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ID
612892
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a letra de câmbio é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - dentre os requisitos da LU, não está previsto o tipo de papel;
    Letra C - conforme o artigo 24 da LU, o prazo de respiro é de um dia: "o sacado pode pedir que a letra lhe seja apresentada uma segunda vez no dia seguinte ao da primeira apresentação."


  • letra B
    Art. 25. A letra de câmbio deve ser paga na moeda indicada. Designada moeda estrangeira, o pagamento, salvo determinação em contrário, expressa na letra, deve ser efetuado em moeda nacional, ao câmbio à vista do dia do vencimento e do lugar do pagamento; não havendo no lugar curso de câmbio, pelo da praça mais próxima.

    letra D
    Art. 52. A ação cambial, contra o sacador, aceitante e respectivos avalistas, prescreve em cinco anos.
  • Completando...

    Prazo de Respiro: é um prazo pedido pelo sacado visando a conveniência ou não do aceite. É um prazo máximo de 24 horas.
  • Corrigindo o comentário do colega, a alternativa B está incorreta pelos seguintes motivos:

    O artigo 41 da LUG não foi ratificado pelo Brasil, logo ele não se aplica a nós, devendo ser aplicado o artigo 318 do Código Civil que considera nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira. Essa é a regra que admite a exceção nos casos elencados pelo Decreto Lei 857/69.

    Assim, é admissível a emissão de letra de câmbio em moeda estrangeira se ela estiver dentro das exceções determinadas pelo mencionado decreto.
  • Prezados, o comentário do colega tiagoc2 em relação a letra "d" está equivocado. O Prazo de prescrição é regulado no art. 70 da Lei Uniforme: 
    Artigo 70:

    Todas as ações contra o aceitante relativas a letras prescrevem em 3 (três) anos a contar do seu vencimento.

    As ações do portador contra os endossantes e contra o sacador prescrevem num ano, a contar da data do protesto feito em tempo útil, ou da data do vencimento, se se trata de letra que contenha cláusula "sem despesas".

    As ações dos endossantes uns contra os outros e contra o sacador prescrevem em 6 (seis) meses a contar do dia em que o endossante pagou a letra ou em que ele próprio foi acionado.      

  • GABARITO LETRA E

     

    DICAS

    a) Sacador (quem dá origem ao título) que manda ao Sacado (devedor) pagar determinada quantia a terceiro, chamado de Tomador. Os nomes das pessoas envolvidas são comuns em nota promissória (tem que saber);

    b) O aceite é necessário. Se não ocorrer, deve suprir com o Protesto; 

    c) Prazo para execução: 3 (três) anos do vencimento;

    d) Protestar: 1) por falta de aceite; 2) por falta de pagamento; 3) por falta de devolução (manda-se o devedor a original e ele reteve, e emite-se uma 2a Via de letra de câmbio). 

  • LETRA E: Súmula 387 STF - A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.