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ID
612808
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à teoria dos direitos fundamentais, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    a) os direitos fundamentais têm aplicação nas relações jurídicas entre particulares

    b) é lícito reconhecer outros direitos, mesmo q ñ expressos na CF, inclusive de tratados q a Rep Federativa do Brasil seja parte (vide a prisão do depositário infiel, q ñ é mais cabível)

    c) o catálogo ñ é restrito

    e) Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário. É possível intervenção desse poder assegurando direitos.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • A) INCORRETA.
    Os direitos fundamentais são, sim, aplicados às relações jurídicas entre particulares. Trata-se da chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
    Sobre esse tema, importante ressaltar que está cresce cada vez mais a teoria da aplicação direta dos direitos fundamentais às relações privadas, ou seja, tais direitos são aplicados sem que haja a necessidade de "intermediação legislativa"para a sua concretização.

    B) INCORRETA.
    Os direitos e garantias não se restringem ao art. 5o. da CF, podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional, expressos ou decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição, ou, ainda, decorrentes dos tratados e convenções internacionais de que o Brasil seja parte (art. 5o., parágrafo 2o.).

    C) INCORRETA.
    O catálogo não se cinge aos arts. 5o. a 8o. da CF. Tratam-se de rols exemplificativos, e não taxativos. A resposta também é prevista no (art. 5o., parágrafo 2o., CF).

    D) CORRETA.
    A importante consequência da dimensão objetiva dos direitos fundamentais é a sua "eficácia irradiante", seja para o Legislativo ao elaborar a lei, seja para a Administração Pública ao "governar", seja para o Judiciário ao resolver eventuai conflitos.

    E) INCORRETA.
    O legislador, ao regulamentar os direitos, deve respeitar o seu núcleo essencial, dando as condições para a implementação dos direitos constitucionalmente assegurados. Assim, o administrador, dentro da ideia da reserva do possível, deve implementar as políticas públicas. Contudo, deve-se destacar a impossibilidade de invocação, pelo Poder Público, da cláusula da reserva do possível sempre que puder resultar, de sua aplicação, comprometimento do núcleo básico que qualifica o mínimo existêncial (RTJ 200/191-197).  

  • SOBRE A LETRA C)

    Na Constituição Federal, os direitos e garantias fundamentais estão disciplinados no Título II (arts. 5º a 17), por isso denominado “catálogo dos direitos fundamentais”. Nesse Título II, os direitos e garantias fundamentais foram divididos em cinco grupos, a saber:
    a) direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º);
    b) direitos sociais (arts. 6º a 11);
    c) direitos de nacionalidade (arts. 12 e 13);
    d) direitos políticos (arts. 14 a 16);
    e) direitos de existência dos partidos políticos (art. 17).
     
    Mas, nem todos os direitos e garantias fundamentais presentes na nossa Constituição estão enumerados nesse catálogo próprio. Há, também,
    diversos direitos fundamentais presentes em outros dispositivos da nossa Constituição, que são, por esse motivo, denominados “direitos fundamentais não-catalogados” (fora do catálogo próprio). O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, por exemplo, é um direito fundamental de terceira geração não-catalogado, pois está previsto no art. 225 da Constituição Federal.
  • Eficácia “irradiante” dos direitos fundamentais

          Podemos afirmar que importante consequência da dimensão objetiva dos direitos fundamentais é a sua “eficácia irradiante” (Daniel Sarmento), seja para o Legislativo ao elaborar a lei, seja para a Administração Pública ao “governar”, seja para o Judiciário ao resolver eventuais conflitos.

    Alguns precedentes

          Abaixo, brevemente, trazemos alguns precedentes em relação aos quais o Judiciário entendeu razoável a aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas.

           RE 160.222-8 — entendeu-se constituir “constrangimento ilegal” a revista íntima em mulheres em fábrica de lingerie;
     
           RE 158.215-4 — entendeu-se violado o princípio do devido processo legal e ampla defesa na hipótese de exclusão de associado de cooperativa sem direito à defesa;

          RE 161.243-6 — discriminação de empregado brasileiro em relação ao francês na empresa “Air France”, mesmo realizando atividades idênticas. Determinação de observância do princípio da isonomia;

          RE 175.161-4 — contrato de consórcio que prevê devolução nominal de valor já pago em caso de desistência — violação ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade (devido processo legal substantivo);

          HC 12.547/STJ — prisão civil em contrato de alienação fiduciária em razão de aumento absurdo do valor contratado de R$ 18.700,00 para R$ 86.858,24. Violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (alertamos que o STF editou a SV n. 25/2009: “é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”);

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  • Só a título de sugestão, leiam a obra Curso de Direitos Fundamentais do Juiz Federal George Marmelstein. É uma obra completa e bem direta, excelente para os concursos!!

    Força a todos, porque estudar não é fácil!!!
  • Gabarito D

     

    Vejam outra:

     

    Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a opção correta.

     

     a) Na dimensão objetiva, os direitos fundamentais são qualificados como princípios estruturantes do Estado democrático de direito, de modo que sua eficácia irradia para todo o ordenamento jurídico. (GABARITO)

     b) O direito fundamental à escusa de consciência restringe-se ao serviço militar obrigatório.

     c) A CF proíbe a irretroatividade da lei penal, inclusive nos casos em que haja benefício para o réu.

     d) O estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público viola o princípio da igualdade, independentemente da justificativa apresentada.

     e) A CF proibiu terminantemente a prática de tortura, ressalvados os casos de legítima defesa e estado de necessidade.