SóProvas


ID
612037
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o controle externo das contas municipais e o Tribunal de Contas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra da CF:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

  • Todas as respostas são encontradas no mesmo artigo da CF transcrito pelo colega acima. Com efeito, o mencionado art. 31 prescreve no § 4º:

    "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."

    Assim, ficam eliminadas as alternativas A e C. Esta particularmente porque afirma que os Estados não poderão criar Tribunais de Conta, porém a vedação é extendida também a União.

    No § 1º, ainda do mesmo artigo citado, infere-se que a opção B está errada, já que compete ao TCE auxiliar a Câmara Municipal na fiscalização das contas municipais e não ao TCU, como afirmado na questão.

    A alternativa D apresenta erro no sentido de que afirma que os Tribunais municipais foram extintos pela atual CF. Todavia, pela leitura do art. 31 e 75 da Carta Maior, conclui-se que não houve extinção de tais órgãos, apenas vedou-se a criação de novos, respeitando-se os já existentes. Salvo engano há um na cidade de São Paulo e outro na do Rio de Janeiro.
  • Gostaria que alguém postasse no meu perfil, se possível, uma boa explicação para o item "c". Para mim a letra "c" também está correta. Se o item dissesse que tal vedação somente se aplicava aos Estados estaria errada, mas ela apenas diz que a criação é vedada aos Estados, e isso é verdade. Se alguém puder me explicar agradeço desde já.
    Bons estudos!!

  • Flávia,

    A vedação para a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas é para o município, para esses órgãos, conselhos e tribunais MUNICIPAIS. (Art. 31, §4.

    Além do mais, a letra " E " é a transcrição na íntegra do art.31, §1. Caso houvesse dúvida.

    Bons estudos.  
  • Os Estados podem sim criar Tribunais de Contas Municipais. Estes estariam diretamente vinculados aos Estados que o teriam criado e seriam responsáveis pelos municípios daquele Estado. É o que acontece no estado do CE, por exemplo. O que não pode é um município criar um tribunal de contas próprio. Essa questão pega muita gente desavisada.

  • Flávia, também não estava conseguindo entender. Mas olha o entendimento do STF:


    “Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)"