Para Renato Brasileiro (Curso Delegado Federal 2011.2 - LFG), assim ensina:
Crime funcional e atos de improbidade administrativa
Art. 11, II, da Lei de Improbidade administrativa.
Todo crime funcional configura inevitavelmente ato de improbidade administrativa, pois, haverá, no mínimo, violação aos princípios da administração pública. Porém, nem todo ato de improbidade configura crime funcional.
Portanto, a "c" está ERRADA.
GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Prestação de garantia graciosa
ARTIGO 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;