SóProvas


ID
612004
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As operações relativas à circulação de mercadorias e a saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte correspondem, respectivamente, aos seguintes aspectos da hipótese de incidência do ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia comentar?
    Não entendi......
  • MATERIAL: comportamento, ação da pessoa física ou jurídica. Corresponde à hipótese de incidência realizada (= Fato gerador in concreto)

    ESPACIAL: é o lugar onde considera-se ocorrido o FG.

    TEMPORAL: é o momento de ocorrência do FG

    Acredito que seja isso aí...

    Abs e bons estudos!!!

  • difiniçao dos critérios:

    a)critério material: operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares (RICMS, artigo 2º, inciso I);

    b)critério espacial: a legislação tributária descreve que o local da operação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, tratando-se de mercadoria ou bem, é (RICMS, artigo 6º, incisos I, alíneas "a" e "b" e II, e parágrafo único):

    c)critério temporal: referente ao preciso instante em que se considera ocorrido o fato jurídico tributário, assinalando o nascimento de um direito subjetivo para o Estado (sujeito ativo da relação) e de um dever jurídico para o contribuinte ou responsável (sujeito passivo da relação).

  • Este é um tema sobre a legislação específica do Tributo.... LC 87

    Para fins de conbrança do tributo é necessário que sejam definidos:
    1. As hihópestes de FG ( matéria que será tributada)
    2. O Momento de incidência (Tempora)
    3. Onde se considera a operação ( Espacial)
    4. base de Calculo ( Quantitativo )

    Abs
  • Tais critérios, material, espacial e temporal (ainda há o pessoal e o quantitativo) consubstanciam a Regra Matriz de Incidência Tributária, inaugurada por Paulo de Barros Carvalho. De sorte que, no critério da hipótese ficam os aspectos material, espacial e temporal e no critério da consequência tem-se os critérios pessoal e quantitativos. 
    Abs!
  • circulação de mercadorias:
    Aspecto material, pois é a descrição objetiva (a MATÉRIA)do Fato Gerador do ICMS, ou seja, é a definição da situação em que ocorre o fato gerador. (operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços de comunicações e de transporte interestadual e intermunicipal)

    saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte:
    Aspecto Temporal, pois é a partir desse momento que se considera ocorrido o fato gerador.

    Abs!