SóProvas


ID
613453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Uma gama de produtos e serviços financeiros é atualmente
comercializada nas economias de mercado. Acerca desses produtos
e serviços, julgue os itens que se seguem.

É possível a transferência de certificado de depósito bancário mediante endosso nominativo. Nesse caso, o endosso acarretará, para o endossante, a responsabilidade tanto pela existência do crédito quanto pelo seu pagamento.

Alternativas
Comentários
  • "Errada"

    O endosso não gera obrigação para o endossante, somente transfere a titularidade do título.
  • A primeira parte está certa.

    "É possível a transferência de certificado de depósito bancário mediante endosso nominativo."

    Mas na segunda oração da questão ele erra ao afirmar que é responsabilidade do endossante a existência do crédito e seu pagamento. Embora tramite no Congresso Projeto de lei que obriga o endossante a honrar título de crédito, não existe HOJE, garantias que o obriguem a isso. 

    Resposta: ERRADA
  • O RDB é um recibo, isso quer dizer que sua titularidade é única e intransferível. O recibo é inegociável até seu vencimento.

  • Lei nº 4728 - ART 30

    § 4º O endossante do certificado de depósito bancário responde pela existência do crédito mas não pelo seu pagamento
  • Boa noite!

    Preciso de ajuda! Alguém pode explicar essa afirmação "o endossante responde pela existência do crédito, mas não pelo pagamento" , não consegui entender. 

    Obrigada,

  • Amanda:

    "o endossante responde pela existência do crédito" ele só pode endossar um CDB que ele realmente possua, ou seja, que existe.

    "mas não pelo pagamento" o responsável pelo pagamento continua sendo o banco.

    Bons estudos!
  • Até o primeiro ponto final a questão está correta. O erro está em atribuir ao endossante responsabilidade da existência do crédito e do pagamento, já que o mesmo responde apenas pela existência e não pelo pagamento.
  • CDB pode ser transferido mediante endosso em branco, datado e assinado pelo seu titular ou por mandatário especial

  • pegadinha para os desatentos.


  • O não pagamento do CDB é o risco de credito da instituição, não do endossante do título, hoje o FGC garante o pagamento do CDB em até 250 mil por instituição/cpf ou cnpj

  • O CDB é transferível por endosso nominativo(endosso em preto) desde que respeitados os prazos mínimos, já o RDB não é transferível.

  • Qual a responsabilidade do endossador do CDB?

    O endossador só responde pela legitimidade do titulo e existência do depósito na data do endosso, cabendo à instituição financeira emissora a responsabilidade pelo pagamento.



  • Endossante responderá somente pela existência do crédito,, mas não pelo seu pagamento. Quem responderá pelo pagamento do titulo será o endossatário ( Pessoa para quem foi transferido o direito de crédito) 

    O Endossatário responde pelo pagamento, já que foi transferido o direito de crédito a ele, ou seja, ele receberá o pagamento do titulo.

    Endossante transferiu o titulo , logo transferiu também o direito de crédito, passando a responder apenas pela existência ( Origem ) do Titulo, não tendo direito de receber o pagamento.


    § 4º O endossante do certificado de depósito bancário responde pela existência do crédito, mas não pelo seu pagamento.


  • SOMENTE PARA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO.

  • O Art. 30 da Lei 4.728 de 1965 estabelece procedimentos a serem adotados em relação aos chamados certificados de depósito bancário, e entre estas observações consta, em seu parágrafo 4º que:
            § 4º O endossante do certificado de depósito bancário responde pela existência do crédito, mas não pelo seu pagamento.


    Ou seja, o próprio endossatário, e não o endossante, responde pelo pagamento, já que foi transferido o direito de crédito a ele, ou seja, ele receberá o pagamento do titulo.


    GABARITO: Errado

  • O endossante (quem transfere o CDB) responde apenas pela existência do crédito (em outras palavras, a origem), mas não tem mais o direito a receber o pagamento. A responsabilidade pelo pagamento passa a ser do endossatário (para quem foi transferido o CDB).

    Resposta: Errado

  • O endossante do certificado de depósito bancário responde pela existência do crédito,e não pelo seu pagamento.