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ID
612049
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O conceito de funcionário público, para os efeitos da Lei Geral de Licitações (Lei Federal no 8.666/93),

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 327 do CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

    Art. 84 da Lei 8.666/93 -  Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

    § 1o  Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

    § 2o  A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público.

     

  • Por essa definição não seria a letra A?
  • Veja que a definição da Lei nº 8.666/93 não é exatamente a mesma do Código Penal.

    A alternativa "a" fala que é exatamente a mesma, por isso está errada.

    As alternativas "b', "c' e 'd' são claramente erradas.

    Correta, portanto, a alternativa "e".

    CORRETO O GABARITO.
  • Mil perdões.... Só que acho que o gabarito correto é a letra "A" mesmo.

    Pois, sabemos que a FCC realiza suas provas de acordo com a letra da lei.
    Ao observarmos o art. 327 do CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, dispõe:

    "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exercer
    cargo, emprego ou função pública."
    É o caput do art. 327!!!
    Portanto, essa questão deveria ser passível de anulação, visto que dispõe no CPB devidamente como descreveu acima.
  • Vanessa, seu raciocínio está correto, porém observe que o comando da questão quer saber o conceito de funcionário público de acordo com a Lei de Licitações e não de acordo com o CP, o que torna a alternativa E a única correta.

    Espero ter ajudado.

    Boa sorte.
  • O conceito de funcionário público da lei de licitações não se confunde com o do art. 327,CP, portanto, a letra “A” não pode estar correta.
    Na lei de licitações serão considerados como tal, também, quem exercecargo, emprego ou função em entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público, não havendo essa previsão no CP. Por outra via, o art. 327, CP, prevê que será considerado funcionário público, quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública, o que não consta na lei de licitações.
     
    A colega Vanessa levou em consideração apenas o conceito do caput, mas a questão quer saber o conceito de funcionário público para fins penais, o que abrange, inclusive aqueles que são equiparados.
  • Não pode ser a A, porque o Código Penal  cita as empresas privadas prestadoras de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública.

    Código Penal Brasileiro

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Lei de Licitações nº 8.666

    Art. 84.  Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público.

    § 1o  Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

  • Essa questão tinha que estar em direito administrativo no assunto de licitações.