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ID
612826
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos contratos de execução continuada ou diferida, a onerosidade excessiva prevista no art. 478 do Código Civil, altera essencialmente a característica contratual da:

Alternativas
Comentários
  • Correta B. Contratos comutativos-  São os contratos de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, decorrentes de sua celebração, porque não envolvem nenhum risco.

    A compra e venda, onde o vendedor sabe que irá receber o preço que atende aos seus interesses, e o comprador, que lhe será transferida a propriedade do bem que desejava adquirir. 

  • A bilateralidade (caráter sinalagmático) consiste no conceito da reciprocidade, ou seja, em um contrato as partes se obrigam a cumprir os direitos e deveres estabelecidos.
    A característica da comutatividade se refere ao entendimento mutuo dos termos, obrigações e vantagens, constantes no contrato, vale dizer, cada contratante, além de receber do outro prestação relativamente equivalente à sua, pode verificar de imediato essa equivalência subjetiva.
    Entretanto nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, restará mitigada a comutatividade, pois poderá o devedor pedir a resolução do contrato.
  • Ou seja, significa que há uma equivalência perfeita nas obrigações.
    Ex:contrato de compra e venda, onde o aderente se compromete a pagar e o alienante entregar a coisa.
  • Só pra lembrar!
    Quanto ao conhecimento prévio das prestações, o contrato pode ser:
    1. Comutativo: é aquele em que as partes, de antemão, conhecem as prestações que deverão cumprir. Exemplos: compra e venda, prestação de serviços, mútuo, locação, empreitada etc. A maior parte dos contratos tem essa natureza.
    2. Aleatório: é aquele em que pelo menos a prestação de uma das partes não é conhecida de antemão. Ex: contrato de seguro.



     

  • NÃO NECESSARIAMENTE! De acordo com o Enunciado n. 439 do Conselho de Justiça Federal, "É possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione com a álea assumida no contrato"

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro, referentes à resolução contratual por onerosidade excessiva. Senão vejamos:

    Nos contratos de execução continuada ou diferida, a onerosidade excessiva prevista no art. 478 do Código Civil, altera essencialmente a característica contratual da: 

    A) bilateralidade; 

    B) comutatividade. 

    Estabelece o artigo 478 do Código Civil:

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação. 

    E para Álvaro Villaça Azevedo: 

    "Salvo melhor juízo, o entendimento Justiniano de não permitir a onerosidade excessiva de reprimir cláusulas abusivas, leoninas, que quebram o princípio da comutatividade dos contratos no momento de sua formação, pois a consideração quanto ao desequilíbrio após a contratação está prevista no art. 478 do Código Civil Brasileiro”.

    Assim, diante do que aqui foi exposto, e tendo em vista que contrato comutativo é aquele que as partes, de antemão, conhecem as prestações que deverão cumprir, afirma-se que nos contratos de execução continuada ou diferida, a onerosidade excessiva prevista no art. 478 do Código Civil, altera essencialmente a característica contratual da comutatividade.

    C) unilaterabilidade; 

    D) onerosidade; 

    E) gratuidade. 

    Gabarito do Professor: B 

    Bibliografia: 


    AZEVEDO, Álvaro Villaça. Contratos: disposições gerais, princípios e extinção.