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ID
613345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Considerando a publicação, em maio de 2011, de medida provisória
que trata da concessão de incentivos à produção de equipamentos
do tipo tablet no Brasil, julgue os itens que se seguem.

A medida provisória em questão permite a isenção de tributos, como o PIS e a COFINS, sobre o produto fabricado no Brasil, a fim de incentivar a produção local.

Alternativas
Comentários
  • O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, já havia afirmado na quinta-feira (19) que o governo federal deveria incluir os tablets na chamada Lei do Bem. Segundo Barreto, a medida isenta os produtos da incidência do PIS/Cofins. Segundo Barreto, a Receita também deve criar um código específico para os tablets, diferenciando-os dos notebooks.

    Atualmente, os produtos importados são classificados como palmtops. Como há o interesse de empresas na produção dos tablets no país, essa classificação é necessária para que haja uma isenção de PIS e Cofins de 9,25%, conforme previsto na Lei de Informática. A portaria interministerial que vai definir o processo produtivo básico (PPB) para tablets deve garantir ainda uma redução do IPI de 15% para até 3%. 

  • Certo.

    A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (11) a medida provisória que prevê incentivos fiscais para a venda de tablets. As novas normas visam estimular a fabricação dos aparelhos no Brasil com isenção de PIS e Cofins.

    O Globo dia 11/10/2011
    Bons estudos!

  • Só adicionando ao comentário dos colegas, a Foxconn já está construindo uma fábrica no Brasil, destinada a construir o iPad, tablet da Apple. Pode ser usado como questão que a referida empresa teve dificuldade me contratar mão de obra qualificada, tendo que adiar o início da produção.

    Bons estudos.
  • PIS => Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS/PASEP ou PIS, é uma contribuição social de natureza tributária.

    COFINS => Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social.

     Tem por base de cálculo:


    O faturamento mensal (receita bruta da venda de bens e serviços), ou 
    O total das receitas da pessoa jurídica.