SóProvas


ID
612331
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise se as afirmações abaixo são verdadeiras Vou falsas “F” de acordo com a Constituição Federal, assinalando a alternativa que contém a resposta correta:

I A língua portuguesa, o hino e a bandeira nacional são símbolos da República Federativa do Brasil;

II Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal podem ter símbolos próprios;

III O cargo de senador é privativo de brasileiros natos;

IV Consideram-se brasileiros natos os nascidos no território brasileiro e aqueles que, na forma da lei, adquirirem a nacionalidade brasileira;

Alternativas
Comentários
  • A língua portuguesa é o idioma oficial. Não é símbolo.


    São símbolos: a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. Tudo conforme o art. 13, CF.


    Correta: E
  • Não é cargo de Senador que é privativo, mas o de Presidente do Senado Federal (art. 12, § 3º, III, CF).
  • A questão está errada o gabarito passível de anulação, conforme bem lembrou a colega Ana, o cargo de senador não é privativo de brasileiro nato, e sim o cargo de presidente do senado.....alguém sabe se esta questão foi anulada?procurei na internet e não achei nada.
  • Isso mesmo

    LETRA E correta

    ERROS:
    I) língua portuguesa não é símbolo
    III) senador não é privativo de brasileiro nato
    IV) os que adquirirem a nacionalidade brasileira na forma da lei são considerados brasileiros naturalizados.
  • Essa questão provavelmente foi ou será anulada...

    Art 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
     
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
  • A assertiva E, considerada correta, afirma que é FALSA a afirmativa de que o cargo de senador é privativo de brasileiros natos.
    Portanto, está correto o gabarito.
    Não entendi o porque da afirmação de que seria cabível a anulação.

    O cargo de senador não é privativo de brasileiro natos; apenas o cargo de Presidente do Senado, para o qual não poderá se candidatar aquele que não for brasileiro nato.

    III O cargo de senador é privativo de brasileiros natos; FALSA
    e) I / F, II / V, III / F e IV / F

  • A questão diz que cargo de senador  é privativa de nato; Erradíssimo!
    E o gabarito corrobora falando que está errado (...) Então porque estão falando em anulação criaturas bizonhas?

    Bons Estudos! Deus abençoe a todos!
  • Concordo com os colegas Alan e Bruno. A opção é, apenas, incorreta. Não vejo nenhum motivo para anularem a questão.
  • I - Errado 
    Art. 13, CF
    A língua Portuguesa é o idioma oficial da RFB.

    Parágrafo 1º São símbolos da RFB a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    II - Correto

    Art.13 

    Parágrafo 2º Os Estados, O DF e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

    III - Errado

    Art.12

    Parágrafo 3º São privativos de brasileiro nato os cargos

    São privativos de brasileiro nato os seguintes cargos:

    IV - Errado

    A Constituição brasileira adota os dois critérios jus soli e também jus sanguinis, para concessão de nacionalidade brasileira às crianças nascidas fora do território nacional, mas filhos de brasileiros. (Art. 12, CF)
  • O gabarito está CORRETÍSSIMO!!!

    Alternativa E


    I A língua portuguesa, o hino e a bandeira nacional são símbolos da República Federativa do Brasil; FALSO
    A língua portuguesa é o idioma oficial, e não símbolo.

    CF, Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
    § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.



    II Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal podem ter símbolos próprios; VERDADEIRO

    CF, Art. 13, § 2º
    - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.


    III O cargo de senador é privativo de brasileiros natos; FALSO

    CF, Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    (...)
    III - de Presidente do Senado Federal;


     
    IV Consideram-se brasileiros natos os nascidos no território brasileiro e aqueles que, na forma da lei, adquirirem a nacionalidade brasileira; FALSO

    CF, Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
  • Para o Alexandre TODAS as questões estão erradas e serão anuladas!!!!!!! Assim fica difícil.......hauhauhahauhauhau
  • Um brasileiro naturalizado, desde que ele não seja presidente da Câmara ou do Senado, ele pode sim ser Deputado Federal ou Senador da República.  Os amigos já citaram a fonte, ou seja, a Carta Magna.
  • Assertiva D também é verdadeira, pois também são considerados natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007).
  • Daivyson equívoco o seu, porquanto vejamos:

    Consideram-se brasileiros natos os nascidos no território brasileiro e aqueles que, na forma da lei, adquirirem a nacionalidade brasileira;

    - A parte do marca texto realmente remete a um brasileiro nato, Toada via a parte sublinhada caracteriza brasileiro naturalizado (eis cá o erro do item.
  • IDIOMA OFICIAL = Língua portuguesa;

    SÍMBOLOS = Bandeira, Hino, Armas e o Selo nacionais;
    * Estados, DF e Muncípios = poderão ter símbolos próprios.
  • Dica:

    A linha de sucessão presidencial apenas poderá ser composta de brasileiros natos. O cargo de Presidente da República é o mais importante do nosso Estado, daí a necessidade de se exigir que o mesmo apenas possa ser ocupado por brasileiros natos. Na sequência, na falta do Presidente da República, poderão ocupar a sua cadeira:
    1. Vice-presidente;
    2. Presidente da Câmara dos Deputados;
    3. Presidente do Senado Federal;
    4. Ministro do STF.

  • CF 88 Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • mais homi... só por causa de um selinho eu não seria técnica! =/ 

  • Pedro Paulo, não necessariamente. Se for filho de pais brasileiros, nascido no estrangeiro e venha requerer a nacionalidade estrangeira após a maioridade.

    "...e optem, em qualquer tempo, depois de atingida..."

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, disciplinada no Título II da CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - (F) - A língua é o idioma oficial, não símbolo. Art. 13 da CRFB/88: "A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios".

    Assertiva II - (V) - É o que dispõe o art. 13 da CRFB/88: "A língua é o idioma oficial, não símbolo. Art. 13 da CRFB/88: "A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios".

    Assertiva III - (F) - O cargo de senador não é privativo de brasileiro nato, apenas o de Presidente do Senado. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Assertiva IV - (F) - Essas não são as hipóteses previstas no art. 12 da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (I-F, II-V, III-F, IV-F).