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ID
613870
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O princípio geral do processo que atribui às partes toda a iniciativa, seja na instauração do processo, seja no seu impulso, é o princípio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C


    DISPOSITIVO: há um protagonismo das partes na condução/gestão do processo. O processo é encarado como coisa das partes. Ao juiz cabendo à tarefa de julgar.

    Quando o legislador atribui às partes as principais tarefas relacionadas à condução e instrução do processo, diz-se que se está respeitando o denominado princípio dispositivo.

    Tanto mais poderes forem atribuídos ao magistrado, mais condizente com o princípio inquisitivo o processo está.

    Assim, conclui-se: a dicotomia princípio inquisito/dispositivo está intimamente relacionada à atribuição de poderes ao juiz. Sempre que o legislador atribuir um poder ao magistrado, independentemente da vontade das partes, vê-se manifestação da inquisitividade.
  • RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO DE VEÍCULOS. SENTENÇA EXTRA PETITA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. NULIDADE DO JULGADO.
    1. Não tendo o Estado-Juiz sido provocado a conhecer de determinada questão, não pode fazê-lo sob pena de ultrapassar os limites traçados pelo autor da ação e ferir o princípio dispositivo, que atribui às partes a delimitação do âmbito da matéria a ser julgada.
    2. Não cabe ao Tribunal de origem revisar de ofício cláusulas contratuais tidas por abusivas em face do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de incorrer em julgamento extra petita. 3. Recurso especial provido.
    (REsp 864.699/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 19/06/2008, DJe 30/06/2008)
  • A inercia do judiciário se restringe apenas a iniciativa, pois assim que ela acontece o impulso passa a ser oficial.
    Dexando parte da afirmativa incorreta!!! 
  • Apenas para contribuir segue uma pequena explicação sobre o princípio da eventualidade no processo civil:

    "Esse princípio assevera que surgindo oportunidade para a prática de um ato, o desprezo pela parte dessa chance impede que posteriormente venha ela a renascer. 
    A mais nítida revelação da eventualidade está no art. 300, que obsta que o réu, superado o prazo da contestação, traga argumentos defensivos que deveriam vir logo após a citação.
    Associada à eventualidade está a preclusão, que indica justamente a perda de um direito pela falta de exercício oportuno ou pela realização de conduta antiética."


    Fonte: 
    http://blogdodpc1.blogspot.com/2008/07/princpio-da-eventualidade.html
  • Alternativa C

    Tendo em vista, o princípio dispositivo, que o processo só se inicia por atividade da parte, em se tratando de defesa de direitos disponíveis, a iniciativa no ajuizamento da ação, bem como o prosseguimento do processo, dependem da disposição dos interessados. Toda a produção das provas dos fatos constitutivos do direito do autor, bem como dos argumentos utilizados pelo réu, é atribuída às partes, limitando o Juiz a mero espectador. Difere do principio inquisitivo, em que a liberdade de inciativa probatória é conferida amplamente ao Juiz até mesmo a instauração da relação processual, independentemente da iniciativa ou colaboração das partes. 
  • Gente, mas este não seria o Princípio da Inércia, onde a instauração do processo depende de iniciativa da parte? Até mesmo porque, já após a instauração do processo, o ANDAMENTO do Processo não depende exclusivamente da parte, reinando já nesta outra fase o Princípio do Impulso Oficial...
  • Ciro, 

    principio do impulso oficial = inercia = dispositivo

    Sao apenas nomenclaturas diferentes para o mesmo princípio.
  • Resposta correta Letra C.

              Em síntese, a iniciativa tanto de propor a ação como de indicar o pedido e os fundamentos fáticos em que ele se embasa é estritamente do autor, não tendo o juiz poderes para proceder de ofício. Pode-se dizer, portanto, que tanto em relação a uma coisa quanto a outra prevalece o princípio dispositivo: a parte decide se e quando vai propor a ação, e qual o pedido e os fundamentos que vai apresentar, o que circunscreverá os limites da cognição judicial. Isso vale tanto para os processos que versam interesses disponíveis quanto indisponíveis.

    Fonte: Livro Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinicius Rios Gonçalves
    2ª Edição, pág. 75.
  • a. do Dispositivo ou da Demanda ou da Ação ou da Disponibilidade: ñ cabe ao juiz iniciar o processo de ofício, devendo a parte provocar a tutela jurisdicional (2º CPC) - a Jurisdição é inerte, vedado o seu exercício de ofício, devendo sempre ser provocada pelas partes - normalmente destinado à composição de interesses disponíveis e bens privados, o ajuizamento e prosseguimento da ação passam pelo crivo discricionário do autor – disponibilidade da ação civil

    b. Inquisitivo ou do Impulso Oficial: após o ajuizamento da ação, o juiz assume o dever de prestar a Jurisdição, de acordo c/ os poderes q o Ordenamento Jurídico lhe confere (262 CPC), impulsionando-o ex officio, ou seja, independentemente de solicitação das partes em diversos momentos processuais.
  • Segundo Wambier o princípio dispositivo é aquele segundo o qual cabe à parte, isto é, àquele que se diz titular do direito que deve ser protegido, colocar em movimento a máquina estatal, para que dela obtenha uma concreta solução quanto à parcela do conflito trazida a juízo.

  • ALTERNATIVA "C"
    O princípio dispositivo integra os princípios relacionados ao tema provas, e estabelece que cabe as partes representadas pelos seus advogados indicarem nos autos quais meios de prova queiram produzir, para que o juiz possa, utilizando tais provas juntadas aos autos, julgar o mérito da causa. Excepcionalmente, quando se tratar de direito indisponível, caberá ao juiz indicar os meios para a produção de provas, neste caso, aplicar-se-á o princípio da livre investigação.
  • Alternativa correta letra C. Também pode ser chamado de princípio da demanda ou inércia. 

    Art. 2º, NCPC: O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

  • Princípio do dispositivo OU Princípio da inércia OU Princípio da Demanda:

     

    Art. 2º: O processo começa por iniciativa das partes e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     

    Também significa que o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais; Dado o princípio da demanda, o juiz não pode agir sem ser provocado pelo interessado, salvo no caso das exceções previstas em lei.