SOBRE A LETRA C)
Na Constituição Federal, os direitos e garantias fundamentais estão disciplinados no Título II (arts. 5º a 17), por isso denominado “catálogo dos direitos fundamentais”. Nesse Título II, os direitos e garantias fundamentais foram divididos em cinco grupos, a saber:
a) direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º);
b) direitos sociais (arts. 6º a 11);
c) direitos de nacionalidade (arts. 12 e 13);
d) direitos políticos (arts. 14 a 16);
e) direitos de existência dos partidos políticos (art. 17).
Mas, nem todos os direitos e garantias fundamentais presentes na nossa Constituição estão enumerados nesse catálogo próprio. Há, também,
diversos direitos fundamentais presentes em outros dispositivos da nossa Constituição, que são, por esse motivo, denominados “direitos fundamentais não-catalogados” (fora do catálogo próprio). O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, por exemplo, é um direito fundamental de terceira geração não-catalogado, pois está previsto no art. 225 da Constituição Federal.