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ID
612088
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação popular, a pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto de impugnação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 6º, §3º, da Lei 4.717/65 - A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
  • A ação popular é um remédio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão com o objetivo de obter controle de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio federal, estadual ou municipal, ou ao patrimônio de autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas que recebem auxilio pecuniário do poder público.
  • A Súmula 365 do Supremo Tribunal Federal entende que a pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular
  • GABARITO: LETRA E.

    LEI 4717/65: Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.


    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • Se for útil ao interesse público, a pessoa jurídica de direito público que tenha ato impugnado em ação popular poderá deixar de contestar o pedido e/ou atuar ao lado do autor, em litisconsórcio ativo:

    Art. 6º § 3º A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    Resposta: e)

  • As pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar AO LADO DO AUTOR, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente -> INTERVENÇÃO MÓVEL - LEGITIMDADE BIFRONTE