SóProvas


ID
613441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No tocante às sociedades de fomento mercantil (factoring) e às
sociedades administradoras de cartões de crédito, julgue os
próximos itens.

A remuneração de garantia cobrada pelas administradoras de cartões de crédito corresponde à comissão paga pelos estabelecimentos a determinada bandeira.

Alternativas
Comentários
  • "Remuneração de Garantia", correspondente a um percentual fixo e devido diretamente à Administradora de Cartão de Crédito quando esta agir e obter em nome do titular um empréstimo no Mercado Financeiro para financiar e refinanciar o saldo devedor das faturas. A Administradora de Cartão de Crédito cobra do titular essa remuneração de garantia porque, além de obter empréstimo em nome e por conta do titular, garante, se o titular não cumprir com a sua obrigação ou optar pelo pagamento do saldo mínimo, o pagamento do valor do empréstimo junto ao Mercado Financeiro.
  • ERRADO
    Remuneração de Grantia: Cobrada ao portador do cartão quando este efetua compra parcelada pelo cartão de crédito.
  • Remuneração de garantia: taxa cobrada pela garantia (exigida pelo Banco Central nas operações de crédito direto ao consumidor ) dada aos titulares de cartão junto às instituições financeiras.
  • A resposta correta seria: " A remuneração de garantia cobrada pelas administradoras de cartões de crédito corresponde a tarifa cobrada ao portador quando este efetua compra parcelada pelo cartão "

    Bons estudos!





  • A REMUNERAÇÃO DE GARANTIA cobrada pelas administradoras de cartões de crédito corresponde à tarifa cobrada ao portador quando ele efetua compra parcelada pelo cartão.

    COMISSÃO é o percentual pago pelos estabelecimentos à Administradora pela utilização por parte do usuário.
  • Quem paga essa remuneração de garantia não são os estabelecimentos de bandeira, somos nós, o  Titular do cartão de crédito, vejamos:-

    O contrato de Cartão de Crédito da maior Administradora de Cartão de Crédito do país prevê a cobrança, sob a denominação jurídica de “Encargos contratuais” a serem pagas pelo Titular do Cartão de Crédito.

    “Remuneração de Garantia”, correspondente a um percentual fixo e devido diretamente à Administradora de Cartão de Crédito quando esta agir e obter em nome do titular um empréstimo no Mercado Financeiro para financiar e refinanciar o saldo devedor das faturas. A Administradora de Cartão de Crédito cobra do titular essa remuneração de garantia porque, além de obter empréstimo em nome e por conta do titular, garante, se o titular não cumprir com a sua obrigação ou optar pelo pagamento do saldo mínimo, o pagamento do valor do empréstimo junto ao Mercado Financeiro.




  • As receitas da administradora , são classificadas como:

    Anuidade: Taxa que a administradora cobra do portador para se associar ao sistema de cartão de crédito.

    Comissão: Comissão paga pelo estabelecimento à instituição que o afiliou pela utilização do cartão por parte do usuário.

    Remuneração de Garantia: trata-se de uma receita que a administradora cobra do portador do cartão (pessoa física ou jurídica usuária do cartão) quando as compras são financiadas.

    Taxa de administração: Quando há um financiamento por parte do portador, algumas administradoras cobram também uma taxa mensal.

  • A remuneração da administradora de cartões é originada,
    geralmente, da cobrança de taxas e mensalidades dos
    estabelecimentos comerciais. Por exemplo, podem cobrar 2% do
    valor da compra do estabelecimento nas operações a crédito e 1%
    nas operações a débito. A remuneração de garantia corresponde a um percentual fixo após a análise da inadimplência média dos consumidores.

  • Quem paga somos nos kkk

  • Quem paga somos nos kkk

  • As Administradoras de cartões de crédito, constituem, entre suas receitas: as anuidades, cobradas do portador para se associarem e manterem associados ao sistema,  as comissões, que são pagas pelos estabelecimentos à instituição que o afiliou pela utilização do cartão por parte do usuário e também a Remuneração de Garantia que correspondente a um percentual fixo obtido após analise da inadimplência média dos consumidores, devido diretamente à Administradora de Cartão de Crédito que garante se o titular não cumprir com a sua obrigação ou optar pelo pagamento do valor mínimo, o pagamento do valor do empréstimo junto ao Mercado Financeiro. Trata-se de uma receita que a administradora cobra do portador do cartão (pessoa física ou jurídica usuária do cartão) quando as compras são financiadas.


    GABARITO: Errado

  • Informações mencionadas nas faturas do cartão de crédito:

    Para muitos, o valor que soma-se ao saldo quando não se paga o valor total da fatura, é simplesmente “Juro”, chamado pelas administradoras como crédito rotativo, comissão de permanência, encargos de financiamento, entre outros, mas este valor é composto por 3 cobranças:

    "Custo de Financiamento", corresponde a o custo do capital que a administradora adquire no mercado financeiro para e refinanciar o saldo devedor das faturas, cujo percentual se alcança com a melhor oferta de mercado, ou seja, a administradora recebera o valor de quem emprestar com o percentual menor.

    Essa capitação de valores se dá por conta da utilização da cláusula mandato e em nome e por conta do titular, conforme reza o contrato, cláusula esta, abusiva perante o CDC, mas amplamente usada pelas instituições financeiras.

    "Remuneração de Garantia", correspondente a um percentual fixo obtido após analise da inadimplência média dos consumidores, devido diretamente à Administradora de Cartão de Crédito que garante se o titular não cumprir com a sua obrigação ou optar pelo pagamento do valor mínimo, o pagamento do valor do empréstimo junto ao Mercado Financeiro.

    "Remuneração pela Administração do Sistema de Cartão de Crédito", correspondente a um percentual fixo cobrado do consumidor em razão da prestação de serviço de administração do Cartão de Crédito.

    Nota-se, portanto que além do custo do capital, temos ainda a remuneração da administradora de cartão de crédito pelo serviço prestado, e o custo pela a garantia de pagamento do valor para lojista e consumidores, por fim quem paga estes valore é a bandeira do cartão de crédito, que é responsável pela comunicação da transação entre o adquirente e o emissor do cartão de crédito, e quem define as regras e estratégias de utilização dos cartões, como também cuida da publicidade e regula os procedimentos a serem seguidos pelas empresas emissoras dos cartões.

  • ANUIDADES: PORTADOR DO CARTÃO

    COMISSÕES: ESTABELECIMENTO

    REMUNERAÇÃO DE GARANTIA: PORTADOR DO CARTÃO