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Prova FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador


ID
613618
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um cidadão brasileiro, habitante da Região Metropolitana de São Paulo, pretende questionar a realização de gastos efetuados pela Prefeitura da capital paulista com a
locomoção e hospedagem de funcionários participantes de evento sediado no Município em que reside, organizado para promover a discussão de políticas públicas de integração dos Municípios da referida região. Nessa hipótese, em tese, o interessado

Alternativas
Comentários
  •  Correta a assertiva C, nos termos do artigo 5º, LXXIII, podendo propor Ação Popular visando anular o ato:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Fiquei em dúvida entre as alternativas "C" e "D" !

    Analisando melhor os dois itens, acredito que o erro da "D" reside na representação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quando deveria ser perante ao
    Tribunal de Contas do Município de São Paulo!

    Alguém poderia ajudar?

    Obrigado!
  • Manoel,
    Considerando que Município de São Paulo possui Tribunal de Contas próprio (do Município), não compete ao Tribunal de Contas do Estado, mas sim ao do Município, apurar a regularidade dos gastos.
    Assim, incorreta a assertiva D.
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.
  • Obrigado pela colaboração Bruno!

    Bons estudos!
  • e o erro da B, por acaso consiste em dever instar o MP junto ao TCE, ao invés do MPE?
  • Devemos atentar para o fato de não haver irregularidade. O cidadão só está questionando os gastos.
  • PARA MIM OS ERROS DAS ALTERNATIVAS B) E D) ESTÃO NA PALAVRA "DEVERIA".
    O CIDADÃO "PODERIA" REPRESENTAR AO MPE OU AO TCE, ASSIM COMO "ESTARIA" LEGITIMADO À AÇÃO POPULAR.
    QUEM "DEVERIA" REPRESENTAR SERIA O SERVIDOR PÚBLICO QUE TIVESSE CONHECIMENTO DAS IRREGULARIDADES, POIS A ELE É IMPOSTO ESTE DEVER.
    ESSA QUESTÃO É BEM A CARA DA FCC. UMA PEGADINHA.
  • GABARITO: C

    Trata-se de ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, cuja anulação é possível por ação popular. O enunciado fala, também, que o interessado é um cidadão, legitimado a impetrar esse tipo de ação.
  • O art. 74, § 2º, da Constituição Federal estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU. Os requisitos e procedimentos para que as denúncias sejam acolhidas pelo Tribunal estão disciplinados nos artigos 234 a 236 do Regimento Interno do TCU.

    O exame preliminar para conhecimento ou rejeição de uma denúncia é feito sigilosamente, nos termos do art. 53, § 3o, da Lei no 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU). Após esse exame, o Tribunal ordena o acolhimento e a apuração da denúncia ou, se não forem preenchidos os requisitos legais e regimentais, o seu arquivamento, decidindo, ainda, pela manutenção ou cancelamento do sigilo, conforme o art. 55, § 1o, do mesmo dispositivo legal. Em qualquer hipótese, o denunciante e o denunciado são comunicados sobre a decisão adotada.

    No caso não se trata da letra "D" pois apenas os gastos estão sendo questionados.


  • Acredito que o erro também esteja na palavra "representar", uma vez que os cidadãos efetuam denúncias ao Tribunal de Contas, enquanto os órgãos de controle interno fazem a representação.

  • Pessoal, é muito simples: o MP não é legitimado para propor ação civil pública. Apenas aos cidadãos é conferida legitimidade ativa para intentar referida ação. O MP pode atuar como parquet, ou ainda como substituto (em sentido vulgar), caso o autor desista da ação que o MP julgar de interesse público.

  • Meus caros, o colega G. Shadow se equivocou no comentário abaixo. Evidente que o Ministério Público é legitimado para ajuizar a ação civil pública (vide art. 5º, I da Lei 7.347/85), sendo inclusive o autor da imensa maioria deste tipo de ações coletivas na prática forense! Neste caso, ele atua possui legitimidade extraordinária, pois pleiteia em juízo, em nome próprio, direito alheio (difusos, coletivos ou individuais homogêneos): ele é um substituto processual! Ademais, o colega falou que "o MP pode atuar como parquet". Tal afirmação não tem o menor fundamento, uma vez que o termo "parquet" é apenas uma das formas de designar o órgão do Ministério Público (tais como: órgão ministerial, dominus litis - no processo penal, etc). Por favor, vamos pesquisar melhor antes de elaborar comentários que possam induzir os outros a erro! Boa sorte a todos. 

  • Creio que a maior dúvida seja em relação a letre B , vamos lá :

     

    Em primeiro lugar, é importante dizer que quando o objeto da ação for a defesa do patrimonio público, pode ser instrumento de defesa, tanto a ação popular quanto a ação civil pública, dito isto :

     

    letra B - ERRADA - pois o termo " deveria ", nos dá a idéia de que só a ação civil pública seria o instrumento adequado, além disso, não há necessidade de representação para  que o MP ajuize ação civil pública, basta qualquer pessoa levar ao MP às informações de que tem conhecimento e o mesmo se entender pertinentes ajuizará ação civil pública. Por fim, último erro é que na ação civil pública não há responsabilização criminal, somente a responsabilização civil, no entanto, nada impede que a devida ação penal seja ajuizada se o MP entender necessário.

     

  • GABARITO: C

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GAB: C

    LEMBRANDO QUE MESMO QUE SEJA MÁ-FÉ, FICARÁ ISENTO CASO NÃO SEJA COMPROVADA

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Se a alternativa diz "Cidadão", deve-se ter em mente ação popular como forte candidata a alternativa correta.


ID
613621
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Proposta de emenda à Constituição da República tendo por objeto a introdução do direito ao afeto familiar dentre os direitos individuais é apresentada por Deputado
Federal, sendo aprovada por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados e três quintos do Senado Federal, em dois turnos de votação, em cada uma das Casas
legislativas. A proposta assim aprovada é promulgada pelas Mesas das Casas do Congresso Nacional.

Referida proposta é incompatível com a Constituição, pois

Alternativas
Comentários
  •  Correta a assertiva A, pois há vício de iniciativa, não podendo ser proposta por apenas um Deputado Federal, nos termos do artigo 60 da CF:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • E qual é o erro da letra B ?
  • Não há que se falar em anulação da questão. Atingiu-se sim o quorum necessário para aprovação na Câmara dos Deputados, pois a fração 2/3 (aproximadamente 66%) é superior a 3/5 (60%), exigida pela Constituição Federal. Logo, a aprovação ocorreu em quantidade maior de parlamentares.
  • Rafael,
    A questão afirma que referida proposta é incompatível com a Constituição, PORQUE ...

    Assim, a assertiva B não seria a causa, a razão da incompatibilidade, até porque houve quórum até superior ao necessário para aprovação na Câmara dos Deputados, como o colega acima referiu.
    Espero ter coleborado.
    Bons estudos.

     

  • Limite formal/procedimental para a proposta de EC

    Fases do processo legislativo especial de emenda:

    Iniciativa– quem pode apresentar proposta de emenda?

    Primeiro legitimado- No mínimo, 1/3 dos deputados ou senadores. Um parlamentar sozinho não poderá.

    Segundo legitimadoPresidente da República (Vice-presidente, no exercício de presidente, poderá também apresentar, apenas nesta hipótese). Começará a deliberação na Câmara dos Deputados se a iniciativa for de 1/3 dos deputados ou do Presidente da República (1/3 dos senadores, iniciará a deliberação no Senado).

    Terceiro legitimadomais da metade das assembléias legislativas – Resolução do Senado Federal diz que, neste caso, a deliberação se iniciará no próprio Senado (já que os senadores são os representantes dos Estados-membros).

    Somente estes 3 são os legitimados para apresentarem proposta de emenda.
  • PEGADINHA....

    O Quórum  para aprovação de EC é de 3/5,(Na questão fala do quórum de 2/3 da C. dos Deputados),  porém a inconstitucionalidade se dá no momento da propositura do projeto, pois o quórum necessário é de 1/3. Portanto, apesar de estar errado também o quórum na Câmara dos Deputados, a Incontitucionalidade se inicia no momento da proposta do PL.
  • Só uma curiosidade:

    Eu nunca entendi o motivo do legislador constituinte ter optado por 3/5 (60%) para a Emenda e 2/3 (66%) para outras matérias que são menos relevantes que uma EC!

    Pela lógica a EC deveria ter um quorum de aprovação maior que todas as demais matérias, ou seja, 2/3...  E as que atualmente tem esse quorum deveriam exigir apenas 3/5 ...

    Alguém já leu alguma coisa a respeito disso!?

    Grato.
    : )
  •  Paulo Roberto Sampaio, somente sob este aspecto, você tem razão. Mas não é só isso. Vejamos:

    Proposta de Emenda à Constituição:

    Art. 60, §2º. A proposta (de emenda à Constituição) será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. 

    Quanto aos demais Projetos de Leis:

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Assim, é possível concluir que, ainda que alguns projetos necessitem de um quorum maior para serem aprovados, eles somente passarão por um turno de discussão e votação, o que por si só torna o processo mais simples do que as propostas de emenda à Constituição.



     

  • Cara tive um susto agora com o comentario do Paulo Roberto. 1°-) porque se tivesse quorum de lei por 2/3 iria contra o principio da rigidez constitucional que prega que o processo da alteraçao das EC tem que ser mais rigoroso que o das leis; 2° -) porque aprendi que os quoruns de maioria qualificada da CF são de maioria absoluta (LC por exemplo) e de 3/5 para EC. Diante disso passei um ctrl + f na CF pra encontrar o aludido quorum de 2/3 e graças a Deus não encontrei. A CF tem 14 ocorrencia de 2/3 segue a relação abaixo, e nenhuma delas é sobre quorum de lei.

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal

     

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

     

     

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis

     

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida  



     
  • (continuação)


     

    II - dois terços pelo Congresso Nacional (tcu)

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    1. na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

       

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros

     

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

  • A CF não requer quorum de 2/3 para aprovação das demais leis.
    Com exceção da lei complementar, que requer maioria absoluta, as demais espécies normativas são aprovadas por maioria simples.
  • Tentando esclarescer a questão de maneira bem didática:

    Lei Ordinária: quórum de aprovação - é a regra - maioria simples, conforme art. 47. "Salvo disposição em contrário, as deliberações de casa Casa e de suas Comissões serão tomardas por maioria dos votos (maioria simples), presentes a maioria absoluta dos seus membros (quórum de votação)."
    Emenda Constitucional: quórum qualificado de aprovação- expressamente previsto - art.60,§2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
    Lei Complementar: quorúm diferenciado de aprovação - expressamente previsto - art. 69. "As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta".

    Proposta de emenda à Constituição
    da República tendo por objeto a introdução do direito ao afeto familiar dentre os direitos individuais
    Art. 60 §4º.
    Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    IV - direitos e garantias individuais.
    Como a prosposta visa aumentar direito individual, até aqui tudo ok!

    ... é apresentada por DeputadoFederal,
    Art. 60. A CF poderá ser emendada mediante proposta:
    I - 1/3, NO MÍNIMO, dos mebros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
    Aqui já padece de vício de legitimidade, pois um só Deputado federal não possui sozinho, legitimidade para a proposta, devendo ser no mínimo 1/3 dos membros da Câmara ou Senado.

    ... sendo aprovada por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados e três quintos do Senado Federal, em dois turnos de votação, em cada uma das Casas legislativas.
    Como citado acima, através do art. 60, §2º, o quórum de aprovação de EC é de 3/5.
    imaginemos que existisse 100 Deputados e 100 senadores
    3/5. 100 = 300/5 = 60 votos
    todavia, a questão fala em 2/3
    2/3.100 = 200/3 =~ 66,6 votos , ou seja, 2/3 desses mesmos votos corresponderia a quantidade superior ao necessário para a aprovação

    A proposta assim aprovada ( sem problema, pois o quorúm foi obedecido) é promulgada pelas Mesas das Casas do Congresso Nacional.
    art. 60, §3º A emenda à Cosntituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (mesas das casas do CN), com o respectivo número de ordem.

    Portanto, o único vício é o de INICIATIVA. RESP A

  • Desculpem-me colegas, mas não posso concordar com o raciocínio de 2/3> 3/5 então está correto...
     A própria banca é contraditória. Querem um exemplo? Vejam a • Q12931, pq a alternativa que mencionou o tratado internacional aprovado por 2/3 em cada uma das casas em 2 turnos como EC foi considerada incorreta?
     Se fosse assim, ela também estaria certa, já que 2/3>3/5!!
     Acho que certas "pegadinhas" também tem limites em concurso público... 
  • Colega Guilherme,

    O item da questão a qual vc se referiu é este: "São equivalentes a emendas constitucionais apenas quando forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros".

    O item está errado em função do emprego de "apenas". Caso a aprovação seja em ambas as Casas, em dois turnos, pelo quórum de 3/5 - valor menor do que 2/3, diga-se de passagem - o tratado internacional de direitos humanos também terá status de emenda constitucional.

    Espero ter ajudado.
  • Para mim o gabarito deveria aceitar a alternativa B, posto que também esta correta.

    Em relação a emenda temos dois QUORUNS DISTINTOS : QUORUM DE INICIATIVA e  QUORUM DE APROVAÇÃO

    INICIATIVA DA EMENDA:
    1-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    2-1/3, no minimo, dos membros da CAMARA  ou do SENADO
    3-MAIS DA METADE DAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS DO PAIS, manifestando-se cada uma pela MAIORIA RELATIVA DE SEUS MEMBROS

    APROVAÇÃO DA EMENDA: 2 TURNOS DE CASA CASA DO CONGRESSO, OBTENDO-SE 3/5 DOS VOTOS EM CADA UMA, E EM CADA TURNO

    PORTANTO DEPUTADO FEDERAL NÃO PODE propor uma pec sozinho.
  • Vocês estão confundindo quórum para a propositura da EC  com quórum para a aprovação da EC
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos (60%) dos votos dos respectivos membros.
    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Proposta de emenda à Constituição da República tendo por objeto a introdução do direito ao afeto familiar dentre os direitos individuais é apresentada por Deputado Federal(tinha que ter sido por no mínimo 1/3 dos membros do senado ou camâra deputados), sendo aprovada por dois terços dos membros(66%) da Câmara dos Deputados e três quintos(60%) do Senado Federal, em dois turnos de votação, em cada uma das Casas 
    legislativas. A proposta assim aprovada é promulgada pelas Mesas das Casas do Congresso Nacional(Câmara dos Deputtados e Senado Federal). 
    Agora as opções:


     a) padece de vício de iniciativa. Não foi proposta por número suficientes de mebros da Camarâ dos Deputados ou do Senado Federal. O que anula o ato (propositura. aprovação, promulgação)  b) não se atingiu o quórum necessário para aprovação na Câmara dos Deputados. Sim, foi atingido! com aprovação de 2/3 dos membros  c) não se atingiu o quórum necessário para aprovação no Senado Federal. aprovação de 3/5 dos membros  d) versa sobre matéria de direitos fundamentais, vedada à ação de reforma constitucional."art 60 § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:" Cuidado com o termo "abolir"  e) a promulgação é ato de competência exclusiva do Presidente da República."pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal" art 60 § 3º
  • Os estudos mexem com a cabeça das pessoas. 

    Analisem as questões com calma e pensem um pouco além da simples letra da lei. 2/3 > 3/5, simples. Logo, a PEC teve quorum "de sobra" na Câmara.
  • Regra p/ tornar as frações similares (voltando à 5ª série) 
    3/5 e 2/3: O denominador comum é igual a 15, logo 3/5 corresponde a 9/15 ; e 2/3 corresponde a 10/15.
    Divide 15 por 5 (denominador) e multiplica por 3 (numerador) = 9; ---------------- 9/15
    Divide 15 por 3 (denominador) e multiplica por 2 (numerador) = 10---------------10/15
  • Colegas, atenção pra pegadinha!! Atente-se para a seguinte frase: " proposta POR DEPUTADO FEDERAL"! As informações posteriores são corretas, mas a proposta de nominimo 1/3 não fora observada.

  • Pessoal, a letra "A" é o gabarito, pois o projeto de emenda à Constituição tem que ser proposto por no mínimo 1/3 de Deputados ou 1/3 de Senadores, nos termos do Art. 60, I da CF/88.


    Bons Estudos!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Pegadinha. E nem se fale que também que "não se atingiu o quórum necessário para aprovação na Câmara dos Deputados", justamente porque o quórum constitucional foi ATINGIDO SIM. Dois terços é MAIS do que três quintos, estando estes inseridos naqueles. Daí porque o três quintos foram respeitados também. O vício é de iniciativa mesmo.

  • 2/3 = 0,6....= 60%

    3/5 = 0,6... = 60%

    Eu já não faço mais idéia do que as bancas podem cobrar...só no Brasil mesmo...

     

  • GABARITO: A

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


ID
613624
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considera-se função atípica do Poder Executivo, sob a ótica do princípio da separação de poderes, a previsão constitucional segundo a qual compete ao Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Não é função típica do Poder Executivo a edição de leis, que é atividade típica do Poder Legislativo.
    Portanto, correta a assertiva E, pois, de forma atípica, pode o Presidente da República editar leis delegadas e medidas provisórias.
    As demais alternativas são atividades típicas do Poder Executivo.
  • com exceção do item "b" que trata de competencia do Senado Federal.
  • A) Função típica do Poder Executivo.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis...

    B) Função típica do Senado Federal.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    C) Função típica do Poder Executivo.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IV - (...) expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução

    D) Função típica do Poder Executivo.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (...)

    E) Função ATÍPICA do Poder Executivo.
    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.


    "Quem sabe concentrar-se numa coisa e insistir nela como único objetivo, obtém, ao fim e ao cabo, a capacidade de fazer qualquer coisa" Gandhi
  • Ao meu ver essa questão deveria ser anulada, pois a alternativa C também está correta, visto que decretos e regulamentos para a fiel execução das leis caberiam ao Poder Legislativo de cada Unidade da Federação.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    É claro que os regulamentos não fazem parte do processo legislativo previsto no art. 59 da CF, mas não deixa de ser um ato característico do poder legislativo, tendo caráter de resolução, que aliás compreende no processo legislativo.

  • Cuidado Othon !!!

    Vc esta confundindo Decreto legislativo (que é uma espécie normativa de competencia privativa do Congresso) com com a edição de decretos  regulamentares ( atos administrativos normativos editados pelo chefe do poder executivo). Inclusive este estudamos no direito administrativo.

  • Lembro de ter tido uma aula em que o Professor (Marcelo Novelino ou Pedro Taques - não sei) falou que a edição de leis delegadas pelo Poder Executivo não representaria o exercício de uma função atípica, mas sim uma exceção ao princípio da indelegabilidade da função legislativa...
  • Conforme a colega Sílvia bem lembrou, o Professor Pedro Taques afirma:

    O que faz o órgão executivo?R: Ele aplica a lei ao caso concreto, administrando a coisa pública – função típica.

    As funções atípicas/secundárias do Executivo são:

    1º) “legislar”é exceção ao princípio da indelegabilidade – lei delegada não é exemplo de função atípica; exemplos desta função: decretos e MP, art. 62 CF; e

    2º) julgar, ex.: processo licitatório, processo administrativo disciplinar; recursos administrativos.
  • Uma dica para diferenciar função típica à atípica basta a pessoa identificar se a função do agente público esta sendo exercida fora do poder de suas atribuições

    Exemplo:`Presidente da República quando edita leis delegadas e medidas provisórias está exercendo poderes legislativos e não o poder propriamente dito do Executivo.
  •             Apenas para acrescentar, cito os preceitos trazidos por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, a saber:

         "A função típica do Poder Executivo é administrar, compreendendo não só a função de governo, relacionada às atribuições políticas e de decisão, mas também a função meramente administrativa, pela qual são desempenhadas as atividades de intervenções, fomento e serviço público".

         "As funções atípicas são a legislativa e a de julgamento. Assim, além de gerir, política e administrativamente, a coisa pública, o Poder Executivo também legisla (expedição de medidas provisórias) e julga (contencioso administrativo)".

         Ainda segundo esses autores, "o Poder Executivo não exerce atividade jurisdicional. A jurisdição, ..., pressupõe a existência de um julgador neutro, imparcial, aquidistante das partes, o que não ocorre no julgamento de processos administrativos... As decisões que o Poder Executivo profere em processos administrativos sempre pode ser submetidas ao Poder Judiciário, ou seja, embora elas possam ser descritas como 'aplicação do direito ao caso concreto litigioso', elas não são definitivas, jamais coisa julgada, nem formal, nem material".







  • Funções típicas do Presidente da República são aquelas atribuições que ele exerce inerentes a sua função de “chefe de Estado” ou “chefe de Governo”, ou seja, administrar a máquina pública, manter relações internacionais e etc.
    Quando ele exerce funções que não são inerentes à sua atividade “normal”, mas sim aquelas funções que, em princípio, seriam inerentes a outros Poderes, estamos diante de uma função “atípica”.
    Da relação apresentada pela questão, podemos encontrar funções atípicas na letra E, pois ao editar leis delegadas e medidas provisórias, o Presidente está agindo com atribuições típicas do Poder Legislativo, logo são “atípicas ao Executivo”.

    Gabarito: Letra E.

  • GABARITO: E

    A função típica do Poder Executivo é a executiva, que se consubstancia pela aplicação da lei aos casos concretos. Essa função executiva subdivide-se em função de governo (atribuições de decisão política) e função administrativa (intervenção, fomento e prestação de serviço público).

    Além de sua função típica, o Executivo exerce outras, atípicas. Cabe a esse Poder legislar (por meio da edição de medidas provisórias e decretos autônomos) e julgar (contencioso administrativo).
  • ENTENDO QUE A ALTERNATIVA "c" DIZ RESPEITO AO PODER REGULAMENTAR, TÍPICO DO EXECUTIVO !

  • O que me fez errar essa questão foi o item "b", pois sabia que típica não era, por se tratar de competência do Senado. Depois me liguei que tampouco seria atípica. A FCC colocou-a como intrusa, justamente, para confundir. 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Levando em conta o Poder Executivo:

     

    A) ERRADA - Função típica;

     

    B) ERRADA - Não se trata de função típica nem atípica, pois, nessa questão, o PE simplesmente não mete a colher. Isso é privativo do SF;

     

    C) ERRADA - Função típica, uma vez que os decretos regulamentares não podem inovar no ordenamento, ou seja, não podem legislar.

                         Caso isso aconteça, o Legislativo vai lá e susta;

     

    D) ERRADA - Função típica;

     

    E) CERTO - Função atípica.

     

     

    * GABARITO: LETRA "E".

     

    Abçs.

  • Na letra E não há a hipótese do presidente suspender a eficácia,depois de declaração de inconstitucionalidade do STF, por via interventiva(ADI interventiva) ?

  • Marcos Filipe,

     

    antes de mais nada, a ADI Interventiva tem como Legitimado EXCLUSIVO o PGR.

    E outra, é com relação ao co trole difuso de const, considerando o STF inconst, em decisão definitiva e por maioria absoluta, pode o SF suspender tal lei

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.    

     

    ARTIGO 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.


ID
613627
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considera-se de eficácia limitada a norma constitucional segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • Para que os trabalhadores urbanos e rurais tenham direito à participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, há necessidade da previsão em lei.
    Portanto, trata-se de norma de eficácia limitada a assertiva A.
  • Vale a pena pensar sobre a Eficácia da normas defendida por José Afonso:

    Na eficácia:
    -> Plena (vc lê na CF e verifica de imediato a aplicação do direito)
    -> Contida (vc lê na CF e verifica também a aplicação do direito, e precisa ser expandido)
    -> Limitada (tem um quase nada de direito que se aperfeiçoa de fato com o advento da lei).



        (LIMITADA) os trabalhadores urbanos e rurais têm direito à participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. (a lei deverá permitir a participação)

        (PLENA) não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, assim definido em lei. (a CF não permite de imediato a extradição)

        (PLENA) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (não é obrigado já)

        (CONTIDA) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (a lei é que fará expandir o direito livre)

        (CONTIDA) os trabalhadores urbanos e rurais têm direito à duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (para mais direito deverá o acordo ou a convenção fazer expandir).
  •  E para complementar o raciocínio dos colegas para aplicação na questão, não se olvide que as normas de eficácia limitada (para José Afonso da Silva) ou relativas complementáveis (para Maria Helena Diniz) possuem aplicação indireta e mediata necessitando de regulamentação de lei para gerar os efeitos para a qual foi criada e podem ser:

    • Norma de princípio programático (normas-fim): que direcionam a atuação do Estado, instituindo programas de Governo.

    • Normas de princípio institutivo: direcionamento geral, porém, o legislador deve organizá-la criando regulamentos, institutos, definindos sua aplicação por meio de lei ("na forma da lei", "lei estabelecerá", "nos termos da lei") - Caso presente na Assertativa A, em que a lei deve definir como será feita a participação na gestão da empresa, por parte dos trabalhadores urbanos e rurais.

  • Não sei pq a letra B é de eficácia plena e a letra A de eficacia limitada.... Qual a diferença que existe entre "conforme definido em lei " e "assim definido em lei"? Ao meu ver essa é uma questão que tem q  estudar a banca para ver suas definições.  Acredito q outras bancas as definiriam de forma diferente, não sei....
  • Quanto à letra B, que causa mais dúvidas, diz a CF:     

       LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Não há na CF o "assim definido em lei".
    Norma de eficácia plena, portanto.
  • NORMAS DE EFICÁCIA:
     
    PLENA:aplicabilidade direta, imediata e integral.Não dependem de norma integrativa infraconstitucional.Ex.: 2º, 20, 21, 22, direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata.
     
    CONTIDA:aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenha a possibilidade de, quando da promulgação da Constituição, produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência. A lei futura poderá restringir o exercício do dto.  
    Ex.: artigo 5º, XIII, da CF/88 que diz: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.--> É o exemplo do estatuto da OAB, que exige o exame de ordem.
     
    LIMITADA:aplicabilidade mediata e reduzida. Precisam de uma lei integrativa infraconstitucional. Não tem lei, não pode exercer. Ex.: arts. 91, 131, 215.
  • APLICABILIDADE  DAS NORMAS CONTITUCIONAIS

    1)eficácia plena(eficácia cheia,completa,total):são normas auto-aplicáveis(aplicação imediata).não precisam de uma lei regulamentadora.mas se esta vier,não pode restringir o âmbito de aplicação da norma.ex:Direito a vida

    o cespe já cobrou em prova afirmando que as normas de eficácia plena são:Normas constitucionais supereficazes ou com eficácia absoluta são aquelas que contêm todos os elementos imprescindíveis para a produção imediata dos efeitos previstos; elas não requerem normatização subconstitucional subsequente.DEFENSOR PÚB  DPE/ES 2009  questão 117

    2)eficácia contida ou restringível:são normas auto-aplicáveis(aplicação imediata).não precisa de lei regulamentadora.mas se esta vier,a lei pode restringir o âmbito de aplicação da norma.ex:art 5° XIII

    3)eficácia limitada:não são auto-aplicáveis(aplicação mediata)produz algum efeito.tem aplicailidade para o futuro.ex:art 37 VII (produz efeito negativo e vinculado)toda norma produz pelo menos estes efeitos)

    3.1)princípio intitutivo:prevê a criação de um órgão ou PJ.ex: art 37 XIX
    3.2)princípio programático:fixam objetivos e metas para o futuro.ex:art 3°


    DICA:se no artigo tiver a expressão "nos termos da lei" há uma grande possibilidade de se trartar de norma de eficácia contida,e se no artigo  tiver a expressão "na forma da lei" ou "conforme a lei"  há uma grande possibilidade de ser de eficácia limitada.

    José Afonso da Silva, o constitucionalista brasileiro mais respeitado atualmente no mundo jurídico,aos 24 anos de idade tinha apenas a 4° série do ensino fundamental.Um exemplo de superação e vitória para todos nós
  • O "conforme definido em lei" entregou a questão. 
    Característica das normas de eficácia contida é a existência desta mesmíssima expressão em seu conteúdo.
    Assim, como dica pra prova, leu "conforme definido em lei" ou algo do tipo, lembrar que é Eficácia Limitada, pois a norma só terá efeito DEPOIS de regulada pela lei, conforme já restou solidificado pelos colegas.
  • MUITO CUIDADO AOS COLEGAS QUE AFIRMAM QUE A EXPRESSÃO:

    "Assim definida em lei ou nos termos da lei" definem, necessariamente, a eficácia e aplicabilidade da norma constitucional.

    Pedro Lenza (2011, p. 137) afirma e dá uma dica em sua obra "Normalmente, assegura-se um direito, garante-se algo, podendo gaver sua restrição "nos termos da lei", esta é uma formulação quase sempre (mas não é uma regra absoluta: CUIDADO) indica estamos diante de uma norma contida.

    Na mesma obra (p. 139), citando José Afonso da Silva ao tratar das normas de eficácia limitada, afirma e exemplifica sobre as normas constitucionais de princípio programático (subdivisão do autor das normas de eficácia limitada):
    " a) art. 7º, XX (proteção do mercado de trabalhoda mulher mediante incentivos específicos, na forma da lei)"


    NO exemplo do autor, do art. 7º, XX, a expressão na forma da lei, nos termos da lei, assim definido em lei, conforme a lei, etc. são muito parecidos e até sinônimos...

    Portanto o próprio autor reconhece que na maioria dos casos é assim a expressão consta nas normas de eficácia contida, mas não é critério absoluto e, também existem normas de eficácia contida que não possuem tal expressão como é o exemplo do art. 37, I, que o Autor diz que é de eficácia  contida e a expressão ao final é "Os cargos, empregos e funções ... na forma da lei",

    Lembrem-se
    , é apenas um macete para facilitar a identificação, mas não é critério único para identificação de estabelecer qual carga de eficácia a norma contém, como ensejam alguns.

    Bons estudos.
  • Cabe até uma exemplificação a respeito do item "A":

    Seria o mesmo em dizer que você, trabalhador de um determinado banco, terá direito a uma porcentagem nos lucros, mas essa porcentagem só será definida com uma regulamentação posterior.

    Ou seja, você sabe que existe essa garantia, mas só com uma regulamentação posterior poderá dizer como você poderá conquistar essa vantagem e qual a porcentagem da vantagem você receberá.

    E é exatamento o que a Normas de Eficácia Limitada estabelece!
    - É de aplicação indireta
    - Há necessidade de lei para mediar sua aplicação
    - Sua aplicação é mediata, mas sua eficácia jurídica é imediata.

    Abraço.
  • Por favor me tirem essa dúvida...
    Seria então?
    a) Limitada
    b) Plena
    c) Plena
    d) Contida
    e) Contida

    Grata!
  • a) os trabalhadores urbanos e rurais têm direito à participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. CORRETO. Trata-se de eficácia limitada, pois os trabalhadores só passariam a ter direito à participação nos lucros ou resultados após a edição da lei prevista no inciso. A lei em questão foi publicada em 19 de dezembro de 2000, Lei nº 10.101, determinando que a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados. b) não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, assim definido em lei. ERRADO. O dispositivo traz lei de eficácia plena. Notem que o inciso LII, art. 5º da CF diz que "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião". Ou seja, não existe na Carta Magna a expressão "assim definido em lei". Pura pegadinha da banca para tentar confundir o candidato. Creio ainda que, mesmo que existisse a expressão, não se trataria de lei de eficácia contida, pois eventual lei neste caso teria o condão apenas de regulamentar os conceitos de crime político ou de opinão, mas sem o poder de restringir a abrangência da vedação de extradição.  c) ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. ERRADO. Lei de eficácia plena. Desde que entrou em vigor, esteve apta a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma infraconstitucional. d) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. ERRADO. Lei de eficácia contida, prospectível ou restringível. Embora tenha condições de produzir todos os seus efeitos, poderá ter sua abrangência restringida por norma infraconstitucional. Exemplo clássico é a necessidade de aprovação em exame de ordem para o exercício da advocacia. e) os trabalhadores urbanos e rurais têm direito à duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. ERRADO. Norma de eficácia plena. A segunda parte do inciso, que pode gerar alguma dúvida, fala tão somente em acordo ou convenção coletiva para compensação de horários ou redução da jornada. Não se trata de previsão de lei infraconstitucional que poderá restringir ou regular a jornada de trabalho.

     

  • Classificação de José Afonso da Silva (a mais difundida no Brasil).
    (A) Normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata: não necessitam do legislador ordinário para terem eficácia máxima. E mais: o legislador ordinário não pode restringir o alcance desta norma. Exemplos – vedação à tortura e ao tratamento desumano ou degradante; inviolabilidade do domicílio.
    (B) Normas de eficácia contida e aplicabilidade imediata: também não precisam do legislador ordinário para terem eficácia máxima. No entanto, o legislador pode restringir o alcance da norma constitucional. Exemplos: Art. 5º  […] XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; […] LVIII – o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; Art. 170. […] Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
    (C) Normas de eficácia limitada: não estão aptas, sozinhas, a produzir o grau máximo de eficácia – só têm grau mínimo. O grau máximo de eficácia depende de uma questão jurídica: necessidade de o legislador editar uma norma. (C.1) De princípio institutivo – instituem entidades: Exemplos: Art. 90. […] § 2º – A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República. Art. 91. […] § 2º – A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. Sem essas leis, os Conselhos da República e de Estado não se concretizam. A eficácia é mínima: se houver norma inferior dizendo o contrário, será inconstitucional. Mas não há eficácia máxima sem a lei. (C.2) De princípio programático: dependem do legislador comum para estarem aptas a atingir o grau máximo de eficácia, para concretizar programas de atuação constitucional. Exemplos: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: [...]. 
  • Sei exatamente as definições de norma de eficácia plena, contida e limitada, mas confesso que tenho certa dificuldade em classificá-las, principalmente em se tratando de normas de eficácia limitada e normas de eficácia contida, como foi o caso dessa questão. 

    Por mais fácil que seja a matéria, sempre me dá certa confusão!! O jeito é treinar pra mitigar esse problema!

  • http://www.4shared.com/photo/9MsJv_8Eba/fluxograma_para_normas.html

     

    veja se isso ajuda..

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; (NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA)

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.  

  • Qual a diferença entre a letra A e a B???

  • Francisco Rodrigues, siga o raciocínio: pq a letra B não é limitada? Veja: não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, assim definido em lei. Pelo texto vc consegue inferir que pode realizar algo de imediato, o q? Não extraditar o estrangeiro por crime político ou de opinião; mesmo q precise de lei q defina o q seria o crime político ou de opinião, vc pode aplicar diretamente o direito previsto na norma constitucional. Já no caso da letra A, os trabalhadores urbanos e rurais têm direito à participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. como os trabalhadores irão participar nos lucros etc etc, se não tiver lei q defina como fazê-lo? Por isso q é limitada, pois embora haja previsão de poder fazer algo diretamente, mas sem a lei q regulamente a maneira como isso se dará, esse direito não poderá ser exercido de imediato.

  • Questão (FCC 2016) Pode ser apontado, como exemplo desse último tipo de norma de eficácia limitada, o seguinte dispositivo constitucional:

    A Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    B O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    C O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    D Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    E São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    Gabarito: D. (emoji com a carinha de palhaço).


ID
613630
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Foi ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que se pleiteia sejam declarados inconstitucionais dispositivos da Lei estadual paulista no 13.121/2008, que introduz alterações na Lei no 6.544/1989, o estatuto das licitações do Estado de São Paulo. O argumento central reside na suposta invasão, pelo Estado, de competência da União para dispor sobre normas gerais de licitações e contratos administrativos. Na hipótese de o STF vir a julgar procedente a ADI, órgãos e entidades da Administração estadual paulista

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA D

    As decisões do STF em sede de ADI, como é o caso, possuem efeitos vinculantes para toda a Administração Pública:

    CF/88

    Art. 102, §2º: "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."
  • Complementando, a regra para que sejam aplicadas as normas gerais de licitação no âmbito do Estado encontra-se no artigo 37, XXVII, da CF:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A questão versa sobre os efeitos da decisão em sede de ADI pelo supremo. Em regra,  a decisão em ADI tem efeito erga omnes e também terá efeito retroativo, ex tunc, retirando do ordenamento jurídico o ato normativo ou lei incompatível com a Constituição. Trata-se, portanto, de ato nulo.

    Porém, desde a edição da Lei 9868/99 existe no ordenamento jurídico brasileiro a figura da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade. Dessa forma, o Art. 27 da referida lei estabelece que, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o STF, por maioria de 2/3 de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha efeitos a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. É a chamda modulação de efeitos.

    Seguindo o que foi prescrito no Art. 102, § 2º da CF o Art.28, parágrafo único da Lei 9868/99 dispõe: A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
  • APROFUNDANDO!
     

    Apesar de não ser objeto de análise da questão, acho importante ressaltar que se houvesse concessão de cautelar na ADI ocorreria, via de regra, o efeito repristinatório (FATO INCOMUM NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO...), e a Lei 6.544/89 deveria ser aplicada com o texto anterior à alteração trazida pela Lei 13.121/2008:
     

    Lei 9.868, Art. 11.

    Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 1o A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.


    Abraços!

    : )


ID
613633
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É aplicação do princípio da igualdade sob o aspecto material, em âmbito tributário, a disposição constitucional segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • Não sei se era a intenção, mas os outros dispositivos estão errados, de forma que seria desnecessário fazer alusão à igualdade material

    a) INCORRETO. Os impostos SEMPRE QUE POSSÍVEL terão esse caráter.

    b) INCORRETO. A lei pode fazer isso.

    c) INCORRETO. A União poderá instituir empréstimos compulsórios nesses casos ou impostos extraordinários de guerra (jamais em casos de calamidade)

    d) CORRETO. É o Simples.

    e) INCORRETO. Compete privativamente à União.
  • a) os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. (ITEM ERRADO); O ART. 145 § 1º CF/88,TRAZ A SEGUINTE ESCRITA: §1º - Sempre que possível,os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte., OU SEJA, PARA MIM UM TÍPICO “PEGA” DE CONCURSO, ONDE ELES FAZER A REPETIÇÃO DE UM TRECHO DE UM ARTIGO, PORÉM MUDAM OU TIRAM PEQUENOS TRECHOS OU AS VEZES PALAVRAS.

    b)o Governo poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência. (ITEM ERRADO); O ART. 146-A, CF/88,TRAZ A SEGUINTE ESCRITA: Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. OUTRO “PEGA” DE CONCURSO, ONDE ELES FAZER A REPETIÇÃO DE UM TRECHO DE UM ARTIGO, PORÉM MUDAM OU TIRAM PEQUENOS TRECHOS OU AS VEZES PALAVRAS.

    c) a União poderá instituir impostos para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. (ITEM ERRADO); O ART. 148, CF/88,TRAZ A SEGUINTE ESCRITA: Art. 148- A União, mediante lei complementar, poderá instituirEmpréstimo Compulsório:
    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;A MESMA COISA DO ITEM ANTERIOR.

    d) cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte. (ITEM CORRETO);Art. 146“ CAPUT”, DIZ: Cabe à lei complementar: E O ART. 146, III, alínea d), CF/88,TRAZ A SEGUINTE ESCRITA: Definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, ESSA LETRA É EXATAMENTE A TRANSCRIÇÃO DA LEI.

    e) compete à União estabelecer normas gerais sobre a instituição de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. (ITEM ERRADO); O ART. 149, CF/88,TRAZ A SEGUINTE ESCRITA: Compete exclusivamente à Uniãoinstituircontribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no Art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    {...}

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Senhores,

    Se vocês me permitem uma observação. Eu acredito que haja um erro na explicação do erro da alternativa E.

    É notório que a Constituição, apenas limita a União a estabelecer normas gerais quando essa matéria estiver no âmbito da competência CONCORRENTE.

    Art. 24, § 1º da CF/88 - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    As Contribuições sociais, CIDEs e de interesses das categorias profissionais são de competência exclusiva da União e, portanto, a União pode tanto estabelecer normas gerais como normas específicas sobre elas.

    Art. 149 da CF/88. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, (...)

    E, a simples omissão de que essa competência é exclusiva também não invalidaria a questão.

    Acredito que o erro na alternativa seja que essa competência não está relacionada com o princípio da igualdade.

    O que vocês acham?

  • gabarito D!!
    A igualdade material - deriva do axioma "tratar os iguais de foma igual e os desiguais na medida de sua desigualdade".

    Um exemplo desse tipo de igualdade material:

    Das ações afirmativas, as discriminações positivas consistem em políticas públicas ou programas privados desenvolvidos com a finalidade de reduzir as desigualdades decorrentes de discriminações ou de uma hipossuficiência, econômica ou física, por meio da concessão de algum tipo de vantagem compensatória de tais condições.

    A adoção de discriminações positivas gera debates acerca de sua constitucionalidade e justiça. Em princípio, ações dessa natureza estão em harmonia com o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil da redução das desigualdades sociais (princípio da igualdade material).

  • A questão pede para marcar qual das alternativas representa o princípio da igualdade material (que já foi definido pelo colega Alberto)

    A alternativa A não está errada porque não trouxe o texto literal da lei, e sim porque o enunciado representa o princípio da capacidade contributiva.

    A alternativa B é a aplicação do princípio da neutralidade tributária que tem dois aspectos: o aspecto negativo, evita que a norma tributária seja formulada de modo a privilegiar competidores (desigualdade na lei); e opositivo, impõe a adoção de medidas corretivas destinadas a tornar eficaz a carga tributária legalmente estabelecida (desigualdade na aplicação da lei).

    A alternativa C trata da competência residual da União.

    A alternativa E, particularmente,não me remete a nenhum princípio, salvo ao princípio da solidariedade com relação às contribuições sociais previdenciárias.

    Alternativa correta, letra D.

  • Colega Yellbin, não sei se realmente seria esta a interpretação da letra A, uma vez que a mesma banca já pediu, em outra questão, o seguinte:

    (FCC- SEFAZ/SP) Considera-se desdobramento do princípio da igualdade, sob o aspecto material, a previsão constitucional segundo a qual:

    a) empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    b) é assegurado tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, que tenham sua sede e administração no país ou no exterior.

    c) os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. (GABARITO)

    d) lei complementar federal, em matéria tributária, definirá tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, exceto no caso do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, de competência estadual.

    e) o imposto sobre exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados será seletivo, em função da essencialidade do produto.


  • GABARITO D.MAS DE FATO analisando o comentário da FERNANDA LIMA - se na questão tivesse na letra A - trazido a disposição constitucional completa - seria mais um caso de atribuição da igualdade material em âmbito tributário."os impostos, sempre que possível, terão caráter pessoal e serão graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte"

    Mas não ocorreu - por isso o melhor gabarito é o D!!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

     

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

     

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.  


ID
613636
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar o financiamento da seguridade social, a Constituição da República estabelece que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA
    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    LETRA B - CORRETA
    Art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    LETRA C - ERRADA
    Art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    LETRA D - ERRADA
    Art. 195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    LETRA E- ERRADA
    Art. 195, § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • A alternativa A não tem base no Título VIII da CF.

    A alternativa B está correta: 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    ................................................................................................................................................................................................................................................................................

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    A alternativa C só não está correta por causa do seu final [...] exceto hipóteses prevista em lei complementar.

    Art. 195 da CF

    § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    A alternativa D está tratando do princípio tributário da anterioridade, que diz - um tributo criado num exercício só pode ser exigido no exercício seguinte; todavia esse princípio não se aplica às contribuições sociais.

    Art. 195 da CF

    § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    A alternativa E está errada pois as essas entidades são apenas isentas e não imunes.

    Art. 195 da CF

    § 7º - São isentas de contribuição para a Seguridade Social as entidades beneficentes de assistência social.

  • Creio que 95% dos q tiveram aula com o figuraça do ÍTALO ROMANO acertaram essa questão.

    A famosa "Regra do Tênis" -> PUMA

    Porte
    Utilizacao de MO
    Mercado de trab (cond estrutural)
    Atividade econ

    Abs,

    SH.
  • Acertei essa questão justamente por causa da regra do tênis do Ítalo..rs
    Mas confesso que não entendi o erro da letra A. Na Constituição não existe o trecho com essas palavras, mas com a leitura do artigo 154, incisos I e II, chega-se a essa conclusão. Alguém saberia explicar? Seria por conta do "caráter extraordinário"?
  • Sobre a dúvida da colega acima, é só ler o art. 195 §4º e correr pro abraço; não tem erro!

    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

  • A questão deveria ter sido anulada, pois bem se sabe que apesar do art. 195, parágrafo 7. falar em isenção, na verdade o que há é imunidade constitucional.

    Prof. Eduardo Sabbag:"Há dispositivos constitucionais que transmitem o teor de ?falsas isenções, representando nítidas imunidades. São eles: os arts. 184, § 5o, e 195, § 7o, da CF/88: onde se lê ?isenção?, entenda-se imunidade.

    Art. 184 da CF/88. ?Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
    § 5o — São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária? (grifo nosso).
    Art. 195 da CF/88: ?A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    § 7o — São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei (grifo nosso).
    Nesses casos, houve equivocidade do legislador. São nítidas dispensas constitucionais, portanto, regras imunitórias. Tal entendimento encontra agasalho na judiciosa jurisprudência do STF (ADIn 2.028 e 2.036; Mandados de Injunção 232 e 608 e RE 168.110-DF, Rel. Min. Moreira Alves, 04.04.2000). Haverá isenção apenas quando a previsão for legal, e não constitucional." Trecho retirado de: http://www.professorsabbag.com.br/arquivos/downloads/1274568191.pdf

    Bons estudos a todos.
  • Relativamente à dúvida da Marisa Queiroz, acredito que o fato que nos leva ao erro é que o art. 154, inc I, fala em imposto e não contribuição, ou sja, as fontes citadas no parágrafo 4º do art. 195 devem ser impostos e não contribuições.
  • É verdade, Thays. Além disso, o art 195 nos remete apenas ao inc. I do art 154 e o enunciado cita o inciso II. Isso causa confusão pra quem leu os dois incisos.
  • A colega Jeniffer está certa, em partes... Não vejo motivos para anulação da questão, afinal, a letra "E" está incorreta em virtude da palavra "todas". A CF estabelece que são "isentas as entidades beneficentes que atendam às exigências estabelecidas em lei". Ou seja, não é qualquer entidade que se beneficiará, mas apenas as que atendam às exigências da lei.
    Com relação ao termo "isenção", concordo plenamente com ela. Segundo Sabbag, houve uma impropriedade terminológica, de maneira que nao é isenção, e sim imunidade. Em verdade, esse é o entendimento do STF. Mas, e qual a explicação? A isenção é uma dispensa hospedada em norma infraconstitucional. Se está na CF, deve ser IMUNIDADE.

  • Eu vislumbrei outro erro na letra A. 
    Aqui está a assertiva:
    "a União poderá instituir, mediante lei complementar, em caráter extraordinário, outras contribuições sociais que não as já previstas constitucionalmente, as quais serão suprimidas gradativamente, cessadas as causas de sua criação."

    Se as causas da criação de novas contribuições sociais cessarem,
    elas deverão ser suprimidas de imediato.

    E mais. Não precisa de lei complementar para instituir novas contribuições. Vide art 195, 
    § 6º As

    contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da

    data da publicação da
    lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art.

    150, III, b
    .
  • Simone me desculpa mas para instituir novos impostos é necessária Lei complementar (Imagine se impostos fossem criados não por lei e sim por livre arbítrio dos administradores, estaríamos até o pescoço. Provavelmente até a quantidade de janelas de nossas casas pagariam impostos). E quanto a supressão de novos IMPOSTOS criados de forma extraordinárias essa será feita de modo gradativo quando cessadas as causas de sua criação (art. 154. - II). 


    O Erro da questão se dá devido à substituição do termo "impostos" por "contribuições" e ainda em afirmar "outras contribuições sociais que não as já previstas constitucionalmente" Se não são previstas constitucionalmente então, via de regra, seria inconstitucional cria-las.

  • gabrito B.

    Erro da E:
    CF art. 195 § 7o — São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
    Isto é - o erro está na palavra TODAS!!
  • A - ERRADO - CASO INSTITUA FONTES QUE JÁ ESTÃO NO ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ENTÃO PODERÁ FAZER MEDIANTE LEI ORDINÁRIA, INCLUSIVE POR MEDIDA PROVISÓRIA.

     

    B - GABARITO.

     

    C - ERRADO - LITERALMENTE NENHUM BENEFÍCIO OU SERVIÇO DA SEGURIDADE PODE SER CRIADO, MAJORADO OU ESTENDIDO SEM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO TOTAL. IMPORTENTE PARA O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO SISTEMA. PRINCÍPIO DA CONTRAPARTIDA.

     

    D - ERRADO - EXIGIDAS APÓS 90 DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL/MITIGADA.

     

    E - ERRADO - SÃO ISENTAS PELA LEI SOMENTE AS QUE ATENDEM AOS REQUISITOS EXIGIDOS.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre

     

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;     

     

    b) a receita ou o faturamento;      

     

    c) o lucro;      

     

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)


ID
613639
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar a atuação do Estado no domínio econômico, a Constituição da República estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Item por Item, (editado) de acordo com uma observação oportuna do colega abaixo:

    A)ERRADA (Pegadinha) - a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
    !      Art. 173, caput "Ressalvados os casos previstos nesta Consituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

    B) as empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado - contraria o  que diz expressamente a CF,  no Art. 173, § 2º;

    C) CERTA - Cópia literal do ART. 173,  4º. "A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros".

    D) ERRADA - ART. 172 - "A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e proibirá REGULARÁ a remessa de lucros".

    E) ERRADA- Incumbe exclusivamente ao Poder Público a prestação de serviços públicos - Art. 175 -  Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação dos serviços públicos.
    OBS.: TODOS OS ARTIGOS SÃO DA CF
  • questões que eliminam "conforme definido em lei" para dizer que a assertiva está errada deveriam ser banidas.
  • Entendo de maneira diversa dos colegas acima. Na realidade a alternativa A está errada pelo motivo que a própria Constituição Federal permite outros casos em que o Estado pode explorar diretamente atividade econômica, e não apenas nos casos de segurança nacional e relevante interesse coletivo. O motivo está, de fato, no início do art. 173, e não no final:

    CF/88

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Consituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Fernando, concordo com o seu fundamento. Cinco estrelas!
  • Perfeito, Fernando, pois havendo a possibilidade de a CF definir outras formas de exploração direta de atividade econômica pelo Estado (pela expressão ressalvados os casos previstos nesta Consituição), temos que há possibilidade além das necessárias aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
    Assim, não é possível afirmar que "" naqueles dois casos será possível a exploração direta da atividade econômica pelo Estado.
  • Então retificando o corretíssimo comentário lá de cima:

    questões que eliminam "salvo disposição em contrário" para dizer que a assertiva está errada deveriam ser banidas.

  • Eu também entendo que apenas tirando o "ressalvados os casos..." ou os "conforme definido em lei" não torna uma assertiva incorreta.

    Mas, no caso da alternativa A, a retirada daqueles termos tornou a alternativa incorreta, vez que que a palavra SÓ, em "só serão permitidas..", traz a idéia de restrição absoluta da exploração direta da atividade econômica pelo Estado, o que não ocorre.

  • "Ainda, é evidente que a atuação direta do Estado na economia é devida ou autorizada em todos os casos previstos desde logo na própria Constituição, como acontece nas atividades exploradas sob o regime de monopólio (art. 177)". (Direito Constitucional Descomplicado, Paulo, Vicente & Alexandrino, Marcelo, p. 1030).

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.


ID
613642
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República, incluem-se entre os bens dos Estados-membros da federação

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

  • Os estados possuem bens e competências residuais, ou seja, o que não for bem da União ou de sua competência exclusiva.
  • Art. 20. São bens da União:

    V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
    VIII – os potenciais de energia hidráulica;
    IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
    X – as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré?históricos

    É isso nesses itens não existe competência residual, pois expresso na CF que são bens da União.
     
    • a) as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
                                                    VERDADEIRO
    • b) os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva. UNIÃO
            c) os potenciais de energia hidráulica que se encontrem em seu domínio territorial. UNIÃO
    • d) os recursos minerais, inclusive os do subsolo, encontrados em áreas dentro de seu território. UNIÃO
    • e) as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos dentro de seu domínio territorial. UNIÃO
     
  • Basta lembrar que para ser bem dos Estados é necessário que haja uma ressalva, como se pode perceber pela redação do art. 26 e seus incisos. Lembrando disso já dá pra matar 50% das questões sobre o tema.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • a)    as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União. É BEM DO ESTADO-MEMBRO (ART. 26, I, CF)
     
    b)    os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva. É BEM DA UNIÃO (ART. 20, V, CF).
     
    c)    os potenciais de energia hidráulica que se encontrem em seu domínio territorial. É BEM DA UNIÃO (ART. 20, VIII, CF).
     
    Atenção ao artigo 21, inciso XII, “b”: Compete a União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
      
    d)    os recursos minerais, inclusive os do subsolo, encontrados em áreas dentro de seu território. É BEM DA UNIÃO (ART. 20, IX, CF).
      
    e)    as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos dentro de seu domínio territorial. É BEM DA UNIÃO (ART. 20, X, CF).

  • São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • BENS DOS ESTADOS:

     

     

    - ÁGUAS SUPERFICIAIS

     

    - ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

     

    - ÁGUAS FLUENTES

     

    - ÁGUAS EMERGENTES

     

    - ÁGUAS EM DEPÓSITO (EXCETO AS DECORRENTES DE OBRAS DA UNIÃO)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

     

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

     

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

     

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

     

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


ID
613645
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 69, caput, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro dispõe que “as ações de sociedades de economia mista pertencentes ao Estado não poderão ser alienadas a qualquer título, sem expressa autorização legislativa”. Referido dispositivo foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 234, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a autorização legislativa exigida pela Constituição estadual “há de fazer-se por lei formal, mas só será necessária, quando se cuide de alienar o controle acionário da sociedade de economia mista” (Rel. Min. Néri da Silveira, publ. DJ 09/05/1997).

Na decisão em questão, relativamente ao dispositivo impugnado, o STF procedeu à

Alternativas
Comentários
  • No caso, o Supremo Tribunal Federal procedeu a interpretação conforme à Constituição, adequando a interpretação possível de ser dada a norma quando interpretada em conjunto com a Constituição Federal.
  • É o que consta, inclusive, no voto do Relator:

    POR VOTAÇÃO UNÂNIME, O TRIBUNAL, RESOLVENDO QUESTÃO DE ORDEM PROPOSTA PELO RELATOR, CONHECEU DA PETIÇÃO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECEBEU-OS, EM PARTE, PARA REDIGIR NOS SEGUINTES TERMOS A PARTE FINAL DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO: "E, POR MAIORIA DE VOTOS, JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO COM RELAÇÃO AO CAPUT DO ART. 69, PARA DAR-LHE INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, SEGUNDO A QUAL A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA NELA EXIGIDA HÁ FAZER-SE POR LEI FORMAL, MAS SÓ SERÁ NECESSÁRIA, QUANDO SE CUIDE DE ALIENAR O CONTROLE ACIONÁRIO DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA".

  • Há várias formas de declaração de inconstitucionalidade:
    1)Inconstitucionalidade com redução do texto: se não houver interpretação razoável que conduza a constitucionalidade, pois sempre que possível o interprete deve declarar a constitucionalidade - interpretação conforme a constituição.
    2) Inconstitucionalidade sem redução do texto: a declaração de inconstitucionalidade não atinge o texto, mas a interpretação dada.
    3) Inconstitucionalidade por atração ou por arrastamento:  os dispositivos que tenham dependência lógica com a norma declarada inconstitucional são automaticamente inconstitucionais.
    4) Inconstitucionalidade progressiva ou norma ainda constitucional: na análise de um texto de lei em face da constituição vigente este texto é inconstitucioanal, todavia diante da gravidade dos efeitos dessa declaração é possível manter a norma inconstitucional até que mudem as situações que impediram a declaração de inconstitucionalidade.
    5) Inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade: ocorre na inconstitucionalidade por omissão, pois não há lei para ser anulada.
  • A interpretação conforme a Constituição deve ser analisada em dois momentos:
     I- Regra de hermenêutica constitucional;
     II- Técnica de controle de constitucionalidade.
    O STF trata essa interpretação, no momento do controle de constitucionalidade, como sinônimo de uma declaraçao de nulidade sem redução de texto. Contudo, para a doutrina majoritária há divergência:
     a) Interpretaçã conforme a Constituição: o Tribunal irá afirmar que dentre as várias interpretaçoes e sentidos que se pode tirar da norma objeto da ADIn, a única constitucional, e.g., é a "A". Há, portanto, uma restrição do ãmbito interpretativo de uma norma infraconstitucional.
     b) Declaração de nulidade / inconstitucionalidade sem redução do texto: o Tribunal diz quais sao as interpretaçoes inconstitucionais, deixando em aberto outros sentidos que se podem dar aquela.
    Do principio da interpretaçao conforme a Constituiçao decorrem outros;
     - Prevalencia da Constituição
     - Conservação da norma
     - Exclusão da interpretaçao conforme a Constituiçao, mas contra legem.
  • CORRETA LETRA E

    Trata-se de verdadeira interpretação conforme a Constituição o caso apresentado. Importa ressaltar a diferença entre este tipo de controle de constitucionalidade e a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, eis que muito semelhantes. Até mesmo o STF utiliza tais expressões como sinônimas, ressalvados alguns Ministros, mais atentos à tecnica. A doutrina e Jurisprudência, e principalmente os concursos, no entanto, diferenciam os dois institutos.

    Interpretação conforme a Constituição: enquanto modalidade de controle de constitucionalidade, aplica-se às normas que comportam várias interpretações. Nesse caso o STF dirá que somente a interpretação X é a correta, e por consequência, qualquer interpretação diferente será considerada inconstitucional.

    Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto: também se aplica às normas que comportam várias interpretações. A diferença, aqui, é que o STF dirá quais interpretações são inconstitucionais, ou seja, elimina-se algumas interpretações, mas se deixa em aberto outras interpretações, inclusive podende surgir novas interpretações sequer antes imaginadas.  
  • Princípio da interpretação conforme a constituição:

    No caso de normas plurissignificativas ou polissêmicas, desde que o sentido da norma não seja unívoco, deve dar-se preferência à interpretação que lhes dê um sentido em conformidade com a Constituição, devendo o STF apontar a interpretação a ser seguida.

    São limites a esse princípio:

    - A clareza do texto legal (se a norma é clara, terá apenas um significado possível), devendo-se recordar que ainda quando a lei for clara, deverá ser interpretada, mesmo que para concluir-se sobre sua clareza;

    - Fim pretendido pelo legislador (mens legislatoris – corrente subjetivista) ou pela lei (mens legis – corrente objetivista) – atualmente se leva em conta o fim pretendido pela lei e não pelo legislador.

    * Nesse contexto, é possível ainda a interpretação sem redução de texto, caso em que o STF exclui as alternativas de interpretação consideradas inconstitucionais.

  • Acredito que a maior dificuldade na questão está em saber a diferenciação entre "declacração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto" e "interpretação conforme a CF". Nesse sentido, os doutrinadores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino assim destacam em sua obra direito Descomplicado, 2011:

    "Na declaração parcial sem redução de texto, afasta-se a aplicação de um dispositivo legal a um grupo de pessoas ou situações; relativamente às demais pessoas ou situações, a lei se aplica sem restrições. No caso da interpretação conforme a Constituição, o STF ordena que seja conferida determinada interpretação a dispositivo ou dispositivos de lei, ou proíbe adoção de uma interpretação específica. A lei, entretanto, desde que interpretada como estabelecida, será aplicável a todas as pessoas e situações que se enquadrem em sua hipótese normativa, ou seja, sua incidência será plena – diferentemente do que ocorre quando se adota a declaração parcial, porquanto esta, como vista, implica restrição à incidência da lei. Nos casos em que deva ser adotada a declaração parcial, não há nenhuma interpretação possível que torne compatível com a CF a integralidade do dispositivo objeto da declaração; por isso, parte do dispositivo, se aplicada, resultará em inconstitucionalidade, sem possibilidade de ser adotada alguma interpretação que a tornasse válida.

    Ex de declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto:

     Art. 1°. São prerrogativas dos titulares do cargo AAA:
    I) prerrogativa a
    II) prerrogativa b
    III) prerrogativa c
    IV) prerrogativa d
    Art.2°. Aplicam-se aos titulares do cargo BBB as prerrogativas dos incisos I a III  do art. 1°.
    Caso fosse impugnado o art. 2° e o STF entendesse que somente a extensão da prerrogativa “b” ao cargo BBB fosse inconstitucional, não teria como retirar essa regra do texto da lei mediante a supressão de alguma palavra ou expressão, porque o art. 2° não contém, em seu texto, citação expressa ao inciso II do art. 1°. "

    Como exemplo de interpretação conforme a constituição, pode-se mencionar o texto da questão em tela.

     

  • Parece-me que a diferença básica entre ambas é que;

    na Interpretação conforme a Constituição, a própria norma impugnada comporta duas ou mais formas de aplicação (no caso da questão, foi a "autorização legislativa". Nesse caso, como o STF disse que a "autorização legislativa" a que a lei fazia referência tinha que ser entendida como "lei formal", então aplicou-se uma interpretação conforme a CF.

    Já a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto se dá quando o STF, mantém a norma questionada plenamente em vigor, mas limita seu campo de atuação a alguns casos que ele, o Pretório, entenda, como aplicação inconstitucional.

    É por aí...eu acho!
  • Em resumo:


    Interpretação conforme a Constituição: fixa qual é a única interpretação CORRETA.

    Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto: fixa qual é a interpretação ERRADA, deixando espaço para outras corretas.

  • GABARITO: E

     

    O artigo 69, caput, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro dispõe que “as ações de sociedades de economia mista pertencentes ao Estado não poderão ser alienadas a qualquer título, sem expressa autorização legislativa”. Referido dispositivo foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 234, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a autorização legislativa exigida pela Constituição estadual “há de fazer-se por lei formal, mas só será necessária, quando se cuide de alienar o controle acionário da sociedade de economia mista” (Rel. Min. Néri da Silveira, publ. DJ 09/05/1997).

     

    e) interpretação conforme à Constituição.

     

    Lei 9.868/99, Art. 28, Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidadeinclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

     

    Declaração parcial de nulidade sem redução de texto:  quando constata a existência de uma regra legal inconstitucional que, em razão da redação adotada pelo legislador, não tem como ser excluída do texto da lei sem que a supressão acarrete um resultado indesejado. Nem a lei, nem parte dela, é retirada do mundo jurídico: nenhuma palavra é suprimida do texto da leiApenas a aplicação da lei - em relação a determinadas pessoas, ou a certos períodos - é tida por inconstitucional. Em relação a outros grupos de pessoas, ou a períodos diversos, ela continuará plenamente válida, aplicável.

     

    Interpretação conforme a Constituição:  é técnica de decisão adotada pelo Supremo Tribunal Federal quando ocorre de uma disposição legal comportar mais de uma interpretação e se constata, ou que alguma dessas interpretações é inconstitucional, ou que somente uma das interpretações possíveis está de acordo com a Constituição. Em situações tais, o Poder Judiciário atua como legislador negativo, eliminando, por serem incompatíveis com a Carta, uma ou algumas possibilidades de interpretação.

     

     

    Em resumo:

     

    Interpretação conforme a Constituição: fixa qual é a única interpretação CORRETA.

    Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto: fixa qual é a interpretação ERRADA, deixando espaço para outras corretas.

  • Gabarito: LETRA E!

    Trata-se de interpretação conforme a constituição, porquanto o enunciado nos informa que o STF determinou que apenas uma única interpretação coaduna com os valores constitucionais. Desta maneira, todas as demais interpretações possíveis padecem de validade.

    A declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, por sua vez, consiste no caminho inverso. Ou seja, apenas uma interpretação é declarada inconstitucional, de modo que todas as outras são admitidas.

    Em ambos os casos, a norma possui caráter dúbio.


ID
613648
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Por força de previsão expressa no Código de Processo Penal (CPP), o serviço do júri é obrigatório, sujeitando-se ao alistamento os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade. O artigo 438 do mesmo diploma legal, a seu turno, estabelece que “a recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto”.

A previsão contida no artigo 438 do CPP é

Alternativas
Comentários
  • Fico em dúvida quanto a esta resposta. Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, das hipóteses do art. 15 da CF, aquelas previstas nos incisos I e IV são de PERDA dos direitos políticos, enquanto as demais seriam de SUSPENSÃO. Ou seja, segundo eles, a recusa de cumprir obrigação ou prestação alternativa daria causa a PERDA dos direitos políticos. O que me dizem?
  • Já fiz algumas questões onde so havia uma possibilidade de perda: justamente o 15, I.
  •  

    A previsão é compatível com a Constituição Federal, combinando os artigos 5º e 15:



    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;  


            Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

  • Interessante notar, que nesse tema há divergência entre os autores de direito constitucional e direito eleitoral. Aqueles entendem que são hipóteses de perda o Art. 15, I e IV. Estes, entendem que apenas o Art. 15, I gera situação de perda.

    Os doutrinadores de eleitoral se baseiam na literalidade do Art. 4º, § 2º da Lei 8239/91 para afirmarem que o Art. 15, IV é suspensão e não perda.

    Já os constitucionalistas se baseiam na doutrina de José Afonso da Silva para afirmarem que o Art. 15, IV é perda, segue as palavras do mestre:
    "Incluímos esse caso como de perda dos direitos políticos e não como hipótese de suspensão, porque esta se dá quando a situação causal indica temporariedade ou é previsível a cessação da privação dos direitos políticos. As constituições anteriores também a incluíam como causa de perda e não de suspensão dos direitos políticos . Contudo, a Lei 8239/91 prevê, para a hipótese, a suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas . Talvez, porque o dispositivo preveja a possibilidade de recuperação dos direitos políticos é que falou em suspensão. No entanto, essa recuperação, a nosso ver, é simplesmente a possibilidade de reaquisição dos direitos perdidos. No caso de suspensão, a recuperação é automática, em virtude da cessação da causa da privação."
  • Letra A

    Deixar de cumprir obrigação a todos imposta e recusar-se cumprir as imposições alternativas, em caso de alegação de impossibilidade por motivo de crença, filosofia ou convicção religiosa, é caso de suspenção dos direitos políticos, conforme a CF.
    Vejo que as bancas adotam a ideia de que a perda dos direitos políticos é caso de brasileiro naturalizado que pode vir a perder seus direitos, caso pratique certas ilicitudes. Para o brasileiro nato, não há possibilidade de perda de seus direitos políticos. O que existe é a suspenção, como por exemplo, quando um indivíduo é preso. 
  • GABARITO: A


    O Artigo 15 da carta magna determina que É vedada a cassação de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:
    I-...
    II-...
    III-...
    IV- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art.-5º, VIII;


    Artigo 5º- inciso VIII- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativam fixada em lei.
  • Resumo interessante: http://direitoemsociedade.blogspot.com/2009/06/o-fenomeno-da-cassacao-dos-direitos.html
  • Errei a questão e marquei a letra E porque achei estranho o que diz no fim da questão: "enquanto não prestar o serviço imposto”.

    Ora,  a imposição de prestação de serviço alternativo já não serviria como punição? Não há na constituição a afirmação de que, além de cumprida a prestação alternativa, o cidadão tenha que obrigatoriamente cumprir o que lhe é obrigado.

    No caso não deveria haver a obrigação de, além da prestação alternativa, necessariamente ter de cumprir o serviço do júri.

    O que acham?
  • Caro Marcos Aurélio,
    vc está confundindo as coisas.
    O que se dará é a suspensão dos direitos políticos enquanto não for prestado o serviço, que por sua vez é a alternativa para a recusa do seriviço do Juri.

    Portanto, se o cidadão se recusar ao juri, terá de prestar o serviço alternativo, sob pena de ficar com seus direitos políticos suspensos (aqui desejo ressaltar que no caso seria mesmo de suspensão, pois já há uma condição suspensiva previamente imposta, não dependendo de nunhuma decisão judicial ou adminitrativa para o retorno dos direitos políticos, como necessário no caso de perda).

    Bons estudos a todos.
  • Se fosse incompetível e por se referir à uma imposição legal, seria o caso de norma inconstitucional.
  • Thaiane, penso como você. Já fiz inúmeras questões sobre inconstitucionalidade. As mais difíceis são normas "fictícias" criadas pelas bancas, nas quais o candidato precisa analisar a constitucionalidade ou não delas, parcial ou total. Porém, quando eles colocam uma norma vigente há alguns anos no ordenamento jurídico, a resposta é sempre(digamos 99,9% das vezes) compatível com a Constituição, pois mesmo que a gente lembre de um artigo perdido da CF que vá contra a lei colocada na questão parcialmente, ainda há emendas constitucionais, e, como um colega muito bem ressaltou, a constitucionalidade é apreciada com a combinação de normas em alguns casos, além do STF já ter analisado os pontos controversos.
    O 0,1% restante, são leis que ainda não sofreram a apreciação pelo STF, como em uma questão que fiz recentemente, na qual a lei era de 2012 e o STF ainda não havia decidido sobre a inconstitucionalidade da mesma.  Porém, mesmo assim, ainda choveriam recursos, pois como a banca iria passar por cima do STF sobre algo ainda não apreciado? Então, quando vejo questões assim, com leis reais e vigentes no ordenamento jurídico, sempre marco que são compatíveis com a CF e em nenhum caso deu errado. Portanto, prestem atenção nas questões com leis fictícias, essas são cascudas mesmo.
  • Gabarito A . .

    Art 5, inciso VIII da CF

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Por analogia, podemos citar o instituto que trata do serviço militar obrigatório..... artigo já exposto por outros colegas .... nele a escusa se faz legítima, mas impõe-se, em contrapartida, a prestação de um serviço alternativo... 

  • AFINAL, SUSPENDEM OU PERDEM ??????????????

  • CF/88
    VIII - NINGUÉM SERÁ PRIVADO de direitos por motivo de:
    1 - Crença religiosa; ou
    2 - De convicção filosófica; ou
    3 - Política,
    SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em LEI;

    GABARITO -> [A]


ID
613651
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, Vereador que possuía a idade mínima para candidatura quando eleito para a função no pleito de 2008, pretende concorrer nas eleições que se realizarão em 2012 para Prefeito do Município em que exerce a vereança. Maria, sua irmã gêmea e também Vereadora do mesmo Município, pretende candidatar-se à reeleição.

Nessa hipótese, em tese,

Alternativas
Comentários
  • § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
    Já que ambos são vereadores não precisam renunciar. A renúncia é para os chefes do poder executivo.

    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
    João não é prefeito, é apenas candidato e isso não torna a irmã dele inelegível. E se já fosse, a inelegibilidade não a atingiria já que ela se candidata à reeleição.

    Sendo assim, ambos preenchem as condições de elegibilidade para concorrer aos cargos pretendidos respectivamente.
  • A questão trata da inelegibilidade relativa em razão do parentesco, essa ideia, conforme entendimento do STF, deve ser interpretada de maneira a dar eficácia e efetividade aos postulados republicanos e democráticos da constituição. evitando-se a perpetuidade ou alongada presença de familiares no poder.

    RE 543.117

    Convém mencionar a súmula vinculante No 18 do STF: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da CF
  • Pessoal,

    É válido lembrar que para os cargos do poder legislativo não é considerada a inelegibilidade reflexa, como é o caso da questão.
  • GABARITO: E

    O artigo 14 da CF determina que só devem renunciar ao cargo seis meses antes do pleito o Presidente da República, os Governados de Estado e do DF e os Prefeitos. 
    Não cita Vereador!
    Sendo assim ambos tem condições para se candidatar ao cargo de prefeito sem renunciar ao cargo de Vereador!

    na integra:
    Artigo 14 parágrafo 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • Complementando:

    A questão também trata do requisito idade para exercer o cargo de prefeito.

    O enunciado diz que quando se tornou vereador João possuia a idade mínima para tal carga, ou seja, 18 anos.
    Para exercer o cargo de prefeito João necessita ter no mínimo 21 anos na data da posse.

    Se em 2008 ele possuía 18, em 2012 ele já terá completado 21 (no caso estará com 22 anos), preenchendo assim o requisito idade para o exercício do cargo de prefeito.

    Art. 14 da CR:


    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Resposta correta letra "E"

    Art. 14 da CR: § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

  • Não precisam renunciar, pois são vereadores e não Presidente, Governadores, nem Prefeitos.
    João terá idade suficiente (2008, pelo menos 18 anos - 2012, mais de 21 anos).
    Maria é candidata à reeleição, portanto, ambos são elegíveis.

    Art. 14.
    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • Inelegibilidade reflexa

    Refere-se à inelegibilidade do cônjuge ou com­panheiro(a) e dos parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dos chefes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal ou de quem os tenha sucedido ou substituído dentro dos seis meses anteriores à eleição, prevista na CF/88, art. 14, § 7 o .

    Por disposição expressa da CF, a inelegibilidade reflexa não é aplicável na hipótese de o cônjuge,parente ou afim já possuir mandato eletivo,caso em que poderá candidatar-se à reeleição, ou seja, candidatar-se ao mesmo cargo,mesmo que dentro da circunscrição de atuação do Chefe do Executivo.É o caso.,por exemplo,de parente ou afim de Governador de Estado, que poderá disputar a reeleição ao cargo de deputado ou senador por esse estado,se já for titular desse mandato nessa mesma jurisdição.


    Direito Constitucional Descomplicado
  • Bom Dia,

    Não seria este um caso inicial de inegibilidade? Já que na 1° eleição ambos (irmãos / parente de 1° grau) foram candidatos na mesma circunscrição?
    Sendo 1° cadidatura de ambos não é o caso do paragrafo 7°.

    Agradeço se alguem puder me ajudar.

    Paula Horta.

  • § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Se o parente já é titular de mandato eletivo e candidato a reeleição, não existe problema em seu irmão se candidatar também, visto que isso é uma exceção a inegibilidade reflexa.

    A questão tenta fazer uma pegadinha com a a idade do irmão dela que tinha 18 anos no pleito de 2008, mas no ato da diplomação terá 22 e poderá sim ser candidato a prefeito e se eleito exercer o cargo.
  • Paula, uma coisa que tem passado despercebida eh que o cargo em questao era INICIALMENTE para o legislativo (vereador), logo, nao haveria inelegibilidade inicial, nao se aplicando os paragrafos 6 e 7 do art.14. 
  • João, Vereador  (PODER LEGISLATIVO) que possuía a idade mínima para candidatura (18 ANOS) quando eleito para a função no pleito de 2008, pretende concorrer nas eleições que se realizarão em 2012 para Prefeito do Município (PODER EXECUTIVO- 21 ANOS) em que exerce a vereança. Maria, sua irmã gêmea e também Vereadora (Poder legislativo)  do mesmo Município, pretende candidatar-se à reeleição.  PODE

    NÃO HÁ INCOMPATIBILIDADE ALGUMA JÁ QUE AMBOS ERAM DO PODER LEGISLATIVO E A INCOMPATIBILIDADE É NO PODER EXECUTIVO
  • GABARITO: E

    Art. 14. § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Ele terá 22 anos, apto a ser prefeito. A desincompatibilização é somente dos cargos do PE.


ID
613654
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei estadual no 14.307, de 27 de dezembro de 2010, estabelece em seu artigo 2o: “Para o exercício financeiro de 2011, os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados na seguinte conformidade: I - Governador do Estado: R$ 18.725,00 (dezoito mil, setecentos e vinte e cinco reais); II - Vice-Governador do Estado: R$ 17.789,00 (dezessete mil, setecentos e oitenta e nove reais); III - Secretários de Estado: R$ 14.980,00 (quatorze mil, novecentos e oitenta reais).” Referida lei resulta da aprovação do Projeto de Lei no 1.284, de 2009, de iniciativa da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

A esse respeito, considere as seguintes afirmações, à luz da disciplina constitucional da matéria.

I. É compatível com previsão expressa da Constituição da República a fixação por lei específica dos subsídios de Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado.

II. Os subsídios do Vice-Governador e dos Secretários de Estado são fixados em valores inferiores ao do Governador em decorrência de regra expressa da Constituição da República, segundo a qual é aplicado como limite, nos Estados, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo.

III. A Lei estadual no 14.307/2010 padece de vício de iniciativa, por cuidar de matéria sujeita à iniciativa privativa do Governador do Estado, na qualidade de chefe do Poder Executivo.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Analisando as assertativas:

    I. É compatível com previsão expressa da Constituição da República a fixação por lei específica dos subsídios de Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado. Correto: é o que afirma o artigo 27, parágrafo 2º, da Constituição Federal - § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.


    II. Os subsídios do Vice-Governador e dos Secretários de Estado são fixados em valores inferiores ao do Governador em decorrência de regra expressa da Constituição da República, segundo a qual é aplicado como limite, nos Estados, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo. Correto: é o que nos afirma o artigo 37, inciso XI, da CF. O inciso é muito grande para reprodução aqui... mas olhem, eu garanto que está lá.

    III. A Lei estadual no 14.307/2010 padece de vício de iniciativa, por cuidar de matéria sujeita à iniciativa privativa do Governador do Estado, na qualidade de chefe do Poder Executivo. Incorreto: o artigo 27, parágrafo 2º, da CF afirma que os subsídios desses agentes políticos será definido em lei de iniciativa da Assembléia Legislativa.
  • Embora considere correta a assertiva II, considerando a alteração trazida pela Emenda 47, em 2005, no âmbito dos Estados, poderá ser fixado como limite único o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça.
    Ressalte-se que muitos Estados já adotaram, por Emenda, este teto.
    Portanto, discutível a correção da afirmativa II.


    § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • Entendo que a assertiva de número I está correta em razão do princípio da simetria. Pois, o Art. 49 da CF diz:  
    É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    Com todo o respeito ao colega que postou primeiro, o Art. 27, § 2º da CF diz respeito à fixação dos subsídios dos deputados estaduais e não dos membors do executivo do estado.

    O item II realmente está no Art. 37, XI: "... aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo..."
    Na minha modesta opinião, o item se encontra correto porque o inciso XI é norma de eficácia plena, enquanto o § 12 é norma de eficácia limitada, como a questão não deu nenhuma deixa entendo que deva ser aplicada a regra geral (inciso XI)

    O item III tem a mesma fundamentação do I, se é norma de competência do congresso, por simetria será da assembléia já que no âmbito dos estados impera o unicameralismo.
  • O artigo 37 inciso XI da constituição é claro e estabelece o teto da remuneração, significa que ninguém no âmbito do governo estadual poderá ter como subsídio, remuneração mais que o Governador de Estado e o subsídeo do governador pode ser o teto constitucional. O fato é que o Vice-Governador e seus Secretários podem, todos ganhar o teto constitucional, basta a lei específica determinar desta forma, quando o item 2 afirma que o motivo do subsídio do Vice-governador e dos Secretários ser inferior ao ao do governador advem da constituição, o item fica errado.
  • Nobres,
    Art 37 XI
    a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo......
    Olhem o Item:  Os subsídios do Vice-Governador e dos Secretários de Estado são fixados em valores inferiores ao do Governador em decorrência de regra expressa da Constituição da República, segundo a qual é aplicado como limite, nos Estados, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo. 
    Entendo que o subsídio do vice e dos secretários podem ser de R$ 18.725,00. 
    Os valores podem ou não ser inferiores (igual), respeitando o limite do governador.
    Entenderam?
  • Tb segui a linha de raciocínio do colega acima: Não serão sempre inferiores, pois tb poderão ser iguais.............
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 28. [...]

     

    § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     
  • Acho que de fato essa questão poderia ter sido alvo de Recurso. 
    Realmente o limite salarial fixado pela Constituição, não aduz uma regra absoluta de que o subsídio dos demais (vice- governador e secretário têm que ser INFERIOR). O que a CF/88 estabelece é que nao pode ULTRAPASSAR o subsídio do governador.


    O item II >>> Os subsídios do Vice-Governador e dos Secretários de Estado são fixados em valores inferiores ao do Governador em decorrência de regra expressa da Constituição da República, segundo a qual é aplicado como limite, nos Estados, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo. 
    Estou na linha do raciocínio que  o subsídio do vice e dos secretários podem ser de R$ 18.725,00. 
    Os valores podem ou não ser inferiores (igual), respeitando o limite do governador.

    Eu marcaria alternativa A, mas a banca deu como correta a D!!! (recorrível)
  • De tantos comentários, creio que os postados pelo primeiro e segundo Daniel atendem a questão.
  • Entendo q o item II está correto. Não procuremos chife em cabeça de cavalo. O examinador apenas afirmou que "os subsídios do Vice-Governador e dos Secretários de Estado são fixados em valores inferiores ao do Governador em decorrência de regra expressa da Constituição da República", o que é correto. Ele tb poderia afirmar que "os subsídios do Vice-Governador e dos Secretários de Estado são fixados em valores iguais ao do Governador em decorrência de regra expressa da Constituição da República".
    Recomendo o acesso ao blog do procurador da república Edilson Vitorelli(só colocar no google). Ele tem um artigo (o chifre e a cabeça de cavalo) que fala acerca da moderação nas intepretações de questões.



  • Marquei letra "B"
    Considerei o item "I" como errado, pois a redação dada pelo art. 28 § 2º é a seguinte:
    "Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei (percebam que não falam em Lei Específica) de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"

    Logo o dispositivo acima não cita Lei específica, por isso considerei o item "I" como errado.

  • Colega Tiago,

    Quando o vocábulo Lei não contiver o adjetivo Específica, como nesse caso, nada mais é do que uma Lei ordinária e nesse caso também é uma Lei Específica. Como a constituição não abre outra possibilidade de fixaxão dos subsídios além desta, estamos diante de uma lei específica, Senão vejamos:


    Lei específica é expressão alusiva, na verdade, à lei de espécie ordinária. A palavra “específica” que compõe o segundo vocábulo da locução indica a finalidade, o propósito, o escopo da lei in casu. Essa finalidade é facilmente identificada pelo intérprete, pois resulta do comando que se extrai do verbo núcleo da oração do período na qual esteja inserida a expressão.

    Assim, o art. 37 inciso XIX determina que “somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e autorizada a instituição de sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações públicas, ....” Logo, nesse contexto cabe à referida lei, especificamente, criar a autarquia e autorizar a instituição das empresas governamentais e fundações públicas.

    Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=915

    Obs.: Porém se fosse necessária Lei complementar, por exemplo, deveria estar expressamente previsto. 

    Questão anulável, segue fundamentação:

    O subsídio do Vice-Governador e dos Secretários não necessariamente são fixados em valores inferiores ao do governador. A regra expressa na Constituição da República fixa o teto remuneratório  com base no subsídio do governador. Por conseguinte, poderão o Vice-Governador e Secretários terem seus respectivos subsídios exatamente iguais aos do Governador. Portanto, a questão quando afirma que os subsídios deverão ser fixados em valores inferiores, exclui a possibilidade de serem fixados em valores iguais. QUESTÃO ERRADA!
  • Gente do céu, alguns estão vendo coisa onde não tem.
    A questão não fala que o subsídio do secretário e vice DEVERÃO (SEMPRE) ser fixados em valor inferior ao do governador segundo a Constituição; leiam direito:

    II. Os subsídios do Vice-Governador e dos Secretários de Estado são fixados (NESSE CASO) em valores inferiores ao do Governador em decorrência de regra expressa da Constituição da República, segundo a qual é aplicado como limite, nos Estados, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo.

    Sim, é aplicado como limite (que como já disseram, pode ser menor ou igual); mas nessa situação são menores - ou seja, continuam obedecendo à regra.
  •   MINHA NOSSA!!!!!

    Se na questão tivesse a informação que os subsídios do Vice-Governador e dos Secretários de Estado são fixados em valores IGUAIS ao do Governador em decorrência de regra expressa da Constituição da República, você assinalaria como correta?

    Onde tem essa previsão na CF?

    A questão para ficar correta deveria assim enunciar:

    Os subsídios do Vice-Governador e dos Secretários de Estado são fixados em valores não superiores ao do Governador em decorrência de regra expressa da Constituição da República.

  • Além do limite geral representado pelo subsídio dos ministros do STF, o texto constitucional estabelece limites para os estados, DF e os municípios, a saber:
    • nos municípios, o teto é subsídio percebido pelo prefeito;
    • nos estados e no DF há uma limite diferenciado por Poder,correspondendo ao subsídio mensal do governador,para o Poder Executivo,ao subsídio dos deputados estaduais e distritais, no Poder Legislativo, e ao subsídio dos desembargadores do TJ, no âmbito do Poder Judiciário;

    Os Estados e o DF têm a faculdade de fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica,como limite único, o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo TJ,limitado esse subteto único a 90,25% do subsídio dos ministros do STF.Esse subteto único , caso adotado, não se aplicará aos subsídios dos deputados estaduais e distritais, nem dos vereadores.

    Direito Constitucional Descomplicado
  • CORRETA LETRA D
     CORRETA 
     I. É compatível com previsão expressa da Constituição da República a fixação por lei específica dos subsídios de Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado. 

     Art. 37, X da CF
    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
    CORRETA II. Os subsídios do Vice-Governador e dos Secretários de Estado são fixados em valores inferiores ao do Governador em decorrência de regra expressa da Constituição da República, segundo a qual é aplicado como limite, nos Estados, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo. 
     A questão aduz que a constituição aplica "como limite, nos Estados, o subsídio mensal do Governado" em reprodução ao texto da CF. Ao meu ver está correta e sem dubiedade. Não afirma que deverão ser fixados em valores inferiores ao subsídio mensal do Governador, mas tão somente que os subsídios são fixados em valores inferiores porque a constituição traz o referido limite
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta (...) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federalaplicando-se como limite, (...) nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo (...);
    INCORRETA  III. A Lei estadual n14.307/2010 padece de vício de iniciativa, por cuidar de matéria sujeita à iniciativa privativa do Governador do Estado, na qualidade de chefe do Poder Executivo.
     A iniciativa é das Assembléias Legislativas na forma do art. 28, §2º:
    § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I
  • Meu povo!!  estou cansada dessas questões absurdas!! 
    Nós, concurseiros, estudamos e nos dedicamos a esses certames cada vez mais ridículos. 
    É letra de lei, ta escrito. Se o teto é de X, não há o que discutir. 
    Já entrarem com recursos contra essas questões e não resolvem. 
    Já vi impetrarem mandado de segurança e também não resolvem. 
    O negócio agora é entrar com uma ADIN. Isso é uma verdadeiraINCONSTITUCIONALIDADE!! Eles estão redigindo uma nova CF. 
    STF neles!
  • Qual a fonte que você usou pra mencionar que lei específica é a mesma coisa que lei ordinária?

    Lei específica é a lei que trata apenas de um tema, ou seja, é específica quanto à matéria.

    Não pode, por exemplo, ser criada uma lei com 200 artigos tratando sobre educação e la no art. 201 alterar o subsídio de governador (como é o exemplo da questão).
  • Quanto ao questionamento sobre a lei ter que ser específica, destaco os seguintes dispositivos da CF:

    Art. 37. (...)

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    Art. 39. (...)

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória

    Art. 29. (...)

    V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal
  • Gente, a questão está totalmente ok. Nada errado.
    CF/88, arts. 37 a 41 ai respondem tudo.
  • LEI ESPECÍFICA = ORDINÁRIA

    Lei específica é expressão alusiva, na verdade, à lei de espécie ordinária. A palavra “específica” que compõe o segundo vocábulo da locução indica a finalidade, o propósito, o escopo da lei in casu. Essa finalidade é facilmente identificada pelo intérprete, pois resulta do comando que se extrai do verbo núcleo da oração do período na qual esteja inserida a expressão.

    Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=915
  • I - Correto. (art. 28 §2o, CF/88): § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    II - Correto. (art. 37, XI, CF/88): XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    III - Falso. Não há vício de iniciativa. Novamente o art. 28 da CF/88 responde: § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.


    Assim, a resposta correta é a "D".

  • PREFEITO, VICE-PREFEITO e SECRETÁRIOS: LEI DE INICIATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES

    GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR e SECRETÁRIOS: LEI DE INICIATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA e MINISTROS DE ESTADO: LEI DE INICIATIVA DO CONGRESSO NACIONAL

    DEPUTADOS FEDERAIS e SENADORES = LEI DE INICIATIVA DE CADA CASA LEGISLATIVA

    DEPUTADOS ESTADUAIS: LEI DE INICIATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

    VEREADORES: LEI DE INICIATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES

    MAGISTRADOS: LEI DE INICIATIVA DO STF, DOS TRIBUNAIS SUPERIORES e TJ’S


ID
613657
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No início da década de 1990, instalou-se polêmica entre os Estados de Rondônia e Acre quanto às suas delimitações territoriais, estabelecidas pelo artigo 12, § 5o, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição brasileira de 1988. A polêmica deu-se em função da manutenção de autoridades vinculadas ao Governo do Estado do Acre em região que o Estado de Rondônia alegava ter passado a seu domínio territorial. O Estado de Rondônia impetrou, então, mandado de segurança, perante o Supremo Tribunal Federal, pleiteando, dentre outros pedidos, que se determinasse ao Presidente da República que decretasse intervenção federal no Estado do Acre. Ao final, o tribunal denegou a segurança pretendida, nesse quesito (MS 21.041, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, publ. DJ de 13-3-1992).

Nessa hipótese,

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva D, pois poderia o Presidente da República decretar a intervenção federal, nos termos do artigo 34, II, da CF.
    Não há necessidade de representação ao STF, pois não encontra previsão no artigo 36 da CF.
    Ao contrário, necessária a apreciação do Congresso Nacional, conforme previsão do § 1º do artigo 36:


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
     

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

  • A autoridade (governador) do poder coato poderia solicitar a intervenção ao Presidente, que decidiria discricionariamente sobre a intervenção. Não há participação do STF nesse caso.
  • Na minha opinião, o Mandado de Segurança pelo STF não poderia ter sido deferido pois a Intervenção Federal é de juízo discricionário do Chefe do Poder Executivo, no caso o Presidente da República, não podendo o Poder Judiciário interferir, sob pena de usurpar competência do Poder Executivo.
    Não seria isso?

  • A questão trata de um caso de intervenção espontânea ( de ofício) por parte do Presidente da República.
    Para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra, o Presidente pode decretar intervenção federal de ofício, sem que haja necessidade de provocação para isso. Tal decreto deve ser analisado pelo Congresso Nacional dentro de 24 horas.
    Com base no   Art. 34 da CF/88 são estes os casos de decretação de intervenção espontânea por parte do PR:
    I - manter a integridade nacional;
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
       a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
       b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

  • O erro da assertiva "c" está na primeira parte, quando diz que "o pedido de intervenção federal perante o Supremo Tribunal Federal seria admissível".
    A segunda parte está correta, pois nesse julgado o STF decidiu:
    "O Presidente da República, nesse particular contexto, ao lançar mão da extraordinária prerrogativa que lhe defere a ordem constitucional, age mediante estrita avaliação discricionária da situação que se lhe apresenta, que se submete ao seu exclusivo juízo político, e que se revela, por isso mesmo, insuscetível de subordinação à vontade do Poder Judiciário, ou de qualquer outra instituição estatal. Inexistindo, desse modo, direito do Estado impetrante à decretação, pelo Chefe do Poder Executivo da União, de intervenção federal, não se pode inferir, da abstenção presidencial quanto à concretização dessa medida, qualquer situação de lesão jurídica passível de correção pela via do mandado de segurança."
  • Pelo caráter elucidativo, transcrevo a Ementa do MS mencionado na questão:

    O instituto da intervenção federal, consagrado por todas as Constituições republicanas, representa um elemento fundamental na própria formulação da doutrina do federalismo, que dele não pode prescindir - inobstante a expecionalidade de sua aplicação -, para efeito de preservação da intangibilidade do vínculo federativo, da unidade do Estado Federal e da integridade territorial das unidades federadas. A invasão territorial de um Estado por outro constitui um dos pressupostos de admissibilidade da intervenção federal. O Presidente da República, nesse particular contexto, ao lançar mão da extraordinária prerrogativa que lhe defere a ordem constitucional, age mediante estrita avaliação discricionária da situação que se lhe apresenta, que se submete ao seu exclusivo juízo político, e que se revela, por isso mesmo, insuscetível de subordinação à vontade do Poder Judiciário, ou de qualquer outra instituição estatal. Inexistindo, desse modo, direito do Estado impetrante à decretação, pelo Chefe do Poder Executivo da União, de intervenção federal, não se pode inferir, da abstenção presidencial quanto à concretização dessa medida, qualquer situação de lesão jurídica passível de correção pela via do mandado de segurança. - Sendo, o Governador, a expressão visível da unidade orgânica do Estado-Membro e depositário de sua representação institucional, os atos que pratique no desempenho de sua competência político-administrativa serão plenamente imputáveis à pessoa política que representa, de tal modo que o ajuizamento da ação de mandado de segurança, por outro Estado, contra decisões que tenha tomado, nessa qualidade, sobre traduzir uma clara situação de conflito federativo, configura, para os efeitos jurídico-processuais, causa para os fins previstos no art. 102, I, "f", da Constituição. A Constituição da República, ao prever a competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar "as causas e os conflitos" entre as entidades estatais integrantes da Federação (art. 102, I, "f"), utilizou expressão genérica, cuja latitude revela-se apta a abranger todo e qualquer procedimento judicial, especialmente aquele de jurisdição contenciosa, que tenha por objeto uma situação de litígio envolvendo, como sujeitos processuais, dentre outras pessoas públicas, dois ou mais Estados-Membros, alcançada, com isso, a hipótese de mandado de segurança impetrado por Estado-membro em face de atos emanados de Governador de outra unidade da Federação.

  • complementando o raciocínio dos colegas, acredito que o MANDATO DE SEGURANÇA não seja instrumento hábil a solicitar intervenção federal.

    - presidente: decreto de intervenção
    - PGR: provimento de representação
    - STF: requisição ao presidente
    - LEGISLATIVO/EXECUTIVO: solicitação ao presidente
  • De fato, repelir invasão de uma unidade federada a outra é hipótese de intervenção federal.

    Porém... o fundamento da inviabilidade do MS para invocar a intervenção federal é que não há direito adquirido à intervenção, pelo menos não na hipótese tratada, uma vez que se trata de competência discricionária do Presidente da República, que, sem vinculação, decide se intervém ou não.

    Nesse sentido, vale apena inclusive fazer referência à ementa do julgado em questão, inclusive já trazida pelo colega BRUNO BORGES:

    "O instituto da intervenção federal, consagrado por todas as Constituições republicanas, representa um elemento fundamental na própria formulação da doutrina do federalismo, que dele não pode prescindir - inobstante a expecionalidade de sua aplicação -, para efeito de preservação da intangibilidade do vínculo federativo, da unidade do Estado Federal e da integridade territorial das unidades federadas. A invasão territorial de um Estado por outro constitui um dos pressupostos de admissibilidade da intervenção federal. O Presidente da República, nesse particular contexto, ao lançar mão da extraordinária prerrogativa que lhe defere a ordem constitucional, age mediante estrita avaliação discricionária da situação que se lhe apresenta, que se submete ao seu exclusivo juízo político, e que se revela, por isso mesmo, insuscetível de subordinação à vontade do Poder Judiciário, ou de qualquer outra instituição estatal. Inexistindo, desse modo, direito do Estado impetrante à decretação, pelo Chefe do Poder Executivo da União, de intervenção federal, não se pode inferir, da abstenção presidencial quanto à concretização dessa medida, qualquer situação de lesão jurídica passível de correção pela via do mandado de segurança. - Sendo, o Governador, a expressão visível da unidade orgânica do Estado-Membro e depositário de sua representação institucional, os atos que pratique no desempenho de sua competência político-administrativa serão plenamente imputáveis à pessoa política que representa, de tal modo que o ajuizamento da ação de mandado de segurança, por outro Estado, contra decisões que tenha tomado, nessa qualidade, sobre traduzir uma clara situação de conflito federativo, configura, para os efeitos jurídico-processuais, causa para os fins previstos no art. 102, I, "f", da Constituição. A Constituição da República, ao prever a competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar "as causas e os conflitos" entre as entidades estatais integrantes da Federação (art. 102, I, "f"), utilizou expressão genérica, cuja latitude revela-se apta a abranger todo e qualquer procedimento judicial, especialmente aquele de jurisdição contenciosa, que tenha por objeto uma situação de litígio envolvendo, como sujeitos processuais, dentre outras pessoas públicas, dois ou mais Estados-Membros, alcançada, com isso, a hipótese de mandado de segurança impetrado por Estado-membro em face de atos emanados de Governador de outra unidade da Federação."

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.


ID
613660
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
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Ao assegurar a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, a Constituição da República prevê que

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  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. (letra A- errada)

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais; (letra C- errada)

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais. (letra B- correta)        

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

     § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (letra D- errada)

     § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (letra E- errada)
  • lembrando que a incompatiblidade das propostas orçamentárias dos Tribunais com a LDO dará ao Poder Executivo, responsável pelo envio do projeto de lei orçamentária ao Congresso, o poder de realizar os ajustes necessários, de forma unilateral e, sem nova consulta ao Judiciario, enviará o prjeto consolidado da lei orçamentária ao Congresso.
  • Questão mal formulada já que a letra E não está errada, pois a regra é esta mesmo, o que faltou foi a exceção.
  • Quem marcou "E" nessa questão deve recorrer. Não é possível que a considerem errada.
    Se não está prevista a exceção o que vale é a regra, fazendo com que a assertiva esteja correta!


    RECORRAM!!!
  • Com todo o respeito à opinião dos colegas, discordo de que a assertiva E deveria ser anulada, já que há sim a possibilidade de realizar despesas ou assumir obrigações que extrapolem os limites estabelevidos na lei de diretrizes orçamentárias, conforme a exceção já apresentada aqui, ao contrário do que a alternativa dá a entender.

    Não podemos ignorar as exceções quando respondemos a uma questão.

    Abraços,
  • Na minha opinião, a letra E está errada não porque não cita a exceção e sim, porque não está de acordo com o enunciado.
    "Ao assegurar a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, a Constituição da República prevê que:"
    Ou seja, o enunciado está pedindo a alternativa que demonstre que o Poder Judiciário tem autonomia administrativa e financeira. Essa alternativa é a B, já que mostra que eles podem elaborar sua própria proposta orçamentária.
    Ao meu ver, o conteúdo da letra E está correto porque prevê a regra geral, mas não é a alternativa que corresponde ao que a questão está pedindo.

    (Aliás, já vi muitas questões assim, em que várias alternativas estavam corretas, mas somente uma correspondia ao enunciado. Por isso, temos que prestar atenção ao que está sendo pedido)
  • É muito arbitrário
    A FCC quando quer uma questão errada, por causa das exceções, ele geralmente cita: "em todos os casos", "em qualquer hiótese"
    Ou seja, no caso em questão era pra ter sido aceita a regra geral
    é foda
  • a) Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados CONJUNTAMENTE COM OS DEMAIS PODERES na lei de diretrizes orçamentárias. (art. 99, parag. 1, da CF)

    b) CERTO

    C) o encaminhamento da proposta orçamentária compete, no âmbito da União, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, com a aprovação dos respectivos tribunais (art. 99, parag. 2, inciso I, da CF).

    d) se as propostas orçamentárias do Poder Judiciário forem encaminhadas em desacordo com os limites da lei de diretrizes orçamentárias, o PODER EXECUTIVO procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual (art. 99, parag. 4).

    e) durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, EXCETO SE PREVIAMENTE AUTORIZADAS MEDIANTE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ESPECIAIS (art. 99, PARAG. 5).
     . (art. 99              s cjd kjdnjweijhnbu9iwehfqwehufuj
  • Letra A - ERRADA. Artigo 99,  § 1º: os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados CONJUNTAMENTE COM OS DEMAIS PODERES na lei de diretrizes orçamentárias.

    Letra B - CORRETA. Artigo 99, 
    § 2º, inciso II: O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: (...) II - no âmbito dos Estados e no Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    Letra C - ERRADA. Artigo 
    Artigo 99, § 2º, inciso I: O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: (...) I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, COM A APROVAÇÃO DOS RESPECTIVOS TRIBUNAIS.

    Letra D - ERRADAArtigo 99, § 4º: Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites ESTIPULADOS NA FORMA DO do § , o PODER EXECUTIVO procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

    Letra E - 
    ERRADAArtigo 99§ 5º: Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, EXCETO SE PREVIAMENTE AUTORIZADAS, MEDIANTE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS.

    Gente, em tudo que há regra, há exceção. A letra "E" está errada porque está incompleta. Se há uma exceção, deve ser explícita, salvo malícias da FCC em que precisamos marcar as "menos erradas" ou as "mais corretas".
  • Mesmo que com muita boa vontade consideremos a letra E como certa, a mais correta é a letra B, que está de acordo com a letra da lei! Então ao meu ver não cabe recurso nessa questão!
  • Tudo bem, até dava pra responder a questão considerando as assertivas havidas.
    Agora, ao afirmar que a assertiva "e" está errada, não se está consagrando a exceção, mas sim afirmando, contrario sensu, que se pode indistintamente realizar despesas e assunção de obrigações durante a execução orçamentária (o que é um absurdo).
    Acho muito temerário suprimir a exceção e querer afirmar que está errada a assertiva.
    Afinal, o que está disposto na letra "e" não é a regra?
    Como dizer que a regra está errada?
    E mais, esta regra está no último parágrafo do artigo que consagra a autonomia administrativa do Poder Judiciário, como afirmar que não tem relação com o pedido pela questão? (como dito por algum colega acima).

    Bons estudos!
  • Gente, eu entendo que a E esteja incompleta, dando a interpretação que há a possibilidade de extrapolar o orçamento, mas não dá pra pedir anulação, pois existe uma letra certa, a B. Então, não tem como não identificar a malícia da FCC...agora se tivessem duas alternativas que dessem a entender que faltava algo, a exceção, ai sim, anularia.
  • GABARITO: B

    Comentando as alternativas:


    A) ERRADA
    A Constituição determina que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias (art. 99, § 1o, CF/88). Há uma decisão de todos os Poderes na determinação dos limites, e não uma decisão vertical do Poder Executivo como o enunciado faz pensar.

    B) CERTA
    De fato. Reza a Constituição (art. 99, § 2o, II) que o encaminhamento da proposta orçamentária compete, no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    C) ERRADA
    Nada disso! O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete, no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais (art. 99, § 2o, I, CF/88).

    D) ERRADA
    Veja o que determina a Constituição:
    Art. 99, § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

    Caberá ao Executivo (e não ao Legislativo) proceder aos ajustes, nesse caso.

    E) ERRADA
    Veja o que diz a Constituição:
    Art. 99, § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

    A CF/88 fixa uma exceção para a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (LDO): despesas previamente autorizadas pela abertura de créditos suplementares ou especiais.
  • A) INCORRETA

    Art. 99.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentarias.

    B) CORRETA

    Art. 99.

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    C) INCORRETA

    Art. 99

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    d) INCORRETA - Não é o Poder Legislativo, mas o Executivo.

    Art. 99 (...)

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

    e) INCORRETA

    § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.



  • Dúvida:

     

    e) durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, EXCETO SE PREVIAMENTE AUTORIZADAS MEDIANTE A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES e ESPECIAIS (art. 99, PARAG. 5).

     

    Créditos Adicionais é GENÊRO

    Como fica a terceira espécie - crédito extraordinário - não poderia?!!!

  • Extraordinários não precisam de autorização como os suplementares e especiais, pois são, como já diz o próprio nome, "fora do comum", visto que atendem a despesas urgentes como calamidades. 

     

    Laura, you are an angel. I hope all your dreams come true. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

     

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

     

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.


ID
613663
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei no 14.309, de 27 de dezembro de 2010, do Estado de São Paulo, dispõe em seus arts. 1o e 9o:
“Art. 1o. Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2011, compreendendo, nos termos do artigo 174, § 4o, da Constituição Estadual: I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
III - o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.”
“Art. 9o. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa”.

A esse respeito, considere as seguintes afirmações, à luz da disciplina constitucional da matéria.

I. Cotejando-se as definições constitucionais sobre as leis orçamentárias com o quanto previsto no artigo 1o acima transcrito, pode-se inferir que a Lei estadual no 14.309/2010 corresponde à lei de diretrizes orçamentárias do Estado de São Paulo para o exercício de 2011.

II. A estrutura da lei orçamentária para o exercício de 2011, contida no artigo 1o da Lei estadual no 14.309/2010, reproduz para a esfera estadual o quanto previsto a esse respeito, na Constituição da República, relativamente à lei orçamentária anual federal.

III. O Estado de São Paulo está legitimado a legislar sobre a matéria contida no artigo 9o da Lei estadual no 14.309/2010, por se inserir dentre as competências concorrentes previstas na Constituição da República.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Questão anulável, ao meu ver

    I) Qual o erro? Se isso não é uma LOA (apesar de ter desrespeitado o prazo) o que é? **retificando, eu havia lido LOA... desatenção :(

    II) CORRETO OU INCORRETO? Textualmente é a mesma coisa. Porém, eu considerei que não era a reprodução da CF porque a ordem está trocada.

    CE: Orçamento fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos
    CF: Orçamento fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social

    Ora, eu considerei que isso não é uma reprodução... pode dizer a mesma coisa, mas por reprodução deve-se entender a cópia fiel da original. Se eu copiar um CD de música e trocar a ordem das faixas, de fato ainda terei as mesmas músicas, mas não será o mesmo álbum, não é igual o original, não é uma reprodução... pelo menos esse é meu entendimento

    III) CORRETO, esse sim sem maiores problemas
  • A LOA divide-se em:
    - Orçamento fiscal
    - Orçamento de investimento de estatais
    - Orçamento de seguridade social.

    Com essas informações percebemos que a referida lei é a LOA do estado de SP.

    Analisando os itens:
     1-  Cotejando-se as definições constitucionais sobre as leis orçamentárias com o quanto previsto no artigo 1o acima transcrito, pode-se inferir que a Lei estadual no 14.309/2010 corresponde à lei de diretrizes orçamentárias do Estado de São Paulo para o exercício de 2011. Corresponde a lei orçamentária anual. ERRADO

     
    II. A estrutura da lei orçamentária para o exercício de 2011, contida no artigo 1o da Lei estadual no 14.309/2010, reproduz para a esfera estadual o quanto previsto a esse respeito, na Constituição da República, relativamente à lei orçamentária anual federal. CORRETO
     
    III. O Estado de São Paulo está legitimado a legislar sobre a matéria contida no artigo 9o da Lei estadual no 14.309/2010, por se inserir dentre as competências concorrentes previstas na Constituição da República.  CORRETO
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 165, § 5º)

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Pessoal, por favor, quando forem comentar uma questão coloquem o gabarito!

    Pois tem gente que só faz as 10 questões diárias e não tem acesso ao mesmo...

    Gabarito dado pela FCC: Letra E

    : )
  • I – F (o item se refere à LOA e não à LDO). 

    LOA = previsão de receitas e fixação de despesas (art. 165, § 8 da CF). Deve ser enviada para sanção até o fim da sessão legislativa - 22 de dezembro (art. 35, § 2, III do ADCT).  É composta de três orçamentos: fiscal, investimento das empresas e seguridade social (art. 165, § 5 da CF).

    LDO = metas e prioridades (art. 165, § 2 da CF). Deve ser enviada para sanção até o encerramento da primeira sessão legislativa - 17 de julho (art. 35, § 2, II do ADCT).
     
    II – V (art. 165, § 5 da CF = art. 174, § 4 da CE Paulista). A LOA 2011 de São Paulo não apresentou o Orçamento de Precatórios (art. 174, § 4, item 4). Em São Paulo a LOA compreende 4 orçamentos: fiscal, investimentos das empresas, seguridade social e de precatórios. Mas isto não invalida a afirmativa, pois a estrutura apresentada foi a mesma da federal.

    III – V (financeiro + orçamentário = competência concorrente) art. 24, I e II da CF.

    alternativa E.

ID
613666
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: Para responder às questões 17 e 18, considere o
caso hipotético relatado a seguir.

Com base em lei municipal promulgada em 2004, a
Câmara de Vereadores de um Município paulista efetua o
pagamento de remuneração aos membros que
compareceram a sessões extraordinárias do órgão legislativo no
exercício de 2010.


O pagamento efetuado a esse título pela Câmara de Vereadores é

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva B, nos termos do artigo 57, § 7º, da CF, posteriormente à Emenda Constitucional n. 50, sendo vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação, o que é de observância obrigatória pelas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas:

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

  • Apenas a título de complementação, gostaria de acrescer algo que pode ter sido motivo de dúvidas para alguns: Por que, afinal, teríamos como justificativa da questão, que trata sobre vereadores, uma norma que diz respeito aos parlamentares, os quais exercem seus mandatos a nível federal? Cuida-se do princípio da simetria, segundo o qual, ressalvadas as exceções constitucionais, as mesmas regras e princípios aplicáveis à União, como ente federado, serão observadas necessariamente pelos demais entes, desde que não haja razão jurídica ou política para discriminar. Sendo assim, a norma aplicável ao Congresso Nacional, que veda o recebimento de parcela indenizatória em razão de convocação extraordinária, deve também ser observada pelas câmaras de vereadores no âmbito municipal.
  • CORRETO O GABARITO...
    Trata-se da aplicação da Reprodução Obrigatória de Normas Constitucionais...
  • Acho a questão um pouco confusa...

    sei que é vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação para S.L.E. (art. 57, parágrafo 7º), no entanto, o que é vedado é o pagamento de parcela INDENIZATÓRIA, e não o pagamento do subsídio que os Deputados tem direito a receber estando ou não convocados para sessão legislativa extraordinária, e no meu entender a lei municipal referida não cita qual tipo de pagamento é este ("normal" ou indenizatório).

    Posso estar procurando chifre em cabeça de cavalo, por isso, caso não tenha nenhuma lógica, por favor, alguém me explique.

    Abraços
  • Ivi, a Constituição Federal não é omissa em relação ao pagamento de verbas indenizatórias referente a sessões extraordinárias, como depreende-se do item "D".
    Pelo contrário, conforme já mostrado pelos companheiros, faz vedação expressa no teor do § 7º de seu art. 57:

    "Art. 57.
    (...)
    § 7º. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação."

    Também marquei o item "D". Errando e aprendendo!
  • Pois é, como bem falou o colega lá em cima, a remuneração, da forma como foi colocada, não significa parcela indenizatória. Basta lembrarmos que outro dia tivemos uma discussão sobre horas extras recebidas por congressistas por participação em sessões extraordinárias, e, como sabemos, hora extra tem natureza salarial, fazendo parte da remuneração. Entendo que parcela indenizatória, da forma que está na CF, diz respeito a, por exemplo, passagens aéreas e diárias. Enfim, se estiver errado, me corrijam. Abraços.
  • A questão consegue ser resolvida quando lembramos que os vereadores são remunerados por regime de subsídio (Cf. art. 29, inc. VI), regime que, de acordo com o art. 39, §4º, CF, não comporta qualquer acréscimo ou adicional seja lá de que natureza for.

    Dessa forma, de cara, já sabemos que o pagamento é constitucionalmente vedado.

    A menos errada é a B, por causa disso. Entretanto, ela não está certa na sua justificativa. Diz o enunciado que o pagamento é vedado porque a CF veda o pagamento de verba indenizatória por convocação extraordinária. Eis o problema: o enunciado fala de "sessões extraordinárias" e não de "sessão legislativa extraordinária". Sessão extraordinária tem sua previsão no Regimento Interno da Câmara; p. ex.: dar posse ao Presidente da República. Sessão legislativa extraordinária é aquela que é feita no recesso parlamentar (art. 57, §7º. CF).

    Portanto, a percepção de verbas indenizatórias é vedada pela CF: porque assim o proíbe o regime de subsídio e não porque houve convocação extraordinária para sessão legislativa extraordinária (como o mencionou a assertiva tida por correta).

    Abraços

  • GABARITO: B

    Art. 57. § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.   

     

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.    

  • Colaborando

    Eram chamados de "jetons".


ID
613669
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção: Para responder às questões 17 e 18, considere o
caso hipotético relatado a seguir.

Com base em lei municipal promulgada em 2004, a
Câmara de Vereadores de um Município paulista efetua o
pagamento de remuneração aos membros que
compareceram a sessões extraordinárias do órgão legislativo no
exercício de 2010.


Nessa hipótese, ao examinar as contas a serem prestadas pela Mesa da Câmara de Vereadores relativamente ao exercício de 2010, o Tribunal de Contas do Estado

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva C, nos termos da Súmula 347 do STF:

    STF Súmula nº 347 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 151.

    Tribunal de Contas - Apreciação da Constitucionalidade das Leis e dos Atos do Poder Público

        O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

  • Vale acrescentar que os tribunais de conta só podem apreciar a constitucionalidade de leis e atos do poder público através do controle difuso e incidental, ou seja, no caso concreto, inclusive de leis federais.

    Comentário extraído de matérial do Prof. Fernando Gama, do curso Eu vou passar.

    Abraços
  • Só complementando o que  colega disse acima, o controle de constitucionalidade concentrado é de competência do STF-leis ou atos normativos estaduais ou federais contrários a cf, e do TJ do Estado-leis ou atos normativos municipais ou Estaduais contrário a Constituição do Estado.

    Art. 125 ."§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."

    Ou seja, caso uma nomra estadual que contrarie a Constituição do Estado e a COnstituição Federal, ao mesmo tempo,poderá ser feito duplo controle de constitucionalidade, que se trata de um fenômeno chamado: "simultaneidade de ação diretas de inconstitucionalidade"
  • GABARITO LETRA C 

     

    SÚMULA Nº 347 - STF

     

    O TRIBUNAL DE CONTAS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODE APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS DO PODER PÚBLICO.

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, vale lembrar que de acordo com o art. 57, § 7º, da CRFB/88, é vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação para sessão legislativa extraordinária.

    Grande abraço!


ID
613672
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo distingue-se dos atos de direito privado por, dentre outras razões, ser dotado de alguns atributos específicos, tais como

Alternativas
Comentários
  • Os atributos do ato administrativos são PAI: Presunção de legitimidade e de veracidade, Autoexecutoriedade e Imperatividade. Atributos são as qualidades do ato administrativo.

    A - ERRADA: autodeterminação não é atributo do ato administrativo, mas sim a autoexecutoriedade.

    B - CORRETA: as medidas coercitivas são autorizadas pela autoexecutoriedade, eis que a administração não precisa socorrer-se ao Judiciário para cumprir suas decisões, podende utilizar, em alguns casos, até de uso da força.

    C - ERRADA : é atributo a presunção de legitimidade e não de legalidade. A presunção de legitimidade se refere à presunção de respeito à lei e princípios, para Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Ademais, a assertiva fala em fatos, o que é referente à presunção de veracidade (dos fatos) e não de legalidade (lei).

    D - ERRADA: Imperatividade é o atributo segundo o qual a Administração não depende da concordância dos administrados. Assim, pouco importa se o particular concorda com o ato administrativo ou não, ele será executado. A imperatividade existe ainda que o ato seja praticado por autoridade incompetente, eis que até prova em contrário presumesse que a autoridade seja competente, em decorrência do atributo de presunção de legitimidade e de veracidade.

    E - ERRADA: A presunção de veracidade, para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, se refere à presunção de veracidade dos fatos, tidos como verdadeiros até prova em contrário (a presunção de legitimidade se refere à presunção de respeito à lei e princípios).
  • CORRETA B :

    Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho. Ex: O agente público que constatar que uma danceteria toca músicas acima do limite máximo permitido, poderá lavrar auto de infração, já o particular tem que entrar com ação competente no Judiciário.

  • Auto-executoriedade: Consiste no fato do ato administrativo poder ser posto em execução independentemente de intervenção do Poder Judiciário.

    A auto-executoriedade é em relação as medidas às medidas coercitivas que independem do Poder Judiciário para aplicação preliminar, cabendo o controle judicial posteriormente, se o administrado se sentir lesado no seu direito.

     

  • A resposta CORRETA  é a letra  B) autoexecutoriedade

    Os Atributos do Ato Administrativo são:

    1 - Presunção de Legitimidade ou veracidade-  que é exigida pela celeridade e segurança das atividades públicas;
    2 - Autoexecutoriedade - o ato poderá ser posto em execução independente de intervenção do poder judiciário, neste ato há a necessidade atingir com rapidez e eficiência o interesse público.
    3 - Imperatividade - Obriga o particular a seu cumprimento;
    4- Exigibilidade ou coercibilidadeé o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Está além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo.

     

    Erros dos ítens:

    a) autodeterminação não é atributo do Ato administrativo;
    c) seria presunção de legitimidade e NÂO legalidade;
    d) Na Imperatividade  não há o que se falar de desrespeito à competência, tendo em vista que neste ato há a coercibilidade, destarte, exige o cumprimento do ato não podendo o administrado recusar-se a cumprir ordem contida em ato adminsitrativo, pois este visa alcançar o interesse público.
    e) presunção de veracidade não é atributo do ato administrativo.


  • acredito que alguns colegas estão cometendo um equívoco, ou seja, tanto faz dizer presunção de legitimidade ou de legalidade é a mesma coisa. dessa forma, as letras C e E estão erradas porque trocaram os conceitos. no caso da letra C o conceito é de presunção de veracidade. e na letra E além do conceito ser de presunção de legalidade acredito está inadequado o fato de excluir sem ressalvas a dilação probatória, visto que tal presunção é relativa, isto é, juris tantum.

  • Com relação a discussão levantada pelo colega acima...

    O atributo da presunção de legitimidade também tem sido cobrado em provas de concursos como “presunção de legalidade”, apesar de alguns autores discordarem desse entendimento. Fabiano Pereira (Ponto dos Concursos)

    A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro ainda afirma que, além de serem presumivelmente legítimos, os atos administrativos também são presumivelmente verdadeiros. Segundo a professora, a presunção de veracidade assegura que os fatos alegados pela Administração são presumivelmente verdadeiros, assim como ocorre em relação a certidões, atestados, declarações ou informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública.  Fabiano Pereira (Ponto dos Concursos)

    A presunção de veracidade inverte o ônus da prova, cabendo ao administrado destinatário do ato provar a sua ilegalidade.  Armando Mercadante (Ponto dos Concursos) 

    Com isso, errada a letra "c"
  • José dos Santos Carvalho Filho e Diogo de Figueiredo admitem a convalidação do vício de objeto, denominada de CONVERSÃO.

  • caros colegas,e a tipicidade?ao meu ver e um atributo ,ou nao?
  • RESPONDENDO ao comentário do colega Nem, acima:

    Alguns doutrinadores defendem a existência de um quarto atributo, além dos já citados, qual seja, a tipicidade. Essa é, no entanto, uma corrente minoritária. A tipicidade se refere ao "atributo" pelo qual o ato administrativo deve estar previsto em lei, já que o administrador somente pode fazer o que a lei permite. 
    Entretanto, concordo com a doutrina majoritária, que defende apenas os 3 atributos clássicos (PAI). Isso porque a tipicidade, embora exista, não se trata em verdade de um atributo do ato, pois a lei não faz parte do ato, mas está fora do ato, não sendo um atributo. O ato deve sim respeitar a lei, mas esse respeito não é atributo do ato, mas apenas uma condição de validade do ato. Um ato administrativo pode ser perfeito, válido e eficaz  (ou não). Será válido se ele obedecer à lei. Parece claro que a tipicidade não é atributo, portanto, visto que o respeito à lei é parte do atributo de legitimidade. Note que embora tenha relação, tipicidade e presunção de legitimidade não se confundem. A primeira diz que o ato deve respeitar a lei, enquanto que o segundo, verdadeiro atributo, diz que todo ato possui (qualidade) presunção de legitimidade.

    PS: Caso queira decorar os 4 atributos, e não os três, o macete é PATI.  
  • Muito aqui foi falado mas até agora não entendi pq a C está errada. No livro do Vicente de Paulo afirma que a presunção de legitimidade e legalidade são a mesma coisa.
  • Tá certo... PAI ou PATI! Mas colega Fernando Damo, o que acontece com a Exigibilidade ou Coercibilidade?     Por que esse atributo não entra nesse esqueminha aí??
  • RESPONDENDO ao colega Nilton: a C está errada, eis que embora alguns doutrinadores entendam legitimidade como sinônimo de legalidade, a doutrina majoritária entende, diversamente. A presunção de legitimidade abarca dois sub-atributos: 1- presunção de legalidade (quanto à lei e princípios) e 2- presunção de veracidade (quanto aos fatos). A C fala em legalidade mas conceitua a presunção de veracidade, porque fala em FATOS no seu enunciado. Dai o erro.

    RESPONDENDO ao colega Allyson: Os atributos que mencionou, exigibilidade e coercibilidade, são, na verdade sub-atributos, pois estão dentro do atributo da Autoexecutoriedade, que se subdivide, para Celso Antônio Bandeira de Mello, em 1- exigibilidade e 2- executoriedade (que é quando a administração pode usar de meios coercitivos). NOTA: a coercibilidade é atributo do Poder de Polícia, mais especificamente, mas entendo que pode ser usada como sinonimo para executoriedade, pois este atributo permite o uso de meios coercitivos, como já dito.

    Espero ter ajudado.
  • No meu ver, o erro não está em "legalidade", pois para alguns autores "legalidade" e "legitimidade" são o mesmo.

    O erro está em dizer que é legalidade, quando na verdade é VERACIDADE, pois é relativa a fatos. 

    "de modo a caber ao particular a prova dos fatos que aduz como verdadeiros."
  • Concordo com a Rita sobre o erro na assertiva c)

    Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro na presunção de veracidade inverte-se o ônus da prova e na presunção de legalidade não há fato para ser provado, tendo em vista que a prova só possui o mister de demonstrar existência, conteúdo é extensão de fato jurídico lato senso e a presunção de legalidade é somente a adeqüação do fato ao ordenamento jurídico, portanto, não há que se falar em onus probandi, mas ônus de agir.
  • Complementando o comentário do colega Fernando Damo, a respeito da exigibilidade e executoriedade:na executoriedade a Administração faz uso de meios diretos de coerção (é o caso de uma demolição ou inutilização de alimentos vencidos), já na exigibilidade a Administração se utiliza de meios indiretos de coerção (EX. aplicação de multa pelo descumprimento de determinada imposição. Veja que neste caso nada impede que o administrado continue descumprindo as regras, mas será penalizado). Ambas Compõem a autoexecutoriedade.
  • É só lembrar do Inri Cristo, pois ele diz ser o emissário do PAI.
    P = Presunção de Legitimidade
    A = Auto executoriedade
    I = Imperatividade

    ATENÇÃO: Maria Silvia Di Pietro afirma existir mais um atributo: tipicidade, logo se você adere este entendimento, a palavra é: PATI
    P - presunção de legitimidade e veracidade
    A - auto-executoriedade
    T - tipicidade
    I -imperatividade
  • Ainda sobre a letra C, o correto seria de dizer que o particular tem o ônus de provar que houve vício no ato, e não provar os  "fatos" (nesse caso seria provar a veracidade).
  • Segundo o professor Fabiano Pereira:

    a) Errado. A autodeterminação não é um dos atributos do ato administrativo, que se restringem à presunção de legalidade e veracidade,
    imperatividade, autoexecutoriedade e, nas palavras da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, tipicidade.
     
    b) Correto. O atributo da autoexecutoriedade garante à Administração Pública a possibilidade de ir além do que simplesmente impor um dever ao
    particular (consequência da imperatividade), mas também utilizar força direta e material no sentido de garantir que o ato administrativo seja cumprido.
     
    c) Errado. A presunção de legalidade ou legitimidade é o atributo que assegura aos atos editados pela Administração a presunção relativa de que
    são legais, isto é, editados em conformidade com o Direito vigente. Em virtude  de tal atributo, compete ao administrado demonstrar e comprovar a eventual
    existência de vícios no ato, que, até então, continuará produzindo todos os seus efeitos.
    Se for admitida a inversão do ônus da prova, a obrigação de provar que o ato é realmente legítimo passa a ser da Administração Pública (já que
    anteriormente a obrigação era do particular) e não mais do administrado, conforme afirmado na assertiva.
     
    d) Errado. O ato administrativo poderá ser imposto obrigatoriamente ao seu destinatário ainda que tenha sido editado por autoridade incompetente,
    pois, em razão do atributo da presunção de legitimidade, considera-se editado em conformidade com a lei. Ademais, deve ficar claro que todos os
    requisitos do ato administrativo podem ser questionados na hipótese de existência de vícios que os tornem ilegais.
     
    e) Errado. A presunção de veracidade assegura que os fatos alegados pela Administração Pública são presumivelmente verdadeiros, assim
    como ocorre em relação a certidões, atestados, declarações ou informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública. É a presunção de legalidade
    que assegura que os atos administrativos são editados em conformidade com a lei.
    GABARITO: LETRA B.
  • Pessoal, e a exigibilidade também não atributo do ato administrativo?
    Portanto, seria:
    P - PRESUNÇÃO DA VERACIDADE
    I - IMPERATIVIDADE
    A - AUTO-EXECUTORIEDADE
    T - TIPICIDADE
    E - EXIGIBILIDADE
  • Eu marquei a D  porque eu achei B  estava errada, devido a palavra que autorizar
    é me pegou foi mal.

  • c) presunção de legalidade, que permite a inversão do ônus da prova, de modo a caber ao particular a prova dos fatos que aduz como verdadeiros.ERRADA

    Presunção de legalidade, que permite a inversão do ônus da prova, de modo a caber ao particular a prova dos fatos que aduz como FALSOS. O ato administrativo já tem presunção de veracidade, dessa forma cabe ao administrado provar que estes não o são.


    Resumindo: A presunção de legitimidade é relativa (juris tantum), ou seja, admite prova em sentido contrário, que deve ser inequívoca, concludente. Inverte-se, portanto, o ônus da prova, ou seja, a Administração Pública, ao contrário do particular, não precisa provar a legitimidade de seus atos. Quem discordar do ato é que deve produzir a prova da ilicitude.
  • Alternativa A - Errada

    A autodeterminação não é um dos atributos do ato administrativo. Os Atributos para os atos administrativos são:

    _imperatividade,

    ._presunção de legitimidade,

    _autoexecutoriedade,
    _tipicidade (nas palavras da professora di Pietro)

    _exigibilidade.

    Alternativa B - Certa*

    Alternativa C - Errada

    Há uma confusão entre Presunção de Legalidade e Presunção de Legitimidade. Para deixar claro:

    _Presunção de Legalidade: Todo ato administrativo é legal até que se prove o contrário (circunstâncias de direito)

    _Presunção de Veracidade: Todo fato alegado no ato administrativo é verdadeiro até que se prove o contrário (circunstâncias de fato)

    _Presunção de Legalidade + Presunção de Veracidade = Presunção de Legitimidade (circunstâncias de fato e direito)

    Para haver inversão do ônus prova é necessário haver circunstâncias de fato e de direito juntas.  Portanto, é a Presunção de Legitimidade (circunstâncias de fato e direito juntas)que permite inversão do ônus de prova. Presunção de Legalidade (circunstâncias de direito), por si só,não permite isso.

    Alternativa D - Errada

    Todos os atributos (inclusive a imperatividade) podem ser questionados quanto a legalidade do ato em si. Assim sendo, a competência não é o único vício passível de ser questionado quanto a esse atributo.

    OBS:A Imperatividade permite que o ato (apesar se questionável seja praticado por autoridade incompetente.

    Alternativa E - Errada

    Presunção de Veracidade é a presunção de veracidade dos fatos,e não com a lei. A Presunção de Legalidade é que enseja a presunção de conformidade do ato com a lei.


  • Atributos dos atos administrativos segundo Matheus Carvalho (curso CERS 2014):

    5. Atributos do ato administrativo

    Os atos administrativos são regidos pelo direito público: a administração goza de prerrogativas públicas, privilégios decorrentes da supremacia do interesse público. Essas prerrogativas recebem o nome de ATRIBUTOS do ato administrativo.

    5.1. Presunção de legitimidade e de veracidade

    5.1.1. Presunção de legitimidade: diz respeito ao direito. Todo ato administrativo se presume lícito até prova em contrário – presunção relativa. A declaração de nulidade retroage à origem, caso comprovada a ilegitimidade do ato.

    5.1.2. Presunção de veracidade: diz respeito a fatos. É a presunção da veracidade de fé pública. Admite prova em contrário (presunção juris tantum ou relativa). Enseja INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: o cidadão é que terá que provar que os fatos alegados pela administração não são verídicos.

    5.2. Imperatividade: presente somente nos atos restritivos. É o poder da administração de impor ao particular uma obrigação, unilateralmente.

    5.3. Exigibilidade ou coercibilidade ou coercitividade

    Poder que a administração tem de se valer de meios indiretos para exigir o cumprimento dos atos administrativos. Multa = poder da administração de exigir o cumprimento da obrigação imposta por meios indiretos. Ou seja, a multa é meio de coerção indireto.

    5.4. Autoexecutoriedade ou executoriedade

    Poder de executar o ato diretamente sem intervenção judicial. A autoexecutoriedade afasta o controle jurisdicional prévio do ato administrativo. Ou seja, a administração pública, quando executa ato administrativo, não precisa ir ao Judiciário antes. Se o cidadão se sentir prejudicado, pode ir ao Judiciário depois. A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, nem mesmo em todos os que geram obrigação. Ela só pode existir se: (a) prevista em lei; ou (b) houver situação de urgência (para evitar prejuízo maior). Nesses casos em que a situação de URGÊNCIA demanda atuação direta, o CONTRADITÓRIO é DIFERIDO na atuação administrativa. Não se abre mão do contraditório, mas ele vai ser exercido depois.

    5.5. Tipicidade

    Para o professor nem é atributo. Mas MSZP e outros doutrinadores estabeleceram esse atributo. Todo ato administrativo tem que estar tipificado em lei. Toda conduta do estado corresponde a um dispositivo legal previamente estabelecido. É o princípio da legalidade aplicado aos atos administrativos. Legalidade estrita: Administração atuando somente quando a lei determina. Todo ato administrativo é típico.


  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE: ESTÃO TANDO NO DIREITO ADMINISTRATIVO QUANTO NO DIREITO PRIVADO.
    TIPICIDADE: ESTÁ TANDO NO DIREITO ADMINISTRATIVO QUANTO NO DIREITO PRIVADO.

    AUTOEXECUTORIEDADE: NÃO ESTÁ PRESENTE NO DIREITO PRIVADO.
    IMPERATIVIDADE: NÃO ESTÁ PRESENTE NO DIREITO PRIVADO.




    GABARITO ''B''
    Obs.: O erro da assertiva ''D'' é dizer que a competência é o único elemento que cabe ser contestado quando viciado. Pois todos os elementos, quando viciados, são passíveis que serem questionados, por isso é que se ''presume'' que os atos são legais, ou seja, presunção iuris tantum - relativa.
  • Em relação à alternativa C, Segundo Di Pietro, é errado afirmar que a presunção de legitimidade produz o efeito de inverter o ônus da prova, uma vez que, quando se trata de confronto entro o ato e a lei, não há matéria de fato a ser produzida. Esse efeito é inerente à presunção de veracidade, apenas.


  •  

    Quanto ao alcance da presunção, cabe realçar que ela existe, com as limitações já analisadas, em todos os atos da Administração, inclusive os de direito privado, pois se trata de prerrogativa inerente ao Poder Público, presente em todos os atos do Estado, qualquer que seja a sua natureza. Esse atributo distingue o ato administrativo do ato de direito privado praticado pela própria Administração.

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

     

  • Sobre a alternativa "c" - presunção de legalidade, que permite a inversão do ônus da prova, de modo a caber ao particular a prova dos fatos que aduz como verdadeiros.

    Os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico (presunção de legitimidade), bem como as informações neles contidas presumem-se verdadeiras (presunção de veracidade).

    Os principais efeitos da presunção de legitimidade e de veracidade são a autoexecutoriedade dos atos administrativos e a inversão do ônus da prova.

    Quanto à inversão do ônus da prova, é preciso esclarecer que tal efeito não decorre da presunção de legitimidade, mas da presunção de veracidade, uma vez que a adequação à lei é matéria de interpretação (“o juiz conhece a lei”), e não de prova. Vale dizer: apenas os fatos são matéria de prova, e não a interpretação das normas, razão pela qual a presunção de veracidade dos fatos praticados ou alegados pela Administração acarreta a inversão do ônus da prova.

    [...]

    Ademais, na hipótese em que o administrado pretende invalidar o ato administrativo, não há propriamente inversão do ônus da prova, pois o autor da pretensão já possui o ônus primário de provar os fatos constitutivos do seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC/2015 (art. 333, I, do CPC/1973). Por outro lado, o Poder Público, quando propõe a ação judicial, está dispensado, em princípio, de provar a veracidade dos atos administrativos, invertendo-se o ônus da prova, conforme prevê o art. 374, IV, do CPC/2015 (art. 334, IV, do CPC/1973).

    Rafael Carvalho - 2018

  • Passei batido no ''LEGALIDADE''... :/


ID
613675
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o posicionamento doutrinário que admite nulidade absoluta ou relativa dos atos administrativos eivados de vícios, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C

    O vício em relação ao objeto somente será possível de ser sanado após a alteração da situação fático-jurídica. Por óbvio, se o objeto é possuidor de algum vício, deve algum fato acontecer, fato esse capaz de fazer desaparecer o vício, para somente então ser possível convalidar o ato viciado. Lembrando que a assertiva fala de vício relativo, visto que se for caso de nulidade absoluta não seria possível a convalidação (sanar) do ato. Seria nesse caso, possível apenas a prática de novo ato, após o desaparecimento da nulidade.
  • Convalidação dos atos administrativos: como regra, a inobservância de qualquer dos elementos dos atos administrativos implica em ato nulo. Algumas poucas hipóteses de vício, entretanto, dão origem a atos meramente anuláveis que poderão ser convalidados: Os defeitos sanáveis são: VÍCIO RELATIVO À FORMA (desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato). E VÌCIO RELATIVO Á COMPETÊNCIA quanto à pessoa (jamais quanto à matéria) e desde que a competência não seja exclusiva.

    Desvio de poder: é vício quanto à finalidade do ato administrativo. O desatendimento a qualquer das finalidades do ato (geral ou específica) acarreta vício insanável do ato, com obrigatória anulação. o vício de finalidade é denominado vício de poder e é umas das modalidades de abuso de poder.
  • Pergunta bem elaborada (FCC surpreendendo)

    a) INCORRETO. O vício de incompetência pode ser convalidado se não for matéria de competência exclusiva. Já o vício de forma, se ela for prescrita em lei, permite a conversão em outro ato com forma válida.

    b) INCORRETO. A Administração pode sempre atuar de ofício (auto tutela)

    c) CORRETO.

    d) INCORRETO. O desvio de poder é um desvio de finalidade.

    e) INCORRETO. Matéria de competência exclusiva não admite convalidação.
  • Apenas complementando:
    .
    O Abuso de Poder é gênero do qual são espécies o Excesso de Poder (vício no elemento competência, quando o agente pratica ato para o qual NÃO tem competência, isto é, age fora dos limites de sua competência administrativa. Ex. aplicação de penalidade de demissão por autoridade sem competência legal.) e o Desvio de Poder/Finalidade ( vício no elemento finalidade, quando o agente pratica o ato "visando a fim diverso daquele previsto na norma de competência". Ex. Ato de remoção ex-officio  de servidor com o intuito de puni-lo por infração cometida.)
    .
    Bons estudos a todos.
  •  
    É necessário entender que somente é possível,convalidar um ato administrativo se o vício de legalidade estiver restrito aos requisitos competência ou forma (desde que não seja obrigatória), pois, caso a ilegalidade esteja presente nos demais requisitos (finalidade, motivo e objeto), o ato será considerado nulo, não sendo passível de correção.
  • Alternativa C correta

    Forma e Compentencia possivel convalidar  - FOCO na convalidação


    Bons estudos
  • CORRETA C

         Convalidação recae sobre atos Vinculados ou Discricionários, uma vez que não se trata de controle de mérito, e sim de LEGALIDADE, relativo a vícios sanáveis verificados nos elementos COMPETÊNCIA ou FORMA.

         O controle de mérito acarreta apenas na revogação do ato e não é jamais uma escolha entre anular ou convalidar um ato. Recae nos elementos motivo e objeto.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • Olá pessoal, é o seguinte, eu assisto dois canais respeitadíssiomos no you tube o programa Apostila e o Saber Direito, respectivamente neste segundo o respeitadíssimo professor e procurador do estado de MG Barney Bichara diz que:

    "em regra convalida-se o vicio no sujeito e na forma".

    Se alguem poder me esclarecer melhor, eu agradeço.
  • Resposta correta letra "C"

    a) se a forma não for essencial à validade do ato, este pode ser convalidado. Se a competência não for exclusiva o ato tbm pode ser convalidado

    b) não depende de provocação

    c) correta

    d) vício quanto à finalidade

    e) incompetência só é passível de convalidação se não for ato de competência exclusiva.
  • "d) O desvio de poder enseja vício em relação ao motivo, mas pode ser convalidado caso seja possível o atingimento de outra finalidade pública."

    A assertiva d) apresenta 2 erros:

    1 - o já apontado pelos colegas que não se trata de vício em relação ao motivo.
    2- mesmo que fosse vício em relação ao motivo não poderia ser convalidado, pois como já foi citado, não está no escopo dos vícios sanáveis.
  • Sobre a assertiva D:

    "O desvio de poder enseja vício em relação ao motivo, mas pode ser convalidado caso seja possível o atingimento de outra finalidade pública"

    1º) O desvio de poder PODE ensejar vício em relação ao motivo em determinados casos. Ex: Remoção de ofício de servidor por motivos pessoais estará viciando o MOTIVO do ato administrativo;

    2º) Mesmo que a assertiva dissesse que "PODE ensejar", a alternativa estaria incorreta, haja vista o vício de motivo e/ou finalidade não ser passível de convalidação.


    Bons estudos!!

  • Segundo o professor Fabiano Pereira

    a) Errado. A desobediência à forma prescrita em lei e o vício de incompetência são consideradas nulidades relativas, sendo passíveis de convalidação. Entretanto, é essencial que a competência não tenha sido outorgada com exclusividade e que a forma não seja essencial à validade do ato administrativo.
      b) Errado. A nulidade relativa pode ser reconhecida de ofício pela Administração Pública, que, detectando-a, está autorizada a convalidar o ato administrativo.
      c) Correto. Apesar de não ser entendimento majoritário na doutrina, é importante destacar que o professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que também é possível convalidar atos com vício no objeto ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo. Nesse caso, como a vontade administrativa se preordena a mais de uma providencia administrativa no mesmo ato, é viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais, não atingidas por qualquer vício.
      d) Errado. O desvio de poder enseja vício em relação ao requisito “finalidade”, não admitindo convalidação. Se o ato administrativo foi editado com a finalidade de satisfazer o exclusivo interesse de um particular, por exemplo, não poderá ser “corrigido”. Nesse caso, o ato administrativo ilegal deverá ser anulado.
      e) Errado. A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que não é cabível a convalidação no caso de incompetência em razão da matéria, tal como, por exemplo, em caso de ato praticado por agente de Secretaria diverso àquela que detém competência para a prática do ato.
      GABARITO: LETRA C.
  • Tentando responder ao Filipi
    "em regra convalida-se o vicio no sujeito e na forma". É mais correto do que se falar que se convalida na Competência e na Forma.
    O vício no sujeito é o mesmo que vício de competência quanto à pessoa - se não for exclusiva, pode ser convalidado
    Exmplo de M. Alexandrino - Se o Superintendente da Receita Federal é o agente competente para praticar um ato não exclusivo e o Delegado da Receita Federal, que não possui essa competência, pratica esse ato, ocorre o vício de competência quanto à pessoa ou vício no sujeito.
    Mas o ato pode ser convalidado pelo Superintendente, contanto que não tenha acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros e se considerar conveniente e oportuno, simplesmente apondo sua assinatura abaixo da do Delegado.

    Já, se o Ministro da Saúde pratica um ato  cujo conteúdo diga respeito a matéria de competência do Ministro da Fazenda, ocorre o vicio de competência quanto à matéria,que não é passível de convalidação.

    Quanto à forma, quando não houver expressa exigência da lei que a determine, o ato pode ser convalidado.
    Espero ter ajudado!


     

  • Obrigado Catia. Bons estudos pra você.

    E rumo ao Senado!!!!!!!!!
  • Gente, poxa...sou engenheiro e sinceramente, estudar direito não é fácil! 

    Muita decoreba....

    Desejo sorte a todos.

  • Mesmo sendo defeito sanável (Competência e Forma), a Convalidação só ocorrerá se não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuizo a terceiros (art. 55 da lei 9784/90):

    "Art. 55 - Em decisão na qual se evidencie NÃO acarretarem lesão ao interesse público nem prejuizo a terceiros os atos que apresentarem defeitos sanáveis  poderão ser CONVALIDADOS pela a própia Administração"
  • A - ERRADO - O VÍCIO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA NÃÃÃO É OBJETO DE CONVALIDAÇÃO, DIFERENTE DO VÍCIO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO SUJEITO (DESDE QUE A COMPETÊNCIA NÃO SEJA EXCLUSIVA). QUANTO À FORMA (DESDE QUE NÃO SEJA ESSENCIAL) É POSSÍVEL SER CONVALIDADA.


    B - ERRADO - A ADMINISTRAÇÃO PRATICA CONVALIDAÇÃO DE OFÍCIO OU SE PROVOCADA.


    C - GABARITO.


    D - ERRADO - VÍCIO DE FINALIDADE É NULIDADE ABSOLUTA, NÃO HÁ O QUE SE FAZER AO NÃO SER ANULAR O ATO (ABUSO DE PODER).


    E - ERRADO - O VÍCIO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA NÃÃÃO É OBJETO DE CONVALIDAÇÃO!


ID
613678
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes da Administração Pública, é correto afirmar que o poder

Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÃO DOS PODERES

    Poder Vinculado

    Poder Discricionário

    Poder Hierárquico

    Poder Disciplinar

    Poder Regulamentar

    Poder de Polícia


    PODER VINCULADO

      Ë o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.

    Ex : A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.

    PODER DISCRICIONÁRIO

        É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.  

       A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.

        Ex : Autorização para porte de arma; Exoneração de um ocupante de cargo em comissão.

    PODER HIERÁRQUICO

        É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.   

    PODER DISCIPLINAR

        Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). 

    Ex : Aplicação de pena de suspensão ao  servidor público.

        Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.

    PODER REGULAMENTAR

        Ë aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.  A CF/88 dispõe que :

    PODER DE POLÍCIA

        “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse  ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”

       Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público. 

  • Em relação ao comentário supra, da colega, ao descrever os tipos de sanções decorrentes do poder disciplinar, necessário se faz estar atento ao fato de que a multa não é uma espécie de penalidade autônoma, posto que esta só ocorrerá derivada da transformação da suspensão.
  • Em relação aos poderes da Administração Pública, é correto afirmar que o poder 

     

    •  a) normativo é decorrência do poder vinculado da Administração, na medida em que só admite a prática de atos expressamente previstos em lei.
    • Poder Normativo ou Regumentar é o poder conferido ao administrador, em regra, ao chefe do Poder Executivo, para a edição de normas complementares à lei e não a prática de atos expressamente previstos em lei. Ou seja complementa a lei; não é decorrência do Poder Vinculado porque este o administrador não tem liberdade de escolha;
  • Gabarito D

    Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.


    O poder de punir, para a Administração, é um poder-dever, o que significa dizer que a abertura de processo disciplinar, quando da ciência de alguma irregularidade praticada por agente público, é obrigatória, sob pena de crime de condescendência criminosa daquele que se OMITIU, conforme dispõe o Art. 143 da lei nº 8.112/90.

    "Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."


    Poder Hierárquico - serve como fundamento para que os órgãos e agentes atuem em relação a seus subordinados, conforme a escala hierárquica. É necessário ressaltar que a hierarquia não é atributo exclusivo do Poder Executivo , mas sim da Administração Pública.
  • Note-se que, quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre IMEDIATAMENTE do poder disciplinar e MEDIATAMENTE do poder hierárquico. Entretanto, quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo há SOMENTE exercício do poder disciplinar, mas nao existe liame hierárquico.
  • Cabe acrescentar que a FCC entende que o Poder Disciplinar não se aplica apenas aos servidores públicos, mas também a particulares sujeitos à sua disciplina. Exemplo: presidiários, estudantes, conforme questão abaixo. 
    A Administração Pública, ao tomar conhecimento de infrações, cometidas por estudantes de uma escola pública, utiliza-se de um de seus poderes administrativos, qual seja, o poder disciplinar. Nesse caso, a Administração Pública 
     a) poderia utilizar-se de tal poder contra os estudantes da escola pública.
    Gabarito letra "a"

     

  • Tenha sempre em mente que o poder disciplinar é conseqüência do poder hierárquico. Isso porque a autoridade superior somente está autorizada a aplicar uma penalidade a seu subordinado em razão da relação de hierarquia existente entre ambos. 

    Entretanto, a aplicação de punição a servidor público federal em razão da prática de infração administrativa específica fundamenta-se no exercício do poder disciplinar e não do poder hierárquico, apesar daquele ser conseqüência deste.

    Ponto dos Concursos
  • Pessoal, me tira uma dúvida: Poder Regulamentar = Poder Normativo?


    Deixa um recado na minha página, valeu!
  • Não Samir... de forma simples, o poder regulamentar pode ser considerado uma espécie de poder normativo. O poder normativo é o poder que a administração pública possui para produzir normas de caráter geral e abstrato, sem inovar na lei, podendo ser exercido por toda administração pública (chefe do executivo, ministros, secretários, dirigentes de entidades, chefes de repartição...) através de portarias, resoluções, instruções normativas, parecer... Já o poder regulamentar é exercido apenas pelo chefe do executivo que produz um regulamento que visa dar condições para que uma lei possa ser executada e pode, exepcionalmente, inovar na lei (art. 84, VI, "a" e "b"/CF), através do decreto regulamentar autônomo. Espero ter ajudado!
  • O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.



  • Sucesso a todos!!!
  • GABARITO: D

    Quando se fala em poder vinculado, o administrador não tem liberdade de escolha. Já o poder normativo é utilizado para editar atos administrativos normativos, complementares à lei para a sua fiel execução. Letra A errada.

    A Administração não pode substituir a lei, ela atua nos limites desta, não podendo inovar na ordem jurídica. Letra B errada.

    O poder disciplinar vem do poder hierárquico, a disciplina imposta pelo poder disciplinar é interna, para dentro da própria administração e não a terceiros. Letra C errada.

    A letra “e” está errada porque esse dois esses dois poderes não se confundem. O poder hierárquico é o poder de distribuir as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes e o   poder regulamentar é o poder de edição de normas complementares à lei.  
  • "Poder Disciplinar é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, deve apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar as devidas punições a seus servidores públicos e demais sujeitas à disciplina interna da Administração. Onde houver hierarquia haverá o poder disciplinar, mas a recíproca não é verdadeira."

    Fonte: Manual de Direito Administrativo

    Autor: Gustavo Melo Knoplock

  • Gabarito letra "D"

     

    Marquei a letra "D" por ser a que o lero lero fez um pouco mais de sentido, e tendo em mente que essas alternativas foram:

     

    1) Fruto de alguma doutrina IMBECIL. Olha só a redação horrível bem característica de doutrina.

     

    2) Fruto de invencionice da banca.

     

     

    Outra característica de doutrina idiota é geralmente começar com essas cretinices de falar que "tal poder deriva de tal poder" ou "princípio x guarda relação com princípio y na medida que bla bla bla". Quando a questão envereda para essas BABAQUICES já espero pelo pior.

     

     

    Oremos.


ID
613681
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A desapropriação realizada pelos entes públicos legalmente habilitados a fazê-lo possui traço característico, qual seja

Alternativas
Comentários
  • alguém poderia me dizer porque a C está errada?

  • A letra C esta errada devido ao modo pelo qual foi escrita, feita para confundir. O direito de reversão esta relacionado ao bem desapropriado e não dos expropriados propriamente ditos. Observe a terminologia. Segue um texto abaixo sobre o tema. 

    Retrocessão deriva do latim retrocessus, de retrocesso, que significa retrocedimento, regredimento, e está no sentido de voltar para trás, retroagir.

    Também denominada reversão ou reaquisição é a devolução do domínio expropriado, para que se integre ou regresse ao patrimônio daquele de quem foi tirado, pelo mesmo preço da desapropriação.

    A CR/88 garantiu o direito à propriedade (art. 5º, XXII), porém, assegurou ao Estado o poder de retirá-la pela desapropriação (art. 5º, XXIV), que é o procedimento administrativo no qual o Poder Público retira de alguém de seu direito de propriedade compulsoriamente, adquirindo-o mediante indenização que normalmente é prévia, justa e em dinheiro. Seus fundamentos são o interesse público, a necessidade pública, o interesse social, ou como pena pela não utilização do bem nos termos de sua função social ou, ainda, em decorrência de ilícito criminal.

    Contudo, se após a desapropriação a Administração não executar a obra pretendida, desaparece o pressuposto do instituto ante ao expropriado. Ora, vez que o bem que lhe pertencia não se mostra necessário para a satisfação do interesse público, nada obsta que este possa reivindicá-lo.

    Assim, retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

    Cabe uma ressalva relativa aos casos em que o bem expropriado não atende à finalidade declarada, por ato expresso ou tácito do Poder Público (atos estes que marcariam o surgimento do direito subjetivo). A jurisprudência e a doutrina majoritárias afirmam que somente é possível o exercício do direito de retrocessão quando é dado ao bem outra destinação que não seja de interesse público (tredestinação) ou que não lhe tenha dado destinação alguma. Logo, não se admite a retrocessão quando é dada ao bem outra destinação que não a específica do ato expropriatório, mas que atenda a interesse de ordem pública (ZERBES, Marcelo Inda. Desapropriação e aspectos gerais da intervenção do Estado na propriedade privada. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9394&p=3. Acessado em 09/05/2008).

  • m que pese o comentário do colega acima, a alternativa "C" está incorreta por outro motivo, uma vez que o direito de reversão é sim relacionado ao expropriado, que poderá exercê-lo nos casos previstos em lei.

    Vejamos a questão:
    "c) necessidade de observância do direito de reversão dos expropriados caso não seja dado ao bem desapropriado nenhuma finalidade pública."

    O erro da questão está na palavra "necessidade", pois existem casos particulares em que a retrocessão não se aplicará, e, assim sendo, ele não será observado. É o caso da desapropriação por zona ou para a implantação de parcelamento popular, ambas previstas no Decreto-lei n 3.665/41, e que não deixam de atender a uma finalidade pública.
  • A) Correta.
    B ) Incorreta. D-L 3365, Art. 2º (...)   § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.
    C) Incorrreta.D-l 3365, Art. 5º (...)§  3o Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.
    D) Incorrreta.D-l 3365, Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.
    E) Incorreta. D-l 3365, Art. 22.  Havendo concordância sobre o preço, o juiz o homologará por sentença no despacho saneador.

           

  • A retrocessão existe na hipótese em que o Poder Público não dá ao imóvel a utilização para a qual se fez a desapropriação. 
    Entretanto, destaca Maria Sylvia Zanella Di Pietro:


    "Há divergência sobre a existência desse direito (reversão) quando o poder público não se utiliza do imóvel para qualquer fim; segundo alguns, o direito à retrocessão ocorre no prazo de 5 anos, por analogia com o prazo de caducidade previsto no artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365/41; para outros, não existe possibilidade de retrocessão, nesse caso, porque a lei não estabelece prazo para a utilização do imóvel. E, na verdade, assim é. Para que se entenda infringido o direito de preferência do expropriado, é preciso que se revele, por alguma forma concreta, a intenção do Poder Público de não utilizar o bem para qualquer finalidade de interesse coletivo; deve, no entanto, o expropriado, estar atento ao prazo de prescrição, porque, uma vez caracterizada a desistência pelo Poder Público, começa a correr o prazo para pleitear a retrocessão ou perdas e danos."

    Ou seja, a alternativa C está errada, porque não foi dada ao bem nenhuma finalidade pública, não se utilizou do imóvel. A alternativa está mal redigida.
  • O colega Wagner esqueceu de mencionar que não haverá retrocessão em de tredestinação (ou tresdestinação) lícita.
  • A letra "c" entendi como incorreta porque não haverá retrocessão na hipótese da Desapropriação Confiscatória prevista no art. 243 da CF 
  • Questão mal elaborada, já que não se afirma que em todos os casos haverá a reversão. Além disso, essa matéria é controvertida na doutrina. 
  • Como ninguém comentou sobre o erro da letra E, alternativa que respondi, segue o encontrei:

    "Se houver acordo entre o expropriante e o expropriado sobre o montante da indenização cabível, o procedimento encerra-se na via administrativa ou extrajudicial, sem qualquer interferência do Poder Judiciário. Posteriormente, o acordo celebrado entre as partes deverá ser formalizado através de escritura pública ou de qualquer outro meio que a lei estabeleça. É assim que nos ensina o professor Carlos Roberto Gonçalves (2011, p. 341): “A desapropriação pode efetivar-se amigavelmente, mediante acordo entre expropriante e expropriado sobre o montante da indenização, consubstanciado em escritura pública se o imóvel tiver valor superior ao legal”.
  • Acerca do erro da alternativa E:

     

    Entendo que não são em todas as desapropriações que deve haver escritura pública, sendo necessária apenas nos casos que recaiam sobre BENS IMÓVEIS.

    Como ensina Maria Sylvia Di Pietro "...Quando houver acordo entre expropriante e expropriado a respeito da indenização, hipotése em que se obrservarão as formalidades estabelecidas para compra e venda, exigindo-se, em caso de bem imóvel, escritura transcrita no Registro de Imóveis...". 

    Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos a todos!!

  • Concordo plenamente com a Fê Fê quanto à assertividade positiva da letra C. O instituto da reversão é tipico do procedimento da desapropriação, se aplicando a todos os entes públicos competentes para realizá-lo. Caso não se tenha destinado o imóvel para a finalidade para a qual foi desapropriado, ou a outra iguamente de interesse público (tredestinação lícita), há o direito do expropriado reaver a propriedade. 

  • CORRETA: LETRA A

    "O direito de propriedade é garantia constitucional (art. 5º, XXII), devendo a propriedade atender à sua função social (art. 5º, XXIII). Sempre que a propriedade não cumprir seu papel no seio social, caberá intervenção do Estado supressiva (acarretando a perda da propriedade pelo dono em razão de sua transferência para o Estado). Nos termos do art. 5º, XXIV, da CF, lei estabelecerá o procedimento para a desapropriação por necessidade ou utilidade pública (DL 3.365/41), ou por interesse social (Lei n. 4.132/62), mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na CF. O procedimento expropriatório envolve várias competências: a) legislativa – competência privativa da União (art. 22, II, da CF); b) declaratória – em regra, concorrente dos entes políticos (art. 2º do Decreto-lei n. 3.365/41); c) executória – consistente na atribuição para promover a desapropriação, podendo ser: c.1) incondicionada: União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão livres para a propositura da ação expropriatória; c.2) condicionada ao disposto em lei ou no contrato (art. 2º, § 3º, do DL 3.365/41). Por essa razão, correta a alternativa "A"."

    (ROSSI, Licínia. Manual de Direito Administrativo. 6a ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. p. 1384)


ID
613684
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União Federal pretende implantar um gasoduto subterrâneo para transporte da produção de gás de uma região para outra. O trajeto do gasoduto atinge parcialmente imóveis particulares e imóveis públicos. Para materialização da obra pretendida, que acarretará restrição parcial do aproveitamento dos imóveis, a União deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B - O texto abaixo justifica a questão e é muito interessante, permitindo, inclusive a diferenciação entre a desapropriação e a servidão administrativa.

    Servidão Administrativa

    Por: Antonia Lima

     

    Encontra-se entre as diversas formas de intervenção do estado na propriedade privada. Dentro das duas vertentes existentes dessa intervenção a servidão administrativa se encontra na intervenção restritiva; aquela em que o Estado impõe restrições e condicionamentos ao usa da propriedade, sem, no entanto, retirá-la de seu dono. Este instituto, um direito real público, autoriza o Poder Público a usar propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Destaca-se seu caráter de direito real público exatamente porque é instituído para atender fatores de interesse público, e dessa maneira se diferencia da servidão de direito privado.

    Os elementos da servidão são os seguintes:

    a) a servidão é imposta sobre um prédio em favor de outro, pertencente a diverso dono

    b) o dono do prédio sujeito à servidão (prédio serviente) se obriga a tolerar seu uso, para certo fim, pelo dono do prédio favorecido (prédio dominante).

    Os elementos apresentados a cima são verdadeiros tanto para a servidão administrativa quanto para a servidão privada. A diferença entre os dois institutos está no seu fim (o primeiro atende ao interesse público e o segundo ao interesse privado) e na sua sujeição legislativa (o primeiro sofre o influxo de regras do direito público e o segundo está sujeito às regras do direito privado).

    Exemplos de servidão administrativa: instalação de redes elétricas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos, colocação em prédios privados de placas com nome de ruas e avenidas e a colocação de ganchos para sustentar fios da rede elétrica. Vale ressaltar que os dois últimos exemplos só são considerados servidão administrativa em sentido amplo já que a origem do instituto envolve o uso do solo.

    Fundamento: Supremacia do interesse público sobre o interesse privado X função social da propriedade. Neste caso o sacrifício da propriedade cede lugar ao interesse público que inspira a atuação interventiva do Estado.

    Legislação: art. 40 do decreto-lei n. 3.365/41 (considera-se antigo e anacrônico mas é o fundamento legal genérico do instituto)

    Objeto da servidão: propriedade imóvel (normalmente privado, mas em situações especiais pode incidir sobre bem público)

    Princípio de hierarquia federativa: um município não pode instituir servidão sobre imóveis estaduais ou federais, nem pode o estado fazê-lo em relação aos bens da União. A recíproca NÃO é verdadeira; União pode instituir a servidão administrativa em relação a bens estaduais e municipais e o estado em relação aos bens municipais. (em casos de servidão administrativa ser instituída em relação a bens públicos deve haver autorização legislativa – art. 2º, parágrafo 2º do supracitado decreto-lei).

    Formas de Instituição:

    a) acordo entre proprietário e o Poder Público – celebração de acordo formal por escritura pública

    b) sentença judicial – quando não há acordo entre as partes o Poder Público promove ação contra o proprietário demonstrando ao juiz a existência do critério específico

    Extinção: A servidão administrativa é, em princípio, PERMANENTE. Existe, porém, a possibilidade de fatos supervenientes acarretarem na extinção da servidão.

    1) O desaparecimento do bem gravado.

    2) A incorporação do bem gravado ao patrimônio da pessoa em favor da qual foi instituída.

    3) A cessão do interesse público que havia inspirado a servidão administrativa.

    Indenização: Este instituto encerra apenas o uso da propriedade alheia para possibilitar a execução de serviços públicos. Não enseja a perda da propriedade, portanto, a indenização só será devida se a servidão provocar prejuízo ao proprietário. Cabe ao proprietário provar o prejuízo causado. Vale ressaltar que o valor da indenização não será nunca correspondente ao valor do imóvel já que a intervenção do Estado não acarretou a perda da propriedade.

    Bibliografia: FILHO, José dos Santos Carvalho, Manual de Direito Administrativo

  • servidão administrativa é um ônus real que incide sobre um bem particular com a finalidade de permitir a sua utilização pública. (cf. Meirelles, 2009, pág. 632)

    limitação administrativa, segundo Hely Lopes Meirelles, "é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. (...) Derivam, comumente, do poder de polícia inerente e indissociável da Administração." (Direito Administrativo Brasileiro. 35ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág. 638.). Impõe restrição sobre as faculdades de usar e fruir de bem imóvel.

    Tombamento é a modalidade de intervenção do Estado na propriedade, por meio de um procedimento administrativo, que tem por finalidade preservar o patrimônio histórico, cultural, artístico, científico, paisagístico ou turístico. Pode recair sobre bem móvel ou imóvel.

    requisição "é sempre um ato de império do Pode Público, discricionário quanto ao objeto e oportunidade da medida, mas condicionado à existência de perigo público iminente" (artigo 5°, inciso XXV supra) "e vinculado à lei quanto à competência da autoridade requisitante" (Meirelles, 2009, pág. 636.)Pode recair sobre bem móvel ou imóvel.
  • Só para relembrar e fixar as noções gerais desse instituto:

    Intervenção do Estado na Propriedade

    Fundamentos

    Supremacia do interesse público sobre o interesse privado

    Função Social da Propriedade

    Modalidades

    1- Intervenção Restritiva ou Branda – Limita, restringe a propriedade sem retirá-la do “proprietário”.

    Espécies:

    – Limitação Administrativa

    - Requisição Administrativa

    - Ocupação Temporária

    - Servidão Administrativa

    - Tombamento

    2- Intervenção Supressiva – Onde o proprietário deixa de ser o “dono”

    Espécie:

    Desapropriação

  • Existem algumas dúvidas da minha parte com relação à alternativa correta.
    Pelo que eu saiba, não existe servidor administrativa de imóvel público, apenas de imóvel privado, independentemente de hierarquia.
    Pelo que conheco, é possível a União desapropriar, por exemplo, imóvel de um estado fundado na ideia de hierarquia, mas como dito anteriormente, não se pode instituir a servidor administrativa de bem de um estado, já que é também público.
    Portanto, entendo ser a alternativa correta a c.
  • Mozart, a servidão administrativa tanto pode incidir sobre bens privados quanto públicos. Veja o que José dos Santos Carvalho filho diz sobre o tema: “Institui-se a servidão, normalmente, sobre bens privados, mas nada impede que, em situações especiais, possa incidir sobre bem público” (Manual de Direito Administrativo, 22ª Ed., pág. 742).
  • É, realmente J. S. Carvalho Filho admite a instituição de servidão em bem público. Porém, em contrapartida, afirma que a servidão será extinta se o bem gravado for incoporado ao patrimônio da pessoa em favor do qual foi instituída, tornando-se, por conseguinte, bem público. Se se extingue a servidão porque o bem se tornou público, como admitir a instituição em bem público?
    Logo, a dúvida permanece.
    Talvez, se a questão, pelo menos, mencionasse que o imóvel era de outra entidade federativa, daria para marcar a alternativa considerada como certa.
  • Pessoal,

    Também tive a mesma dúvida dos colegas, no tocante à servidão. 

    Faz sentido que quando o bem é público, a servidão daquele ente para aquele ente é inexistente, pois não existe servidão instituída por X sobre um bem que é de X. 

    A questão resolve no fato de que é a União que está efetuando a servidão proposta, e a União PODE efetuar servidão sobre bens públicos dos Estados e dos Municípios. 

    Com a palavra, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Entretando, embora a regra seja a instituição de servidão administrativa sobre imóvel particular, nada impede que, em situações especiais, possa incidir sobre bem público (a União pode instituir servidão em relação a bens estaduais e municipais). " P. 566, Editora Impetus, Direito Administrativo. 



  • Concordo com o colega Rafael,

    quando a questão menciona "imóveis públicos", sem especificar os entes a que pertecem, faz presumir a possibilidade de estarem incluídos tanto imóveis federais, quanto estaduais e/ou municipais, sendo perfeitamente possível à União, nestes dois últimos casos, instituir a servidão administrativa sobre os referidos bens.

    =**
  • Ao  meu ver a questão torna-se dúbia ao envolver a possibilidade de servidão de bem público, uma vez que não deixa claro a quem pertence o bem, informação relevante!

    PRIMEIRO: Segundo ensina a Professora Fernanda Marinela, a natureza jurídica da servidão administrativa é de direito real sobre coisa ALHEIA, sendo a alheia a coisa, se o Estado adquire o bem a servidão deixa de existir. Nessa toada, é possível se inferir que embora normalmente associemos a ideia de servidão administrativa em uma relação do Estado com um particular, parece não haver óbice à servidão de bem público, desde que o referido bem pertença a um ente diferente daquele que o pretende estabelecer uma relação de dominação afeta a uma utilidade pública.

    O que se quis dizer é que, ao que parece, desde que o bem não pertença ao ente que pretende utilizá-lo a servidão é perfeitamente possível

    SEGUNDO: Com essa premissa em mente, pesquisei um pouco na internet e encontrei, a título de complementação, um caderno colaborativo que registrava o seguinte:

    Após dizer que via de regra a servidão recaia sobre bens privados, mas que era possível intervenção também sobre bens públicos, a pessoa seguiu dizendo: 


    "Um município não pode instituir servidão sobre imóveis estaduais ou federais, nem pode o estado fazê-lo em relação aos bens da União. A recíproca NÃO é verdadeira; União pode instituir a servidão administrativa em relação a bens estaduais e municipais e o estado em relação aos bens municipais. (em casos de servidão administrativa ser instituída em relação a bens públicos deve haver autorização legislativa – art. 2º, parágrafo 2º do supracitado decreto-lei)." 

    Quanto à procedência desse caderno, não posso dizer se é confiável, mas achei interessante registrá-lo!

  • GABARITO: B

    Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".


ID
613687
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como característica comum às entidades integrantes da Administração Indireta do Estado de São Paulo, pode-se mencionar a

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”

  • O gabarito está como 'A'. Questiono. 

    No caso de empresas públicas e sociedades de economia mista, a lei autoriza e essas necessitam de registro cartorial e comercial para o início de suas atividades. Já as autarquias e fundações públicas são CRIADAS por lei, sem a necessidade de registros exigidos no direito privado. 
    Ao meu ver, a questão fica sem gabarito.
  • Essa alternativa "a" não cheira muito bem... Uma coisa é "necessidade de autorização de lei para criação de ente", conforme norma expressa mencionada pelo colega, outra, ao meu ver, bem diferente, é "necessidade de lei para criação de ente"... Num dos caso uma lei específica cria diretamente a autarquia, noutro uma lei autoriza uma outra a criar fundações, sociedade de economia mista e empresas públicas. Bom, eu entraria com recurso nessa questão, apesar de ser a "menos errada" de todas...
  • Pessoal, é importante destacar, que, segundo a Professora Marinela: para criação das pessoas jurídicas da Administração Indireta precisa-se sempre de LEI, ora criando, ora autorizando.
  • Concordo com os colegas.

    a) INCORRETO. EP e SEM tem a criação autorizada por lei, assim como fundações de direito privado, e Autarquias e fundações de Direito Público são criadas diretamente pela lei. Está quase tão errada quanto as demais.

    b) INCORRETO. Cargos em comissão não exigem concurso.

    c) INCORRETO. Não existe isso daqui... autotutela é própria, existe a tutela (controle finalístico)

    d) INCORRETO. São empregados públicos, submetem-se ao RGPS

    e) INCORRETO. Apenas PJ Dir Publico se submetem aos precatórios (está tão errado quanto a alternativa A)

    Foi só eu elogiar a FCC em outras questões que ela me faz isso :(
  • A prova é de 2011???

    "Em sua redação PRIMITIVA, o inciso XIX do art. 37 da Constituição previa que TODAS AS QUATRO categorias de entidade a que ele alude fossem diretamente criadas por lei específica....

    ... Na sua redação atual, portanto, o inciso XIX do art. 37 prevê duas formas distintas para a criação das entidades da administração indireta, a saber:
    a) no caso das autarquias: criação pela lei específica, diretamente;
    b) para as demais entidades: mera autorização para sua criação, dada em lei específica."

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • "Como característica comum às entidades integrantes da Administração Indireta do Estado de São Paulo, pode-se mencionar a...

    Prestem atenção...O enunciado fala da Administração indireta do Estado de São Paulo, logo, a banca pediu a resposta conforme a legislação estadual, no caso. Art. 115, inciso XXI, da Constituição Estadual deve ser a resposta:


    Artigo  115  -  Para  a  organização  da  administração  pública  direta  e  indireta,  inclusive  as
    fundações  instituídas  ou  mantidas  por  qualquer  dos  Poderes  do  Estado,  é  obrigatório  o
    cumprimento das seguintes normas:


    "XXI  -  a  criação,  transformação,  fusão,  cisão,  incorporação,  privatização  ou  extinção
    das  sociedades  de  economia  mista,  autarquias,  fundações  e  empresas  públicas
    depende de prévia aprovação da Assembléia Legislativa; 
    XXII  -  depende  de  autorização  legislativa,  em  cada    caso,  a  criação  de  subsidiárias
    das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer
    delas em empresa privada; 


  • Embora concorde com os comentários acima dos colegas em termos de Direito Administrativo frente à CF, temos de observar que a questão, de forma clara, pede a característica comum às entidades integrantes da Administração Indireta do Estado de São Paulo.
    Assim, necessário observar o artigo 115, entre outros, da Constituição de São Paulo, que afirmam a necessidade na forma exposta na questão.
    Portanto, creio que esteja correto o gabarito no contexto da questão, ainda que possamos questionar, também, a necessidade observância obrigatória por SP do estabelecido da CF.
    Vejam o artigo 115, XXI, da CESP:

    XXI- a criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção das sociedades de economia mista, autarquias, fundações e empresas públicas depende de prévia aprovação da Assembléia Legislativa; 

  • Bah José Pedro. A gente tem que aceitar as bobagens de uma banca e bater palmas? Vou te dizer, com todo o respeito, nunca ouvi falar de gente que passou em concurso pagando p... pra banca. Injusto é o cara dar o sangue estudando e errar por incompetência de examinador de 'butiquim'.  Gracias e abraço.


  • Fábio, meu guri. Tu não achas melhor fazer esses comentários cuja crítica é pessoal, na página da pessoa que errou? Eu mesmo fiz estas linhas aqui  como defesa explícita ao colega. Honra e paz tchê, pois sou lenço vermelho e maragato graças a Deus.
  • Alguém sabe informar se foi enviado recurso à banca?
  • Pessoal, não houve recurso e nem haverá. Na hipótese infundada de haver, ele não será aceito. A questão está simplesmente perfeita, por trata especificamente da Constituição Estadual de São Paulo, conforme dois colegas já falaram ali acima.

    Pra quem ainda tá em dúvida, vide artigo 115, XXI da Constituição Estadual de São Paulo.

    Bons estudos a todos!
  • Não consegui enxergar onde a Constituição Estadual de SP diz que necessita de lei autorizando a criação dos entes da Adm. Indireta.

    "XXI  -  a  criação,  transformação,  fusão,  cisão,  incorporação,  privatização  ou  extinção
    das  sociedades  de  economia  mista,  autarquias,  fundações  e  empresas  públicas
    depende de prévia aprovação da Assembléia Legislativa; 
    XXII  -  depende  de  autorização  legislativa,  em  cada    caso,  a  criação  de  subsidiárias
    das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer
    delas em empresa privada; 

    Desde quando "aprovação da AL" e "lei autorizativa" são a mesma coisa???

  • Com todo o respeito às diversas opiniões, não acho que a alternativa "a" esteja incorreta. Acredito que a dita "autorização" está implícita na lei criadora dos entes da administração indireta subordinados ao regime de direito público. Se a lei criou uma autarquia, por exemplo, é evidente que também autorizou a sua criação.
  • Quem tem o costume de resolver as questões sobre este assunto, já deve ter percebido que por mais de uma vez a FCC tem afirmado o que diz o item "A".
  • Exatamente! Concordo com o colega acima. A FCC (até mesmo em outras questões) considera que todas as Pessoas Jurídicas da Administração Indireta precisam de lei que autorize sua criação, o que de certa forma está coerente, já que quando uma lei cria um ente ela está também autorizando sua criação.
  • Pessoal quanto a este ponto, tudo está no jogo de palvaras:

    senão vejamos:

    Analisemos o mesmo tema só que por uma outra ótica. Reparem na seguinte pergunta:

    Empresa pública precisa de lei para que possa ser criada.Verdadeiro ou falso. Claro que verdadeiro.

    e por que? Ora porque antes dela ser criada propriamente, a mesma precisa de uma autorização prévia da lei.

    Outra coisa é você se deparar com a seguinte afirmação :

    Empresa pública é criada por lei.Verdadeiro ou falso.Claro que falso.

    Todos sabemos que a lei não cria a empresa pública, apenas autoriza e sua criação atrás de registro em órgão competente.

    então caros colegas, é é mais um questão de português do que de direito propriamente. Prestem atenção na forma que o examinador formula a pergunta.

    Falando especificamente da questão agora em comento, temos que entender que pela forma que o examinador fez sua proposição chegamos a conclusão que a autarquia ao ser criada por lei, por raciocínio lógico-gramatical está tendo sua criação autorizada por esta mesma lei.

    boa sorte a todos.
  • Segundo Gustavo Mello, em "Manual de direito administrativo" pág:42, 5°edição:


    CUIDADO !!
    Esta afirmativa (criação e extinção por lei) tem sido muitas vezes colocada em questões de concurso como VERDADEIRA; entretanto, ela deve ser interpretada com cuidado. É verdadeira se a interpretarmos no sentido de que "a sua criação sempre dependerá de lei", como normalmente tem aparecido nas questões de concurso, mas poderá ser falsa se analisarmos que apenas as estidades de direito público são CRIADAS diretamente por lei,enquanto as de direito privado são pelo registro público dos atos constitutivos, sendo apenas AUTORIZADAS por lei.
  • Lei que cria também autoriza e ponto final. Não adianta chorar.
  • Concurseiros Gladiadores do Brasil, eu os saudo!

    Discordo do termo lei ora autoriza e ora cria, mesmo proferido pela dignissima Fernanda Marinela, não se coaduna a questão, pois a lei expressa não pode ser interpretada pelo contexto "ora lei cria, ora lei autoriza" do contrário vai abrir um precedente para muitas outras questões.

    Não concordo com o fato de ser a Constituição do Estado de São Paulo, pois se caso o fosse, estariamos diante de uma Autarquia SOB REGIME ESPECIAL, o que não é o caso, conforme "expressamente explicito" (kkk) no enunciado da questão.

      
    POR ISSO, APOSTO SEUS PONTOS QUE ESSA QUESTÃO DE 2011 VAI SER ANULADA.

    Ora! Se não o for, é porque os avaliadores da FCC são agentes de Valdemort, nesse caso,  rasguemos os livros de doutrina e iniciemos a anarquia! Morte ao Deodoro da Fonseca, ao Montesquieu e a Oliver Crowl!
     
  • ahahahahahahhahahhhahahhhahhhhahahkkkkkkk
    Ai gente so vcs p me fazrem rir nessa tesão toda de vespera de prova..........
  • Na minha opinião ...como a de muitos colegas....questão sem gabarito!!!!!!
  • Na época recorri da questão sim.. utilizei de diversos dos argumentos citados, porém a banca foi irredutível. Foi uma lástima, pois fiquei por 1 ponto. Mas bola pra frente. Vejam os argumentos da FCC para manter o gabarito:

    "Alega o candidato que no caso das autarquias a lei as criaria, diversamente do que constou da alternativa indicada como correta. A alegação não procede para fins de solução da questão. Implícita na ideia de criar, está a autorização. Afirmar o inverso em relação às empresas e fundações é que seria equivocado, ou seja, de que a lei as criaria. O inverso é que parece errado: o mesmo raciocínio também pode ser aplicado para a criação de Estados e Municípios. Não havendo na questão uma alternativa mais específica que abrangesse a criação das autarquias, não resta dúvida do acerto do gabarito."

    OBS:
    Achei um absurdo essa parte final dos argumentos, que no fim mais ou menos quer dizer: "se nã há uma resposta mais certa (ou menos errada), a gente mantém essa mesmo".
  • Gabarito A  (Seguindo oque consta no decreto 200,entendo que a questão esta correta.)

    Galera,

    Não esqueçam do DECRETO 200! Neste é usado o termo ''CRIADA POR LEI '' para todos os casos da administração indireta.


     Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

            I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

            II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

            III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

            IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa(se presume criada por lei - grifo meu), para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.(Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • a) Correto. Por eliminação, certamente marcaríamos esta assertiva como resposta da questão. Entretanto, é importante esclarecer que o seu texto
    também deveria ter sido considerado incorreto, já que o caput está se referindo às entidades integrantes da Administração Indireta do Estado de São Paulo, que inclui as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. Analisando-se o art. 37, XIX, da Constituição Federal, assim como o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, consta-se que somente as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado necessitam de autorização legal para a respectiva criação. As autarquias e fundações públicas de direito público não precisam de autorização, pois são criadas diretamente pela própria lei específica.
     
    b) Errado. Os cargos em comissão, também denominados de cargos de confiança, não exigem aprovação em concurso público para o respectivo provimento. Trata-se de uma espécie de cargo público cujas nomeações e exonerações ficam sob a discricionariedade da autoridade competente (a exemplo dos cargos de Ministro de Estado e Secretários Municipais).
     
    c) Errado. É necessário ficar atento para não confundir o princípio da tutela com o princípio da autotutela, pois são muitas as questões elaboradas pela Fundação Carlos Chagas com o objetivo de tentar induzir o candidato ao erro.  O controle administrativo realizado pela Administração Direta em relação
    às atividades exercidas pelas entidades da Administração Indireta é conseqüência do princípio da tutela, também denominado de “princípio do controle”. Como não existe relação de subordinação entre a Administração Pública Direta e Indireta, está não está sujeita à prerrogativa de autotutela (possibilidade de revisão de atos, por exemplo) daquela.
     
    d) Errado. Enquanto os servidores das entidades regidas pelo direito público (autarquias e fundações públicas de direito público) gozam de regime próprio de previdência social, os empregados das entidades regidas pelo direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado) são regidos pelo regime geral de previdência social (INSS).
     
    e) Errado. Em regra, somente as entidades regidas pelo direito público podem pagar os seus débitos judiciais através do regime de precatórios.


    Prof. FABIANO FERREIRA.
  • é o rap pra vc não esquecer
    A lei crIA a autarquIA
    acerta essa com alegria
    no caso de empresa pública, sociedades de enconomia mista e fundação
    a lei gera autorização
    segundo a constituição
  • É irritante o posicionamento da FCC nesse assunto. Um posicionamento claramente INCONSTITUCIONAL. 


    Perdoem-me os colegas que aqui ainda tentam justificar o posicionamento da FCC, dizendo que está correto pois o enunciado da questão fala do caso específico de SP e lá a Constituição Estadual menciona "autorização" para todas as entidades. Com a devida vênia, constituição estadual NÃO DERROGA Constituição FEDERAL! Na CF a regra é EXPRESSA e clara. E não temos letra morta na CF. Pq colocariam, no mesmo texto e separando, algumas entidades como CRIADAS por lei e outras como AUTORIZADAS se não houvesse diferença entre os atos?


    E dizer que é uma questão de linguística também não procede. Autarquia é criada por lei. Dizer que ela necessita de lei autorizando sua criação é o mesmo que dizer que precisaria de uma lei anterior à que cria, autorizando a mesma (!!!), o que é absurdo. 

    Mas, enfim, pelo jeito é o posicionamento da Banca e cabe a nós marcar conforme eles querem quando prestarmos concursos por eles elaborados. Dar murro em ponta de faca não adianta (mas não renuncio ao meu senso crítico e à percepção de notar o equívoco da Banca).

  • Pelo que pude observar dos comentários em geral, esse entendimento da FCC ou essa forma de colocar a questão é típico... é isso mesmo? Há outras questões cuja resposta foi nesse mesmo sentido? Se sim, alguém poderia colocar aqui?

  • (MANDEM E-MAILS para seus deputados e pressionem pela aprovação desse projeto. Todas as VÍTIMAS da FCC precisam dessa lei em vigor).


    A festa de sadismo das bancas pode estar com os dias contados: vamos esperar que o Projeto de Lei 6004/2013, de origem do Senado (PLS 74/2010), já aprovado pelo SF, seja aprovado na Câmara como está:


    http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585601


    "Art. 13 O conteúdo mínimo do edital de abertura do concurso será composto de: [...]
    3º O edital poderá fornecer indicação bibliográfica relativa a cada matéria constante do edital, inclusive quanto às fontes de consulta para as disciplinas de atualidades e de conhecimentos gerais, nos termos do art. 27 desta Lei.

    Art. 38 A indicação bibliográfica de cada matéria, quando houver, vinculará a instituição organizadora e os candidatos à última edição existente da obra até a publicação do edital de abertura do concurso.
    § 1º A não indicação de bibliografia, ou sua indicação apenas sugestiva, obrigará a instituição organizadora a aceitar, como critério de correção, posições técnicas, doutrinárias, teóricas e jurisprudenciais amplamente aceitas ou cientificamente comprovadas.
    § 2º Será anulada a questão que percorra tema, assunto ou enfoque que seja objeto de divergência doutrinária em relação à doutrina majoritária."


    TOMA FCC!!! (Até que seja aprovado, nós tomaremos ¬¬)

  • Questão péssima. E, como cediço, a uma evidente diferença entre Lei criar e Lei autorizar a criação até mesmo para fins de apuração de aquisição de personalidade jurídica. As disposições da Constituição Estadual não podem, sobremaneira, estabelecer requisitos destoantes da CF e o tema é regulado de maneira expressa na Constituição Federal: Lei cria (autarquias), Lei autoriza criação (demais entidades). Logo, para mim, questão sem gabarito.

  • Só rindo mesmo hehehehehe

  • credo, até eu, que não sou da área jurídica, entendo que a "a" é de uma "forçação de barra" tremenda...


ID
613690
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A contratação direta de empresa para aquisição de bens móveis, sem a realização de licitação quando esta fosse exigível, que tenha ensejado despesas em valor menor que o praticado no mercado,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Acredito que a ideia do elaborador foi enquadrar o ato no art. 11 (Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública), já que a ausência de licitação não trouxe prejuízo ao Erário (os valores foram menores que os de mercado).

    É preciso ver o entendimento do STJ:

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    (...)
    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 10, INCISO VIII, DA LEI N. 8.429/1992. ELEMENTOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DO TIPO. AUSÊNCIA. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DESTA CORTE.
    - Revelando o acórdão recorrido a ausência de dolo, má-fé ou culpa e de "perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres" do ente público, não está caracterizado o ato de improbidade descrito no art. 10, inciso VIII, da Lei n. 8.429/1992, sendo inviável, em recurso especial, o reexame dos fatos e das provas, conforme dispõe o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. - O não conhecimento do recurso especial implica a prejudicialidade do recurso adesivo. Recurso especial não conhecido e recurso adesivo prejudicado. 
    (REsp 1230361/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 06/09/2011)



     
  • Gustavo o item "A" está realmente correto. Isso é o que dispõe o Art. 21 da Lei 8429, veja:

    Art.21: A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;
    II - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
  • Ótima pergunta da FCC (MILAGRE! Essa prova estava realmente boa, tirando uma ou duas questões)

    Não é só esse artigo citado pelo Paulo Roberto que torna a alternativa correta. Essa pergunta é boa justamente porque joga contra a lógica. Esse ato de improbidade está entre os que causam lesão ao erário. Normalmente se associa lesão à uma perda financeira. NÃO É ASSIM! Os atos de improbidade listados lá são EXEMPLOS, mas se ocorrerem, não há como cogitar o enquadramento em outra modalidade de improbidade. A licitude de concurso público é um desses casos: há lesão ao erário, talvez não financeira, mas haverá necessidade de fazer outro exame, contratar a banca etc., de forma que há prejuízo. Isso que importa, o prejuízo, seja mediato, seja imediato, seja financeiro, seja de outro tipo.

    E pensar que em outras questões uma alternativa que dizia isso foi considerada errada, eu questionei, e teve gente me criticando... pega essa agora
  • Acho que o objetivo da questão foi justamente abordar o fato de que a compra em prejuízo do processo licitatório, além de outros aspectos, impede a isonomia no acesso aos contratos com a administração, na medida em que a preferência indevida prejudicou a terceiros que pudessem se interessar pela oportunidade. Lembrando que a isonomia é um dos princípios da administração, tendo a atitude do gestor público que foi narrada pela questão atentado contra esta lógica basilar. Acho que resta configurada de forma mais objetiva a hipótese de atentado contra os princípios da administração pública. De qualquer forma, o gabarito permanece "A".
  • Constitui ato de improbidade administrativa, que causa prejuízo ao erário:
    Lei 8.249 Art. 10, VII - frustar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidademente.
  • Lei 8.666 
    Dos Crimes e das Penas

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

    Lei 8.429

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

  • LETRA A

    Lei 8429

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

  • Correta é a letra "A".

    Acredito que a justificativa seja o fato de não observar o processo licitatório quando este é obrigatório, sendo assim, o artigo 11º da lei 8429 é categórico ao dizer que "constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípcios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições."


  • Não discordando dos colegas que comentaram acima, e´preciso ter em vista o seguinte posicionamento do STJ:
    Informativo 461 STJ: Cuida-se, na origem, de ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ajuizada em desfavor de ex-prefeito (recorrente) e empresa prestadora de serviços em razão da contratação da referida sociedade sem prévia licitação, para a prestação de serviços de consultoria financeira e orçamentária, com fundamento no art. 25, III, c/c art. 13, ambos da Lei n. 8.666/1993. O tribunal a quo, ao examinar as condutas supostamente ímprobas, manteve a condenação imposta pelo juízo singular, concluindo objetivamente pela prática de ato de improbidade administrativa (art. 10, VIII, da Lei n. 8.429/1992, Lei de Improbidade Administrativa – LIA). Nesse contexto, a Turma deu provimento ao recurso, reiterando que o elemento subjetivo é essencial à caracterização da improbidade administrativa, tendo em vista a natureza de sanção inerente à LIA. Ademais, o ato de improbidade exige, para sua configuração, necessariamente, o efetivo prejuízo ao erário (art. 10, caput, da LIA), diante da impossibilidade de condenação ao ressarcimento de dano hipotético ou presumido. Na hipótese dos autos, diante da ausência de má-fé dos demandados (elemento subjetivo), bem como da inexistência de dano ao patrimônio público, uma vez que o pagamento da quantia de cerca de R$ 50 mil ocorreu em função da prestação dos serviços pela empresa contratada em razão de notória especialização, revela-se error in judicando na análise do ilícito apenas sob o ângulo objetivo. Dessarte, visto que ausente no decisum a afirmação do elemento subjetivo, incabível a incidência de penalidades por improbidade administrativa.
  • Colega Carlos, o caso que você transcreveu é de notória especialização, que dá ensejo à inexigibilidade, não se amoldando,  portanto, à questão.

  • acho que a própria Constituição Federal corrobora a letra A, uma vez que foi ferido o PRINCÍPIOS legais e morais da não realização do devido procedimento licitatório, o que por si só já se enquadra na lei de Improbidade. Ou seja, não houve dano financeiro, mas sim ofendeu princípios da Admnistração Pública.
  • Resumindo -> Ato de improbidade que atentou contra o principio da legalidade, simplesmente por a licitação ser exigencia legal (neste caso) e por nao ter causado prejuizo ao erário nao se enquadra em outro tipo de Ato de Improbidade Adm.

    Abraço a todos
  • Há questões em que a FCC diz que precisa ocorrer lesão ao erário para se configurar a improbidade, quando a conduta tipificar lesão ao erário.

    Aí nessa ela muda o conceito.


    É difícil...
  • Basta que deixe de gastar ilicitamente para ser configurado como improbidade administrativa.
  • A FCC é contraditória sobre este tipo de questão. Vejam a seguinte questão e notem que o gabarito é totalmente o contrário deste:  Q213360  
  • A FCC tem que decidir qual sua posição nesse tipo de questão, ou seja, se é ou não necessário o dano ao patrimônio econômico do ente público para estar configurada a improbidade administrativa.

    Nessa questão a FCC considerou que não é necessário o dano ao patrimônio econômico do ente público, todavia na questão Q213360 considerou correta a assertiva que dizia que para a caracterização do ato de improbidade era imprescindível  a ocorrência de lesão ao erário. Vejamos:

    Prova: FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista Judiciário - Execução de Mandados

    Miguel, servidor público federal, liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes. Em razão disso, o Ministério Público Federal propôs ação de impro- bidade administrativa, imputando-lhe ato ímprobo previsto no artigo 10, inciso XI, da Lei Imagem 013.jpg 8.429/1992 (ato de im- probidade administrativa que causa prejuízo ao erário). Ao longo da instrução processual, restaram comprovados dois fatos: (i) inexistência de lesão aos cofres públicos; (ii) conduta meramente culposa, não tendo Miguel agido com dolo.

    Em razão das conclusões advindas do processo em ques- tão, o Poder Judiciário concluirá que

    • a) existiu ato de improbidade administrativa, vez que a ausência de lesão ao erário e de dolo não impedem a caracterização do ato ímprobo em questão.
    • b) existiu ato de improbidade administrativa, pois para caracterizar o ato ímprobo narrado basta a presença de conduta culposa, não sendo a “lesão ao erário” imprescindível à sua caracterização.
    • c) inexistiu ato de improbidade administrativa, haja vista que o ato ímprobo narrado exige conduta exclusivamente dolosa.
    • d) inexistiu ato de improbidade administrativa, uma vez que, para a caracterização do ato ímprobo narrado, imprescindível se faz a ocorrência de lesão ao erário.
    • e) inexistiu ato de improbidade administrativa, uma vez que, para a caracterização do ato ímprobo narrado, imprescindível se faz a ocorrência de lesão ao erário e de conduta dolosa.

    Contraditória dessa forma, fica difícil fazer provas da FCC.
  • vejam a questao  Q232630
  • Ora um entendimento, ora outro entendimento.
    Sinceramente, em questões desse tipo não vale a pena seguir o mais recente entendimento da doutrina, nem da jurisprudência, nem da queridíssima lei da FCC, mas o "atual" entendimento da FCC - no caso o de 2012, da prova de Analista Judiciário.
    Isso é um absurdo!
    Exemplo:
    "A" acertou 57 questões das 60 da FCC e ficou em 18º, fora das vagas.
    "B" acertou 58 (inclusa uma questão desse tipo que, convenhamos, é uma roleta russa) e ficou em 6º lugar, dentro das vagas.
    Conclusão:
    Além de ter boa memória sigam bons santos!
    Só um desabafo.

  • Todas as vezes em que me deparo com questões deste tipo com gabaritos controversos e/ou diversos dado pela própria banca me questiono quando é que haverá lei que regulamente de uma vez por todas os concursos públicos....
    :(
  • Pessoal, a resposta dessa questão é muito simples, vejamos:
    Quando há a ocorrência do fato de "frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;" podem ocorrer duas situações:
    Se ocorrer lesão ao erário, enquadra-se numa pena mais grave, art. 10, inciso VIII da Lei de Improbidade Administrativa.
    Se não houver lesão ao erário, é considerado 
     ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, art. 11, incisco I, " I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;".
  • Pessoal, vou deixar uma contribuição: Todas as questões que fiz da FCC do ano de 2015 têm adotado o posicionamento do STJ no que tange à necessidade de efetiva ocorrência de dano quando o ato improbo configurar dano ao erário. Todavia, há questões em que a banca deixa claro que, inobstante a ausência de dano inviabilize o enquadramento na referida conduta, a frustração do procedimento licitatório, em si, é conduta lesiva aos princípios que regem a atuação administrativa. Assim, não haveria óbice à punição nos termos do artigo 11 da lei 8.429/92. Bons estudos! 

  • Essa questão é de 2011 e em 2014 o STJ passou a entender que:

    ***CUIDADO COM UMA HIPÓTESE ESPECÍFICA TRAZIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ!!!***

    Segunda Turma DIREITO ADMINISTRATIVO. PREJUÍZO AO ERÁRIO IN RE IPSA NA HIPÓTESE DO ART. 10, VIII, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    É cabível a aplicação da pena de ressarcimento ao erário nos casos de ato de improbidade administrativa consistente na dispensa ilegal de procedimento licitatório (art. 10, VIII, da Lei 8.429/1992) mediante fracionamento indevido do objeto licitado. De fato, conforme entendimento jurisprudencial do STJ, a existência de prejuízo ao erário é condição para determinar o ressarcimento ao erário, nos moldes do art. 21, I, da Lei 8.429/1992 (REsp 1.214.605-SP, Segunda Turma, DJe 13/6/2013; e REsp 1.038.777-SP, Primeira Turma, DJe 16/3/2011). No caso, não há como concluir pela inexistência do dano, pois o prejuízo ao erário é inerente (in re ipsa) à conduta ímproba, na medida em que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta, por condutas de administradores. Precedentes citados: REsp 1.280.321-MG, Segunda Turma, DJe 9/3/2012; e REsp 817.921-SP, Segunda Turma, DJe 6/12/2012. REsp 1.376.524-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/9/2014 (Informativo nº 549-STJ).

    Portanto, essa questão poderia ser considerada DESATUALIZADA, pois atualmente (Janeiro de 2016) o entendimento continua o mesmo, ou seja, tem que haver EFETIVO DANO AO ERÁRIO e que no caso do VIII do Art. 10. a jurisprudência entende-o como INERENTE à conduta não podendo ser correta a assertiva "A" que afirma ser "ato de improbidade administrativa, ainda que não tenha causado dano ao patrimônio econômico do ente público." (Vide tb Q586354 e Q586596)

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento
     

  • Mas o dano nesse caso é in re ipsa, segundo o STJ.


ID
613693
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal no 11.107/2005, que disciplina os consórcios públicos, estes são dotados do seguinte privilégio:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - C

    O que pode confundir é a alternativa 'A' como correta. Vejamos:


    A alternativa "a" disse que basta o consórcio ter natureza jurídica de direito público para realizar desapropriações e instituir servidões. Contudo, a Lei 11107/05 estabelece outra exigência: estar o ato de acordo com os termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público;

    Já a alternativa "c" está citada no par. único do art 24 da Lei 8666
     
    Art. 24. É dispensável a licitação:
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
    ...
    Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.
  • Art. 24.  É dispensável a licitação:   I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;  II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; 

    Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.
  • A letra "B" também poderia gerar dúvidas.

    É DISPENSADA a licitação para contratação de consórcio público por ente associado, independentemente de sua natureza jurídica.

    Lei nº 11,107/05
    Art. 2º, §1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
    III - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
  • Salvo melhor juízo, penso que a assertiva C não está totalmente correta, haja vista o disposto no art. 2º, § 1º, III, da Lei nº 11.107/2005. O consórcio público pode SER CONTRATADO, e não contratar com dispensa de licitação, salvo o percentual estabelecido pelo art. 24, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Confira-se: 

    Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

            § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

          [...]

            III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

  • Discordo com o gabarito, eis que, apesar de a assertiva 'C' estar correta, a previsão ali constante não está "de acordo com a Lei Federal n. 11.107/2005", como exigido pelo enunciado da questão, mas sim de acordo com o art. 24, parágrafo único da Lei Federal n. 8.666/93.
  • Colega Lucas, a alternativa "C" está correta sim. A alteração do artigo 24, par. un., L. 8.666/93 se deu em razão da edição do art. 17, Lei 11.107/2005, que também fixou outras alterações tais como os arts. 23, 26 e 112 da Lei 8.666/93.
  • O equívoco da letra A é ter omitido a necessidade da servidão ou desapropriação se dar "nos termos de decalaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público". Lei 11.107/05, art. 2º, inc. II. 
  • Para mim o erro das assertivas A e B é estabelecer diferenças entre os consócios de natureza pública e os de natureza privada, pois embora a lei em seu art.1 faça essa distinção, não existe qualquer ressalva quanto à possibilidade dos consorcios com natureza de direito privado promoverem desapropriações e instituir servidões ou serem contratados com dispensa de licitação.

  • A colega raquel está correta na assertiva dela, pelo menos segundo o entendimento consubstanciado no livro de direito administrativo da professora di pietro. Para elucidar a questão trascrevo aqui um trecho do livro:
    "A lei deu alguns privilégios ao consóricio público, independente da sua natureza pública ou privada:

    a) poder de promover desaproriação e instituir servidões nos termos da declaração de utilidade, ou interesse social. realizado pelo poder público...

    b) possibilidadades de ser contrado pela administração pública direita ou indireta dos estes da federação consorciados, com dispensa de licitação...."
     PAG 477, 23 Edição, 2010, Di Pietro.
  • Acredito que o erro da questão nas alternativas "a" e "b" está exatamente no fato de que a lei não distingue o Consórcio Público de direito público e o de direito privado para exercer tais obrigações.

      § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

            I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

            II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

            III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

  • Por gentileza, alguém poderia me esclarecer uma dúvida...

    No inciso II, do art.2º, qdo a lei fala em consórcio de direito público, entendo q se refira a ao consórcio público de direito público somente, excluindo dos consórcios públicos de direito privado a possibilidade de promover desapropriações e instituir servidões. Meu entendimento estaria correto?

    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e
  • boa juliana, bem observado. Assim a A estaria correta.

    Enfim, mas sempre aprendi que nao haviam diferenciações entre as 2 naturezas; apenas que a Uniao só enviava recursos se o consorcio fosse de DTO PUBLICO.

    e agora gente? achei isso:

    ATENÇÃO. Os consórcios  de direito PÚBLICO (associações) podem promover DESAPROPRIAÇÃO  e instituir SERVIDÕES, nos termos de DECLARAÇÂO de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo PODE PÚBLICO. MUITO CUIDADO: APENAS CONSÓRCIOS DE DIREITO PÚBLICO; ELES APENAS PROMOVEM A DESAPROPRIAÇÃO; A UTILIDADE PÚBLICA, INTERESSE SOCIAL OU NECESSIDADE PÚBLICA é declarada pelo PODER PÚBLICO.#CONSÓRCIOSPÚBLICOS X DESAPROPRIAÇÕES

    http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/concursos/aguemfoco--super-dicas-finais--prof-marcos-aurelio-oliveira
  • só a titulo de informaçao, a 8666 traz outra prerrogativa aos consorcios:

    art. 23, § 8º

    os limites para convite, tomada e concorrencia serão em DOBRO para consorcios de ate 3 entes da federação, e em TRIPLO para mais de 3 entes.
  • Galera, cai nessa "pegadinha" da FCC também e marquei letra "A", logo de cara, sem nem atentar para as demais alternativas. Contudo, de fato, a assertiva está incorreta, pois não basta que o consórcio público tenha personalidade jurídica de direito público para que possa promover desapropriações e instituir servidões, tal como faz crer a questão. Na verdade, além disso, a legislação exige que tal prerrogativa esteja contida no "contrato" (termo criticado de forma veemente pela doutrina, já que o instrumento tem natureza jurídica de convênio) instituidor da Consórcio Público. Salvo melhor juízo, creio ser esse o erro da alternativa "A"!

    LEI 11.107/05

      Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

      § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

      II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e


  • Questão mais sem noção e mais contrária a letra de lei que eu já vi. Pra mim a letra A está correta! Sem mais.

  • A letra " a" também está correta, consoante determina o art. 2º, §1º, inciso II, da Lei 11.107/2005, in verbis:

    Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    (...)

    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público.

    Sendo assim, a alternativa está em conformidade com a lei dos Consórcio Públicos.

    Nessa mesma linda de entendimento, têm - se o art. 10, inciso III, do Decreto nº 6.017/2007, no qual determina que :

    Art. 10.  Para cumprimento de suas finalidades, o consórcio público poderá:

    (...)

    III - caso constituído sob a forma de associação pública, ou mediante previsão em contrato de programa, promover desapropriações ou instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social.


ID
613696
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A mutabilidade do contrato administrativo é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

    (a) alterar o contrato administrativo é prerrogativa da administração e decorre da supremacia do interesse público sobre o privado. Ainda quando o contratado tenha direito à alteração do pacto, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, ele deverá solicitar a modificação à administração que, se julgar procedente o pleito, promoverá o aditamento. Todavia, não pode o particular, ainda que com o intuito de realinhar a equação econômico-financeira, promover, por sua própria conta, a alteração. Caso entenda que seu direito foi desrespeitado, poderá recorrer ao judiciário. Portanto, julgo que a alternativa está incorreta.
     
    (b) álea empresarial ou ordinária nada mais é do que os riscos a que está sujeito o particular em virtude de sua atividade empresarial. Assim, se enquadram nesse conceito problemas de negociação com fornecedores, pequenas variações nos custos dos insumos etc. A álea ordinária, ao revés do que propugna a alternativa, não autoriza a alteração contratual, a qual somente seria possível caso ocorresse algum evento abarcado pela teoria da imprevisão, caracterizando álea econômica extraordinária e extracontratual. Alternativa incorreta, portanto.
     
    (c) nos casos de álea econômica, fato da Administração ou força maior, a administração tem o dever de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, e não de rescindir o contrato (a não ser que, em virtude de um desses fatos, a manutenção da avença se tornasse insuportável ao interesse público). Ademais, a questão indaga sobre alteração de contrato, e não sobre a sua extinção (rescisão). Alternativa incorreta.
     
    (d) fato da administração são fatos causados pela contratante que alterem, de alguma forma, as condições inicialmente pactuadas. Ora, se a administração modifica as condições iniciais, tornando o contrato mais oneroso ao particular, é DEVER dela promover o aditamento ao pacto. Portanto, alternativa incorreta.
     
    (e) na minha opinião, é o gabarito. De fato, a mutabilidade dos contratos administrativos permite que a administração, na sua inafastável missão de satisfazer o interesse público, altere os contratos administrativos (poderá, por exemplo, acrescer ou suprimir o objeto do ajuste). Todavia, a administração encontra limites a essa prerrogativa. Não pode, por exemplo, acrescer ou suprimir, unilateralmente, mais que 25% do valor do contrato. Ainda, não poderá jamais, quebrar a ralação entre encargos do contratado e remuneração (equilíbrio econômico-financeiro). Alternativa CORRETA !!!!

    Fonte- Marcio Hissa (fórum concurseiros)
  • Gabarito E!!

    Importante deixar assente: a mutabilidade do contrato administrativo assegura à Administração a modificação das cláusulas regulamentares do contrato (forma da prestação de serviço, mediante prévia justificativa), assim como impõe, em contrapartida, a intangibilidade das cláusulas financeiras (que asseguram a equação econômica do ajuste - equivalência entre preço proposto e custo real).

    Nesse sentido, dentre as cláusulas exorbitantes conferidas em prol da Administração encontramos o poder de a alteração unilateral dos Contratos Administrativos. Porém essa alteração (mutabilidade) é limitada; posto que:

     "A alteração do contrato, qualitativa ou quantitativa, sempre requer adequada justificação  técnica, principalmente no caso de acréscimo em seu objeto".
     
    Lei 8666/93
    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
     
    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras  e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
  • Resposta correta letra "E"

     - Alea ordinária: eh aquela que faz parte dos riscos da atividade. Não dar direito a revisão. Ex.: Risco na FFB – inadimplência.

     - Alea extraordinária: Dar direito a revisão.
     
    - Administrativa: Decorre da administração publica:

    A) Alteração unilateral: a administração pode alterar, restabelecendo o equilíbrio, vide artigo 65 da Lei 8666;

    B) Fato da administração: eh uma medida do ente pelo qual eu tenho contrato onde ele praticou ou deixou de praticar afetando apenas o meu contrato, intrínseco ao meu contrato;

    C) Fato do príncipe: possui 2 controvérsias na definição. Primeira corrente (predominada para concursos): vai ser uma medida do ente do qual eu tenho contrato, mas genérica (pega todo mundo e a mim também). Segunda corrente (Di Pietro, outros): vai ser uma medida de qualquer ente sendo genérica. A diferença esta em que pega a medida.
    – Econômica: Evento externo alheio a vontade das partes que torna o negocio oneroso. A literalidade esta na teoria da imprevisão. Ex: Quebra do banco, tsunami, alta ou baixa do dólar, etc.
    – Interferências imprevistas: Situações materiais. Causas concretas e materiais que de alguma forma vão implicar que eu reveja meu contrato. Eh a pedra no meio do caminho. Ex.: sitio arqueológico.

    Obs.: Alea = risco

    http://tudodireito.wordpress.com/2011/09/20/mutabilidade-do-contrato-administrativo/
  • Segue comentários do prof.º Fabiano Pereira sobre a questão:

    a) Errado. Os contratos administrativos somente podem ser alterados pela Administração Pública, unilateralmente, ou por acordo entre as partes. Os particulares não possuem a prerrogativa de alterar o contrato unilateralmente, ainda que para restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro.

    b) Errado. Ainda que ocorra álea empresarial (risco) responsável por desequilibrar a equação financeira do contrato administrativo, o particular não poderá alterá-lo unilateralmente.  

    c) Errado. A mutabilidade não é um dever da Administração Pública de   rescindir o contrato administrativo, mas sim uma prerrogativa assegurada às partes, mediante acordo, para restabelecer a relação pactuada inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a
    manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    d) Errado. No caso de fato da administração não se fala em mutabilidade, mas sim na possibilidade de o particular suspender a execução contratual, ou rescindir o contrato, em virtude de conduta omissiva ou comissiva da Administração Pública que torne impossível a continuidade da execução contratual.  

    e) Correto. A possibilidade de alteração unilateral do contrato administrativo, que deverá ocorrer mediante prévia motivação e sempre com o objetivo de satisfazer o interesse público, é uma conseqüência direta da característica conhecida como mutabilidade.


ID
613699
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No caso da Administração Pública impor a um imóvel particular limitações que terminem por inviabilizar qualquer aproveitamento da propriedade, estar-se-á diante de hipótese de desapropriação indireta. O instituto afeto à desapropriação direta que se aplica à desapropriação indireta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

    O Superior Tribunal de Justiça em diversos julgados ratifica a tese acima exposta, demonstrando o cabimento e a finalidade dos juros compensatórios, consoante as ementas abaixo transcritas:

    ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL. IMPROVIMENTO. Os juros compensatórios têm por finalidade compensar a perda antecipada da posse do imóvel.  Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigidos monetariamente. Agravo regimental improvido. (AgRg no AG 181001 / AC Relator Ministro José Delgado)DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUROS. COMPENSATORIOS.  DEVIDOS NA ESPECIE, MESMO QUE NÃO PLEITEADOS NA INICIAL. (RESP 28392 –MG, Relator Ministro Américo Luz)

    Carlos Henrique de Mattos Franco, em sua obra “Manual Prático de desapropriação” (1ª ed.,São Paulo: Macdata Informática e Editora, 1997, p.14/15), sobre a matéria nos ensina que:

    Exige a Constituição Federal que a indenização seja justa. Dessa forma, a desapropriação não se aperfeiçoa sem o pagamento desta justa indenização. Destarte, cabe saber o que é justa indenização. Justa é a indenização paga ao expropriado e que mantém inalterável seu patrimônio. Antes e depois da expropriação tem-se em valor, o mesmo montante. Com a desapropriação esse montante não se altera. A quantidade patrimonial é a mesma, embora tenha variado a composição dos bens. CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO (“Elementos”, cit., pg. 213), a esse respeito, diz que a indenização “há de deixar o expropriado com seu patrimônio indene, sem prejuízo, sem desfalque algum”. Para que assim seja, a indenização deve cobrir, além do valor real, efetivo, do bem expropriado, os juros moratórios, os juros compensatórios, a correção monetária e as despesas judiciais e civis realizadas pelo expropriado em razão direta da desapropriação.

    Assim, pode-se dizer que os juros compensatórios configuram uma espécie de pagamento ao particular pela ocupação de seus bens, cobrindo, inclusive eventuais lucros cessantes.

    Abraços e bom estudo!

  • STJ Súmula nº 69 - 15/12/1992 - DJ 04.02.1993

    Desapropriação Direta ou Indireta - Juros Compensatórios - Imissão na Posse Antecipada ou Ocupação do Imóvel

        Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.

  • Também é importante o conhecimento da S. 114/STJ:

    STJ Súmula nº 114 - Juros Compensatórios - Desapropriação Indireta - Ocupação - Correção Monetária

    Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigidos monetariamente.

  • Só para fixar normas gerais do instituto:


    ESPÉCIES

    NATUREZA

    REQUISITO

    EXEMPLO

    INDENIZAÇÃO

    Limitação Administrativa

    Intervenção restritiva ou branda.

    Interesse público – recai sobre bens imóveis

    Norma que determina o recuo mínimo exigido para construção

    Não (em regra)

    Requisição Administrativa

    Intervenção restritiva ou branda.

    Caso de guerra ou perigo público iminente – recai sobre bens móveis, imóveis e serviços

    Requisição de alimentos a um supermercado em caso de guerra

    Se houver dano (pago posteriormente)

    Ocupação temporária

    Intervenção restritiva ou branda.

    Interesse público – recai sobre bens imóveis

    Utilização de escola privada em período eleitoral

    Se desvinculada a desapropriação não cabe indenização.

    Servidão Administrativa (Direito Real de gozo)

    Intervenção restritiva ou branda.

    Interesse público – recai sobre bens imóveis

    Em caso de necessidade de execução de obras ou serviços

    Sim, se houver dano. Porém há divergência doutrinária

    Tombamento

    Intervenção restritiva ou branda.

    Interesse público (de conservação) – recai sobre bens móveis ou imóveis

    Nos casos de inquestionável valor arqueológico, paisagístico, artístico, etnográfico, etc

    Não

    Desapropriação

    Intervenção supressiva

    Interesse público - Procedimento administrativo ou judicial

    Caso de desapropriação para fins de reforma agrária

    Sim

  • O fundamento LEGAL que deixa a alternativa "D" correta é o art. 15-A, §3º, do Decreto-Lei 3365/41
  • RESUMO:

    JUROS COMPENSATÓRIOS: desapropriação direta (devidos desde a antecipada imissão na posse) e desapropriação indireta (devidos desde a efetiva ocupação do imóvel, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente); Súmulas 69 e 114 do STJ

    JUROS MORATÓRIOS: desapropriação direta ou indireta (contam-se desde o trânsito em julgado da sentença). Súmula 70 do STJ.
  • Ok, marquei "d" também. Mas fiquei pensando: por que não seria possível postular direito de extensão também em desapropriação indireta?
  • Essa questão é aparentemente bastante simples, contudo ela exige do candidato os institutos que se aplicam igualmente à desapropriação  e à desapropriação indireta. A desapropriação indireta decorre de um esbulho praticado pela Administração, não decorre de nenhum procedimento formal adotado pela Administração, diferentemente da desapropriação. Nessa situação, se a pessoa jurídica de direito público deu ao bem esbulhado alguma destinação de interesse público, o legítimo proprietário não pode mais reivindicar o bem, terá apenas direito à indenização.

    Após essa breve revisão, deve-se analisar as assertivas, a letra “A” destaca a retrocessão, instituto pertencente a desapropriação, uma vez que a retrocessão é o direiro de preferencia do expropriado em ter o imóvel de volta ao seu patrimonio em caso de tresdestinação ilícita, quando a utilização é diversa daquela dada ao bem pela Administração daquela estabelecida no ato em que declara a desapropriação, não tendo destinação pública.

    A letra “B” também pertence à desapropriação, já que o direito de extensão decorre de direito do proprietário quando a área remanescente se torna inviável economicamente, não possui nenhuma relação com a desapropriação indireta. A letra “C”, desapossamento ficto não se aplica à desapropriação indireta. Da mesma forma é a letra “E” a avaliação administrativa, a qual ocorre na fase administrativa da desapropriação, visto que a Administração precisa saber qual o valor que ela acredita ser o devido do bem, na desapropriação indireta que não possui nenhuma fase previa administrativa.

    A resposta é a letra “D”, os juros compensatórios pertencem tanto à desapropriação indireta quanto à desapropriação. O objetivo dos juros compensatórios é compensar a perda antecipada da posse, por isso só incidem os compensatórios se houve imissão previa na posse, previsto no art. 15-A, DL 3.365/41. Ademais, o STJ fixou o entendimento no sentido de que “Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigidos monetariamente.”, na súmula 114.

    Cedido pelo professor auxiliar Rafael Dias

  • Comentário do professor Cyonil quanto a letra 'b'

    O  direito de extensão é o direito de o expropriado exigir que a desapropriação e a indenização alcancem a totalidade do bem, quando o remanescente resultar prejudicado à possibilidade de exploração econômica. No entanto, ao particular só é possível solicitar o direito de extensão durante o curso da ação, ou seja, enquanto não houver a concretização da desapropriação, antes da sentença judicial transitado em julgado. Exatamente por isso não caberá o direito de extensão na desapropriação indireta, afinal consumada indevidamente pelo Estado (espécie de esbulho)
  • Segundo José dos Santos Carvaho Filho (Manual, pg. 958 2010).
    " Há alguns autores que sustentam não existir o direito de extensão no quadro normativo concernente à desapropriação [...].
    Pensamos, contudo, que a melhor interpretação é aquela no sentido de que continua em vigor o direito de extensão. No antigo Decreto federal n.4956, de 1903, que regulava a matéria expropriatória, esse direito de extensão tinha expressa previsão (art. 12). A lei em vigor, no entanto - o Decreto-lei 3365/41 -, nenhuma referência fêz ao direito de extensão. Ocorre que este diploma apenas determinou a revogação das disposições em contrário (art. 43), não revogando expressamente o Decreto 4956/1903. Por outro lado, não há qualquer disposição que guarde incompatibilidade com o antigo decreto no que diz respeito  ao direito de extensão. Conclui-se, portanto, que incorreu revogação expressa ou tácita e, desse modo, é de se admitir que continue em vigor o dispositivo da lei antiga que previa o referido direito"
    Não só José dos Santos fala isso como também EURICO SODRÉ, HELLY LOPES (curso, pg. 522), DIÓGENES GASPARINI (curso, pg.473), além do TJ/SP (AI n. 229.222, 15ªCCív, Rel. Des. MÁRCIO M. MACHADO).

    Quanto a isso tudo bem, ocorre que no que toca à desapropriação inidreta vejamos o que  também diz Carvalhinho. No que toca ao direito de extensão entende o autor que esse instituto também se aplica à desapropriação indireta, pois "[...] idêntico é o fundamento apontado ao mesmo direito de extensão no caso sa desapropriação nomal, ou seja, haveria perda indireta da propriedade sem a correspondente indenização. A única diferença é a forma pela qual vai ser formulado o pedido [...]". TJ/SC (ApCív n.51.493, 3ª CCív).

    Se fosse cobrada em questão discursiva tudo bem...
  • Entendo que essa questão está eivada de vícios. Há posicionamento recente do STJ que afirmar que "não há desapropriação indireta sem que haja o efetivo apossamento da propriedade pelo Poder Público. Desse modo, as restrições ao direito de propriedade, impostas por normas ambientais, ainda que esvaziem o conteúdo econômico, não se constituem desapropriação indireta". (AgRg nos EDc/ no AResp 382944 / MG, 2014).

  • Acredito não haver justificativa para não se admitir a aplicação do direito de extensão à desapropriação indireta. Vejamos um exemplo...

    FULANO é proprietário de um imóvel rural com 100 hectares, sendo que o Poder Público se "apossou indevidamente" de 98 hectares desse bem. Fulano poderá pedir indenização pela parcela de 98 hectares, utilizada pelo Estado. Porém, com relação aos 2ha restantes não poderia, a princípio, pedir indenização porque continua em sua posse. Ocorre que 2ha é totalmente inaproveitável ecnomicamente, o que autorizaria o seu pedido, a fim de que a indenização também recaísse sobre essa fração. 

    O pedido de extensão só pode ser feito enquanto não finalizado o procedimento de desapropriação. Todavia, na desapropriação indireta INEXISTE ESSE PROCEDIMENTO. Diante disso eu pergunto: Seria justo que o proprietário fosse prejudicado duas vezes ? A primeira por sofrer um desapossamente e a segunda por não poder pedir a extensão da indenização sobre o remanescente, devendo ser obrigado a ficar com uma parcela inaproveitável economicamente ??


ID
613702
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos contratos de parcerias público-privadas disciplinados pela Lei Federal no 11.079/2004, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários

  • Questão estranha.
    Será que a FCC queria a resposta com base no disposto no artigo 4º da Lei?

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

  • A pergunta foi estranha, mas não enseja dificuldades se for usada a lógica. O gabarito não poderia ser outro a não ser B.

    Todos os atos do Poder Público estão submissos à lei. Seria inadmissível qualquer ato público que afrontasse a lei (legalidade) e, mais do que isso, seria inadmissível qualquer ato que utiliza dinheiro público estivesse imune às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Mesmo que não tivesse expresso na lei, haveria de ser observada obrigatoriamente a LRF.

    Por sinal, a LRF regula matéria destinada a Lei Complementar. Mesmo se a lei das PPPs quisesse, não poderia impedir a incidência da LRF porque não pode regular tal matéria.

    Portanto, mesmo se a banca desse outro gabarito ou se a lei fosse omissa ou dissesse o contrário, a resposta ainda deveria ser B.
  • Lei 11.079

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

            I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

            a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;

            b) que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no Anexo referido no § 1o do art. 4o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa; e

            c) quando for o caso, conforme as normas editadas na forma do art. 25 desta Lei, a observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos arts. 29, 30 e 32 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, pelas obrigações contraídas pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato;

  • Letra B

    Resposta tão óbvia que deu até receio de marcar...

    Letras A e C, substitua poder público por contratado;
    Letra D: não é uma faculdade, é uma obrigação do licitante vencedor do certame a constituição de uma sociedade de propósitos específicos...

    Letra E: em todos os contratos administrativos, seja de concessões, PPP, consórcios públicos dentre outros, é garantida a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, até porque caso não fosse, não haveria sentido do particular em ingressar numa avença com a administração pública e esta, claro, tem interesse na mantença do serviço contratado, subjugada ela ao interesse público primário, porém isso não retira o caráter dos riscos do empreendimento, chamados de álea econômica, que constam de todas as atividades regidas, em regra, pelo direito privado.
  • A alternativa B até pode ser a resposta certa, mas a alternativa A também pode ser considerada certa e deveria ser passível de recurso para anulação da questão. O Poder Público também precisa provar a origem dos recursos que irá disponibilizar para as despesas com tal contrato.
  • Comentário à letra “a”.

    Antes de iniciar o comentário acerca da alternativa “a” é necessário contar uma breve historinha...

    O Poder Público, quando criou as Parcerias Público-privadas, acreditou firmemente ter descoberto a oitava maravilha do mundo! E por quê? Ora, a principal característica da PPP é o investimento realizado pelo parceiro privado.

    Muitas vezes o parceiro-privado paga tudo. Tudo mesmo! E depois de tudo pronto, recebe apenas uma remuneração do Poder Público (como é o caso da modalidade administrativa).

    Agora atente:

    FALOU EM PPP PENSE LOGO O SEGUINTE: TUDO SERÁ DIVIDIDO! CADA UM COM SUA RESPONSABILIDADE.

    Adentrando no item temos o seguinte:



    “a) É imprescindível ao Poder Público comprovar a prévia reserva de recursos financeiros em montante suficiente para cobrir as despesas decorrentes do contrato”.



    O item está errado pelo motivo mais simples possível... o mais evidente de todos: do jeito que veio, remeteu ao Poder Público a responsabilidade sobre TOOODO o contrato. O que, como já vimos, está ERRADO!

    Mas quem leu a Lei 11.079, com certeza lembrará logo desse artigo:



    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:



    III – declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na lei orçamentária anual;




    Calma, calma! O artigo em vez de nos prejudicar, confirma ainda mais nossos argumentos! Ele é claro! E, parafraseando, diz o seguinte: “as obrigações contraídas pela Administração Pública” deverão estar de acordo com a LDO e a LOA.

    Mas aí vem o cerne da questão! Somente as obrigações “contraídas pela administração”, isto é, as que ela mesma assumiu! E não todas as obrigações do contrato! Como veio na questão! O particular, evidentemente, responderá pelas obrigaçoes que ele assumiu!

    E é por isso que o item “a” está errado!

    Espero ter ajudado!
  • Caro Konnig,
    Belíssima a sua explicação. Há ainda outra razão para afirmar que a alternativa "a" está errada. A argumentação de que o inciso III do art. 10 a faria correta não procede pois, além de não ser todas as depesas decorrentes do contrato, o que esse dispositivo garante são os créditos orçamentários e não os recursos financeiros!
  • Acredito que o erro da alternativa A está na expressão "prévia reserva".

    O art. 10, inciso IV da Lei 11.079 menciona que deve haver uma "estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública",ou seja, a Lei não obriga que se tenha uma prévia reserva, e sim, apenas uma estimativa de recursos.


  • Cyonil:

    Alternativa A: Segundo o inc. IV do art. 10 da lei 11.079/2004 (Lei da PPP), a abertura do procedimento de licitação está condicionada à estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública.
  • desculpe, mas nao é só trocar as expressoes na a e c;

    o que ocorrer é que não é necessarios cobrir tds as despesas do contrato, nem um nem a outro, pq é dividido,

    e nem o poder publico ou o concedente assumem integralmente os riscos, pq tbm é compartilhado.

    d nao é facultativa, pois exatamente qdo for consorcio de empresas, deverá ser constituida a SPE (obs: na concessao comum, só se o edital exigir)

    e e há essa garantia do mesmo jeito, uma vez que os riscos sao compartilhados.

  • Letra B

    Questão fácil. Ora, é claro que a administração pública e todos os entes públicos devem cumprir a LRF. A alternativa A gera alguma dúvida, mas como sabemos, a PPP é um contrato que envolve riscos e investimentos tanto do poder público quanto do particular, portanto, "cada um no seu quadrado". A adm. pública, mediante suas obrigações legais plasmadas na LOA e LDO,  deve comprovar a prévia reserva de recursos financeiros em montante suficiente para cobrir as despesas decorrentes do contrato (da parte que lhe cabe, obviamente). A supressão desta última parte na Letra A dá a entender que o poder público deve ter créditos orçamentários que envolvam todos os valores do contrato, o que é falso.

  • Informativo 502- STJ

    "Não se exige a disponibilidade financeira (ou seja, o fato da administração ter o recurso disponível ou liberado), mas tão somente que haja previsão destes recursos na Lei Orçamentária. 

    Esse foi o entendimento da 2ª Turma do STJ, baseada em relevante doutrina no mesmo sentido: “A exigência de indicação dos recursos orçamentários visa a evitar que contratos sejam celebrados sem que a Administração disponha, no seu orçamento, da previsão do montante necessário para realizar os respectivos pagamentos. Quer-se evitar contratações aventureiras e o inadimplemento da Administração. Note-se que o dispositivo não exige a disposição de recursos antes da licitação ou mesmo antes da celebração do contrato. O dispositivo exige apenas que se disponha dos recursos no exercício financeiro correspondente ao contrato, isto é, que haja previsão dos recursos na respectiva lei orçamentária. Cumpre insistir - porque deveras frequente é a confusão - que a Administração não precisa dispor, à época da licitação, do montante necessário para arcar com o contrato; ela precisa apenas indicar que há previsões no orçamento para realizar os pagamentos futuros.” (Niebuhr, Joel de Menezes. Licitação pública e contrato administrativo. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011)"


ID
613705
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública realizou licitação para venda de ativos mobiliários à vista. Venceu o licitante que apresentou proposta de maior valor. Em razão de oscilações no mercado financeiro, o licitante apresentou, posteriormente, requerimento para parcelamento do valor ofertado. A Administração Pública deverá

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva C, devendo ser indeferido o pedido com base no princípio da vinculação ao instrumento convocatório, conforme artigo 41 da Lei 8666:

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

  • Em complemento ao citado pelo colega acima, a Administração não pode se responsabilizar por riscos inerentes ao negócio. Neste caso não há de se aplicar a Teoria da Imprevisão.
  • Esse foi o gabarito final?

    Qual o erro da letra D? Alguem saberia justificar?

    Vejamos o que diz a Lei 8666:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    II - por acordo das partes:
    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    Entendo que é justamente a hipotese da questão: alteração na forma de pagamento (a vista para parcelado) por circunstancia superveniente (oscilacao do mercado financeiro), mantido o valor inicial!!!

    Alguém se habilita?



  • como o colega mais acima falou, o cerne é saber se "oscilações do mercado financeiro" estão enquadradas como fatos abarcados pela teoria da imprevisão ou se são fatos que constituem riscos do negócio. penso que consituem-se na segunda opção, porque se você vai comprar um imóvel, deve saber que as oscilações do mercado vão afetar este negócio. Deus abençoe a todos.
  • A resposta do colega Filipi está correta, com apenas uma correção, a questão não fala em bens imóveis, mas sim em ativos mobiliários, ou seja, ações, logo não pode o licitante após a compra se fazer valer da teoria da imprevisão, buscando equilíbrio econômico-financeiro, posto que é inerente ao mercado financeiro de ações o risco de oscilações, por isso a "d" está errada.
  • Venda de ações não configura hipótese TAXATIVA DE LICITAÇÃO DISPENSADA?

  • Vanessa,
    Pelo art. 17, inciso II, "c", Lei nº. 8.666/93, a venda de ações realmente configura uma hipótese de licitação dispensada. No entanto, a Administração Pública não está obrigada a deixar de realizar a licitação por conta disso, podendo decidir livremente, por oportunidade e conveniência, a realização do referido procedimento.
    Até!
  • Ao Colega Roberto Mizuki,

    Roberto,  eu entendo que a questão D está errada porque o Artigo 65 fala sobre as possibilidades de alterações contratuais. Nessa questão não fica claro que o contrato já foi assinado. A minha interpretação é que houve a licitação e antes da contratualização o licitante solicitou uma forma de pagamento diferente daquela contida no edital o que é proibido.

    Atenciosamente,

    Alisson.
  • Resposta correta letra "C"

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

  • Olá gente!!

    Questão fácil!!

    Como os amigos acima falaram, não podem, nem a Administração, tampouco o particular fugirem das normas do instrumento convocatório...

    Embora tenha um detalhe que ajuda a resolver a questão, poucas pessoas viram-no: o enunciado da questão afirma claramente que a Administração Pública realizou licitação para venda de ativos mobiliários à vista... Porém, o particular vencedor da licitação apresentou, posteriormente, requerimento para parcelamento do valor ofertado.... A regra era: Pagamento à vista e não parcelado!!

    Um abraço gente!!
  • O ponto chave da questão parece ser mesmo saber se oscilações do mercado financeiro constituem elemento na Teoria da imprevisão.
     
     
    Valores mobiliários:
    I. as ações, debêntures e bônus de subscrição;
    II. os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários;
    ... VII. os contratos futuros, de opções e outros derivativos (Denominação genérica para operações que têm por referência um ativo qualquer, chamado de "ativo base" ou "ativo subjacente" - que em geral é negociado no mercado à vista. Exemplos de derivativos são opções de compra/venda) cujos ativos (Bens e direitos possuídos por uma empresa ou fundo de investimento. Para fundos de investimento, representa todos os títulos -títulos públicos, títulos privados, ações, commodities, etc.) que compõe a carteira do fundo subjacentes sejam valores mobiliários.
     
     
    Parece ser inerente aos ativos mobiliários a flutuação do mercado o que impede a aplicação da teoria da imprevisibilidade.
     
     
    O único julgado que encontrei (STJ - AgRg no REsp 775124 GO 2005/0136100-7) fala sobre grãos. "Segundo entendimento desta eg. Corte, o contrato de safra de grãosé de risco e a oscilação do valor do produto no mercado não pode ser considerado fato imprevisível ou extraordinário."
     
    Parece que a safra de grão – que pode ser incluída com ativos mobiliários (commodities) - não é amparada pela teoria da imprevisão.
     
    Espero ter ajudado.
     
     
    Bom estudo.

     

  • A princípio também me confundi com a letra “D”.

    Mas, esta alternativa é incorreta porque a questão fala que a Administração Pública realizou licitação para 
    venda de ativos mobiliários, ou seja, ela não requisitou o serviço ou bens de ninguém para que ela pagasse depois. “Ela é que iria receber o dinheiro” digamos assim.
    Se a Administração tivesse requisitado o serviço ou bens “para ela pagar”, aí sim, teríamos um caso de possibilidade de alteração do contrato 
    por acordo entre as partes, sendo que o reequilíbrio econômico-financeiro é uma situação que justifica tal alteração.

    O reequilíbrio econômico-financeiro não está vinculado a qualquer índice, ocorre quando for necessário o reestabelecimento da relação econômica que as partes pactuaram inicialmente, as fim de que se mantenha estável a relação entre as obrigações do contratado e a 
    retribuição da Administração, para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento.

    Mais uma consideração importante que nos faz eliminar a letra “D” é que as alternativas falam em deferir ou indeferir o pedido do contratado, dando a entender que ainda não foi assinado o contrato, parece-me ser aí ainda a fase de adjudicação, e, de acordo com a lei o reequilíbrio econômico-financeiro é cabível para alteração de contrato, e, a questão dá a entender que trata-se de uma situação anterior à celebração do contrato.
  • CORRETO O GABARITO....
    1) Perfeitamente previsível oscilações no mercado mobiliário, como bem especificaram os colegas que me antecederam;
    2) Outra informação importante foi assinalada pelo colega John 001, pois no enunciado da questão está expresso que o contrato seria para pagamento à vista, e não parceladamente como queria o licitante vencedor.
    Então se o recurso fosse deferido nestes termos, a Administração incorreria em grave ilegalidade administrativa, porque haveria uma fraude camuflada no momento em que a Administração permitisse o parcelamento do pagamento, pois, nestas condições talvez outros Licitantes pudessem ter condições de ser o vencedor da Licitação.
    Por estas razões o requerimento do licitante vencedor deve ser INDEFERIDO.
  • Manutenção do equilíbrio financeiro (previsão legal constante na 8666/93) não pode ser confundida com a forma de pagamento.

    O que a administração poderia fazer neste caso é rever os valores, mas JAMAIS modificar a forma de pagamento, que no edital constava ser "à vista".

    Deferir um pedido para pagamento "a prazo" feriria ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
  • Roberto Mizuki,


    Acontece que esse permissivo do art. 65, II trata dos contratos mais comuns, aquelas situações em que a Adminstração é quem está pagando por um serviços. Por isso, permite a flexibilização do pagamento e veda a antecipação do pagamento em descompasso com o cronograma.
    Se fosse o contrário, por exemplo, a Administração não poderia receber adiantado caso o particular quisesse pagar, o que é impensável...
  • Pode ser mais simples...

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório tem relação direta com o edital. (Art. 41)

    A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro se refere diretamente ao contrato. (Art. 65)


    A questão pede a mudança do Instrumento convocatório ou do contrato?

    "Licitação para venda... à vista..., requerimento para parcelamento": A mudança é no Instrumento convocatório- EDITAL (não está indicando nenhuma mudança no contrato): Letra C

  • Uma palavra que nos foge à "vista" e pronto, perdemos a questão.

  • LETRA C

     

    A vinculação da administração aos estritos termos do intrumento convocatório da licitação (edital ou carta-convite) deflui do caput do art. 41 da Lei 8.666/1993.

     

    Esse preceito veda à administração o descumprimento das normas e condições do edital, "ao qual se acha estritamente vinculada". No mesmo artigo, a lei assegura a qualquer cidadão o direito de impugnar o edital de licitação por motivo de ilegalidade (art.41, §1°).

     

    A doutrina costuma afirmar que o edital (ou carta-convite) é "a lei interna da licitação", enfatizando que ele, como tal, vincula aos seus termos tanto dos licitantes como a administração que o expediu.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

    ♥ ♥ ♥

  • Essa questão rende uma boa reflexão acerca da cláusula Rebus sic stantibus nos contratos administrativos. Mas seguimos. Alternativa C.


ID
613708
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder de polícia expressa-se, em sentido amplo, por meio de

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a que mais se aproxima, em um sentido amplo, como requerido pela questão, com o artigo 78 do CTN, que define o poder de polícia no âmbito da administração:

          Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)

  • Pergunta boa, apesar de um pouquinho furada

    Poder de polícia em sentido amplo contempla:

    1) Atos administrativos normativos gerais;
    2) Atos administrativos de aplicação da lei ao caso concreto. (este aqui é o sentido estrito de Poder  de Polícia)

    Ok, isso está certo. Faltou ainda:

    3) Atuação do Poder Legislativo com atos normativos primários limitadores dos direitos individuais.

    Portanto, a alternativa D está incompleta. Porém, como disse o colega, é a que mais se aproxima do que é o poder de polícia em sentido amplo.
  • O Estado utiliza-se das seguintes manifestações para exercer o poder de polícia:

    1. Atos Normativos de alcance geral, como as lei que têm o poder de criar limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividade individuais.

    2. Atos Administrativos e operações de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas, com o objetivo de adequar o comportamento individual a lei, e medidas repressivas com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.


    Direito Adm. Simplificado

  • Se ele pede o Poder de Polícia em sentido amplo, porque a menção a aplicação da lei está correta, e não as atividades em caráter geral e absoluto (c)?
  • O poder de polícia expressa-se, em sentido amplo, por meio de 

    ·        
     a) medidas repressivas, não compreendendo medidas preventivas.

    “O Poder de Polícia como a atividade da Administração Pública que se expressa por meio de atos normativos ou concretos, com  fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras,  preventivas e repressivas, impondo aos administrados comportamentos compatíveis com os interesses sociais sedimentados no sistema normativo”. Fernanda Marinela, Direito Administrativo, página 215

    ·        
     b) medidas gerais preventivas de limitação de direitos, podendo ser discricionárias quando não previstas em lei.

    “A discricionariedade só pode ser reconhecida como característica geral do poder de polícia quando este for entendido em sentido amplo, abrangendo  todas as leis condicionadoras da liberdade e da propriedade, isto é, referindo-se à atuação do legislador, caso contrário, haverá violação ao princípio da legalidade, colocando em risco todo o Estado de Direito.” Fernanda Marinela, Direito Administrativo, página 221

    ·        
     c) atos administrativos concretos limitadores do exercício de direitos e atividades individuais em caráter geral e abstrato.

    Atos normativos que são disposições genéricas e abstratas que delimitam a atividade e o interesse do particular.

    ·        
     d) atos administrativos normativos gerais e atos administrativos de aplicação da lei ao caso concreto.

    gabarito

    ·        
     e) medidas preventivas abstratas, tais como vistorias e licenças.


    Polícia administrativa em sua função fiscalizadora.
  • "Meios de atuação do Poder de policia

    as quatro pessoas politicas de direito publico interno - U,E,DF,M - desempenham atividades de policia administrativa, em sentido amplo, por intermedio de ATOS NORMATIVOS, os quais criam as limitações administrativas ao exercicio dos direitos e das atividades individuais , disciplinando a aplicação da lei em casos concretos, baixando decretos, portariais. instruções, dentre outros mecanismos de normatização, ou em sentido estrito, por meio de ATOS ADMINISTRATIVOS , ligados a casos concretos , compreendendo medidas preventivas com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei."

    FONTE: Fábio Nadal/Vauledir Ribeiro. como se preparar p/o exame de ordem.
  • Poder de polícia: sentido amplo e restrito

     

    A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.

     

    Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. [1] Esse é o definição dada pelo Código Tributário Nacional:

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


    Fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print
  • LETRA D

    A noção de poder de polícia em sentido amplo passa por:

    a) atos normativos: tantos os atos normativos primários (leis) como os secundários (decretos, portarias...) constituem formas de atuação do poder de polícia.

    b) atos administrativos e fatos administrativos (operações materiais): ambos têm como propósito aplicar os comandos das leis aos casos concretos, seja por meio de medidas preventivas, como fiscalizações, autorizações e licenças, ou de medidas repressivas, como apreensão de mercadorias e interdições de estabelecimentos comerciais.
  • Pela primeira vez vou fazer um comentário. Alexandre, não mude seu estilo de comentar as questões, pois você é um dos que mais ajuda aqui no Site,Questionando o que muitas vezes questionamos nas bancas.Se alguem não está satisfeito com o seu tipo de comentário, simplesmente é só escolher outro colega para usar como base.

  • Achei o comentário de Alexandre muito pertinente!!  (Não só esse, mas outros que andei lendo nesse site.. )
     
  • Comentários subjetivos sobre comentários podem até ser inúteis, mas são engraçados. Acho que o que ocorreu aqui foi um simples caso de envidia.
  • Gente, o que é isso?! 
    Sei que não tenho nada a ver com a confusão, mas lá vou eu colocar a colher.
    É meio difícil comentar aqui no QC. Muito. 
    O ranking e o sistema de pontuação fazem com que, por muitas vezes, comentários sejam mal avaliados por aqui. Eu tenho "poucas" questões comentadas porque por muitas vezes me esforço pra fazer um bom comentário, posto e recebo notas ruins. 
    Nem penso duas vezes e simplesmente excluo o comentário. Fico com medo de ter deixado passar alguma coisa errada e prejudicar alguém por causa disso.
    Se vocês observarem, ao lado da foto de cada pessoa que comenta tem um simbolo vermelho de bloqueio. Você tem a opção de bloquear o usuário e não ver os comentários que ele faz. 
    Não acredito ser a melhor das opções, porque de 10 comentários que não lhe agradam, um não lido pode ser o responsável por você não acertar uma questão na prova. 
    De qualquer forma, fica a opção.
  • Gente...Não que eu esteja aqui desfazendo dos demais colegas,sao todos maravilhosos mas, os comentarios do ALEXANDRE tem sido pra mim de grande valia, venho aprendendo muito com ele, pois  comenta os mínimos erros que talves os colegas que acharam insignificante mas que eles proprios nao foram capazes de enxergar.
    Parabéns ALEXANDRE, continue comentando e mostrando os erros até mesmo "insignificantes "para uns e preciosos demais para outros em relação a questao e a banca, tudo é pertinente quando diz respeito a questao.


    "Os humilhados serão exaltados"

    Esta escrito!
    Bjus a todos


  • Obrigado aos colegas pelas palavras de apreço, vim ver o que acontecia nessa questão por aviso de uma colega.

    Existe um botão para bloquear os comentários. Se meus comentários não ajudam, use. Não leia mais o que eu escrevo.

    A resposta para o sujeito que me chamou de otário, entre outras coisas, está lá na página de recados dele.

    E para constar, HLM é um excelente doutrinador em certos aspectos. Em outros, está MUITO defasado. Acenda uma velinha para ele e marque o X no que ele diz, vai lá.
  • Não é de hoje que o Paladino Alexandre nos brinda com comentários pertinentes e polêmicos, este egrégio rapaz, que abandonou a vida de atleta promissor ainda na juventude da fina elite paulistana para se dedicar aos concursos (tarefa que executa desde 1992). Essa prova é de Procurador, portanto, logicamente é para o ingresso nos quadros do Ministério Público de Contas.

    Lamentável a postura do inquieto anônimo Aldeído, cujo nome já foi tema para as mais inúmeras anedotas e piadas proferidas com galhardia por jocosos concurseiros; um rapaz que há muito tenta ser aprovado em concursos, porém seu melhor resultado até hoje foi o de 548° para o cargo de assistente de almoxarife do município de Tonga-RO.

    Existem muitos hoaxes acerca do gladiador Alexandre, ele que é um dos grandes defensores de nossa classe de concurseiros. Criticar é viver, faz parte do processo democrático e vejo que alguns Paejas aqui parecem não perceber o mal de cercear a liberdade de expressão do nobre colega, este direito que está consagrado no regimento interno do TRT-CE.
  •          Meus caros colegas do QC peço perdão a todos presentes neste discussão sem fundamento, mas só para deixar algo BEM CLARO por que às vezes muitos esquecem que o direito à opinião nos é assegurado pela CF 1988, vamos lá:

           
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
          IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

              Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

             § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.


            Então galera, vamos parar com essa besteira de ficar criticando os outros colegas aqui do QC. Nós temos  total direito de nos expressar, mas não cabe a nós denegrir a imagem dos outros, a que me consta nosso amigo ALEXANDRE em seu comentário falou sobre a questão, não sobre a conduta das pessoas do QC.


    Não gostou do comentário do nosso amigo, PROBLEMA É SEU!!!!

    VÁ PARA PRÓXIMA QUESTÃO  E   PRONTO, FIM!!! :)

  • É realmente lamentável o que está acontecendo nesta questão, estão querendo censurar nosso grande guerreiro Alexandre o paladino, nosso colega tem seu jeito próprio de comentar suas questões, está na sua essência e quem não gostar tem o seu livre-arbítrio para não ler o que ele escreve, o Alexandre é um dos mais carismáticos colaboradores deste blog, sendo um dos componentes do famigerado Escrete de ouro do QC juntamente com Klaus Serra e Alan Kardec, fico feliz de ver que apenas uma minoria invejosa que está reclamando de seus comentários, a maioria está com você, viva a liberdade de expressão consagrada pela CF.

    Viva o paladino!!!!
  • Marcelo, que droga vc usa?
  • Sou obrigado a deixar meu pitaco.
    Sem muita delonga, é fácil notar que os que mais criticam o colega Alexandre são usuários aventureiros, com poucas questões resolvidas e sem muito conhecimento em geral. Não vale a pena levar em consideração o que gente dessa envergadura diz.
  • É certo que este espaço é democrático e livre. Mas, espero que as pessoas utilizem  de modo necessário, inteligente, sem desviar de sua função central. Parabéns Alexandre pelos seus comentários e e suas nobres contribuições ao QC e a todos nós. Não se deixe afetar por comentários  incovenientes e sem credibilidade.

    Bons estudos a todos!


     

  • Cadê o administrador disso aqui para apagar os comentários nao pertinentes, como este que você está lendo, ao propósito so site? pff... vamos estudar gente!
  • A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.

    Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. 


    Para quem quiser aprofundar o estudo sobre poder de polícia:
     http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print

    Achei interessante!
  • Gente, não concordo com todos os comentários do colega Alexandre, mas sou franco em admitir que sua contribuição neste site é de grande valia.
    Alexandre, continue sendo esse crítico que você sempre foi e a contribuir com o aprendizado de todos. Abraço. 
  • [Cadê o administrador disso aqui para apagar os comentários nao pertinentes, como este que você está lendo, ao propósito so site? pff... vamos estudar gente!]<------------------COMENTÁRIO PERTINENTE!


                                    Este sítio tem como finalidade aquisição de conhecimento e outras finalidades inerente à mesma! Já li vários comentários de pessoas que elogiam outras em forma de galhofas (não citarei nomes para não amealhar possíveis polêmicas), tornando a questão com comentários cansativos, supérfluos e imbuídos de desnecessidades!
                                    Querendo ou não, acabam atrapalhando pessoas no decorrer do estudo. Hora, comentários como estes que fazem com que se perca um pouco do foco, desviando a concentração do concurseiro fazendo com que este perca seu valioso tempo. E uma das vantagens dessa fonte de estudo, é exatamente a economia de tempo que este nos proporciona durante o aprendizado!
                                    Apelação: utilizem, amigos que cometam "coisas" que não condizem com a questão, a página de recados, o facebook, o msn, o orkut (isso ainda existe?) ou até mesmo o twitter!

    Orégano é um condimento, não é para se furmar! Sem mais delongas....até mais!


    espero que o administrador apague esse comentário em breve!


    Bom estudo à todos!
  • Atos administrativos gerais são os preventivos efetivado por meio de normas gerais de restrição ou imposição de liberdades.

    Atos administrativos de aplicação de lei em caso concreto são efetivados por meio de medidas coercitivas, autoexecutórias, como demolição de prédios, expedição de licenças e autorizações.

  • Parafraseando o contido no enunciado da questão, a administração do site deveria baixar "atos administrativos de aplicação da lei ao caso concreto" e, observando o seu "poder de polícia", excluir comentários inúteis que só fazem com que percamos tempo.

    Vamos estudar Direito Administrativo gente!
    1. Comentário #1: vcs são muito engraçados!!!! Que criatividade.. será muito estudo q faz isso com o cérebro humano?... hahahah 

      Comentário #2 Marcelo, q droga vc tomou? (2)

      Comentário #3: vamos voltar ao foco!!!

      Essa questão é praticamente igual a essa outra: !Bom que a FCC mantenha a linha de raciocínio para não me matar de susto na hora H!)


       Q214232 Questão resolvida por você.   Imprimir 


      Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes Administrativos

       Os meios de atuação da Administração no exercício do poder de polícia compreendem 
      •  e) os atos normativos que estabelecem limitações ao exercício de direitos e atividades individuais e os atos administrativos consubstanciados em medidas preventivas e repressivas, dotados de coercibilidade.
  • ERROS:
    A) NÃO COMPREENDENDO MEDIDAS PREVENTIVAS. (COMPREENDE REPRESSIVAS E PREVENTIVAS)
    B) NÃO PREVISTAS EM LEI. (MEDIDAS GERAIS SÃO PREVISTAS EM LEI) HÁ MARGEM PARA DISCRICIONARIEDADE NO PODER DE POLÍCIA.
    C)ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM CARÁTER GERAL E ABSTRATO. (SE A ATIVIDADE É INDIVIDUAL ELA NÃO É GERAL. A ATIVIDADE INDIVIDUAL É CONCRETA E NÃO ABSTRATA)
    D)CORRETA. (ATOS GERAIS-ABSTRATOS E INDIVIDUAIS-CONCRETOS)
    E) ABSTRATAS, TAIS COMO VISTORIAS E LICENÇAS. (VISTORIAS E LICENÇAS SÃO ATOS CONCRETOS E NÃO ABSTRATOS)
    ACHO QUE É ISSO.
  • Acho que o gabarito deveria ser atualizado.

  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8930

    Poder de Polícia Administrativa

    O poder de polícia administrativo, no seu atual estágio da evolução histórica, responde pela presença da Administração em situações ou relações jurídicas que ordinariamente seriam de direito privado, mas que a intervenção da entidade pública transfere obrigatoriamente, à égide do regime jurídico de direito público.

    A polícia administrativa objetiva a manutenção da ordem pública geral, impedindo preventivamente possíveis infrações das leis. Tanto pode agir preventivamente, como repressivamente. Em ambas as hipóteses, a sua função é impedir que o comportamento do indivíduo cause prejuízos para a coletividade.

    Manifesta-se através de atos normativos concretos e específicos, por meio de:

    -atos normativos e de alcance geral: através da lei constituem-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais. Pode se dar por Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções;

    -atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, incluindo medidas repressivas e medidas preventivas, ambas com intuito de coagir o infrator a cumprir a lei.

    O poder de polícia administrativa protege, assim, valores como: “(a) de segurança pública; b) de ordem pública; c) de tranqüilidade pública; d) de higiene e saúde públicas; e) estéticos e artísticos; f) históricos e paisagísticos; g) riquezas naturais; h) de moralidade pública; i) economia popular”[4]. Todas elas encontrando-se no mesmo nível de importância para a Administração.

    [4] MELO, Celso Antonio Bandeira de. Direito Administrativo. 2003, p. 731

  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O poder de policia, em sentido amplo, envolve não só atividades administrativas (concretas e regulamentares), mas, tambem, atividades legislativas, isto é, a edição de leis que estabelecem os condicionamentos, ou mesmo as proibições à fuição da propriedade e à prática de atividades privadas"

    Alexandrino, Marcelo
    Resumo de direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 6. ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2013, pag. 170
  • Dois conceitos de poder de polícia:

    1. e m sentido amplo, corresponde à "atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos"; abrange atos do Legislativo e do Executivo;

    2 . em sentido restrito, abrange "as intervenções, quer gerais e abstratas, como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais como as autorizações, as licenças, as injunções) do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais"; compreende apenas atos do Poder Executivo. (Di Pietro)

  • Em sentido amplo, o poder de polícia se manifesta em quaisquer atos estatais que restringem os direitos individuais, daí que 

    os atos administrativos normativos gerais e atos administrativos de aplicação da lei ao caso concreto, se inserem nesse âmbito. Portanto, a alternativa “d” está correta.

    A alternativa “a” está errada, porque o poder de polícia compreende medidas repressivas, bem como medidas preventivas.

    A alternativa “b” está errada, porque o poder de polícia deve ser previsto em lei.

    A alternativa “c” está errada na medida em que os atos administrativos concretos não têm caráter geral e abstrato. Os atos normativos é que terão.

    A alternativa “e” está errada, porque as vistorias e licenças são medidas concretas.





  • Poder de polícia em sentido amplo: inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas.

    Poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais.

    (Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza)

  • Sentido amplo: O poder de polícia compreende toda e qualquer atuação estatal restritiva à liberdade e à propriedade que tem por objetivo a satisfação das necessidades coletivas. De acordo com essa concepção, o poder de polícia envolve tanto a atividade legislativa, que inova na ordem jurídica com a criação de direitos e obrigação para as pessoas (normas gerais), quanto a atividade administrativa, que executa os termos da lei.

     

    Sentido estrito: o poder de polícia significa o exercício da função administrativa, fundada na lei, que condiciona o exercício de direitos e atividades privadas. Rafael Oliveira.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • GABARITO: D

    Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Para Celso Antonio Bandeira de Mello, em sentido amplo, corresponde à atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-se aos interesse coletivos, abrange atos do legislativo e do Executivo.

    Fonte: https://rmonjardim.jusbrasil.com.br/artigos/189932643/da-administracao-publica-e-do-poder-de-policia


ID
613711
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilização do servidor público pode se dar no âmbito civil, penal e administrativo. Em relação a referida responsabilização, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questão óbvia.
    Existem inúmeros ilícitos administrativos que não constituem crimes, estando na esfera do Poder Disciplinar da Administração Pública.
    Assertiva E.
  • STF Súmula nº 18 - Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
  • gabarito E!!

    Comentário objetivo - os erros das assertivas são:

    a) não é a mesma tipicidade. São searas de responsabilidade distintas penal, civil e administrativa;

    b) Ilícito penal é baseada de fato na responsabilidade subjetiva, mas o ERRO DA QUESTÃO está na segunda parte - responsabilidade do SERVIDOR É SUBJETIVA (precisa demonstrar dolo ou culpa);

    c) São elementos essenciais da responsabilidade civil: 1.conduta humana danosa; 2.demonstração do nexo causal (entre dano e conduta do agente); 3. existência de dano;

    d) predomina a INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS civil, penal e administrativa.
  • Pode haver responsabilização administrativa e civil sem a condenação penal (houve uma infração disciplinar, houve a ocorrência de um dado patrimonial ao particular, mas o ato não se enquadra em nenhum tipo penal, vale dizer, não houve crime nem contravenção).

    Assertiva e)
  • Essa palavrinha ainda pega muita gente cuidado!

    prescindir

    Significado de Prescindir

    v.t. Separar mentalmente; abstrair.
    Dispensar, não precisar de.
    Renunciar, recusar.

  • Uma coisa eu não entendi: qual é o erro da letra "d"?
  • Flavio,
     d) Uma mesma conduta do servidor público pode configurar ilícito administrativo e ilícito penal, mas o processo administrativo disciplinar somente se inicia após a conclusão do processo crime, caso tenha restado comprovada a autoria.

    o processo ADM nao precisa esperar a conclusao do processo penal(que pode durar anos) para  inciar.
    Obs.: e o resultadodo processo penal só influencia no processo adm por extinçao de dois motivos:
    negaçao de autoria ou inexistencia da materialidade do crime
  • IMPORTANTE!!!

    A alternativa  "b" esta errada em sua segunda afirmacão, pois a responsabilidade civil do Estado é OBJETIVA, a responsabilidade civil  do Servidor é SUBJETIVA, ou seja, depende de comprovacão do dolo ou culpa para a caracterizacão do ilicito.

    Errei a questão por não ter observado este detalhe.
    Espero ter ajudado os colegas.

    Bons estudos.

  • Maldito "prescinde"!!!


    De novo!!
  • A letra A) é bastante controversa. Entretanto, alguns ilustres administrativistas ainda relutam em defender a "Aticipicidade"  nas infrações administrativas. Pra mim, é um descalabro que fere a segurança jurídica do servidor e administrados que estão afetados ao poder disciplinar. 

    Eis algumas proposições desses autores: 

    Defendendo a atipicidade como regente do processo administrativo disciplinar, José Cretella Júnior,18 adunou: “A falta disciplinar é atípica; a infração penal é típica. (...) O poder disciplinar é, em tese, discricionário. Não vinculam os pressupostos de antecedência da lei na determinação da falta ou da sanção. Não se aplica à instância administrativa o princípio da reserva legal que domina, regularmente, a doutrina em lei penal (nullum crimen, nulla poena sine lege). Não há, em matéria disciplinar, a exigência de verificação legal da falta que se caracteriza, in genere, como violação dos deveres funcionais, a serem explicitados em atos regulamentares ou administrativos.” -[Itálico e parênteses no original]-

    Por esse entendimento do professor J. Cretella Júnior19 simplesmente a atipicidade da conduta disciplinar, teria o condão de afastar o princípio da legalidade da infração disciplinar, bem como a análise dos elementos objetivos, subjetivos e normativos do tipo , conferindo uma ampla, geral e irrestrita discricionariedade ao julgador do processo administrativo disciplinar e aplicador da penalidade.

    A ilustre professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro,também se perfilha a essa corrente doutrinária, quando afirma que “no direito administrativo prevalece a atipicidade; são muito poucas as infrações descritas na lei, como ocorre com o abandono de cargo: A maior parte delas fica sujeita à discricionariedade administrativa diante de cada caso concreto; é a autoridade julgadora que vai enquadrar o ilícito como ‘falta grave’, ‘procedimento irregular’, ‘ineficiência do serviço’, ‘incontinência pública’, ou outras infrações previstas no modo indefinido na legislação estatutária. Para esse fim deve ser levado em consideração a gravidade do ilícito e as conseqüências para o serviço público.”

    http://otaviodequeiroga.blogspot.com.br/2010/11/principio-da-tipicidade-no-direito.html
  • É importante frisar que apesar das esferas de responsabilização serem independentes, há casos em que o trânsito em julgado interfere nas outras esferas. Por exemplo, a absolvição por negativa de autoria ou por inexistência do fato, acaba absolvendo-o nas outras esferas, em função da maior amplitude da investigação penal. Também a condenação penal, por atos do exercício da função, acarreta em condenação nas outras esferas. Já a absolvição penal por insuficiência de provas ou por ausência de culpabilidade, não interfere nas demais esferas, conforme pronunciamento do STF, na súmula 18.

ID
613714
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle do Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Constitui controle do Poder Legislativo a apreciação posterior de determinados atos do Poder Executivo pelo Congresso Nacional. Exemplo:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
  • LETRA B

    ERROS:

    A) Não permitem interpretação extensiva.
    C) Pode ser repressivo ou concomitante.
    D) Compreende o controle de economicidade.
    E) Não depende de autorização do Poder Legislativo.
  • Resposta Letra B: 

    É de competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta (art. 49, X, CF);

    É de competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, CF);

    "Controle posterior, subsequente ou corretivo possibilita a retirada do ato, ou a confirmação de sua validade, mediante revogação, anulação, cassação, convalidação, ratificação, homologação etc. São exemplos, entre outros, a homologação de um procedimento licitatório, a homologação de um concurso público, a sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar."
  • Quanto à alternativa E, acredito que o erro esteja em afirmar que o controle feito pelo Tribunal de Contas poderá ser preventivo, pois segundo Hely Lopes Meireles "a atuação dos Tribunais de Contas deve ser a posteriori, não tendo apoio constitucional qualquer controle prévio sobre atos ou contratos da Administração direta ou indireta, nem sobre a conduta de particulares que tenham gestão de bens ou valores públicos (...). As atividades dos Tribunais de Contas do Brasil expressam-se fundamentalmente em funções técnicas opinativas, verificadoras, assessoradoras e jurisdicionais administrativas (...). " 

    Caso eu esteja equivocada, por favor, me corrijam! 

    Bons estudos :)
  • Colega,
    Entendo que a letra 'E' também
    está errada na parte final, quando diz que "dependendo, para a imposição de medidas sancionatórias, de autorização do Poder Legislativo", uma vez que o inciso VIII do art. 71 (CF), assim determina:

    Art. 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
  • O controle pode ser:
    ·        Concomitante – no momento das despesas.
    ·        Prévio – antes das despesas.
    ·        Posterior – depois das despesas.

    A fiscalização realizada pelo TCU é FOpCOP:
    ·        Financeira
    ·        Operacional
    ·        Contábil
    ·        Orçamentária
    ·        Patrimonial

    A fiscalização é sobre os seguintes aspectos: LELECO + SUBVENÇÃO + RENÚNCIA DE RECEITAS:
    ·        Legalidade;
    ·        Legitimidade;
    ·        Economicidade.
  • b) Constitui controle do Poder Legislativo a apreciação posterior de determinados atos do Poder Executivo pelo Congresso Nacional. --->correta...

    O controle externo, lato sensu, ocorre quando o órgão controlador não integra a estrutura do órgão controlado. É também o controle de um Poder sobre o outro, ou da administração direta sobre a indireta. Assim, controle externo lato sensu é aquele externa corporis, ou seja, o realizado por Poder ou órgão diverso do controlado ou que não integra a sua estrutura, envolvendo o exame de legitimidade e legalidade e/ou supervisão político-administrativa, com o objetivo de verificar se houve regularidade nos atos praticados para o alcance dos objetivos de interesse coletivo. O Controle legislativo é o controle externo exercido pelo Poder Legislativo e desdobra-se em duas vertentes: o controle político, realizado pelas Casas Legislativas, e o controle técnico, que abrange a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, exercido com auxílio do Tribunal de Contas. O controle legislativo alcança todos os Poderes e as entidades da administração direta e indireta.

    Prof.: Marcelo Aragão www.pontodosconcursos.com.br
  •  c) O controle do Poder Legislativo tem caráter sempre preventivo, na medida em que após a edição, os atos administrativos admitem, apenas, controle judicial limitado. --> errada...

    O controle legislativo, também denominado de controle parlamentar, é exercido pelos órgãos do Poder Legislativo em relação a determinados atos praticados pela Administração Pública. Ao contrário do controle administrativo, que é interno, o controle legislativo caracteriza-se por ser um controle externo, exercido nos exatos termos e limites previstos no texto constitucional.
    Em termos gerais, o controle do Poder Legislativo sobre os atos praticados pelo Poder Executivo está fundamentado no inciso X, artigo 49, da Constituição Federal de 1988, ao declarar que “compete ao Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”.
    O professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que o controle legislativo é exercido sobre atividades bastante diferenciadas e, por isso, possui dupla natureza: o controle político e o controle financeiro.

    O professor Diógenes Gasparini informa que o controle judicial é externo, provocado e direto. “É externo por se realizar por órgão que não integra a mesma estrutura organizacional da Administração Pública. É provocado porquanto só excepcionalmente o Judiciário atua de ofício. É direto porque incide, precípua e imediatamente, sobre os atos e atividades administrativas. Além disso, é, notadamente, repressivo, dado incidir sobre medida que já produziu ou está produzindo efeitos. Extraordinariamente, pode ser preventivo. É o que ocorre, por exemplo, com a ação declaratória, o habeas corpus e o mandado de segurança preventivos. Por essas medidas previne-se a atuação da Administração Pública havida por ilegal”.
  • Continuação da letra C
     
    Controle prévio--> (ou a priori) é aquele exercido antes da consumação do ato administrativo, possuindo natureza preventiva. Como exemplo, podemos citar a aprovação, pelo Senado Federal, da escolha do Procurador-Geral da República (artigo 52, III, “e”, da CF/88).Assim, antes de o Procurador-Geral da República ser empossado no cargo é necessário um controle prévio do Senado Federal, que irá aprovar a indicação efetuada pelo Presidente da República mediante o quorum de maioria absoluta. Caso os Senadores entendam que a pessoa indicada pelo Presidente da República não preenche as condições necessárias para o exercício do cargo, será rejeitada a indicação.
    Controle concomitante --> É aquele que acontece ao mesmo tempo em que o ato administrativo ou a atividade da Administração estão sendo executados, permitindo-se, assim, tanto o controle preventivo quanto o repressivo, conforme o andamento do ato ou atividade.Como exemplo, podemos citar o acompanhamento de um concurso público por uma comissão de servidores especialmente constituída com essa finalidade, que irá controlar todas as etapas do certame, desde a elaboração do edital até a homologação do concurso.
    Controle subsequente ou posterior (a posteriori) --> Controle subsequente é aquele efetuado após a conclusão do ato ou atividade administrativa com o objetivo de confirmá-los ou corrigi-los, a exemplo do que ocorre na homologação de um procedimento licitatório ou no controle judicial de atos administrativos.

    Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
  • Tirando a dúvida de Caroline Albuquerque Padilha: o controle do TCU não necessariamente é posteior ao ato!
    Exemplo: CF, art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
    A chamada fiscalização a priori pode ser exemplificada pela sistemática de exame dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões. Nesses casos, o ato da autoridade administrativa - admitindo pessoal ou concedendo aposentadoria - adquire executoriedade imediata; entretanto, só se torna definitivo após sua apreciação e aprovação pelo TCU.
    fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055488.PDF
  • Letra (A). Não permite interpretação extensiva, logo está INCORRETA.
    Letra (B). É da competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta (art. 49, X, da CF). Logo, está CERTO.
    Letra (C). Pode ter caráter corretivo também, conforme visto no comentário ao item anterior. Portanto, está ERRADA.
    Letra (D). A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder (Art. 70 Caput CF). Logo, está INCORRETA.
    Letra (E). Não necessita da autorização do Poder Legislativo para a imposição de medidas sancionatórias (Art. 71, inciso VIII, da CF). Portanto, está ERRADA.  
    Gabarito: B

  • a) princípio da separação entre os poderes, o exercício do controle externo, sem prejuízo de sua lisura em relação ao controle de legalidade, economicidade e legitimidade, e ainda, em relação aos princípios da moralidade e probidade administrativa, que devem nortear a conduta de todo agente político, a interpretação extensiva das normas constitucionais pode caracterizar ofensa entre a separação dos poderes.


ID
613717
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma hipótese expressa na Lei no 8.666/93 de dispensa de licitação é:

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva E, nos termos do inciso X do artigo 24 da Lei 8666, bem como pelo texto expresso do artigo 17, inciso I, alínea E, que a torna dispensada:

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)



     Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;

  • Lei 8666: A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;(Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)"
    •  
    • A) A contratação de profissional de setor artístico, consagrado pela crítica especializada. - errada é classificada como Inexigível
    •  b) Alienação por investidura ao proprietário de imóvel lindeiro de área remanescente de obra pública, por valor não superior a R$ 150.000,00. - Errada - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea "a" do inciso II do art. 23 desta lei (80.000 - limite de compras e serviços para convite); 
    •  c) Quando tiver havido licitação anterior para o mesmo objeto que tenha resultado deserta e desde que o valor do objeto não ultrapasse R$ 150.000,00. errada - Dispensável quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
    •  d) Aquisição de bens produzidos por empresa privada que tenha vencido a última licitação com o mesmo objeto. - errada Não me lembro de nada parecido com esta alternativa.
  • Parabéns ao comentário do colega Matheus! EXCELENTE!!!
  • Pessoal, concordo que aqui não é o local para esse tipo de conversa, mas gostaria de acrescentar uma informação que pode vir a ser questão de prova.

    O TCU pode exercer um controle sobre contratos inexigiveis de licitação cobrando que a administração pague um valor equivalente a um particular.

    Ex.: Um empresário contrat Ivete Sangalo por um valor X para fazer um show em sua casa de eventos. Se a prefeitura for contratar a mesma cantora para um evento público, ela devera contratar por um valor semelhante ao pago pelo empresário. 

    Não é porque a licitação é inexigível que vira a casa da mãe Joana.

    Essa informação ouvi em aulas de controle externo, do prof. Fernando Gama.

    Bons estudos
  • Em relação a letra "C":

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Obs.: O caso é a licitação deserta, que é quando não aparece ninguém, neste caso pode contratar diretamente desde que sejam mantidas as condições constantes no instrumento convocatório e demonstre existir prejuízos na realização de uma nova licitação. Não há limite de valor, basta seguir as mesmas cláusulas da minuta de contrato que constava no edital!

    Atenção!!!
    Licitação fracassada =/= de licitação deserta

    Licitação fracassada: é quando aparecem interessados, mas nenhum é selecionado em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas
    Obs: não é caso de licitação dispensável!!! Aplica-se o disposto no art 48

    Lei 8666/93 - Art 48 § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    Obs: há uma situação na qual a licitação fracassada pode ser dispensável!!!

    Lei 8666/93 - Art 24 VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços; (Vide § 3º do art. 48)
    Depois de dado o prazo de 08 dias para reformulação dos preços e continuarem inadequados, resultará a hipótese de licitação dispensável.
  • A dispensa abrange tanto a licitação dispensada tanto a licitação dispensável!

    LICITAÇÃO DISPENSADA- OBRIGATÓRIA!
    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL- FACULTATIVA! 

    A alternativa "e" é um exemplo em que a licitãção é obrigatoriamente dispensada:  "Venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera do governo.( artigo 17,I, alínea e)

    A questão também poderia ter sido resolvida com base em outro artigo:
    Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.- Da leitura desse artigo podemos interpretar que quando a Administração Pública não contratar com terceiros, mas sim, com outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera do governo não será precedida de licitação.
  • Bom, vou tentar explicar um macete que uso nesses casos de licitações:
    Licitação inexigível:
    - quando o fornecedor de determinado produto ou serviço é único e exclusivo
    - Em caso de notória especialização
    - contratação de profissional do meio artístico
    Licitação dispensada
    Este caso é mais difícil de ocorrer, em geral são transações entre os próprios órgãos públicos, portanto não faz sentido organizar uma licitação.
    Assim sendo, não sendo o caso de licitação inexigível e nem de licitação dispensada, todo o resto é licitação dispensável. (funciona na maioria das questões que resolvi) é só aplicar na questão acima que vc vai ver que tudo se encaixa!
    Licitação dispensável
    Quando o governo até poderia organizar uma licitação, mas por conveniência ele não organiza. O exemplo mais claro disso são as compras cujos valores não ultrapassam os R$ 8 mil ou R$ 15.000,00 para obras e serviços de engenharia. Nesse caso, o governo opta por não burocratizar o processo e compra direto de um fornecedor.
     
    Fica melhor assim do que tentar decorar o monte de licitações que existe, acho que meu HD (cérebro) já esta lotado!!!
  • DISPENSA DE LICITAÇÃO -

    • A dispensa de licitação pode ser: facultativa (quando dispensável) ou  obrigatória (quando dipensada).
    • Em regra, a alienação de bens da Administração Pública será realizada por licitação na modalidade concorrência, salvo, entre outros casos, se a aquisição do imóvel pela Administração decorreu de dação em pagamento ou processo Judicial, caso em que poderá ser feito leilão, até o limite de 650.000,00. (Ver art. 17 e 24 da lei 8.666). Obs.: Dação em pagamento ocorre quando alguém com dívida com o ente público, não possui dinheiro para liquidar a dívida e resolve dar algum bem (móvel ou imóvel) para quitar essa dívida.

    Obs.: Em caso de venda de bens móveis inservíveis, só poderá ser usada a modalidade leilão.

    SEMPRE QUE SE TRATAR DE VENDA, PERMUTA, DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ENTRE ENTIDADES E ÓRGÃOS DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO SERÁ DISPENSADA A LICITAÇÃO. O rol apresentado no art. 17 da lei 8.666/93 é taxativo. Da mesma forma, o rol de situações de licença dispensável apresentado no art. 24 também é taxativo.

ID
613720
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao reingresso, no serviço público, do funcionário em disponibilidade, observado o disposto na Lei Estadual no 10.261/68, dá-se o nome de

Alternativas
Comentários
  • Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

    http://www.al.sp.gov.br/StaticFile/documentacao/estatuto_func_publico.htm
  • Para resolver essa questão é preciso memorizar as formas de provimento dos cargos públicos. Explicitanto de maneira simples e proveitosa temos:
    Provimento é o preenchimento do cargo público.
    Ele ocorre :
    De forma Originária : pressupõe inexistência de uma relaçao juridica anterior entre o servidor e a Adm. A forma de Provimento Originário é a nomeaçao, que pode ser realizada em caráter efetivo ou para cargos de provimento em comissão.
    De forma Derivada: pressupoõe a existência de um vínculo anterior entre o servido e a Adm. São elas : Recondução, Reintegraçao, Reversão, Readaptaçao, Promoção e Aproveitamento. ( OBS : lembrar que a Ascençao funcional e a Transferência são inconstitucionais, mas o examinador pode coloca-las como alternativa incorreta)
    Para quem gosta de trocadilhos memorize assim :  " Se for Ascenção ou Transferência não pode, joga PRRRRA fora!! " Tosco mas funciona !
    As definicoes de cada uma :
    Primeiro os inconstitucionais : Transferência : Era a passagem de um servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, tambem era uma forma de vacancia e de provimento. Ascensão : era a passagem do servidor de uma carreira para outra.
    Agora as constitucionais:
    1- Promoção : é a elevação de um servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira( agrupamento de classes de cargos dentro de uma mesma atividade). Com isso houve vacância (abertura de um cargo antes preenchido) de um cargo inferior e consequentemente o provimento do cargo superior. 
    2- Reconduçao : é o retorno do cargo anteriormente ocupado, do servidor que nao logrou êxito no estagio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.
    3- Reintegração - é o retorno ao serviço ativo do servidor que fora demitido, quando a decisao for anulada adm. ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. 
    4- Reversão - é o retorno ao serviço ativo do servidor aposentado por invalidez qdo cessar os motivos da aposentadoria, podendo ocorrer para o mesmo cargo se estiver vago ou para um outro semelhante. E se nao houver cargo vago? Simples. Basta lembrar da estabilidade. Ele ficará como excedente.
    5 - Readaptação - é a passagem do servidor para um outro cargo compativel com a deficiência física que ele venha a apresentar.
    6 - Aproveitamento - é o retorno do servidor ativo que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado, devendo ocorrer em cargo semelhante ou identico àquele anteriormente ocupado.



  • Apenas retificando o comentário do colega Rodrigo Furtado:

                    O artigo que faz referência ao APROVEITAMENTO é o de número 30 e não 37, da Lei 8.112, senão vejamos:

                                      Art. 30 - O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e  vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Cara Tereza Holanda, o Rodrigo Furtado também está correto porque ele está citando a lei dos servidores de SP que diz a mesma coisa. O concurso era para o estado de SP.

    Assim, ambos estão corretos.
  • Formas de Provimento
    Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargos públicos federais:


    ReVersão
    V de velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.


    ReaDaptação
    D de doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).


    REINtegração
    Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.


    Recondução=volta
    Lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
  • Resposta correte letra "B"

    reintegração –é a recondução do servidor ao mesmo cargo de que fora demitido, com o pagamento integral dos vencimentos e vantagens do tempo em que esteve afastado, uma vez reconhecida a ilegalidade da demissão em decisão judicial ou administrativa.  Se o cargo estiver sido extinto o servidor ficará em disponibilidade remunerada  -  art. 28, Lei 8112/90
     
    recondução –o servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante  - art. 29 da Lei 8.112/90.
     
    reversão -  ocorre o retorno do inativo (aposentado) ao mesmo cargo ou ao cargo resultante de sua transformação ou simplesmente ao serviço, como excedente (na terminologia da lei), se o antigo cargo estiver provido, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria  -  art. 25 a 27 da Lei 8.112/90.
     
    aproveitamento –é o retorno obrigatório à atividade do servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado  - art. 30 e 31, da Lei 8.112/90.

    Obs.: O servidor ficará em disponibilidade quando extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade.   Ficará em disponibilidade remunerada até que seja adequadamente aproveitado em outro cargo, obrigatoriamente de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  • A proveitando a mesma linha de raciocínio do Fabiano:
    ReCOndução = Retorno ao Cargo de Origem.

    Valeu e bons estudos!
  • FORMAS DE PROVIMENTO: PAN R4


    a) Promoção
    b)Aproveitamento
    c)Nomeação
    d)Reversão
    e)Readaptação
    f)Reintegração
    g)Recondução
  • Aproveitoo disponível
    Reintegro o demitido
    Readapto o incapacitado
    Reverto o aposentado e
    Reconduzo inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado. 

  • O aproveitamento é o instituto pelo qual o servidor em disponibilidade passa a ocupar novo cargo, compatível em termos funcionais e remuneratórios com o anterior exrcendo as atribuições que lhe são inerentes. 
  • Teve gente que marcou a D, rs.
  • Vacância

    PEDRA FdP = Promoção, Exonoração, Demissão, Readaptação, Aposentadoria, Falecimento, POC (Posse em outro Cargo)

    Provimento

    PAN4R = Promoção, Aproveitamento, Nomeação, Readaptação, Reversão, Recondução, Reintegração

  • Não cai no TJSP 2017

  • Não cai no TJSP - 2018 - interior.

  • Cai no concurso da polícia de massachusetts

  • B) Artigo 37 - APROVEITAMENTO é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.


     

  • Aproveita oq esta disponivel

     

    GABARITO B

  • Vi um macete aqui no Qc que me ajudou a lembrar:

    Eu Aproveito o Disponível.

  • o   Gabarito: B.

    o   Resolução: Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.


ID
613723
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A caracterização de uma atividade como serviço público exige

Alternativas
Comentários
  • O critério adotado no Brasil para a classificação de um serviço como público é um critério formal. Assim, é irrelevante o fato de determinada atividade ser materialmente um serviço público, pois o que importa é o tratamento legal conferido a determinado serviço. Se erigido pela lei  como público, assim será independentemente do seu conteúdo. 
    Nos termos do art. 175 da  CF, o serviço público é marcado pela delegabilidade (erradas, portanto, as assertivas A e B): Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    A lei mencionada no supracitado artigo existe e é a Lei nº 8.987/95, a qual, na linha da disposição constitucional, evidencia que a titularidade do serviço permanece com o poder público, ao passo que a execução material pode ser transferida a particulares, segundo a lei, sempre por meio de contrato - que no caso da permissão é de adesão- e não de ato (errada a alternativa C, que também está errada por outro motivo, qual seja, o de que é a lei ou a própria CF que define o que é serviço público).
    Deve-se ressaltar que a gestão não é direta do poder público como sugere a letra D, mas indireta, diante das duas modalidades de delegação:

    1.Concessão - a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    2.Permissão - a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    CORRETA: LETRA E
  • Prova da FCC não adianta, só cai os conceitos da Di Pietro.
    Segundo Maria Sylvia di Pietro, "serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público."
  • respondendo o rapaz de cima ... a palavra "PASSÍVEL" da letra E não restringe e sim "torna possível" e não "somente" ...
  • A caracterização de uma atividade como serviço público exige:

    a) a execução direta por parte do Poder Público.
    ERRADA - pq a execuçao nao precisa ser direta. o serviço publico pode ser prestado por particular mediante concessao ou permissao.

    b) a submissão a regime integralmente público, por meio de concessão ou permissão.
    ERRADA - Há divergencias doutrinárias, segundo Celso Antonio Bandeira de Mello o regime do serviço publico será sempre publico. Segundo DI PIETRO, quando o serviço nao for de natureza comercial ou industrial, o regime juridico será publico. Porém, quando o serviço  for de natureza comercial ou industrial, o seu regime juridico será o de direito comum, derrogado, pelo direito publico, ora mais ora menos dependendo de cada caso, caracterizando, portanto, um regime híbrido. (DI PIETRO, 2010, p. 103)

    c) sua definição em ato administrativo do Poder Público que delegar sua execução.
    ERRADA - o que é serviçao publico deve ser definido por lei e nao por ato administrativo, conforme ja dito pelos colegas acima.

    d) gestão direta do Poder Público sobre a atividade delegada a particular.
    ERRADA - gestao é indireta quando o serviço é prestado por particular, conforme ja dito pelos colegas acima.

    e) previsão em lei, passível de delegação de sua execução material.
    CORRETA.
  • CONCEITO DE SERVIÇO PÚBLICO - Fernanda Marinela(LFG)

    É aquela utilidade ou comodidade material que tem por fim satisfazer uma necessidade da coletividade em geral, mas cada indivíduo na sociedade utiliza esse serviço de forma singular.
    Essa utilidade o Estado assume como dever/obrigação sua, entretanto, a prestação pode ser feita de forma direta, pela sua própria máquina, ou de forma indireta, contratando o Estado alguém para prestar em seu lugar.
    Lembrando que o serviço público será sujeito a regime público, mas hoje esse regime pode ser total ou parcialmente púlico, especialmente em razão da prestação indireta, das políticas de privatização e desestatização em que muitos seviços foram transferidos para empresas privadas.
  • GABARITO: E

    Alternativa A (ERRADA)
    Quando a atividade não exigir o exercício de império da Administração Pública, em que esta deverá atuar de forma direta, poderá haver a delegação da prestação dos serviços públicos a particulares, por meio de contratos de concessão ou permissão.

    Alternativa B (ERRADA)
    Segundo Di Pietro o "serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público."

    Alternativa C (ERRADA)
    Observe que a definição exigida não é pelo ato administrativo, mas pela lei ou Constituição Federal.

    Alternativa D (ERRADA)
    A gestão do Poder Público sobre a atividade delegada será indireta quando ocorrer a concessão e a permissão.

    Alternativa E (CERTA)
    A letra “e” está correta, pois é exigível a previsão legal para definir o serviço como público. Além disso, a prestação do serviço público pode ser delegado a particulares, por intermédio de concessão, permissão ou autorização.
  • Galera, lembrem-se que o nosso ordenamento jurídico pátrio adotou o CRITÉRIO FORMAL como forma de distinguir o que é serviço público e o que não é.

    Válidas são as lições de Alexandre Mazza:

    "O único critério admitido pela doutrina moderna para conceituação do serviço público é o critério formal, com base no qual a definição de quais atividades serão serviços públicos repousa na simples vontade do legislador ou do constituinte, não importando se a atividade é ou não essencial para a sociedade"

    logo, a única assertiva que pode estar correta é a LETRA "E"


ID
613726
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Atenção: As questões de números 37 a 42 apresentam três
afirmações sobre um determinado assunto. Para
respondê-las utilize a chave abaixo.

Está correto o que se afirma APENAS em

A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e II.
(E) I e III.

A respeito dos restos a pagar, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000) dispõe:

I. É vedado ao titular de Poder, nos últimos três trimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

II. É autorizado ao titular de Poder, nos últimos dois bimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

III. É vedado ao titular de Poder, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra c) - CORRETA

              O item III é o único que está conforme o art. 42 da Lei Complementar n° 101. É vedado ao titular de Poder, ou seja,  aos titulares do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, sob pena de responsabilização penal (CP art. 359-C), contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente nos últimos 8 meses (dois últimos quadrimestres) de seu mandato ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

              Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. (art. 42, Parágrafo Único)
  • letra seca da lei complementar 101/2000 a famosa lei de responsabilidade fiscal - LRF

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • Como já explicado pelos colegas, a resposta está no art. 42, da LC 101/01.

    São tantos os detalhes da legislação financeira que é preciso ter cuidado para não confundir com o disposto no art. 59, §§1º e 2º, da Lei 4.320, segundo os quais "...é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente" e "fica também vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do prefeito".


ID
613729
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Atenção: As questões de números 37 a 42 apresentam três
afirmações sobre um determinado assunto. Para
respondê-las utilize a chave abaixo.

Está correto o que se afirma APENAS em

A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e II.
(E) I e III.

Princípios constitucionais orçamentários.

I. A lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento de empresa em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social, observando, assim, o princípio da unidade.

II. Segundo o princípio da não-afetação é vedada a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções constitucionais.

III. O princípio da exclusividade determina que “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão e a fixação de despesa, incluindo-se na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares”.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento de empresa em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social, observando, assim, o princípio da unidade. CERTO

    Art. 165, §5º, CF/88:
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Princípio da Unidade:
    Esse princípio ganhou novos contornos, como assevera José Afonso da Silva, pois, em vez de prezar pela unidade formal (documento único com previsão de receitas e despesas de todos os órgãos), intenta-se uma unidade do sistema de planejamento/programa. Isso significa que os órgãos devem se fundamentar em uma única política orçamentária, estruturados uniformemente e ajustados a um método único.
    “Concluindo, podemos observar a incidência desta nova orientação do principio da unidade no texto constitucional de 1988, onde, no art. 165, §§ 1º a 5º, verifica-se a vinculação do orçamento público aos planos de governo, e, especialmente no art. 165, § 5º, onde se previu a existência de uma lei orçamentária única que, no entanto, possui três orçamentos, a saber, o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e o orçamento da seguridade social. Entretanto, o fato do Orçamento Geral da União possuir três peças, como o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento não representa afronta ao princípio da unidade, pois o Orçamento é único, válido para os três Poderes. O que há é apenas volumes diferentes segundo áreas de atuação do Governo.” (Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1957)

  • II. Segundo o princípio da não-afetação é vedada a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções constitucionais. CERTO

    O princípio da não-vinculação ou não-afetação decorre do art. 167, IV, da CF e traz, em seu bojo, as próprias exceções.

    ART. 167, CF/88: SÃO VEDADOS:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • III. O princípio da exclusividade determina que “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão e a fixação de despesa, incluindo-se na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares”. ERRADO

    Este princípio vem explicitado no art. 165, §8º, da CF/88 e seu objetivo é impedir que normas concernentes a outros ramos do direito sejam introduzidas nas leis orçamentárias:

    Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • I. A lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento de empresa em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social, observando, assim, o princípio da unidade.Art. 165 §5º I, II e III.

    II. Segundo o princípio da não-afetação é vedada a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções constitucionais.Art. 167, IV- (Princípio da não-vinculação ou não-afetação)

    III. O princípio da exclusividade determina que “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão e a fixação de despesa, incluindo-se na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares”.  ERRADO O princípio da exclusividade decorre do art. 165 § 8º, no entanto: autoriza a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por ARO.



  • C I. A lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento de empresa em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto e o orçamento da seguridade social, observando, assim, o princípio da unidade. 

    C II. Segundo o princípio da não-afetação é vedada a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções constitucionais. 

    E III. O princípio da exclusividade determina que “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão e a fixação de despesa, incluindo-se na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares” Salvo autorização para abertura de créditos suplementares.

     

    Letra D.

  • Gabarito: D

    O princípio da não-afetação (ou não vinculação) preconiza que é proibida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Razão de ser:

    Leandro Paulsen explica que “a razão dessa vedação é resguardar a iniciativa do Poder Executivo, que, do contrário, poderia ficar absolutamente amarrado a destinações previamente estabelecidas por lei e, com isso, inviabilizado de apresentar proposta orçamentária apta à realização do programa de governo aprovado nas urnas” (Curso de Direito Tributário completo. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2017, p. 154).

    Em outras palavras, os impostos devem servir para custear o programa do governante eleito. Se a arrecadação dos impostos ficar vinculada a despesas específicas, o governo eleito não terá liberdade para definir as suas prioridades.

    Só se refere a impostos

    A vedação do art. 167, IV, da CF “diz respeito apenas a impostos, porque esta espécie tributária é vocacionada a angariar receitas para as despesas públicas em geral. As demais espécies tributárias têm a sua receita necessariamente afetada, mas não a qualquer órgão ou despesa, e sim ao que deu suporte a sua instituição. A contribuição de melhoria será afetada ao custeio da obra; a taxa, à manutenção do serviço ou atividade de polícia; a contribuição especial, à finalidade para a qual foi instituída; o empréstimo compulsório, também à finalidade que autorizou sua cobrança.”

    Exceções

    Esse princípio (ou regra), contudo, não é absoluto e a própria Constituição Federal prevê exceções.

    Vale ressaltar que as exceções elencadas no inciso IV do art. 167 são taxativas (numerus clausus), não admitindo outras hipóteses de vinculação.

    Exceções ao princípio:

    • Repartição constitucional dos impostos;

    • Destinação de recursos para a saúde;

    • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    • Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    • Prestação de garantias para: i) operações de crédito por antecipação de receita; ii) a União (garantia e contragarantia); e iii) pagamento de débitos para com esta.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional norma estadual que destina recursos do Fundo de Participação dos Estados para um determinado fundo de desenvolvimento econômico. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/03/2021


ID
613732
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Atenção: As questões de números 37 a 42 apresentam três
afirmações sobre um determinado assunto. Para
respondê-las utilize a chave abaixo.

Está correto o que se afirma APENAS em

A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e II.
(E) I e III.

O Tribunal de Contas da União

I. é um órgão auxiliar do Congresso Nacional, apesar de fazer parte do Poder Judiciário.

II. exerce a função de controle externo da administração federal e dos demais Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, conforme previsão constitucional.

III. pode aplicar aos responsáveis por irregularidades de contas, as sanções previstas em lei, inclusive multa proporcional ao dano causado ao erário.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra C) CORRETA

                  Questão bem simples: sabe-se que os Tribunais são órgãos auxiliares do Poder Legislativo, não fazem parte do Judiciário e que exercem função de controle externo, mas não fiscalizam os demais Tribunais como se houvesse alguma ascendência de uns sobre os outros. A Aplicação de multas é prevista no art. 71, VIII da Constituição Federal e nos arts 19 e 57 da Lei Orgânica do TCU.
  • ANALISEMOS UMA A UMA:

    O Tribunal de Contas da União: 

    I. é um órgão auxiliar do Congresso Nacional, apesar de fazer parte do Poder Judiciário. ERRADO. Não há base na CF, na lei ou na doutrina que coloque o TCU como orgão do Judiciário, até porque ele é um órgão administrativo, dentre outras razões.

    II. exerce a função de controle externo da administração federal e dos demais Tribunais de Contas dos Estados e Municípios, conforme previsão constitucional. ERRADO. Não há hierarquia entre o TCU e os Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais.

    III. pode aplicar aos responsáveis por irregularidades de contas, as sanções previstas em lei, inclusive multa proporcional ao dano causado ao erário. CORRETA. Proposição com inteiro respaldo no Art. 71, VIII da CF, portanto corretíssima.
  • Pessoal!!! Cuidado para não cairem na pegadinha do TCU como exercente de controle externo, pois quem exerce o controle externo é o Poder Legislativo, com o auxílio do TCU.

    Falou e disse!
  • Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

     

    Comentário: Vamos analisar cada alternativa:

     

    I) ERRADA. O TCU, apesar de ser um “Tribunal”, não pertence ao Poder Judiciário. Tampouco pertence ao Poder Legislativo, apesar de auxiliar o Congresso Nacional no controle externo da Administração Pública Federal. De fato, o TCU não está subordinado hierarquicamente a nenhum dos três Poderes.

     

     

    II) ERRADA. Conforme previsão constitucional, o TCU exerce a função de controle externo da administração federal, mas não dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios. Estes últimos são órgãos autônomos e independentes, com competências próprias e privativas relacionadas ao controle dos recursos públicos estaduais e municipais, sem qualquer relação de subordinação ou mesmo de coordenação com o TCU.

     

     

    III) CERTA,nos termos do art. 71, VIll da CF:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; 

     

     

    Portanto, uma vez que apenas a assertiva Ill é correta, o gabarito da questão a letra “c”.
    Gabarito: alternativa “c”

     

     

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    A assertiva I está ERRADA. O TCU, apesar de ser um “Tribunal”, não pertence ao Poder Judiciário. Tampouco pertence ao Poder Legislativo, apesar de auxiliar o Congresso Nacional no controle externo da Administração Pública Federal. De fato, o TCU não está subordinado hierarquicamente a nenhum dos três Poderes.

    A assertiva II está ERRADA. Conforme previsão constitucional, o TCU exerce a função de controle externo da administração federal, mas não dos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios. Estes últimos são órgãos autônomos e independentes, com competências próprias e privativas relacionadas ao controle dos recursos públicos estaduais e municipais, sem qualquer relação de subordinação ou mesmo de coordenação com o TCU.

    A assertiva III está CERTA, nos termos do art. 71, VIII da CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    Portanto, uma vez que apenas a assertiva III é correta, o gabarito da questão é a letra “c”.

    Gabarito: alternativa “c”


ID
613735
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Atenção: As questões de números 37 a 42 apresentam três
afirmações sobre um determinado assunto. Para
respondê-las utilize a chave abaixo.

Está correto o que se afirma APENAS em

A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e II.
(E) I e III.

Disciplina constitucional dos precatórios.

I. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

II. Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de decisão judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, sem qualquer exceção.

III. Os débitos de natureza alimentícia e de qualquer valor, cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra a) CORRETA

             Existe exceção para preferência de pagamentos de débitos de natureza alimentícia; e também existe exceção para os débitos cujos titulares tenham 60 anos de idade, conforme disposição constitucional reproduzida abaixo:

    "      Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

        § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

        § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

        § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.     "

  • comentário objetivo:

    II. Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de decisão judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, sem qualquer exceção. (tem a exceção abaixo)

    III. Os débitos de natureza alimentícia e de qualquer valor (até o triplo, permitido o fracionamento), cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos.

     
  • Em relação ao intem III - lembrar que o §2º estabelece que esses débitos serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo da RPV (Art.87, da ADCT) , admitindo-se o fracionamento (do precatório), para o que exceder a esse triplo ser pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
  • Os débitos ordinários de natureza alimentar têm preferência.

     

    Só não terão preferência quando o titular do débito de natureza alimentícia tiver 60 anos ou mais na data de expedição do precatório ou for portador de doença grave.

     

    Entretanto, a prioridade desses preferencialíssimos vai até o triplo do RPV. O excedente a isso será pago na ordem normal dos precatórios.

     

    Só a assertiva I está certa.

     

    ALTERNATIVA CORRETA: A.


ID
613738
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Atenção: As questões de números 37 a 42 apresentam três
afirmações sobre um determinado assunto. Para
respondê-las utilize a chave abaixo.

Está correto o que se afirma APENAS em

A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e II.
(E) I e III.

A Lei no 4.320/64 dispõe, expressamente:

I. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

II. O empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

III. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra e) - CORRETA

             O empenho é definido pelo art. 58 da L4320  e está transcrito no item I. O empenho é formalizado através da emissão da chamada Nota de Empenho, documento em que deve constar o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

            O item II está errado pois o empenho da despesa não pode exceder o limite dos créditos concedidos conforme determina o artigo 59 da L4320. 

             O item III reproduz o caput do artigo 63 da L4320.
  • aA primeira assertiva é um tanto polêmica, senão vejamos:
    PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. FORNECIMENTO DE BENS PARA A ADMINISTRAÇÃO.  INADIMPLÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. 1. A alegação genérica de ofensa ao art. 535 do CPC, sem indicação das matérias que deveriam ter sido apreciadas pelo Tribunal de origem e de sua relevância para o deslinde da demanda, atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. Hipótese em que a recorrida move Ação Ordinária de Cobrança contra o Estado para receber valores relativos ao fornecimento de mercadorias. É incontroverso que o prazo prescricional é de cinco anos, conforme o Decreto 20.910/1932. Discute-se apenas o termo inicial. 3. O TJ entendeu que o prazo qüinqüenal é contado a partir da apresentação da nota fiscal. O Estado defende que o termo inicial é a emissão da nota de empenho. 4. A despesa pública deve ser sempre antecedida de empenho (art. 60 da Lei 4.320/1964), que é o ato contábil-financeiro pelo qual se destaca uma parcela ou a totalidade da disponibilidade orçamentária para atender à despesa que se pretende realizar. 5. Após o empenho, a Administração firma o contrato de aquisição de serviço ou de fornecimento de bens. 6. O empenho, por si, não cria obrigação de pagamento. O Estado não pode pagar por serviço não prestado ou por mercadoria não entregue apenas porque houve empenho da despesa. 7. Por outro lado, impossível iniciar o prazo prescricional de cobrança a partir do empenho, pela simples razão de que o contrato ainda não foi adimplido. O credor não tem pretensão de receber por despesa a ser realizada, o que demonstra a inexistência de actio nata. 8. Ao cumprir o contrato (entrega da mercadoria ou prestação do serviço), o servidor responsável atesta a correta realização da despesa e procede à liquidação, prevista no art. 63 da Lei 4.320/1964. Em princípio, a partir da liquidação, o interessado pode exigir o pagamento na forma do contrato firmado. 9. Caso a Administração não pague o débito no vencimento contratado, surge o direito à cobrança e, portanto, o termo inicial do prazo prescricional, conforme o princípio da actio nata. 10. Incontroverso que a entrega das mercadorias e a emissão da nota fiscal deram-se no período qüinqüenal anterior à propositura da Ação de Cobrança. 11. Recurso Especial não provido. (REsp 1022818/RR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2009, DJe 21/08/2009)
  • Marcos, penso que o disposto nesse julgado seria um caso de obrigação de pagamento pendente de condição. Se não ocorre a condição....
  • Lei 4320/64

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o  limite dos créditos concedidos

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

ID
613741
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Atenção: As questões de números 37 a 42 apresentam três
afirmações sobre um determinado assunto. Para
respondê-las utilize a chave abaixo.

Está correto o que se afirma APENAS em

A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e II.
(E) I e III.

Despesas com a seguridade social.

I. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, atendidas ainda as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

II. As regras sobre a seguridade social previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal são aplicadas a benefícios ou serviços de saúde, previdência e assistência social, excluindo-se os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.

III. É dispensada da compensação, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, o aumento de despesa decorrente de concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •               Item I - CORRETO - De acordo com a Constitução Federal, art. 195, § 5º, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. A LRF tbm disciplina o assunto no art. 24 estabelecendo medidas como o cumprimento das exigências do art. 17.

                  Item II - ERRADO - As normas relativas à seguridade social constantes da LRF são aplicadas ao regime dos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas, de acordo com o § 2º do artigo 24 da mesma lei.

                  Item III - CORRETO - A LRF dispensa de comprovação de fonte de custeio as situações de concessão de benefícios dos que preenchem os requisitos legais para qualquer das formas de aposentadorias, auxílios, pensão, salários, ou  sejam atendidos por ações de saúde ou assistência social.
  • As respostas estão no art. 24 da LRF:


    Item I. CORRETO. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, atendidas ainda as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Art. 24. LRF -  Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

    Art. 195, CF. § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Item II. ERRADO. As regras sobre a seguridade social previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal são aplicadas a benefícios ou serviços de saúde, previdência e assistência social, excluindo-se os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.

    Art. 24. LRF - § 2o O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.

    Item III. ERRADO. É dispensada da compensação, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, o aumento de despesa decorrente de concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente.

    Art. 24. LRF - § 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:

    I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;

  • A única afirmativa errada é a número II.
    O ÚNICO erro desta questão é a palavra 'EXCLUINDO-SE" o correto é "INCLUSIVE", ou seja, incluindo-se.

    As afirmativas I e III estão perfeitas.
  • I. Correto. Precisa da indicação da fonte de custeio total e ainda tem que atender às exigências estabelecidas para as DOCC (art. 17 da LRF). Vamos conferir:

    Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

    II. Errado. Seguridade social realmente é “PAS com s” = previdência social, assistência social e saúde. No entanto, as regras sobre seguridade social são aplicáveis, inclusive, aos destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas (LRF, art. 24, § 2º).

    III. Correto. Esse aumento de despesa é dispensado da compensação prevista lá no artigo 17 (aumento permanente de receita ou pela redução permanente de outras despesas). Quer ver como isso está na LRF? Então olha aqui:

    Art. 24, § 1º É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:

    I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;

    II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;

    III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

    Gabarito: E

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 09:45

    I. Correto. Precisa da indicação da fonte de custeio total e ainda tem que atender às exigências estabelecidas para as DOCC (art. 17 da LRF). Vamos conferir:

    Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

    II. Errado. Seguridade social realmente é “PAS com s” = previdência social, assistência social e saúde. No entanto, as regras sobre seguridade social são aplicáveis, inclusive, aos destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas (LRF, art. 24, § 2º).

    III. Correto. Esse aumento de despesa é dispensado da compensação prevista lá no artigo 17 (aumento permanente de receita ou pela redução permanente de outras despesas). Quer ver como isso está na LRF? Então olha aqui:

    Art. 24, § 1º É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:

    I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;

    II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;

    III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

    Gabarito: E


ID
613744
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal determina, de forma expressa, que será exercida pelo Congresso Nacional a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à

Alternativas
Comentários
  • Conforme expressa disposição constitucional contida no artigo 70:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

                    
  • O órgão fiscalizatório externo não pode analisar o ato de conveniência e oportunidade do gestor, por tratar-se de poder discricionário.
    Logo, a única alternativa que podeia ser considerada correta era a letra B
  • L - E - R - S

     

    Legalidade/Legitimidade

    Economicidade

    Renúncia de Receita

    aplicação das Subvenções.


ID
613747
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Além de outras atribuições constitucionais, compete ao Tribunal de Contas da União

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    Por que as outras alternativas estão erradas? Resposta:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;Art. 52.


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;









  • A letra b me induziu ao erro por uma traiçoeira semelhança com o inciso I do art. 71 da CF:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercidocom o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Maldita FCC! #chateado

  • CREIO QUE, A ALTERNATIVA 'b' ESTEJA ERRADA POR CONTA DA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 75, III C/C ARTIGO 76 DA LEI N. 4.320/64, TENDO EM VISTA QUE O 'CONTROLE DO CUMPRIMENTO DOS PLANOS DE TRABALHO' É DE COMPETÊNCIA DO CONTROLE INTERNO E NÃO EXTERNO (ESSE, EXERCIDO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS).

  • Comentários Professor Erick Alves - Estratégia Concursos


    A alternativa "a" está CERTA, nos termos do art. 71, VI da Constituição Federal:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
    --
    A alternativa "b" está ERRADA, pois, nos termos do art. 49, IX da Constituição Federal, é competência do Congresso Nacional — e não do TCU — apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da Republica e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
    --
    A alternativa “c”  está ERRADA, pois o julgamento das contas prestadas pelo Presidente da Republica compete ao Congresso Nacional (CF, art. 49, IX, acima transcrito). Sobre elas, o TCU apenas emite parecer prévio (CF, art. 71, I):
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxilio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I- apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da Republica, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    --
    A alternativa "d" está ERRADA, pois, nos termos do art. 52, IX da Constituição Federal, trata-se de competência privativa do Senado Federal e não do TCU
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da divida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    --
    A alternativa "e" está ERRADA, pois, nos termos do art. 52, V da Constituição Federal, também se trata de competência privativa do Senado Federal e não do TCU:
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do
    Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
    --
    Gabarito: alternativa “a”
     

  • Comentários

    A alternativa "a" está CERTA, nos termos do art. 71, VI da Constituição Federal:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    A alternativa "b" está ERRADA, pois, nos termos do art. 49, IX da Constituição Federal, é competência do Congresso Nacional – e não do TCU – apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    A alternativa "c" está ERRADA, pois o julgamento das contas prestadas pelo Presidente da República compete ao Congresso Nacional (CF, art. 49, IX, acima transcrito). Sobre elas, o TCU apenas emite parecer prévio (CF, art. 71, I):

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    A alternativa "d" está ERRADA, pois, nos termos do art. 52, IX da Constituição Federal, trata-se de competência privativa do Senado Federal e não do TCU:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    A alternativa "e" está ERRADA, pois, nos termos do art. 52, V da Constituição Federal, também se trata de competência privativa do Senado Federal e não do TCU:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    Gabarito: alternativa “a”


ID
613750
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal que dívida pública consolidada ou fundada é o montante

Alternativas
Comentários
  • Letra b) - CORRETA

                A dívida consolidada ou fundada é o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, nos termos do art. 29 da LRF.

                De acordo com o § 3º do referido artigo, as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
               
  • LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
    I – dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
    c/c Art. 29, § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
  • De acordo com a LRF, dívida pública consolidada ou fundada:

    Art. 29, I 

    dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    Art. 29, § 2º

    Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.

    § 3º

    Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

    Art. 30, § 7º 

    Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.


ID
613753
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal dispõe que há uma espécie de orçamento que “compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

A Constituição está se referindo

Alternativas
Comentários
  •            Pra mim, soa um pouco estranho a expressão "uma espécie de orçamento"; mas respondendo e comentando a questão, pode-se afirmar que o instrumento legal ao qual a CF se refere como orientador da elaboração da LOA e que abrange as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente é a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Discordo do primeiro comentário no que diz respeito a "espécie de orçamento", pois conforme a doutrina são espécies orçamentárias descritas na CF:

    LOA - Lei Orçamentária Anual
    PPA - Plano Plurianual
    LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
  • D - LDO


ID
613756
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da receita pública, analise as afirmações:

I. A taxa é receita originária e compulsória, enquanto o preço público é receita derivada e voluntária.

II. A contribuição de melhoria é uma relação jurídica de direito privado, enquanto o preço público é uma relação jurídica de direito público.

III. O imposto é receita derivada e compulsória, enquanto o preço público é receita originária e não compulsória.

IV. A taxa e o preço público se confundem, porque ambos têm natureza jurídica tributária.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •                 A distinção entre taxa e preço público está descrita na súmula 545 do STF, segundo a qual: " Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que a instituiu".

                    Assim, Item I - ERRADO - a taxa não é receita originária e sim derivada, por ser decorrente do exercício do poder de tributar. O preço público decorre da utilização de serviços públicos facultativos e, por isso, não é uma receita derivada e sim originária.

                    Item II - ERRADO - O preço público decorre de serviços públicos facultativos que a Administração, de forma direta ou por delegação a concessionários ou permissionários, coloca à disposição da população, sendo regidos predominantemente pelo Direito Privado. As contribuições de melhoria sabe-se que é receita tributária, portanto, regida pelo Direito Público.

                    Item III - CORRETO - imposto é receita corrente de origem tributária, logo, classificada doutrinariamente como receita derivada e compulsória; o preço público, por sua vez, é receita originária e facultativa, não compulsória, portanto.

                    Item IV - ERRADO - taxa e preço público realmente podem se confundir, mas não pela razão apontada neste item, mas porque ainda existem, na prática, serviços colocados à disposição do usuário, pela Administração, mas cuja utilização seja de uso obrigatório, compulsório e que a própria Administração confunde se o serviço deve ser remunerado por taxa ou tarifa (preço público).

    * mais do assunto nas Q88793 e Q200483.
  • 1.1.6 Classificação quanto à coercitividade. 

    1. Originárias - exploração do patrimônio do próprio Estado que participa da atividade econômica prestando serviço 
    • Decorrer de pagamento de tarifas ou preços (contraprestação) e ainda de fianças, doações, indenizações, legados, alienação, aforamento etc. 
    1. Derivadas - obtidas por meio de poder de império estatal, arrecadas coercitivamente dos particulares. 


ID
613759
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal:

    "   Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento)."

  • Um maneira de guardar esses percentuais pode ser assim:

    União = 5 letras = 50%

    Demais = 6 letras = 60%

ID
613762
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ao tratar da Fiscalização Contábil e Financeira e Orçamentária, a Constituição Federal dispõe, expressamente, que qualquer

Alternativas
Comentários
  • Letra d) - CORRETA -

    CF art. 74, § 2º:  "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."
  • PRA NÃO ERRAR:
    SEMPRE ASSOCIAR FISCALIZAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS.
    A QUESTÃO FALAVA SOBRE FISCALIZAÇÃO. POR EXCLUSÃO, PODERÍAMOS ESCOLHER A ÚNICA ALTERNATIVA QUE CONTIVESSE O TCU.
  • A questão mistura dois diferentes dispositivos tratando de controle social/popular/privado. São os seguintes:

     

    Art. 31, § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

     

    Art. 74, § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.


ID
613765
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal afirma que as normas sobre renúncia de receitas NÃO são aplicáveis às alterações das alíquotas dos impostos sobre

Alternativas
Comentários
  • Letra a) - CORRETA

    A Constituição Federal, no artigo 153, § 1º autoriza a alteração das alíquotas dos impostos sobre produtos industrializados, importação e exportação e operações financeiras, o que conduz a LRF a excluir as referidas alterações das regras sobre renúncias de receitas (LRF art. 14, § 3º, inc. I).
  • Se pensarmos na natureza do tributo excluirimos a alternativa a) sem muitas dificuldades.
    IPI, II, IE e IOF tem natureza extrafiscal e por isso não sei concebível que a LRF tivesse algum controle.
  • Cumpre lembrar que a exceção somente acontece se a redução das aliquotas dos referidos impostos tenha sido operada por ato do Poder Executivo, cf. possibilita o §1o do art. 153 da CF/88 (uma das exceções ao princípio da legalidade tributária)

    É o que dispõe o inc. I, §3º, art. 14 da LRF - "às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu §1º;"
  •   Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:       (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)       

            ...

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

     

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

     

    Art. 153. CF Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Gabarito: Letra A

     

     Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:       (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)       

            ...

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

     

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

     

    Art. 153. CF Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


ID
613768
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei no 4.320/64, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, são denominadas

Alternativas
Comentários
  • Letra b) - CORRETA

               As subvenções econômicas são tranferências correntes, destinadas à cobertura de déficits de manutenção de empresas públicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal.

               Subvenções Sociais são transferências corretes com a finalidade de auxiliar a prestação de serviços essenciais de asistência social, médica, educacional, em suplementação à iniciativa privada.

               Inversões Financeiras são dotações destinadas a aquisição de imóveis ou bens de caputal já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital e; constituição ou aumento de capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

               Investimentos são dotações para o planejamento e execução de obras, programas especiais de trabalho, aquisição dde instalações, equipamentos e materiais permanentes e constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

               Transferências de Capital são dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público devam realizar, independentemente de conrtaprestação direta em bens ou serviços.
  • Subvenções economicas - Art. 12, §3º, inc. II da Lei 4.320/64
  • Lei 4320/64:

     Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)


      § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

      I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

      II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.



ID
613771
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre arrecadação da receita pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida

Alternativas
Comentários
  • Letra c) CORRETA

    De acordo com o artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal, reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
  • Complementando o comentário acima...
    O fundamento da resposta (alternativa "C") se encontra no art. 12, §1º da LRF

    Bons estudos!

ID
613774
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal dispõe que compete ao Tribunal de Contas da União sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Entretanto, no caso de contrato o ato de sustação será

Alternativas
Comentários
  • Base legal - artigo 71 da CF/88:

    Art. 71  ........

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • Lembrando que falou em sustação, falou em Congresso Nacional, pois  conforme a CF ele tem competência privativa para SUSTAR!
  • Fiscalização
    Tipos
    Abrangência Espécies Exercício Quem deve prestar contas
     
    CONTÁBIL, FINANCEIRA ORÇAMENTÁRIA
    OPERACIONAL E PATRIMONIAL 
    da União e das entidades da administração direta e indireta Quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas Pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
    Relatório de Atividades Decisões TCU Contrato Controle externo Comissão mista permanente
    O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades. As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.  Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas, o Tribunal decidirá a respeito A cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
  • Comentários: Sobre a sustação de contratos, dispõe a Constituição Federal em seu art. 71, §§ 1º e 2º:

    Art. 71 (...)

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    Das alternativas do quesito, apenas a letra "a" corresponde exatamente ao disposto no texto constitucional. Todas as demais apresentam erros grosseiros que não escapariam aos olhos do candidato razoavelmente preparado.

    Gabarito: alternativa “a”

  • uai tinha como colocar quadro antigamente aqui


ID
613777
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República, bem como examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, são competências

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    CRFB/88:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:


    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;


    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.




     

  • Apenas a título de complementação e para auxiliar a matar essas questões é interessante notar que o TCU emitirá parecer PRÉVIO para o julgamento das contas do chefe do executivo, enquanto a comissão mista permanete emitirá PARECER sobre as contas do chefe do executivo.
    Primeiramente é necessário ressaltar que o TCU apenas não julgará as contas do chefe do executivo, ou seja, ele julgará as contas do Poder Legislativo, Poder Judiciário, do Ministério Público, do próprio TCU, dos órgãos da Administração Direta e Indireta, além das demais pessoas físicas ou jurídicas que administrem verbas públicas. Assim fica fora apenas o chefe do poder executivo. No caso do chefe do poder executivo quem irá julgar será o Congresso Nacional e o procedimento de julgamento é o seguinte: 1) o Presidente da República envia ao CN dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa as contas referentes ao exercício anterior; 2) Essas contas são encaminhadas do Legislativo ao TCU para no prazo de 60 dias emitir o Parecer PRÉVIO; 3) O referido parecer prévio não vincula o CN, e este através da Comissão Mista Permanente emitirá o PARECER sob forma de Decreto-Legislativo. Este Decreto-Legislativo é a própria concretização julgamento das contas do chefe do poder executivo pelo Congresso Nacional. 
    Este é o tramite legal e comum, ocorre que caso o Presidente não cumpra o item acima (1), a Câmara dos Deputados procederá a tomada de contas do presidente e enviará para julgamento pelo CN.

    Espero ter ajudado. Caso algo esteja errado por favor me corrijam!!
    Bons estudos!
  • Consoante a CF/1988, caberá à Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao PPA, LDO, LOA, créditos adicionais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas criadas de acordo com a CF/1988.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Comentários

    Para responder a questão, necessário conhecer as atribuições da Comissão Mista de Senadores e Deputados – atualmente denominada Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – prevista no art. 166 da Constituição Federal:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.


ID
613780
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O princípio constitucional da legalidade em matéria penal

Alternativas
Comentários
  • Admite-se o emprego da analogia, desde que em favor do réu.

    (...). Nos casos de fatos que, embora censuráveis, não assumam tamanha gravidade, deve-se recorrer, tanto quanto possível, ao emprego da analogia em favor do réu, recolhendo-se, no corpo do ordenamento jurídico, parâmetros razoáveis que autorizem a aplicação de uma pena justa, sob pena de ofensa ao princípio daproporcionalidade. "A criação de solução penal que descriminaliza, diminui a pena, ou de qualquer modo beneficia o acusado, não pode encontrar barreira para a sua eficácia no princípio da legalidade, porque isso seria uma ilógica solução de aplicar-se um princípio contra o fundamento que o sustenta". (...). TRF-4R.
  • ACREDITO QUE A EXCEÇÃO APONTADA NA LETRA E) SE REFIRA ÀS NORMAS PENAIS PERMISSIVAS OU NÃO INCRIMINADORAS, SOB AS QUAIS NÃO INCIDE O PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE, ADMITINDO ANALOGIA, E OUTROS RECURSOS SUPLETIVOS.
  • Alguém poderia indicar o erro da letra D?
  • Rodrigo,
    pela doutrina e boa parte da jurisprudência não há que se falar em atipicidade por adequação social, eis que costume não revoga lei. Entendo que a questão poderia ser enquadrada como correta sem problemas. A questão é que para parte da doutrina, principalmente os mais garantistas, seria causa supralegal de exclusão da tipicidade.
    Contudo, hoje em dia temos que, infelizmente, marcar a mais correta ou menos errada e, neste ponto, a E está de acordo com a lição clássica. 
    Mas não dúvido que seria uma questão passível de anulação ou, no mínimo, de duas respostas. 
  • Acrescento que entendo acerca da alternativa "D":

    Antes, necessário trazer ao debate o conteúdo do princípio da legalidade. Tal princípio não traz apenas q questão do "nullum crimem nulla poena sine lege", mas também, tem refflexos em três sub princípios:
    1 - princípio da anterioridade: somente lei anterior ao fato poderá torná-lo crime;
    2 - princípio da taxatividade: o crime só pode ser estabelecido por meio de tipos penais;
    3 - princípio da reserva legal: somente lei poderá tipificar condutas (há que entende que medidas provisórias possam ser utilizadas, desde que em benefício do réu, tal como ocorreu com as prorrogações no estatuto do desarmamento - abolitio criminis temporária).

    Sendo assim, e tendo em vista a dinâmica do direito, bem como a inviabilidade de criação legislativa aos excessos, necessário saber que é possível a aplicação do princípio da adequaçao social.

    O erro da letra "D" está que o princípio da legalidade é autônomo ao princípio da adequação social, já que este, dentro de um conceito de tipicidade penal, exclui a tipicidade material, enquanto a legalidade diz respeito tão somente a tipicidade formal.

    Portanto, princípio da legalidade não obsta a aplicação do princípio da adequação social, gera tal possibilidade de aplicação, já que a conduta somente poderá ser materialmente atípica se crime for.

  • Afirma-se rotundamente que não é possível integrar lacunas por analogia. Isto é, perante um caso omisso que o legislador penal ano tipificou, não classificou como crime, o juiz não pode, ao contrário de que acontece no domínio do direito civil regular esse caso omisso, nem recorrendo à analogia legis,nem à analogia iuris,nem tão pouco criar a norma de harmonia com o espírito do sistema. O juiz pura e simplesmente julga, absolvendo.
     
    1. Normas favoráveis
    As normas favoráveis são aquelas que visam, ou que traduzem para o agente, uma posição mais benéfica porque:
    • Ou excluem a ilicitude de um facto típico e portanto justificam o facto e tornam-no ilícito, tornando-o ilícito, excluem a responsabilidade penal, porque não há responsabilidade penal por factos lícitos.
    • Ou tornam-se mais brandos, mais suaves, os pressupostos da punibilidade e da punição.
    Pode-se fazer interpretação extensiva, mas com limites.
    Mas já não se aceita que se faça interpretação restritiva de normas penais favoráveis, isto porque, a ser possível, diminuir-se-ia o campo de aplicabilidade destas normas favoráveis, o que significa aumentar o campo de punibilidade.
    Quanto à analogia:
    Existem várias posições. Uma (Teresa Beleza) admite-se a integração de lacunas no âmbito de normas penais favoráveis.
    Outra posição é a de que se admite por princípio a integração de lacunas por analogia no âmbito de normas penais favoráveis, desde que essa analogia não se venha a traduzir num agravamento da posição de terceiros, por ele ter de suportar na sua esfera jurídica efeitos lesivos ou por ter auto-limitado o seu direito de defesa.

    Bons estudos!
  • ANALOGIA

    Conceito: consiste em aplicar-se a uma hipótese não regulada por lei disposição relativa a um caso semelhante. Na analogia, o fato não é regido
    por qualquer norma e, por essa razão, aplica-se uma de caso análogo.

    Exemplo: o art. 128, II, dispõe que o aborto praticado por médico não é punido “se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”. Trata-se de causa de exclusão da ilicitude prevista exclusivamente para a hipótese de gravidez decorrente de estupro.

    No entanto, como não se trata de norma incriminadora, mas, ao contrário, permissiva (permite a prática de fato descrito como crime, no caso, o aborto), era possível estender o benefício, analogicamente, à gravidez resultante de atentado violento ao pudor.

    Ilustrativamente:

    Art. 128, II, do Código Penal Nenhuma norma Aborto em gravidez decorrente de estupro.

    Aborto em gravidez decorrente de atentado violento ao pudor.

    ANALOGIA = aplicação do art. 128, II, do CP à hipótese de aborto em gravidez decorrente de atentado violento ao pudor.

    Ressalve-se que, com o advento da Lei n. 12.015/2009, que revogou expressamente o delito do art. 214 do CP, mas, de outro lado, passou a
    considerar como estupro a prática não só da conjunção carnal, mas também de qualquer outro ato libidinoso diverso, não haverá mais necessidade de se lançar mão da analogia para lograr a permissão para a realização do aborto, já que a gravidez resultante de atos libidinosos diversos também configurará estupro, de acordo com a nova redação do art. 213 do CP.

    FONTE: CURSO DE DIREITO PENAL PARTE GERAL - FERNANDO CAPEZ
  • Gab. E:  nenhuma conduta pode ser incriminada com base in malan partem, as nada impede que haja a analogia in bonam partem.

  • d) obsta que se reconheça a atipicidade de conduta em função de sua adequação social - : Leia-se: " impede que se reconheça a atipicidade de conduta em função de adequação social";  CORRETA. Princípio da Simetria das Formas: Se o fato típico é criado por uma Lei (sentido estrito) só outra de mesma hierarquia ou superior poderia revogar ou ab-rogar. A adequação social não pode descriminalizar uma conduta com base em sua aceitação pela sociedade. Tal aceitação poderá eventualmente via a ser o motivo de uma nova LEI que tenha tal força revogadora ("abolitio criminis").

    E ainda, vale salientar que "adequação social" é um termo que não tem um objeto bem definido haja vista, no Brasil, ocorrer uma grande diversidade sócio-cultural que impede um nivelamento, quanto ao direito penal,  em todo o território nacional, de sorte que poderia haver "adequação social" para determinadas condutas no sudeste, e estas não serem admitidas no nordeste.  Adequação Social está para a sociologia assim como o "ius puniendi" está para o Direito.

    e) exige a taxatividade da lei incriminadora, admitindo, em certas situações, o emprego da analogia.
    - CORRETA ( também). Pode haver a analogia "in bona partem" de norma proibitiva-incriminadora. P. Ex. : As causas de exclusão de ilicitude de origem supralegais. A questão não citou se a admissão do emprego de analogia seria para prejudicar.
    Vale lembrar que a lei incriminadora tem, dentre outros, a função de proteger os indivíduos da atuação arbitrária do Estado, pois ao tipificar a conduta indesejável deixa claro aos destinatários da Lei o que NÃO fazer (considerando que seja um tipo penal proibitivo, não se aplicando este comentário aos tipos mandamentais em regra)

    Vale lembrar que analogia e interpretação analógica não se confundem, pois diferem na "voluntas legis": A analogia é forma de integração da norma, que supre eventual lacuna,  (autointegração); e a interpretação analógica é uma operação lógico-intelectual, onde se extende ao fato tipicamente inadequado a condição descrita, desde que haja uma correspondência SIMILAR entre a descrição e a conduta material, e deve porisso ser o agente responsabilizado. P. Ex.: No homicídio qualificado por "outros meios que dificulte a defesa da vítima", pode ser qualquer tipo de artifício, conduta, circunstância, etc, que no momento tenha como finalidade, ainda que indireta ou por coincidencia, diminuir a resistência da vítima ( amarras, narcóticos, chantagens, etc).

    Insisto na letra "D". A adequação social de determinada conduta não tem legitimidade para torna-la legal. Por ex. o jogo do bicho, o uso de maconha, e outros "jeitinhos nada brasileiros". 

    Ainda mais com o termo "taxatividade", da letra "E", que não contempla os crimes de adequação típica indireta/imediata. São crimes e existem sem que ocorra a descrição (taxatividade) típica.

    Gabarito duvidoso, deveria ser marcado como anulado.

    Em tempo: Algumas afirmações que "forçam" a barra ao interpretar a questão de forma a lhe adaptar a própria opinião.
    Se a adequaçao social de determinado fato típico for suficiente para destituir o Principio da Legalidade como fonte material (de produção) direta do direito penal, então não há mais que se falar em Estado Democrátio de Direito, e sim em Estado Anárquico, onde cada grupo institui os seus próprios privilégios e normas sociais. Já ocorre em comunidades onde o Estado é ausente, pois o tráfico e outros ilicitos já são, ainda que imposto por força, uma conduta sociamente aceita/suportada/fomentada/necessária.
  • Eu assinalei a alternativa b:  "O princípio constitucional da legalidade impede que se afaste o caráter criminoso do fato em razão de causa supralegal de exclusão da ilicitude" a partir do seguinte raciocínio:

    Uma causa supralegal (uma emenda constitucional, um tratado internacional,etc.) não teria o condão de afastar o caráter criminoso do fato, haja vista que, para haver crime (ou deixar de haver), é necessária a previsão em lei.

    Onde está o erro de meu raciocínio ?

    Agradeço antecipadamente.
  • Sobre a leta E:

    STJ - HABEAS CORPUS: HC 138245 MS 2009/0107692-2

    Ementa

    HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO PARÁGRAFO 2º, INCISO II, DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 442 DESTA E. CORTE. ORDEM DENEGADA.
    1. Se existe previsão legal para o crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, não pode o julgador aplicar à espécie a majorante do crime de roubo.  
    2. A analogia em Direito Penal só pode ser utilizada na ausência de norma regulamentadora ou na presença de lacuna na lei.
      
  • Colegas, pelo que vi nos comentários, percebi que há uma confusão entre os costumes e o princípio da adequação social. De acordo com Nucci, o princípio da adequação social analisa a conduta frente a sociedade e, um exemplo clássico, é que a sociedade não reprime a tatuagem, logo, tal prática não é considerada o crime tipificado no art. 129 CP. 

    Percebe-se que o princípio atua no âmbito da tipicidade, tendo íntima relação com o princípio da intervenção mínima e seus corolários (subsidiariedade, fragmentariedade e insignificância), dessa forma, de acordo com o exemplo supra, o princípio da legalidade não obsta que se reconheça da atipicidade em face da adequação social da conduta.

    Seguem alguns exemplos jurisprudenciais:

    HC 197370 HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 180, § 2o. DO CPB).

    EXPOSIÇÃO À VENDA DE 287 DVD'S E 230 CD'S PIRATAS. INADMISSIBILIDADE
    DA TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA
    ADEQUAÇÃO SOCIAL. INCIDÊNCIA DA NORMA PENAL INCRIMINADORA. PARECER
    PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.
    (...)
    2.   Mostra-se inadmissível a tese de que a conduta do paciente é
    socialmente adequada, pois o fato de parte da população adquirir
    tais produtos não tem o condão de impedir a incidência
    , diante da
    conduta praticada, do tipo previsto no art. 184, § 2o. do CPB; a não
    aplicação de uma norma penal incriminadora, mesmo que por prolongado
    tempo, ou a sua inobservância pela sociedade, não acarretam a sua
    eliminação do ordenamento jurídico
    , por se tratar de comportamento
    social contra-legem.
    (...)

    AgRg no REsp 819043 / RS Descaminho (caso). Prejuízo (pequeno valor). Lei nº 11.033/04

    (aplicação). Princípio da insignificância (adoção).
    1. A melhor das compreensões penais recomenda não seja mesmo o
    ordenamento jurídico penal destinado a questões pequenas – coisas
    quase sem préstimo ou valor.
    2. Antes, falou-se, a propósito, do princípio da adequação social;
    hoje, fala-se, a propósito, do princípio da insignificância. Já foi
    escrito: "Onde bastem os meios do direito civil ou do direito
    público, o direito penal deve retirar-se."
    3. É insignificante, em conformidade com a Lei nº 11.033/04, suposta
    lesão ao fisco que não ultrapassa o valor de 10 mil reais. 4. Agravo
    regimental improvido. 

  • Interpretação extensiva
    Existe lei para o caso
    Amplia-se o alcance de uma palavra
    Aplica-se em desfavor do réu

    Interpretação analógica
    Existe lei para o caso
    Depois de exemplos encerra-se de forma genérica
    Aplica-se em desfavor do réu

    Analogia
    Não existe lei para o caso
    Empresta-se lei feita para caso similar
    Não se aplica em desfavor do réu

  • MUITO BOM O COMENTÁRIO DA ANA.
    A LETRA D) REQUERIA UM POUCO DE ATENÇÃO. ERA SÓ LEMBRAR QUE A BAGATELA EXCUI A TIPICIDADE. PORTANTO, APESAR DE CONSTAR NA LEI O CRIME, EXCLUI-SE A TIPICIDADE EM RAZÃO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL.
  • Principio da adequação social pode ter uma ligação com costume, mas nao é isso.

    Exemplos de P. adequaçao social:
    A) Lutas de Boxe. Formalmente é típico (lesão corporal), Materialmente atípico.


    Note-se que o objeto dessa teoria não é a tipicidade formal da conduta. Em outras palavras, o comportamento continua sendo formalmente típico, haja vista que se subsume perfeitamente à norma penal incriminadora. O que se atinge com a sua aplicação é a tipicidade material.
    A conduta somente é materialmente típica quando há lesividade em face do bem jurídico protegido. Partindo dessa premissa, se um comportamento é aceito pela sociedade, ou seja, se está dentro da considerado adequado, ou, pelo menos, tolerável, pela sociedade, não há como puni-lo, em razão, principalmente, da inexistência de reprovação social.

    É possível afirmar que, em razão da sua aplicação, não são consideradas típicas as condutas que praticadas dentro do limite de ordem social normal da vida, haja vista serem, assim, compreendidas como toleráveis pela própria sociedade.
  • Caro Reinaldo,

    No meu entender, seu raciocínio equivoca-se ao concluir que "uma causa supralegal não teria o condão de afastar o caráter criminoso do fato". Veja o exemplo do Princípio da Insignificância ou crime de bagatela: tem natureza jurídica de causa supralegal de excludente de tipicidade, posto que desconfigura a tipicidade material da conduta formalmente prevista pelo tipo. Lembro que tipicidade formal é o juízo de adequação entre o fato e o tipo (subsunção do fato à norma) e tipicidade material é a lesão ou o perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado. No Princípio da insignificância existe a tipicidade formal, mas não a material. Logo uma causa supralegal tem sim o condão de afastar o caráter criminoso do fato.
    Espero ter colaborado.
  • Caros colegas, não confundam bagatela com adequação social, então não considerar algo como crime em função de bagatela não precisamente adequação social. Adequação social se enquadra mais especificamente "ao que passa a ser comumente aceito pela sociedade"

    Ex 1: "a casa de prostituição da dona maricota lá no interior de breu branco, onde os peões vão se divertir no fim do dia"

    NESTE LUGAR É NORMAL O PEÃO SE DIVERTIR NO FIM DO DIA, É ACEITÁVEL, É ADEQUADO SOCIALMENTE NESTE LUGAR

    PORÉM ISTO NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSIDERAR O CRIME HABITUAL, DIGA-SE DE PASSAGEM, DE MANTER CASA DE PROSTITUIÇÃO.

    EX 2: Quem já não viu aquele vagabundo( famoso gigolô, tecnicamente chamado de rufião(crime de rufianismo) que fica o dia inteiro cosando o "saco" esperando a mulher que é prostituta trazer dinheiro para casa...e ninguém se mete nisso pois ela sustenta o cara porque quer, é o que dizem comumente pois é aceito pela sociedade, pois é o que se ve em muitas cidades brasileiras, mas isso não que dizer que deixa de ser crime, pois olhem o que diz o art. 230 do cp:

    RUFIANISMO


    - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Então meus caros acho que a letra D  é mais correta pois a adequação social não tem o condão de desconsiderar a taxatividade.

  • Ao passo que bagatela, ou situação de aplicação do p. da insignifiância a o raciocinio vai ser parecido mas não o mesmo, pois será por via transversa, ou seja, apesar de se forlmamente típico o fato, neste caso tem o condão de afastar a tipicidadade.


    hoje(modernamente) temos a seguinte "fórmula": TIPICIDADE/FATO TÍPICO =  FATO TÍPICO FORMAL + FATO TÍPICO MATERIAL + IMPUTAÇÃO SUBJETIVA.

    Isto para os crimos dolosos( nos culposos basta tirar a imputação subjetiva).

    sendo que na "bagatela" apesar de ser formalmente típico, não é materialmente típico, logo afasta o crime.



    Conclusão:

    na bagatela e no que se tem como adequado socialmente os dois são formalmente típicos, mas não se confundem, pois na bagatela não se lesividade suficiente ao passo que mesmo a conduta sendo adequada socialmente isso não quer dizer que não seja lesiva a bem jurídico, logo não afasta o crime.

    tenho dito.
  • A analogia, no direito penal, em regra, é proibida. Não há crime sem lei escrita, assim resta-se proibida a analogia incriminadora.  Ex: a 2ª Turma do STF decidiu que a subtração clandestina de sinal de TV a cabo não configura crime, já que não há previsão legal expressa nesse sentido, não configurando, portanto, coisa alheia móvel (art. 155, §3º), já que do contrário resultaria em analogia in malam partem. Porém a analogia não incriminadora é possível de ser feita.
  • Marquei a alternativa D, pois segui os ensinamentos de Greco: 

    "...O princípio da Adequação Social, por si só, não tem o condão de revogar tipos penais incriminadores. Mesmo que sejam constantes as práticas de algumas infrações penais, cujas condutas incriminadoras a sociedade já não mais considera perniciosas, não cabe, aqui, a alegação, pelo agente, de que o fato que pratica se encontra, agora, adequado socialmente. Uma lei somente pode ser revogada por outra"

  • Segundo a questão, a venda de DVDs piratas, prática amplamente difundida no Brasil, seria fato atípico, devido à sua adequação social.

  • Analogia: aplicação, ao caso não previsto em lei, de lei reguladora de caso semelhante. Somente pode ser usada em relação às leis não incriminadoras, em respeito ao princípio da reserva legal.

    Fonte: Direito Penal Esquematizado

  • Vejam o alerta deixado por Marcelo André Azevedo e Alexandre Salim (Direito Penal 1 da Jus Podivm) sobre o princípio da adequação social:

    "Registre-se que o princípio da adequação social não afasta a tipicidade da conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. Nesse sentido é o enunciado da Súmula 502 do STJ: 'Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas'".
  • A "d" está errada porque o principio da legalidade pode obstar a tipicidade formal (subsunção do fato à norma), porém nem sempre obsta a tipicidade material ( princípio da ofensividade- lesão ou perigo de lesão a bem jurídico). Ex. Princípio da Insignificância e a própria adequação social da conduta (ex. um jogador que quebra a costela de outro, acidentalmente, numa partida de futebol durante um lance normal ou mesmo a mãe que fura a orelha de um recém-nascido - lesão corporal nos casos citados). Ex. Insignificância - O cara que furta um bombom está, a princípio, cometendo o crime de furto (subsunção do fato à norma "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel"), há a tipicidade formal, mas não há material (lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico o qual a norma pretende tutelar - ofensividade). Causa supralegal (não prevista em lei) de exclusão de tipicidade material é a natureza jurídica dos institutos. É simples!

  • Parabéns, Vinicius Ferreira!  Comentário excelente. Concordo com vc.

  • RESUMÃO:

    ANALOGIA EM DIREITO PENAL

    in malam partem - prejudicar o agente (NÃO aceita)

    in bonam parte - beneficiar o agente (aceita em Direito Penal)

    Sendo assim, a alternativa E encontra-se correta!

    Avante!

  • Questão passível de anulação, pois tanto as alternativas "d" e "e" estão corretas. O princípio da adequação social esbarra-se no princípio da legalidade, um exemplo a ser ilustrado é em relação ao crime de violação de direitos autorais, sabemos que os chamados shoppings populares vendem produtos piratas, fato esse aceito socialmente, mas é punível  tal conduta, pois ainda que socialmente aceita, esse costume não tem o condão de afastar a aplicabilidade da lei penal enquanto vigente. Vejamos o que menciona que:

    - Súmula 502 do STJ: “presente a materialidade e a autoria, afigura-se TÍPICA, em relação ao crime previsto no art. 184, §2º do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.”

  • a) ERRADA. A pena só tem força na sua execução e não seria possível que após a aplicabilidade da pena, o agente sofresse agravamento sem o devido fundamento legal.

     

    b) ERRADA. O princípio da legalidade é explícito: não há crime nem pena sem lei anterior que os definam (em resumo). O princípio é um norteador para a aplicabilidade dos preceitos primários e secundários, mas não é parâmetro para afastabilidade de sanção diante se infrações penais.

     

    c) ERRADA. A CF traz que não há "crime", sinônimo de infração legal (crime/delito e contravenção) sem lei anterior ou "pena" (pena e medidas de segurança) sem prévia cominação legal.

     

    d) ERRADA.  "Obsta que se reconheça a atipicidade de conduta em função de sua adequação social." Traduzindo:

    O princípio da legalidade impõem que se reconheça a atipicidade (falta elementos para se caracterizar como crime) de conduta em função de sua adequação social. 

    O direito penal não admite o direito costumeiro ou consuetudinário. 

    Uma atipicidade não se confunde com um comportamento social, tampouco com o princípio da adequação social que fala em ações socialmente adequadas,  ato não aceito socialmente, mas não caracteriza crime. 

    A letra D está errada tendo em vista que o princípio da legalidade não impede o reconhecimento da atipicidade da conduta em razão de sua adequação social. O que isso quer dizer? Que, apesar da legalidade, determinadas condutas, mesmo formalmente típicas, poderão ter a tipicidade excluída quando elas são aceitas, amplamente, pela sociedade. A exemplo da lesão corporal que se pratica em recém-nascidos do sexo feminino quando, por uma razão cultural, furam-se as orelhas.

     

    e) CORRETA. Apenas a analogia in bonam partem.

  • Correta, E

    A N A L O G I A: Consiste em aplicar-se a uma hipótese não regulada em lei disposição relativa a um caso semelhante;

    A analogia não é vedada no direito penal, podendo ser utilizada quando presentes os seguintes requisitos:


    a- certeza de que sua aplicação será favorável ao réu (in bonam partem);

    b- existência de efetiva lacuna a ser preenchida (omissão legislativa involuntária).

    Na analogia, o fato NÃO é regido por qualquer norma, e por essa razão, aplica-se uma de caso análogo (caso parecido).

    Resumindo - Em regra a analogia é proibia, tendo como exceção a aplicação da analogia para BENEFICIAR O RÉU

  • Então, passei bastante tempo pesquisando sobre essa questão, lendo os comentários e entendi o motivo de nossa confusão quanto ao gabarito. Vou escrever aqui de maneira simples e sem juridiquês e blablablá, porque odeio quando a necessidade do coleguinha de demonstrar conhecimento jurídico é tão grande que ele se preocupa mais em ser cult do que ajudar os demais com a compreensão da matéria.

    A "D" está ERRADA porque estamos confundindo EXCLUDENTE DE TIPICIDADE com REVOGAÇÃO DE LEI. Somente lei em sentido estrito pode revogar lei. Ok, princípio da simetria das formas. Somente lei em sentido formal. Ok. Somente lei pode vir a revogar um tipo penal. Ok, tratamos de revogação. Mas a alternativa "D" diz que "obsta que se reconheça a atipicidade de conduta em função de sua adequação social". Foquemos na palavra "ATIPICIDADE". Ele não disse que "obsta (impede) que se reconheça a revogação, ou que uma conduta deixa de ser criminosa". O princípio da legalidade impede sim que a adequação social revogue um tipo incriminador. Mas a alternativa falou de atipicidade, e não revogação.

    Eis o "X" da questão. A tipicidade é composta de tipicidade formal e material. A tipicidade material exige uma certa ofensividade ao bem jurídico tutelado, enquanto a tipicidade formal exige apenas que esteja definido como crime. O que vai acontecer é que em virtude do princípio da adequação social, determinada conduta que não seja considerada ofensiva o bastante para ser punida (vejamos, não é deixar de ser crime, é ser punida) não será enquadrada no tipo (um soco na cara não será crime de lesão corporal se durante uma luta de boxe, assim como um empurrão durante uma partida de futebol, ou um comportamento mais "50 tons de cinza" durante uma relação sexual e isso seja autorizado pela parceira -hummmmmmmmmmmmmmmmmmmmm olha a imaginação do povo aí sendo alimentada!!! Parem de pensar nisso e voltemos aos estudos! - mas vai continuar sendo crime. Socar alguém vai ser crime, não foi revogado. Tal princípio excluiu um elemento da tipicidade, causando a atipicidade, o que não fere o princípio da legalidade (é como quando excluímos a inexigibilidade de conduta diversa lá na culpabilidade, e exluímos por consequência a culpabilidade).

    Entendemos? Por isso a "D" está errada. O princípio da adequação social não tem o condão de revogar tipo penal, nem geral abolitio criminis. Mas pode excluir a tipicidade por ter excluído a tipicidade material, elemento da tipicidade. Nós confundimos os termos. A banca trocou os termos e utilizou outro no lugar em uma frase que a gente memorizou. Logo, precisamos parar de decorar e começar a entender.
    Agora pronto! 

    E por que eu comentei? Não foi pra exibir conhecimento nenhum. Foi porque eu fiquei 40 minutos tentando entender isso, e agora que eu entendi eu vou contribuir, como vários outros têm feito aqui. Um vai ajudando o outro!

    Flw pro6!

     

  • BREVES COMENTÁRIOS (quando vi que tinha 32, não acreditei rs para mim a questão não era polêmica):

     

    a) ERRADO - vigora a legalidade na fase executória da pena, como limite ao poder do Estado, que é aplicador da pena.


    b) ERRADO - pode-se afastar o crime com base  em causa supralegal, sem problema algum. O princípio da legalidade não impede.

     

    c) ERRADO - é unânime na doutrina que a legalidade aplica-se às medidas de segurança. O art. 1º do CP, bem como o art. 5º, XIX da CRFB, ao invés de ser lido "crime", deve ser lido "infração penal". Onde lê-se "pena", deve ser lido "sanção penal".

     

    d) ERRADO - o princípio da legalidade não impede a aplicação da adequação social. Condutas socialmente adequadas geram atipicidade do fato. É mais benéfico ao réu, portanto, pode ser utilizado.

     

    e) CERTO - o princípio da legalidade tem basicamente 4 axiomas: lex certa (TAXATIVIDADE - a lei penal deve ser certa, clara, precisa, sem dubiedades), lex praevia (ANTERIORIDADE), lex stricta (ESTRITA - proibida analogia in mallam partem)  e lex scripta (ESCRITA - proibição de costume incriminador)

    OBS: admite-se o emprego da analogia em certas situações, mas sempre para beneficiar o réu.

     

  • Analogia é permitida pra beneficiar o réu. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANALOGIA

     

    - É uma forma de INTEGRAÇÃO/ AUTOINTEGRAÇÃO do Direito;

     

    NÃO EXISTE NORMA PARA O CASO CONCRETO (existe lacuna); segue dois pressupostos:

     

    i) "in bonam partem";

    ii) omissão involuntária do legislador; 

     

    - NÃO é FONTE do direito penal (nem mediata ou imediata)

     

    - NÃO é admitida  em normas INCRIMINADORAS (Analogia para punir), somente em normas não incriminadoras e desde que seja para beneficiar o réu).  

     

    - Cria se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do ordenamento juridico (analogia juris)

     

    - É possível sua aplicação no direito penal somente IN BONAM PARTEM.

     

    - Pode: entendimento firmado em súmula de tribunal superior analogicamente a outra situação semelhante.

     

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    CESPE:

     

    Q866721- No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Q240628- O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor. V

     

    Q316651- Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.F

     

    Q69518- O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.V

     

    Q472917-A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico. F

     

     

    Q593286-Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. V

     

    Q303085- Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal: A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu. F

     

    Q274979- As leis penais devem ser interpretadas (,) sem ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu. V

     

    Q219450- A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal.F

     

    Q710291- Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal. F

     

    Q382016- Em caso de omissão legal, o uso de analogia não é admitido em direito penal, ainda que seja para favorecer o réu.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Acredito que a questão comporta duas assertivas corretas, a letra "D" e "E". Segue abaixo a jurisprudencia do STJ que corrobora com o raciocínio explanado pela opção "D":

     

    EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 229 DO CP(REDAÇÃO ANTIGA). CASA DE PROSTITUIÇÃO. DESCRIMINALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TIPICIDADE. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que não se pode falar em descriminalização pela ordem social do delito de casa de prostituição - artigo 229 do Código Penal. 2. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a tipicidade da conduta descrita, sendo vedado a esta Corte revolver o arcabouço carreado aos autos, ante a vedação do enunciado 7 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça.3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, T6 – Sexta Turma, AgRg no REsp 924.750/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 15/03/2011, p. DJe 04/04/2011)

     

    EMENTA: RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 229 DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. 1. O princípio da adequação social é um vetor geral de hermenêutica segundo o qual, dada a natureza subsidiária e fragmentária do direito penal, se o tipo é um modelo de conduta proibida, não se pode reputar como criminoso um comportamento socialmente aceito e tolerado pela sociedade, ainda que formalmente subsumido a um tipo incriminador. 2. A aplicação deste princípio no exame da tipicidade deve ser realizada em caráter excepcional, porquanto ao legislador cabe precipuamente eleger aquelas condutas que serão descriminalizadas. 3. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que eventual tolerância de parte da sociedade e de algumas autoridades públicas não implica a atipicidade material da conduta de manter casa de prostituição, delito que, mesmo após as recentes alterações legislativas promovidas pela Lei n. 12.015/2009, continuou a ser tipificada no artigo 229 do Código Penal. 4. De mais a mais, a manutenção de estabelecimento em que ocorra a exploração sexual de outrem vai de encontro ao princípio da dignidade da pessoa humana, sendo incabível a conclusão de que é um comportamento considerado correto por toda a sociedade. 5. Recurso especial provido para restabelecer a sentença condenatória, apenas em relação ao crime previsto no artigo 229 do Código Penal. (STJ, T6 – Sexta Turma, REsp 1435872/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. P/ Acórdão Min. Rogério Schietti Cruz, j. 03/06/2014, p. DJe 01/07/2014)

  • A) ERRADA: Até mesmo na fase de execução, isto é, após trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o princípio será aplicado.

    b) ERRADA: As excludentes da ilicitude são, em regra, aquelas previstas em lei (ex: legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito e estado de necessidade). Nada impede, contudo, a existência de causas excludentes da ilicitude que não estejam expressamente em lei. As causas supralegais de ilicitude são admitidas, já que beneficiam o sujeito.

    C)   ERRADA: Quando se diz, no artigo 1o do CP, que não há pena sem prévia cominação legal, devemos entender também que não haverá medida de segurança sem prévia cominação legal. A medida de segurança não se confunde com pena. Mas a ela também se aplica o princípio da legalidade, pois é modalidade de sanção penal.

    D)  ERRADA: A legalidade não impede o reconhecimento da atipicidade por adequação social, eis que se trata de um benefício ao réu, de forma que a legalidade visa a impedir que o réu seja prejudicado por uma conduta tipificada posteriormente à sua prática, mas não impede o contrário.

    E)   CORRETA: A taxatividade da lei penal incriminadora é imprescindível, para que o cidadão possa saber, precisamente, qual a conduta está sendo proibida. Até por isso, a analogia é vedada, em regra, sendo permitida apenas para beneficiar o réu.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.


  • D) obsta que se reconheça a atipicidade de conduta em função de sua adequação social. - Para grande parte dos doutrinadores não se aplica o princípio da adequação social para descriminalizar uma conduta, ele pode apenas servir como ideal para a revogação do fato típico por parte do Legislador.

    E) exige a taxatividade da lei incriminadora, admitindo, em certas situações, o emprego da analogia. Via de regra não se admite analogia, mas é admitida "in bonam partem"

    Quanto ao comentário do Ronaldo Wenceslau: "Eis o "X" da questão. A tipicidade é composta de tipicidade formal e material. A tipicidade material exige uma certa ofensividade ao bem jurídico tutelado, enquanto a tipicidade formal exige apenas que esteja definido como crime. O que vai acontecer é que em virtude do princípio da adequação social, determinada conduta que não seja considerada ofensiva o bastante para ser punida (vejamos, não é deixar de ser crime, é ser punida) não será enquadrada no tipo (um soco na cara não será crime de lesão corporal se durante uma luta de boxe, assim como um empurrão durante uma partida de futebol, ou um comportamento mais "50 tons de cinza" durante uma relação sexual e isso seja autorizado pela parceira -hummmmmmmmmmmmmmmmmmmmm olha a imaginação do povo aí sendo alimentada!!! Parem de pensar nisso e voltemos aos estudos! - mas vai continuar sendo crime. Socar alguém vai ser crime, não foi revogado. Tal princípio excluiu um elemento da tipicidade, causando a atipicidade, o que não fere o princípio da legalidade (é como quando excluímos a inexigibilidade de conduta diversa lá na culpabilidade, e exluímos por consequência a culpabilidade).

    Entendemos? Por isso a "D" está errada. O princípio da adequação social não tem o condão de revogar tipo penal, nem geral abolitio criminis. Mas pode excluir a tipicidade por ter excluído a tipicidade material, elemento da tipicidade. Nós confundimos os termos. A banca trocou os termos e utilizou outro no lugar em uma frase que a gente memorizou. Logo, precisamos parar de decorar e começar a entender". - Meus comentários: Pelo que entendi, na verdade não foi excluída a tipicidade material, as lesões causadas por atletas, se não houver excesso, são exercícios regular de direito, hipótese legal de excludente de ilicitude. Já as lesões aceitas na hora do sexo, por exemplo, tratam-se de consentimento do ofendido, causas supralegal de excludente de ilicitude, portanto, nenhuma delas tem a ver com adequação social.

    Corrijam-me se estiver errado.

    Bons estudos!

  • D)  ERRADA: O princípio da legalidade não impede o reconhecimento da atipicidade da conduta em razão de sua adequação social, isso implica dizer que  apesar de determinada conduta está prevista claramente em lei sendo formalmente típica, poderá  não sê-la materialmente típica devido sua ampla aceitação pela sociedade. Um bom exemplo para esta questão seria a lesão corporal praticada em recém-nascido quando, por uma razão cultural, furam-se suas orelhas, nesse caso não há crime devido à falta de tipicidade material visto que há uma aceitação pela sociedade quanto a essa prática.

    Tipicidade Penal = Tipicidade formal + tipicidade conglobante (Tipicidade material + antinormatividade)

     

    Tipicidade Formal = adequação do fato ao tipo penal incriminador

     

    Tipicidade Conglobante = Tipicidade material + antinormatividade

     

    Tipicidade Material = Entende-se por "tipicidade material" a materialização do tipo formal, entendida como a concretização da conduta prevista na norma penal incriminadora que provoca uma lesão ou ameaça de lesão ao bem juridicamente tutelado.

     

    Antinormatividade = conduta não exigida ou não fomentada 

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • No DT.Penal brasileiro não admite-se a "analogia in mallam parte" sendo admitida a "analogia in bonam partem".

  •  a) ERRADA.O princípio da legalidade vigora em todas as fases, inclusive na fase da execução penal. 

     b) ERRADA. Em alguns casos é admissível, nos casos taxativamente previstos na lei, o afastamento do caráter criminoso do fato, para privilegiar as causas supralegais de eclusão da ilicitude. 

     c) ERRADA. A legalidade atinge tanto questões que versam sobre a pena, quanto as que versam sobre medida de segurança. A diferença é que na pena o que é analisado é a culpabilidade do agente, enquanto que na medida de segurança observa-se a sua periculosidade. 

     d) ERRADA. Em casos de adequação social da conduta, por exemplo o genitor que permite que o filho fure a orelha, mesmo assim, não será condenado por lesão corporal. Sendo assim a lei permite o reconhecimento da atipicidade da conduta em função de sua adequação social. 

     e) CORRETA. Desde que a analogia não seja incriminadora, em algumas situações, é permitido o seu emprego no direito penal. 

     

  • A taxatividade da lei penal incriminadora é imprescindível, para que o cidadão possa saber, precisamente, qual a conduta está sendo proibida. Até por isso, a analogia é vedada, em regra, sendo permitida apenas para beneficiar o réu.

    Gab. E

  • É permitida a analogia permissiva

  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:         

    I - relativa a:        

    a) (...)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    SEJA PARA PREJUDICAR, SEJA PARA BENEFICIAR. 

  • Analogia para benefício do réu é permitida pelo CP

  • De acordo com Cleber Masson, o princípio da taxatividade implica, por parte do legislador, a determinação precisa, ainda que mínima, do conteúdo do tipo penal e da sanção penal a ser aplicada, bem como a parte do juiz, na máxima vinculação ao mandamento legal, inclusive na apreciação de benefícios legais.

    A taxatividade da lei penal incriminadora é imprescindível, para que o cidadão possa saber, precisamente, qual a conduta está sendo proibida. Até por isso, a analogia é vedada, em regra, sendo permitida apenas para beneficiar o réu.

    Portanto, CORRETA a alternativa "e".

  • GABARITO LETRA E

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • A taxatividade da lei penal incriminadora é imprescindível, para que o cidadão possa saber, precisamente, qual a conduta está sendo proibida. Até por isso, a analogia é vedada, em regra, sendo permitida apenas para beneficiar o réu.

    Vale lembrar que a analogia somente para beneficar o réu (analogia permissiva).


ID
613783
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao tempo do crime, a lei penal brasileira adotou a teoria

Alternativas
Comentários
  • BIZÚ: LUTA

    Lugar do Crime:
    Ubiquidade
    Tempo do Crime:
    Atividade

    Bons estudos!

  • Resposta: A

    Tempo do crime


    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Logo temos a teoria da atividade.

  • "Qual a lei a ser aplicada ao criminoso? Existem 3 teorias a respeito:

    a) Teoria da Atividade - segundo a qual se considera praticado o delito no momento da ação ou omissão, aplicando-se ao fato a lei em vigor nessa oportunidade;

    b) Teoria do Resultado - segundo a qual se considera praticado o delito no momento da produção do resultado, aplicando-se ao fato a lei em vigor nessa oportunidade; 

    c) Teoria Mista ou da Ubiquidade - segundo a qual o tempo do crime é indiferentemente o momento da ação ou do resultado, aplicando-se qualquer uma das leis em vigor. 

    O nosso Código Penal adotou a teoria da atividade no artigo 4º, que diz:


    Art. 4º. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."



    Fonte: Ricardo Antonio Andreucci 
  • A título de complemento:

    Crimes de competência dos Juizados Especiais Criminais : TEORIA DA ATIVIDADE
    Delitos "plurilocais" : Teoria do resultado ( Art. 70 CPP)
    Crimes de espaço máximo ou à distância: Teoria da UBIQUIDADE 
  • Parabéns às mais variadas explicações, isto sem dúvida contribue para o aprendizado. Destarte, pegando um gancho na inteligência dos nobres colegas trago à baila a primorosa lição de Guilherme de Souza Nucci, na qual, segundo este, Teoria da Atividade quer dizer:

    "... praticado o delito no momento da conduta, não importando o instante do resultado. Serve para dentre outros efeitos: a) determinar a imputabilidade do agente; b) fixar as circunstâncias do tipo penal; c) possibilitar eventual aplicação da anistia; d) dar oportunidade à prescrição. Adotando-se essa teoria, por exemplo, um homicídio (crime material), o mais importante é detectar o instante da ação (desfecho dos tiros), e não o momento do resultado (ocorrência da morte). Assim fazendo, se o autor dos tiros for menor de 18 anos à época dos tiros, ainda que a vítima morra depois de ter completado a maioridade penal, não poderá ele responder pelo delito".

    Fonte: Código Penal Comentado. 7ª ed, RT, p. 75.
  • Quanto a teoria da atividade adotada pelo nosso código deve-se ressaltar ainda duas observações: 1º - A súmula 711 do Supremo Tribunal Federal: " A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência" e a 2º - Em caso de prescrição o art. 111, I do Código Penal preferiu a teoria do resultado, já que a causa extintiva da punibilidade tem por termo inicial a data da consumação do delito.
  • Famoso LUTA - Lugar = Ubiquidade - Tempo = Atividade ;)

    Aproveito a oportunidade para desejar um proveitoso 2012 a todos!
  • O preceito proibitivo é violado no momento em que o agente exterioriza a sua vontade. O Prof. Cezar Roberto Bitencourt lembra que implicitamente o código adota algumas exceções à teoria da atividade, citando como exemplo: o marco inicial da prescrição abstrata começa a partir do dia em que o crime se consuma; nos crimes permanentes, do dia em que cessa a permanência.

  • Cuidado:

    Teoria adotada pelo Código Penal 

    Quanto ao Tempo -TEORIA DA AÇÃO OU ATIVIDADE = considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado.  

    Quanto ao Lugar - TEORIA MISTA OU UBIQUIDADE = considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, bem como onde se produziu o resultado.
  • Tempo do crime.

    O Código Penal adotou a TEORIA DA ATIVIDADE, segundo a qual "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado" (art. 4º).

    Lugar do Crime

    Nos termos do art. 6º do CP "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu o resultado". Foi, portanto, adotada a TEORIA DA UBIQUIDADE, segundo a qual o lugar do crime é tanto o da conduta quanto o do resultado.
  • Lu - Lugar do crime: ULbiquidade
    TA -tempo do crime -- Atividade
  • acertiva ; a
    teoria da atividade .

    artig.4°considera-se praticado o crime no momeento da ação ou omissão,ainda que outro seja o momento do resultado

    estudar direito é uma
    luta

    lu . lugar ubiquidade
    ta. tempo atividade

  • Falou em tempo do crime ---> teoria da atividade (tempus regit actum)


    Falou em lugar do crime ---> teoria da ubiquidade (mista)

  • LETRA A CORRETA 

    LUTA – LUGAR UBIQUIDADE TEMPO ATIVIDADE

  • LETRA '' A '' 

    Teoria da atividade

  • Com o esqueminha da "LUTA" você nunca mais erra essas questões.

    Lugar do Crime = Ubiquidade

    Tempo do Crime = Atividade

  • O Mnemônico mais manjado da história dos concursos.

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Letra a.

    a) Certo.  A teoria adotada pelo CP para o tempo do crime é a teoria da ATIVIDADE.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O Código Penal adotou a TEORIA DA ATIVIDADE, segundo a qual "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado" (art. 4º).

  • ATIVIDADE OU AÇÃO!

    ABRAÇOS!

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Tempo do crime (=TEORIA DA ATIVIDADE)

    ARTIGO 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.  


ID
613786
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os crimes que resultam do não fazer o que a lei manda, sem dependência de qualquer resultado naturalístico, são chamados de

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA C

    Acredito que o conceito de ação e omissão é mais ou menos evidente para todos. Partindo desse pressuposto, furto-me de comentar as letras B (crimes formais não tem nada a ver com a noção de ação ou omissão, já que podem ser cometidos tanto de forma omissiva como de forma comissiva) e D (crimes comissivos são os cometidos por ação). Resta-nos analisar as letras A, C e E.
    As letras A e E trazem sinônimos: os crimes omissivos impróprios são também chamados comissivos por omissão e são tratados pelo CP no art. 13, tratando-se de uma norma que pode ser conjugada com qualquer crime, de modo a torná-lo apto a ser praticado por omissão:

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

    O enunciado da questão nos pede, porém, um outro tipo de omissão, conhecida como própria. Ao contrário do conceito visto no artigo transcrito, que exige resultado naturalístico , a omissão própria se consuma com o simples não fazer, sendo irrelevante à consumação a existência de resultado. Ademais, na omissão imprópria, exige-se que o agente seja garante da situação (tenha o dever de evitar o resultado), o mesmo não existindo na própria. Exemplo é o crime de omissão de socorro:


    Omissão de socorro

    Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

  • > O que são crimes omissivos próprio e impróprio?

    Crime omissivo próprio: há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).

    Crime omissivo impróprio: o dever de agir é para evitar um resultado concreto. Trata-se da análise que envolve um crime de resultado material, exigindo, conseqüentemente, a presença de nexo causal entre conduta omitida (esperada) e o resultado. Esse nexo, no entanto, para a maioria da doutrina, não é naturalístico (do nada não pode vir nada). Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu é equiparado ao verdadeiro causador do resultado (é o nexo de não impedimento).

  • Crimes Formais: Para o Professor Victor Eduardo Rios Gonçalves " crimes formais são aqueles em relação aos quais a lei descreve uma ação e um resultado, mas a redação do dispositivo deixa claro que o crime consuma-se no momento da ação, sendo o resultado mero exaurimento do delito. Ex.: o art. 159 do Código Penal descreve o crime de extorsão mediante sequestro: sequestrar pessoa (ação) com o fim de obter qualquer vantagem como condição ou preço do resgate (resultado). O crime por ser formal, consuma-se no exato momento em que a vítima é sequestrada. A obtenção do resgate é irrelevante para o fim da consumação, sendo, portanto, mero exaurimento", in "Direito Penal - Parte Geral", Ed. Saraiva, 2001.
    Crime Omissivoé aquele em que o agente comete o crime ao deixar de fazer alguma coisa.
    Os crimesomissivos se subdividem em:
    • a) Omissivos próprios ou puros– São os que descrevem a simples omissão de quem tinha dever de agir. São objetivamente descritos na conduta de não fazer.
    Exemplo: CP, Art. 135 - Omissão de socorro. O Agente não faz o que a norma manda.
    • b) Omissivos impróprios– A omissão consiste a transgressão do dever jurídico de impedir o resultado. Exige do sujeito concreta atuação para impedir o resultado que ele poderia e deveria evitar.
    Exemplo: a mãe que tinha deverjurídico de alimentar seu filho deixa de fazê-lo, provocando a morte da criança. Respondendo nesse caso por delito de homicídio.
    Crime comissivoé aquele cuja condutatípica requer um atuar positivo da parte do sujeito ativo. Assim, o tipo requer seja o crimepraticado por um comportamentoativo. São crimes praticados mediante uma acção, por uma atividade, um comportamento atuante. O crime comissivo é cometido intencionalmente e em situação de perfeito juízo.
  • Damásio de Jesus, conceitua os crimes omissos da seguinte forma:


    Existem duas espécies de crimes omissivos:

    ·crime omissivo próprio ou puro: quando não há dever jurídico de agir. Nesse caso, o omitente responderá por sua própria conduta e não pelo resultado (art. 135, CP – omissão de socorro);

    ·crime omissivo impróprio, espúrio, promíscuo ou comissivo por omissão: é uma verdadeira ação que se pratica por meio da omissão, ou seja, quando estiver presente o dever jurídico de agir, a omissão se equipara a uma ação.
  • É omissivo próprio pq a questão informa que é " sem dependncia de qualquer resultado naturalstico".

    Uma vez que os crimes omissivos impróprios, por sua vez, são crimes de resultados, não têm uma tipologia própria, inserindo-se na tipificação comum dos crimes de resultado, como o homicídio, a lesão corporal, etc. Na verdade, nesses crimes não há uma causalidade fática mas jurídica. Neles o omitente, devendo e podendo, não impede o resultado. Convém destacar, desde logo, que o dever de evitar o resultado é sempre um dever decorrente de uma norma jurídica, não o configurando deveres puramente éticos, morais ou religiosos.
    • Os crimes que resultam do não fazer o que a lei manda, sem dependência de qualquer resultado naturalístico, são chamados de:    
    • Crime omissivo  + Crime formal  = Crime omissivo próprio
    • CORRETA LETRA C
    •  
    • a) comissivos por omissão.
    • É o crime omissivo impróprio.
    • No crime comissivo por omissão, a omissão consiste na transgressão do dever jurídico de efetivamente impedir o resultado. Pratica-se o crime que em tese é comissivo. Ocorre quando o agente garantidor tem o dever de agir e, por isso, na sua omissão responde pelo resultado que deveria ter evitado. Ex:  mãe que tem o dever de cuidar do filho que brinca na piscina; se ela se omite em socorrê-lo (podendo fazê-lo) responde pela morte se ela ocorrer. (LFG)
    • São crimes de omissão qualificada em que os sujeitos devem possuir uma qualidade específica de garantidor do bem jurídico. Nesta categoria não há uma referência expressa ao comportamento omissivo na descrição típica.
    • O tipo descreve e veda uma determinada conduta positiva e o resultado proibido deve ser debitado ao omitente como se o tivesse produzido através de um fazer. Tanto pode a mãe matar o próprio filho de tenra idade através de um fazer positivo, como por meio de uma omissão no caso de lhe negar alimento. (Silva Franco)
    • Exige que o garante evite o resultado - o que ratifica essa omissão como não correspondente à alternativa correta da questão em destaque, porque a assertiva é no sentido da independência do crime quanto ao resultado naturalístico.
        •  
    • b) formais.
    • Crime Formal é aquele crime que se tem como consumado independente do resultado naturalístico. Sendo assim,  para sua consumação não se exige o resultado pretendido pelo agente, ainda que seja possível que ele ocorra. Não admite tentativa. Exemplo de crime formal é a ameaça.
    • Obs.: crime formal é diferente de crime de mera conduta; no crime formal pretende-se um resultado (ex.: corrupação ativa: apesar de bastar a solicitação da vantagem, quem solicita pretende receber), já no crime de mera conduta não há resultado além da prática da conduta típica, a conduta jamais produzirá um resultado, do contrário será crime formal (ex.: violação de domicílio).
      •  
      • c) OMISSIVOS PRÓPRIOS
      • São os crimes objetivamente descritos como uma conduta negativa de não fazer o que a lei determina. Consiste a omissão na transgressão da norma jurídica, não sendo necessário qualquer resultado naturalístico. Para a existência do crime BASTA QUE O AUTOR SE OMITA quanto ao dever de agir. (Mirabete)
      • Diferentemente do crime omissivo impróprio, o legislador faz expressamente a previsão típica da conduta omissiva que deve ser imposta ao agente. Exs.: omissão de socorro, abandono material e prevaricação. 
      •  
    • d) comissivos.
    • São aqueles cuja conduta típica requer um atuar positivo da parte do sujeito ativo. Assim, o tipo requer seja o crime praticado por um comportamento ativo. São crimes praticados mediante uma ação, por uma atividade, um comportamento atuante.
      •  
    • e) omissivos impróprios.
    • É o crime comissivo por omissão da letra "a".
    •  
  • Letra C.

    Omissivo próprio - não depende do resultado ("sem dependência de qualquer resultado naturalístico")
    Omissivo impróprio - depende do resultado 
  • Dependem de resultado:

    - crimes culposos
    - omissivos impróprios
    - crimes materiais

    Não dependem de resultado:

    - crimes dolosos
    - omissivos próprios
    - crimes formais
  • Questão estranha!!!

    A Lei manda não violar o domicílio, Tício vai e viola (Não faz o que a lei manda), logo, crime formal, que indepênde de resultado naturalistico (letra B).

    Ou será que pelo fato da lei dizer, in verbis: "Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências", entende-se que está requerendo a entrada do cidadão na "casa alheia"...

    se alguém souber me avisa...

    Abs e bons estudos
  • Massa essa questão. Bem elaborada.
  • Vitor,

    a lei penal não proíbe condutas, mas sim as descreve. Assim, p.ex., o art. 121 não proíbe a conduta de "matar alguém", e sim descreve tal comportamento como criminoso, impondo uma pena caso ele seja praticado. O CPB optou pela proibição indireta.

    Essa técnica é chamada de de "teoria das normas" (Karl Binding) e segundo ela, norma e lei penal não são a mesma coisa. A conduta criminosa viola a norma, mas não a lei, pois o agente realiza exatamente a ação descrita na lei. 

    Fonte:  Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Cleber Masson


  • GABARITO: C

     

     

    A)    ERRADA: Os crimes comissivos por omissao resultam de um "nao fazer" o que a lei manda, mas dependem de um resultado naturalístico.


    B)    ERRADA: Os crimes formais, de fato, independem da existência do resultado naturalístico, mas não necessariamente são omissivos.


    C)    CORRETA: Os crimes omissivos próprios são os únicos que reunem ambas as características, pois decorrem de um "não fazer" o que a lei manda, e são formais, ou seja, independem de um resultado naturalístico.


    D)    ERRADA: Os crimes comissivos não decorrem de "um não fazer", mas de um "fazer". Portanto, a alternativa está incorreta.


    E)    ERRADA: Os omissivos impróprios são sinônimos de comissivos por omissão, logo, está errada, nos termos da fundamentacão da alternativa A.

     

     

    Prof. Renan Araujo 

  • Acrescentando:

    Omissivos próprios ⇾ Não admitem tentativa

     não há dever jurídico de agir. Nesse caso, o omitente responderá por sua própria conduta e não pelo resultado (art. 135, CP – omissão de socorro);

    Omissivos impróprios ⇾ admitem tentativa

    Se faz presente o dever jurídico de agir.. responde pelo resultado. ( Art. 13, § 2º - Garantidor )

  • Crimes Formais = resultado naturalístico pode ocorrer, mas ocorrendo ou não já é crime.

    Crimes omissivos próprio = não gera resultado naturalístico.

  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C. 

    A) ERRADA: Os crimes comissivos por omissão resultam de um “não fazer” o que a lei manda, mas dependem de um resultado naturalístico. 

    B) ERRADA: Os crimes formais, de fato, independem da existência do resultado naturalístico, mas não necessariamente são omissivos

    C) CORRETA: Os crimes omissivos próprios são os únicos que reúnem ambas as características, pois decorrem de um “não fazer” o que a lei manda, e são formais, ou seja, independem de um resultado naturalístico.

    D) ERRADA: Os crimes comissivos não decorrem de “um não fazer”, mas de um ”fazer”. Portanto, a alternativa está incorreta. 

    E) ERRADA: Os omissivos impróprios são sinônimos de comissivos por omissão, logo, está errada, nos termos da fundamentação da alternativa A.


ID
613789
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes plurissubsistentes, havendo iter criminis com sucessivas condutas durante a sua execução, é

Alternativas
Comentários
  • Os crimes plurissubsistentes são aqueles cuja execução envolve vários atos, os quais formam uma mesma conduta, sendo, desse modo, perfeitamente admissível a tentativa. Esta pode ser tanto perfeita (são exauridos todos os meios de execução, mas, por circunstâncias alheias à vontade do agente o resultado não se consuma. Ex: o agente tinha 4 projéteis e, apesar de dispará-los todos  com a intenção de matar, a vítima, socorrida, sobreviveu), quanto imperfeita (o agente não consegue usar de todos os meios de execução. Ex: na mesma hipótese já citada, o agente é desarmado antes mesmo de conseguir disparar pela primeira vez).
    Por outro lado, caso se tratasse de crime unissubsistente, a tentativa não seria possível, já que não seria viável a divisão da execução em momentos: ou o ato único ocorre e o crime se consuma ou não ocorre e não há consumação.

    CORRETA: LETRA D
  • Letra: D

    Crime unissubsistente é aquele constituído de um só ato (ato único), como a injúria verbal, em que a realização de apenas uma conduta esgota a concretização do delito. Impossível, por esta razão, a tentativa.

    Por outro lado, o crime plurissubsistente é aquele que constituído por vários atos, que fazem parte de uma única conduta. Exemplos: estupro (violência ou constrangimento ilegal + conjunção carnal com a vítima), roubo (violência ou constrangimento ilegal + subtração); lesão corporal (violência + integridade corporal ou saúde física ou mental de outrem), etc. Logo adminitindo tanto a tentativa perfeita, como a imperfeita.

  • Só uma pequena correção no que disse o colega acima: no crime de injúria é possível a tentativa, desde que a injúria não seja realizada verbalmente, na presença da vítima. Por exemplo, por meio de carta, de faixa injuriosa na frente da casa da vítima. Nestes casos, é fracionável o iter criminis.
  • Os conceitos de crime unissubisistente e plurissubsistente já foram ditos pelos colegas acima, então somente reforço relembrando os crimes que não admitem tentativa:culposos, preterdolosos, contravenções, omissivos próprios, unissubsistente, habituais, permanentes (de forma exclusivamente omissiva), atentado. 
    Excluindo desse rol os crimes plurissubsistentes
  • Resumindo: 
     
    Não admitem tentativa os crimes: 
     
    1. CRIMES CULPOSOS; 
    2. CRIMES PRETERDOLOSOS; 
    3. CRIMES UNISUBSISTENTES; 
    4. CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS;
    5. CONTRAVENÇÕES PENAIS; 
    6. CRIMES CONDICIONADOS; 
    7. CRIMES HABITUAIS

    Fonte: Pedro Ivo - Ponto
  • Só uma retificação ao que o colega Mateus Júnior explicitou: Contravenção Penal não é Crime!

    Contravenção Penal e Crime são espécies de INFRAÇÃO PENAL.

    pfalves.
  • Ao pfalves:
    Usamos o sistema bipartido, no qual:

    Infração penal = Crime em sentido lato = Crime em sentido estrito + contravenção penal.

    Portanto, não vejo erro na afirmação do colega.
  • Complementando...

    É possível a tentaiva justamente em virtude da pluralidade de atos executórios.
  • Nas palvras da Professora Patrícia Vanzolini:

    Tentativa imperfeita - o agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade, por exemplo: alguém desarmar o agente.

    Tentativa perfeita - o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade. Não foi perfeita porque deu certo, afinal o crime não se consumou, mas foi perfeita porque se perfez todo o caminho, todos os atos de execução dos quais o agente dispunha foram realizados. Ex: tinha seis tiros, deu os seis tiros, mas a vítima foi socorrida, ou os seis tiros pegaram na parede.

    Logo, perfeitamente possível nos crimes plurissubsistentes a tentativa em suas duas espécies.

    SOrte a todos!

  • B) ERRADA. A prescrição de cada crime será considerada isoladamente, por orientação do Código Penal: Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
    C) CORRETA. Já explicada pelos colegas.
    D) ERRADA. Em caso de crimes permanentes (crimes em que a consumação se prolonga no tempo), conta-se o prazo prescricional a partir do momento em que a vítima readquire a liberdade (Artigo. 111, inciso III, CPB).
  • Crimes unissubsistentes e plurissubsistentes: Se a conduta não pode ser fracionada, como na ameaça ou na injúria, em que o crime é praticado por um único ato, diz-se que o delito é unissubsistente. Como conseqüência, a tentativa é impossível. A maioria dos delitos, entretanto, é plurissubsistente, pois o sujeito ativo pode dividir a conduta em vários atos (homicídio, roubo, peculato), daí a possibilidade de haver tentativa.
  • A) ERRADA. São os crimes plurissubsistentes mesmo que admitem a tentativa.

    B) ERRADA. Cabem a tentativa perfeita e a imperfeita.

    C) ERRADA. Crime culposo não admite tentativa.

    D) CORRETA. Admite-se as duas tentativas.

    E) ERRADA. Idem ao item b.
  • CORREÇÃO AO QUE O MATEUS DISSE: A contravenção admite tentativa!!! Ela não é punível, por previsão expressa na LCP.


    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • Para não esquecer, crimes que não aceitam tentativa.

     

    Quem toma muito CHOUP pode tomar no CU.... (a dica é horrível mais ajuda)  


    C ontravenção

    H abituais

    O missivos próprios

    U nisubsistentes

    P reterdolos  

    CULPOSO 

     

    Pofessor Kleber Pinho

  • bruno sousa, excelente método mnemônico! rsrsrsrs

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 14 - Diz-se o crime:       

    Crime consumado     

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;      

    Tentativa     

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.  


ID
613792
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em matéria de concurso de pessoas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) coautores são aqueles que, atuando de forma idêntica, executam o comportamento que a lei define como crime. - ERRADA - Co-autores não precisam atuar de forma idêntica, sendo suficiente, de acordo com a teoria do verbo nuclear ou objetiva formal, que realize o verbo, o que não quer dizer que todos precisem, por exemplo, apertar o gatilho da arma para serem considerados co-autores em homicídio. b) partícipe é aquele que, também praticando a conduta que a lei define como crime, contribui, de qualquer modo, para a sua realização. - ERRADA - Partícipe é aquele que concorre para o crime, embora, à luz da mesma teoria já citada, não pratiquem o verbo do tipo. Aquele que vigia enquanto o outro rouba, por exemplo, é partícipe. c) é possível a coautoria nos crimes de mão própria. -  ERRADA - Crimes de mão-própria não aceitam co-autoria, nas palavras de Luiz Flávio Gomes: "Crime de Mão Própria (ou de atuação pessoal) exige a atuação pessoal do agente, leia-se, ele não pode ser substituído por ninguém na execução material do fato. Deve agir ou não agir pessoalmente. Não pode essa execução material ser concretizada por interposta pessoa (ou seja: é impensável autoria mediata nos crimes de mão própria). Exemplo: falso testemunho." d) é admissível a coautoria nos crimes próprios, desde que o terceiro conheça a especial condição do autor. - CORRETA - Um bom exemplo é a possibilidade de participação de um particular em crime próprio de funcionário público, como, por exemplo, o excesso de exação, quando o particular, ao lado do funcionário público, cobra imposto indevido a determinada vítima. É claro que a condição de funcionário público deve integrar o dolo co-autor, sob pena de imputação objetiva. e) é inadmissível a participação nos crimes omissivos próprios. - ERRADA - Um exemplo bem elucidativo: A pode instigar, por telefone, B para que deixe de prestar socorro a alguém que está à sua frente ferido, quando não havia, para B, qualquer risco que o impedisse de prestar socorro.  
  • Camila.... Seus comentários foram ótimos, porém, vale lembrar que o crime de infanticídio é crime próprio e não de mão-própria.
  • Anderson, é que esse trecho no qual estava presente o equívoco é uma citação, ipsi literis, da lição de Luiz Flávio, de modo que não atentei para esse deslize do professor. Comentário retificado. Fico grata.
  • Questão passível de anulação.

    Dispõe a assertiva C que crime de mão-própria não admite coautoria. Como bem exemplificado pela Camila, falso testemunho é um tipo desse crime. Entretanto, o STF tem jurisprudência reconhecendo a possibilidade de coautoria no falso testemunho pelo advogado que instrui a testemunha a mentir:

    EMENTA: HABEAS-CORPUS. CO-AUTORIA ATRIBUÍDA A ADVOGADO EM CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. POSSIBILIDADE. Advogado que instrui testemunha a apresentar falsa versão favorável à causa que patrocina. Posterior comprovação de que o depoente sequer estava presente no local do evento. Entendimento desta Corte de que é possível, em tese, atribuir a advogado a co- autoria pelo crime de falso testemunho. Habeas-Corpus conhecido e indeferido.
    (STF -
    HC 75037 / SP - Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO - 2T - DJ 20/04/1997)

    Também o seguinte julgado: STF - RHC 81327 / SP  - Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE - Primeira Turma - DJ 05/04/02
  • Prezado colega,

    acredito que o entendimento trazido encontra-se desatualizado.

    Como traz a doutrina o crime de mão própria é aquele que não admite co-autoria, mas tão somente participação. Tal crime é personalíssimo.

    No crime de falso testemunho, o ato, não admite que seja realizado por várias pessoas, ou seja, o testemunho é individual.

    Sendo assim, em tal caso, impossível é a existência de co-autoria, mas tão somente de participação.





    HC 30858 / RS
    HABEAS CORPUS
    2003/0176940-4
    Relator(a)
    Ministro PAULO GALLOTTI (1115)
    Órgão Julgador
    T6 - SEXTA TURMA
    Data do Julgamento
    12/06/2006
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 01/08/2006 p. 549

    HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FALSO
    TESTEMUNHO.
    COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO.
    GRAVE AMEAÇA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS.
    1. Se a questão da inépcia da denúncia não foi enfrentada pelo
    Tribunal de origem, tampouco ali suscitada, não pode ser examinada,
    agora, por esta Corte, sob pena de supressão de instância.
    2. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que, apesar
    do crime de falso testemunho ser de mão própria, pode haver a
    participação do advogado no seu cometimento.

    3. Os argumentos relativos à falta de provas para a condenação e à
    inexistência de grave ameaça a configurar o delito de coação no
    curso do processo não podem ser analisados na via estreita do habeas
    corpus por exigirem exame aprofundado de provas.
    4. Ordem conhecida em parte e denegada.
  • Gente, observem a Q87817, que trata do mesmo tema. Já é o segundo concurso do ano de 2011 realizado pela FCC em que eu vejo ser cobrado o mesmo assunto, fato que nos sugere que atentemos para o posicionamento da banca: A FCC TOMA COMO CERTO O POSICIONAMENTO MAJORITÁRIO DE QUE NÃO CABE COAUTORIA EM CRIME DE MÃO PRÓPRIA.
    Com os devidos créditos ao colega Vinícius, comentarista naquela questão, transcrevo suas palavras, reiterando a correção do gabarito (letra D): 

    Cléber Masson, Direito Penal Esquematizado, 2011, p. 189 (nota de rodapé):

    "Há somente uma exceção a esta regra [apenas participação em crime de mão própria], consistente no crime de falsa perícia (CP, art. 342) praticado em concurso por dois peritos, contadores, tradutores ou intérpretes. Trata-se de crime de mão própria cometido em coautoria."

    Rogério Sanches, Direito Penal parte especial, 2010, p. 478:
    "No que tange ao falso testemunho, possível se mostra o concurso de agentes,limitado, porém, a participação (...). Em que pese recente decisão do STF admitindo a coautoria do advogado que instrui testemunha, são frequentes as decisões de nossos Tribunais afirmando a incompatibilidade do instituto (coautoria) com o delito de falso testemunho (art. 342), face à sua característica de crime de mão própria. A hipótese do causídico deve, segundo pensamos, ser tratada como mera participação ou a depender do caso, corrupção de testemunha (art. 343 do CP).
    Já com relação à falsa períciaparece clara a possibilidade do concurso de agentes, nas suas duas modalidades (coautoria e participação), em especial nos laudos que exigem a subscrição de um número plural de experts. Temos, então, um caso excepcional de crime de mão própria praticado em codelinquência."
  • e a coautoria excepcional?
  • eu errei esta or causa do Rogeiro grecco arff. afinal existe ou nao co autoria crime mao propria? ele entende é possivel igual comentario dos colegas acima
  • Alternativa A - Incorreta - Na coautoria, duas ou mais pessoas executam o núcleo penal do tipo buscando o mesmo resultado. Os atos de execução praticados pelos diversos autores poderão ser diversos, "os quais somados produzem o resultado almejado"; (MASSON, Cleber Rogério. Direito penal esquematizado. Forense: São Paulo: Método, 2010)

    Alternativa B - Incorreta - Participação "é a modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime. É, portanto, qualquer tipo de colaboração, desde que não relacionada à prática do verbo contido na descrição da conduta criminosa"; (MASSON, Cleber Rogério)

    Alternativa C - Incorreta - Crimes de mão própria, de atuação pessoal ou de conduta infungível "são os que somente podem ser praticados pelo sujeito expressamente indicado pelo tipo penal. Pode-se apontar o exemplo do falso testemunho (CP, art. 342). São incompatíveis com a coautoria, pois, com efeito, podem ser praticados exclusivamente pela pessoa taxativamente indicada pelo tipo penal, Por corolário, ninguém mais pode com ela executar o núcleo do tipo. Em um falso testemunho proferido em ação penal, a título ilustrativo, o advogado ou membro do Ministério Público não têm como negar ou calar a verdade juntamente com a testemunha. Apenas ela poderá fazê-lo" (MASSON, Cleber Rogério)

    Alternativa D - Correta - Crimes próprios ou especiais - "são aqueles em que o tipo penal exige uma situação de fato ou de direito diferenciada por parte do sujeito ativo. Apenas quem reúne as condições especiais previstas na lei pode praticá-lo. Podem ser praticados em coautoria. É possível que duas ou mais pessoas dotadas das condições especiais reclamadas pela lei executem conjuntamente o núcleo do tipo. Mas nada impede que seja um crime próprio cometido por uma pessoa que preencha a situação fática ou jurídica exigida pela lei em concurso com terceiro pessoa, sem essa qualidade, mas que dela tenha conhecimento"; (MASSON, Cleber)

    Alternativa E - Incorreta - "A particiação por omissão é possível, desde que o omitente, além de poder agir no caso concreto, tivesse ainda o dever de agir para evitar resultado, por se enquadrar em alguma das hipóteses delineadas pelo art. 13, §2º, do Código Penal. Exemplo: é partícipe do furto o policial militar que presencia a subtração de bens de uma pessoa e nada faz porque estava fumando um cigarro e não queria apagá-lo"; (MASSON, Cleber)
  • De acordo com o artigo 30, do CP, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Portanto, se um funcinário público comete um crime de peculato juntamente com quem não é funcionário, ambos respondem pelo peculato, uma vez que "ser funcionário público" é elementar do crime. Peculato é um crime próprio.
  • Em atenção aos posts dos colegas acima, comento que acredito que seja uma pequena confusão nos termos.
    Os tribunais superiores admitem que haja PARTICIPAÇÃO em crime de mão própria, não coautoria.

    Espero ter esclarecido.
  • Prezada Camila, seus comentários foram excelentes.
    No entanto, de acordo com a jurisprudência do STJ (REsp. 402.783/SP, HC 19.479/SP) e STF (HC 81.832/SP, HC 75.037/SP), é possível a co-autoria no crime de falso testemunho - espécie do gênero crimes de mão-própria. Ressalta-se que esse é o atual entendimento da jurisprudência !

  • Pessoal, na verdade, a doutrina e jurisprudência são quase que uníssonas no entendimento de que no crime de mão própria não se admite a coautoria. Somente em razão desse entendimento do STF no crime de falso de testemunho  é que há toda a polêmica.

    Então penso que não há motivos pra discussão. Numa questão objetiva de prova, salvo se a questão perguntar especificamente o entendimento do STF com relação ao crime de falso testemunho,devemos marcar que no crime de mão própria não cabe coautoria.

    Bons estudos!
  • Só comentando sobre o crime de infanticídio que citaram mais acima. Trata-se de crime bipróprio, por exigir qualidade especial tanto do sujeito ativo, quanto do sujeito passivo.
  • Quanto a alternativa E cabe lembrar que ha divergencia na doutrina. Juarez Tavares entende que nao cabe qualquer especie de concurso de pessoas em crimes omissivos.
  • Questão divergente!
  • A)errda, "atuando de forma idêntica" invalidou a assertiva, não é necessário condutas iguais, mas sim tipificadas no crime, para ser considerado coautor

    B)errada,partícipe não realiza a conduta tipificada, mas concorre material ou moralmente para o crime

    C)errada, os crimes de mão própria por ter o autor uma característica exclusiva, não aceita participação, existe uma tipificação própria para a participação, incidindo teoria pluralista;

    D)correata

    E)errada, é admissível a participação nos crimes omissivos próprios, o que não se admite é a coautoria, pois, logicamente, para cada omissão será um crime distinto a pessoa omitente.


  • Exemplo perfeito para letra A: Q121648

    Coautores que atuam de forma diversa (dentro das ações núcleo do tipo) 

    Roubo: A aponta a arma! B recolhe os pertences!

  • Gabarito D

     

    Crimes Próprios – O legislador condicionou a existência desse crime a uma condição especial do agente.

     

    Ex.: Infanticídio e crimes praticados por funcionário público contra a administração pública.

    Ex.: Funcionário público recebe ajuda de particular para subtrair bens da administração pública. Esta conduta pode ser realizada pelos dois, mas não pelo particular isoladamente. Ele pode cometer esse tipo de crime em concurso com o funcionário público.

  • A)   coautores são aqueles que, atuando de forma idêntica, executam o comportamento que a lei define como crime.

    ERRADA: Embora seja coautor todo aquele que pratica o comportamento definido como crime, não é necessário que a conduta seja idêntica, pois pode haver hipótese de coautoria funcional, na qual os agentes praticam condutas diversas, que se complementam.

    B)   partícipe é aquele que, também praticando a conduta que a lei define como crime, contribui, de qualquer modo, para a sua realização.

    ERRADA: O partícipe não pratica a conduta descrita no núcleo do tipo;

    C)  é possível a coautoria nos crimes de mão própria.

    ERRADA: Nos crimes de mão própria não se admite coautoria, em razão de o crime dever ser praticado especificamente por determinada pessoas;

    D)  é admissível a coautoria nos crimes próprios, desde que o terceiro conheça a especial condição do autor.


    CORRETA: Nos crimes próprios é plenamente possível a coautoria, desde que o outro agente tenha pleno conhecimento da condição do outro coautor.

    E)  é inadmissível a participação nos crimes omissivos próprios.

    ERRADA: Nos crimes omissivos próprios se admite a participação moral, quando, por exemplo, alguém induz outra pessoa a se omitir.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • D) é admissível a coautoria nos crimes próprios, desde que o terceiro conheça a especial condição do autor.

    É o caso do peculato, em que um funcionário público convida um civil a praticar um furto a bem da repartição pública que trabalha. Se o civil souber da condição de funcionário público, isso basta, para que a ELEMENTAR (FUNCIONÁRIO PÚBLICO) se comunique e ambos responderão por PECULATO.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • CONCURSO DE PESSOAS OU AGENTES

    Autoria imediata ou própria

    2 ou mais pessoas praticando o verbo ou núcleo do tipo penal

    Autoria mediata

    Ocorre quando um individuo utiliza-se de uma pessoa como instrumento para a prática do crime

    Autoria colateral ou imprópria

    quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo

    Autoria incerta

    Ocorre quando mais de uma pessoa concorre para a prática do crime, mas não é possível apurar com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado

    Autoria desconhecida ou ignorada

    É a autoria atribuída quando não se descobre o autor do crime

    Teoria monista ou unitária (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas:

    1 - Pluralidade de agentes e condutas

    2 - Relevância causal de cada conduta

    3 - Liame subjetivo entre os agentes

    4 - Identidade de infração penal

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade máxima ou extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    CP

    Teoria monista ou unitária

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Participação de menor importância

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. 

    Cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo de conduta

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • GABARITO - D

    Complementando..

    A) O art. 29, caput, do Código Penal, acolheu a teoria restritiva, no prisma objetivo-formal. Em verdade, diferencia autor e partícipe. Aquele é quem realiza o núcleo do tipo penal; este é quem de qualquer modo concorre para o crime, sem executar a conduta criminosa

    C) Crime de Mão própria = Não admite coautoria, mas admite participação.

    D) Exemplo: Peculato ( 312 )

  • Em regra, não é possível coautoria em crime de mão própria: só pode ser praticado pelo próprio agente, porém é possível a participação (ex: terceiro que induz testemunha a prestar de depoimento falso).

    Exceção: é possível a coautoria em crime de mão própria, consistente na hipótese de falsa perícia (art. 342) firmada por dois profissionais.

  • c - é possível a coautoria nos crimes de mão própria.

    Ao meu ver está correta, a principio, a regra, não é possível coautoria nos crimes de mão própria, contudo, há exceção: ex- falsa pericia firmado por dois peritos.


ID
613795
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No estado de necessidade,

Alternativas
Comentários
  • Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
  • CORRETA LETRA C

    O Estado de Necessidade é uma excludente de antijuridicidade (ou ilicitute). Alguns apontamentos: o Estado de Necessidade visa salvar direito (próprio ou alheio) de perigo atual. Difere da Legítima Defesa, entre outros motivos, eis que essa tem por objetivo evitar injusta agressão (humana) atual ou iminente. Assim, o Estado de Necessidade somente se aplica quando houver perigo (animal, forças da natureza, situação desastrosa, etc) que deve ser atual (não há estado de necessidade para perigo iminente, salvo doutrina minoritária) por falta de previsão legal. 

    Embora haja varias teorias no que se refere ao bem jurídico sacrificado versus o bem jurídico salvo, o brasil adota a teoria unitária, que dita que o bem jurídico salvo deve ser de igual valor ou maior valor que o bem jurídico sacrificado. Ex: o sacrifício de dinheiro ou jóias para salvar uma vida humana é aceito (bem sacrificado possui menor valor que o bem salvo). Se no caso concreto o bem sacrificado for de maior valor, não haverá a exclusão da ilicitude, mas tão somente a redução da pena.    
  • B)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Estado de Necessidade -  Requisitos (cumulativos)

    Situaçao de Necessidade - Perigo atual e iminente, perigo não provocado voluntariamente pelo agente, ameaça a direito próprio ou alheio, e ausência do dever legal de enfrentar o perigo.

    Fato Necessidade - Inevitabilidade do perigo por outro modo e proporcionalidade.

    fonte: cleber masson
  • Resposta : C
    A)Necessariamente não é uma agressão ,mas sim um perigo atual
    Ex:pessoa num prédio em chamas no 3º andar , onde só há uma janela para escapar pela escada de emergência;todos correm, mas acaba ficando um familiar que era cadeirante.Viu ?Não houve agressão do deficiente ou a ele, mas as pessoas sairam do andar para se salvarem do perigo atual

    B)Excesso culposo e doloso, art. 23, parágrafo único do CP.

    D)Direito próprio e alheio , desde de que seja proporcional.
    Ex:Salvar uma criança de um acidente de trânsito sem lesionar algum pedestre gravemente(proporcional)
    Ex.2:Salavar um cachorro de um acidente de trânsito , mas vindo a matar uma criança(desproporcional).Sendo isso, homicídio culposo.

    E
    ) Admssível a modalidqade putatvia-conhecida como erro de tipo.
    Ex:O agente supondo que a barragem irá romper, e por conseguinte  irá prejudicar sua safra de café, então resolve alterar a válvula de controle do nível e dessa forma vem a ocasionar, realmente, um rompimento.
  • Pessoal, me corrijam por favor!!!
    Tive aula com o Rogério Sanches (LFG) e o mesmo disse que ESTADO DE NECESSIDADE PUTATIVO não exclui a ilicitude. Segundo ele, o perigo nesse caso, é um perigo fantasiado, imaginário. Não há, portanto, perigo atual, que é um dos requisitos característicos do estado de necessidade.
    O professor disse inclusive, que esse questionamento caiu na prova para AGU em 2006, e a resposta foi essa (não exclui a ilicitude).
    Tô falando besteira? aguardo resposta.
  • Borges, está correto.
    No caso de estado de necessidade putativo, se o erro for escusável, exclui-se a culpabilidade. Se inescusável, subsiste a responsabilidade por crime culposo, se previsto em lei (art. 20, §1o.)
    O estado de necessidade putativo não exclui a ilicitude porque é causa de exclusão da culpabilidade.
    • a) há necessariamente reação contra agressão. ERRADO
    • Reação contra agressão é modalidade de justificante de LEGÍTIMA DEFESA - O ESTADO DE NECESSIDADE opera-se em face de um PERIGO ATUAL ou IMINENTE (este não está no código mas é aceito pela doutrina), caso o perigo não tenha surgido da vontade do agente e não podia de outro modo evitá-lo.
    • Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 
    •  b) o agente responderá apenas pelo excesso culposo. ERRADO
    • Responderá pelo excesso doloso ou culposo.
    • Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
      I - em estado de necessidade;
      II - em legítima defesa;
      III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
      Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo
    •  c) deve haver proporcionalidade entre a gravidade do perigo que ameaça o bem jurídico e a gravidade da lesão causada. CORRETO
    • Caso haja desproporcionalmente para salvar bem jurídico próprio ou alheio irá responder pelo excesso na modalidade dolosa ou culposa. Art. 23 §único.
    •  d) a ameaça deve ser apenas a direito próprio. ERRADO
    • direito próprio ou alheio que esteja em perigo. Art. 24
    •  e) inadmissível a modalidade putativa. ERRADO
    • Se agir putativamente (imaginando-se amparado pelo Estado de necessidade), se INEVITÁVEL fica excluido o crime, se EVITÁVEL ficará afastado o dolo mas poderá responder na modalidade culposa se houver previsão.
    • Art. 20
      § 1º É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

     

  • Ratificando o comentário do Borges e retificando o comentário do colega acima sobre  o Erro de Tipo Permissivo, previsto no §1º do artigo 20 do CP. É também chamado de erro sobre as descriminantes putativas, ou justificantes, recai sobre os pressupostos de uma excludente de ilicitude(ou causa de justificação). Vejamos exemplo: "A" encontra "B", seu desafeto, na esquina. "B" insere a mão no bolso. "A", nesse instante, supondo que "B" irá sacar uma arma, dispara primeiro, matando o suposto agressor que, na verdade, apenas tirava um lenço bolso. Se o erro foi inevitável, "A" está isento de pena; se evitável, rsponde por crime culposo (culpa imprória). Essa modalidade de discriminante putativa, como isenta de pena, excluirá a culpabilidade, qual seja, o terceiro substrato da teoria do crime (fato típico, antijurídico e culpável).Logo, não pode afimar que ele excluirá o crime e sim  a culpa. O que excluirá o crime será o fato típico ou antijurídico.
    Rogério Sanches Cunha - Código penal para concursos- 6ª edição, 2013, página 63.


  • GABARITO "C".

    O art. 24, caput, e seu § 1º, do CP, elencam requisitos cumulativos para a configuração do estado de necessidade como causa legal de exclusão da ilicitude. A análise dos dispositivos revela a existência de dois momentos distintos para a verificação da excludente:

     1) Situação de necessidade: Existência de a) perigo atual; b) perigo não provocado voluntariamente pelo agente; c) ameaça a direito próprio ou alheio; e d) ausência do dever legal de enfrentar o perigo. 

    2) Fato necessitado: É o fato típico praticado pelo agente em face do perigo ao bem jurídico, que tem como requisitos: (a) inevitabilidade do perigo por outro modo; e (b) proporcionalidade. Preenchidos os requisitos anteriormente indicados, restando configurada a situação de necessidade, o agente pode praticar o fato necessitado, isto é, a conduta lesiva a outro bem jurídico.

     – Proporcionalidade: diz respeito ao cotejo de valores, ou seja, à relação de importância entre o bem jurídico sacrificado e o bem jurídico preservado no caso concreto. Não se pode, previamente, estabelecer um quadro de valores, salvo em casos excepcionais (ex: a vida humana, evidentemente, vale mais do que o patrimônio). Deve o magistrado decidir na situação real que lhe for apresentada, utilizando como vetor o juízo do homem médio. Em face da teoria unitária adotada pelo art. 24 do CP, o bem preservado no estado de necessidade justificante deve ser de valor igual ou superior ao bem jurídico sacrificado.


    FONTE: Masson, Cleber, Código Penal Comentado, 2014.

  • Cuidado quanto as descriminantes putativas, acredito que alguns colegas estão confundindo. 

    O CP adotou a teoria limitada da culpabilidade. Esta diferencia-se da teoria normativa pura ou extremada somente quanto as descriminantes putativas. 

    De acordo com a teoria pura, as descriminantes putativas sempre caracterizam erro de proibição. Por sua vez, para a teoria limitada, as descriminantes putativas são dividas em dois blocos:

    a) de fato, tratadas como erro de tipo (erro de tipo permissivo);

    b) de direito, disciplinadas como erro de proibição (erro de proibição indireto). 


    Na hipótese do erro de proibição, subsiste o dolo e também a culpa, excluindo-se a CULPABILIDADE, se o erro for inevitável ou escusável. Caso o erro seja evitável ou inescusável, não afasta a culpabilidade e o agente responde por crime doloso, diminuindo a pena de 1/6 a 1/3.

    Na hipótese de erro permissivo, se escusável o erro, exclui-se o dolo e a culpa (sem eles não há conduta, e sem conduta o fato é atípico). Mas, se escusável (evitável) o erro, afasta-se o dolo, subsistindo a responsabilidade por crime culposo, se previsto em lei. 


    Espero ter ajudado!! Bons Estudos. 

  • Continuando,

    Concluindo com a teoria limitada da culpabilidade, se o erro sobre a causa de justificação recair sobre uma situação de fato, o erro é de tipo; se incidir sobre a existência ou sobre os limites dessa causa de justificação, o erro é de proibição. Para a teoria extremada da culpabilidade, todas as hipóteses são consideradas como erro de proibição. 

    * TEORIA DA CULPABILIDADE QUE REMETE ÀS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS:

    Pelas consequências do erro nas descriminantes putativas podemos entender, tal como o faz Jescheck, tratar-se de um erro sui generis. Isso porque, na verdade, tal modalidade de erro, devido à sua consequência, não pode ser tratado como erro de tipo. Há uma fusão de consequências do erro de tipo e do erro de proibição. 

    Em virtude desse raciocínio, ou seja, por não podermos tratar tal espécie de erro como de tipo ou mesmo de proibição, é que Luiz Flávio Gomes chega à seguinte conclusão, elegendo a teoria da culpabilidade que remete às consequências jurídicas como aquela que melhor resolve o problema do erro nas descriminantes putativas:

    "o erro de tipo permissivo, segundo a moderna visão da culpabilidade, não é um erro de tipo incriminador excludente do dolo nem pode ser tratado como erro de proibição: é um erro sui generis (recte: erro de proibição ssui generis), excludente da culpabilidade dolosa: se inevitável, destarte, exclui a culpabilidade culposa, e não o dolo, não restando nenhuma responsabilidade penal para o agente; se vencível o erro, o agente responde pela culpabilidade negligente (= pela pena do crime culposo, se previsto em lei), não pela pena do crime doloso, com possibilidade de redução. [...]

    Essa redução representada pela 'teoria da culpabilidade que remete à consequência jurídica' é a que, segundo penso, está inteiramente de acordo com o nosso jus positum. É ela que, adequadamente ao Código Penal brasileiro, explica a natureza jurídica, as características e as consequências do erro nas descriminantes putativas fáticas (= erro de tipo permissivo) discriminado no art. 20, par. 1, do CP." 

    Rogério Greco, p. 305/307, 2013. 

  • A)    ERRADA: Reação contra agressão está presente na legítima defesa, não no estado de necessidade, que pode decorrer de uma catástrofe natural, etc.


    B)    ERRADA: O agente responde tanto pelo excesso culposo quanto pelo excesso doloso.


    C)    CORRETA: O bem jurídico sacrificado deve ser de valor menor ou igual ao bem jurídico preservado, nos termos do art. 24 do Código Penal, quando fala em razoabilidade.


    D)    ERRADA: Tanto age em estado de necessidade quem defende direito próprio quanto quem defende direito de terceiro, nos termos do art. 24 do CP.


    E)    ERRADA: E plenamente possível a modalidade putativa, pois o agente pode supor, erroneamente, estar presente uma situação de necessidade que, caso presente, justificaria sua conduta, de forma a excluir a ilicitude do fato.

     

     

     

    Prof. Renan Araujo 


ID
613798
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui causa de exclusão da culpabilidade

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.


    Alegação de coação moral irresistível não comprovada. Para ser aceita como excludente de culpabilidade ou atenuante genérica, deve-se comprovar, por elementos concretos, que tenha sido irresistível, inevitável e insuperável; a ocorrência de um perigo atual de dano grave e injusto não provocado por vontade própria ou que de outro modo o agente não poderia evitar, bem como a inexigibilidade de agir de forma diversa à exigida em lei. TRF-3R.
  • letra a- errada por se trata de questão que versa sobre a inimputabilidade.
    letra  errada por se tratar de questão sobre o potencial conhecimento da ilicitude.
    letra c errada por si tratar de causa de inimputabilidade
    letra d errada por se tratar de causa de inimputabilidade.
    letra e- certa por se atrar de exigibilidade de conduta diversa.
  • São elementos da culpabilidade a imputabilidade; a potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Presente os três elementos o agente será detentor de culpabilidade; ausente um dos elementos o agentes não será detentos da culpabilidade.

    Necessário diferenciar ausência de culpabilidade de causa de exclusão da culpabilidade.

    As alternativas "A, B, C e D" trazem ausência de culpabilidade, uam vez que versam sobre a embriaguez completa, inimputabilidade do agente e outras. Nesses casos, não cabe falar em exclusão de culpabilidade, mas sim em ausência de culpabilidade.

    Somente a alternativa E traz uma causa de exclusçao de culpabilidade, ou seja, embora o agente tenha cometido uma conduta típica, antijurídica e culpavel, restará excluida a sua culpabilidade pela presença da excludente.

    São as seguintes excludentes de culpabilidade: erro de proibição direto escusável; coação moral irresistível; obediância hierárquica e como causa supra legal a inexigibilidade de conduta diversa.
  • Exemplo: criminosos seqüestram a família do gerente do banco, e ameaçam matá-la se ele não buscar todo o dinheiro disponível no cofre, sem avisar à polícia.
    O gerente não é responsável pelo roubo, pois estava sob coação irresistível, ou seja, estava sob ordens que não poderia descumprir, sob pena de sua família ser assassinada.
  • Gente, a meu ver, todas as hipótese trazidas nesta questão são causas excludentes da culpabilidade. O que torna as alternativas falsas é a justificativa dada em relação a essas excludentes, salvo a alternativa E, que é a correta, senão vejamos:

    a) a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, em virtude da impossibilidade de o agente conhecer a ilicitude do fato. A embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior é excludente da culpabilidade, mas ocorre em virtude da inimputabilidade.

    b) o erro sobre a ilicitude do fato, em decorrência da não imputabilidade do agente. O erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição) não exclui a culpabilidade por decorrer da não imputabilidade do agente, mas, sim, por retirar do agente a consciência da ilicitude.

    c) a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, em função de não se poder exigir conduta diversa do agente. Aqui, a relação é com a inimputabilidade (menoridade penal)

    d) a menoridade, em virtude da impossibilidade de o agente conhecer a ilicitude do fato. A menoridade se relaciona com a inimputabilidade, e não com o erro de proibição, que retira do agente a consciência da ilicitude.

    e) a coação moral irresistível, em função de não se poder exigir conduta diversa do agente  - CORRETA     CO

  • O ERRO DA ALTERNATIVA A) ESTÁ NO USO DA PALAVRA "CONHECER" EM VEZ DE ENTENDER(ART.28, §1º, CP) (POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE-EMBRIAGADO)
    O ERRO DA ALTERNATIVA B) ESTÁ NO USO DA EXPRESSÃO "ERRO SOBRE A ILICITUDE" EM VEZ DA INTEIRA INCAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO (ART. 26, CAPUT, DO CP) (POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE-INIMPUTÁVEL)
    O ERRO DA ALTERNATIVA C) ESTÁ NO USO DA EXPRESSÃO "NÃO SE PODER EXIGIR CONDUTA DIVERSA" EM VEZ DE "SER INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO" (ART. 26, CAPUT, DO CP) (POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE-DEFICIENTE MENTAL)
    O ERRO DA ALTERNATIVA D) O USO DA PALAVRA "CONHECER" EM VEZ DE "ENTENDER"(ART. 26, CAPUT C/C ART.27, DO CP) (POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE-INIMPUTÁVEL)
    A ALTERNATIVA E) TRAZIA UM CASO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA, ERRONEAMENTE ATRIBUIDA NA ALTERNATIVA C). (COAÇÃO IRRESISTÍVEL-INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA)
     
    A CAPACIDADE DE ENTENDER É DIFERENTE DE CONHECER OU NÃO A ILICITUDE. O EMBRIAGADO E ALGUNS MENORES CONHECEM O ARTIGO 121 DO CP OU, PELO MENOS, SABEM (TÊM CONHECIMENTO) QUE MATAR ALGUÉM É CRIME.
    CONTUDO A MENORIDADE (POR PRESUNÇÃO CIENTÍFICA) E A EMBRIAGUEZ (POR CONSTATAÇÃO CIENTÍFICA) RETIRAM A CAPACIDADE DE ENTENDER, AO TEMPO DA CONDUTA, O CARÁTER ILÍCITO DO FATO.
    ADEMAIS, TODAS AS ALTERNATIVAS TRAZEM SITUAÇÕES DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE; O QUE ESTÁ ERRADO NAS ALTERNATIVAS A) A D) SÃO OS VERBOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS E OS MOTIVOS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE.
  • A)errada,"impossibilidade de o agente conhecer a ilicitude do fato" é a justificativa para erro de proibição, e não para embriaguez completa fortuita; o conceito desse se aproxima mas não o é;"se o agente era inteira incapaz de entender a ilicitude do fato".

    B)errada , a justificativa, "em decorrência da não imputabilidade do agente" invalidou a alternativa;  não é causa de inimputabilidade; pois o erro de proibição(erro sobre ilicitude do fato que dá no mesmo) exclui a culpabilidade por ignorância da lei(potencial de consciência de ilicitude se escusável. 

    C)errada,isenta de pena pela total incapacidade de comprender o ilícito no moemento da ação ou omissão; INE, de CON. DIVERSA se dá em obediência hirarquica e coação moral irresistível.

    D)errda, menoridade é causa de exclusão de culpabilidade por inimputabilidade, teoria BIOLÒGICA(exceção à regra)

    E)correta


  • Elementos da Culpabilidade e respectivas dirimentes:


    1) Imputabilidade. Dirimentes (rol taxativo):

    1.1. Anomalia psíquica (art. 26, caput, CP);

    1.2. Menoridade (art. 27, CP);

    1.3. Embriaguez acidental completa (art. 28, §1º, CP).


    2) Potencial consciência da ilicitude. Dirimente (rol taxativo):

    2.1. Erro de proibição inevitável/escusável (art. 21).


    3) Exigibilidade de conduta diversa. Dirimentes (rol exemplificativo):

    3.1. Coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte, CP);

    3.2. Obediência hierárquica (art. 22, 2ª parte, CP).


    Fonte: Manual de Direito Penal. Rogério Sanches Cunha. Ed. JusPodivm. 2014.


  • GABARITO: E

     

    A)    ERRADA: Como vimos no art. 28, § 1 ° do CP a embriaguez fortuita completa só exclui a culpabilidade quando o agente for inteiramente incapaz de compreender o carater ilícito da conduta ou de determinar-se conforme este entendimento, consequência está que é possível, mas não inerente a embriaguez completa.


    B)    ERRADA: Pois nem sempre o erro sabre a ilicitude exclui a culpabilidade. Esse erro deverá ser escusável. Mais, ainda que exclua a culpabilidade, não será par falta de imputabilidade, mas par ausência de potencial consciência da ilicitude. CUIDADO!

     

    C)    ERRADA: A simples presença da doença não exclui a culpabilidade. Como vimos, o Brasil adotou o critério biopsicológico, sendo necessário que, além da doença, fique provado que o agente não era capaz de entender o caráter ilícito da conduta.


    D)    ERRADA: A menoridade, de fato, exclui a culpabilidade, mas não pela ausência de potencial consciência da ilicitude, como diz a questão, mas por ausência de imputabilidade, num critério meramente biológico.


    E)    CORRETA: A coação moral irresistível exclui a culpabilidade, pois, nas circunstâncias, não se podia exigir do agente que se comportasse conforme o Direito.

     

     

    Prof. Renan Araujo


ID
613801
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para a doutrina finalista, o dolo integra a

Alternativas
Comentários
  • 3. O erro de tipo consiste em um equívoco sobre um dos elementos integrantes do tipo e, uma vez configurado, exclui o dolo, tornando a conduta do agente atípica, pois a teoria finalista, adotada pelo Código Penal brasileiro, inseriu o dolo no tipo penal. TRF-4R.
  • LETRA B

    Integra a conduta, a qual por sua vez integra a tipicidade.
  • Não entendi essa questão ! até onde eu sei  para a teoria finalista o dolo e a culpa começaram a fazer parte da conduta . OK !
    Mais a conduta faz parte do fato típico não ?
    ou estou errada ?
  • gabarito B!!

    Para a teoria finalista da ação, que foi a adotada pelo nosso Código Penal, será típico o fato praticado pelo agente se este atuou com dolo ou culpa na sua conduta, se ausente tais elementos, não poderá o fato ser considerado típico, logo sua conduta será atípica. Ou seja, a vontade do agente não poderá mais cindir-se da sua conduta, ambas estão ligadas entre si, devendo-se fazer uma análise de imediato no “animus” do agente para fins de tipicidade.

    ATENÇÃO!!Assim pela teoria finalista da ação dolo e culpa compõe a conduta, logo faz parte do conceito de tipicidade
  • Eita questão mal feita!!!! o dolo integra é o FATO TÍPICO ( na conduta!!), e não a TIPICIDADE !!!!

    FATO TÍPICO COMPÕE-SE DE:
    • CONDUTA  ( dolo e culpa)
    • NEXO CAUSAL 
    • RESULTADO 
    • TIPICIDADE - Tipicidade é a adequação do fato à norma penal incriminadora ( tipicidade formal) bem como a lesão ou perigo de lesão relevante e intolerável a bem jurídico penalmente tutelado ( tipicidade material), adicionando-se, para aqueles que sustentam a tipicidade conglobante,  a presença de antinormatividade ( não fomento e não determinação pelo ordenamento jurídico).
    PORTANTO o dolo integra a conduta e por consequência o fato típico e não a tipicidade!!!!!!!!!!!!

    No entanto , diante das demais alternativas , que trazem os outros substratos do conceito analítico de crime, por exclusão deve-se marcar a letra B.. Paciência!!!!
  • Questão muito mal elaborada. Acertei por lógica!
  • ·Doutrina Neokantista·

    > Culpabilidade é composta por:

    - Imputabilidade
    - Exigencia de conduta diversa
    -  Culpa
    - Dolo



    ·Doutrina Finalista·

    Diferente da doutrina neokantista, aqui o dolo não integra a culpabilidade, mas a tipicidade.
  • TEORIA CAUSALISTA:
    Crime = FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE
    OBS: Dolo e culpa estão na culpabilidade.
    TEORIA FINALISTA: prevalece no Brasil.
    Crime = FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILDADE
    OBS: O dolo e a culpa estão no fato típico.
    TEORIA FINALISTA DISSIDENTE:
    Crime = FATO TÍPICO + ILICITUDE
    OBS: A culpabilidade não é elemento do crime.
  •                                                                      Crime
    Fato Típico Antijurídico Culpável
    Conduta    
    *Vontade    
    *Finalidade (dolosa ou culposa)    
    *Manifestação exterior (ação ou omissão)    
    *Consciência    
    Resultado    
    Nexo causal    
    Tipicidade    
  • Teorias da Ação:


    CAUSAL

          .Clássica : Movimento Humano + modificação no mundo exterior
          .Neo-Clássica : Simples manifestação

    (Dolo e Culpa se encontrariam na culpabilidade)


    FINAL

           .Exercício de Atividade Final

    (Dolo e Culpa se encontrariam na Tipicidade)


    SOCIAL
     
          . Relevância social da Ação/Omissão

  • GABARITO: B

    Terceira etapa: finalismo
    Com o finalismo  de Welzel (cujo apogeu, na doutrina européia, se deu entre 1945 e a década de sessenta do século passado) o tipo penal passou a ser composto de duas dimensões: objetiva e subjetiva. Esta última era integrada pelo dolo ou culpa (que foram deslocados da culpabilidade para a tipicidade).
     
    Passou a ter grande relevância o desvalor da conduta (finalista). O comerciante que vendeu a faca (com a qual cometeu-se o homicídio) não responde pelo delito por falta de dolo ou culpa, isto é, por falta de tipicidade. Já não é preciso chegar à culpabilidade para se afastar a sua responsabilidade. No próprio âmbito da tipicidade a questão é resolvida satisfatoriamente. Mais relevante para o crime (leia-se: para a própria tipicidade) não é o desvalor do resultado, sim, o desvalor da conduta.
     
    A colocação do dolo e da culpa dentro da tipicidade foi extremamente acertada. Resolveu problemas importantes na esfera da tentativa, da participação etc.. Aliás, na tentativa, jamais saberemos qual é o delito (tentado) sem ter ciência da parte subjetiva do agente. Era, de qualquer modo, equivocado conceber a culpa (imprudência, negligência ou imperícia) como requisito subjetivo do delito. A culpa é normativa (porque depende de juízo de valor do juiz), não subjetiva (leia-se: ela não está na cabeça do agente). Foi um erro de Welzel admitir a culpa como aspecto subjetivo do tipo.


    Fonte: LFG
  • Alternativa B : Correta.

    Para a teoria finalista a conduta deve ser valorada, situando no fato típico os elementos subjetivos do crime ( dolo e a culpa). Portanto, essa corrente apesar de valorar a conduta, deixa para o campo da culpabilidade a análise da reprovasão social da conduta.
  • Assiste razão ao colega...
    A banca incorreu em grave impropriedade técnica quando afirma que o dolo e a culpa fazem parte da tipicidade, quando o correto seria dizer que fazem parte da conduta do agente, e as duas, somadas ainda ao resultado e ao nexo causal, são todos elementos do fato típico, este por sua vez, um dos três requisitos da teoria finalista.
    Mas, infelizmente não há muito o que fazer, a não ser assinalar a alternativa menos errada, ou brigar eternamente com TODAS as bancas, e tentar buscar a anulação da questão via poder judiciário...
  • aprendi esse bizu aqui no site e foi muito útil:

    teoria F inalista ---> o dolo e a culpa integram o F ato típico/ tipicidade

    teoria C auslista/ C lássica ---> o dolo e a culpa integram a C ulpabilidade

    Bons estudos
  • O que a teoria finalista prega?

    Que a conduta é o comportamento humano, consciente e voluntário, dirigido a um fim. 

    O dolo e a culpa, segundo a teoria finalista se encontram em qual elemento?

    Na conduta. 

    E a conduta é elemento de que?

    A conduta é elemento  do fato tipico juntamente como resultado naturalistico, relação de causalidade e tipicidade. 


  • A) ERRADA: O dolo integra a culpabilidade apenas para a Doutrina naturalística;


    B) CORRETA: Para a Doutrina finalista, de Hans Welzel, o dolo e a culpa (elementos subjetivos) são deslocados da culpabilidade para a conduta e, portanto, para o fato típico.


    C) ERRADA: Como vimos, o dolo integra a conduta, logo, o fato típico.


    D) ERRADA: A antijuridicidade e sinônimo de ilicitude, logo, está incorreta, pois o dolo (e a culpa) não é um de seus elementos.


    E) ERRADA: A punibilidade sequer e um dos elementos do crime, sendo meramente a possibilidade que o Estado possui de fazer valer seu Poder Punitivo. Assim, está incorreta.

     

     

    Prof. Renan Araujo 

  • LETRA B.

    b) Certo.  É claro que o dolo, para a teoria finalista, integra a tipicidade.

     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • A-culpabilidade.(HÁ CULPA SEM DOLO)

    B-tipicidade.(TIROU O DOLO= CRIME ATIPICO)

    C-ilicitude.(HÁ CRIMES ILICITOS SEM O DOLO)

    D-antijuridicidade.(HÁ CRIME ANTIJURIDICO SEM O DOLO)

    E-punibilidade.(HÁ PUNIBILIDADE MESMO SEM O DOLO, OS CRIMES CULPOSOS)

  • GABARITO LETRA B

    A) ERRADA: O dolo integra a culpabilidade apenas para a Doutrina naturalística; 

    B) CORRETA: Para a Doutrina finalista, de Hans Welzel, o dolo e a culpa (elementos subjetivos) são deslocados da culpabilidade para a conduta e, portanto, para o fato típico.

    C) ERRADA: Como vimos, o dolo integra a conduta, logo, o fato típico.

    D) ERRADA: A antijuridicidade é sinônimo de ilicitude, logo, está incorreta, pois o dolo (e a culpa) não é um de seus elementos.

    E) ERRADA: A punibilidade sequer é um dos elementos do crime, sendo meramente a possibilidade que o Estado possui de fazer valer seu Poder Punitivo. Assim, está incorreta.


ID
613804
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante ao crime culposo, é possível assegurar que

Alternativas
Comentários
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. AFOGAMENTO. CULPA PRESUMIDA E RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. INEXISTÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO PROVIDO. A responsabilidade penal é de caráter subjetivo, impedindo o brocardo nullun crimen sine culpa que se atribua prática de crime a presidente de clube social e esportivo pela morte, por afogamento, de menor que participava de festa privada de associada e mergulhou em piscina funda com outros colegas e com pessoas adultas por perto. Inobservância de eventual disposição regulamentar que não se traduz em causa, mas ocasião do evento lesivo. Recurso provido. STJ
  • a) a inobservância de disposição regulamentar não faz presumir a culpa. - CORRETA.
    Guilherme de Souza Nucci (Manual parte geral e especial, 4 ed, p. 225): "não existe culpa presumida, visto que a culpa há de ser demonstrada e provada pela acusação. Falava-se, no passado, na presunção de culpa, quando o agente descumpria norma regulamentar e dava margem à ocorrência de um resultado danoso. Exemplo: aquele que dirigia sem habilitação, envolvendo-se num acidente, seria o culpado, pois estaria infringindo norma regulamentar não autorizadora da direção sem autorização legal".


    b) a culpa concorrente da vítima exclui a do acusado. - ERRADA
    A culpa concorrente não exclui a culpa do acusado, mas pode atenua-la. Nucci utriliza como exemplo um acidente de veículos, onde vários condutores deram causa a ele. "Todos podem responder igualmente pelo evento, já que todos, embora sem vinculação psicológica entre si, atuaram com imprudência" (p. 225)


    c) é desnecessária previsão de punição a título de culpa na respectiva figura penal. - ERRADA

    É necessária, conforme o art. 18, parágrafo único, do CP - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    d) é admissível a tentativa. - ERRADA

    Os crimes culposos não admitem tentativa, "pois o resultado é sempre involuntário". No tipo culposo, "não há resultado desejado - torna-se incompatível a figura da tentativa, devendo haver punição apenas pelo resultado efetivamente atingido


    e) é dispensável a previsibilidade do resultado. - ERRADA

    É indispensável. Na culpa inconsciente, o agente tem previsibilidade do resultado. Já na culpa consciente, o agente tem a previsão do resultado. Em ambas as modalidades, o agente não assume o risco, o que ocorre no dolo eventual.
  • Complementando o comentário acima:

    Com relação à alternativa "e": Nelson Hungria nos dá o conceito jurídico penal de previsibilidade, afirmando que "existe previsibilidade quando o agente, nas circunstâncias em que se encontrou, podia, segundo a experiência geral, ter representado, como possíveis, as consequências de seu ato. Previsível é o fato cuja possível superveniência não escapa à perspicácia comum. Por outras palavras: é previsível o fato, sob o prisma penal, quando a previsão do seu advento, no caso concreto, podia ser exigida do homem normal, do homo medius, do tipo comum de sensibilidade ético-social".

    Há culpa inconsciente ou comum quando o agente não prevê o resultado que lhe era previsível; ao passo que há culpa consciente quando o agente prevê o resultado, mas acredita, sinceramente, que pode evitá-lo.

    Ademais, no que diz respeito à alternativa "c", Rogério Greco lembra que parte da doutrina aceita a possibilidade de tentativa nos crimes culposos, quando da ocorrência da chamada culpa imprópria, quando o agente, nos casos de erro evitável nas discriminantes putativas, atua com dolo, mas responde pelo resultado causado com as penas correspondentes ao delito culposo. (art. 20, § 1º, CP).
  • Para tal teoria o crime é fato típico + antijurídico + culpável.

    São elementos do fato típico :
    1. conduta que pode ser  : objetiva ( ação ou omissão)
                                                    Subjetiva ( dolo ou culpa) 
    2.  Resultado
    3.  Nexo causal
    4.  Tipicidade .

    Portanto, o dolo esta inserido na conduta subjetiva do agente que é um dos elementos do fato típico.
  • Só para complementar a respeito da letra d):

    Admita-se tentativa em crime culposo????

    Em regra não. Mas há a exceção da culpa imprópria.

    O crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Em outras palavras, distingue-se do crime doloso, pois, em regra, não há vontade do agente na causação do resultado. Nesta modalidade de culpa própria, não há que se falar em tentativa, já que a tentativa pressupõe que o crime não se consume por circunstâncias alheias à vontade do agente (se não há vontade do agente, não há tentativa).


    >Por outro lado, existe a culpa imprópria que se verifica quando o sujeito prevê e quer o resultado, mas atua em erro vencível. Exemplificando: o agente à noite, ao ouvir barulho em casa, supôs tratar-se de ladrão, dispara contra o vulto, quando descobre ser um guarda noturno; o guarda não morre. Nesta hipótese, o agente responde por tentativa em crime culposo e isto é possível porque, na verdade, o agente atua com dolo, mas por questões de política criminal ele é punido a título de culpa. O juiz nesse caso deve aplicar a pena do crime culposo diminuída de 1/3 a 2/3.

  • EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA A), A INOBSERVÂNCIA DO DEVER LEGAL FAZ PRESUMIR A CULPA. PORTANTO, EXISTE CULPA PRESUMIDA.

    Este trabalho aborda alguns aspectos jurídico-penais surgidos a partir da eventual inobservância do dever legal de cuidar por parte dos médicos. Sob esse prisma, pode-se afirmar que a violação do dever legal de cuidar dos pacientes abrange duas formas de responsabilidade penal do médico: a responsabilidade penal por culpa (culpa penal médica) e a responsabilidade penal por omissão (omissão penal médica). São ainda analisados os elementos que configuram o tipo de culpabilidade
    dos crimes dolosos, culposos e omissivos.http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/viewArticle/24



     

  • Questao mal formulada, portanto, passivel de revisao.
    Existe uma especie de culpa que admite tentativa - CULPA IMPROPRIA.
    Inclusive, no concurso de DELEGADO ESTADUAL DO ESPIRITO  caiu uma questao sobre a referida materia.
    Portanto, colegas, se cai em algum concurso se crime culposo admite tentativa, lembrem-se que sim: CULPA IMPROPRIA.

  • CULPA NÃO SE PRESUME, CULPA SE PROVA

    Culpa presumida é tb chamada de IN RE IPSA, que consistia na simples inobservancia de dispositivo regulamentar. NÃO É MAIS ADMITIDA


    Pe cicero vos abençoe
  • Não sei porque o comentário do colega Henrique foi tido como ruim. Ele fez uma importante observação: existe uma exceção à regra. Existe uma única hipótese em que é possível tentativa em crime culposo, que é no caso de culpa imprópria. Aliás, isso foi até mesmo cobrado no seguinte concurso:

    • Q197586       Prova: MPE-SP - 2011 - MPE-SP - Promotor de Justiça Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Culpa; 

    Em relação ao crime culposo, é correto afirmar que:
     

     

    a) é sempre possível a tentativa. b) só é possível a tentativa na chamada culpa consciente. c) nunca é possível a tentativa. d) é possível a tentativa na culpa imprópria. e) é possível a tentativa na culpa inconsciente.
  • A culpa Imprópria admite Tentativa.

  • Letra A. Antes do CP de 1940, a inobservância de regulamento fazia presumir culpa. Hoje isso não ocorre mais.

    ________________________________________

    Letra D. Esta assertiva está errada porque em regra o crime culposo não admite tentativa. Parte da doutrina admite no caso de culpa imprópria.

  • Alternativa "e". 

    Há profunda controvérsia doutrinária sobre a presença do elemento subjetivo no crime culposo.

    Para a posição amplamente predominante o tipo culposo é exclusivamente objetivo. Exceção: na culpa consciente, em que o elemento subjetivo é a previsão (o sujeito prevê o resultado e acredita que vai evitá-lo).

    Existe uma posição minoritária em sentido contrário. Para esta corrente, o tipo subjetivo culposo consistiria na consciência sobre os fatores de risco.

  • Complementando a letra C que está incorreta =

    Homicídio culposo

    É AQUELE QUE OCORRE SEM QUE O AGENTE QUEIRA O RESULTADO MORTE, MAS SE DÁ POR NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA.

    O homicídio culposo, está inserido no Código Penal, no parágrafo 3º do art. 121, a pena é: detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    Em sede de crimes culposos, vige o princípio da excepcionalidade, ou seja, a regra é que todo crime seja doloso, somente sendo punido a título de culpa se houver previsão expressa nesse sentido, como é o caso do parágrafo 3ºdo art. 121 do Código Penal. O parágrafo único do art. 18 do diploma repressivo, confirmando a regra da excepcionalidade do crime culposo, determina: Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.[1]

  • Se não há previsibilidade do resultado o fato é atipico!

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 18 - Diz-se o crime:       

    Crime culposo    

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.    


ID
613807
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O perdão do ofendido

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    No CPP TEMOS:

     

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Art. 106 do Código Penal:
          
           O perdão, no processo ou fora dele (letra A), expresso ou tácito: 

            I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita (letra B);  
            II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica (letra E) o direito dos outros;  
            III - se o querelado o recusa, não produz efeito (lerta D). 
           § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.  
           § 2º - Não é admissível (letra C) o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.  

  • Segue resumo sobre o tema:

    Perdão do ofendido é ato bilateral que depende da aceitação do querelado e, se aceito, extingue a punibilidade – perdão presumido é aquele em que o querelante oferece o perdão ao querelado por escrito, o querelado é intimado e este não se manifesta em 3 dias, neste caso o silencia presume que foi aceito. Pode ser aceito por procurador
  • É fácil entender a recusa ao perdão!

    Você me acusa de algo que não fiz, mas produz uma ótima prova contra mim pra me incriminar, tipo coisa de novela!
    Depois, para transparecer que você é uma pessoa boa, oferece-me o perdão!

    Mas eu estou na iminência de provar que você produziu as provas e o crime.

    E eu vou lascar você!

    Logo, não aceito o perdão!
  •  me esclareça uma duvida . nesta questao  o predao se da no processo o que se da fora dele é a renuncia ... alguem tira esta duvida a diferenca entre perdao e renuncia? obrig.
  • Bruna, 

    O perdão é a desistência do querelante de prosseguir na ação penal privada. É ato bilateral, submetido a aceitação do querelado para produzir efeitos. Seu regime jurídico encontra-se nos arts. 105 e 106 do CP e 51, 53, 55, 56, 57, 58, 59, todoso do CPP.

    Por outro lado, a renúncia é a manifestação (expressa ou tácita) de desinteresse de exercer do direito de queixa. É ato unilateral, independe da aceitação do querelado, pois refere-se ao direito de ação do querelante. Seu regime jurídico encontra-se nos arts. 104, do CP e49, 50, 57, todos do CPP.

    Espero ter ajudado.

    Boa sorte nessa jornada!
  • O perdão é ato bilateral: depende do oferecimento do perdão que pode ser tácito ou expresso, como também, depende da aceitação deste perdão.
  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade
    V - Pela renúncia do direito de queixa ou pelo PERDÃO ACEITO, nos crimes de ação privada.
  • Perdão após o trânsito em julgado
    "É possível somente na ação penal privada, tendo em vista que o Ministério Público não pode perdoar o ofendido. O perdão aceito obsta o prosseguimento da ação, causando a extinção da punibilidade. Verifica-se o perdão após o início da ação, pois, tecnicamente, o perdão antes da ação configura renúncia. Admite-se o perdão até o trânsito em julgado final".

    Fonte: http://professor.ucg.br
  • O perdão do ofendido que somente pode ser admitido nos crimes de ação penal privada, é ato bilateral  e só produz efeitos se for aceito.

  • Se antes de iniciado o processo, o que há é renúncia, e não perdão, e se após o trânsito em julgado não mais se admite o perdão, é incorreto dizer que o perdão do ofendido não é admissível fora do processo? Pra mim tem duas alternativas corretas.

  • Perdão

    - Ocorre após a queixa-crime e pode ser concedido até o trânsito em julgado;

    - Bilateral (querelado tem que aceitar);

    - Indivisível (se concedido a um dos querelados, aproveitará a todos, exceto aquele que não o aceitar);

    - Pode ser expresso ou tácito;

    - Procurador pode aceitar perdão, se tiver poderes especiais para tal fim;

    - Causa extintiva de punibilidade.

  • Após o ajuizamento da demanda o que poderá ocorrer é o perdão do ofendido. Nos termos do art. 51 do CPP:

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    O perdão é ato bilateral, ou seja, deve ser aceito pelo querelado:

    Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação. Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade. 

    É importante ressaltar que, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, o perdão oferecido a um dos infratores se estende aos demais. Porém, se algum deles recusar, isso não prejudica o direito dos demais. 

  • Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; 

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; 

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito. 

    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação. 

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória. 

  • GAB D

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • A) não é admissível fora do processo.

    CPP - Art. 59.  A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    B) não aproveita aos demais querelados, se concedido.

    CP - Art. 106 - I: se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;

    C) é admissível mesmo depois de passar em julgado a sentença condenatória.

    CP - Art. 106 - § 2º: Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória

    D) não produz efeito, se o querelado o recusa. CERTO.

    CP - Art. 106 - III: se o querelado o recusa, não produz efeito.

    E) prejudica o direito dos outros, se concedido apenas por um dos ofendidos.

     CP - Art. 106 - II: se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;


ID
613810
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de uso de documento falso,

Alternativas
Comentários
  • PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. ATPF'S. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INCONSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. DOSIMETRIA DA PENA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. In casu, não há que se falar em necessidade de realização de perícia, uma vez que o uso de documento falso é crime formal, ou seja, independe de resultado, de modo que caracterizada a falsidade ideológica dos documentos, a prova da autoria do crime de uso de documento público falso não depende da realização de perícia. (...). STJ.
  • LETRA E

    Trata-se de crime formal. Lembrando que se o documento for solicitado por funcionário público, como um agente de trânsito, por exemplo, o delito estará consumado.
  • gabarito E!!

    CP         Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: 

    Sujeito ativo é qualquer pessoa, menos o autor da falsificação (essa é a posição majoritária).

    Falsificação de documento público e uso de documento falso (art. 308 do CP) Se uma pessoa falsifica e usa o documento público, responde por falsidade – essa é a posição majoritária. O uso é mero exaurimento; é post factum impunível.
  • Quanto a alternativa "c" penso que a jurisprudência a seguir resolverá algumas dúvidas:

    HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO PRATICADOS PELO PRÓPRIO AGENTE. CRIME ÚNICO. OFENSA À FÉ PÚBLICA CONSUBSTANCIADA NO MOMENTO DA FALSIFICAÇÃO. USO. POST FACTUM IMPUNÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITO.

    1. É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o agente que pratica as condutas de falsificar e de usar o documento falsificado deve responder apenas por um delito.

    2. Segundo jurisprudência desta Corte, se o mesmo sujeito falsifica e, em seguida, usa o documento falsificado, responde apenas pela falsificação.

  • a)ERRADO a infração não se tipifica no caso de a falsidade do documento utilizado ser meramente ideológica.
     
    “O uso de documento falso é crime remetido, uma vez que a descrição típica se integra pela menção a outros tipos legais. Assim, caracteriza o crime o uso de quaisquer dos documentos falsos descritos nos art. 297 a 302 do CP, como, por exemplo, do documento material ou ideologicamente falso” (Direito Penal Esquematizado – Parte Especial, Victor Eduardo Rios Gonçalves)
     
     
    b)ERRADO a pena cominada é sempre a mesma, independentemente da natureza do documento.
      Uso de documento falso
            Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
            Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
     
    “A pena viária conforme o crime anterior. O art. 304 é um crime acessório, pois sua existência pressupõe a ocorrência de um crime anterior, qual seja, o de falsificação do documento. A pena é a mesma prevista para o falsário” (Direito Penal Esquematizado – Parte Especial, Victor Eduardo Rios Gonçalves)
     
    c) ERRADO há concurso com o delito de falso, se o agente que usa o documento é o próprio responsável pela falsificação, segundo amplo entendimento jurisprudencial.
     
    Uso dos papéis falsificados, quando praticado pelo próprio autor da falsificação, configura, ‘post factum’ não punível, mero exaurimento do ‘crimen falsi’, respondendo o falsário, em ta hipótese, pelo delito de falsificação de documento público (CP, art. 297) ou, conforme o caso, pelo crime de falsificação de documento particular (CP, art. 298). (STF – 2ª turma – HC 84.533-9/MG – Rel. Min. Celso de Mello – j. 14.09.2004)
     
    d) ERRADO o objeto material pode ser simples fotocópia falsificada, ainda que não autenticada.
     
    Crime de uso de documento falso. Procuração. Cópia reprográfica não autenticada. Potencialidade lesiva. Tipificação. Não configuração. De fato, a jurisprudência desta Corte tem entendido que a utilização de cópia reprográfica não autenticada não configura ação potencial de causar dano à fé pública, objeto tutelado pelo art. 304 do Código Penal. (STJ – HC 33.538/PR – Rel. Min. Felix Fischer – despacho de 02.03.2004)
     
    e) CORRETO a consumação se dá com o efetivo uso do documento, não se exigindo resultado naturalístico, já que se trata de delito formal.
     
    “Consumação com o uso, independentemente de o agente ter obtido qualquer vantagem, ou seja, mesmo que não engane o destinatário. A falsificação só não pode ser grosseira, pois, nesse caso, o fato é atípico” (Direito Penal Esquematizado – Parte Especial, Victor Eduardo Rios Gonçalves)

    Bons estudos!
  • acho que a letra E está errada..
    nos crimes formais, há um resultado naturalístico, embora este não seja necessário para a consumação do crime.
    O uso de doc. falso é crime de mera conduta: não há resultado naturalístco algum!
    Ps.: Capez entende que é crime material
  • GABARITO: E

    Processo:

    ACR 4135 CE 2001.81.00.008344-6

    Relator(a):

    Desembargador Federal Vladimir Carvalho

    Julgamento:

    23/04/2008

    Órgão Julgador:

    Terceira Turma

    Publicação:

    Fonte: Diário da Justiça - Data: 29/05/2008 - Página: 515 - Nº: 101 - Ano: 2008

    Ementa

    Penal e processual penal. Apelação. Uso de documento falso. Crime formal. Inadmissibilidade da tentativa. Alegação de dificuldades financeiras. Inocorrência de estado de necessidade. Inviabilidade do arrependimento posterior. O conjunto probatório colhido no curso da instrução confirmou cabalmente os elementos já verificados por ocasião da prisão em flagrante, restando estreme de dúvidas que o réu apresentou documentos falsos à Polícia Federal, no intuito de obter passaporte para identidade fictícia, consumando, destarte, o delito previsto no art. 304 do Código Penal. A jurisprudência é remansosa em avisar que o delito de uso de documento falso é de natureza formal, consumando-se no exato momento da apresentação do documento ilícito, independentemente do resultado naturalístico, razão pela qual inexiste na forma tentada (ACR 199801000233497/DF, rel. des. Eliana Calmon, decisão unânime da Quarta Turma, em 29 de junho de 1999, publicada no DJ de 20 de agosto de 1999, p. 349; TRF-3ª Região, ACR 95030662036/SP, rel. des. Célio Benevides, decisão unânime da Segunda Turma, em 19 de novembro de 1996, publicada no DJ de 05 de fevereiro de 1997, p. 5136). Por outro lado, o fato de o réu estar passando por dificuldades financeiras não pode servir de justificativa para a prática de atos ilegais, sobremaneira se jovem e apto para o trabalho. Tampouco enseja a aplicação da excludente do estado de necessidade, que, à vista do disposto no art. 24 do Código Penal, somente se verifica quando o agente pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (EINFACR 2324/PE, rel. des. Paulo Roberto de Oliveira Lima, julgado em 17 de outubro de 2001, publicado no DJ de 25 de abril de 2002, p. 644). O c. STJ vem se manifestando pela inadmissibilidade do arrependimento posterior nos crimes da espécie, registrando que para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do Código Penal, exige-se que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais, sendo incabível na hipótese de crime de uso de documento falso (HC 47922/PR, rel. min. Arnaldo Esteves Lima, decisão unânime da Quinta Turma, em 25 de outubro de 2007, publicada no DJ de 10 de dezembro de 2007, pág. 401). Apelo desprovido.
  • Apenas para acrescentar ao que já foi dito:

     b) a pena cominada é sempre a mesma, independentemente da natureza do documento.

    Deixando mais claro o que o colega Raphael disse, a letra "b" está incorreta porque o Código Penal prevê pena mais severa nos casos de falsificação de documento público.

    Como no art. 304, há comando legal determinando a aplicação da pena cominada para a falsificação nos casos de USO DO DOCUMENTO FALSIFICADO, temos que as penas NÃO SÃO "iguais, independentemente da natureza do documento", como diz a assertiva.

    e) a consumação se dá com o efetivo uso do documento, não se exigindo resultado naturalístico, já que se trata de delito formal.

    Quanto ao colega que disse estar errada a Letra "E", está equivocado. Nos crimes formais, o resultado naturalístico pode ou não ocorrer. É diferente dizer que ele SEMPRE irá ocorrer. Destarte, NÃO SE EXIGE resultado naturalístico para configuração do delito formal.
  • Henrique,
    com a devida vênia, você está equivocado.
    Pode haver sim um resultado, tal como a criação de uma obrigação, a obtenção de uma vantagem... contudo, tais resultados não são exigidos para a configuração do crime, classificado, dessarte, como formal.
    Bola pra frente!
  • a)errada, é tipificado, o uso, quando o documento falso é fabricado(formal), e quando nele consta informação falsa(material).

    B)errado, há penas diferentes, que são as mesmas penas da falsificação, se documento público 2 a 6 anos; se particular 1 a 5 , reclusão e multa

    C)errada, STF= falsificação e uso de documento falso, não há concurso de crimes, só responde pela falsificação; o uso será considerado na agravante ao se aplicar a pena

    D)errrada, fotocópia autenticada tem força para capitular crime, a que não é autenticada não;

    E)correta, o mero porte de documento falso não constitui crime(STF)


  • Acrescentando na letra E: Apesar de o STF entender que apenas portar não configura crime, vai ser considerado crime o efetivo uso independente do sucesso do crime ou não.


    Ex.: Em caso do enganado se dar conta na hora de que é falso. Já está consumado. Não é condição ele cair.

  • Gabarito: E 

    Obs: Embora, segundo entendimento do CNT portar CNH falsa já implica o uso, ou seja, se configurando o crime. 

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Uso de documento falso

    ARTIGO 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • De forma clara e objetiva...

    A - ERRADO - ABRANGE OS DELITOS DO ART. DE 297 AO 302. OU SEJA, ART. 299 - FALSIDADE IDEOLÓGICA (IDEOLÓGICO), ART. 300 - FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA (IDEOLÓGICO), ART. 301 - CERTIDÃO OU ATESTADO IDEOLOGICAMENTE FALSO (IDEOLÓGICO) e ART. 302 - FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO (IDEOLÓGICO).

    B - ERRADO - TARATA-SE DE CRIME REMETIDO, OU SEJA, É AQUELE CUJA DEFINIÇÃO ‘’REMETE’’ A OUTROS CRIMES. TANTO É ASSIM QUE A PENA É COMINADA AO FAZER O USO DE QUALQUER DOS DOCUMENTOS FALSIFICADOS OU ALTERADOS, A QUE SE REFEREM OS ARTS. DE 297 A 302.

    C - ERRADO - OCORRE O MERO EXAURIMENTO DO DO CRIME, OU SEJA, PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO. O SUJEITO QUE FALSIFICA E USA O DOCUMENTO É PUNIDO APENAS PELA FALSIFICAÇÃO. O USO DO DOCUMENTO É MERO EXAURIMENTO DA FALSIFICAÇÃO ("POST FACTUM" IMPUNÍVEL).

    D - ERRADO - SE FOR CÓPIA SIMPLES, SÓ SERÁ CONSIDERADO DESDE QUE AUTENTICADO. "EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ART. 304, DO CP. FOTOCÓPIA NÃO AUTENTICADA. A UTILIZAÇÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA SEM AUTENTICAÇÃO NÃO PODE SER OBJETO MATERIAL DE CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (PRECEDENTES DO STJ). "

    E - CORRETO - CRIME FORMAL! OU SEJA, NÃO EXIGE A PRODUÇÃO DO RESULTADO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, MESMO QUE POSSÍVEL QUE ELE OCORRA. BASTA, PORTANTO, QUE HAJA A POTENCIALIDADE LESIVA. 

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''


ID
613813
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de falsificação de documento público,

Alternativas
Comentários
  • Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • gabarito C!!

    O testamento particular é documento público por equiparação!!

    os Erros:

    a) Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    demais alternativas:
    São elementos objetivos do tipo:
    • Falsificar: criar materialmente um documento inexistente – fazer ou contrafazer o
    documento. A falsificação pode ser no todo ou em parte. Contrafazer é utilizar uma
    cópia do modelo verdadeiro para falsificá-lo.
    • Alterar: modificar algo que já existe. O documento verdadeiro existe e é
    adulterado.
  • Resposta C

    Letra A - ERRADA:  é causa de aumento de pena ser o agente funcionário público e cometer o crime pralecendo-se do cargo:
    art. 297 §1º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Letra B - ERRADA: o enunciado refere-se ao crime de falsidade ideológica, no qual o conteúdo do documento é falso. Na falsificação de documento público (falsidade material), a forma do documento é que é falsa:
    Falsificação de documento público
    art. 297. Falsificar no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Falsidade Ideológica
    art. 299. Omitir, em documento púbico ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Letra C - CORRETA: O testamento particular é equiparado a documento público para os efeitos penais:
    art. 297 §2º Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Letra D - ERRADA: A falsificação pode ser parcial:
    art. 297. Falsificar no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Letra E - ERRADA: A falsificação de documento público é crime plurissubsistente, sendo contituido de vários atos, assim, somente a alteração de documento público verdadeiro é elemento suficiente para a tipificação do crime:
    art. 297. Falsificar no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

  • Somente para complementar as respostas dos colegas acima, segundo decisões do STF, se o autor da falsificação também fizer uso desse documento, o “uso” será absorvido pela “falsificação”, respondendo o criminoso pelo “falso”.
  • Amigos, ao invés de decorar, tentem associar as informações e interligar as diversas ramificações do Direito. Note que para efeitos penais equiparam-se a documento público institutos relacionados com "o Direito Empresarial ou Comercial". Veja:


    1 Entidade paraestatal (É D. Administrativo, mas não deixa de ser uma Pessoa Jurídica)

    2 Título ao portador ou transmissível por endosso

    3 Ações de sociedade comercial

    4 Livros mercantis

    5 Testamento particular (Exceção a regra)


    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    (...)

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial,os livros mercantis e o testamento particular.


    Rumo à Posse!


  • Macete:

    sem TESTAR AÇÕES LIVRES, PARAR a DOR será OSSO

    TESTAMENTO

    AÇÕES

    LIVROS MERCANTIS

    PARAESTATAL

    PORTADOR

    ENDOSSO (lembrar que esse relaciocam muito com cheques)

  • Gabarito C

    a) Errada. O funcionário público só terá sua pena aumentada se utilizar do cargo na prática do delito.

    b) Errada. É justamente o contrário. A forma do documento é que é falsa!

    c) Certa. Expressa previsão no art. 297, § 2º!

    d) Errada. É punível tanto a falsificação integral como também a parcial.

    e) Errada. A própria letra do tipo penal prevê essa possibilidade: Art. 297. Falsificar no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

  • Para finalizar a nossa resolução de questões da aula de hoje, vamos comentar mais uma sobre crimes previstos no CP. Lembrando que este assunto é tratado com maiores detalhes na disciplina de Direito Penal.

         A falsificação de documento público é tipificada no art. 297 do CP brasileiro:

    “Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    (...)

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular”.

         Letra C é a CORRETA!

      (A) incorreta. Art. 297 §1º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte

    (B) incorreta, pois define o crime de falsidade ideológica:

    “Art. 299. Omitir, em documento púbico ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

         (D) incorreta, pois a falsificação parcial também configura o crime previsto no art. 297: “Falsificar no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro”.

         (E) também incorreta!

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falsificação de documento público

    ARTIGO 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • A - ERRADO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA: SENDO O AGENTE FUNCIONÁRIO, É NATURAL QUE SUA CONDUTA TENHA MAIS DESVALOR, MERECENDO, POIS, MAIOR RIGOR PUNITIVO. AUMENTA-SE DE UM SEXTO A PENA. DEVE FICAR EVIDENCIADO QUE ELE SE VALEU DO CARGO PARA CHEGAR AO RESULTADO TÍPICO.

    B - ERRADO - SE A FORMA É VERDADEIRA E O CONTEÚDO FALSO, ENTÃO ESTAMOS DIANTE DE UMA FALSIFICAÇÃO IDEOLÓGICA, E NÃO MATERIAL, COMO NO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PARA SER MATERIAL, A FORMA - NECESSARIAMENTE - DEVE SER FALSA

    C - CORRETO - TESTAMENTO PARTICULAR: DOCUMENTO PÚBLICO POR EQUIPARAÇÃO.

    D - ERRADO - PARCIAL OU INTEGRAL. TANTO FAZ! A FALSIFICAÇÃO SE DÁ DE FORMA PARCIAL OU TOTAL.

    E - ERRADO - SE A FORMA DO DOCUMENTO É FALSA, PARTE-SE ENTÃO QUE O DOCUMENTO, ANTES DE SER FALSIFICADO, ERA OBRIGATORIAMENTE VERDADEIRO. FALSIFICAR UM DOCUMENTO FALSO NÃO TIPIFICA A CONDUTA DO FALSO MATERIAL. 

    .

    .

    .

    GABARITO ''C''

    (07/Set) Aprovação no cargo ou morte!


ID
613816
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre os crimes contra a fé pública, NÃO constitui crime próprio

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA A

    a) falsificação de selo ou sinal público (art. 296 do CP): qualquer pessoa pode praticar o delito.Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. ( § 2º )

    b) falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300 do CP): Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:(...)
    crime próprio- só pode ser praticado por quem exerça função pública, com poderes para reconhecer firmas ou letras.

    c) certidão ou atestado ideologicamente falso (art. 301 do CP): Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: crime próprio

    d) falsidade de atestado médico (Art. 302 do CP): Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: crime próprio

    e) fraude de lei sobre estrangeiro (Art. 309 do CP): Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu:
      só o estrangeiro (e o apátrida) pode praticar este crime.
  • Caro colega, Marcos, parabéns pela explanação! Que sirva de exemplo para todos. Bons Estudos.
  • Pessoal, seguem outros comentários para agregar aos já incluídos,
    A Resposta é letra A, pelas razões abaixo aduzidas:
    a) a falsificação de selo ou sinal público.
    CRIME IMPRÓPRIO, O ART. 296, DISPÕE QUE PODE SER PRATICADO POR QUALQUER UM SENDO UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, QUANDO PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO = RESPOSTA DA QUESTÃO
    Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
    § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
    b) o falso reconhecimento de firma ou letra. –
    CRIME PRÓPRIO, SÓ PODE SER PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
    c) a certidão ou atestado ideologicamente falso. -
    CRIME PRÓPRIO, SÓ PODE SER PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
    d) a falsidade de atestado médico.
    CRIME PRÓPRIO, SOMENTE O MÉDICO PODE PRATICAR ESSE CRIME.
    Art. 302 Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
    e) a fraude de lei sobre estrangeiro. 
    CRIME PRÓPRIO, SOMENTE PODE SER PRATICADO
    Art. 309 - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu:
    Bom estudo e que Deus abençoe cada um!!

  •  Art. 310 - Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor de ação, título ou 
    valor pertencente a estrangeiro, nos casos em que a este é vedada por lei a propriedade 
    ou a posse de tais bens: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    este tipo tb é considerado freude de lei sobre estrangeiro, mas poderia ser praticado por um nacional. então não seria o caso de crime próprio. concordam? questao poderia ser anulada.
  • a) correto

     

    b) Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja

     

    c) Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem

     

    d) Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso

     

    e) Art. 309 - Usar o estrangeiro, para entrar ou permanecer no território nacional, nome que não é o seu

  • Em relação ao item da letra C, deve ser considerado que o caput do art. 301 é realmente crime próprio (atestar), no entanto, o paragrafo único do art. 301, prevê com crime o fato de falsificar, considerado como crime comum.

    Caso haja erro, favor me comunicar.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (ARTIGO 289 AO 311-A, §3º)

    Falsificação do selo ou sinal público

    ARTIGO 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

    II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Incorre nas mesmas penas:

    I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

    II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

    III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.     

    § 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • a) Certa. A falsificação de selo ou sinal público é crime comum, praticável por qualquer pessoa!

    b) Errada. Crime próprio de funcionário público responsável por reconhecimento de firma ou letra (repare que não é um crime próprio de qualquer funcionário público).

    c) Errada. Crime Próprio de funcionário público. A certidão ou atestado ideologicamente falso.

    d) Errada. Crime próprio de médico! A falsidade de atestado médico.

    e) Errada. Crime próprio de estrangeiro (não pode ser praticado por brasileiro nato ou naturalizado). A fraude de lei sobre estrangeiro.

  • a) Certa. A falsificação de selo ou sinal público é crime comum, praticável por qualquer pessoa!

    Art.296 do cp.

    b) Errada. Crime próprio de funcionário público responsável por reconhecimento de firma ou letra.

    ex: Tabelião.

    Art.300 do cp.

    c) Errada. Crime Próprio de funcionário público. A certidão ou atestado ideologicamente falso.

    Art.301 do cp.

    d) Errada. Crime próprio de médico! A falsidade de atestado médico.

    Art.302 do cp.

    e) Errada. Crime próprio de estrangeiro (não pode ser praticado por brasileiro nato ou naturalizado). A fraude de lei sobre estrangeiro.

    Art.309 do cp.

  • A - CORRETO - CRIME COMUM. QUALQUER UM PODE COMETER.

    B - ERRADO - PRÓPRIO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    C - ERRADO - PRÓPRIO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, SOMENTE QUANDO IDEOLÓGICO.

    D - ERRADO - PRÓPRIO DE MÉDICO.

    E - ERRADO - PRÓPRIO DE ESTRANGEIRO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''


ID
613819
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que, em razão da função exercida, exige vantagem indevida, mas não chega a recebê-la, pratica o crime de

Alternativas
Comentários
  • LETRA D: A concussão é crime formal, independente, portanto, de resultado para sua consumação. A simples exigência faz o crime se configurar.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Letra d!

    A concussão é crime formal, independente, portanto, de resultado para sua consumação. A simples exigência faz o crime se configurar. O recebimento é MERO EXAURIMENTO DA CONDUTA TÍPICA!!!

    CONCUSSÃO - É crime próprio que exige a condição de que o agente seja FUNCIONÁRIO PÚBLICO no sentido amplo do art. 327 CP (ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela).
    Segundo Rogério Sanches - O crime de concussão pode ser cometido ainda que fora da função ou antes de assumi-Ia, mas em razão dela, vantagem indevida. E admite sim a figura do co-autor ou do partícipe, quando praticado em concurso com o particular, em face do art. 30 do Código Penal (comunicabilidade das circunstâncias de caráter pessoal elementares do crime).
  • CORRETA LETRA D

    O delito de concussão é crime formal, se consumando no momento em que o agente público exige a vantagem indevida, não necessitando de resultado naturalístico (receber a vantagem). A obtenção da vantagem é mero exaurimento do crime.

    Importa aqui diferenciar o delito de concussão do de corrupção passiva, eis que muito semelhantes. No delito de corrupção passiva o agente público solicita ou recebe vantagem indevida, enquanto que na concussão o agente público exige.  A concussão trata-se de modalidade especial de extorsão, onde o agente usa de seu cargo público para ameaçar e intimidar a vítima. NOTA: A vantagem exigida deve ser indevida, pois se for devida o crime será de abuso de autoridade.
  • O crime de Concussão consuma-se com a mera exigênciacrime formal. O exaurimento (obtenção da vantagem) serve para aumentar a pena.
  • Seguem comentários de meu caderno acerca do crime em questão.

    Este crime é marcado pela conduta "exigir", ou seja, um querer coercitivo, envolve coação, ameaça.

    A concussão difere-se do crime de corrupção passiva, pois neste há mera solicitação. Na concussão é indispensável a comprovação do nexo causal entre a exigência e a função exercida, desta forma, o MP que exige propina para não condenar o réu não cometi concussão, mas sim o de extorsão.

    A ameaça pode ainda ser fora do exercício da função, ou antes de assumi-la, desde que seja em razão da função pública, ou seja, tenha nexo causal com a conduta funcional. Obs: a ameaça pode ser direta ou indireta (feita por intermediário ou implícita). Se a vantagem for devida o crime será de abuso de autoridade (lei 4898/65).

    Se um escrivão exigir dinheiro para não indiciar alguém ocorrerá o crime de extorsão, e não concussão, já que o indiciamento é ato exclusivo do delegado.

    A vantagem indevida tem que ser econômica ou patrimonial, e é voltada para o próprio funcionário público ou para outrem. Caso a vantagem seja voltada para a própria administração pública haverá excesso de exação – art. 316, § 1° ou abuso de autoridade.

    A título de informação o crime de excesso de exação também pode estar configurado caso haja cobrança devida por meio vexatório.

    Consumação: trata-se de crime formal ou de consumação antecipada (evento naturalístico cortado), já que se consuma com a mera exigência. Por sua vez, o recebimento da vantagem indevida configura mero exaurimento, já que no momento da entrega do dinheiro não é possível efetuar a prisão em flagrante, tendo em vista que tal hipótese não se enquadra em nenhuma das referidas no art. 302 do CPP.

  • Correta:D

    È crime formal, isto é, que exige a ação ou omissão, mas que não depende , para sua consumação, de um resultado  naturalístico.
    .

    Portanto,para crime de consução, basta que o agente púbclico exija a vantagem econômica indevida, agora, se o particular irar ceder ou não , é mero exaurimento do crime.
     

  • Letra D.

    Concussão
    Exigir (Ordenar, intimar), para si ou para outrem (autor ou 3º), direta ou indiretamente (implícita ou explicitamente), ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
     
     
    Por ser crime formal (não exigir resultado o naturalístico, como por exemplo, a morte no crime de homicídio) o mero cometimento da exigência configura o crime, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento da vantagem para consumar o crime.


    Bom estudo.




    Um país é o que a maioria do seu povo é.

     

  • CP
    Concussão
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    Ainda que o funcionário público não receba a vantagem exigida, o crime de concussão ocorre. Não existe a tentativa de concussão.
  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Concussão

    ARTIGO 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:


ID
613822
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a administração da justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários

  • LETRA A:

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    LETRA B:

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    LETRA C: Favorecimento é o real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    LETRA D:

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    LETRA E:

    Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.






     







     





  • GABARITO LETRA B:

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • A letra E não se refere, especificamente, ao crime de Patrocínio simultâneo ou tergiversação??
     

  • Atente-se que na letra E o crime descrito realmente se refere à tergiversação ou patrocínio simultâneo ocorre que a pena a ele cominada está no paragrafo único do artigo de patrocínio infiel (355) e lá remete o interprete à aplicação das mesmas penas.

    também caí na cilada!!!!

    portanto Letra é ERRADA
  • É importante observar que o tipo exige que a autoacusação se refira a  CRIME (que pode ser de 
    qualquer espécie: doloso, culposo, de ação pública ou privada etc.). A autoacusação 
    falsa de contravenção é atípica, pois o art. 341 não abrange essa hipótese.
  •   A) ERRADA

      COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:



      B) CORRETA

      EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.


     C) ERRADA

     A alternativa trata do favorecimento REAL e não do favorecimento pessoal

      FAVORECIMENTO REAL

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:


    D) ERRADA

    AUTO - ACUSAÇÃO FALSA

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente ou praticado por outrem:


      E) ERRADA

       PATROCÍNIO INFIEL

    Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado.

    Parágrafo único - Incorre na pena DESTE ARTIGO o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

  • GABARITO: B

    CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O CRIME DE FAVORECIMENTO REAL X PESSOAL

    No artigo 349 do código penal encontra-se previsto o crime de favorecimento real, que consiste na ação do agente em auxiliar o criminoso, colocando fora de perigo o proveito daquele crime.

    Assim é a redação do artigo:


    Art. 349 – Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:


    Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.


     

    Vale-nos consignar que por “proveito do crime” devemos entender qualquer vantagem, material ou imaterial. A título de exemplo podemos citar como vantagem material a posse do objeto furtado anteriormente, e imaterial o valor pago pela pratica, ou seja,  a coisa (dinheiro) que veio a substituir o objeto do material do crime. 
    O crime de favorecimento real não comporta a modalidade culposa, pois o agente uma vez exprimindo sua vontade em auxiliar o autor de crime, sabedor se tratar da ilicitude do objeto, exerce vontade consciente, dolosa.
    Assim é o entendimento jurisprudencial:

    “O delito de favorecimento real exige o dolo especifico na conduta do agente, não se configurando diante da atitude omissiva ou mera tolerância, nem ante a ausência de prévio conhecimento do fato delituoso praticado pelo favorecido.” (TJMG – AP. Crim. 69.864/7 – Rel. Des. ODILON FERREIRA – 3ª C. – J. 3.9.96 – Un.) (RT 744/638).

    A consumação do delito de favoreCimento real se dá com o ato de auxiliar o criminoso mesmo que o agente não consiga garantir a segurança do proveito daquele crime. A tentativa é admitida.

    Para finalizar, é importante distinguir o crime em estudo do crime denominado favorecimento pessoal. É que no primeiro caso, o que se quer assegurar é o proveito de um crime anterior (objeto material ou imaterial) e, no segundo crime, o que se pretende é garantir é a fuga do autor.

  • a) coação sim

    b) comrreta

    c) favoreccimento real

    d) deveria se chamar " auto-acusação falsa de crime"

    e) As penas de patrocínio infiel e patrocínio simultâneo são as mesmas: detenção, de seis meses a três anos, e multa.


    Abrsços cordiais!
  • Só a título de complementação:
    Deve-se tomar cuidado com as seguintes questões:
    • No crime de tráfico de influência praticado por particular contra a Administração em geral, a pena é aumentada de METADE (1/2), se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário público (art. 332, parágrafo único, CP).
    • No crime de exploração de prestígio, crime conta a Administração da Justiça, a pena é aumentada de UM TERÇO (1/3), se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a juiz, órgão do MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha (art. 357, parágrafo único, CP).
    Bons estudos!
  • CUIDADO COM ESTE CRIME:

    Art.355. Trair na qualidade de advogado ou procurador o dever profissional.....(PATROCINIO INFIEL)

    parágrafo único- Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa simultânea ou sucessivamente, partes contrárias. (TERGIVERSAÇÃO)

  • A)errada, configura crime sim, de coação no curso de processo, seja processo judicial, policial, administrativo ou em juízo arbitral

    B)correta

    C)errada, favorecimento pessoal é auxiliar a pessoa, enquanto real o proveito do crime, a coisa

    D)errada, não configura auto acusação falsa, quando contravenção penal.

    e)errada, comete crime sim, de patrocínio infiel

  • Não concordo, remeter determinado crime à pena de um artigo, §, não muda a definição legal do crime. Vejamos, sequestro relâmpago com resultado morte (158§3°) aplica-se a pena da extorsão mediante sequestro (159, §3°), porém, não é crime hediondo. Enfim, não obstante essas considerações, acertei.

  • Exploração de prestígio => aumento de 1/3.

     

    Tráfico de influência => aumento de 1/2.

  • A)  COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO
    Art. 344 -
    USAR de VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra:
    1 -  
    AUTORIDADE,
    2 -
    PARTE, ou
    3 -
    QUALQUER OUTRA PESSOA que funciona ou é chamada a intervir em:
    1.
    PROCESSO JUDICIAL, 2 - POLICIAL ou 3. ADMINISTRATIVO, ou em 4. JUÍZO ARBITRAL:(...)

    B)  EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
    Parágrafo único - As penas AUMENTAM-SE de 1/3, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.


    C)  FAVORECIMENTO PESSOAL
    Art. 348 - AUXILIAR a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de RECLUSÃO:
    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, FICA ISENTO DE PENA.


    D)  AUTO-ACUSAÇÃO FALSA
    Art. 341 - ACUSAR-SE, perante a autoridade, de
    1 -
    CRIME INEXISTENTE ou
    2 -
    PRATICADO POR OUTREM: (...)


    E)  PATROCÍNIO INFIEL
    Art. 355 - TRAIR, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, PREJUDICANDO INTERESSE, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: (...)

    GABARITO -> [B]


  • Letra B.

    a) Errado. Mas é claro que tal conduta também configura o delito de coação no curso do processo.

    Veja que o art. 344 do CPP dispõe expressamente sobre sua aplicabilidade ao processo administrativo:
    Coação no curso do processo

    Art. 344. Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência

     

    b) Certo. Com certeza. É o que prevê expressamente o parágrafo único do art. 357 do CP:
    Exploração de prestígio

    Art. 357. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

     

    e) Errado. Na verdade, defender partes contrárias na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, também configura o delito do art. 355, entretanto, em sua forma equiparada (patrocínio simultâneo ou tergiversação), modalidade à qual são aplicadas as mesmas penas:
    Patrocínio infiel

    Art. 355. Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    Parágrafo único. Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • Art. 357, Parágrafo único

    As penas aumentam-se de um terço (1/3)...

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Exploração de prestígio

    ARTIGO 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • TRÁFICO DE INFLUÊNCIA - RECLUSÃO DE 2 A 5 ANOS

    S-olicitar / E-xigir / C-obrar / O-bter (SECO)

    Funcionário Público

    +1/2

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO - RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS

    R-eceber / S-olicitar (RESO)

    Juiz; Jurado; Orgão do MP; Funcionários da Justiça; Perito; Tradutor; Intérprete; Testemunha

    +1/3


ID
613825
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constitui crime praticado por funcionário público contra a administração em geral

Alternativas
Comentários
  • Apenas o tráfico de influência é crime do particular contra a administração, todos os demais são crimes cometidos pelo próprio funcionário público.

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. 

  • Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral - art 312 ao 327
    Crimes praticados por particular contra a Administração geral - art 328 ao 337-A

    NÃO constitui crime praticado por funcionário público contra a administração em geral:

    a) a facilitação de contrabando ou descaminho.
    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    b) a condescendência criminosa.
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

     c) o tráfico de influência.
    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 


    d) a advocacia administrativa.
    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente,interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    e) o extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.
    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

  • Letra C.

    De acordo com o CP, o Tráfico de influencia se insere no capítulo que trata DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, dentro do título que trata DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
    Todos os demais itens são crimes se inserem no capítulo que trata DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.

    Tráfico de Influência.
    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    Bom estudo.


    Um país é o que a maioria do seu povo é.
  • Resposta C)
     
    Dos Crimes Contra a Administração Pública

    - Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral Arts. 312 ao 326 do CP.

    -Peculato
    -Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações
    -Modificação ou Alteração não Autorizada de Sistema de Informações
    -Extravio, Sonegação ou Inutilização de Livro ou Documento
    -Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas
    -Concussão
    -Excesso de Exação
    -Corrupção Passiva
    -Facilitação de Contrabando ou Descaminho
    -Prevaricação
    -Condescendência Criminosa
    -Advocacia Administrativa
    -Violência Arbitrária
    -Abandono de Função
    -Violação de Sigilo Funcional
    -Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência
     
    *Tráfico de influência, art. 332 do CP, é crime praticado por particular contra a administração em geral.  
  •   DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

      
     
      Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:


    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:


    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:


    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


    Contrabando ou descaminho

    Art. 334 - Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
     
    Bons estudos!!
  • Cuidado pra não confundir o tráfico de influência com a exploração de prestígio (art. 357), que é crime contra a administração da justiça e especifica as "pessoas" em que o particular promete influir em troca da vantagem. Além disso, a pena é aumentada de um terço (e não da metade) caso o agente alegue que o dinheiro ou a utilidade também se destinam às pessoas definidas no artigo.
  • Apenas o tráfico de influência é crime do particular contra a administração, todos os demais são crimes cometidos pelo próprio funcionário público.


    A Batalha é longa mas a vitória e certa!
  • Conhecido também como venditio fumi (venda de fumaça) ou millantato credito (influência jactanciosa) – Mirabete.

  • Letra c.

    c) Certa. Dentre os delitos listados na questão, o único que não integra o Capítulo I, do Título XI, do CP é o delito de tráfico de influência, que, na verdade, é crime praticado por particular contra a administração em geral!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL (ARTIGO 328 AO 337-A, §4º) 

    Tráfico de Influência   

    ARTIGO 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:      

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.    

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.  


ID
613828
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime contra as finanças públicas o ato de ordenar a assunção de obrigação cuja despesa não possa ser paga no exercício financeiro, desde que a determinação ocorra

Alternativas
Comentários
  • Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura 

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

  • Apenas para fixar os prazos previstos nos "Crimes contra as Finanças Públicas":

    ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO NO ÚLTIMO ANO DO MANDADO OU LEGISLATURA - nos 2 últimos quadrimestres do último ano do mandato

    AUMENTO DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO OU LEGISLATURA - nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.
  • O objetivo da norma é prevenir e evitar que o Administrador atual não prejudique, intencional e deliberadamente a Administração futura, legando dívidas não planejadas ou não autorizadas pelo órgão competente, dentro do período dos últimos 8 meses do seu mandato, entretanto, o mesmo preceito normativo faz uma ressalva, ou seja, se a despesa puder ser paga no mesmo exercício financeiro. E convenhamos que nesse caso nem precisaria de regulação normativa, porque a despesa se encontra dentro do orçamento do atual Administrador.
  • Consuma-se o crime quando a ordem ou a autorização é efetivamente executada, ou seja, quando a obrigação é realmente assumida dentro do período proibido. Enquanto não é cumprida a ordem ou autorização, não se produz qualquer efeito, isto é, não é qualquer lesividade ao patrimônio público, e sem lesividade não se pode falar em crime; a ausência de lesividade impede a caracterização da tipicidade material ou tipicidade estrita.

    Ademais deve-se ter presente que a lei está criminalizando um comportamento complexo, isto é uma ação que encerra em seu bojo uma prognose: a previsão de que haverá suficiente disponibilidade financeira para honrar a obrigação autorizada. Enfim, são múltiplos aspectos que demandarão muita reflexão e, certamente criarão insegurança jurídica e poderão dar causas a muitas injustiças: esse condicionamento futuro pode tipificar criminalmente um comportamento afronta as garantias dogmáticas penais que não podem ser ignoradas.

  • Art. 359-C do CP.

    Descumprimento da LRF. O tipo penal transformou em crime o descumprimento do art. 42 da LRF, que tem a seguinte redação: "É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de dspesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito." Trata-se das denominadas heranças fiscais, que alguns governantes deixam para os seus sucessores pagarem. O legislador quis evitar que o administrador transmita despesa ao futuro ocupante do cargo.

    O tipo é misto alternativo. Caso o agente pratique mais de uma condura descrita no dipo, responderá por um delito apenas, não havendo concurso de crimes.

  • GABARITO: A

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura 

           Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura    

    ARTIGO 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:    


ID
613831
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO haverá crime se o agente, por conta de contrato decorrente de licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666.


    Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

    III - entregando uma mercadoria por outra;

    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • e) tornar, justamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato

    Art. 96 . Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

     
    (...)

    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato.

    :

  • CORRETO O GABARITO...
    Se a onerosidade incidente no contrato estiver devidamente justificada, não há se falar em crime ou qualquer irregularidade administrativa, o agente administrativo apenas está realizando o seu trabalho.
  • Caraca, confundi-me totalmente com esse "JUSTAMENTE". Justamente de justo, legal, lícito; perder uma questão dessas na prova é OSSO. 

  • LETRA E 

    Para quem não é assinante.

  • Gabarito E. O correto seria "tornar, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato."

  • Este é o crime com maior pena na Lei de Licitações, artigo 96:

    Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

    III - entregando uma mercadoria por outra;

    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    A segunda maior pena é do artigo 89:

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • no rol de condutas do art.337-L do CP (que substituiu o art.96 da 8.666) não consta a conduta de "elevar arbitrariamente os preços".

  • As condutas das alternativas B, C e D configuram expressamente o crime de fraude em licitação ou contrato:

    Fraude em licitação ou contrato      

    Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:       

    I - entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais;     

    II - fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido;      

    III - entrega de uma mercadoria por outra;       

    IV - alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido;      

    V - qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato:      

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa. 

    A alternativa A, por seu turno, poderia configurar a modalidade do crime de fraude em licitação do inciso V (elevação arbitrária dos preços).

    Dessa forma, a única que não configura, em hipótese alguma, o crime do art. 337-L é a conduta da alternativa E, “tornar, justamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato”.

    A própria Lei de Licitações define algumas circunstâncias que autorizam a elevação dos preços, de modo a se restabelecer o equilíbrio econômico do contrato, como, por exemplo:

    Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo entre as partes:

    d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

    Resposta: E


ID
613834
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Presentes os demais pressupostos legais caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado, dentre outros, no crime de

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.


    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • Devemos excluir da exposição acima o "atentado violento ao pudor", já que com a L 12015 (que alterou os crimes sexuais), tal crime se fundiu com o estupro.

    Sobre isso segue o que escreve o prof. Pedro Ivo (Ponto dos Concursos):

    A partir da Lei nº 12.015/2009, as duas descrições típicas foram fundidas na previsão do art. 213, que manteve o nomem iuris de estupro. Eis a nova conduta delituosa: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
    Houve fusão de dois crimes que em muito se assimilavam e tinham as mesmas penas, ampliando-se o espectro de incidência da norma do art. 213, de modo que, a partir de agora, homem também pode ser vítima do crime de estupro, que engloba não mais apenas a conjunção carnal, mas “outros” atos libidinosos. Assim, quem constrange alguém a praticar sexo oral, pratica, doravante, estupro, e não mais atentado violento ao pudor.
  • Lista Nova dos crimes:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

  • Para os que não conhecem o crime de explosão:

    Explosão

    Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Só há possibilidade de decretar prisão temporária nos seguintes crimes graves (previstos no inciso III, do mesmo artigo legal):


    Fonte: Wikipédia
  • Ficar ligado galera em 2016 houve alteração da LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989, com o acrescimo do crime de terrorismo, vejamos abaixo:

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • A prisão temporária é modalidade de prisão cautelar somente admitida em determinadas hipóteses. Dentre as hipóteses admitidas pela Lei 7.960/89, encontra-se a fundada suspeita de participação em determinados delitos graves, dentre eles o de extorsão.

    Art. 1º, III, d da Lei:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    (...) III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (...) d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

  • Crimes contra a Adm. Pública não constam no rol de possíveis para prisão temporária!

    Abraços e até a posse!

  • Theresa ge sete
  • crimes ADM não constam na p.p.

ID
613837
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A sentença de mérito, transitada em julgado, NÃO poderá ser rescindida quando

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

            I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

            II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

            III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

            IV - ofender a coisa julgada;

            V - violar literal disposição de lei;

            Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

            Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

            VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

            IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

  • Vejam o que fala Fredie Didier sobre erro de fato:

    Mas, Fredie, o que é erro de fato? O conceito de erro de fato está no parágrafo primeiro, do art. 485. É o conceito mais óbvio possível de erro de fato. Olha o que diz o conceito:
     
                § 1º- Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.
     
                Quer dizer, o erro de fato é o erro óbvio: ou o juiz diz que um fato existiu sendo que ele não existiu, ou ele diz que o fato não existiu só que o fato existiu. Errar de fato é reputar existente um fato que não aconteceu ou reputar inexistente um fato que aconteceu. Se isso acontece, cabe rescisória.
     
                Agora, para que caiba rescisória por erro de fato, é preciso que se trate de um fato incontroverso. Um fato sobre o qual não tenha havido controverso. Ninguém controverteu aquilo e o juiz, porque ninguém controverteu aquilo, foi na onda e errou. Ninguém suscitou o problema, ninguém controverteu aquele fato. O juiz, empolgado com aquilo, foi na onda e errou. Porque se o fato era controverso, se o fato foi controvertido no processo original, não é possível rescisória por erro de fato. Se se discutiu adoidado se o fato aconteceu ou não aconteceu, não cabe rescisória por erro de fato. Parágrafo 2º, do art. 485:
     
                § 2º- É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.

    (extraído na íntegra de aula do Intensivo II - LFG)
  • Também não cabe Ação Rescisória em relação a alternativa B.
    A desistência produz sentença terminativa, sem resolução do mérito, portanto não poderá ser objeto de Ação Rescisória.
    O inciso VIII do art. 485 fala em decadência, quando deveria se referir à renúncia. Assim, o correto seria: Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: VIII - houver fundamento para invalidar confissão, renúncia ou transação.
  • Muito bem colocado pela colega Ana Paula.
    Também tive o mesmo raciocínio, o que me levou a errar a questão, embora a alternativa A esteja correta.
  • Caros colegas, não entendi qual a fundamentação do erro da questão 'e', alguem poderia me explicar?

    Grata!
  • Ana Paula e Wolmar, alguns autores de processo civil criticam muito esse artigo por erros crassos. No inciso VIII contêm dois, no lugar da confissão deveria estar "reconhecimento do pedido" e da desistência a "renúncia", pelo motivos expostos por vocês. Outro erro é a palavra "atos" no inciso IX, que deveria ser "autos".


    Emanuele, a letra E) é a literalidade do inciso VIII.
  • Concordo em relação "b". Banca desgraçada!!! mas tá na lei, fazer o que...


  •  a) fundada em erro de fato, que foi objeto de controvérsia entre as partes litigantes, resultante de documentos da causa. No caso desta assertiva, o que a torna incompatível com a ação rescisória é a controvérsia resultante do fato. Se não fosse a informação contida entre vírgulas o caso seria sujeito a ação rescisória.

     b) houver fundamento para invalidar desistência em que se baseou a sentença. Art. 485, VIII

     c) se fundar em prova, cuja falsidade seja provada na própria ação rescisória. Art. 485, VI

     d) resultar de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei. Art. 485, III

     e) houver fundamento para invalidar transação em que se baseou a sentença. Art. 485, VIII
  • conforme o art.485, §2o do CPC: É INDISPENSÁVEL QUE NÃO TENHA HAVIDO CONTROVÉRSIA,NEM PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE O CASO, caso contrário, não será possível a impetração da ação rescisória...
  •   IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

  • A letra "b" também poderia ser considerada correta, porque A PREVISÃO DA DESISTÊNCIA COMO FUNDAMENTO É UM EQUÍVOCO, VEZ QUE TAL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA NÃO APRECIA O MÉRITO.

  • NOVO CPC:

     

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

     

    I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

     

    II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

     

    III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

     

    IV - ofender a coisa julgada;

     

    V - violar manifestamente norma jurídica;

     

    VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

     

    VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

     

    VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.

     

    § 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.

     

    § 2o Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.


ID
613840
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paulo está sendo processado por crime de homicídio consumado. Encerrada a fase de instrução preliminar o Juiz resolve impronunciar o réu Paulo, convencido que inexistem indícios suficientes de autoria. Inconformado, o Representante do Ministério Público poderá interpor recurso

Alternativas
Comentários
  • Mnemonia de um colega aí do QC, do qual não lembro o nome:

    Se o réu é pronunciado, ele "RESE"; se é impronunciado, o MP apela.
  • LETRA C

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  

      I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;  

            II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; 

            III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:  

            a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; 

            b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; 

            c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

            d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

  • A   alternativa correta é a letra  C.  Conforme  Arts. 416 c.c 593, ambos do CPP
        
  • apenas complementando para facilitar o estudo, art. 416 CPP.

      Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • CORRETA LETRA C

    O recurso contra decisão de impronúncia é apelação (art. 416) no prazo de 5 dias (art. 593).

    O Juiz pode, na primeira fase do júri (judicium accusationis), proferir 4 (quatro) decisões: a) absolvição sumária b) desclassificação c) impronúncia e d) pronúncia. DICA: para lembrar qual o recurso cabível para cada uma dessas decisões lembre-se que "vogal com vogal, consonante com consoante": Apelação para Impronúncia e Absolvição sumária - RESE para Desclassificação e Pronúncia. 
  • Prazos para interposição
    CARTA TESTEMUNHÁVEL - 48 HORAS
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  - 2 DIAS 
    RESE 5 DIAS** EXCETO TRIBUNAL DO JÚRI 20 DIAS DA DECISÃO QUE INCLUIR/EXCLUIR JURADO
    APELAÇÃO 5 DIAS** EXCETO INTIMAÇÃO FICTA - DECURSO DO PRAZO DO EDITAL (60 DIAS P<1; 90 DIAS P>1); JUIZADO ESPECIAL 10 DIAS
    RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL - 5 DIAS
    EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE 10 DIAS
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL-15 DIAS
    REVISÃO CRIMINAL - A QUALQUER TEMPO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO
     
  • Atentem para o detalhe de que se estivéssemos falando da APELAÇÃO no Tribunal do Júri, o prazo seria de 15 (quinze) dias.

    pfalves.
  • Meu meme:
    Impronúncia ------> Apelação -----> Ambas VOGAIS!
    Pronúncia ------->RESE -------------> Ambas CONSOANTES!
    Depois disso nunca mais errei.
  • Boa regra colega.
    Vou dar uma melhorada nela, se vc me permite.

    O sumario de culpa, no procedimento do juri, pode culminar em 4 decisoes: absolvicao, impronuncia, desclassificacao e pronuncia. Os recursos obedecem a seguite regra.

    Regra 1: VOGAL com VOGAL

    Impronuncia
    Absolvicao Sumaria
    cabe Apelacao.


    REGRA 2: CONSOANTE com CONSOANTE

    Desclassificacao
    Pronuncia
    cabe RESE
  • Os prazos do MP não são em dobro para recorrer?  =/
  • Olá Altieres Frances  , eu errei a questão por causa do emsmo raciocínio, entretanto , fiz uma pesquisa  e não se aplica a regra do artigo188 CPC ao crime. Por isso o prazo é normal .

    Espero ter ajudado. Abraço a todos.
  • O MP não tem prazo em dobro para recorrer no processo penal. Não se aplica o CPC, art. 188. 

    Eis julgado do STJ:

    PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, DÚVIDA, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
    1. Os embargos de declaração só são admitidos quando a decisão for obscura, contraditória, omissa ou gerar dúvidas, não sendo próprios para arguir inconstitucionalidade de lei em tese;
    2. O Ministério Público, em se tratando de matéria penal, não possui prazo em dobro para recorrer, sendo o termo inicial o primeiro dia útil após sua intimação pessoal;
    3. Embargos rejeitados.
    (EDcl no RHC 15.478/MG, Rel. Ministro PAULO MEDINA, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2004, DJ 28/06/2004, p. 418)

    Todavia, em se tratando de Defensoria Pública, há prazo em dobro para todas as manifestações no processo. 

    Nesse sentido: 

    art. 128, I, da LC 80/1994:

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

  • métodos mnemónicos para lembrar do RESE

    - regra DI

    - sentença: de prescrição e extinção punibilidade.

    que decisões?? palavras-chave

    1) EXCEÇÕES - impedimento, incompetência, exceto a de suspeição que é apelação

    2) FIANÇA - perda, quebra...

    3) HABEAS CORPUS

    4) APELAÇÃO (denegar ou sem preparo)

    5) MEDIDA DE SEGURANÇA (exceto se em execução de sentença)

    6) PRONÚNCIA - a impronúncia é apelação, lembrando que a palabra JÚRI é método Mnmônico da apelação

    7) FALSIDADE - incidente.

    8) JURADO

    ---> questões em execução já não cabe mais RESE, e sim AGRAVO EM EXECUÇÃO. houve revogação, embora não expressa.

    FRASE DO RESE

    O HABEAS CORPUS é uma EXCEÇÃO de ser solto, SEM FIANÇA, se bem que meu vizinho, Sr. JURADO é um FALSO, pois é louco, deveria sofrer é MEDIDA DE SEGURANÇA,  vive APELANDO ao ridículo, sua filha é a PRONUNCIA.

  • Ter que decorar prazos é tenso

  • Art. 593. Caberá APELAÇÃO no prazo de 5 DIAS: (...)

    Art. 416.  Contra a Sentença de IMPRONÚNCIA ou de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA caberá APELAÇÃO.     

    GABARITO -> [C]


ID
613843
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos embargos do devedor, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 738, § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.
  • a) ERRADA - Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. § 6o A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.

    b) ERRADA - Art. 738, § 2o Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação.

    c) ERRADA - Art. 738, § 3o Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei. (Art. 191.  Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.)

    d) CORRETA - Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. COMBINADO COM Art. 241. Começa a correr o prazo: III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;

    e) ERRADO - Art. 740. Recebidos os embargos, será o exeqüente ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido (art. 330) ou designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o juiz imporá, em favor do exeqüente, multa ao embargante em valor não superior a 20% (vinte por cento) do valor em execução.

  • Para a gente não confundir:

    Execução Trabalhista:  Art. 884 da CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    Execução da Sentença (fase do processo sincrético):  Art. 475-J do CPC. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

    Execução Autônoma (Processo de Execução contra Devedor Solvente):   Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (independentemente de penhora, depósito ou caução).

    Execução Fiscal:  Art. 16 da Lei 6.830/80 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:
            I - do depósito;
            II - da juntada da prova da fiança bancária;
            III - da intimação da penhora.
  • gabarito D!!


    cpc d) CORRETA - Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. COMBINADO COM Art. 241. Começa a correr o prazo: III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;
  • Galera achei a resposta. Realmente o prazo começa a correr da juntada do último mandado no caso dos cônjuges.

    Vide Jurisprudência:

    Número do processo: 1.0439.07.068268-7/001(1) Númeração Única: 0682687-48.2007.8.13.0439 Acórdão Indexado!
    Processos associados: clique para pesquisar
    Relator: Des.(a) DES. ELPÍDIO DONIZETTI - Relator (Assinatura do Presidente conforme art. 82, VII do RITJ)
    Relator do Acórdão: Des.(a) ELPÍDIO DONIZETTI
    Data do Julgamento: 23/09/2008
    Data da Publicação: 10/10/2008
    Inteiro Teor:  

    EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO - REGIME DA LEI 11.382/2006 - AÇÃO AUTÕNOMA - EXECUTADOS CÔNJUGES LITISCONSORTE - INÍCIO DO PRAZO - JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO DO ÚLTIMO CÔNJUGE - TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS - CASSAR SENTENÇA - Com o advento da Lei 11.382/2006, o prazo para a interposição dos embargos foi dilatado de dez para quinze dias, de acordo com art.738,caput do CPC. Segundo esse mesmo dispositivo legal o prazo inicia-se "da data da juntada aos autos do mandato de citação".- Como se sabe, o direito de embargar, assim como ocorre com o exercício do poder de ajuizar qualquer ação, é autônomo. Autônomo também, de acordo com o §1º do art. 738 do CPC, todavia, em se tratando de cônjuges, de acordo com o disposto na parte final do §1º do art. 738, o prazo para a apresentação de embargos será comum, iniciando-se após a juntada do mandado de citação do último. - Comprovado que os embargos à execução foram interpostos no último dia do prazo estabelecido no caput do art. 738 do CPC, deve-se cassar a sentença que não os conheceu, ao fundamento de que interpostos extemporaneamente.



    Desculpem o  transtorno causado.

    Att,
  • Complementando as informações do colega Ramiro Loutz com as comparações entre os diversos embargos do devedor possíveis em nosso ordenamento:

    Se a embargante for a Fazenda Pública, então o prazo será de 30 dias para interpor os embargos, nos termos do art. 1º-B da L 9494/97. Não se aplicando, assim, o disposto no art. 730 do CPC, tacitamente revogado. Lembro que o INSS, quando autor, já tinha o prazo de 30 dias garantido pela 8213/91, mas com a ampliação da 9494/97, tornou-se irrelevante a disposição, pois esta lei generalizou o prazo para a FP como um todo.


    Vamos com Deus.
  • Dúvida...
    Alguém sabe dizer por que o prazo para os cônjuges não segue a contagem normal como o dos outros litisconsórcios, mas se conta à partir da juntada do último mandado...
    Pois, contando o prazo desse modo, há inequívoco benefício ao casal, e não consigo vislumbrar qual é a função social da lei nesse caso...
    Agradeço a que puder enviar a resposta para o meu perfil...
  • Caro Osmar Fonseca, acredito que o prazo, para os cônjuges, começa a fluir a partir da juntada aos autos do último mandado de citação cumprido, porque os cônjuges podem ter domicílios diferentes, ainda mais devem embargar conjuntamente, alegando as mesmas defesas.
    Espero ter ajudado.
      
  • Art. 738, § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.


ID
613846
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O prazo para o Ministério Público aditar a queixa na ação privada subsidiária ou exclusiva, contado da data do recebimento dos autos, será de

Alternativas
Comentários
  • Consoante § 2º do art. 46, CPP, o prazo para o aditamento da queixa é de 03 dias.

    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    § 2o O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

     
    Gabarito: letra B

  • CPP:

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  • Segundo Nestor Távora (CPP comentado para concursos, ed. 2011), não haverá preclusão do direito de aditamento da queixa quando a ação penal for SUBSIDIÁRIA da pública, pois nesta o MP poderá promover o aditamento a qualquer momento, enquanto não encerrada a instrução. Portanto, o referido prazo de 3 dias só enseja preclusão do direito de aditamento da queixa nos crimes de ação penal privada exclusiva, não na subsidiária, embora o mesmo prazo seja aplicável a ambos os tipos de ação privada.

    Espero ter contribuído, grande abraço a todos!!!!!!

  • Art. 46, § 2º, do CPP - O prazo para aditamento por parte do MP é de 03 dias.

    Gabarito B



  • Só pra fixar:



    Prazos que o MP tem para´:      ADITAR a queixa = 3;    DENUNCIAR réu PRESO = 5   DENUNCIAR réu SOLTO= 15



    ADITA - 3 dias
    PRESO - 5 dias
    SOLTO - 15 dias



    Obs ( 3 x 5 = 15)   Grave na sequência que até a matemática vai te ajudar:) 
     

  • Só para nos CONFUNDIR:

    Tem outro caso se aditamento de queixa ou representação. Após a instrução probatória.
    art.384,CPP. mutation libelli.
    05 dias.
     Diferente do art.46 que o prazo é de 3 dias. Começa ocorrer logo após a queixa.
  • Gabarito: B

    Na ação penal privada subsidiário o MP funcionará como interventor adesivo obrigatório, portanto terá amplos poderes como:
    1- Propor prova;
    2- Apresentar recursos;
    3- Complementar a ação por aditação no prazo de 03 (três) dias. Inclusive podendo lançar novos réus;
    4- Exercer ação como parte principal, caso a vítima fraquejar;
    5- Ele pode repudiar a queixa crime substitutiva e na sequência ofecer denúncia (substitutiva).
  • ART 46, §  2o , CPP - O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais   termos do processo.

  • Nos termos do art. 46, § 2° do CPP, o prazo para que o MP adite a denúncia ou queixa é de 03 dias. O MP pode aditar a ação penal privada exclusiva, por exemplo, para velar por sua indivisibilidade, quando o querelante oferece queixa apenas em face de um ou alguns dos autores do fato. Na ação penal privada subsidiária o MP pode aditar a queixa para velar pelo interesse público, já que, como vimos, a ação originalmente é pública.

    Gab B

  • A atuação do Ministério Público é também obrigatória na ação penal privada, devendo operar como fiscal da lei (custos legis), sob pena de nulidade relativa do feito(art. 564,inciso III, ''d'' do CPP).

    Nesta espécie de ação penal, o órgão ministerial possui poder de aditar a queixa, no prazo de 3 (três dias) - se não se pronuncia nesse prazo, entende-se que não há o que aditar, devendo a ação prosseguir normalmente (Art. 46,  §2, CPP).

    Leonardo Barreto,2020.

  • Tríade: 3 dias

    (Art. 46,  §2, CPP)

    ... poder de aditar a queixa, no prazo de 3 (três dias) - se não se pronuncia nesse prazo, entende-se que não há o que aditar, devendo a ação prosseguir normalmente


ID
613849
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Juiz suspenderá o curso da execução fiscal, enquanto não localizados bens sobre os quais possa recair a penhora e,

Alternativas
Comentários
  • LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980. - Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.

    Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

    § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

  • Esclarecendo o erro constante das assertivas "b" e "d":   Art. 40 [...] § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.
  • O erro da alternativa "e":

    O prazo interrompido na suspensão do processo pela ausência de bens a excutir VOLTA a correr, mesmo que não se encontre patrimônio a fim de saldar a execução, sendo que o juiz poderá, inclusive, declarar a prescrição intercorrente . É o que indica o §4º do art. 40 da Lei n. 6.830/80:

     

    § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.

  • Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.

            Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.

            Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

            § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

            § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

            § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

            § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)

            § 5o  A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4o deste artigo será dispensada no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda. (Incluído pela Lei nº 11.960, de 2009)

  •  Súmula 314 STJ: “em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual inicia-se o prazo de prescrição qüinqüenal intercorrente”.
  • A questão da contagem de prazo só vai importar quando o juiz ordenar o arquivamento. Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, após o juiz ordena o arquivamento da respectiva execução. A partir da publicação da decisão que ordenou o arquivamento da execução fiscal é que o prazo prescricional começa a correr, daí contam-se os 5 anos da intercorrente.
  • LEF

    Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

    § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.



ID
613852
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à citação, segundo a legislação processual penal em vigor analise as seguintes assertivas:

I. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

II. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias.

III. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida pelo Código de Processo Civil.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D
     

    I. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. VERDADEIRO

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)



    II. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias. FALSO

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.



    III. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida pelo Código de Processo Civil. VERDADEIRO
     

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
     

  • Vale esclarecer que, neste prazo de 15 dias estabelecido pelo art. 361 do CPP, se consuma o prazo para defesa.
  • Oi pessoal, estou estudando penal agora e não tenho formação e direito, por isso fiquei na dúvida este prazo de 15 dias é para o réu se apresentar ou o período pelo qual o edital deverá ser publicado? 
  • Oi Gisele,

    esse prazo de 15 dias é o período de publicação do edital, a partir do seu término é que se inicia o prazo de 10 dias para o réu apresentar a resposta (e não para comparecer, como fala o artigo, pois se referia ao procedimento antigo onde o interrogatório era o primeiro ato de instrução ao qual o réu deveria comparecer. Contudo, atualmente, deve-se interpretar "comparecer" como apresentar resposta escrita). Se, ao final dos 10 dias ele não apresentar resposta ou constituir defensor, o juiz determinará a suspensão do processo e curso do prazo prescricional.
    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com prazo de 15(quinze) dias.
  • NÃO CONFUNDIR PRECATÓRIA OU ROGATÓRIA INSTRUTÓRIA (OITIVA DE TESTEMUNHAS) COM ROGATÓRIA CITATÓRIA.
    AS CARTAS NA INSTRUÇÃO PENAL NÃO SUSPENDEM O PROCESSO.
    JÁ, A CARTA ROGATÓRIA CITATÓRIA SUSPENDE A PRESCRIÇÃO.
    NÃO SEI SE OS COLEGAS FAZEM ESTA CONFUSÃO, MAS EU SEMPRE FAÇO.
    FICA A DICA PARA QUEM SERVIR.
  • Colega Dilmar,

    Muito pontual essa sua observação. Também estava em dúvida.. Acaba que muitas vezes passamos por cima desses detalhes. Valeu
  • I - Correta
    CPP
     Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    II - Errado
    O prazo para citação por edital varia de 15 a 90 dias, com as alterações do CPP e as revogações dos inc. I e II do art. 363, não há mais um prazo fixo como havia anteriormente para a situação de a pessoa que deve ser citada ser incerta. Porém o prazo geral é de 15 dias

    III - Correto
    O CPP prevê a possibilidade da citação por hora certa. Nos moldes do CPC, é necessário que haja suspeita de ocultação e que tenha o ofiacial se dirigido por três vezes ao local indicado sem encontrar o réu.

    Assim, resposta letra D
  • Cuidado para não confundir:

    O prazo da citação por edital do réu não encontrado é de 15 dias (art. 361 do CPP).

    Já o prazo da intimação da sentença por edital é de 90 dias, se for aplicada PPL igual ou superior a 1 ano, e de 60 dias, nos demais casos (art. 392, § 1º, do CPP).

  • Com fé , chegaremos lá!

  • GABARITO D-

    I - Correta  CPP Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    II - Errado

    O prazo da citação por edital do réu não encontrado é de 15 dias (art. 361 do CPP).



    III - Correto
    O CPP prevê a possibilidade da citação por hora certa. Nos moldes do CPC, é necessário que haja suspeita de ocultação e que tenha o oficial se dirigido por duas vezes ao local.

    NCPC Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
     

  • I. CORRETO

    II. 15 DIAS

    III. CORRETO

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • I - CORRETA: Esta é a previsão contida no art. 368 do CPP;

    II - ERRADA: A afirmativa está errada, pois se o réu não for encontrado será citado por edital, que terá prazo de 15 dias, nos termos do art. 361 do CPP;

    III - CORRETA: A citação por hora, certa, de fato, tem lugar quando o réu se encontra em lugar sabido, mas se furta à citação, ou seja, está evitando contato com o oficial de justiça, para não ser citado, nos termos do art. 362 do CPP.

  • Acerca das citações e intimações, é correto afirmar que:

    -Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    -Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida pelo Código de Processo Civil.

  • Citação por Edital - 15 dias.

    Intimação de Sentença - 90 dias.


ID
613855
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à impugnação ao cumprimento voluntário da sentença é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:

            I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;

            II – inexigibilidade do título; 

            III – penhora incorreta ou avaliação errônea; 

            IV – ilegitimidade das partes; 

            V – excesso de execução;

           VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

            § 1o Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal. 

          § 2o Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação. 

  • A) ERRADA: ela é recorrível por meio de apelação, quando por fim à execução.

    Art. 475-M
    § 3º A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.

    B) CORRETA: Art. 475-L
    § 2º Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.

    C) ERRADA: só é decidida nos próprios autos quando for deferido o efeito suspensivo.

    Art. 475-M
    § 2º Deferido efeito suspensivo, a impugnação será instruída e decidida nos próprios autos e, caso contrário, em autos apartados.

    D) ERRADA: só versa sobre nulidade da citação SE o processo ocorreu à revelia.

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:
    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;

    E) ERRADA: o título é tido por inexigível quando fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucionais pelo STF.

    Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:
    II – inexigibilidade do título;
    § 1º Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.
  • Para Nelson Nery Júnior: a ação rescisória pode ser ajuizada com fundamento em violação a literal disposição de lei quando a decisão rescindenda houver ofendido a constituição. É a forma mais grave de violação, razão por que não pode ser oposta nenhuma outra resistência ao exercício da pretensão rescisória com fundamento na ofensa à CF. Para efeitos de admissibilidade da ação rescisória, a violação da CF pode ter ocorrido por desentendimento a texto constitucional expresso, princípio constitucional não positivado. Decisão inconstitucional transitada em julgado não pode ficar imune ao controle jurisdicional da ação rescisória.

  • Alternativa B
     
    Art. 475-L, § 2o Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação. 
  • Eu não entendi o erro da letra "C", alguém poderia ajudar? Obrigada desde já!!

    Por favor, deem um toque no meu perfil.


  • Acredito que o erro da C foi  "nos próprios autos".

    Quando se tem efeito suspensivo a impugnação é nos próprios autos, quando se tem efeito devolutivo em autos apartados :). 

  • Natalia 

    Vou tentar te ajudar. 

    Se é dado efeito suspensivo à impugnação,  significa que não poderá haver execução.  Dessa forma, faz sentido que a impugnação seja julgada e processada nos mesmos autos . Mas se não é dado efeito suspensivo,  então haverá execução,  razão pela qual a impugnação terá que ser julgada e processada em apartado

  • Em sede de recurso repetitivo decidiu o STJ : Se o devedor apresentar impugnação ao cumprimento de sentença alegando que há excesso de execução e que o credor está pleiteando quantia superior à que é devida , ele deverá apontar , na petição da impugnação , a parcela incontroversa do débito , bem como as incorreções encontradas nos cálculos  do credor . Caso não faça isso , o juiz deverá rejeitar liminarmente a impugnação §2 do Art 475-l CPC 1973 / §4 do art.525 do CPC 2015 . 

     

    Atenção : Não é permitido que o devedor faça a emenda da inicial da impugnação para corrigir essa falha ! ( STJ recurso repetitivo informativo 540 ) 

  • Sobre o assunto , não se esqueçam : No CPC / 2015 A impugnação independe de prévia garantia do juízo ! 

     

    Bons estudos! 


ID
613858
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DE PROCESSO PENAL

    Art. 580 do CPP. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    Letra A
  • Trata-se do efeito extensivo previsto pelo art. 580 do CPP.

    De acordo com Nestor Távora "é a extensão subjetiva do efeito devolutivo do recurso". Como bem colocado pelo colega, somente haverá tal efeito se os acusados estiverem na mesma situação de fato, não se aplicando quando a decisão do recurso estiver fundada em motivos pessoais.

    De ressaltar que tal efeito também se aplica às ações autônomas, tal como ao HC, MS e revisão criminal.
  • A partir do momento que deixamos de errar, deixamos de aprender.
  • Ismar S.
    Realmente é uma questão com um nível de dificuldade baixa, mas não podemos nos esquecer, nunca, que sempre tem gente iniciando nos estudos e utilizam essa (e outras ferramentas) para aperfeiçoar os seus conhecimentos e chegar, quem sabe, no seu nível.
    Abç


  • Pelo jeito tinha um tal de Ismar falando bobagens...
  • Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que NÃO sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    GABARITO -> [A]

  • O recurso interposto por apenas um dos réus aproveitará aos demais, salvo se o recurso tratar de questões exclusivamente pessoais do recorrente. Art. 580 do CPP.

  • Comentários ao artigo 580, CPP:

    Efeito extensivo dos recursos

    Trata-se do efeito extensivo previsto pelo art. 580 do CPP.

    De acordo com Nestor Távora "é a extensão subjetiva do efeito devolutivo do recurso". Como bem colocado pelo colega, somente haverá tal efeito se os acusados estiverem na mesma situação de fato, não se aplicando quando a decisão do recurso estiver fundada em motivos pessoais.

    De ressaltar que tal efeito também se aplica às ações autônomas, tal como ao HC, MS e revisão criminal.

    CARÁTER PESSOAL = NÃO APROVEITA AOS OUTROS, RESTRITA

     

    Tratando-se de absolvição fundada em RAZÕES PESSOAISv.g., a ausência de provas de que o recorrente concorreu para o crime, não haverá essa extensão.

    O efeito extensivo NÃO TEM APLICAÇÃO IRRESTRITA, tendo em vista que se o recurso tiver por fundamento caráter exclusivamente pessoal (ex.: ficar provado que o recorrente não concorreu para infração penal, absolvendo-o) não abrangerá o outro corréu que não recorreu.

    Alteração legislativa = artigo 29 do Código Penal.

     

    O concurso de agentes atualmente não está mais previsto no art. 25, mas no atual art. 29 do Código Penal. 

    concurso de agentes é um conceito do Direito Penal presente fortemente na doutrina jurídica brasileira que descreve o ato de quando várias pessoas participam para a realização de uma infração penal. Está previsto no art. 29 do Código Penal, que descreve que para a sua caracterização, são necessários os seguintes requisitos: pluralidade de condutas; relevância causal de cada uma; liame subjetivo; identificação da infração para todos os participantes.

    pt.wikipedia.org/wiki/Concurso_de_agentes

    Decisão do recurso interposto por um dos agentes só beneficia os demais caso seja fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal. 

    Possui regramento semelhante no CPC aqui: Art. 1.005, CPC. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, SALVO se distintos ou opostos os seus interesses.

    CPC. Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

    FONTE: Colaborador do Qconcurso.

  • No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que NÃO SEJAM DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL, aproveitará aos outros. (EFEITO EXTENSIVO DOS RECURSOS)


ID
613861
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os inventários e partilhas, de acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Marquei letra B.


    a) o processo de inventário e partilha deve ser aberto no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

    Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte. (Redação dada pela Lei nº 11.441, de 2007).


    b) o juiz decidirá todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas. VERDADEIRO

    Art. 984. O juiz decidirá todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas.


    c) havendo testamento, se todos os interessados forem capazes e concordes poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

    Aqui eu não consegui encontrar o erro, conforme dispositivo que segue abaixo, me parece que a afirmativa também é verdadeira.

    Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário. (Redação dada pela Lei nº 11.441, de 2007).


    d) o Ministério Público, independentemente da qualificação dos herdeiros, sempre tem legitimidade concorrente para requerer o inventário e a partilha. FALSO

    Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente:
    Vlll - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;


    e) para o tabelião lavrar a escritura pública do inventário, não é necessário que as partes estejam assistidas por advogado, desde que todas sejam maiores, capazes e concordes. FALSO
     

    Art. 982. § 1º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. (Renumerado do parágrafo único com nova redação, pela Lei nº 11.965, de 20090)

  • Hipótese legal A: Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial;

    Hipótese legal B: Se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

    Assim, se houver testamento proceder-se-á o inventário judicial, não a partilha por escritura pública.

  • C) nos casos em que há testamento e incapazes, o inventário somente poderá ser feito pela via judicial.

    o erro da questão é admitir a possibilidade de ser feito inventário em que haja testamento, por meio de Escritura Pública.
  • CORRETO O GABARITO...
    Quanto a alternativa 'C', a colega Izabelle explicou perfeitamente a falsidade da questão...
    Poderá ser realizado a partilha por escritura pública, se não houver testamento ou incapaz, caso contrário deverá ser pela via judicial.
    Abraços e bons estudos a todos...
  • No Código Civil, o prazo para abertura de inventário é diferente, senão vejamos:

    Art. 1.796. No prazo de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar-se-á inventário do patrimônio hereditário, perante o juízo competente no lugar da sucessão, para fins de liquidação e, quando for o caso, de partilha da herança.



  • A Letra c está errada pq é só se não houver testamento, aí sim basta, proceder-se-á ao inventário no Cartório, por escritura pública.

  • Erro da letra C : Havendo Testamento.

    Pois, testamento = inventário judicial.

  • Letra C: Artigo 2016 do CC: Se os herdeiros capazes poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.


    FOrça!

  • CPC 2016

    Art. 610.  Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

    § 1o  Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

  •  Alternativa C - Alteração no entendimento a partir de 28/06/2016 (Questão é de 2011)

    Com o provimento CGJ-SP 37/2016, passa a ser possível a realização de inventário extrajudicial quando da existência de testamento. (Antes do provimento, havendo testamento o inventário deveria ser judicial).

    "Artigo 1º – Dar nova redação ao item 129 e subitens, do Capítulo XIV, das NSCGJ, nos termos que seguem:

    129. Diante da expressa autorização do juízo sucessório competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública, que constituirá título hábil para o registro imobiliário."

  •  

    Acredito que esteja desatualizada e atualmente o gabarito é a letra C

     

    NCPC

     

    A -   Art. 611.  O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

     

    B-   Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

     

    C - Art. 610  § 1o  Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

     

    D -  Art. 616.  Têm, contudo, legitimidade concorrente:

    I - o cônjuge ou companheiro supérstite;

    II - o herdeiro;

    III - o legatário;

    IV - o testamenteiro;

    V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;

    VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;

    VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;

    IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

     

    E - Art. 610  § 2o  O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

  • a) INCORRETA. Reveja comigo os prazos de abertura e encerramento do processo de inventário e partilha:

    -> O inventário deve ser instaurado em 2 meses, a contar da abertura da sucessão.

    -> O inventário deve ultimar-se nos 12 meses seguintes de sua abertura.

    IMPORTANTE! Esses prazos podem ser prorrogados, mas a lei não limita o período de prorrogação.

    Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

     

     

    b) CORRETA. Perfeito! O juiz do processo de inventário só pode decidir a respeito de questões provadas por documento.

    Contudo, ele não pode decidir a respeito das questões de alta indagação, de maior complexidade e que exigem provas diferentes da documental, como perícia, testemunha etc.

    Caso surja alguma questão complexa, o juízo do inventário remeterá as partes às vias ordinárias.

    Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

    c) INCORRETA. Opa! Se houver testamento - e interessado incapaz -, o inventário será obrigatoriamente judicial e não poderá ser feito por escritura pública:

    Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

     

    d) INCORRETA. O Ministério Público só terá legitimidade para requerer o inventário e a partilha se houver herdeiros incapazes:

    Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611 .

    Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.

    Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:

    VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;

    e) INCORRETA. Para que o tabelião lavre a escritura pública do inventário - extrajudicial -, as partes devem ser capazes, concordes e deverão estar representadas por advogado - ou defensor público:

    Art. 610, § 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

    § 2 o O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

    Resposta: B


ID
613864
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do Juiz Singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Questão de Direito Processual Penal

    Gabarito: letra E, consoante parágrafo único do art. 598, CPP.

    Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

  • ATENÇÃO

     

    PRAZO DA ACR.

    5 dias

    RAZÕES

    8 dias (CONTRAVENÇÕES= 3 dias)

    O MP se OMITE, parte interpõe em

    15 dias, contado do dia em que terminar o do MP

    ASSISTENTE ARRAZOARÁ ===

    3 dias após o MP

    SE a AÇÃO foi movida pelo OFENDIDO:

    ATENÇÃO:

    O MP TERÁ VISTA, VISTA EM=====

     

    3 dias

     

    NÃO ESQUECER!!!!!!!!!!!!!!!! :

    CPP :  Art. 600 § 3o  Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.

  • Bruno,

    ACR no caso refere-se a Apelação Criminal, que de acordo com o art.593 do CPP caberá no prazo de 5 (cinco) dias.

    Espero ter ajudado.
  • O gabarito é Letra E, mas acho que cabem algumas considerações...

    Para quem vem estudando para uma banca com a FCC, cuja fama é de que cobra a literalidade da lei, é suficiente conhecer a dicção do CPP, segundo o qual o prazo para o assistente apresentar apelação, em permanecendo inerte o MP, é de 15 dias. No entanto, a jurisprudência é uníssona em entender que o prazo de quinze dias somente vale para o assistente ainda não habilitado nos autos, por um motivo muito simples: como ainda terá de efetuar sua habilitação, não disporá de tempo hábil para recorrer, razão pela qual lhe é garantido o prazo de quinze dias. Por outro lado, se já habilitado, razão não haveria para gozar de prazo mais estendido que o das partes, que é de 5 dias. Nesse sentido, confira-se o julgado abaixo, que é apenas um exemplo de um entendimento já consolidado nos tribunais:

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO INTERPOSTA POR ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO HABILITADO NOS AUTOS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores há muito é pacífica no entendimento de que o prazo de interposição do recurso de apelação para o assistente de acusação habilitado nos autos é de 5 (cinco) dias, a contar da sua intimação. Inteligência do artigo 598 do Código de Processo Penal. 2. Recurso não-conhecido.
  • Sobre o comentário acima, ele não vai de encontro à sumula 210 do STF?
    Sumula 210: O ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PODE RECORRER, INCLUSIVE EXTRAORDINARIAMENTE, NA AÇÃO PENAL, NOS CASOS DOS ARTS. 584, § 1º, E 598 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

    Pelo teor da súmula, se o MP não recorrer o assistente teria 15 dias para fazê-lo, certo?

    Bons estudos a todos.

  • O prazo para a interposição da apelação no caso do assistente não habilitado nos autos, será de 15 dias   contados da expiração do prazo de recurso do MP.

  • O prazo é maior por uma questão de lógica, pois o assistente não habilitado precisa conhecer o que consta dos autos, haja vista que não fez parte dele.

  • ofendido não habilitado como assistente: prazo de 15 dias

    assistente habilitado: prazo 5 dias

  • Vale a pena observar o comentário de Camila A.

  •    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

            Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

  • Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo MINISTÉRIO PÚBLICO no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor APELAÇÃO, que NÃO TERÁ, porém, EFEITO SUSPENSIVO.

    Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de 15 DIAS e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

    GABARITO -> [E]


ID
613867
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o mandado de segurança individual e coletivo é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADA - art. 7°, parágrafo 1° da LMS- Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar cabe agravo de instrumento.

    Letra B -  ERRADA - art. 21 da LMS - Deve a associação estar constituida há pelo menos 1 ano.

    Letra C - ERRADA - art. 10, parágrafo 2° da LMS - O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.

    Letra D - ERRADA - art. 25 da LMS - Não cabem, no processo de mandado de segunça, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios.

    LETRA E - CORRETA. Conforme art. 22, parágrafo 1° da LMS
  • A) ERRADA. § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento ( lei 12016, art. 7])

    B) ERRADA. Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.


    C) ERRADA.Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

    § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

    D) ERRADA. Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

    E) CERTO. Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada   limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

     

    § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

     

     

     
  • JURISPRUDENCIA RELACIONADA AO TEMA
     
    SÚMULA Nº 333:CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO PRATICADO EM LICITAÇÃO PROMOVIDA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA PÚBLICA.

    SÚMULA 169 STJ:SÃO INADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES NO PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    SÚMULA 105 STJ: NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE ADMITE CONDENAÇÃO EM HONORARIOS ADVOCATICIOS.

    SÚMULA Nº 556

    É COMPETENTE A JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AS CAUSAS EM QUE É PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.


    SÚMULA Nº 517

    AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE

ID
613870
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O princípio geral do processo que atribui às partes toda a iniciativa, seja na instauração do processo, seja no seu impulso, é o princípio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C


    DISPOSITIVO: há um protagonismo das partes na condução/gestão do processo. O processo é encarado como coisa das partes. Ao juiz cabendo à tarefa de julgar.

    Quando o legislador atribui às partes as principais tarefas relacionadas à condução e instrução do processo, diz-se que se está respeitando o denominado princípio dispositivo.

    Tanto mais poderes forem atribuídos ao magistrado, mais condizente com o princípio inquisitivo o processo está.

    Assim, conclui-se: a dicotomia princípio inquisito/dispositivo está intimamente relacionada à atribuição de poderes ao juiz. Sempre que o legislador atribuir um poder ao magistrado, independentemente da vontade das partes, vê-se manifestação da inquisitividade.
  • RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO DE VEÍCULOS. SENTENÇA EXTRA PETITA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. NULIDADE DO JULGADO.
    1. Não tendo o Estado-Juiz sido provocado a conhecer de determinada questão, não pode fazê-lo sob pena de ultrapassar os limites traçados pelo autor da ação e ferir o princípio dispositivo, que atribui às partes a delimitação do âmbito da matéria a ser julgada.
    2. Não cabe ao Tribunal de origem revisar de ofício cláusulas contratuais tidas por abusivas em face do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de incorrer em julgamento extra petita. 3. Recurso especial provido.
    (REsp 864.699/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 19/06/2008, DJe 30/06/2008)
  • A inercia do judiciário se restringe apenas a iniciativa, pois assim que ela acontece o impulso passa a ser oficial.
    Dexando parte da afirmativa incorreta!!! 
  • Apenas para contribuir segue uma pequena explicação sobre o princípio da eventualidade no processo civil:

    "Esse princípio assevera que surgindo oportunidade para a prática de um ato, o desprezo pela parte dessa chance impede que posteriormente venha ela a renascer. 
    A mais nítida revelação da eventualidade está no art. 300, que obsta que o réu, superado o prazo da contestação, traga argumentos defensivos que deveriam vir logo após a citação.
    Associada à eventualidade está a preclusão, que indica justamente a perda de um direito pela falta de exercício oportuno ou pela realização de conduta antiética."


    Fonte: 
    http://blogdodpc1.blogspot.com/2008/07/princpio-da-eventualidade.html
  • Alternativa C

    Tendo em vista, o princípio dispositivo, que o processo só se inicia por atividade da parte, em se tratando de defesa de direitos disponíveis, a iniciativa no ajuizamento da ação, bem como o prosseguimento do processo, dependem da disposição dos interessados. Toda a produção das provas dos fatos constitutivos do direito do autor, bem como dos argumentos utilizados pelo réu, é atribuída às partes, limitando o Juiz a mero espectador. Difere do principio inquisitivo, em que a liberdade de inciativa probatória é conferida amplamente ao Juiz até mesmo a instauração da relação processual, independentemente da iniciativa ou colaboração das partes. 
  • Gente, mas este não seria o Princípio da Inércia, onde a instauração do processo depende de iniciativa da parte? Até mesmo porque, já após a instauração do processo, o ANDAMENTO do Processo não depende exclusivamente da parte, reinando já nesta outra fase o Princípio do Impulso Oficial...
  • Ciro, 

    principio do impulso oficial = inercia = dispositivo

    Sao apenas nomenclaturas diferentes para o mesmo princípio.
  • Resposta correta Letra C.

              Em síntese, a iniciativa tanto de propor a ação como de indicar o pedido e os fundamentos fáticos em que ele se embasa é estritamente do autor, não tendo o juiz poderes para proceder de ofício. Pode-se dizer, portanto, que tanto em relação a uma coisa quanto a outra prevalece o princípio dispositivo: a parte decide se e quando vai propor a ação, e qual o pedido e os fundamentos que vai apresentar, o que circunscreverá os limites da cognição judicial. Isso vale tanto para os processos que versam interesses disponíveis quanto indisponíveis.

    Fonte: Livro Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinicius Rios Gonçalves
    2ª Edição, pág. 75.
  • a. do Dispositivo ou da Demanda ou da Ação ou da Disponibilidade: ñ cabe ao juiz iniciar o processo de ofício, devendo a parte provocar a tutela jurisdicional (2º CPC) - a Jurisdição é inerte, vedado o seu exercício de ofício, devendo sempre ser provocada pelas partes - normalmente destinado à composição de interesses disponíveis e bens privados, o ajuizamento e prosseguimento da ação passam pelo crivo discricionário do autor – disponibilidade da ação civil

    b. Inquisitivo ou do Impulso Oficial: após o ajuizamento da ação, o juiz assume o dever de prestar a Jurisdição, de acordo c/ os poderes q o Ordenamento Jurídico lhe confere (262 CPC), impulsionando-o ex officio, ou seja, independentemente de solicitação das partes em diversos momentos processuais.
  • Segundo Wambier o princípio dispositivo é aquele segundo o qual cabe à parte, isto é, àquele que se diz titular do direito que deve ser protegido, colocar em movimento a máquina estatal, para que dela obtenha uma concreta solução quanto à parcela do conflito trazida a juízo.

  • ALTERNATIVA "C"
    O princípio dispositivo integra os princípios relacionados ao tema provas, e estabelece que cabe as partes representadas pelos seus advogados indicarem nos autos quais meios de prova queiram produzir, para que o juiz possa, utilizando tais provas juntadas aos autos, julgar o mérito da causa. Excepcionalmente, quando se tratar de direito indisponível, caberá ao juiz indicar os meios para a produção de provas, neste caso, aplicar-se-á o princípio da livre investigação.
  • Alternativa correta letra C. Também pode ser chamado de princípio da demanda ou inércia. 

    Art. 2º, NCPC: O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Princípio do dispositivo OU Princípio da inércia OU Princípio da Demanda:

     

    Art. 2º: O processo começa por iniciativa das partes e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     

    Também significa que o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais; Dado o princípio da demanda, o juiz não pode agir sem ser provocado pelo interessado, salvo no caso das exceções previstas em lei.


ID
613873
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre as despesas e multas envolvendo as partes e os procuradores, de acordo com o Código de Processo Civil:

I. Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao triplo de seu valor.

II. O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido, as quais abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.

III. O réu que, por não arguir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios.

IV. Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito, o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - Art. 30. Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao   DOBRO   de seu valor.

    II -
    Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976)

    § 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido.

    III - Art. 22. O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios.

    IV -
    Art. 28. Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito (art. 267, § 2o), o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado.
  • gabarito D!!

    CPC  

    Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976)

            § 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            § 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

  • Resposta Correta Letra "D"

    I - Errado - Art. 30. Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao DOBRO de seu valor.

    II - Correto - Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976)  
    § 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido.

    III - Correto - Art. 22. O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios.

    IV - Correto - Art. 28. Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito (art. 267, § 2o), o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado. 
  • Caramba a FCC é Fundação Copiou e Colou mesmo!
  • todas as respostas se encontram no CPC.

    item I -  Art. 30.  Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao dobro de seu valor.

    item II -   Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
    (...)

    § 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico. 

    item III - 
    Art. 22.  O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios. 

    item IV - 
    Art. 28.  Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito (art. 267, § 2o), o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado.


    espero ter ajudado, JESUS ama você!
  • Alternativa II - texto de lei, mas pode gerar dúvida em função do disposto no artigo 33, caput, do CPC. Os dispositivos, porém, referem-se a momentos processuais distintos. No artigo 33 do CPC é abordada a antecipação do montante correspondente aos atos processuais e demais despesas... assim, o autor que pretender servir-se de assistente técnico não poderá exigir IMEDIATAMENTE do réu o valor necessário à contratação do assistente. Caso, ao final, o réu venha a ser condenado, o autor poderá requerer a condenação do réu nas despesas, abarcando o valor correspondente ao que pagou ao assistente tecnico (n/f art. 20, p. 2º). Por ter resolvido a questão logo após a leitura dos dispositivos legais acabei considerando a assertiva II incorreta, já que o teor do artigo 33 do CPC estava na memória.   

    Art. 33.  Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.

    Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976) (...) § 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

  • "Art. 30. Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí?las, incorrendo em multa equivalente 
    ao dobro de seu valor."
  • Análise das questões:
    I. Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao triplo de seu valor.
    Errada conforme art. 30 CPC 
    Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao dobro do seu valor.


    II. O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido, as quais abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico. 
    CORRETA conforme art 20 parágrafos 1 e 2 CPC


    III. O réu que, por não arguir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios. 
    CORRETA conforme art 22 CPC

    IV. Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito, o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado. 
    CORRETA conforme art 28 CPC 

    Espero ter ajudado! Bom estudo! ;)





  • IV. Quando, a requerimento do réu, o juiz declarar extinto o processo sem julgar o mérito, o autor não poderá intentar de novo a ação, sem pagar ou depositar em cartório as despesas e os honorários, em que foi condenado. 

    Esse caso se aplica apenas para o §2º do artigo 267, que por sua vez se refere ao item III do mesmo artigo, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 dias.
     
  • mais uma ctrl c ctrl v

    I. Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao dobro de seu valor. 
  • No Processo do Trabalho, as partes respondem pelos honorários do seu assistente técnico, ainda que vencedora no objeto da perícia, nos termos da Súmula 341 do TST.
  • Adriano obrigado pela sua explicação! Eu confundi isso e marquei ela como errada, achei que não tinha pagamento de sucumbência para assistente técnico no processo civil também! Bom saber que há essa diferença!

ID
613876
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos,

Alternativas
Comentários
  • Questão com gabarito incorreto!

    Na realidade, a alternativa verdadeira é a letra “D”, consoante art. 42, §§ 1º e 2º, CPC.


    d) não altera a legitimidade das partes, sendo vedado ao adquirente ou ao cessionário, o seu ingresso em juízo, substituindo o alienante ou o cedente, sem que haja o consentimento da parte contrária, mas poderá intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.
    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

     

  • Bom, como o colega acima falou a questão encontra-se errada com fundamento no artigo 42,§1º e 2 do CPC.
    A resposta correta é a letra D.

    A banca do concurso fez a alteração do gabarito nessa questão, que é a questão 87 da prova TIPO 01. Vejam: http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/1309/tce-sp-2011-procurador-justificativa.pdf
    e endereço abaixo é o da prova para que possam verificar.
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/24773/fcc-2011-tce-sp-procurador-prova.pdf

    S
    ucesso
  • Já ia brigar!! hahah
    Brincadeira.... resposta literal do artigo, conforme anotado pelos colegas!
    ;)



  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • Resposta correta Letra “D”

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.
    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
  • Conforme NCPC, que já está em vigor:

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

     

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

     

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

     

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

     

     


ID
613879
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O perdão, nos crimes de ação penal privada,

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 55.  O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.

    b) Art. 59.  A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais. (não é só pelo querelado).

    c)   Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    d)  Art. 56.  Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50. (não entendi).

    Art. 59.  A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    e) Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
  • Letra D - Conforme o art. 106 do CP, ..."o perdão no processo ou fora dele"...  Portanto, creio cabível o perdão extraprocessual.

  • Preliminarmente:

    1) Renúncia é a abdicação do direto à propositura da ação, ou seja, é abrir mão da persecução penal. É ato unilateral que ocorre antes da instauração da ação penal.
    2) Perdão é a manifestação sobre o desinteresse na condenação do acusado, portanto só pode ocorrer após a intauração da ação penal. Considerando que com a instauração ação penal já há uma relação jurídico-processual formada entre autor-reu, é possível afirmar que não é dado ao autor simplesmente manifestar o seu desinteresse pela condenação, pois o réu pode querer demonstrar que é inocênte. Por essas razões Eugênio Pacelli afirma que o perdão é um ato bilateral que gera extinção de punibilidade quanto ofertado que autor e aceito pelo reu.

    Para que esta bilateralidade seja efetivada o código prevê duas modalidades de perdão:
    1) Perdão extraprocessual (art. 56, CPP) que se processa nos termos da renúncia (art. 50), ou seja, mediante declaração assinala pelo autor/ofendido, cuja aceitação também deve ser expressa mediante declaração assinada pelo réu/querelado (art. 59).
    2) Perdão processual (art. 58) no qual o autor manifesta nos autos seu desinteresse pela condenação, devendo o réu ser intimado a manifestar-se se aceita ou não o perdão, ou seja, se quer que a ação prossiga ou não.

    Há uma terceira modalidade que seria o perdão tácito (art. 57) o qual depende de prova da oferta e da aceitação, ou seja, prova de que as condutas praticas pelo autor e reu demonstrem desinteresse pela condenação e aceitação desse desinteresse.

    Com essas breves considerações, acredito que a questão possa ser resolvida da seguinte forma:

    a) não poderá ser aceito por procurador com poderes especiais: Falso = Letra da Lei. art. 55

    b) poderá ser aceito fora do processo por meio de declaração assinada pelo próprio querelado.   Verdadeiro. Art. 55

    c) será concedido pelo querelante mediante declaração expressa nos autos, ensejando a intimação do querelado para aceitação ou não no prazo de 10 dias. Falso = o prazo para manifestação no perdão processual é de 3 dias. Art. 58

     d) não poderá ser concedido pelo querelante pela via extraprocessual. Falso = Art. 55 c/c art. 59

     e) concedido a um dos querelados aproveitará a todos, inclusive aos que recusaremFalso = Letra da Lei. art. 55    .   Falso = Art. art.51

  • Concordo com o colega  acima, a letra B é a correta.

    b) poderá ser aceito fora do processo por meio de declaração assinada pelo próprio querelado.

    Art. 59 do CPP - A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    d) não poderá ser concedido pelo querelante pela via extraprocessual. ERRADO

    - O perdão pode ser processual ou extraprocessual, este quando o querelante firma um termo expresso, desistindo da ação ou quando pratica ato incompatível com o seu desejo de prosseguir; aquele através de petição, assinada pelo ofendido ou por procurador com poderes especiais.

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "B", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • Perfeito o comentário do Signorelli.

    Não sei porque ele está qualificado como ruim....
  • A galera aqui do site não tem um bom senso de qualificação do comentário, essa é a verdade.
  • O problema não é só bom senso. Imagino que isso tenha a ver com a colocação no ranking do QC.

    Infelizmente isso acaba prejudicando uma importante ferramenta na avaliação das questões.

    De qualquer forma, no dia da prova, não vai existir espaço para atitudes como essa.
  • A banca reconsiderou o gabarito para B!!

    Pois o CPP Art. 59.  A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais. (usa o termo "ou" o que denota que pode ser qualquer dos enumenrados no artigo).
  • Gabarito B
    Uam vez iniciado o processo pelo recebimento da queixa e citação do querelado, o perdão pode ser dado nos autos do processo ou de forma extrapocessual, devendo em qualquer caso, ser reconhecidopelo juiz, uma ez que somente este pode declarar extinta a punibilidade.
    O perdão quando dado de forma extraprocessual, deve constar declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais (art. 56 do CPP).

  • PERDÃO

    CP art. 106
    ; O PERDÃO, NO PROCESSO OU FORA DELE, EXPRESSO OU TÁCITO:

                  I - SE CONCEDIDO A QUALQUER DOS QUERELADOS, A TODOS APROVEITA;
                  II - SE CONCEDIDO POR UM DOS OFENDIDOS, NÃO PREJUDICA O DIREITO DO OUTROS;
                  III - SE O QUERELADO O RECUSA, NÃO PRODUZ EFEITO.

                 PARAGRAFOS 1º E 2º RESPECTIVAMENTE:
                 
                 - PERDÃO TÁCITO É O QUE RESULTA DA PRÁTICA DO ATO IMCOMPATÍVEL COM A VERDADE DE PROSSEGUIR NA AÇÃO;
                 - NÃO É ADMISSÍVEL O PERDÃO DEPOIS QUE PASSA EM JULGADO ASENTENÇA CONDENATÓRIA.


    DOUTRINA


                    - O PERDÃO SÓ É ADMISSÍVEL EM AÇÕES PENAIS PRIVADAS. EM AÇÃO PENAL PÚBLICA NÃO HÁ PERDÃO.
                    - A RENUNCIA SÓ É POSSÍVEL ANTES DE INICIADA A AÇÃO PENAL PRIVADA, O PERDÃO SÓ É POSSÍVEL DEPOIS.
                   - PRECIOSA A ANSINANÇA DE NELSON HUNGRIA SOBRE A DISTINÇÃO DO PERDÃO E RENUNCIA. " TAMBÉM ENTRE SÍ SE DISTINGUEM, COMO A DECADÊNCIA E PEREMPÇÃO, PELO O MOMENTO EM QUE PRODUZEM EFEITO. A RENUNCIA PRECEDE À AÇÃO, AO PASSO QUE O PERDÃO LHE É POETERIOR, AINDA QUE DEVA ANTECEDER À SENTENÇA CONDENATÓRIA DEFINITIVA".


                   
                  

     

  • O comentário de A. Signorelli realmente tá perfeito!!!

  • O perdão, nos crimes de ação penal privada, 
    a) não poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.ERRADO
    ART 55 CPP O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.
    b) poderá ser aceito fora do processo por meio de declaração assinada pelo próprio querelado.CORRETO
    ART 59 CPP A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal, ou procurador com poderes especiais
    c) será concedido pelo querelante mediante declaração expressa nos autos, ensejando a intimação do querelado para aceitação ou não no prazo de 10 dias.ERRADO
    ART 58 CPP Concedido o perdão mediante declaração expressa nos auto, o querelado será intimado a dizer,dentro de 3 dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará em aceitação.
    d) não poderá ser concedido pelo querelante pela via extraprocessual.ERRADO
    ART 56 CPP  Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art 50
    ART 50 CPP A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
    Parágrafo único: A renúncia do representante legal do menor q houver completado 18 anos não privará este do direito de queixa nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.
    e) concedido a um dos querelados aproveitará a todos, inclusive aos que recusarem.ERRADO
    ART 51 CPP  O PERDÃO CONCEDIDO A UM DOS QUERELADOS APROVEITARÁ A TODOS, SEM QUE PRODUZA, TODAVIA, EFEITO EM RELAÇÃO AO QUE RECUSAR.

    Boa sorte pessoal e não desanimem!!! ;)


  • Pessoal, eu entendi a diferença de renuncia para perdão. Porém nao entendo porque se considera inexistente o perdão extraprocessual, se o próprio código remete que sera aplicado o art. 50 ao perdão extraprocessual. Alguem poderia me ajudar?


    Art. 56 do CPP : Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50.
  • Denise Nogueira
    quem disse que se considera inexistente o perdão extraprocessual?

    Muito pelo contrário, o perdão pode sim ser aceito pela via extrajudicial, sendo que este acordo de vontade deverá ser homologado pelo juiz, visto que apenas ele é competente para decretar a extinção da punibilidade.

    Bons Estudos!
  • Perdão

     

    - Pode ser concedido até o trânsito em julgado;

    - Poderá ser aceito fora do processo por meio de declaração assinada pelo próprio querelado;

    - Bilateral (querelado tem que aceitar);

    - Indivisível (se concedido a um dos querelados, aproveitará a todos, exceto aquele que não o aceitar);

    - Pode ser expresso ou tácito;

    - Procurador pode aceitar perdão, se tiver poderes especiais para tal fim;

    - Causa extintiva de punibilidade.

  • A renúncia só pode ocorrer antes do ajuizamento da demanda e pode ser expressa ou tácita. 

    Após o ajuizamento da demanda o que poderá ocorrer é o perdão do ofendido. Nos termos do art. 51 do CPP:

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    O perdão, à semelhança do que ocorre com a renúncia ao direito de queixa, também pode ser expresso ou tácito.

    O perdão pode ser:

    1) Judicial (processual) – quando oferecido pelo querelante dentro do processo.

    2) Extrajudicial (extraprocessual) – quando o querelante oferece o perdão FORA do processo (não o faz em manifestação processual).

    Diferentemente da renúncia, que é ato unilateral (não depende de aceitação), o perdão é ato bilateral, ou seja, deve ser aceito pelo querelado:

    Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade. 

    Assim, uma vez oferecido o perdão, o querelado será intimado para, em 03 dias, dizer se aceita o perdão, valendo o silêncio como aceitação.

    Todavia, é importante ressaltar que, em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, o perdão oferecido a um dos infratores se estende aos demais. Porém, se algum deles recusar, isso não prejudica o direito dos demais.

    O perdão pode ser aceito pessoalmente (pelo ofendido ou seu representante legal) ou por procurador com poderes especiais.

  • gab B

    A) não poderá ser aceito por procurador com poderes especiais. Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.

    B) poderá ser aceito fora do processo por meio de declaração assinada pelo próprio querelado. Art. 56. Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50.

    Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    Parágrafo único.  A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.

    C) será concedido pelo querelante mediante declaração expressa nos autos, ensejando a intimação do querelado para aceitação ou não no prazo de 10 dias. Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    D) não poderá ser concedido pelo querelante pela via extraprocessual.  Art. 56. Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50.

    E) concedido a um dos querelados aproveitará a todos, inclusive aos que recusarem.   Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Perdão poderá ser:

    1)PROCESSUAL

    2)EXTRAPROCESSUAL

  • CPP - Art. 59.  A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.


ID
613882
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução de título extrajudicial, de acordo com o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 615-A.  O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. 

    § 1o  O exeqüente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.
  • B - CERTA
    Art. 585, VIII, § 1o  A propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.

    C - CERTA
    Art. 600.  Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que:
    IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.

    D - CERTA
    Art. 585, § 2o  Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.

    E - CERTA
    Art. 594.  O credor, que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor, não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.
  • A letr "D" tb esta incorreta,  pois menciona STJ na questão, porém o correto é STF conforme art. 585 , PARAGRAFO 2º do CPC...  § 2o Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.
  • Na  verdade não precisa não precisam de homologação de ninguem, nem do STF, nem do STJ.

    De qualquer forma, o dispositivo só faz sentido quando confrontado com a Constituição Federal, cuja nova redação, promovida pela emenda 45, transferiu para o STJ a competência para homologação de sentenças estrangeiras, exequatur, etc... funções anteriormente atribuídas ao STF.
  • Letra A

    Sobre a alienação de Bens sujeito à penhora:

    1- Ao distribuir a execução, o exequente poderá obter certidão que conterá:
     a) identificação das partes;
     b) valor da causa.

    2- Averbação da execução no RGI, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à oenhora.
    3- Comunicação ao juiz das averbações em 10 dias (a contar da última)
    4- penhora;
    5- cancelamento das averebações dos bens não penhorados.


    OBS: Constitui fraude a alienação de bens averbados. (multa até 20% do débito)
    OBS2: Averbação manifestamente indevida. (multa até 20% do valor da causa) - Será processdo como incidente em autos apartados.
  • Faltou citar na alternativa 'c' a previsão legal da multa:

    Art. 600.  Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que:
    IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.

    Art. 601. Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução.

  • Comentários como o da Olívia são extremamente importantes!
  • Eliliizara Nunes, também marquei a D como Incorreta com base nesse mesmo fundamento, o art. 585, §2º do CPC diz STF e a questão coloca STJ.
    Não entendi pq não deixa de ser uma questão errada...
  • Com a EC 45 a homologação de sentenças estrangeiras saiu do âmbito do STF e passou a ser do STJ, diante disto ao ler o art. 585, §2º é necessário atentar para esse detalhe! Em suma: em se tratando de título executivo extrajudicial, oriundo de país estrangeiro, não há necessidade de homologação pelo STJ.

  • A) ncpc art. 828, ¶ 1º …

    § 1o No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.

     

    C) hodiernamente, consoante o art. 774, V não há prazo para o executado intimado indicar bens à penhora!!!


ID
613885
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a sentença e a coisa julgada é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA Art. 469.  Não fazem coisa julgada: Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    B) ERRADA   Art. 469.  Não fazem coisa julgada: III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

    C) CORRETA -   Art. 468.  A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.

    D) ?????

    E) ERRADA - Art. 469.  Não fazem coisa julgada:   I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
  • Complementando o comentário acima, encontramos o erro da assertiva D ao analisarmos o art. 65 do CPP, no qual notamos a possibilidade de sentença penal fazer coisa julgada na esfera cível:
    "Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito".


  • o fundamento da letra D - errada 
    Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5
  • CPC - Gabarito Alternativa C
     Art. 468.  A sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.

    JESUS TE AMA!!!


  • art 468 a sentença que julgar total ou parcialmente a lide, tem força  de lei  nos limites da lide e das questoes decididas 
  • A letra D esta errada tendo em vista o artigo Artigo 470, CPC: "Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da metéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide".
  • Penso que o fundamento do item B ser considerado errado é que a coisa julgada formal só enseja a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo.

    Já a coisa julgada material enseja a impossibilidade de modificação da sentença naquele mesmo processo ou em qualquer outro.

    Portanto, a alternativa trocou os conceitos.
  • A RESPOSTA PARA A ALTERNATIVA D) NÃO ESTÁ NO ARTIGO 470 DO CPC. O ARTIGO 470 TRATA DA QUESTÃO PREJUDICIAL QUE AINDA NÃO FOI JULGADA EM OUTRO PROCESSO. NESSE CASO, SOMENTE HAVERÁ COISA JULGADA SOBRE ELA SE A PARTE INTENTAR A AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL. AÍ, QUANDO O JUIZ DECIDIR A LIDE PRINCIPAL E A AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL, A SENTENÇA FARÁ COISA JULGADA EM RELAÇÃO À QUESTÃO PREJUDICIAL.
    DE OUTRO MODO, SE A PARTE NÃO INTENTAR A AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL, O JUIZ DECIDIRÁ A LIDE APENAS REFERINDO-SE À QUESTÃO PREJUDICIAL, SEGUNDO SEU LIVRE CONVENCIMENTO. CONTUDO, ESSA DECISÃO NÃO FARÁ COISA JULGADA SOBRE A QUESTÃO PREJUDICIAL. POR ESSA RAZÃO É QUE OS MOTIVOS NÃO FAZEM COISA JULGADA. EX.: O JUIZ DÁ NA SENTENÇA OS SEUS MOTIVOS PORQUE ENTENDEU INEXISTENTE A QUESTÃO PREJUDICIAL. POREM, NÃO HAVENDO AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL, ESSES MOTIVOS NÃO FARÃO COISA JULGADA SOBRE A QUESTÃO PREJUDICIAL, POIS ELA NÃO ERA O OBJETO DA LIDE, MAS APENAS UMA PEDRA NO CAMINHO DESSE OBJETO.
    NO CASO CITADO NA ALTERNATIVA D) A QUESTÃO PREJUDICIAL, APRESENTADA NO PROCESSO CITADO, JÁ HAVIA SIDO DECIDIDA, POR SENTENÇA, EM OUTRO PROCESSO, COMO QUESTÃO PRINCIPAL (OBJETO DE OUTRA LIDE). DESSA FORMA, ESSA SENTENÇA, SE TRANSITADA EM JULGADO, FAZ COISA JULGADA FORMAL OU MATERIAL EM RELAÇÃO À QUESTÃO PREJUDICIAL LEVANTADA NO PROCESSO CITADO.
    É MEIO COMPLICADO, MAS É UMA MATÉRIA TORMENTOSA  MESMO.
    PORTANTO, O ERRO DA ALTERNATIVA ESTÁ EM DIZER QUE A SENTENÇA DO OUTRO PROCESSO NÃO FAZ COISA JULGADA SOBRE A MESMA QUESTÃO, ALEGADA, PORÉM, COMO QUESTÃO PREJUDICIAL.
    LEIAM ESSE ARTIGO, É MUITO ESCLARECEDOR E DIDÁTICO.  http://jus.com.br/revista/texto/2729/acao-declaratoria-incidental-e-questao-prejudicial
     
  • A resolução da questão letra D fica lúcida se seguir o seguinte raciocínio: Questão prejudicial é a questão prévia, decidida antes do mérito da ação principal e que influi no julgamento da questão seguinte, denominada prejudicada. Decidida incidenter tantum, isto é, incidentalmente no processo, a mesma constutuirá premissa nevessária à conclusão da parte dispositiva da sentença, isto é, em outras palavras, a decisão incidenter tantum fará parte do fundamento do magistrado para o proferimento da sentença. Ora, a coisa julgada incide somente na parte dispositiva. Portanto, como no caso a decisão incedenter tantum serviu apenas para o fundamento, a mesma não é passível de se beneficiar coma coisa julgada. Doutro modo, se a questão prejudicial for ajuizada por meio de ação declaratória incidental ( questão principal em outro processo), como diz a questão, sendo que o fundamento da mesmo se encontra nos artigos 5º, 325 e 470, ambos do CPC, a referida decisão será acobertada pela coisa julgada material, pois nesse caso a decisão não seria proferida mais incidentalmente, mas de forma principal.
  • Gente

    Coisa Julgada FORMAL é o mesmo que questão prejudicial???

    Não entendi direito a B


  • COISA JULGADA MATERIAL é a qualidade de imutabilidade que reveste os efeitos naturais da sentença (o conjunto de efeitos que a senteça produz na condição de decisão final do litígio, como qualquer outro ato do Estado). 

    COISA JULGADA FORMAL é a imutabilidade da própria sentença como ato do processo (e não dos seus efeitos) em virtude de não mais caberem quaisquer recursos ou em decorrência da não utilização dos recursos cabíveis. 

    QUESTÃO PREJUDICIAL é a questão fática que originou uma relação jurídica de cuja decisão depende o julgamento do pedido como seu pressuposto lógico necessário e que poderia constituir, por si própria, objeto de uma ação autônoma. São exemplos de questão prejudicial: a dúvida sobre a existência ou validade do contrato, sobre o domínio da coisa em ação indenizatória, sobre a paternidade em ação de alimentos,e tc. Todas essas decisões tomadas pelo juiz incidentalmente no processo (incidenter tantum), vale dizer, como fundamento da sentença, estão fora dos limites objetivos da coisa julgada. 

    COSTA MACHADO, CPC INTERPRETADO
  • Coisa Julgada FORMAL – imutabilidade do efeito formal de extinção dentro do próprio processo, pelo fato de a sentença não estar mais sujeita a nenhum recurso ordinário ou extraordinário. A coisa julgada formal impede o novo julgamento ou reexame da sentença dentro do mesmo processo. Todas as sentenças transitadas em julgado geram este efeito de extinção do processo, tanto as sentenças definitivas quanto as terminativas. As Sentenças terminativas fazem apenas coisa julgada formal, pois não analisam o mérito da questão.

    Coisa Julgada MATERIAL – imutabilidade dos efeitos materiais da sentença de mérito, que impede o reexame da questão discutida dentro e fora do processo. A sentença de mérito transitada em julgado tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas no processo. A coisa julgada material torna imutável a sentença dentro e fora processo, portanto, englobando a coisa julgada formal.

    Somente as Sentenças Definitivas fazem coisa julgada formal + material, pois geram a indiscutibilidade da decisão dentro e fora do processo.

    • A apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo – as questões jurídicas podem ser decididas de forma principal ou incidente. Se a questão for principal, a decisão fará coisa julgada material; se a questão for meramente incidente, não fará coisa julgada material, mas apenas formal (somente dentro do processo). Com isso, a questão prejudicial decidida incidentemente no processo não poderá ser contestada no mesmo processo, mas poderá ser atacada em qualquer outro. Se a parte desejar que a questão prejudicial seja alcançada pela coisa julgada material (torne-se imutável dentro e fora do processo), deverá apresentar Declaração Incidente. Para tanto, a parte deve requerer, o Juiz deve ser o competente em razão da matéria para julgar a declaração e a questão deve constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide (Questão Prejudicial).

    Fonte: Professor Ricador Gomes (Ponto dos Concursos)

  • Art. 469, CPC/73. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.


    Art. 470, CPC/73. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.


ID
613888
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos ternos da Constituição Estadual e na forma da Lei Complementar no 709/93, NÃO compete ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 709/93
     
    Artigo 2º - Ao Tribunal de Contas do Estado de São
    Paulo, nos termos da Constituição Estadual e na forma
    estabelecida nesta lei, compete:
     
    III - julgar, no âmbito do Estado e dos Municípios,
    as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e
    valores públicos da administração direta e autarquias,
    empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive
    fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, e as
    contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra
    irregularidade de que resulte dano ao erário;(reposta C)
     
    VI - apreciar, para fins de registro, a legalidade
    dos atos concessórios de aposentadoria, reforma ou pensão,
    ressalvada melhoria posterior que não altere o fundamento
    legal da concessão; (resposta E)
     
    VII - avaliar a execução das metas previstas no
    plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual; (resposta B)
     
    XII - aplicar aos responsáveis, em caso de
    ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as
    sanções previstas em lei; (resposta A)
     
    XVIII - julgar renúncia de receitas, contratos,
    ajustes, acordos e atos jurídicos congêneres; (resposta D)

ID
613891
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Das decisões passadas em julgado em processo de tomada de contas, caberá pedido de revisão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    LO TCE/SP

     

    Art. 72. Das decisões passadas em julgado em processo de tomada de contas caberá pedido de revisão.

    Parágrafo único - Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundada em novas provas (D), obecedidos o prazo e condições fixados nos artigos subsequentes.

    Artigo 73. A revisão somente terá por fundamento:

    I - erro de cálculo nas contas;

    II - omissão ou erro de classificação de qualquer verba;

    III - falsidade de documentos em que se tenha fundado a decisão;

    IV - superveniência de documentos novos, com eficácia sobre a prova produzida (A).

     

    Art.75. O prazo para o pedido de revisão de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado da decisão (B e E).

     

    Em relação à alternativa C, não há previsão na LO TCE/SP do pedido de revisão fundado na injustiça na apreciação da prova contida nos autos.


ID
613894
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Estão sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas e só por decisão deste podem liberar-se de sua responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • LC 709/93

    Artigo 14 - O Tribunal de Contas tem jurisdição própria e privativa sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência, a qual abrange todos os responsáveis, bem como seus fiadores, herdeiros e sucessores, e qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens e valores públicos ou pelos quais o Poder Público responda, ou que, em nome deste assuma obrigações de qualquer natureza.


  • GABARITO B

     

    Na verdade a resposta da questão está no art. 15 da LO do TCE/SP.

     

    Art. 15. Estão sujeitos à jurisdição do Tribunal de Contas e se por decisão deste podem liberar-se de sua responsabilidade:

    I - os ordenadores de despesa, administradores, gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos;

    II - qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou de direito privado que houver arrecadado ou recebido depósito, auxílio, subvenção, e contribuição do Estado ou Município, ou tenha sob sua guarda a administração de bens ou valores públicos;

    III - o servidor público civil ou militar que der causa a perda, extravio ou dano de bens e valores públicos, ou pelos quais este responda;

    IV - qualquer pessoa ou entidade mantida, ainda que parcialmente, pelos cofres públicos;

    V - os responsáveis por entidades jurídicas de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

    VI - quem receber benefício dos Poderes Públicos por antecipação ou adiantamente; e

    VII - todos quantos, por disposição legal, lhe devam prestar contas, incluídos os diretores de empresas, sociedades de economia mista ou fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e repsonsáveis por fundos especiais de despesa.

  • para ser honesto não entendi exatamente o que a questão buscava.

    Entendo que liberar de sua responsabilidade, seria, deixar de ser fiscalizado pelo tribunal de contas

    já que é responsabilidade do TC o controle de tais prestações de contas. E segundo o principio da indisponibilidade do interesse público o TC jamais pode se eximir de sua função.


ID
613897
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal de Contas adotará as medidas cabíveis, especialmente

I. definindo a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão impugnado.

II. ordenando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida, se houver débito.

III. determinando o arquivamento, dispensando quaisquer outras providências, se não houver débito.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LC 709/93 - Artigo 30 - Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal de Contas adotará as medidas cabíveis, especialmente:
    I - definindo a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão impugnado;
    II - se houver débito, ordenando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida; e
    III - se não houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões ou justificativas.

  • Art. 202. Verificada irregularidade nas contas, o relator ou o Tribunal:
    I – definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;
    II – se houver débito, ordenará a citação do responsável para que, no prazo de quinze dias, apresente alegações de defesa ou recolha a quantia devida, ou ainda, a seu critério, adote ambas as providências;
    III – se não houver débito, determinará a audiência do responsável para que, no prazo de quinze dias, apresente razões de justificativa;
    IV – adotará outras medidas cabíveis.


ID
613900
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Do parecer prévio emitido sobre as contas do Governador caberá

Alternativas
Comentários
  • LC 709/93 - Artigo 70 - Do parecer prévio, emitido sobre as contas do Governador ou sobre a prestação anual de contas da administração financeira dos Municípios, somente caberá pedido de reexame, que terão efeito suspensivo.


ID
613903
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo (Lei Complementar no 734/93), denomina-se aproveitamento

Alternativas
Comentários
  • Seção VI
    Do Aproveitamento

    Art. 142. O aproveitamento é o retorno do membro do Ministério Público em disponibilidade ao exercício funcional.  


    Novo na área...espero ter sido suficiente. Deus abençoe a todos !
  • DÚVIDA: havendo divergência entre as lei 734/93 e 8625/93 qual prevalece???

  • Ana qual a divergencia?Uma lei complementa a outra, mas tem que ver se houve alterações posteriores a edição das leis 

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.


ID
613906
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

É direito dos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo

Alternativas
Comentários
  • Não ê permitido vantagens a mais mas no caso de ajuda de custo por seus custeios,de nova residencia sim.
  • Gabarito: D

     

    A) Art. 170. Aos membros do Ministério Público é vedado: V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei.

     

    B) Art. 170. Aos membros do Ministério Público é vedado: I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; 

     

    C) Art. 170. Aos membros do Ministério Público é vedado: III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista

     

    D) Art. 184. O membro do Ministério Público que, em virtude de promoção ou remoção, passar a ter exercício em nova sede, ali passando a residir em caráter permanente, terá direito, a título de ajuda de custo para compensar as despesas de sua instalação, ao  equivalente a 30 (trinta) diárias integrais. 

     

    E) Art. 170. Aos membros do Ministério Público é vedado: I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; 

     

     

    TODOS OS ARTIGOS SÃO DA LEI COMPLEMENTAR 734/1993 DO ESTADO DE SÃO PAULO. 

  • Desatualizado

    Artigo 184 - O membro do Ministério Público que, em virtude de promoção ou remoção, passar a ter exercício em nova sede, ali passando a residir em caráter permanente, terá direito, a título de ajuda de custo, ao reembolso das despesas efetivamente realizadas para sua instalação, mediante comprovação. (NR)

    - Artigo 184 com redação dada pela .

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP...

    Não é o igual o Escrevente, mas é o que temos pra hoje....


ID
613909
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

É garantia dos membros do Ministério Público, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes
    garantias:
    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial
    transitada em julgado;

     

    Gab.: E

  • a) a irredutibilidade de vencimentos, mesmo no caso de erro da Administração quando ao disposto na Constituição Federal.

    ERRADA. CF. irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

    b) a inamovibilidade no cargo e nas funções, ainda que por motivo de interesse público.

    ERRADA. CF. inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;

    c) a vitaliciedade, após cinco anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por decisão judicial transitada em julgado.

    ERRADA. CF. vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    d) ser processado, nos crimes de responsabilidade, por Tribunal Especial, constituído de acordo com a Constituição Federal.

    ERRADA. Lei 8.625/ 93. Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional;

    e) a vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por decisão judicial transitada em julgado.

    CERTA. A justificativa se encontra na alternativa "c".

  • GARANTIAS - VII

    Vitaliciedade

    Inamovibilidade

    Irredutibilidade de Vencimentos

    PRINCÍPIOS - UII

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência Funcional


ID
613912
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito do quorum para deliberação do Tribunal Pleno e de cada Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de acordo com o respectivo Regimento
Interno, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    A questão é baseado nos arts. 78 e 79 do Regimento Interno do TCE/SP.

     

    RESUMIDAMENTE:

    - As sessões do Tribunal Pleno são: Ordinárias, Extraordinárias e Especiais.

    Quorum Sessões Ordinárias e Extraordinárias do Pleno: 4 julgadores + Presidente

    Quorum Sessões Especiais do Pleno: qualquer número de julgadores

     

    - As sessões das Câmaras são: Ordinárias e Extraordinárias.

    Quorum Sessões Ordinárias e Extraordinárias das Câmaras: todos os seus membros.

     

     a) ERRADO -  As sessões especiais do Pleno realizar-se-ão com qualquer número de julgadores.

     b) CERTO - Cada Câmara, em Sessão Ordinária, só poderá funcionar com a presença de todos os seus membros. 

     c) ERRADO - As Sessões Extraordinárias do Tribunal Pleno requerem pelo menos 4 julgadores, mais o Presidente. 

     d) ERRADO - As Sessões Extraordinárias de cada Câmara só podem funcionar com a presença de todos os seus membros. 

     e) ERRADO - As Sessões Ordinárias do Tribunal Pleno realizar-se-ão com pelo menos 4 julgadores, mais o Presidente. 

  • TCDF

     

    Art. 80. As sessões do Tribunal serão ordinárias, extraordinárias, especiais, reservadas e administrativas.

    Art. 81. As sessões ordinárias, extraordinárias, especiais e reservadas somente poderão ser realizadas com o quórum de quatro Conselheiros efetivos ou substitutos, inclusive o Presidente, e com a presença do representante do Ministério Público


ID
613915
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em procedimento licitatório,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

    RESSALVA: Na época a alternativa D estava correta, porém HOJE esta questão está desatualizada, pois a Súmula no19 ("Em procedimento licitatório,  prazo para apresentação das amostras deve coincidir com a data da entrega das propostas") do TCE/SP foi cancelada através da Resolução no 10/2016.

     

    a) Súmula 26 - É ilegal a exigência de recibo de recolhimento da taxa de retirada do edital, como condição para participação em procedimentos licitatórios.

     

    b) Súmula 18 - Em procedimento licitatório, é vedada a exigência de comprovação de filiação a Sindicato ou a Associação de Classe, como condição de participação.

     

    c) Súmula 18 - Em procedimento licitatório, não é permitido exigir-se, para fins de habilitação, certificações de qualidade ou quaisquer outras não previstas em lei.

     

    d) Súmula 19 - Em procedimento licitatório, o prazo para apresentação das amostras deve coincidir com a data da entrega das propostas.

     

    e) Súmula 29 - Em procedimento licitatório, é vedada a exigência de certidão negativa de protesto como documento habilitatório.

  • súmula nº 19 do TCE-SP foi cancelada... essa era o gabarito da questão, alternativa "D"