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"Correta"
O prazo de pagamento e vigência podem ou não coincidir, conforme descrito na questão.
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- Correta -
Existem duas formas de capitalização quanto ao pagamento: Pagamento Mensal (geralmente pagos entre 2 a 5 anos) - Pagamento Parcela única (Pago de uma só vez) Ambos com a restituição do valor completo e corrigiro no final do prazo acordado.
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O Título de capitalização pode ser resgatado antes do vencimento. Desde que passado o período de carência.
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Um exemplo disso é a tele sena
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Prazo de Vigência é o mesmo que Prazo de Pagamento?
Não, Prazo de Pagamento é o período durante o qual o Subscritor compromete-se a efetuar os pagamentos que, em geral, são mensais e sucessivos. Outra possibilidade, como colocada acima, é a de o título ser de Pagamento Periódico (PP) ou de Pagamento Único (P.U.).
Já Prazo de Vigência é o período durante o qual o Título de Capitalização está sendo administrado pela Sociedade de Capitalização, sendo o capital relativo ao título, em geral, atualizado monetariamente pela TR e capitalizado pela taxa de juros informada nas Condições Gerais. Tal período deverá ser igual ou superior ao período de pagamento.
Fonte: http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgpro/cofir/informacoes-sobre-titulos-de-capitalizacao/#
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Só pra reforçar,
Existem 3 meios de pagamento:
P.M. : Prazo de vigência é igual ao quantidade de parcelas ( ex. prazo de vigência = 100 meses / quantidade de parcelas = 100 parcelas);
P.P. : Prazo de vigência é diferente da quantidade de parcelas (ex. prazo de vigência = 70 meses / quantidade de parcelas = 50 parcelas);
P.U. : Prazo de pagamento corresponde a 1 única parcela ( ex. prazo de vigência = 12meses / quantidade de parcelas = 1 parcela).
Bons estudos!!!
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Pessoal, a questão está correta.
Isto porque realmente nem sempre o prazo de vigência coincide com o prazo de pagamento...Como é o caso dos títulos com pagamento único (PU) - o subscritor paga uma única parcela, geralmente no momento da aquisição do título, o que não ocorre com os títulos de pagamentos mensais.
subscritor: aquele que assume o compromisso de pagar a (s) parcela (s).
Nesta questão o formulador queria verificar, na verdade, se o candidato sabe que um título de capitalização pode per pago em uma única vez, participando por exemplo dos prêmios mensais..
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Prazo de Vigência é o mesmo que Prazo de Pagamento?
Não,
Prazo de Pagamento é o período durante o qual o Subscritor
compromete-se a efetuar os pagamentos que, em geral, são mensais e
sucessivos. Outra possibilidade, como colocada acima, é a de o título
ser de Pagamento Periódico (PP) ou de Pagamento Único (P.U.).
Já Prazo de Vigência é o período durante o qual o Título de
Capitalização está sendo administrado pela Sociedade de Capitalização,
sendo o capital relativo ao título, em geral, atualizado monetariamente
pela TR e capitalizado pela taxa de juros informada nas Condições
Gerais. Tal período deverá ser igual ou superior ao período de
pagamento.
Fonte: http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgpro/cofir/informacoes-sobre-titulos-de-capitalizacao/#
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A afirmação está totalmente correta. Os títulos de capitalização apresentam diversas formas comerciais, tais como pagamentos únicos e parcelados (em números variados).
É preciso ter em mente que prazo de pagamento é o período durante o qual o Subscritor
compromete-se a efetuar os pagamentos que, como dito antes, podem ser mensais e
sucessivos, periódicos ou em pagamento único.
Já o prazo de vigência é o período durante o qual o Título de
Capitalização está sendo administrado pela Sociedade de Capitalização que, em regra, deverá ser igual ou superior ao período de
pagamento.
GABARITO: Certo
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Existem duas formas de capitalização quanto ao pagamento:
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Certamente, pois há a possibilidade de carência. Isto é, um prazo durante o qual a instituição financeira poderá reter o dinheiro do aplicador.
Resposta: Certo