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ID
613867
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o mandado de segurança individual e coletivo é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA - art. 7°, parágrafo 1° da LMS- Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar cabe agravo de instrumento.

    Letra B -  ERRADA - art. 21 da LMS - Deve a associação estar constituida há pelo menos 1 ano.

    Letra C - ERRADA - art. 10, parágrafo 2° da LMS - O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

    Letra D - ERRADA - art. 25 da LMS - Não cabem, no processo de mandado de segunça, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios.

    LETRA E - CORRETA. Conforme art. 22, parágrafo 1° da LMS
  • A) ERRADA. § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento ( lei 12016, art. 7])

    B) ERRADA. Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.


    C) ERRADA.Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

    § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

    D) ERRADA. Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

    E) CERTO. Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada   limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

     

    § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

     

     

     
  • JURISPRUDENCIA RELACIONADA AO TEMA
     
    SÚMULA Nº 333:CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO PRATICADO EM LICITAÇÃO PROMOVIDA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PÚBLICA.

    SÚMULA 169 STJ:SÃO INADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES NO PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    SÚMULA 105 STJ: NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE ADMITE CONDENAÇÃO EM HONORARIOS ADVOCATICIOS.

    SÚMULA Nº 556

    É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.


    SÚMULA Nº 517

    AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE