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ID
612379
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que contém um típico crime “contra a administração da justiça”:

Alternativas
Comentários
  • c) Exercício arbitrário das próprias razões
    Art. 345. Fazer justiça pelas proprias mãos, para satisfazer a pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite.

  • ALTERNATIVA CORRETA; LETRA C

    • a) Extravio ou inutilização de documento --> Crime contra a Administração em geral
    • b) Advocacia administrativa --> Crime contra a Administração em geral
    • c) Exercício arbitrário das próprias razões (CORRETO)
    • d) Prevaricação --> Crime contra a Administração em geral
    • e) Desobediência --> Crime contra a Administração em geral
    •  
    Ainda que nos faltasse à memória a disposição tópica do crime de exercício arbitrário das próprias razões, para solucionar a questão seria suficiente lembrar   as elementares do tipo. Já que o referido crime consiste no famoso "fazer justiça com as próprias mãos", observa-se que a Administração judiciária, titular do jus puniendi, é a principal lesada pela conduta típica. De tal modo, concluiríamos, de pronto, tratar-se de crime CONTRA a administração da justiça.
  • a) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    b) Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    C) Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

     

    d) Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    e)  Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Vejamos cada crime constante das alternativas a fim de identificar qual deles é um crime contra a administração da justiça.

    A alternativa A está incorreta, pois o crime de extravio ou inutilização de documento, previsto no artigo 314 do CP, é um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    A alternativa B está incorreta, pois o crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do CP, é um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    Advocacia administrativa
    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    A alternativa D está incorreta, pois o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do CP, é um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    A alternativa E está incorreta, pois o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do CP é crime de particular contra a administração em geral.

    Desobediência
    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    O crime contra a administração da justiça é o constante da alternativa C, qual seja, o de exercício arbitrário das próprias razões, constante dos artigos 345 e 346 do CP.

    Exercício arbitrário das próprias razões
    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
    Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Gabarito do Professor: C

  • c)gabarito

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345. Fazer justiça ...

    crime “contra a administração da justiça”: