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ID
615043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Da decisão recorrida que julgar válida, em única ou última instância, lei local contestada em face de lei federal, é cabível recurso

Alternativas
Comentários
  •    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 
    (...)


      III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

            a) contrariar dispositivo desta Constituição;

            b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

            c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

           d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Complementando o comentário anterior, vale esclarecer que o dispositivo citado encontrava-se reproduzido entre as competências do STJ originalmente, mas foi alterado para as competências do STF.

    Isso se justifica, pois o conflito entre lei local e lei federal se trata de conflito de competência legislativa, que é matéria prevista na CF.
  • Atenção:

    Cabe RESP ao STJ no caso de ato de governo local contestado em face de lei federal, sendo que aqui tem-se violação do ordenamento legislativo federal em virtude do ato de determinada autoridade local;

    Cabe REXT ao STF no caso de decisão que julga válida lei local contestada em face de lei federal, posto que neste caso tem-se violada a competencia legislativa federal, tema previsto de forma expressa e taxativa na Constituição, cabendo ao STf exercer a proteção e guarda do texto constitucional.
    • Conflito "ato" local X Lei Federal = R. Esp. no STJ. 
    • Conflito "lei" local x Lei Federal  = Conflito federativo = R.Ex no Supremo.