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ID
612745
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime de falso testemunho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

      Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

     

  • RESPOSTA CORRETA E, ART. 342, § 1º, CP

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)


  • A resposta depende única e exclusivamente do conhecimento da "letra da lei".

    >> A respeito do crime de falso testemunho, assinale a alternativa CORRETA:

    •  a) o fato deixa de ser punível se, mesmo depois da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade;
    •  b) fato deixa de ser punível se, mesmo depois da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, mas antes da sentença na ação penal, o agente se retrata ou declara a verdade;
    •  c) o fato jamais deixa de ser punível;
    •  d) o fato deixa de ser punível se ocorrer a prescrição;
    •  e) o crime é apenado com reclusão de um a três anos e multa, podendo a pena ser aumentada de um sexto a um terço, se for praticado mediante suborno.
    • >> Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 
    • Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
    • § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
    • § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
  • Hoje a questão estaria prejudicada, tendo todas as alternativas como incorretas, pois com o surgimento da Lei nº 12.850/2013 o delito de falso testemunho ou falsa perícia passou a ter a pena de 2 a 4 anos de reclusão, e multa. Segue o artigo:

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342, CP - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

  • Todas as alternativas como incorretas, pois com o advento da Lei nº 12.850/2013 o delito de falso testemunho ou falsa perícia passou a ter a pena de 2 a 4 anos de reclusão, e multa.