difiniçao dos critérios:
a)critério material: operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares (RICMS, artigo 2º, inciso I);
b)critério espacial: a legislação tributária descreve que o local da operação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, tratando-se de mercadoria ou bem, é (RICMS, artigo 6º, incisos I, alíneas "a" e "b" e II, e parágrafo único):
c)critério temporal: referente ao preciso instante em que se considera ocorrido o fato jurídico tributário, assinalando o nascimento de um direito subjetivo para o Estado (sujeito ativo da relação) e de um dever jurídico para o contribuinte ou responsável (sujeito passivo da relação).