ID 612829 Banca TRT 23R (MT) Órgão TRT - 23ª REGIÃO (MT) Ano 2011 Provas TRT 23R (MT) - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Juiz do Trabalho Substituto Disciplina Direito Civil Assuntos Parte Geral Prescrição e Decadência Constitui prazo decadencial: Alternativas O prazo de um ano para ação de pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários; o prazo de dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o empregado ingressar com ação trabalhista contra seu ex-empregador; o prazo de um ano para ajuizamento de ação envolvendo pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele; o prazo de três anos para ajuizamento de ação versando sobre a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; o prazo de dois anos para propositura de ação rescisória. Responder Comentários Data vênia, o colega acima não comentou sequer 1% da questão.Lógico que após a resolução, todos sabem que a questão E se trata de decadência, e as demais são prescrição.O que se quer saber é o "porquê" da resposta.Com efeito, o Código Civil leciona em seu Art. 189 que violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição.As hipóteses de prescrição estão previstas no art. 205 e 206 do Código Civil.No caso da decadência, o prazo começa a correr não a partir de um direito violado, como na prescrição, mas de um fato que, por si só, originou aquele direito. Ou seja, antes daquele fato, não existia direito nenhum. Em suma, a decadência é a perda do direito em si por não ter sido exercido num período de tempo razoável.Com base nessas premissas, resolvamos a questão:Constitui prazo decadencial: a) O prazo de um ano para ação de pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;Prescrição.Direito violado: inadimplemento no pagamento de emolumentos, custas e honorários (é isso que se cobrará na ação).Fundamentação Legal: Art. 206, §3º, III do Código Civil. b) o prazo de dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o empregado ingressar com ação trabalhista contra seu ex-empregador;Prescrição. Direito violado: crédito ou direito trabalhista.Fundamentação Legal: Art. 7º, XXIX da Constituição Federal. c) o prazo de um ano para ajuizamento de ação envolvendo pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele;Prescrição. Direito violado: indenização de seguradora em favor do segurado, ou inadimplemento deste último em relação ao primeiro.Fundamentação Legal: Art. 206, §1º, II do Código Civil. d) o prazo de três anos para ajuizamento de ação versando sobre a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; Prescrição.Direito violado: descumprimento de um contrato de aluguel.Fundamentação Legal: Art. 206, §3º, I do Código Civil. e) o prazo de dois anos para propositura de ação rescisória. Decadência.Direito violado: nenhum. A ação rescisória é proposta contra sentença válida e eficaz, onde durante a instrução processual tenha ocorrido um dos motivos de rescindibilidade dos julgados taxativamente previstos no CPC em seu art.485 . Não se exigirá o cumprimento de nenhum direito violado. Como dito, não há violação de direito. Pelo contrário. A Ação Rescisória é o próprio direito, que surge a partir de um fato (trânsito em julgado da sentença).Pergunta-se: antes do trânsito em julgado da sentença existia direito a ser violado? Não. Então o prazo é decadencial.Fundamentação Legal: Art. 495 do Código de Processo CivilAcrescento que, apesar da diferença entre os dois institutos, em alguns momentos elas não são bem claras, sendo recomendável, para fixação, a leitura dos artigos 178, 197 a 199, do Código Civil, dentre outros. Acrescentando os colegas, também é possível resolver a questão adotando como premissa que prescrição diz respeito a ações condenatórias, nas quais se pede a condenação a uma obrigação de dar, fazer ou não-fazer (quatro primeiras alternativas) e decadência diz respeito a ações constitutivas ou desconstitutivas (alternativa E) Perfeito Estela.E adicionando que as ações declaratórias são imprescritíveis.