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ID
612640
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições concernentes as hipóteses de justa causa e ao final assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA C

    A previsão da letra C existiu até meados de 2010 (art. 508 da CLT), especificamente quanto ao bancário, mas foi revogada pela Lei nº 12.347/2010. Entendia-se que era temerário deixar um devedor contumaz trabalhando com dinheiro, mas a presunção foi afastada e não constitui mais hipótese de justa causa.
  • b) É a lição de Alice Monteiro de Barros: (...) Pratica incontinência de conduta o jogador que comparece com freqüência “... às casas noturnas, para encontros constantes, amorosos, que somente se concretizam depois de longa permanência na área de diversão, onde quase sempre o uso imoderado de bebida faz parte da noitada” 
  • resposta LETRA D 
     LEI  12.347, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 revogou o art. 508 da CLT:
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
    Art. 1º Fica revogado o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 10 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Paulo Roberto dos Santos Pinto 

    Redação revogada: Art. 508 - Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis .
  • Fundamentação da banca:

    Pondera-se: a questão pediu para o candidato apontar a alternativa INCORRETA. A alternativa A está correta, pois os atos ali mencionados são hipóteses de improbidade. A alternativa D está incorreta, pois o art. 508 da CLT foi revogado pela Lei 12.347/2010. Recursos rejeitados.


  • Sobre a letra B, esse jogador não teria incidido na embriaguez habitual? (embora, atualmente, entenda-se que o alcoolismo é uma doença e deve ser tratada e não apenada com a justa causa)
    Quem tiver a resposta por favor entre em contato :)
  • Por isso eu gosto desse site, até então não sabia que o art. 508 havia sido revogado. Obrigada pela orientação.
  • Alexandre, eu não sei bem da procedência desse material que encontrei, mas dê uma olhada. Parece que a categoria dos jogadores de futebol tem uma interpretação própria da CLT, e eu não sei se isso é bom ou ruim. Para mim o cara tinha direito de ir no puteiro, desde que não atrapalhasse ele no campo, mas a questão trouxe o puteiro e a bebida aliadas, e nesse sentido a categoria dos jogadores de futebol, por conta do rol exemplificativo da lei Pelé, adotou a CLT de uma forma, digamos, peculiar. Leia se tiver interesse:

    http://www.vbca.com.br/uploads/site_artigos/9493_Artigo_Bianca%20_%20Jogador_de_Futebol.pdf
  • o link citado pelo colega menciona:

    "O jogador de futebol que frequenta casas noturnas, festas, faz uso de drogas ou bebida alcoólica prejudicando a sua participação
    em treinos ou partidas pode configurar incontinência de conduta, ensejando a resolução
    contratual por culpa do empregado"

    concordo, todavia, a questão não colocou que o jogador em epígrafe estava tendo rendimento abaixo do esperado em razao da sua conduta social.

    Assim, se ele é baladeiro mas é artilheiro não haveria justa causa.
  • Parabéns à colega Ives, que destrinchou a letra "B": entendimento de Alice Monteiro de Barros.Agora, um questionamento: toda doutrina que li e aulas que assisti ligam a incontinência a desvio de conduta sexual NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, o que não é o caso.
     

  • Pratica incontinência de conduta o jogador de futebol que comparece com frequência a casas noturnas até altas horas para encontros amorosos, com consumo imoderado de bebidas alcóolicas.

    Questão incorreta!