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ID
612337
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, NÃO constitui uma das ocorrências que autorizam a violação da casa de uma pessoa sem o seu consentimento:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, XI, CR. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, SALVO em caso de FLAGRANTE DELITO ou DESASTRE, ou para PRESTAR SOCORRO, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.

    Resposta: E
  • ALTERNATIVA CORRETA: E


    CF/88 - Art. 5º, XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou,   durante o dia  , por determinação judicial.


    DICA PARA QUESTÕES DESTE ASSUNTO!


    ATENÇÃO: São 4 as possibilidades (e não 3):


    • Em caso de flagrante delito ou desastre;
    • Para prestar socorro;
    • Durante o dia, por determinação judicial;
    • Qualquer momento, por consentimento do morador.

    BONS ESTUDOS!
  • Questionável a resposta da alternativa E, tendo em vista que o STF considerou lícita a violação pela polícia do escritório de advocacia a noite de procurador de juizes federais, que eram suspeito de práticas criminosas:

    Previsão normativa expressa do procedimento. Preliminar repelida. Inteligência dos arts. 1º e 2º, IV, da Lei nº 9.034/95, com a redação da Lei nº 10.217/95. Para fins de persecução criminal de ilícitos praticados por quadrilha, bando, organização ou associação criminosa de qualquer tipo, são permitidos a captação e a interceptação de sinais eletromagnéticos, óticos e acústicos, bem como seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial. 8. PROVA. Criminal. Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. Suspeita grave da prática de crime por advogado, no escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Situação não acobertada pela inviolabilidade constitucional. Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF, art. 150, § 4º, III, do CP, e art. 7º, II, da Lei nº 8.906/94. Preliminar rejeitada. Votos vencidos. Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão. 9. PROVA. Criminal. Interceptação telefônica. Transcrição da totalidade das gravações. Desnecessidade. Gravações diárias e ininterruptas de diversos terminais durante período de 7 (sete) meses. Conteúdo sonoro armazenado em 2 (dois) DVDs e 1 (hum) HD, com mais de quinhentos mil arquivos. Impossibilidade material e inutilidade prática de reprodução gráfica. Suficiência da transcrição literal e integral das gravações em que se apoiou a denúncia. Acesso garantido às defesas também mediante meio magnético, com reabertura de prazo. Cerceamento de defesa não ocorrente. Preliminar repelida. Interpretação do art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.296/96. Precedentes. Votos vencidos. O disposto no art. 6º, § 1º, da Lei federal nº 9.296, de 24 de julho de 1996, só comporta a interpretação sensata de que, salvo para fim ulterior, só é exigível, na formalização da prova de interceptação telefônica, a transcrição integral de tudo aquilo que seja relevante para esclarecer sobre os fatos da causa sub iudice.
    (STF - Inq 2424 / RJ - Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO - Tribunal Pleno - DJ 26/03/2010)

  • Trata-se de uma norma constitucional de eficácia PLENA, e por sua vez tem aplicabilidade direita, imediata e integral, conhecida também como autoaplicáveis. Questão de nível médio, a qual o examinador pede o texto seco da lei, pois se tivesse interesse em saber sobre jurisprudência, súmulas, súmulas vinculantes, correntes majoritárias ou minoritárias da doutrina teria solicitado isso no início da questão. Portanto concordo com o amigo Rodrigo Fernandes Lopes de Oliveira. Quando o artigo 102 da constituição diz ser competência do STF a guardar a constituição, isso esta relacionado ao constrole de constitucionalidade concentrado, onde o STF é competente para julgar Ação declaratória de constitucionalidade, Ação direta de Inconstitucionalidade, alguns casos de mandado de injunção, alguns casos de habeas corpus, mandado de segurança, entre outros casos conforme previsto no artigo.
  • Alternativa E

    Como já citado, art. 5º, inciso Xi

    A penetração sem o consentimento do morador por ocorrer a qualquer HORA DO DIA quando se tratar de FLAGRANTE DELITO ou para PRESTAR SOCORRO. Para que o ingresso no domicílio seja realizado mediante determinação judicial, porém, é necessário que ele ocorra DURANTE O DIA, considerado esse o período entre a AURORA e o CREPÚSCULO, ou seja, aquele em que há luz solar.  O ingresso por DETERMINAÇÃO JUDICIAL está limitado por reserva jurisdicional, o que significa que não poderá ocorrer po determinação de qualquer outra autoridade (polícia, MP etc.) ou por comissão parlamentar de inquérito. 
    • Em caso de flagrante delito ou desastre;


    • Para prestar socorro;


    • Durante o dia, por determinação judicial;


    • Qualquer momento, por consentimento do morador.
  • Gabarito: E;

    A letra "e" não constitui uma das ocorrências que autorizam a violação da casa de uma pessoa sem o seu consentimento, porque a determinação judicial, segundo a Constituição Federal, será duarante o dia, sendo este iniciado às 06:00 horas e encerrado às 18:00. Ou seja, se o mandado judicial for deliberado às 18:00 a equipe policial só poderá adentrar a casa de uma pessoa no dia seguinte a partir das 06:00 horas.

    As demais assertivas estão dispostas no artigo 5º inciso XI. 

    "XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;" Texto disposto no artigo 5º inciso XI.
  • LETRA E!

     

    FLAGRANTE DELITO  - DIA E NOITE

     

    DESASTRE - DIA E NOITE

     

    - PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA

     

    "Continue andando. Haverá a chance de você ser barrado por um obstáculo, talvez por algo que você nem espere. Mas siga, até porque eu nunca ouvi falar de ninguém que foi barrado enquanto estava parado"

  • ALTERNATIVA "E"!

  • Gab: E

    Nunca durante a noite por determinação judicial, apenas nos outros casos citados no inciso.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional:

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88).

    Nesses termos, temos que o ingresso poderá ocorrer:

    COM o consentimento do morador, ou

    SEM o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:

    1. flagrante delito >>> qualquer hora.

    2. desastre >>> qualquer hora.

    3. prestar socorro >>> qualquer hora.

    4. durante o DIA, por determinação judicial.

    PEGADINHAS:

    1. O enunciado afirma equivocadamente “a qualquer hora”, por determinação judicial.

    2. O enunciado afirma erroneamente por determinação “policial” ou “administrativa” ou “judicial ou administrativa” ou “pelo Delegado”.

    Passemos a analise de cada afirmativa:

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) CORRETA. 

    A prestação de socorro constitui uma das ocorrências que autorizam a violação da casa de uma pessoa sem o seu consentimento, nos moldes do diploma sobredito.

    B) CORRETA. 

    Situação de desastre constitui uma das ocorrências que autorizam a violação da casa de uma pessoa sem o seu consentimento, nos moldes do diploma sobredito.

    C) CORRETA. 

    O flagrante delito constitui uma das ocorrências que autorizam a violação da casa de uma pessoa sem o seu consentimento, nos moldes do diploma sobredito.

    D) CORRETA. 

    Determinação judicial constitui uma das ocorrências que autorizam a violação da casa de uma pessoa sem o seu consentimento, nos moldes do diploma sobredito.

    E) INCORRETA. 

    Errada: a violação de domicílio pautada em determinação judicial somente poderá ocorrer durante o dia (art. 5º, XI, CF/88).

    GABARITO DA QUESTÃO: E.