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Prova CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 3 - Primeira Fase


ID
614965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com dispositivo constitucional vigente, a súmula com efeito vinculante

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra "c"
    CF/88:


    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Sucesso!!
  • Art. 2º, caput da lei 11417/2006.
    Art. 2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

    Bons estudos...
  • O STF é o ÚNICO legitimado a editar súmula vinculante, sem qualquer exceção.
  • Por exclusão é fácil chegar a alternativa correta, letra "C", uma vez que a competência para edição da súmula vinculante é do STF conforme art 103-A da CF,as demais opções eram STJ, CNJ ou qualquer tribunal, todas incorretas.
  • Uma questão dessa não cai na minha prova!!!

  • Ah se caisse essa no XVII Exame!

  • Gab.: C


    Art. 103-A , CF: O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Súmula Vinculante => Lei 11.417/06

     

    Art. 2o  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.

  • Não te mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo;
    não te atemorizes; nem te espantes;
    porque o Senhor teu Deus está contigo,
    por onde quer que andares.
    Josué 1:9

  • A Súmula Vinculante só pode ser editada pelo STF, e não por todos os Tribunais Superiores.
     

     


ID
614968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O presidente da República pode adotar medidas provisórias, com força de lei, sobre

Alternativas
Comentários
  • CF/88:
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
    III - reservada a lei complementar; 
    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 
    a) prazos processuais. (ERRADO) É vedada edição de MP sobre direito processual penal e processual civil, nessa vedação estão incluídos os prazos processuais.
    b) instituição e majoração de impostos. (CERTO) É permitida, só existe a ressalva de que só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte.
    c) definição de crime ou majoração de sanção penal.(ERRADO) É vedada a edição de MP sobre direito penal e processual penal
    d) prazos eleitorais.(ERRADO) É vedada a edição de MP sobre direito eleitoral
    Sucesso!!


  • "b) instituição e majoração de impostos. (CERTOÉ permitida, só existe a ressalva de que só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte."

    Complementando o comentário do colega, alguns impostos majorados por medida provisória PODEM produzir efeitos no mesmo exercicio financeiro. É o caso do IPI (imposto sobre produtos industrializados), II (imposto de importação), IE (imposto de exportação), IOF (imposto sobre operações financeiras) e o IEG (imposto extraordinario de guerra). Isso sem falar na CIDE Combustíveis, que é uma contribuição.
  • b) instituição e majoração de impostos. (CERTOÉ permitida, só existe a ressalva de que só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte."

    Complementando os dois colegas anteriores essa resalva para produzir os efeitos da majoração de impostos somente no próximo exercicio financeiro é referente ao Princípio Tributário da ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA.
  • CRFB - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional [...]


ID
614971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), o sigilo das comunicações telefônicas

Alternativas
Comentários
  • Resposta : letra "d"
    CF/88:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Sucesso!!
  • Em primeiro lugar, você não pode confundir  sigilo telefônico com sigilo das comunicações telefônicas.

    Quando se fala em quebra do sigilo telefônico, trata-se de acesso aos dados de ligações telefônicas (quem ligou para quem, quando, quanto tempo durou a ligação). Quando se fala em interceptação telefônica, trata-se de gravação das conversas estabelecidas entre os nterlocutores, ou seja, refere-se ao conteúdo da conversa.

  • O sigilo das comunicações telefônicas é alcançada pela reserva de jurisdição - só pode ser decretado pelo magistrado.
    A quebra do sigilo telefônico, assim como dos sigilos bancário e fiscal, podem ser determinadas pela CPI.
  • Sigilo das Comunicações: É Proibido, salvo decisão judicial para fins de investigação criminal e instrução em processo penal. E-mail se equipara a comunicação telefônica (art. 1º Lei 9.296).
    STF diz que qualquer tipo de sigilo pode ser quebrado quando entrar em conflito com outros direitos individuais, a diferença é que os sigilos das comunicações telefônicas já estão previstos expressamente, o que não quer dizer que os outros sigilos são absolutos.
  • Somente para deixar a questão mais rica, vejamos:
    A interceptação telefônica é a gravação, a captação de conversa telefônica e ocorre quando, em momento algum, nenhum dos interlocutores tem ciência da invasão de privacidade, torna-se importante frisar este conceito para que não venhamos confundir interceptação telefônica com gravação clandestina da conversa telefônica, pois nesta última, um dos interlocutores sabe que a gravação se realiza.
    Enquanto a interceptação telefônica é amparada pelo direito, se obedecidos os parâmetros delimitados em lei, sendo, portanto, um meio de prova lícito, a gravação clandestina da conversa telefônica é ilícita e inadmissível como prova no processo.
    A Constituição Federal consagra, no inciso XII, do art. 5º, a inviolabilidade da correspondência e das comunicações telegráficas de dados e das comunicações telefônicas,salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
    Entende-se que quando o texto acima transcrito ressalta no último caso, este quer dizer neste último caso e faz referência à inviolabilidade das comunicações telefônicas, que é o objeto primordial deste assunto.
    Apesar da regulamentação feita pela Carta Magna, notamos que nenhuma liberdade é totalmente absoluta e existe indubitavelmente a possibilidade de violação das comunicações telefônicas, desde que, forem respeitados os requisitos legais.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA "D"
  • Para evitar equívocos futuros e controvérsias, valho-me deste para, com a devida vênia, corrigir o colega acima.
    Quando ele falou que interceptação telefonica seria lícita e admissível, ao passo que a gravação clandestina seria ilícita e inadmissível, confundiu os institutos.
    Na realidade, quanto à primeira (interceptação - feita por terceiro, alheio aos interlocutores), só é admitida por ordem judicial para fins de investigação ou instrução processual penal.
    Por sua vez, a segunda (gravação clandestina ou ambiental - feita por um dos interlocutores sem conhecimento do outro), é plenamente ADMITIDA e LÍCITA, segundo jurisprudência do próprio STF. É a consagração da ampla defesa, podendo um dos interlocutores valer-se desse meio de prova para defesa de seus direitos, livremente.

    Senao vejamos decisão do STF neste sentido:                                      RE 583937 QO-RG / RJ - RIO DE JANEIRO
    REPERCUSSÃO GERAL NA QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a): Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento: 19/11/2009

    "O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, reconheceu a existência de repercussão geral, reafirmou a jurisprudência da Corte acerca da admissibilidade do uso, como meio de prova, de gravação ambiental
    realizada por um dos interlocutores e deu provimento ao recurso da Defensoria Pública, para anular o processo desde o indeferimento da prova admissível e ora admitida, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes,
    justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Plenário, 19.11.2009."

    Espero ter ajudado.


  • gabarito letra D

    Só pra aproveitar o tema:

    “A cláusula constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre determinadas matérias, como a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI) – traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário, não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo, por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado” (MS 23.452, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-1999, P, DJ de 12-5-2000).

  • A) INCORRETA - Não pode ser violado por ordem administrativa, só por ordem judicial.

    B) INCORRETA - Nenhum direito é absoluto.

    C) INCORRETA - Não pode ser violado para instrução de procedimento administrativo, apenas para investigações criminais ou instrução processual penal.

    D) CORRETA - Preenche todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 5º, XII: só pode ser violado por ORDEM JUDICIAL, conforme estabelecido em lei para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

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  • "XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal."


ID
614974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que a lei penal

Alternativas
Comentários
  • Resposta : letra "a"
    CF/88:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Sucesso!!
  • Retroatividade da lei penal benéfica – a lei penal em regra não pode retroagir, entretanto, é permitido que a lei penal mais benéfica para réu atinja fatos anteriores à sua vigência. Alei penal que favoreça o réu aplica-se a fatos anteriores, mesmo que decididos em sentença penal condenatória transitada em julgado. Lembre-se que as leis processuais penais são aplicadas de imediato e não seguem essa regra

     

  • O professor Francisco Dias destaca o seguinte comentário:

    (...)

    Ordena a Constituição Federal que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Essa limitação visa a garantir o princípio da segurança jurídica, obstando leis que incidam retroativamente sobre situações atinentes à esfera jurídica subjetiva do indivíduo, já consolidadas na vigência da legislação pretérita.

    Entretanto, isso não impede que o Estado adote leis retroativas, desde que estabeleçam situações menos gravosas, mais favoráveis ao indivíduo, do que as consolidadas sob as leis anteriores. Exemplo disso é o inciso XL do art. 5º, determinando que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    (...)

    Resposta é a letra "a".
  • Retroatividade da lei penal benéfica – a lei penal em regra não pode retroagir, entretanto, é permitido que a lei penal mais benéfica para réu atinja fatos anteriores à sua vigência. A lei penal que favoreça o réu aplica-se a fatos anteriores, mesmo que decididos em sentença penal condenatória transitada em julgado. Lembre-se que as leis processuais penais são aplicadas de imediato e não seguem essa regra
  • A lei no tempo! 
    De regra a lei nao retroagiara, isto quer dizer o que: que quando o agente comente um ato tipico ele respondera de acordo com a lei que estava em vigor no momento do crime, porem uma excessao, quando a nova lei for benefica ao reu
    Ha ainda um fato bastante interessante que pode ser ressaltado! Mesmo que o processo ja tenha sido julgado a lei, se benefica, ira retroagir!
    Bons estudos, guerreiros! 
  • O examinador estava com bom humor ao formular esta questão!

  • Vejamos, pela Teoria da Atividade, cnsidera-se praticado o fato no momento da ação ou omissão

    Lex Previa: Preciso que a conduta ao ser praticada já tenha prévia cominação legal

    A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Se, na data do fao, eu tenho uma lei mais benéfica, ainda que revogada, ela produz efeitos ultrativos

    Se, na data do fato tenho lei mais severa, essa não pode mais ser aplicada, pois já existe lei mais benéfica, logo a lei atual terá efeito retroativo.

     

  • UMA QUESTÃO DESSA O EXAMINADOR NÃO COBRA ATUALMENTE.

    SACANAGEM!!! ;(

  • Preciso dessa questão em 2021!!!

  • Preciso dessa questão na minha prova KKKKK

  • A lei administrativa pode retroagir?

  • Art. 5º, XL, CF - A lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Alternativa correta - A


ID
614977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a CF, pode ser instituída pena

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra "c"
    CF/88:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;
    b) perda de bens;
    c) multa;
    d) prestação social alternativa;
    e) suspensão ou interdição de direitos;
    XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

    Sucesso!!
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

     

    1.  privação ou restrição da liberdade;
       
    2. perda de bens;
       
    3. multa;
       
    4. prestação social alternativa;
       
    5. suspensão ou interdição de direitos;
  • Art. 5º

    XLVII - não haverá penas:

            a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

            b) de caráter perpétuo;

            c) de trabalhos forçados;

            d) de banimento;


ID
614980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios, os cargos em comissão

Alternativas
Comentários
  • Resposta : "d"
    CF/88:
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Sucesso!!
  • Qual a diferença entre cargo em comissão e função de confiança?

    Ambos os cargos são criados por lei e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento na administração pública federal e são respectivamente preenchidos ou exercidas mediante livre nomeação pela autoridade competente, na contrapartida das respectivas livres exoneração e dispensa, a qualquer tempo (ad nutum), seja a pedido, seja de ofício, pela mesma autoridade que nomeou.

    A diferença reside no fato de que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, enquanto os cargos em comissão podem ser preenchidos por servidores que já detenham cargos efetivos de carreira, de acordo com percentuais estabelecidos na sua lei de criação. Isto significa que, devendo ser ocupados por um percentual mínimo legal de servidores de carreira, pode-se ter então as vagas restantes dos cargos em comissão ocupadas por pessoas sem vínculo definitivo com a administração.


    (fonte - http://www.cgu.gov.br/AreaCorreicao/PerguntasFrequentes/Agentes_Publicos_Politicos.asp#4)
  • Art. 37 (CF) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Pessoal, a alternativa c também não estaria correta? 
    Por favor, alguém me ajude a compreender melhor esta questão. 
  • Wagner, como você mesmo destacou no seu comentário, o item C estaria correto se estivesse escrito da seguinte maneira: destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. A questão informou que está destinado apenas às atribuições de direção e chefia.
  • CONFORME ART 37, V, DA CF, " AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA EXERCIDAS EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO , E OS CARGOS EM COMISSÃO A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES DE CARREIRA  NOS CASOS , CONDIÇÕES E PERCENTUAIS MÍNIMOS PREVISTOS EM LEI, DESTINAM-SE APENAS ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO , CHEFIA E ASSESSORAMENTO."


ID
614983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A chamada quarentena para juízes, introduzida na CF pela Emenda Constitucional n.º 45/2004,

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
    III - dedicar-se à atividade político-partidária.
    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

  • [...]
    e) exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    "Essa última vedação, denominada "quarentena", tem por objetivo reforçar a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário.Visa a evitar o tráfico de influência ou exploração de prestígio pelo ex-magistrado perante o juízo ou tribunal do qual se afastou, no ulterior exercício da advocacia por esse ex-magistrado."(PAULO; ALEXANDRINO, 2009, p 623)

  • Em que pese a questão ter esquecido da palavra ou exoneração, ainda assim a alternat A é a mais correta
  • GABARITO: LETRA A - veda ao juiz aposentado o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria.

  • A pergunta diz juiz aposentado, não se referindo a exoneração, mas ao caso especifico da aposentadoria.


ID
614986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As ações contra o CNJ e contra o Conselho Nacional do Ministério Público serão julgadas

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • Questão duvidosa.

    Após emenda 45 de 2004, compete privativamente ao senado, conforme art. 52 da CF em seu inciso II.

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Assim, letra C está incorreta ao aduzir o termo QUALQUER HIPÓTESE.
  • Estranho mesmo, pois nos crimes de responsabilidade, qdo os membros exercem as fçs no CNJ, são julgados pelo Senado, como nosso colega colocou.

    Ou seja, o STF julga sim, os membros do CNJ (assim como os do CNMP), inclusive é disposição constitucional, mas ñ em qq hipótese.

    Bons estudos! Não desanimem!

  • Também fiquei em dúvida na questão, mas pelo que entendi é assim:
    Julgamento de autoridades: Membros do CNPJ E CNMP se for comum dependerá do cargo de origem (os cargos são ocupados por membros do judiciário de vários órgãos, membros do MInistério público , cidadãos e advogados)
    Se for crime de responsabilidade, será o Senado

    As ações contra CNMP E CNJ serão julgadas pelo STF



    Acho que é isso.





  • Pessoal, ações contra o CONSELHO é uma coisa(Ex: ação contra uma decisão do Conselho), e contra MEMBRO do Conselho é outra, quanto ao julgamento pelo Senado, trata-se de julgamento de autoridades.
  • Pessoal e cabe uma ressalva, não são todas as ações, o STF não tem competência para julgar a ação civil pública e acão popular contra o CNJ.
    Abçs e Bons estudos ! 
  • Creio que a questão resta superada em razão da nova posição do STF, vide questão Q297817 e toda a discussão nela travada
  • E m qualquer hipotese?
    NUNCA!!!!

    Ação civil pública contra CNJ quem julga é JUIZ ESTADUAL OU JUIZ FEDERAL!
    atenção pessoal para esta questão!!
  • O QC poderia tirar essa questão do site, porquê quem é desatento pode ser induzido a erro. Esse entendimento já foi superado. O STF entende que MS contra o CNJ só é de competência da Suprema Corte quando a decisão não for denegatória, de forma que altere a situação jurídica do impetrante. 

  • Alternativa C

    A competência originária do STF para analisar atos do CNJ (art. 102, I, “r”, da CF/88) está intimamente relacionada à qualidade do referido ato administrativo, devendo haver inovação na ordem jurídica.
    Isso porque, em nosso entender, se o CNJ não inovar a ordem jurídica, não poderemos considerar o ato do CNJ, que nada decidiu, passível de ataque.

    Explicamos: vamos imaginar que o ato contestado no CNJ seja, por exemplo, emanado de determinado tribunal inferior que não nomeou candidatos aprovados em concurso público e que foram convocados para exames admissionais.
    Se o CNJ também entender no sentido da inexistência do direito líquido e certo à nomeação, simplesmente confirmando (mantendo) a decisão do tribunal inferior, não podemos dizer que o ato do CNJ é o ato coator, novo e passível de ataque. Na verdade, no caso citado, o CNJ apenas confirmou decisão de Presidente de Tribunal que não nomeou candidatos aprovados em determinado certame. Trata-se de deliberação negativa que não substituiu ou desconstituiu o ato originalmente contestado.
    Assim, eventual mandado de segurança, no exemplo, não poderá ser originário no STF, sob pena de se caracterizar acesso per saltum à Suprema Corte e combatida supressão de instância.

     

    Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado, 20ª edição, 2016, p. 1013


ID
614989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O CNJ

Alternativas
Comentários
  • REsposta C

    Art. 103 B 
    § 4 Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo?lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da magistratura:
    V – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados  há menos de um ano;
  • a) Compõe o CNJ não só magistrados, como também: um membro do MPU indicado pelo PGR; um membro do MPE, escolhido pelo PGR dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal (Vide art. 103-B, CF). - ERRADO

    b) Os membros são nomeados pelo Presidente da República, e não do STF (Vide art. 103-B, § 2º, CF) - ERRADO

    c) CORRETO

    d) O erro está no final da afirmativa, o CNJ poderá desconstituír tais atos administrativos - ERRADO
  • CF, Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
    Bons estudos!
  • Complementando..

    d) poderá apreciar, de ofício, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, mas não poderá desconstituí-los.

    Art. 103-B, § 4º:

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos
    administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los
    ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo
    da competência do Tribunal de Contas da União;

    Abraço.
  • Lembrando que se o PR não fizer a escolha no prazo, esta recairá sobre o STF.


ID
614992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao STJ processar e julgar originalmente

Alternativas
Comentários
  • Resposta : letra "a"
    a) os mandados de segurança contra ato dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio tribunal. (CERTO)
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    alínea b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal

    b) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.(ERRADO) Competência do STF Art. 102. n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
    c) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for do Congresso Nacional.(ERRADO)Competência do STF Art. 102: q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
    d) a extradição solicitada por estado estrangeiro.(ERRADO)Competência do STF. Art. 102.g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
    OBS: Todos os artigos da Constituição Federal. ;D
    Sucesso!!
  • a questao encontra-se no artigo 105,I- processar e julgar, alinea B
  • CF, Art. 105-compete ao STJ:

    I-processar e julgar,originariamente:

    b) os mandados de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado,dos Comandates da Marinha, do Exercíto e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

ID
615004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do fato jurídico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - Art. 189 CC/02: Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição (...). A prescrição tem o condão apenas de extinguir a pretensão. Para alguns autores, o direito material será extinto indiretamente, já que diretamente extingue-se a possibilidade processual de persecução da reparação do dano .

    B - ERRADA - Art. 191 CC/02: A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; (...).

    C - CERTA - Para Flávio Tartuce:

    Configura-se quando houver objetivo de mera realização da vontade do titular de um determinado direito, não havendo a criação de instituto jurídico próprio para regular direitos e deveres, muito menos composição de vontade entre as partes envolvidas. É o que surge como mero pressuposto de efeito jurídico preordenado pela lei sem função e natureza de auto-regulamento. Classifica-se em atos materiais (ocupação, derrelição, fixação e transferência de domicílio, descoberta do tesouro, comistão, confusão adjunção, especificação, pagamento indevido, etc). E também em participação (intimação, interpelação, notificação, oposição, aviso, confissão, denúncia, convite, recusa etc.).

    Um bom exemplo de ato jurídico stricto sensu, visando a diferenciá-lo do negócio jurídico, é o reconhecimento de um filho. Com o reconhecimento surgem efeitos legais como o direito do filho usar o nome do pai, o dever do último de prestar alimentos, direitos sucessórios, dever de apoio moral, entre outros e sendo reconhecido um filho, os efeitos decorrentes do ato não dependem da vontade da pessoa que fez o reconhecimento, mas da lei, da norma jurídica. O pai não pode limitar esses direitos que decorrem da lei.

    D - ERRADA - É a definição clássica de Fato Natural ou Fato Jurídico Stricto Sensu.

  • Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
  • Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Como dispõe Câmara Leal, Prescrição é como a "extinção de uma ação (em sentido material) ajuizável, em virtude da inércia de seu títular durante um certo lapso temporal, na ausência de causas preclusivas de seu curso"

    Na dicção de Maria Helena Diniz a renúncia a prescrição  somente depois de consumada a prescrição, desde que não haja prejuízo de terceiro, é que podera haver renúncia (ato unilateral de disposição de um direito subjetivo de deduzir a pretensão em juízo) expressa, ou tácita, por interessado.
    ENTÃO NÃO PERMITE A RENÚNCIA PRÉVIA OU ANTECIPADA.

    *******

  • O ato jurídico em sentido estrito, assim como o negócio jurídico, é modalidade de ato jurídico em sentido amplo:
    1. Ato jurídico em sentido amplo
    1.1 Ato jurídico em sentido estrito
    1.2 Negócio jurídico
    No ato jurídico em sentido estrito, há uma realização de vontade do agente, mas as suas consequências decorrem diretamente da lei, e não da vontade das partes. Portanto, quem pratica um ato jurídico em sentido estrito, obtém APENAS OS EFEITOS JÁ PREESTABELECIDOS NA LEI
    Por exemplo: reconhecimento de um filho. Reconhecido o filho, os efeitos decorrentes do ato não dependem da vontade da pessoa que o fez, mas sim da lei. Decorrem necessariamente do reconhecimento o poder familiar, o direito ao nome, a obrigação de prestar alimentos, direitos sucessórios etc.
  • Apenas complementando a alternativa (A), de acordo com o Prof. Lauro Escobar:
    Decadência X Prescrição
    Entre muitas outras diferenças, a doutrina costuma enfatizar o seguinte:
    - Na decadência o prazo começa a fluir no momento em que nasce o direito; surge, simultaneamente direito e termo inicial. Já o prazo prescricional só se inicia quando o direito é violado; quando ocorre a lesão ao direito subjetivo.
    - Além disso, os prazos prescricionais resultam exclusivamente da lei; já na decadência, como veremos, os prazos podem ser legais ou convencionais, mas
    não podem ser suspensos ou interrompidos e, geralmente, são menores do que os prescricionais.
    Enquanto a prescrição atinge a pretensão, a decadência atinge o próprio direito, o direito material.

ID
615007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do ato ilícito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Incorreta - Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil: "a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico."

  • a) ERRADA. O ato ilícito é o ato antijurídico, ou seja, é aquele ato cujos efeitos são potencialmente contrários à norma jurídica. É um ato contrário à ordem jurídica.
    b) ERRADA. São exemplos de atos lesivos que não são ilícitos: estado de necessidade, exercício regular de um direito e legítima defesa.
    c) CORRETA. Para Maria Helena Diniz "o ato ilícito é aquele praticado culposamente, sendo contrário à norma jurídica destinada a proteger interesses alheios, é o ato que viola direito subjetivo individual, gerando prejuízo a vítima e conseqüentemente o dever de reparar tal dano”.
    Duas são as modalidades de culpa: a culpa contratual e a extracontratual ou aquiliana. Na culpa contratual (quando um dos contratantes descumpre uma obrigação prevista no contrato), o ofendido não precisa prová-la, bastando constituir o devedor em mora. Na culpa extracontratual (que nasce da transgressão de uma norma jurídica), o ofendido precisará prová-la, cabendo a ele o ônus da prova, já que não existe um liame entre as partes nem presunção de culpa como na relação contratual. Neste caso, o ofendido não precisa constituir o devedor em mora, pois esta se constitui a partir do próprio ato ilícito (art. 398, CC).
    d) ERRADA. O ato ilícito subjetivo, previsto no art. 185 do CC, é fundado no elemento culpa. Já o ato ilícito objetivo, também denominado "abuso de direito", nos termos do art. 186 do CC, prescinde definitivamente o elemento culpa. É possível praticar abuso de direito sem culpa. Neste, excede-se o limite da confiança. O ato ilícito objetivo ou abuso do direito nada mais é do que o exercício anormal/irregular de um direito.
    O ato ilícito subjetivo é a desconformidade culposa com a norma, nasce ilícito e morre ilícito. Já o abuso de direito nasce lícito e vive um período da sua vida licito, penetrando na ilicitude pelo seu exercício irregular.
  • Só complementando, há previsão no CC:
    art. 398 - Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    Existe também posicionamento do STJ:
    Súmula 54
    OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EMCASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.Bons Estudos!
  • Aqui, o termo inicial da constituição do devedor em mora é definido em lei: a data em que praticado o ato ilicito.

    Ou seja, a obrigação de reparar os prejuizos causados à vítima do delito nasce com o ato ilicito, tornando-se desde logo exigível. Daí por que os juros moratórios são contados desde o momento em que o ato delituoso é cometido.

    CIVIL E PROCESSUAL. ACIDENTE DE TRABALHO. SEQÜELA LIMITADORA DA CAPACIDADE. PENSIONAMENTO. NATUREZA. MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. ACORDO COLETIVO. DIES A QUO DA PRESTAÇÃO MENSAL. CC, ART. 1.539. EXEGESE. DANO MORAL. ELEVAÇÃO A PATAMAR RAZOÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA N. 54-STJ. I. Diversamente do benefício previdenciário, a indenização de cunho civil tem por objetivo não apenas o ressarcimento de ordem econômica, mas, igualmente, o de compensar a vítima pela lesão física causada pelo ato ilícito do empregador, que reduziu a sua capacidade laboral em caráter definitivo, inclusive pelo natural obstáculo de ensejar a busca por melhores condições e remuneração na mesma empresa ou no mercado de trabalho. II. Destarte, ainda que paga ao empregado a mesma remuneração anterior por força de cumprimento a acordo coletivo de trabalho, o surgimento de seqüelas permanentes há de ser compensado pela prestação de pensão desde a data do sinistro, independentemente de não ter havido perda financeira concretamente apurada durante o período de afastamento. III. Acidente de trabalho configura espécie de ilícito extracontratual, de sorte que os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, nos termos da Súmula n. 54 do STJ. IV. Dano moral elevado a patamar condizente com a dor e sofrimento inflingidos ao empregado acidentado. V. Integralmente exitosa a parte autora, prejudicada a discussão sobre a sucumbência recíproca, aumentados os honorários, em conseqüência, para percentual mais condizente com a vitória alcançada e o trabalho profissional desenvolvido. VI. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 402.833). 

    Portanto a alternativa "C" é a incorreta.

ID
615010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da responsabilidade civil.

Alternativas
Comentários
  • Altenativa "a":
    O inadimplemento contratual acarreta a responsabilidade de indenizar as perdas e danos, nos termos do art. 389 do Código Civil. Quando a responsabilidade não deriva de contrato, mas de infração ao dever de conduta (dever legal) imposto genericamente no art. 186 do mesmo diploma, diz-se que ela é extracontratual ou aquiliana.

    Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.


    Art. 186 . Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito



    Alternativa "b" e "c":

    O dano moral pode ser conceituado como sendo o prejuízo que atinge o patrimônio incorpóreo de uma pessoa natural ou jurídica, os direitos da personalidade e os seus cinco ícones principais:direito à vida e à integridade física; direito ao nome; direito à honra: direito à imagem; direito à intimidade.


    Dano moral direto – aquele que atinge a própria pessoa, a sua honra subjetiva (auto-estima) ou objetiva (repercussão social da honra).
    Dano moral indireto ou "dano em ricochete"- aquele que atinge a pessoa de forma reflexa, como no caso de morte de uma pessoa da família. Em casos tais, terão legitimidade para promover a ação indenizatória os lesados indiretos..

  • Qual o erro na letra D? Dizer que o nexo causal é prescindível? Não sei não...vejamos, por exemplo o  AC 4633097 DF:
    I - Para a caracterização da responsabilidade civil, mister o preenchimento dos requisitos reiteradamente propalados pela doutrina, consistentes na prática de um ato ilícito, na existência de dano e o inconteste nexo de causalidade que os una. Abraços Parceiros.
  • Primeiramente, acredito que haja uma impropriedade quando a questão aduz que a CULPA poderá ser contratual ou extracontratual. Melhor seria considerar a RESPONSABILIDADE como sendo contratual ou extracontratual.
    No que concerne a assertica "D", acredito que a mesma está incorreta. Segundo Flávio Tartuce (2011 - pgs. 420 a 421) "A RESPONSABILIDADE CIVIL, MESMO OBJETIVA, NÃO PODE EXISTIR SEM A RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E A CONDUTA DO AGENTE", mais na frente complete o eminente autor que "NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA O NEXO DE CAUSALIDADE É FORMADO PELA CONDUTA, CUMULADA COM A PREVISÃO LEGAL DE RESPOSABILIZAÇÃO SEM CULPA OU PELA ATIVIDADE DE RISCO (ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC)".
  • Colega acima, da hermenêutica do trecho por você apresentado, sua conclusão carece de lógica. O professor Flávio tá dizendo que não existe responsabilidade civil sem nexo causal, o que é exatamente como pensa a doutrina.
    São pressupostos básicos da responsabilidade:
    1- Conduta
    2- Nexo Causal
    3- Dano
    Numa imagem mental de autoria do próprio professor Flávio Tartuce, o nexo causal seria um tubo que conectaria a conduta ao dano. Sem ele, não há a conexão necessária a ensejar a responsabilização civil.
    Logo, a meu ver, a assertativa D está correta.
    Questão aloprada.
  • Caros colegas,

    Acredito que o item "D" está incorreto devido a expressão "só subsiste". Isso levando a crer que a existência do elemento IMPUTABILIDADE estaria intimamente vinculada ao pressuposto da responsabilidade civil NEXO CAUSAL, contudo isso não é verdade, a IMPUTABILIDADE é elemento caracterizador do pressuposto CONDUTA.  
  • Colegas, acredito que o erro na assertiva "D" reside no fato de conter a expressão "só subsiste", pois nos casos de danos nucleares, doutrina e jurisprudência caminham no sentido de se afirmar que adotamos a teoria do risco integral, pelo qual o Estado é imputável por tais danos independentemente de nexo causal. Segue abaixo trecho doutrinário de Cavalieri Filho:


    "A teoria do risco integral é uma modalidade extremada da doutrina do risco destinada a justificar o dever de indenizar até nos casos de inexistência do nexo causal. Mesmo na responsabilidade objetiva, conforme já enfatizado, embora dispensável o elemento culpa, a relação de causalidade é indispensável, todavia, o dever de indenizar se faz presente tão só em face do dano, ainda nos casos de culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou de força maior. Dado o seu extremo, o nosso Direito só adotou essa teoria em casos excepcionais... (CAVALIERI FILHO, 2006, p. 157 e 158 – grifo do autor)"



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12060/a-responsabilidade-civil-e-o-dano-nuclear-no-ordenamento-patrio#ixzz1sUv8TmBr

    B
    ons Estudos!
  • O DEVER DE INDENIZAR DEPENDE DO NEXO CAUSAL, DA CULPA(IMPUTABILIDADE) E DO DANO.
    ACHO QUE SÓ SUBSISTE A IMPUTABILIDADE SE PRESENTE O NEXO CAUSAL E O DANO.
    COMO SE IMPUTAR A ALGUÉM O DEVER DE INDENIZAR SE NÃO HOUVE DANO?
    O NEXO CAUSAL É A PONTE ENTRE A CONDUTA (DOLO, CULPA) E O RESULTADO (DANO).
    SE TIVERMOS AS DUAS PONTAS AÍ ANALISAREMOS O NEXO ENTRE ELAS. 
  • Leiam um interessante artigo sobre nexo de causalidade na responsabilidade civil. 

    Segundo o autor, "não se pode confundir, contudo, a imputabilidade com o nexo de causalidade. Imputabilidade diz respeito aos elementos subjetivos enquanto que o nexo causal refere-se aos elementos objetivos".

    Vejam na íntegra: 
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2353

ID
615019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando-se os dispositivos do Código Civil relativos ao negócio jurídico e ao direito das obrigações, é correto afirmar que, se um humilde camponês, por meio de um contrato de compra e venda, adquirir algumas glebas de terra de seu vizinho, no valor de R$ 15.000,00, porém aceitar como documentação o simples recibo firmado pela parte adversa, o referido contrato de compra e venda

Alternativas
Comentários
  •  Em se tratando de contrato de compra e venda de imóvel com valor superior a 30 vezes o salário mínimo, deve haver escritura pública. Caso contrário, o negócio jurídico não terá validade.

    CC, art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Gabarito: letra “b”.
  • Letra d!
    Complementando o comentário anterior:
    O negócio jurídico é NULO quando for preterida alguma solenidade considerada pela lei como essencial à sua validade. A solenidade que deveria ter havido no caso é o registro no Cartório de Registro de Imóveis. O contrato é, pois, nulo no mundo jurídico, embora exista no plano meramente fático.
    CC, Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código. 
    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    IV - não revestir a forma prescrita em lei;
    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • A bem da verdade o gabarito para essa questão hoje seria a alternativa "C"!!!
    Explico: em 2008 o salário mínimo era de R$ 415,00, logo, com base nos artigos supra já citados pelos colegas, a escritura só seria essencial na realização de negócio jurídico acima de R$ 12.450,00 (30 x R$ 415,00), tornando a assertiva "D" correta à época!!
    Entretanto, hoje (2012), o salário mínimo vigente é de R$ 622,00, fazendo com que o montante necessário à realização de escritura pública passasse a ser no mínimo R$ 18.660,00 (30 x R$ 622,00), o que por sua vez torna a letra "C" correta!!! 
    Bons estudos!!
  • ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, VISTO QUE O SALÁRIO MÍNIMO ATUAL É DE 622 REAIS E, PORTANTO, OS 30 SALÁRIOS MÍNIMOS QUE EXIGEM A ESCRITURA PÚBLICA AGORA SÃO 18.660 REAIS, DESSE MODO, O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DA QUESTÃO NO VALOR DE 15 MIL REAIS É VÁLIDO.
  • Pois é, errei essa questão por falta de atenção à data da prova. Pensei no artigo que trata do assunto e fiz o cálculo com base no salário mínimo atual (2012). Mas foi bom, pois agora fico atento a esse detalhe...
  • A lei utiliza a expressão "30 vezes o maior salário mínimo vigente no país".
    Isso não torna necessário para o cálculo a utilização do salário mínimo de São Paulo, vigente à época? A faixa com o menor salário (lá há divisóes de faixa de acordo com a natureza do trabalho) era de 450 reais.
    Efetivamente não há alteração na resposta, pois 30 x 450 = 13.500,00.
    O objtivo da pergunta é apenas facilitar resolução de questões posteriores.
  • Se o negócio fosse celebrado hoje seria válido, posto que inferior a 30 vezes o valor do salário mínimo.
  • SERIA NULO INDEPENDENTEMENTE DO ART. 108, CC!
    Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código. 
    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    IV - não revestir a forma prescrita em lei;
    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; (AQUIIIII!)
    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • O contrato seria válido, de acordo com a autonomia das vontades das partes.


ID
615022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º da Lei 6.906/95 (EAOAB).

    Art. 4º - São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
    ----------
    Quem não é inscrito na OAB não é advogado.
    Quem não é advogado não pode postular em juízo em nome de outrem.
    Portanto, quem não pode postular em juízo em nome outrem, não pode receber procuração para fazer isso, sob pena de nulidade dos atos praticados privativos de advogado.


     

  • D) CORRETO, conforme os comentários do colega acima.
    A) INCORRETO. O consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável (Art. 535, CC)
    B) INCORRETO. No contrato de troca ou permuta, é permitida unicamente a permuta ou troca de um bem por outro bem. Caso haja dinheiro envolvido será um contrato de compra e venda; caso haja serviço envolvido será um contrato de prestação de serviço.
    C) INCORRETO. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada (Art. 582, CC). Ademais, O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada (Art. 584, CC)

  • Só uma pergunta: quem é o emprestador?
  • Edgar, o contrato de empréstimo pode ser dividido em contrato de comodato (contrato para uso) e contrato de mútuo (contrato para consumo). A diferença entre cada um, em regra, é que no primeiro (comodato) empresta-se um bem infungível e inconsumível (p.ex. empresto minha casa de verão ao meu amigo), ao passo que no segundo (mútuo), empresta-se um bem fungível e consumível (p.ex. empresto dinheiro ao meu amigo).
    No comodato, a pessoa que empresta o bem é o comodante e aquele que o toma emprestado é intitulado como comodatário. No mútuo, a pessoa que empresta a coisa é o mutuante e aquele que a toma emprestada é conhecido como mutuário.

  • O emprestador é aquele que empresta.
    Se for no mútuo será o mutuante, e no comodato o comodante.

  • Parabéns Gustavo, pelo excelente comentário...
  • E O HABEAS CORPUS?
    E OS ESTAGIÁRIOS? ART. 3º, §2º EOAB

ID
615028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETO

    Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
            Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de
    competência para o juízo de domicílio do réu.

    OBS: O ART. SE REFERE NA POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ SOMENTE NOS CONTRATOS DE ADESÃO. SE A LEI NÃO NÃO DÁ OUTRA EXCEÇÃO, APLICAMOS A REGRA, QUAL SEJA, A DE QUE A MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA RELATIVA NÃO PODE SER ALEGADA DE OFÍCIO, SOMENTE PELAS PARTES.


    JUSTIFICATIVAS DA ERRADAS

    A)  Art. 95.  Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro
    do  domicílio  ou  de  eleição,  não  recaindo  o  litígio  sobre  direito  de  propriedade,  vizinhança,  servidão,  posse,  divisão  e  demarcação  de  terras  e nunciação de obra nova.

    OBS: A adjudicação compulsória é uma ação judicial destinada a promover o registro imobiliário necessário à transmissão da propriedade imobiliária quando não vier a ser lavrada a escritura definitiva em solução de uma promessa de compra e venda de imóvel. ASSIM, O LITÍGIO É SOBRE DIREITO DE PROPRIEDADE, SENDO COMPETENTE O FORO DA SITUAÇÃO DA COISA, DE ACORDO COM O CPC (NO CASO, ABSOLUTO).



    C)  Art. 99.  O foro da Capital do Estado ou do Território é competente:
     I - para as causas em que a União for autora, ré ou interveniente;
     II - para as causas em que o Território for autor, réu ou interveniente.

    O CPC NÃO FALA DE AUTARQUIAS E DEMAIS PJDP, COM EXCEÇÃO UNIÃO E TERRITÓRIO.


    D) Art. 100.  É competente o foro:
       I - da  residência  da  mulher,  para  a  ação  de  separação  dos  cônjuges  e  a  conversão  desta em  divórcio,  e  para  a  anulação  de  casamento;

    OBS: NÃO É O CASO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, E SIM RELATIVA.



  • O erro da letra c também se justifica pela súmula 501 do STF, que assim dispõe: "Compete a justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a união, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista."

  • No livro de Daniel Assumpção há o Seguinte caso sobre a adjudicação compulsória de bem imóvel: Se o contrato de compra e venda estiver registrado no cartório de registro imobiliário então o foro competente seria o do local do imóvel, senão seria o do réu, e sucessivamente o do autor ou do local do imóvel.
  • O erro na alternativa C está no art. 109, I, da CR:
    "Art. 109: Aos juízes federais compete processar e julgar: (Logo é competência da Justiça Federal)
                I - causas em que a União, entidade autarquica ou empresa pública federal, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, EXCETO as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeiras à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho"
  • COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/04 A COMPENTÊNCIA PARA A INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DO CASOS DE ACIDENTE DO TRABALHO É DA JUSTIÇA DO TRABALHO E NÃO MAIS DA JUSTIÇA COMUM.
  • Súmula vinculante nº 22: acidente de trabalho
    - Se a ação é contra o empregador, a competência é da justiça do trabalho.
    - Se a ação é contra o INSS, a competência é da justiaç estadual
  • NOBRES COLEGAS, 

    ITEM A ERRADO - A ação de Adjuducação compulsória envolve direito de propriedade, e por isso o foro competente é o da situação da coisa. Art 95 CPC

    ITEM B CORRETO - A competência relativa não pode ser conhecida de ofício, salvo no caso de nulidade em contrato de adesão. O que é relativo aos incapazes é que a prescrição não corre contra eles. 

    ITEM C ERRADO -  Nos casos de acidente de trabalho, a Justiça Federal nunca será competente, pois é o que excepciona o art 109, I, CRFB/88. São duas as pretensões possíveis no caso de acidente de trabalho: contra o empregador, aí quem julga é a Justiça do Trabalho, e contra o INSS, onde se pleiteia benefício previdenciário, sendo competente a Justiça Estadual. Muito embora, exista entendimento jurisprudencial do STF pela competência da Justiça Federal em casos que o INSS é parte interessada, ela só se aplica a acidentes que não sejam relativos ao trabalho e outrsa situações. 

    “O STF firmou sua jurisprudência no sentido de que, quando o INSS figurar como parte ou tiver interesse na matéria, a competência é da Justiça Federal.” (RE 545.199-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 24-11-2009, Segunda Turma, DJE de 18-12-2009.) Vide: RE 461.005, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 8-4-2008, Primeira Turma, DJE de 9-5-2008.


    ITEM D ERRADO - O foro especial no caso de separação e anulação de casamento é competência relativa.


    Exorte a dúvida, que  a dádiva logo será alcançada!
  • Ainda com relação à Letra B, ainda complementando:

    O Ministério Público só poderá oferecer exceção de competência a que se refere o art. 114 CPC se for ele o próprio réu ou quando houver incapazes envolvidos.
  • COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO INCAPAZ.COMPETÊNCIA TERRITORIAL (RELATIVA). IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO art 98 cpc

    SÚMULA Nº 33 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE A INCOMPETÊNCIA RELATIVA - COMO TAL ENQUADRADA A COMPETÊNCIA TERRITORIAL - NÃO PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO. 

  • NCPC:

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.


ID
615031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), na hipótese de afinidade de questões por um ponto de fato ou de direito, duas ou mais pessoas podem litigar em conjunto no mesmo processo, tanto no polo ativo como no passivo. Nessa situação, verifica-se o fenômeno denominado

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    O facultativo é quando não é obrigatória a sua formação, ficando a critério das partes a sua ocorrência.
  • LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO: CPC - Art. 46. Duas ou mais pessoas PODEM litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
    II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;
    III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;
    IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
    Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.
  • Essa é uma questão auto explicativa, pois do próprio texto o aluno percebe a faculdade dada pela lei, tendo em vista que a questão diz "PODEM". É muito importante a leitura com atenção pois a lei determina a lide que terá litisconsórcio necessário como no artigo abaixo.

    Art. 47 do CPC. (1ª parte) litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes......
  • Lembrando apenas que Marcos Vinicius Gonçalves menciona que o litisconsorcio gerado pela afinidade advinda de um ponto em comum eh tbm conhecido como litisconsorcio impróprio. .

  • a) litisconsórcio necessário- nessa hipótese a formação do litisconsórcio é obrigatória, não podendo prosseguir o processo e nem haver julgamento válido se não estiverem presentes todos os litisconsortes necessários. 
    Tal formação se torna obrigatória por força de lei ou em razão de uma relação jurídica de direito material que seja una e incindível, tendo mais de um titular. 
    Quando o litisconsórcio for necessário por força da natureza da relação jurídica, quando ela for una e indivisível, será também unitário: a sentença terá de ser a mesma para os litisconsortes. 
    Quando o litisconsórcio é necessário por força de lei, poderá ser simples ou unitário.

    b) assistência simples- é o mecanismo pelo qual se admite que um terceiro, que tenha interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, possa requerer o seu ingresso, para auxiliar aquele a quem deseja que vença.

    c) litisconsórcio unitário- é aquele em que a sentença forçosamente há de ser a mesma para todos os litisconsortes, sendo juridicamente impossível que venha a ser diferente. Só existe quando, no processo, se discute uma relação una e incindível.

    d) CORRETA litisconsórcio facultativo- é aquele cuja formação é opcional. No momento da propositura da demanda o autor tem a opção entre formá-lo ou não. 
    Poderá ser: 
    1. Facultativo e unitário: no campo da legitimidade extraordinária, é possível que o litisconsórcio, apesar de unitário, seja facultativo. Isso ocorre quando a lei autoriza que, conquanto uma coisa ou direito tenha vários titulares, possa ser defendido em juízo por apenas um deles. Haverá legitimidade extraordinária, porque aquele que for a juízo estará defendendo a sua parcela naquela coisa ou direito e a parcela dos demais. No campo da legitimidade extraordinária, a coisa ou direito que tem vários titulares pode ser defendida por apenas um, por alguns, ou por tocos. 
    2. Facultativo simples: nesse caso, não apenas a formação do litisconsórcio será opcional, mas a sentença poderá ser diferente para os litisconsortes. 
    As hipóteses de formação do litisconsórcio facultativo simples estão enumeradas nos três incisos do art. 113 do CPC. 
    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: 
    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; 
    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; 
    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.


ID
615034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O dever de imparcialidade do magistrado é inerente ao exercício da jurisdição. A legislação processual civil prevê dois institutos por meio dos quais é possível afastar o juiz da demanda: o impedimento e a suspeição. Não se enquadra nas hipóteses de suspeição previstas no CPC o fato de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: A

    Fundamentação: Art. 134 do CPC, in verbis:
    Art. 134 - É defeso ao juiz exercer as suas funções no processi contencioso ou voluntário:
    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou
    decisão.

    (:

  • ALTERNATIVA A

    A alternativa A é caso de impedimento, as demais de suspeição, conforme se verifica abaixo.

    CPC

    Seção II
    Dos Impedimentos e da Suspeição

    Art. 134.  É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: [IMPEDIMENTO] 
            I - de que for parte;
            II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
            III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
            IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o 2º grau;
            V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o 3º grau;
            VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
            Parágrafo único.  No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
           
    Art. 135.  Reputa-se fundada a SUSPEIÇÃO de parcialidade do juiz, quando: 
            I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
            II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o 3º grau;
            III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
            IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
            V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
            Parágrafo único.  Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
  • Olá pessoal, certa vez uma professora minha, por sinal uma juíza me passou uma dica:

    SUSPENSÃO = INTIMIDADE DO MAGISTRADO ( basta relacionar a tudo que fizer parte da sua vida pessoal)

    IMPEDIMENTO = PROFISSÃO DO JUIZ ( fatos que estejam relacionados ao aspecto profissional)










  • Muito proveitosa a dica da colega Andria.

    Eu costumo associar os casos de suspeição e impedimento da seguinte forma:
    SUSPEIÇÃO: critério Subjetivo. A possível parcialidade do juiz não é percebida de plano (de forma objetiva), pela simples consulta do histórico do processo. Você tem que pesquisar a vida pessoal do magistrado para saber a proximidade dele na causa, bem se essa pode influenciar a (im)parcialidade do julgador.

    IMPERDIMENTO: critério objetivo. Aqui você percebe de imediato que há interesse do juiz em relação ao sucesso (ou não) da causa. Por exemplo, o inciso I do art. 134, fala que o juiz não pode exercer suas funções no processo em que for parte, temos aqui um exemplo óbvio de que haverá parcialidade do julgador. Se ele é parte, com certeza, julgaria procedente o pedido.

    No mais, é necessário fazer a leitura dos artigos umas 10x por semana, durante um mês. Deu certo comigo. :)

    Bons estudos!!!!!
     
     
  • Eu prefiro associar o IMPEDIMENTO com o PROCESSO atual em que o magistrado está atuando, já a SUSPEIÇÃO não está relacionada com o processo, mas com a VIDA PESSOAL do magistrado, fora do processo em questão.
  • Para fixar - CPC


    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

  • NOVO CPC 2015

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.


ID
615037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A interrupção da prescrição operada em razão da citação válida é o efeito material dessa espécie de comunicação dos atos processuais, o qual

Alternativas
Comentários
  • Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

            § 1o  A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.

  • Observação:
    O art. 202, I do Novo Código Civil trouxe como marco interruptivo da prescrição o despacho "cite-se", tornando o art.173 do CPC anacrônico


    CC
                        Art. 202.
    A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;.
     

                                                    CPC

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    No entanto, como se vê, continua como gabarito para a CESPE, por tratar-se da "letra da lei". 
  • Art. 219 - A citação válida torna prevento o juízo, 
    induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda 
    quando ordenada por juiz incompetente, constitui 
    em mora o devedor e interrompe a prescrição.
    § 1° - A interrupção da prescrição retroagirá à 
    data da propositura da ação.
  • Importante quanto a alternativa D.
    A prescrição pode se dar como não interrompida se não for efetuada a citação, e não se o réu não contestar a ação!

    artigo 219 [...]
    § 2o   Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. 

    § 3o   Não sendo citado o réu, o juiz prorrogará o prazo até o máximo de 90 (noventa) dias.
    § 4o Não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição.

  • Conforme pude observar o §1º, artigo 219, CPC sofreu alterações em 94, sendo o projeto do CC/02 da década de 70.
    Alguns autores alegam que no momento da aprovação do CC/02 não se levou em conta tal alteração e que, com intuito de preservar o credor diligente prevalece o disposto no CPC, ou seja, a prescrição é interrompida à data da propositura da ação, caso a citação seja válida.
    Alguns autores como Freddie Diddier não entendem dessa forma. Contudo, Carlos Roberto Gonçalves, inclusive, traz o apontamento mencionado (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. São Paulo, Saraiva, 2011).
    Se alguém tiver algum a jurisprudência que trate sobre o assunto e quiser postar pra ajudar....
  • De acordo com o § 1º do art. 219 do CPC, a alternativa correta é a letra C.
    "A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação."


     

  • novo cpc

    Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.


ID
615040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não se inclui entre as hipóteses de cabimento do procedimento sumário previsto no CPC

Alternativas
Comentários
  •  Art. 275.  Observar-se-á o procedimento sumário: 
           I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; 
            II - nas causas, qualquer que seja o valor:
            a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;
            b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;  
            c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; 
            d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
            e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;  
            f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; 
            g) que versem sobre revogação de doação;
            h) nos demais casos previstos em lei.
            Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
  • Boa sorte na prova pessoal!


ID
615043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Da decisão recorrida que julgar válida, em única ou última instância, lei local contestada em face de lei federal, é cabível recurso

Alternativas
Comentários
  •    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 
    (...)


      III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

            a) contrariar dispositivo desta Constituição;

            b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

            c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

           d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Complementando o comentário anterior, vale esclarecer que o dispositivo citado encontrava-se reproduzido entre as competências do STJ originalmente, mas foi alterado para as competências do STF.

    Isso se justifica, pois o conflito entre lei local e lei federal se trata de conflito de competência legislativa, que é matéria prevista na CF.
  • Atenção:

    Cabe RESP ao STJ no caso de ato de governo local contestado em face de lei federal, sendo que aqui tem-se violação do ordenamento legislativo federal em virtude do ato de determinada autoridade local;

    Cabe REXT ao STF no caso de decisão que julga válida lei local contestada em face de lei federal, posto que neste caso tem-se violada a competencia legislativa federal, tema previsto de forma expressa e taxativa na Constituição, cabendo ao STf exercer a proteção e guarda do texto constitucional.
    • Conflito "ato" local X Lei Federal = R. Esp. no STJ. 
    • Conflito "lei" local x Lei Federal  = Conflito federativo = R.Ex no Supremo.

ID
615046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos procedimentos especiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão encontra-se DESATUALIZADA, tendo em vista o teor da súmula 299 do STJ, in verbis:

    "É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito"
  • Resposta da questão:
    "O usucapião pode ser arguido em defesa" = Súmula nº 237, STF
    Errada letra B:
    "É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança"  = Súmula nº 149, STF
    Errada letra A:
    "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro" = Súmula nº 84, STJ
      Bons estudos
  • Apenas acrescentando:

    A teor da Súmula 299 do STJ é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
  • Já que o pessoal só fala das erradas, ae vai a jusitificativa para a resposta correta D:

    SÚMULA Nº 237/STF
     
    O USUCAPIÃO PODE SER ARGÜÍDO EM DEFESA.

     

  • Mas na questão fala: "Não é admissível" ou seja, incorreta a letra C. kkkk pode ser antiga mas creio certamente q n esteja desatualizada.


ID
615049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O executado José, logo depois de intimado da formalização da penhora e da avaliação de bens, requereu ao juiz a expedição de guia para consignar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. Nessa situação hipotética, segundo entendimento doutrinário, o ato processual requerido denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B
    O fundamento encontra-se no art. 651 do CPC que dispõe:
    Art.651.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. 

    Não se deve confundir remição com remissão.
    Remição da execução é o pagamento antes da adjudicação ou da alienação dos bens, conforme demonstrado acima.
    Remissão da dívida é o seu perdão. É ato do credor concedido em prol do devedor.
  • Macetinho que serve para mim! Espero que sirva para mais gente!
    Remissão: missão lembra igreja! O que a igreja faz: perdoa! Portanto: remissão=perdão!! Vlw
  • remição da execução, pois fala-se em consignar o pagamento na intenção de interrompê-la.

  • NCPC:

    CAPÍTULO IV
    DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

    Seção I
    Disposições Gerais

    Art. 826.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.


ID
615052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A alienação de bem imóvel penhorado requerida pelo exequente constitui

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D
    As letras "A" e "B" estão  ERRADAS porque versam sobre alienações ilegais praticadas pelo executado e a questão quer saber sobre alienação praticada pelo exequente;
    A letra "C" está ERRADA porque fala em "adjudicação" que é uma forma de satisfação de crédito, onde o próprio bem penhorado se transfere para o credor. É uma alienação, mas neste caso a questão quer saber qual a alternativa em que há intervenção do credor para a venda do bem.
    A letra "D" está correta conforme dispõe e caput do art. 685-C do CPC:
    Art. 685-C.Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exequente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária.  

     Esta questão foi um pouco polêmica porque muita gente considerou a letra "C", mas o gabarito oficial, de acordo com a organizadora, foi "D".

ID
615055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São consideradas mutualísticas

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "D".

    Confira-se o seguinte julgado: FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL E OUTRO X SINDICATO DOS COLABORADORES EM COOPERATIVAS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SINCOOP/MS. ENTIDADE REPRESENTATIVA DOS EMPREGADOS EM COOPERATIVAS DE CRÉDITO.
    O sistema sindical é diferente de enquadramento sindical, já que o primeiro determina a existência de três níveis de representação (sindicatos, federações e confederações, devidamente dispostas de forma hierárquica) e o segundo trata da identificação da entidade de representação. A controvérsia reside no que tange à representação dos empregados em cooperativas de crédito, que os recorrentes dizem ser deles, pois são entidades representativas de empregados em instituições financeiras. In casu, como o recorrido tem como objetivo representar os empregados em cooperativas, dentre elas as cooperativas de crédito, que têm por escopo o mutualismo, constituindo sociedades de pessoas, organizadas para promover a cooperação entre seus associados, sem o intuito de lucro, e cuja atuação está restrita ao atendimento da clientela cooperada, é ele o representante dos empregados em cooperativas de crédito. Recurso ordinário a que se nega provimento, no particular, por unanimidade [RO 290200608624000 MS 00290-2006-086-24-00-0 (RO) – TJMS}.
  • olá,

    Além do julgado acima ter uma noção da etimologia da palavra e os conhecimentos sobre o tipo societário ajudaria nessa questão;

     

    O que é?

    A cooperativa é uma sociedade de natureza civil, formada por no mínimo 20 pessoas, gerida de forma democrática e participativa, com objetivos econômicos e sociais comuns. Os próprios associados, seus líderes e representantes têm total responsabilidade pela gestão e fiscalização da cooperativa.

    Além disso, se diferencia de outros tipos de associações de pessoas por seu caráter essencialmente econômico. A sua finalidade é colocar os produtos e serviços de seus cooperados no mercado em condições mais vantajosas do que os mesmos teriam isoladamente. (Grifo nosso) Desse modo, pode ser entendida como uma “empresa” que presta serviços aos seus cooperados.

    Fonte: www.sebrae.com.br

    Mutualismo:

    [Jurídico] Sistema próprio da mútua, tipo de associação em que a contribuição de todos resulta no benefício específico de cada um.

    Fonte: www.dicio.com.br


ID
615058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As ações de uma companhia aberta não são passíveis de

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "B".

    As ações de uma companhia aberta são bens móveis; portanto não são passiveis de sofrer hipoteca que é um instituto somente aplicável aos bens imóveis.
  • Só uma observação: também há possibilidade de hipoteca sobre certos bens móveis, perfeitamente. Vamos ver? Dê uma olhada no art. 1473 do CC:

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    IX - o direito real de uso; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    X - a propriedade superficiária. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    § 1o A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á pelo disposto em lei especial.


ID
615061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Entre os órgãos da sociedade anônima, detém o maior poder político

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: Conselho fiscal é um colegiado criado pelos associados, sócios, ou de forma geral os participantes do e no associativismo, com vistas a acompanhar o empreendimento ou o objeto do associativismo.
     
    Letra B –
    CORRETA: Assembleia Geral é o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir. Normalmente é composta pelo conjunto dos sócios com direito a voto. Podem os sócios, em qualquer tipo de sociedade, tomar deliberações unânimes por escrito, e bem assim reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Diretoria é o órgão que representa e administra a empresa, cuidando da sinergia interna para que o trabalho seja realizado da melhor maneira possível.
     
    Letra D –
    INCORRETA: Conselho de Administração é o órgão estatutário responsável pela administração da cooperativa, cujas competências e atribuições estão previstas no Estatuto, no Regimento Interno e nos Regulamentos aplicáveis.
  • Complementando, o comentário anterior: a alternativa "D" realmente é incorreta, MAS, o Conselho de Administração existe nas sociedades anônimas e é obrigatório nas companhias abertas e nas de capital autorizado.
    "Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.
    § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.
    § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração
    ...............................................................
    Art. 140. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer: (...)"
    Bons estudos!

  • Poder de Controle Detém o controle de uma sociedade anônima o acionista ou grupo de acionistas que tiver o poder de comandar a sociedade, elegendo seus administradores e determinando as linhas básicas de atuação desta. Esse poder de controle ocorre na Assembléia Geral Ordinária. O controlador de uma S/A responde pelos atos que praticar de forma abusiva. A Lei das Sociedades Anônimas descreve as hipóteses em que se verifica o exercício abusivo do poder de controle (art. 117 da Lei das Sociedades Anônimas). Ex.: Diretor que se aproveita do cargo para auferir vantagens pessoais. OBS:Art. 1.092. A assembléia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, criar debêntures, ou partes beneficiárias.
  • Art. 121. A assembléia-geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.

    Parágrafo único.  Nas companhias abertas, o acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.(Incluído pela Lei nº 12.431, de 2011).

    t. 163. Compete ao conselho fiscal:

     I - fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

     I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

      II - opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembléia-geral;

     III - opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembléia-geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão; (Vide Lei nº 12.838, de 2013)

     IV - denunciar aos órgãos de administração, e se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembléia-geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis a companhia;

     IV - denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembléia-geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

      V - convocar a assembléia-geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembléias as matérias que considerarem necessárias;

      VI - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;

      VII - examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;

      VIII - exercer essas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições especiais que a regulam.


  • Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

      § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

      § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

     Art. 139. As atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração não podem ser outorgados a outro órgão, criado por lei ou pelo estatuto.

    Art. 143. A Diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembléia-geral, devendo o estatuto estabelecer:

      I - o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos;

      II - o modo de sua substituição;

      III - o prazo de gestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;

      IV - as atribuições e poderes de cada diretor.

      § 1º Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.

      § 2º O estatuto pode estabelecer que determinadas decisões, de competência dos diretores, sejam tomadas em reunião da diretoria.


ID
615064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção em que é apresentada declaração cambial que transmite, de modo imediato, a propriedade do título de crédito.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: Endosso mandato ou procuração é aquele em que o endossatário atua em nome e por conta do endossante, não possuindo todavia a disponibilidade do título, devendo agir no interesse do endossante - mandante. Qualquer endosso praticado por ele valerá como endosso mandato. O endossatário, mandatário pode endossar.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Endosso-caução ou endosso-penhor é a espécie de endosso por meio do qual o endossante transfere ao endossatário a letra apenas como forma de garantir outra obrigação.
     
    Letra C –
    CORRETA: "O endosso próprio ou puro e simples transfere a propriedade imediata do título e torna o endossante responsável solidariamente pelo pagamento do crédito” (definição do professor Gabriel Rabelo).
     
    Letra D –
    INCORRETA: A mera assinatura é denominada de endosso em branco(Lei 8088/90). Praticamente não se pode mais falar em endosso em branco. O endosso em branco é aquele em que não há a indicação do fiduciário. Ele transforma um título nominal em um título ao portador.
  • No que tange à letra D, a fim de complementar o comentário do colega, vale ressaltar que a mera assinatura no anverso será apenas aval ou aceite, mas nunca endosso; este apenas ocorreria por mera assinatura no verso (acompanhada da tradição). Logo, nunca seria apta a transmitir a propriedade do título, o que tornaria a assetiva errada.
  • Saliente-se que na frente/anverso do título pode ocorrer o endosso, desde que assinatura seja acompanhada pela expressão identificadora de que o ato é ato de endosso.
  • Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.

    § 1o Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.

    § 2o A transferência por endosso completa-se com a tradição do título.

    § 3o Considera-se não escrito o endosso cancelado, total ou parcialmente.

  • Para complementar os comentários dos colegas, a Letra D apresenta a figura do endoso em branco no anverso do título. O endosso em branco no anverso pode ser confundido com aval, razão pela qual o endosso em branco deve ser posto no verso do título.


ID
615067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No Brasil, o estabelecimento empresarial regulado pelo Código Civil é tratado como

Alternativas
Comentários
  • ESTABELECIMENTO
     
    O estabelecimento empresarial (arts. 1.142 a 1.149) é o conjunto ou complexo organizado de bens materiais e imateriais utilizados pelo empresário na atividade empresarial (art. 1.142). Os bens materiais (corpóreos) englobam os imóveis da sociedade, as máquinas, os veículos, as mercadorias, etc. Já os bens incorpóreos abrangem o ponto comercial, o título do estabelecimento (nome fantasia), a marca, as patentes de invenção, etc.
  • Letra A – INCORRETA: Conforme o Dicionário Michaelis, pessoa jurídica é a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.). Vale dizer ainda que as empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas.
     
    Letra B –
    INCORRETA: O patrimônio de afetação é uma figura jurídica criada pela Medida Provisória 2221 de 4 de setembro de 2001 e que introduz uma mudança na lei 4.591/64, onde um empreendimento é separado do patrimônio da empresa construtora.
    Na prática funciona assim: uma empresa construtora destaca um imóvel de sua propriedade para o patrimônio de afetação. A obra então será feita com o acompanhamento mensal dos compradores, com fiscalização sobre pagamentos de encargos trabalhistas e demais impostos. Toda a contabilidade e administração da obra é separada do patrimônio global da construtora. No caso de falência da construtora, a obra que estiver em regime de Patrimônio de Afetação não é atingida pelos efeitos da falência e assim os compradores têm seu dinheiro protegido.
     
    Letra C –
    INCORRETA: A sociedade não personificada é aquela que, embora constituída mediante instrumento escrito, não formalizou o arquivamento ou registro dos seus atos constitutivos. Assim, o contrato ou acordo tem validade somente entre os sócios, não tendo força contra terceiros. O Código Civil prevê dois tipos de sociedades não personificadas: Sociedade em Comum e Sociedade em Conta de Participação.
     
    Letra D –
    CORRETA: Diz-se da universalidade de fato o conjunto de coisas materiais singulares, simples ou compostas reunidas em coletividade pela vontade da pessoa, tendo distinção comum, ou seja, objetos iguais, de mesma natureza, como, por exemplo, um rebanho, uma biblioteca, uma frota de automóveis.
    Diz-se da universalidade de direito o conjunto de coisas (matérias ou imateriais) corpóreas ou incorpóreas que tem seu caráter coletivo, mas que a lei atribui caráter unitário, como um patrimônio, uma herança, uma massa falida, bem como direitos e obrigações. Este tipo de universalidade caracteriza-se por ser formada por um complexo de relações jurídicas, por ter seu vínculo resultante exclusivamente de lei e pela indiferença de seus elementos, sejam materiais ou imateriais, simples ou compostos.
    O Código Civil tratou do tema no artigo 91: “Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico”.
  • Alternativa D.

    Natureza jurídica do estabelecimento empresarial
    :
    É uma universalidade, pois é um conjunto de bens que, unidos, dão origem a uma figura única.
    Predomina na doutrina que é uma universalidade de fato, porque é o ser humano que une os elementos que vão formar o estabelecimento. Em outras palavras, cada bem integrante do estabelecimento dispõe de individualidade, mas está intrinsecamente ligado ao complexo de bens dispostos pelo empresário para o exercício da empresa.
  • Gabarito: D. (NATUREZA JURÍDICA DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL)
    Há grande discussão doutrinária sobre a natureza jurídica do estabelecimento empresarial. FCC, CESPE e ESAF consideram que é a de UNIVERSALIDADE DE FATO. A Carlos Chagas explorou este assunto no concurso para o MPE/AP/2006, com a seguinte questão:
    (MPE/AP/2006/FCC) A natureza jurídica do estabelecimento empresarial é uma universalidade de direito.
    O item, como era de esperar, foi dado como incorreto.
    Universalidade de fato é um conjunto de bens que pode ser destinado de acordo com a vontade do particular. Universalidade de direito é um conjunto de bens a que a lei atribui determinada forma (por exemplo, a herança), imodificável por vontade própria. Portanto, se cair em provas, o posicionamento mais seguro, seguindo as grandes bancas, seria tratá-lo como UNIVERSALIDADE DE FATO.

  •  – O regime da afetação patrimonial na incorporação imobiliária foi introduzido no Direito positivo brasileiro pela Medida Provisória nº 2.221, de 04 de setembro de 2001, para assegurar direitos aos adquirentes de unidades autônomas de edifício em construção no caso de falência ou insolvência civil do incorporador, aperfeiçoar as relações jurídicas e econômicas entre esses adquirentes, o incorporador e o agente financiador da obra e, principalmente, resgatar a confiança dos consumidores no mercado imobiliário, abalado por grave crise desencadeada pela decretação da falência da Encol S/A. Engenharia, Indústria e Comércio[1], em março de 1999.

    FONTE:http://www.irib.org.br/html/biblioteca/biblioteca-detalhe.php?obr=61
  • Estabelecimento: é o conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos, considerado uma universalidade de fato, que possibilitam a atividade empresarial.

  • Nunca mais se viu uma questão dessa numa prova da OAB


ID
615070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do contrato de trespasse e negócios empresariais afins, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: A cisão parcial aproxima-se do trespasse, existindo alguns pontos de contato entre os dois institutos. Trespasse é modalidade de contrato que permite a transferência do fundo de comércio de um comerciante para outro; é a alienação do Estabelecimento Empresarial, ou seja, a compra ou a venda do estabelecimento que é o conjunto de bens materiais, organizadas para fins específicos. Quando vendido o estabelecimento, ele é passado para o comprador e também muda a titularidade. Cisão parcial é a operação societária por meio da qual uma sociedade comercial tem parte de seu patrimônio destacada, para constituir uma nova sociedade ou ser incorporada por outra já existente.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Fábio Ulhoa Coelho preleciona: No trespasse, o estabelecimento empresarial deixa de integrar o patrimônio empresarial de um empresário (o alienante) e passa para o de outro (o adquirente). Já a cessão de cotas das sociedades limitadas ou da alienação do controle societário da sociedade anônima, o estabelecimento empresarial não muda de titular, tanto antes, como após a transação, ele pertencia e continua a pertencer à sociedade empresária. Essa, contudo, tem a sua composição de sócio alterada. Na cessão de cotas, ou alienação de controle, o objeto da venda é a participação societária. As repercussões da distinção jurídica são significativas, em especial no que diz respeito à sucessão empresarial, que pode ou não existir no trespasse, mas não existe na transferência da participação societária.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Trespasse é modalidade de contrato que permite a transferência do fundo de comércio de um comerciante para outro; é a alienação do Estabelecimento Empresarial, ou seja, a compra ou a venda do estabelecimento que é o conjunto de bens materiais, organizadas para fins específicos. Quando vendido o estabelecimento, ele é passado para o comprador e também muda a titularidade. Na incorporação, uma ou mais sociedades são absorvidas por outra que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. (Artigo 227 da Lei 6.404/76 ou Artigo 1.116 do Código Civil). Como consequência da incorporação há a extinção da pessoa jurídica incorporada que transfere para a incorporadora todo o seu patrimônio. Contudo, não é trespasse, pois, o cedente continua a existir formalmente, como uma pessoa jurídica capaz de assumir obrigações e constituir direitos.
     
    Letra D –
    CORRETA: O trespasse constitui contrato bilateral realizado entre o alienante do estabelecimento (trespassante) e o adquirente (trespassário). O alienante, assim como o adquirente do estabelecimento, podem ser empresários individuais ou sociedades empresárias.
  • A título de revisão, cumpre transcrever os artigos pertinentes ao Contrato de trespasse constantes do Código Civil/2002:
     

    (...)
    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente. 

  • Trespasse. Trata-se de um contrato oneroso de alienação/transferência do estabelecimento empresarial. Nota-se que a condição de eficácia perante terceiros é o registro do contrato de trespasse na Junta Comercial e a sua posterior publicação

  • Trespasse.

    Clientes

    Aviamento( lucro)

  • por deus, se concentre pare de ler tr*passe


ID
615073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É patenteável como invenção ou modelo de utilidade

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: Artigo 18 Não são patenteáveis: I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas”.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 18 Não são patenteáveis: I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas”.
     
    Letra C –
    CORRETA: Artigo 18, inciso III“o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta”.
     
    Letra D –
    INCORRETA: Artigo 122 “São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”.
     
    Todos os artigos são da Lei 9279/96.


ID
615076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O valor mobiliário que confere ao seu titular crédito eventual perante a companhia, consistente na participação nos lucros anuais, é

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: Ações são títulos nominativos, negociáveis, que representam uma fração do capital social de uma empresa. Ao comprar uma ação, o investidor se torna sócio da empresa, de um negócio. Portanto, passa a correr o risco dos lucros e prejuízos como qualquer empresário.
    Quem compra uma ação na Bolsa de Valores está levando uma pequena parte de uma empresa de terceiros e passa a ser chamado de acionista minoritário. A liquidez do mercado acionário permite ao investidor ter a opção de se retirar da sociedade e migrar para outro negócio mais atraente a qualquer momento.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Bônus de subscrição são títulos nominativos negociáveis que conferem ao seu proprietário o direito de subscrever ações do capital social da empresa emissora, nas condições previamente definidas.
    A compra de um bônus de subscrição garante ao acionista o direito de comprar ações desta mesma empresa dentro de um prazo estabelecido, por um preço pré-determinado. No caso do acionista não efetuar a compra no período estipulado este perderá seu direito e não terá restituição do valor pago antecipadamente.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Commercial Paper ( ou Nota Promissória) é um título privado emitido por companhia nacional ou internacional para o financiamento de curto prazo, possuindo a mesma finalidade de uma debênture, pois ambos são opções ao empréstimo bancário, para a captação de recursos através da emissão de valores mobiliários, pelas sociedades anônimas.
    O prazo de vencimento se emitido por companhias fechadas é de 30 a 180 dias, e quando emitido por companhias abertas, o prazo de vencimento é de 30 a 360 dias.

    Letra D –
    CORRETA: Conforme leciona Fábio Ulhôa Coelho, partes beneficiárias são valores mobiliários que asseguram ao seu titular direito de crédito eventual contra a sociedade anônima emissora, consistente numa participação nos lucros desta. Quem titulariza uma parte beneficiária tem, por exemplo, direito a 3% dos lucros de certa companhia durante 5 anos. Trata-se de crédito eventual, na medida em que nada poderá ser reclamado da sociedade se ela não registrar lucro num determinado exercício. Só as companhias fechadas podem emitir partes beneficiárias (artigo 47, parágrafo único da Lei 6404/76).
  • Art 46 da lei 6404/1976


ID
615079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao encerramento da falência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – CORRETA: Artigo 156, parágrafo único “A sentença de encerramento será publicada por edital e dela caberá apelação”.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 156 Apresentado o relatório final, o juiz encerrará a falência por sentença”.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 154 “Concluída a realização de todo o ativo, e distribuído o produto entre os credores, o administrador judicial apresentará suas contas ao juiz no prazo de 30 (trinta) dias. § 1o As contas, acompanhadas dos documentos comprobatórios, serão prestadas em autos apartados que, ao final, serão apensados aos autos da falência”.
     
    Letra D –
    INCORRETA: Artigo 154, § 2o “O juiz ordenará a publicação de aviso de que as contas foram entregues e se encontram à disposição dos interessados, que poderão impugná-las no prazo de 10 (dez) dias”.

    Todos os artigos são da Lei 11.101/05.



     
  • GABARITO: A

     

    Complementando

    Recursos na Lei 11.101/05

     

    Caberá APELAÇÃO contra:

    - sentença que julgar pedido de restituição (s/ efeito suspensivo)

    - sentença de improcedência da falência

    - sentença que julgar Ação Revocatória

    - sentença que encerrar a falência

    - sentença que declarar extintas as obrigações

    - sentença que decidir sobre a homologação ou não do plano de recuperação extrajudicial (s/ efeito suspensivo)

     

    Caberá AGRAVO contra:

    - decisão sobre impugnação

    - decisão que conceder recuperação judicial

    - decisão que decretar a falência

     

    Bizú:

    - Sentença --> Apelação

    - Decisão --> Agravo

     

    HAIL!

     

  • Art. 156. Apresentado o relatório final, o juiz encerrará a falência por sentença.

            Parágrafo único. A sentença de encerramento será publicada por edital e dela caberá apelação.

    .

    Art. 156. Apresentado o relatório final, o juiz encerrará a falência por sentença.

    .

    Art. 154. Concluída a realização de todo o ativo, e distribuído o produto entre os credores, o administrador judicial apresentará suas contas ao juiz no prazo de 30 (trinta) dias.

            § 1o As contas, acompanhadas dos documentos comprobatórios, serão prestadas em autos apartados que, ao final, serão apensados aos autos da falência.

    .

    Art. 154. Concluída a realização de todo o ativo, e distribuído o produto entre os credores, o administrador judicial apresentará suas contas ao juiz no prazo de 30 (trinta) dias.

          .

            § 2o O juiz ordenará a publicação de aviso de que as contas foram entregues e se encontram à disposição dos interessados, que poderão impugná-las no prazo de 10 (dez) dias.

     

            

    .

     


ID
615082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A ação renovatória do aluguel empresarial deve ser

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "D".

    O artigo 51, § 5º da Lei 8245/91 estabelece: "Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor".
  • Item D

    Caso alguém não tenha achado clara a forma como a disposição legal ilustra o prazo de propositura da ação renovatória, basta decorar que deve ser interposta nos 6 primeiros meses do último ano do contrato.

    Dá no mesmo, fica mais fácil de decorar e puxar da cabeça na hora da prova para poder adequar ao item que geralmente traz a resposta de acordo com a lei, como é o caso desta questão.
  • É a letra D de acordo com a lei 8.244/1991, art. 5° §5, pois la diz q do direito a renovação decai aquele q não for proposto a ação no prazo mínimo de um ano e máximo de 60 dias
  • A título de complementação, também é aplicável, quanto a contagem do tempo, a STF Súmula nº 482 que diz que: "O locatário, que não for sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do decreto 24.150."

  • 1. Requisitos para propositura da ação renovatória

    Para que o locatário tenha direito à renovação de seu contrato, é preciso que preencha os requisitos do art. 51 da lei  8245, verbis:

    “ Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    Ii - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    Iii - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    [...]

    § 5º do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.”

  • Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

     

    § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

  • SEÇÃO III

    .

    Da locação não residencial

    .

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    .

    § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor

  • Da locação não residencial

    .

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    .

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    .

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    .

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    .

    § 1º O direito assegurado neste artigo poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação; no caso de sublocação total do imóvel, o direito a renovação somente poderá ser exercido pelo sublocatário.

    .

    § 2º Quando o contrato autorizar que o locatário utilize o imóvel para as atividades de sociedade de que faça parte e que a esta passe a pertencer o fundo de comércio, o direito a renovação poderá ser exercido pelo locatário ou pela sociedade.

    .

    § 3º Dissolvida a sociedade comercial por morte de um dos sócios, o sócio sobrevivente fica sub - rogado no direito a renovação, desde que continue no mesmo ramo.

    .

    § 4º O direito a renovação do contrato estende - se às locações celebradas por indústrias e sociedades civis com fim lucrativo, regularmente constituídas, desde que ocorrentes os pressupostos previstos neste artigo.

    .

    § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.


ID
615085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne à legislação acerca de crimes hediondos.

Alternativas
Comentários
  • Pela redação originária da Lei 8.072/90, os condenados por crimes hediondos ou equiparados deveriam cumprir a pena integralmente em regime fechado, sendo, portanto, vedada a progressão para os regimes semi-aberto e aberto. Ocorre que o STF, em 2006, decidiu que essa regra era inconstitucional por ferir os princípios da individualização da pena e da dignidade humana. Por isso, a Lei 11.464/07 foi aprovada para regulamentar o assunto e, assim, estabelecer:
    Art. 2º, § 2º-  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007).

    Como o texto legal não faz ressalva, qualquer espécie de reincidência, e não apenas em crimes dessa natureza, faz com que o condenado tenha de cumprir o período maior para obter a progressão.

    Fonte: Legislação Penal Especial - Victor Eduardo Rios

  • a) A nova Lei dos Crimes Hediondos prevê, como requisito objetivo para a progressão de regime, o cumprimento de um sexto da pena caso o réu seja primário. ERRADA Art. 2º § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.    b) Em caso de sentença condenatória, o réu não poderá apelar em liberdade, haja vista a gravidade dos crimes elencados na referida legislação. ERRADA Art. 2º § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.   c) É previsto, para a prisão temporária, nos crimes hediondos, o prazo, improrrogável, de trinta dias. ERRADA Art. 2º § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.   d) A nova Lei dos Crimes Hediondos afasta a obrigatoriedade de cumprimento de pena em regime integralmente fechado. CORRETA Art. 2º § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
  • Comentário sobre o enunciado nº 471 da Súmula do STJ extraído do sítio eletrônico do LFG:
     
    Súmula 471 do STJ: Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.
     
    “A presente súmula tem por objeto a celeuma que se instalou com o advento da Lei 11.464/2007 que alterou alguns dispositivos na Lei de Crimes Hediondos.
     
    Dentre as alterações, o artigo 1º da Lei 11.464/07 dispunha que o artigo 2º da Lei de Crimes Hediondos deveria vigorar com a seguinte redação:
     
    Art. 1º O art. 2o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 2º........................................................................................
    II - fiança.
    § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
    § 2º A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
    § 3º Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
    § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.” (Destacamos)
     
    Interessa-nos a redação atribuída ao parágrafo segundo do mencionado artigo segundo da Lei de Crimes Hediondos, alterando os patamares para progressão de regime prisional.
     
    Como se sabe, a execução da pena no Brasil deve ser efetivada de maneira que o bom comportamento seja engrandecido e o mau seja repreendido.
     
    Dessa forma, o condenado que apresentar méritos deve ser agraciado com a progressão de regimes, que é a passagem do regime mais rigoroso para o mais brando, possível quando o condenado preencher os requisitos objetivos e subjetivos. Objetivamente, o condenado progride se cumprir, em regra, ao menos um sexto da pena no regime anterior. O requisito subjetivo é o bom comportamento carcerário.

    Continua...
  • Estas regras estão insertas de maneira genérica na Lei da Execução Penal (Lei 7.210/84), cujo artigo 112 preconiza:
     
    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão. (Grifamos)
     
    A Lei de Crimes Hediondos, no entanto, com a redação que lhe foi dada pela mencionada Lei 11.464/07 exige, para a progressão de regime dos condenados por crimes hediondos e equiparados, o cumprimento de 2/5 da pena se o réu for primário e 3/5, se reincindente.
     
    A presente Súmula veio firmar a orientação de que o requisito objetivo para progressão de regime para os condenados por crime hediondo e equiparado somente obedecerá o patamar de 2/5 para os primários e 3/5 para os reincidentes se o fato foi praticado depois da vigência da Lei 11.464/07, do contrário, a regra a ser aplicada continua sendo a genérica prevista na Lei de Execução Penal: que o réu tenha cumprido ao menos 1/6 da pena.
     
    Fonte: http://www.lfg.com.br/artigo/20110228164556283_direito-criminal_sumula-471-do-stj.html
  • Vale ressaltar que em março/2012 o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 2º, §1º, Lei 8.072/90, que impõe que a pena será cumprida inicialmente em regime fechado - Violação do Princípio constitucional de individualização da pena
  • COMPLEMENTANDO...              
    O Supremo Tribunal Federal em julgamento histórico, por 6 votos a 5, na sessão de 23 de feverero de 2006, ao apreciar o HC 82.959, mudou a sua orientação e reconmendou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1° do art. 2° da lei 8072/90, por entender o Plenário que o mencionado dispositivo legal feriria o princípio da individualização da pena, da dignidade humana e de penais cruéis. 
                 Muito embora estivéssemos diante de um controle difuco de constitucionalidade, cuja orientação permissiva não vinculava juízes e tribunais, o STF acabou estendendo os efeitos da decisão a casos análagos. Assim segundo essa decisão, caberia ao juiz da execução penal analisar os pedidos de progressão, considerando o comportamento de cada apenado. 
                 Nesse cenário jurídico, adveio a lei n° 11.464/2007, que entro em vigor na data da publicação e passando a permitir expressamente a progressão nos crimes hediondos e equiparados.

  • Artigo publicado em 29/10/2012 

    O regime 
    inicial fechado é inconstitucional. Em recente julgamento proferido nos autos do HC 107.407/MG (25/09/2012, rel. Min. Rosa Weber), a Primeira Turma do STF ratificou posicionamento da Corte no sentido da inconstitucionalidade do § 1º, do art. 2º, da Lei de Crimes Hediondos (que estabelece a obrigatoriedade do regime inicial fechado).

    Ao julgar o HC 111.840/ES em junho de 2012, o Plenário do STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do mencionado dispositivo legal. Mesmo nos crimes hediondos, o regime não tem que ser compulsoriamente o fechado.

    O que tudo isso significa?

    O texto legal considerado inconstitucional pelo STF dispõe que:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    (…)

    § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado (destacamos).

    A Lei de Crimes Hediondos, objetivando dar maior rigor ao cumprimento das penas aplicadas a esta categoria de crimes, impôs originalmente que o apenado deveria ficar integralmente em regime fechado na execução de sua pena.

    O STF, no entanto, entendeu que o regime integralmente fechado era inconstitucional porque desobedecia mandamento constitucional sobre a individualização da pena. Em razão disso, em 2007, o texto legal foi alterado para constar a expressão: inicialmente fechado.

    O novo texto, todavia, também fere a Constituição, para o Supremo.

    No julgamento de junho deste ano (HC 111.840/ES), o plenário concluiu da mesma forma: a expressão “inicialmente” da lei é contrária ao princípio da individualização da pena, logo, inconstitucional. Este último julgamento se deu incidentalmente, ou seja, não tendo sido objeto principal do julgamento a declaração de inconstitucionalidade, a decisão não vincula.

    Mesmo assim, a orientação vem sendo obedecida. No recente julgado da Primeira Turma – HC 107.407/MG (25/09/2012) – a Min. Rosa Weber concedeu a ordem para que o paciente, condenado a quatro anos e dez meses em regime inicial fechado, por tráfico de drogas, cumprisse a pena em regime semiaberto.

    FONTE: Luiz Flávio Gomes

     

  • Só para complementar os comentários dos colegas, muito cuidado com a interpretação que se dá ao §1º do art. 2º da Lei de Crimes Hediondos. O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados (ex: tráfico de drogas) não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal.
    Assim, será possível, por exemplo, que o juiz condene o réu por tráfico de drogas a uma pena de 6 anos de reclusão e fixe o regime inicial semiaberto. Então a questão está desatualizada, mas não está errada. Raciocinando, da forma como o STF já se posicionaou no julgamento incidental como já relatado acima, dá pra resolver.
  • Pessoal, é importante lembrarmos que o §2º, do art. 2º, da Lei 8.072/90 foi REVOGADO pela Lei 13.964/2019.

    Agora, a progressão do regime de pena para os Crimes Hediondos estão previstos no art. 112, da LEP.

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;   

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:    

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;    

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou    

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;    

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;    

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.    

  • guarde uma coisa no seu coração <3

    proibição abstrata (que está na lei aplicada para todos os casos) de liberdade condicional, comunicabilidade e progressão de regime são inconstitucionais!!

    Muitas vezes ainda estão na lei mas sua aplicação está afastada.

  • Questão desatualizada.


ID
615088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal (CP), aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, pratica o crime de

Alternativas
Comentários
  • C.P.
    .. 
    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Para conhecimento, segue literalidade dos outros cimes:

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
     
    Condescendência criminosa
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
     
    Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
     
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
  • GABARITO: LETRA D

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  •  

    A Título de aprofundamento, vale citar o art. 91 da lei 8.666/93 - Licitações e Contratos - que traz a hipótese deste crime dentro da lei 8.666/93 



    Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.


    Bons estudos a todos!!!

     

  •  Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar(crime omissivo puro) o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Crime próprio ;
    sujeito passivo: ESTADO;
    É pressuposto do delito que haja anteriomente a prática de infração pelo funcianário subordinado,comprendento aquela tanto as faltas disciplinares,previstas em estatutos do funcionalismo público,como o cometimento de crimes.
    Consuma-se com a simples omissão.

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar(crime formal) ou obter(crime material), para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
    Crime de Ação multipla;
    Uma mercancia , venda de suposta influência exercida pelo agente junto à administração Pública em troca de vantagem;
    Sujeito Ativo: crime comum;
    sujeito passivo:ESTADO e Solidariamente a vítima que compra o prestígio,isto é, paga  ou promete a vantagem,visando obter algum bebefício, o qual pode ser lícito o unão,
    objeto material : é avantagem ou promesa de vantagem;
    Elemento Subjetivo: Dolo
    PLURISSUBSISTENTE.

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário;
    sujeito ativo: crime próprio
    sujeito passivo:ESTADO;
    Elemento subjetivo: Dolo;
    Crime Formal - PLURISSUBSISTENTE


     

  • Segundo o Código Penal (CP), aquele que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, pratica o crime de

               
       O delito de advocacia administrativa, que está previsto no art. 321 do CP. De acordo com a redação típica, podemos apontar os seguintes elementos: 
    a) a conduta de patrocinar, direta ou indiretamente; 
    b) interesse privado perante a administração pública;
    c) valendo-se da qualidade de funcionário público.
                 Patrocinar, aqui, tem o sinigficado de defender, advogar. O funcionário público, portanto, atua como se fosse um advogado, cuidando de um interesse privado perante a administração pública. No entando, o interesse defendido pode ser lícito ou ilícito, justo ou injusto, sende este fato indiferente para a configuração do crime. Basta que seja um interesse privado e alheio, não podendo ser um interesse do próprio agente, pois, se for próprio o interesse do agente perante a administração pública não ficará caracterizado o crime do art. 321 do CP, será um fato atípico.
                O funcionário vale-se da sua função e das facilidades que está lhe oferecendo para o patrocínio da causa do interesse alheio. 
  • LETRA D

    Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Se você estuda para a OAB não fazer a leitura.

    Para quem estuda para o Escrevente do TJ SP - Fazer conexão com advocacia administratativa com os seguintes dispostivos que caem em Direito Administrativo:

    CUIDADO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – Artigo 257 – Será aplicado a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    IX – exercer advocacia administrativa.

     

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68)

      

    Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:

    (...)

    V - tratar de interesses particulares na repartição;

     

    Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:

    XI - valer-se de sua qualidade de funcionário para desempenhar atividade estranha às funções ou para lograr, direta ou indiretamente, qualquer proveito; 


ID
615091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca do concurso de pessoas, assinale a opção correta em conformidade com o CP.

Alternativas
Comentários
  • COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA (ART 29 ,$ 2º,CP)

    Os agentes combinam  a prática de um crime qualquer e no momento da EXECUÇÃO, um dos agentes resolve por sua conta e risco cometer cirme MAIS GRAVE do que aquele cobinado, ou cometer um crime que não foi combinado.

    Ex:
    A e B combinam praticar furto em uma casa, cujos moradores estão viajando.
    A fica na calçada e B entra na casa para furtar;
    Ao entrar, B se depara com a moradora.
    B vai até a cozinha pega uma faca, ameaça, e estupra a moradora e ainda subtrai jóias e o celular da vítima.

    O agente que praticou o crime MAIS GRAVE, responderá por tal(is) delito(s)
    O agente que quis praticar o crime MENOS GRAVE, responderá pelo menos grave,responderá pelo menos grave COM PENA AUMENTADA ATÉ A 1/2, se o crime MAIS GRAVE era previsível e obviamente pelo crime MENOS GRAVE SEM MAJORAÇÂO DA PENA se o crime MAIS GRAVE não era previsível.

    OBS: Se o infrator que quis praticar o crime MENOS GRAVE, agir com dolo eventual, em relaçaõ ao crime MAIS GRAVE, responde pelo MAIS GRAVE.

  • Art. 29 do CP- Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.


    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
  • GABARITO: LETRA A

    Regras comuns às penas privativas de liberdade

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Sobre a B, C e D

    b) As circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, mesmo (salvo) quando elementares do crime.
    c) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, são puníveis, mesmo se o crime não chegar a ser tentado. (não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado)
    d) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, independentemente de sua culpabilidade. (na medida de sua culpabilidade).

    ...sempre em frente...

  • a) Se algum dos concorrentes tiver optado por participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, a qual, entretanto, será aumentada, nos termos da lei, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    está na lei que será até a metade.

    Estranho...
  • a) Trata-se de desvio subjetivo da conduta, situação em que o seu dolo era voltado no sentido de cooperar e praticar determinado crime, não poderá responder pelo desvio subjetivo de conduta atribuída ao autor executor. Se o resultado mais grave fosse previsível para o concorrente, a pena prevista para a infração penal para a qual queria concorrer será aumentada de metade. (CORRETA)

    b) De acordo com o art. 30 do CP, "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime".
    (INCORRETA)
    Ex.:se o agente supostamente concorreu para a conduta delitiva como autor intelectual dos fatos, tendo, em tese, encomendado o homicídio da vítima, isto não induz à conclusão de que teria concordado com o modo de execução do crime. Somente com a comprovação de que o acusado tinha conhecimento ou de que lhe coube indicar a forma de perpretação da conduta é que a qualificadora poderá ser a ele atribuída.

    c) Se o partícipe estimula alguém a cometer determinada infração penal, mas aquele que foi estimulado não pratica qualquer ato de execução tendente a consumá-la, a conduta do partícipe é considerada um indiferente penal. Deste modo, extrai-se do art. 31: "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, NÃO SÃO PUNÍVEIS, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado". (INCORRETA)

    d) Havendo concurso de pessoas, cada agente deverá ser responsabilizado, nos termos da parte final do art. 29 do CP, na medida de sua culpabilidade, ou seja, o julgador deverá realizar um juízo de censura sobre cada comportamento praticado pelos agentes, individualmente. (INCORRETA)


    valeu e bons estudos!!!
  • Questão ao meu ver era pra ser anulada.

    "Acerca do concurso de pessoas, assinale a opção correta em conformidade com o CP."

     Parágrafo segundo do Art 29 não traz uma norma a ser regulada por outra lei, e sim ele mesmo diz que que será aumentada da metada se previsível o resultado mais grave, e não nos termos da lei.

    Logo isso não está em conformidade com o CP.




  • RESPOSTA CORRETA: LETRA "a".

    Acrescentando:

    a) CORRETA. §2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; ESSA pena será aumentada ATÉ METADE, NA HIPÓTESE DE TER SIDO PREVISÍVEL O RESULTADO MAIS GRAVE = MENOR PARTICIPAÇÃO.

    Observação:

    §1º - SE A PARTICIPAÇÃO FOR DE MENOR IMPORTÂNCIA, A PENA PODE SER DIMINUÍDA DE UM SEXTO a UM TERÇO = PARTICIPAÇÃO ÍNFIMA ou SOMENOS.

    --> PARTICIPAÇÃO ÍNFIMA ou SOMENOS há CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA.

    --> MENOR PARTICIPAÇÃO: PENA É FIXADA NA MEDIDA DE SUA PARTICIPAÇÃO, NÃO SENDO CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA.


    b) ERRADA. As ELEMENTARES, sejam PESSOAIS ou MATERIAIS, comunicam-se, DESDE QUE CONHECIDAS PELO COMPARSA. Elementar é cada aspecto que compõe o tipo penal fundamental, por isso se comunica. Exemplo: A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL é elementar do infanticídio, no art. 123 do CP, portanto, comunica-se ao comparsa ciente; a QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO é elementar dos CRIMES FUNCIONAIS, portanto, comunica-se ao particular cienteExemplo: particular que comete furto em órgão público, junto com servidor, tendo conhecimento da função deste. Nesse caso, o particular praticaria, também, crime de peculato.

    Mais:

    - As CIRCUNSTÂNCIAS e CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO SE COMUNICAM, porque dizem respeito à pessoa do agente. Exemplo: reincidência, menoridade, motivos do crime etc.

    - As CIRCUNSTÂNCIAS e CONDIÇÕES MATERIAIS COMUNICAM-SE, DESDE QUE CONHECIDAS PELO COMPARSA, isto porque dizem respeito ao fato criminoso. Exemplo: emprego de arma de fogo, que qualifica o homicídio.

    --> NOS CASOS DECONSTITUÍREM CIRCUNSTÂNCIASELEMENTARES DO CRIME PRINCIPAL, as condições e circunstâncias de caráter pessoalse comunicam dos AUTORES aos PARTÍCIPES, mas não dos partícipesaos autores, POR SER A PARTICIPAÇÃO ACESSÓRIA DA AUTORIA.


    c) ERRADA. Instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio (crime doloso) é punível apenas com MORTE ou LESÃO GRAVE. Lesão leve é FATO ATÍPICO.

    --> NÃO HÁ TENTATIVA.


    d) ERRADA. Art. 29, CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.








  • LETRA A

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    [...]

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Gab. 110% Letra A.

     

     

    a) Se algum dos concorrentes tiver optado por participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, a qual, entretanto, será aumentada, nos termos da lei, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Certo. Art. 29, CP – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

     

     

     b) As circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, mesmo quando elementares do crime.

     Errado. Art. 30, CP – Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoa, salvo quando elementares do crime.

     

     

    c) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, são puníveis, mesmo se o crime não chegar a ser tentado.

    Errado. Art. 31, CP – Não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos a ser tentado.

     

    OBSzinha: No caso de instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio não basta a tentativa, deve haver ao menos, como resultado, uma lesão grave.

     

     

    d) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, independentemente de sua culpabilidade.

     

    Errado. Art. 29, CP – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.


ID
615094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

À luz do que dispõe o CP acerca da reabilitação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a) Caso o condenado seja reabilitado, terá assegurado o sigilo dos registros sobre o seu processo e a condenação.      
          CP:

                    Art. 93: A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação




    ERRADA b) Após o decurso de dois anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, o condenado poderá requerer a reabilitação, não se computando o período de prova da suspensão e o do livramento condicional. CP:         Art. 94: A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação (...)


    ERRADA c) Caso o reabilitado seja condenado, como reincidente, por decisão definitiva, à pena de multa, o Ministério Público pode requerer a revogação da reabilitação.  CP:           Art. 95: A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa



    ERRADA d) A reabilitação não pode ser revogada de ofício. CP:           Art. 95: A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa
     

     

  • LETRA A

     Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.


ID
615097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a opção correta acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • a) prazo máximo de 45 dias;
    b) Art.103 do ECA - contravenções penais também são consideradas atos infracionais;
    c) a idade do adolescente deve ser considerada na da ação ou da omissão, utiliza a teoria da atividade;

    d) Certa
  • Assertiva correta D
    Art. 106 - Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato
    infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Não confundir ( como eu confundi ) com as hipóteses de internação previstos no art 122 do ECA: 


    Art. 122 - A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
    Il - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
    lII - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
  • A) Art. 108 do ECA - O prazo é de 45 dias.

    B) Art. 103 do ECA - Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime OU CONTRAVENÇÃO PENAL.

    C) Art. 104, § único do ECA - Deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    D) Art. 106 do ECA - ALTERNATIVA CORRETA!
  • Se por ventura  houver  sentença condenatória, a internação pode ser determinada pelo prazo máximo de TRES ANOS. Art. 121 $3º.  Devendo sua manutenção ser avaliada a cada 6 messe  no maximo.

    O prazo de 45 dias é para internação antes da sentença.
    • a) Caso não haja sentença condenatória, a internação pode ser determinada pelo prazo máximo de sessenta dias. ERRADA.
    • Justificativa: a internação provisória (antes da sentença) poderá ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.
    • b) Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime, não sendo consideradas atos infracionais as contravenções penais. ERRADA. 
    • Justificativa: Ato infracional é a conduta descrita na lei como CRIME ou CONTRAVENÇÃO PENAL.
    • c) Para os efeitos dessa lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do resultado da conduta delitiva, ainda que outra seja a data da ação ou omissão. ERRADA
    • Justificativa: Deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
    • d) O adolescente somente será privado de sua liberdade em caso de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. CERTA
  • CERTO - Letra D

    Lei n.º 8.069/1990, art. 106 - Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • Recomendo - Funk do ECA (Sando Caldeira). 


ID
615103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a honra, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

  • Vamos por partes:

    •  a) Correto
    • São crimes distintos porém com a mesma pena
    •  b) ERRADO
    • A imputação vaga, imprecisa ou indefinida de fatos ofensivos à reputação caracteriza Injúria, não difamação.
    •    c)ERRADO:
    •  É punível a calúnia contra os mortos nos termos do Art. 138 parágrafo segundo do CP:
    • § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
    •  d) ERRADO:
    • O juiz pode aplicar o perdão judicial:
    • I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
    • II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
  • a) Considere que Pedro pratique crime contra a honra de José, imputando-lhe, falsamente, fato definido como crime e que Eduardo, sabendo falsa a imputação, a propale e divulgue. Nessa situação hipotética, Eduardo incorre na mesma pena de Pedro.
    CORRETO

    COMENTÁRIO: O art. 138, caput, do CP pune o "criador" da calúnia. Já o § 1º do mesmo dispositivo pune o propagador da calúnia, estabelecendo pena idêntica àquela fixada para o "criador". Confira-se:

    Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: [ Pedro ]
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
    § 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. [ Eduardo ]
    (...).

    b) A imputação vaga, imprecisa ou indefinida de fatos ofensivos à reputação caracteriza difamação.
    FALSO

    COMENTÁRIO: O crime de difamação se caracteriza pela imputação de fato DETERMINADO, desonroso, não importando se verdadeiro ou falso. Difere do crime de calúnia porque o fato imputado não constitui crime.

    Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    (...).

    Ex.1: “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado na segunda-feira.
    Ex.2: "A" diz que "B" sustenta banca de jogo de bicho (imputar contravenção não caracteriza o crime de calúnia)

    c) É impunível a calúnia contra os mortos.
    FALSO

    COMENTÁRIO: Art. 138, § 2º: É punível a calúnia contra os mortos.

    Cabe ponderar que, in casu, será(ão) sujeito(s) passivo(s) o(s) parente(s) do morto, pois a honra é um atributo dos vivos.

    d) No delito de injúria, o juiz deve aplicar a pena ainda que o ofendido, de forma reprovável, tenha provocado diretamente a injúria. FALSO

    COMENTÁRIO: Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    § 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena:
    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
    (...).

  • Colegas,

    estou um pouco desconfiado da razão de a letra b estar errada. No meu entedimento acho que o a caracteriza como errada na verdade está em dizer que os fatos imputados são imprecisos, vagos ou indefinidos. E não por caracterizar delito de injúria.

    Digo isso, porque na injúria existe a imputação de atributos pejorativos à pessoa e não de fatos.

    "Como regra, na injúria não existe imputação de fatos, mas sim, de atributos pejorativos à pessoa" - Rogério Greco, Curso de Direito Penal, Volume II, Pág. 440. 

    abraços e bons estudos!
  • "PAI NOSSO QUE ESTAIS NO CÉU, SANTIFICADO SEJA O VOSSO NOME, VENHA A NÓS O VOSSO REINO..."

    PELO AMOR DE DEUS, O ERRO DA "B" NÃO NADA A VER COM O CRIME, POIS VEJAM:

    "[...] NA DIFAMAÇÃO O FATO DEVE SER CONCRETO E DETERMINADO, NÃO SENDO PRECISO, CONTUDO, DESCREVÊ-LO EM MINÚCIAS. A IMPUTAÇÃO VAGA E IMPRECISA, OU SEJA, EM TERMOS GENÉRICOS, NÃO CONFIGURA DIFAMAÇÃO[...]" Curso de Direito Penal, Fernando Capez, vol 2, parte especial.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Calúnia

      Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

      § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

      § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. (!)

  • Crime -> Calúnia

    Fato desonroso -> Difamação

    Qualidade negativa -> Injúria


ID
615106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Suponha que Bárbara tenha se suicidado após ter sido induzida e instigada por Mercedes. Nessa situação hipotética, segundo o CP, a pena de Mercedes será duplicada

Alternativas
Comentários
  • Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

            Parágrafo único - A pena é duplicada:

            Aumento de pena

            I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

            II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

  • Para a maioria da doutrina o crime só pode ser praticado por ação, pois é impossível induzir, instigar ou prestar auxílio por omissão.
    Se o agente não impede o suicídio, responde por OMISSÃO DE SOCORRO, QUALIFICADA PELA MORTE,se não tinha o dever de evitar a morte , ou ainda, por HOMICÍDIO,se tinha o dever de evitar a morte.

  • Complementando...
    Ensina Fernando Capez
     que motivo egoístico é "aquele que diz respeito a interesse próprio, à obtenção de vantagem pessoal. O sujeito visa tirar proveito, de qualquer modo do suicídio. Há a revelação do desprezo do agente pela vida alheia, sobrepondo interesses pessoais.
     São exemplos:
    - Desejo de receber herança;
    - Desejo de receber um seguro;
    - Eliminação de rival em caso amoroso;
    - Competição em negócios;
    - Vingança, ódio ou maldade.
     
    Obs. O motivo egoístico não pressupõe somente interesses materiais.
  •  

    Dispõe o parágrafo único do art. 122 que a pena do crime será duplicada nas seguintes hipóteses:

    1) Se o crime for cometido por motivo egoístico: ensina Fernando Capez que motivo egoístico é "aquele que diz respeito a interesse próprio, à obtenção de vantagem pessoal. O sujeito visa tirar proveito, de qualquer modo do suicídio. Exemplo: recebimento de herança".

    2) Se a vítima for menor: A Lei não indica o que seria menor nesse caso, desse modo conforme Rogério Sanches Cunha aduz que:

    Menor para fins do artigo em comento é todo aquele com idade inferior a dezoito anos, que não tenha suprimida, por completo, a sua capacidade de resistência, devendo o juiz analisar sua existência tendo em vista o caso concreto.

    3) Se a vítima tem a capacidade de resistência diminuída por qualquer causa: por exemplo, o enfermo. Deve-se lembrar que o Código é claro ao estabelecer que a vítima deve ter a capacidade de resistência diminuída, visto que se há absoluta supressão dessa capacidade, o delito em análise desaparece, surgindo, assim, o homicídio.

  • Só para complementar o comentário do colega acima, em relação a vítima menor, o Renato Brasileiro ensina que a vítima tem que ter entre 14 a 18 anos, porque se a vítima tiver menos de 14 anos estaremos diante de um homicídio com aumento de pena (§4º, parte final, art. 121), pois estariamos diante de autoria mediata, no caso o menor sendo ultilizado como instrumento de crime.

    Se alguém conhece algum julgado sobre isso, vai reforçar essa ideia.
  • Do mesmo modo, também estaremos diante de um homicídio, se a vitima tiver sua capacidade de resistência anulada,  uma vez que a qualificadora tem aplicação apenas quando diminuída a capacidade de resistência da vitima, como na hipótese de enfermidade mental, idade avançada, ou  embriaguez.
  • b) caso o crime tenha sido praticado por motivo egoístico.

  • b) caso o crime tenha sido praticado por motivo egoístico.

  •         Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio:

     

            Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

     

            Parágrafo único - A pena é duplicada:

            I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

            II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

  • As alíneas ac e d são majorantes do delito de homicídio culposo. No crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, a pena é duplicada caso o crime tenha sido praticado por motivo egoístico (art. 122, par. ún., II). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Art. 122, § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

  • direito e suas palavras estranhas.... egoístico?!?!!


ID
615109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

O médico que, durante um plantão, realizar uma intervenção cirúrgica justificada por iminente perigo à vida, mas sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, praticará, segundo o CP,

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o médico tenha agido no estrito cumprimento do dever legal, que é uma das excludentes de ilicitude.
  • Na verdade o fato descrito se amolda ao estado de necessidade.
  • Independente do consentimento do paciente, sempre será ESTADO DE NECESSIDADE, como no clássico exemplo dos adeptos à Testemunha de Jeová quanto à transfusão de sangue cujo procedimento se mostra imprescindível para garantir-lhes a vida.
  • Não seria Estrito Cumprimento do dever legal.
    Conceitua Fernando Capez, que assim define o "estrito cumprimento do dever legal": "É a causa de exclusão da ilicitude que consiste na realização de um fato típico, por força do desempenho de uma obrigação imposta por lei, nos exatos limites dessa obrigação". Em outras palavras, a lei não pode punir quem cumpre um dever que ela impõe.
  • Concordo com o colega Elton, embora discorde da fonte doutrinária: Capez (é que quatro páginas após dizer que a hipótese é de excludente da tipicidade, afirma que "trata-se de causa da exclusão da ilicitude, posto que configurado o exercício regular de exercer a profissão".
    Delmanto também afirma que é causa de exclusão da tipicidade.
    Por fim, interesse notar que chega-se a essa conclusão tanto a partir da Teoria da Imputação Objetiva, como do Princípio da Adequação Social, quanto da Teoria da Tipicidade Conglobante.
  • Gente essa conduta do médico pode ser justificada pelo simples fato da vida ser uma garantia fundamental, exposta no caput do art. 5° da CFRB/88. Sabemos que o tópico trata da exclusão de ilicitude, porém as demais respostas são grotescas em relação do que se trata a questão, assim, a conduta não é tipica, uma vez que a intervenção cirúrgica foi justificada pelo iminente perigo à vida. Bons estudos!
  • Colegas, o que eu não entendo é o seguinte: enquanto o código penal trata a atitude em tela como estado de necessidade ou exercício regular de direito, não entrando aqui na discussão, o Código civil, em seu artigo 15 versa da da seguinte forma:

    "Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica".

    O que acontece de fato ao médico? Ele será inocentado na esfera penal e responderá no cível? Pode parecer idiota a pergunta, mas isso já me confundiu em provas de concurso...kkkkkkkk... Bons estudos a todos!!!

  • O caso tráta-se de Estado de Necessidade de terceiro, pois havia "perigo de vida"
  • Gabarito: C

    Trata-se de conduta não criminosa em virtude do risco de morte.

    A justificativa, entretanto, não é o estado de necessidade, vez que o art. 146 do CP traz o que se pode chamar de excludente de ilicitude específica, em seu §3º, vejamos:

    "§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

            I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

            II - a coação exercida para impedir suicídio." Grifei.

     

  •  Resposta: (c) - conforme Art 146, § 3º, I

     Vale lembrar que não se trata de "Estado de necessidade" pois o perigo era iminente, e não atual, conforme dispõe o Art. 24 do Código Penal:
     
    "Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."




  • Guilher de Souza Nucci diz o seguinte sobre o assunto:
    "Situações de exercício regular do direito: ......... g) o tratamento médico e a intervenção cirúrgica, mesmo sem o consentimento do paciente, quando ocorrer iminente risco de vida (nesta hipótese, diante dos termos do art. 146, §3º, I, do Código Penal, é mais acertado considerar excludente de tipicidade
    Assim, tendo em vista que a banca considerou como resposta correta a alternativa "c", que diz "conduta não criminosa", acho bem provável que tenham considerado a posição do Nucci acerca do assunto (que o caso narrado narra uma causa excludente de tipicidade)
  • As intervenções médicas e cirúrgicas, havendo consentimento do paciente, seriam exercício de direito; inexistindo, poderia haver estado-de-necessidade (Mirabete).
  • O médico esta resguardado tanto pelo Exercício Regular do Direito quanto como pelo Estado de Necessidade.

    Segundo Flávio Augusto Monteiro de Barros explica que a intervenção médica ou cirurgica caracteriza estado de necessidade em duas hipóteses:
    1) quando o leigo, na ausência absoluta do médico, realiza ato de medicina, para salvar a vida ou a saúde de outrem de perigo atual inevitável;

    2) quando o médico executa a medicina contra a vontade do paciente ou de seu representante legal para saçá-lo de iminente perigo de vida (art. 146, §3º, I, do CP)
    Barros, Flávio Augusto Monteiro de. Direito Penal. Parte geral. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p.343

    Masson, Cleber. Código penal comentado. ed. Método. São Paulo, 2013. p.163 

ID
615115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta quanto às provas ilícitas, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP), segundo recentes alterações legislativas.

Alternativas
Comentários
  •     a) São entendidas como provas ilícitas apenas as que forem obtidas em violação a normas constitucionais, devendo tais provas ser desentranhadas do processo.

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

       
    b) São, em regra, admissíveis as provas derivadas das ilícitas.

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

       
    c) Considera-se fonte independente aquela que, por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seja capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    d) As cartas particulares, ainda que interceptadas ou obtidas por meios criminosos, são, em regra, admitidas em juízo.

    Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.
  • Fonte independente são aqueles elementos obtidos legitimamente através de novos elementos e informação a partir de uma fonte autônoma de prova, que não guarde qualquer relação de independência, nem decorra de prova originariamente ilícita.
  • Alternativa C
    Prezados, não sei se há concordância de voces, mas sempre que aparecerem palavras "apenas", "sempre", "em regra", poderemos supor tratar-se de uma alternativa errada.
    O que vcs acham?

    Bons estudos


  • Não concorco nem discordo do colega AURÉLIO BOELTER, muito pelo contrário...
    Acredito que "nem sempre", mas "frequentemente" podemos fazer tal suposição sim... eh, eh, eh..eh.. 





  • Um comentário para eliminar as dúvidas sobre as provas ilegítimas.
    Prova ilegítima — é como se designa a prova obtida ou introduzida na ação
    por meio de violação de norma de natureza processual. É a prova, portanto, que
    deriva de comportamento processualmente ilícito. Ex.: exibição, em plenário do
    Tribunal do Júri, de prova relativa ao fato de que a parte contrária não tenha sido
    cientificada com a antecedência necessária (art. 479 do CPP).
    CP Saraiva
  • letra---C--- Fonte independente aquela que, por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seja capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

  • Embora a alternativa correta (Letra 'C') traga a disposição legal em que restou conceituado o que devemos entender por 'fonte independente', a doutrina adverte que, na verdade, houve um equívoco do legislador por ter utilizado o rótulo errado. Explicamos, a etiqueta foi a da 'fonte independente' e o conceito utilizado o do 'encontro fortuito de provas'.

    Cuidado!

    Avante.

  • Gabarito: C

    Como limitação da teoria dos frutos da árvore envenenada, tem-se a disposiçao do final do art. 157, §1º do CPP, em que se afirma a licitude das provas derivadas quando forem obtidas por uma FONTE INDEPENDENTE. Em outras palavras, aqui se está aplicando a teoria tb, norte-americana , da chamada FONTE INDEPENDENTE. 

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais (1-3).

    1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas (4), salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras (5), ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (6)

    2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.


ID
615118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à prova testemunhal, assinale a opção correta de acordo com o CPP.

Alternativas
Comentários
  • A reforma de 2008 adotou dois sistemas americanos no contraditório frontal ou real: "Direct examination" - é a possibilidade da parte que arrolou inquirir primeiro e diretamente, "cross examination" – é a possibilidade da parte contrária, ou seja, que não arrolou, inquirir, mas em segundo lugar e diretamente.


  • Art. 210 do CPP.  As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho.
  • O erro das alternativas b), c) e d) encontra-se no art. 212 do CPP:
    Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunhanão admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a respostanão tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
  • hoje a parte formula diretamente a testemunha...
  • Há apenas uma excessão quanto as perguntas feitas diretamente às testemunhas.
    Conforme ja citado pelos colegas, com a reforma do CPP, não há mais o Sistema Presidencialista de Inquirição,PORÉM, constitui excessão a regra no caso de perguntas feitas pelos jurados, no tribunal do júri,que neste caso serão feitas ao Juiz.

    fonte:Professor Nestor Távora - LFG
  • Errei essa questão por já ter exercido o papel de testemunha, ocasião em que a juíza chamou minha atenção quando respondi uma pergunta do advogado de defesa. Agora fiquei na dúvida se na época já estava em vigor essa regra de as partes perguntarem diretamente às testemunhas. Fui testemmunha no ano de 2000. Quando ocorreu essa mudança?
  • Respondendo a dúvida do amigo que foi testemunha em 2000 ... a redação é de 2008

    Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Letra---A--Art. 210 do CPP.  As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho.

  • Art. 210.  As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho.

            Parágrafo único. Antes do início da audiência e durante a sua realização, serão reservados espaços separados para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas. 

     

    Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. 

  • VEJAMOS:

    No que se refere à prova testemunhal, assinale a opção correta de acordo com o CPP.

    a As testemunhas serão inquiridas uma de cada vez, de forma que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz, na ocasião da oitiva, adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho. CORRETA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO OU DA INCOMUNICABILIDADE.

    b As perguntas devem ser formuladas pelas partes, por intermédio do juiz e não diretamente à testemunha. ERRADA. AS PARTES FAZEM PERGUNTAS DIRETAMENTE  ÀS TESTEMUNHAS, JÁ QUE NOSSO CPP ADOTA O SISTEMA DO CROSS EXAMINATION.

    c Admite-se que as partes formulem perguntas que possam induzir a resposta das testemunhas. ERRADA. O ARTIGO 212, DO CPP. PROÍBE.

    d São admissíveis perguntas que não tenham relação com a causa. ERRADA. O ARTIGO 212, DO CPP, PROÍBE.

                                                                                        AVANTE!!!


ID
615121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o que dispõe o CPP acerca da perempção.

Alternativas
Comentários
  • Perempção – causa extintiva da punibilidade que só se aplica em ação penal privada (deixa de dar andamento ao processo por 30 dias ou mais; não comparece injustificadamente a qualquer ato processual; no caso de morte do ofendido ou sobrevier sua incapacidade, e a ação não é retomada em 60 dias pelo CADI; não formula pedido de condenação nas alegações finais e quando o querelante for PJ se extinguir sem deixar sucessor.

  • Apenas complementando a resposta do colega acima, as hipóteses de perempção estão previstas no art. 60 do Código de Processo Penal.
  • Correta a letra "C"
    CPP
    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
  • Causas de extinção da punibilidade - art. 107 do CP!!

  • PEREMPÇÃO É CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE

    Não existe perempção em ação penal publica, apenas na ação penal privada

  • A Perempção só existe na Ação Penal Privada EXCLUSIVA e PERSONALÍSSIMA, pois na Subsidiária o Ministério Público assume a ação em caso de inércia do querelante, consoante disposto no artigo 29 do Código de Processo Penal.

  • gabarito: C

    CPP

    Conforme o Art. 60 do CPP. "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;"


ID
615124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do sequestro de bens, segundo o CPP.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORETA  Caberá sequestro mesmo se os bens já tiverem sido transferidos a terceiros.
    Art. 125 do CPP . Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

     b) CORRETA. 
     Art. 131 do CPP.  O seqüestro será levantado:
     III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

    c) INCORETA. Não se exige certeza, basta indicios veementes da proveniência ilitas dos bens.
    Art. 126 do CPP.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
     
    d) INCORETA. Será possível o sequestro mesmo que não tenha sido oferecida a denúncia e a queixa.
    Art. 127 do CPP.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
  • Art. 131 - O Sequestro será levantado:

    III - Se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado

  • LETRA B

    Art. 131.  O seqüestro será levantado:

           [...] 

            III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

  • Art. 131.  O seqüestro será levantado:

    ,

            I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

    ,

            II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

    ,

            III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

  • Cuidado : A hipoteca Legal necessita que haja certeza da infração e indícios suficiente de autoria o que difere do sequestro


ID
615127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o CPP, considera-se impedido o juiz

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO: Não confundir as hipóteses de impedimento e de suspeição!


    IMPEDIMENTO:

     
    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
     
    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
     
    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
     
    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
     
    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     
    SUSPEIÇÃO:
     
    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
     
    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
     
    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
     
    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
     
    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
     
    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
     
    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
  • CONFORME COMENTÁRIO DE UM COLEGA EM QUESTÃO PARECIDA, SEGUE UM MACETE QUE ACHEI SUPER INTERESSANTE:

    Impedimento vai aparecer nos seguintes casos:

    "tiver funcionado ou ele próprio"

    Logo, se não for Impedimento é suspeição.


    Nos casos de suspeição as frases iniciam pela palavra (partícula) SE.

    Obs: quando tratarmos da letra da lei.

    Bons estudos!!
  • Meu raciocínio ppara não confundir impedimento com suspeição. FUTEBOL

    Impedimento é uma transgressão do jogo de futebol.

    Campo de futebol é o processo judicial.

    Então tudo que acontece no campo de futebol ou em relação interna com ele é impedimento. INTERNO.

    A suspeição é fota do jogo de futebol.

    cada um com sua stécnicas de apreensão do conhecimento.

    Bons estudos.
  • Qual é a resposta correta?

     

  • Gabarito Correto: Letra B

  • O entendimento que tem prevalecido nos Tribunais Superiores é de que a previsão legal do art. 107 do CPP ocorre em razão de natureza inquisitorial do inquérito. 

  • As causas de impedimento estão descritas no art 252 CPP e as de suspeição no art 254 CPP.

  • NÃO CONFUNDIR!!!!!!!!!! - O GABARITO CORRETO É LETRA B

    A) que seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. - SUSPEIÇÃO

    B) cujo cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, tenha funcionado como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito. - IMPEDIMENTO (questão certa)

    C) que tenha aconselhado qualquer das partes. - SUSPEIÇÃO

    D) que esteja respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia. - SUSPEIÇÃO

  • Moro, corre aqui!


ID
615130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao processo em geral, assinale a opção correta de acordo com o CPP.

Alternativas
Comentários
  • Art. 231 CPP.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.
  • a) errada
    Art. 239.  Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

    b) correta
    Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

    C) errada
    Art. 232, Parágrafo único.  À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

    d) errada
    Art. 243, § 2o  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

  • Como no processo penal busca-se sobretudo a "verdade real" será possível a apresentação de documentos em qualquer fase do processo, salvo as exceções devidamente previstas em lei.
  • Álibi: Prova que uma pessoa apresenta de ter estado em local diferente daquele onde se cometeu o crime de que ela é acusada.
  • b) Correta.


    Art. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

  • Rousseau.


ID
615133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente à prisão, assinale a opção correta de acordo com o CPP.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: letra A

    É a simples dicção do artigo 290 do código de processo penal que diz: 
     

    - Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • a) Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que providenciará a remoção do preso depois de haver lavrado, se for o caso, o auto de flagrante.
     
    Art. 290, CPP.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
     
    b) Na hipótese de resistência à prisão em flagrante, por parte de terceiras pessoas, diversas do réu, o executor e as pessoas que o auxiliarem não poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência.
     
    Art. 292, CPP.  Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.
     
    c) Na hipótese de o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu tenha entrado em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for atendido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, ainda que seja noite, entrará à força na casa, arrombando as portas, caso seja necessário.
     
    Art. 293, CPP.  Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.
    Parágrafo único.  O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito.
     
     
    d) Ainda que haja tentativa de fuga do preso, não será permitido o emprego de força.

    Art. 284, CPP.  Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
  • Letra---A---Art. 290, CPP.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
     

  • ALTERNATIVA A

    LITERALIDADE DO ARTIGO 290, CPP.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.


ID
615136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das nulidades, assinale a opção correta de acordo com o CPP.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Art. 564 do CPP:  "A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    D) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública"
  • Comentando a letra C

    Com relação ao princípio da causalidade ou conseqüencialidade, o artigo 573, § 1° e 2°, a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência
  • Complementando!!
    LETRA A = ERRADA = Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I. por incompetência, suspeição ou suborno do juiz.
    LETRA D = ERRADA = Art. 569 - As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final.
  • Gabarito : B
    a) A incompetência do juiz é causa de nulidade, ao passo que a sua suspeição é mera irregularidade. ERRADA conforme art. 564 CPP A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz.

    b) A falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública, é causa de nulidade. CORRETA conforme art. 564 CPP A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele, intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública.
    c) Uma vez declarada a nulidade de um ato, esta causará a dos atos que dele indiretamente dependam ou sejam consequência. ERRADA conforme art. 573 §1º CPP A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequencia. 
    d) As omissões da denúncia, da queixa ou da representação não poderão ser supridas, ainda que antes da sentença final. ERRADA conforme art. 569 CPP As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos, das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todos o tempo, antes da sentença final.

ID
615139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção que representa, segundo o CPP, recurso cujas razões podem ser apresentadas, posteriormente à interposição do recurso, na instância superior.

Alternativas
Comentários
  • Texto de Lei, a apelação é o recurso, conforme preceitua o art. 600 do CPP

    Art. 600.  Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.

            § 1o  Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.

            § 2o  Se a ação penal for movida pela parte ofendida, o Ministério Público terá vista dos autos, no prazo do parágrafo anterior.

            § 3o  Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.

            § 4o  Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial. (Incluído pela Lei nº 4.336, de 1º.6.1964)

  • a) Embargos infringentes e de nulidade: prazo de 10 dias


    b) Embargos de declarações: prazo de 2 dias (interruptivo)


    c) Apelação: interposição em 5 dias e razões em 8 dias (ALTERNATIVA CORRETA)


    d) Carta testemunhável: prazo de 48 horas

  • RESE:

    Interposição: 5 dias

    Razões: 2 dias

    Apelação CRIME:

    Interposição: 5 dias – Art. 593, caput, CPP.

    Razões: 8 dias - Art. 600, caput, CPP.

    Apelação CONTRAVENÇÃO

    Interposição: 5 dias – Art. 593, caput, CPP.

    Razões: 3 dias – Art. 600, caput, CPP. 

    Apelação JUIZADO (SUMARISSIMO) Lei 9.099 – Art. 82, §1º

    Interposição e razões (apesentada de forma simultânea): 10 dias.


ID
615142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a redação atual do CPP, assinale a opção correta no que diz respeito ao processo ordinário.

Alternativas
Comentários
  • Com a reforma de 2008 o CPP está com a seguinte redação:

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).


    Resposta letra A.
  • Não concordo com o termo "citação". Neste momento processual há notificação do suspeito para que responda à acusação (defesa preliminar). Recebida a inicial acusatória, concluída estara a relação processual, passando a existir a figura do acusado, o qual deverá agora ser citado para apresentar defesa prévia.
  • Complementando o comentário dos colegas:
    O acusado é citado para apresentar a defesa à acusação em 10 dias, porém, no procedimento ordinário, não há mais a defesa prévia, que havia no sistema anterior, antes da reforma!

    Bons estudos
  • Com a devida vênia ao Colega Aldely, mas o CPP, art. 396, fala expressamente em citação. 

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Ademais, o posicionamento destacado pelo colega trata-se de entendimento minoritário, qual seja o que considera o recebimento da denúncia somente quando do momento do CPP, art. 399. Essa posição, todavia, é minoritária, já que o momento de recebimento da denúncia é do art. 396 do CPP. É a posição do STJ:

    HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, COMBINADO COM O ARTIGO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PROSSEGUIMENTO À AÇÃO PENAL, AFASTANDO AS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO COMPLEXA.
    POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL SUCINTA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.
    1. De acordo com a melhor doutrina, após a reforma legislativa operada pela Lei 11.719/2008, o momento do recebimento da denúncia se dá, nos termos do artigo 396 do Código Penal, após o oferecimento da acusação e antes da apresentação de resposta à acusação, seguindo-se o juízo de absolvição sumária do acusado, tal como disposto no artigo 397 da Lei Processual Penal.
    (...)
    (HC 194.806/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/03/2012, DJe 29/03/2012)
     
    Abraços e bons estudos!



     

  • Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

  • GABARITO: A

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 1o A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


ID
615145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à remuneração a ser paga no período de férias, assinale a opção correta de acordo com o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Alternativas
Comentários
  • p { margin-bottom: 0.21cm; }

    ALTERNATIVA A – ERRADA
    CLT, Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

    ALTERNATIVA B – ERRADA
    CLT, Art. 142, § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

    ALTERNATIVA C – CORRETA
    CLT, Art. 142, § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.

    ALTERNATIVA D – ERRADA
    CLT, Art. 142, § 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

  • Questao muito mal redigida!!
  • Questão mal redigida mesmo!

    Pra mim todas as respostas estão incorretas, pois o período das férias necessariamente é acrescido de 1/3, no mínimo, e a questão em nenhuma das afirmativas citou isso, os artigos da CLT apenas fala do cálculo a ser apurado, porém, em cima dessa remuneração há o abono.

  • b) No salário pago por tarefa, para fins de apuração do valor do salário, toma-se a média da produção no período aquisitivo, aplicando-se o valor da tarefa do mês imediatamente anterior à concessão das férias. (ERRADA)

    Somente a título de complementação, no tocante à alternativa "B" aplica-se a súmula 149 do TST, nos seguintes termos:

    TAREFEIRO. FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A remuneração das férias do tarefeiro deve ser calculada com base na média da produção do período aquisitivo, aplicando-se-lhe a tarifa da data da concessão.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • Esta questão versa sobre a remuneração a ser paga no período de férias, o que merece análise em conformidade com os artigos 142 e seguintes da CLT, dentre os quais o §3º do artigo 142 do diploma celetista, pelo qual “Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias". Assim, RESPOSTA: C.
  • o comentário do professor super pobre. não analisa nada! de que adianta ter comentários assim, sendo que os dos usuários estão muito mais bem elaborados?
  • Entendi nada das alternativas...


ID
615148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da suspensão do contrato de trabalho para que o empregado participe de curso ou programa de qualificação profissional.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A – ERRADA
    CLT, Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.

    ALTERNATIVA B – ERRADA
    CLT, art. 476-A, § 3 O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.

    ALTERNATIVA C - CORRETA
    CLT, art. 476-A, §5o Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.

    ALTERNATIVA D - ERRADA
    Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.
    § 1
    o Após a autorização concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo, o empregador deverá notificar o respectivo sindicato, com antecedência mínima de quinze dias da suspensão contratual.

  • GABARITO C. ART. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no Art. 471 desta Consolidação.

    § 5º Se ocorre a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecidas em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.

  • A suspensão dos efeitos do contrato de trabalho para que o empregado participe de curso iu programa de qualificação vem estampado no artigo 476-A da CLT, pelo qual:

    Art. 476-A.  O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.

    § 1o  Após a autorização concedida por intermédio de convenção ou acordo coletivo, o empregador deverá notificar o respectivo sindicato, com antecedência mínima de quinze dias da suspensão contratual. 

    § 2o  O contrato de trabalho não poderá ser suspenso em conformidade com o disposto no caput deste artigo mais de uma vez no período de dezesseis meses.

    § 3o  O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.

    § 4o  Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.

    § 5o  Se ocorrer a dispensa do empregado no transcurso do período de suspensão contratual ou nos três meses subseqüentes ao seu retorno ao trabalho, o empregador pagará ao empregado, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou acordo coletivo, sendo de, no mínimo, cem por cento sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.

    § 6o  Se durante a suspensão do contrato não for ministrado o curso ou programa de qualificação profissional, ou o empregado permanecer trabalhando para o empregador, ficará descaracterizada a suspensão, sujeitando o empregador ao pagamento imediato dos salários e dos encargos sociais referentes ao período, às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor, bem como às sanções previstas em convenção ou acordo coletivo.

    § 7o  O prazo limite fixado no caput poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, desde que o empregador arque com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificação profissional, no respectivo período".

    Assim, temos como RESPOSTA: C.



  • LETRA C

     

    SUSPENSÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO EM CURSO OU PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:


     

    - Instrumento coletivo ( CCT ou ACT)

    - Aquiescência formal do empregado ( escrita)

    - Período de suspensão : 2 a 5 meses ( podendo ser prorrogado mediante . * CCT ou ACT  + *empregador arca com o ônus)

    - Empregador deverá notificar ao sindicato com antecedência min. de 15 dias

    - O contrato não pode ser suspenso mais de uma vez no período de 16 meses.

    - O empregador pode dar uma ajuda compensatória ( sem natureza salarial)

    - Se for despedido entre os 2 a 5 meses ou nos 3 meses após voltar, recebe multa min. 100% valor da última remuneração

  • Letra C - Art 476-A §5º CLT

  • (repostando o comentário do colega com intuito de revisar.)

    SUSPENSÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO EM CURSO OU PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

     

    - Instrumento coletivo ( CCT ou ACT)

    - Aquiescência formal do empregado ( escrita)

    - Período de suspensão : 2 a 5 meses ( podendo ser prorrogado mediante . * CCT ou ACT + *empregador arca com o ônus)

    - Empregador deverá notificar ao sindicato com antecedência min. de 15 dias

    - O contrato não pode ser suspenso mais de uma vez no período de 16 meses.

    - O empregador pode dar uma ajuda compensatória ( sem natureza salarial)

    - Se for despedido entre os 2 a 5 meses ou nos 3 meses após voltar, recebe multa min. 100% valor da última remuneração

  • A - 476-A CLT: suspenso de 2 a 5 meses

    .

    Macete para logo eliminar a alternativa B.

    Suspensão -> Sem trabalho -> Sem salário -> Sem contagem do tempo de serviço

    INterrupção -> INclui salário -> INclui contagem do tempo de serviço

    .

    D - Precisa de previsão em convenção ou acordo coletivo e consentimento formal do empregado.


ID
615151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a CLT, não representa hipótese de rescisão indireta

Alternativas
Comentários
  • Letra A – CORRETA: Artigo 483, § 3º- Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. Por conseguinte existem hipóteses em que não é exigida a imediaticidade.
     
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 483, alínea “f”- o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
     
    Letra C –
    CORRETA: Artigo 483, alínea “a”- forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato.
     
    Letra D –
    CORRETA: Artigo 483, alínea “b”- for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.
  • Pra mim nenhum dos itens está correto.
    Esse "inclusive" na letra "b" a deixou errada porque dá a entender que, mesmo nos casos em que o empregador não agir em legítima defesa, a ofensa não acarretará rescisão indireta. 
    O ideal aí seria um "salvo quando se tratar..."
  • Entendo que:

    - quanto aos atos do empregado previsto na lei que ensejam justa causa, cabem os aspectos subjetivos, objetivos e circurnstânciais.

    - Quanto aos atos praticados pelo empregador, também previsto na lei, que ensejam rescisão indireta, não cabem os apectos circunstânciais.

    Se cabem os objetivos e subjetivos, eu não sei.

    Se alguém puder eclarecer ou acrescentar, comentem.


    Espero ter contribuído.
  •    Em ralacao a letra A:  
                                  A classificacao dos requisitos para imposicao de sancao disciplinar proposta por Maurício Goldinho:

                    1. Requisitos objetivos ( ralacionam-se a conduta que se pretende censurar):

                            -Tipicidade: está tipificada nos hipóteses do artigo 482
                           
                            - Gravidade da falta
                     
                           - Ralacao entre a falta e o trabalho ( ou seja, a falta do funcionário deve prejudicar o trabalho)


                     2  Requisitos subjetivos ( relacionam-se ao envolvimento do empregado com a conduta)

                          - Autoria
                          -dolo ou culpa

                     3 Requisitos Circunstancias (observa-se a conduta adotada pelo empregador)

                        - Nexo causal ou causalidade. ( entre a falta e a penalidade aplicada)

                       - proporcionalidade

                      -imediaticidade da punicao

                     - singularidade da punicao
     
                     -nao alteracao da punicao

                     -nao discriminacao 

                     -vinculacao aos motivos da punicao

                    Ao que puder perceber, o cespe considera que, no casa da rescisao indireta, os requisitos da causalidade e da imediacidade nao sao obrigatórios. Quem puder colaborar
  • GABARITO LETRA B -


    Comentário acerca da letra A:




    A falta obreira pode ter como consequencia a rescisao por justa causa. A falta empresarial pode ter como consequencia a rescisão indireta.

    Assim como na justa causa, os requisitos da imediaticidade e ausência de perdão tácito também são aplicados na rescisão indireta, todavia, com adequações. De fato, como a preservação do emprego é uma necessidade obreira e de sua família, sua reação imediata fica contingenciada, assim, é comum somente após várias faltas o obreiro por fim resolver pedir a rescisão indireta.

      MAURÍCIO GODINHO
  • A rescisão indireta é a modalidade de extinção contratual ocorrida em razão de justa causa praticada pelo empregador, devendo estar presentes elementos caracterizadores, como imediatidade e nexo de causalidade, estando devidamente positivada no artigo 483 da CLT. A doutrina e jurisprudência são expressas no sentido de que o rol presente no referido dispositivo é taxativo. Assim, dentre os casos ali enumerados, encontram-se todos aqueles dispostos nas alternativas colocadas pelo examinador, salvo o item "b", já que a legítima defesa não ocasiona a rescisão indireta (vide artigo 483, "f" da CLT). Assim, RESPOSTA: B.
  • NÃO TEM QUESTÃO CORRETA >>>

  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.              

    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.                    


ID
615154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao descanso intrajornada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A – ERRADA
    CLT, art. 71, § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    ALTERNATIVA B – CORRETA
    CLT, art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.


    ALTERNATIVA C – ERRADA
    CLT, art. 71, § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    ALTERNATIVA D – ERRADA
    § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
  • Oi gente, corrigindo a colega Amália na Letra A

    Não é Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, é Ministério do Trabalho

    § 3º  – O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

  • Na verdade, trata-se de Ministério do Trabalho e Emprego, tal denominação foi trazida pela l.10.683/2003 em seu artigo 25, XXI.
  • a) O acordo ou convenção coletiva de trabalho pode conter cláusula que reduza o intervalo intrajornada, visto que constitui matéria passível de negociação coletiva.  ERRADA

     É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

    b) O trabalho contínuo cuja duração seja de cinco horas diárias terá intervalo de 15 minutos para repouso ou alimentação. CORRETA

    art 71 § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

     Obs: ate 4h: nada    entre 4h e 6h: min 15 min  maior q 6h: min 1h 

    c) Os intervalos de descanso são computados na duração do trabalho prestado pelo empregado. ERRADA

    art. 71, § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    Obs: intervalos intrajornada NAO sao computados p/ duração do trabalho!

    d) Considera-se simples infração administrativa, sem qualquer outra consequência jurídica, a não- concessão, pelo empregador, do período de descanso do empregado.  ERRADA

    Art. 71 § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    Obs: caso tal intervalo seja reduzido por ato do MTE NAO ha de se falar em tal acrescimo!
  • Complementando:
    No que diz respeito à assertiva "A", vale lembrar que, em regra, não poderá haver convenção ou acordo coletivo para reduzir ou suprimir o mínimo de 1 hora da intrajornada, na forma do "caput" do artigo 71. Todavia, pode existir tal estipulação coletiva quando houver autorização do MPE.
    Apesar de ter sido utilizada, não foi transcrita corretamente a fonte jurisprudencial que torna incorreta a referida acertiva, qual seja:

    TST OJ-SDI1-342    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCEÇÃO AOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO (alterada em decorrência do julgamento do processo  TST IUJ-EEDEDRR 1226/2005-005-24-00.1) - Res. 159/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009

    I - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

    Bons estudos!
  • Venho complementar os argumentos dos colegas sobre a alternativa A, devido à nova súmula 437 do TST.

    SUM-437 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTA-ÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT:

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.


  • A questão em tela versa sobre o intervalo intrajornada, ou seja, aquele existente dentro da própria jornada, servindo para descanso e alimentação, vindo tratado no artigo 71 da CLT e Súmula 437 do TST.

    a) A alternativa “a” vai de encontro à Súmula 437, II do TST, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” vai ao encontro ao artigo 71, caput e §1º da CLT, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro ao artigo 71, §2º da CLT, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" vai de encontro à Súmula 437 do TST, razão pela qual incorreta.


  • Questão desatualizada! Ver art 611-A, III, Clt Gab atual: A

ID
615157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere ao trabalhador avulso.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – CORRETA: Considera-se trabalhador avulso aquele que, indicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO).
     
    Letra B –
    INCORRETA: Há de se notar que, para ser trabalhador avulso NÃO é necessário ser sindicalizado (o que se exige e, é indispensável é que haja a intermediação do sindicato na colocação do trabalhador na prestação do serviço).
     
    Letra C –
    INCORRETA: Para o direito do trabalho empregado e trabalhador não são sinônimos, pois, nem todo trabalhador encontra-se amparado pelo direito do trabalho. Trabalhador é gênero, do qual empregado é espécie, desta feita, vários trabalhadores não são amparados pelo Direito do Trabalho, como é o caso,v.g., dos empregados autônomos ou servidores públicos. Em contrapartida, há trabalhadores que não são empregados e são amparados pelo Direito do trabalho, é o caso do avulso (chapa ou estivador) ou o pequeno empreiteiro (pedreiro).
     
    Letra D –
    INCORRETA: O trabalho avulso caracteriza-se pela sua efemeridade e pela total ausência de relação intuito personae entre prestador e tomador do trabalho: trabalha o prestador que estiver disponível, podendo ser qualquer um. O tomador dos serviços não admite alguém para prestar serviços; contrata os serviços a serem feitos por qualquer trabalhador. Dessa sorte, não se vislumbra a infungibilidade da prestação do trabalho, um dos traços típicos da relação de emprego.
  • Fernando, discordo quanto à desatualização.

    Nem todo trabalhador avulso é trabalhador portuário - apesar de esse ser o exemplo mais utilizado quando se fala daquela categoria.

    O link que você postou fala sobre amarradores e trabalhadores que atuam nos portos, não necessariamente trabalhadores avulsos. Diz o texto:
    "Para ratificar a não abrangência da categoria de amarrador pelo disposto na Lei 8.630/93, o TRT cita, na sua fundamentação, o Manual do Trabalho Portuário editado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego: “Além dos trabalhadores portuários, outros tipos de trabalhadores, avulsos ou não, atuam nos portos. A eles (aqui o texto se refere aos trabalhadores portuários) não se aplica a nova lei dos portos, sendo considerados trabalhadores urbanos comuns. São eles: Amarrador: trabalhador, avulso ou não, responsável pela amarração dos cabos da embarcação ao cais…”

    Assim, a nova lei dos portos trata os trabalhadores portuários como trabalhadores urbanos.
    Mas há trabalhadores avulsos que não laboram em portos e que podem ser, sim, trabalhadores rurais.


    Bons estudos a todos nós! E persistência..
  • Entende-se, portanto, por avulso aquele trabalhador que, associado ou não a entidade sindical, presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, mas com a intermediação obrigatória do OGMO (órgão gestor de mão de obra) ou do sindicato da categoria).
  • A alternativa A diz que o avulso presta serviço a diversas PESSOAS. Não seria EMPRESAS no lugar de pessoas??? Tá errada essa alternativa também gente.
  • A questão em tela versa sobre o trabalhador avulso (trabalhador sindicalizado ou não, que presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria - fora da faixa portuária - ou do órgão gestor de mão obra - na área portuária), sendo tratado nas leis 12.023/09 e 12.815/13.

    a) A alternativa “a” está nos moldes das leis 12.023/09 e 12.815/13, razão pela qual correta.

    b) A alternativa “b” viola a definição acima, que está nos moldes do artigo 7º, XXXIV da CRFB e das leis 12.023/09 e 12.815/13, não havendo sempre a intermediação de sindicato e sindicalização, podendo o ser por OGMO, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” viola o artigo 7º, XXXIV da CRFB, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" trata da pessoalidade, o que é requisito diametralmente oposto à relação avulsa, razão pela qual incorreta.


    A alternativa correta é a letra ( A ).

  • Sendo bem objetivo, segue abaixo a fundamentação da questão:

    "Art. 1  As atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades." (Lei 12.023/09 - Dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso).

  • A ) Correta. Art. 9, VI, 3.048/99. Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: VI - como trabalhador avulso - aquele que:     (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    a) sindicalizado ou não, preste serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, ou equiparados, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos do disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, ou do sindicato da categoria, assim considerados:      (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    Art. 12, VI, 8.212/91. Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento;

    B ) Incorreta. Art. 8, V, CF. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    Art. 5, II, 12.023/09. Art. 5o São deveres do sindicato intermediador; II – proporcionar equilíbrio na distribuição das equipes e funções, visando à remuneração em igualdade de condições de trabalho para todos e a efetiva participação dos trabalhadores não sindicalizados.

    C ) Incorreta. Art. 7, XXXIV, CF. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    D ) Incorreta. Pois não há pessoalidade na prestação de serviços, na medida em que será o OGMO o responsável pela distribuição dos trabalhadores.

  • AVULSOS = cacet pra V= em 9, VI, 3.048/99. Art. 9

    conf, de cargas,Arrumadores,coletores de frutas,ensacador sal, cafe, cacal,trab, capatazia/alvarega,vigia portuario.


ID
615160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O motorista que trabalha em uma empresa cuja atividade seja preponderantemente rural é enquadrado como trabalhador

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "D",

    A Lei 5889/73 estabelece no artigo 2º: "Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário".
  • Complementando a correta explicação do colega acima... 

    A questão acima cobra o seu conhecimento acerca da OJ da SDI 315.

    "É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural cinsiderando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades. 
  • Alternativa D.

    Observação:
    esse tipo de questão é bem recorrente em concursos e diz respeito ao enquadramento jurídico dos demais trabalhadores que prestam serviços a empregadores rurais, porém em atividades distintas daquelas típicas da lavoura e da pecuária. São exemplos os motoristas, os apontadores, os administradores, os tratoristas, os empregados de escritório de empresa agropecuária, entre outros.
    Nestes casos, tanto a doutrina quanto a jurisprudência se inclinam no sentido de que são empregados rurais. Isso ocorre porque o elementos essencial que distingue o rurícola é a atividade do empregador (a natureza da atividade empresarial), e não a qualidade pessoal ou mesmo a atividade efetivamente exercida pelo trabalhador.
    Assim, quem trabalha para empregador rural é empregado rural.

    Se tivermos isso em mente, ficará mais fácil responder essas questões.
    No caso específico, devemos nos atentar para a OJ 315 da SDI-1, já transcrita pela colega acima.

  • o elemento essencial que distingue o rurícola é a atividade do empregador, e não a qualidade pessoal ou mesmo a atividade efetivamente exercida pelo trabalhador.


  • A referida questão trata do enquadramento da atividade do trabalhador motorista como rural. O tema inicialmente foi tratado pelo artigo 2º da lei 5.889/73, assim como artigo 2º do Decreto 73.626/74. Ocorre que diante da divergência instaurada, o TST resolveu pacificar ao tema, ao criar a sua OJ 315 da SDI-1, pela qual “É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades". Assim, RESPOSTA: D.
  • OJ 419 SDI-I. ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012).  Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.

  • A OJ 315 e 419 da SDI-1 foram canceladas pela resolução n.200 de 27/10/2015 voltando o motorista que trabalha no âmbito rural a categoria diferenciada de motorista. O TST entendeu que a OJ  315  conflita  abertamente  com  a Súmula 117 do TST, mediante a qual se acata o conceito de categoria diferenciada, desprendido da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para efeito de não admitir que motorista de Banco seja considerado bancário. Diante disso entenderam inexistir "jurisprudência digna" para que se compreenda que motorista de empresa rural deveria ser considerado rurícola. Os trabalhadores que exercem as funções de motorista também ganharam um “estatuto próprio” (leis 12.619/12 e 13.103/15), que reforça a condição de “categoria profissional diferenciada” desses profissionais e como tal devem ser enquadrados. Bons estudos.

  • "Obs.: Recentemente o TST vem reconhecendo uma exceção a este critério de identificação do rural. Caso o trabalhador pertença a uma categoria profissional diferenciada, esta define qual a espécie que o empregado será classificado. Exemplo: Se um proprietário rural (produtor de soja) contrata um motorista de carga, com seu empregado, para escoar a produção até o Porto, objetivando exportação da soja. Pela regra geral, em razão da atividade agro-econômica do empregador seria um rural; mas como a função de motorista profissional possui categoria profissional diferenciada e organizada, ele será considerado empregado urbano."


ID
615163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere à culpa recíproca como causa de extinção do contrato de trabalho por tempo indeterminado, prevista no art. 484 da CLT, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "B".

    Estabelece a Súmula 14 do T.S.T. "CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais".
  • Letra "D"



    A culpa recíproca ocorre quando se verificam condutas faltosas tanto do empregado como do empregador . As faltas do empregado estão previstas, em sua grande maioria , no Art. 482 da CLT, sendo as do empregador arroladas no Art.483 da CLT.
    Mesmo assim, para que se verifique, relmente, a culpa recíproca, as faltas devem ser simultâneas( no mesmo contexto de tempo, nas mesma circunbstância de fato), graves e conexas. Manual de Direito do TRabalho, Gustavo Filipe Barbosa , Ed Método, pág.358.
  • Colegas, considerando que a questão é da CESPE e que há Súmula expressa no sentido de dever apenas 50% do aviso, 50% das férias proporcionais e 50% do 13o. proporcional, a letra B é a correta.

    Fora que a ofensa apta a ensejar falta grave há de ser grave o suficiente, caso contrário, caberiam outras hipóteses de sanção, tais como advertência e suspensão. Por isso a letra D é errada.
  • A culpa recíproca, pela doutrina e jurisprudência, ocorre quando ambas as partes (empregador e empregado) dão ensejo à extinção contratual. É como se ambos praticassem justas causas um contra o outro, devendo haver reconhecimento através de sentença judicial. O artigo 484 da CLT, artigo 18, § 2º da lei 8.036/90 e Súmula 14 do TST estipulam a necessidade de pagamento das verbas resilitórias, mas pela metade daquilo que seria devido em caso de dispensa sem justo motivo. Assim, RESPOSTA: B.

ID
615166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da equiparação salarial de acordo com o previsto no art. 461 da CLT.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "C".

    Dispõe a Súmula 68 do T.S.T. "PROVA (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial".
  • Letra A
    No trabalho de igual natureza, observa-se a denominação do cargo ocupado, independentemente da função exercida pelo empregado - 
    Errado pois a função deverá ser idêntica, não importando se os cargos tem ou não a mesma denominação -> 1ª parte do Art. 461 CLT e Sumula 6, III TST


    Letra B

    É imprescindível que, quando proposta a reclamação em que se busque a equiparação salarial, o reclamante e o paradigma permaneçam como empregados do estabelecimento, ainda que o pedido diga respeito a situação pretérita.
    Errado!


    Letra D

    Para fins de equiparação, o empregado e o paradigma podem desempenhar suas atividades em municípios ou estados diversos
    Errado - O conceito de mesma localidade refere-se ao mesmo município ou a municípios diferentes que pertençam à mesma região metropolitana -> Sum 6, X TST
  • Será que alguém poderia,por favor comentar a letra B.

    Obrigada!
  • LETRA B - ERRADA

    Súmula nº 6 do TST

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012


     

    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)

  • A questão em análise versa sobre a equiparação salarial, o que merece avaliação em conformidade com o artigo 461 da CLT e Súmula 06 do TST, sendo que, quanto a esta última, o seu item VIII é expresso em afirmar que “É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial". Assim, RESPOSTA: C.


  • Trata-se da Súmula 06 do TST - VIII “É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial". 

  • A alternativa C estaria correta ou não? Não entendi porque ela não está correta.


ID
615169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a CLT, as federações

Alternativas
Comentários
  •  FEDERAÇÕES - 5 SINDICATOS - Art. 534 - É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação.
    CONFEDERAÇÕES - 3 FEDERAÇÕES - Art. 535 - As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República.

  • Federação sindical é uma organização que reúne sindicato. Reúnem membros, de um determinado segmento social ou de objetivo comum ao ingresso, dentro das mesmas em comum acordo os ingressos, constituem estatutos e regimentos, bem como coordenam o curso principal, com o objetivo comum regulamentado.
    As Federações são as entidades sindicais de segundo grau situadas acima dos sindicatos da respectiva categoria (
    alternativa A); para que no ramo haja uma federação é condição a existência de pelo menos cinco sindicatos (CLT, artigo 534), e desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões (alternativa B).
    Os órgãos internos das federações são (
    alternativa C): DIRETORIA – será constituída de no mínimo 3 membros; CONSELHO FISCAL – terá 3 membros e terá competência para fiscalizar a gestão financeira; CONSELHO DE REPRESENTANTES – órgão que elege os membros do conselho fiscal e da diretoria. Por mandato de 3 anos. Será formado pelas delegações dos sindicatos ou de federações filiadas, com 2 membros, com mandato de 3 anos, cabendo um voto a cada delegação.
    Em dado Estado há diversas federações, conforme os agrupamentos que se processam, igualmente, não apenas por atividades e profissões idênticas, mas também reunindo-se às atividades idênticas, e, no seu grupo, outras que lhe são tão-somente similares ou conexas. Assim, há a Federação da Agricultura do Estado de São Paulo, a Federação dos Arquitetos de São Paulo; etc., o mesmo ocorrendo nos demais Estados e também com os trabalhadores.
    O artigo 27, § 2o do Decreto-Lei 1402/39 determina que o presidente da federação ou confederação será escolhido dentre os seus membros, pela diretoria (
    alternativa D).
    • Federações = Entidade Sindical organizada nos ESTADOS, constituída de no mín. 5 SINDICATOS.
    • Conferedação = Entidade Sindical organizada em âmbito NACIONAL, constituída de no mín. 3 FEDERAÇÕES.


    "Devagar se vai ao longe."
  • A questão em tela versa sobre a explicação do que é “federação”, a qual, conforme 534 da CLT, é associação sindical de grau superior e que é formada pela organização de sindicatos em número mínimo de cinco e representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, sejam elas similares ou conexas.

    a) A alternativa “a” confunde federação com confederação (artigo 535 da CLT), sendo esta de âmbito nacional, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” traz a tipificação de federação, estando correto, conforme acima, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” trata incompletamente dos órgãos internos, expressos no artigo 538 da CLT, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d" trata incorretamente da eleição do presidente da federação, o que é feito dentre seus membros, pela diretoria, conforme artigo 538, §3º da CLT, razão pela qual incorreta.


  • LETRA (B)

    são entidades sindicais compostas de, ao menos, cinco sindicatos que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, sejam elas similares ou conexas.


ID
615172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à audiência de julgamento, assinale a opção correta de acordo com a CLT.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – INCORRETA: Artigo 844 da C.L.T. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”. Este artigo deve ser analizado conjuntamente com o Artigo 843 do mesmo Estatuto: "Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria". O erro da questão é afirmar que a audiência é de instrução.

      Ou seja u seja o erro da que
    Letra B –
    INCORRETA: Artigo 846 da C.L.T. Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação”.
     
    Letra C –
    INCORRETA: Artigo 844 da C.L.T. “O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”.
     
    Letra D –
    CORRETA: Artigo 847 da C.L.T. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes”.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • O erro da LETRA A está no arquivamento, e não em audiencia. Se o RECLAMANTE não coparecer a audiencia de instrução (audiencia em que já foi apresentada defesa) ocorrerá confissão ficta da matéria em que deveria prestar depoimento, com base na Súmula 9 + Súmula 74 do TST, não correndo aquivamento. Somente ocorre arquivamento quando o Reclamante não comparece a audiencia inicial.

    TST.Enunciado 9- RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Ausência do Reclamante - Audiência - Arquivamento do Processo

    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.


    TST Enunciado 74- RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 184 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Pena de Confissão Trabalhista - Comunicação - Prova - Cerceamento de Defesa

    I - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela comunicação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 - Inserida em 08.11.2000)





     

    . 





ID
615178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da declaração de inidoneidade, que pode ser aplicada pela administração pública ao contratado, na forma prevista na Lei de Licitações e Contratos.

Alternativas
Comentários
  • Letra d) CORRETA - O estudo dos artigos 87 e 88 da Lei 8666 permite resolver a questão, e por isso, estão reproduzidos abaixo:
    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
    I - advertência;
    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
    § 1o  Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
    § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
    § 3o  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
    Art. 88.  As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
    I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
    II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
    III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
  • ALTERNATIVA "A" (ERRADA)

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    ALTERNATIVA "B" (ERRADA)
    § 2o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    ALTERNATIVA "C" (ERRADA)

    § 3o  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

    ALTERNATIVA "D" (CORRETA)

    Art. 88.  As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

    I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

    II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

    III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados

ID
615187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios de direito administrativo, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C (CORRETA)
    No Direito privado, de acordo com o princípio da legalidade, ao particular é permitido fazer tudo o que a lei não proíbe. No âmbito do Direito Administrativo, pela doutrina tradicional, existe uma subordinação da ação do administrador, em função do que estabelece a lei, de forma que ele só pode agir nos moldes e limites estabelecidos pela legislação. 
  • QUESTÃO C)  CORRETA. No Direito Privado, tendo em vista o interesse privado, as partes poderão fazer tudo que a lei não proibe; no Direito Público, diferentemente, existe uma relação de subordinação perante a lei, ou seja, só se pode fazer o que a lei expressamente autorizar.
  • Complementando os comentários dos colegas:

    É o que se chama de reserva da lei, a lei que vai habilitar o atuar do Administrador - vinculação positiva da Administração Pública à lei. Ao mesmo tempo que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade.

    A Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados, só podendo se EXISTIR LEI PARA TAL ATO (só pode fazer o que a lei permite).
  • Caro colega Diego, apenas corrigindo uma imprecisão em seu comentário, no caso, "reserva legal" não é a mesma coisa que princípio da legalidade uma vez que este aborda a lei em sentido amplo (decreto, resoluções...) enquanto aquele trata apenas da lei em sentido fomal (aquele elaborada pelo poder legislativo e sancionada pelo executivo). Deste modo, para a Administração Pública aplica-se o princípio da legalidade, sendo que esta só poderá agir conforme os preceitos de lei (em sentido amplo).

    Att.
  • Caros colegas, a letra C) é justamente a INCORRETA.
  • Só complementando... O princípio da legalidade é entendido em sentido amplo, abrangendo não só a obediência à lei, mas também aos princípios constitucionais. Aplicaçao de leis mais regras e princípios constitucionais.

    Legalidade em sentido amplo – significa a aplicação de lei (ordinária, complementar, etc), mas também às regras constitucionais, está submetido ao controle de legalidade da lei e das regras constitucionais. Se o ato não é eficiente isto é controle de legalidade. Está na base de um estado de direito.
    Não exclui a atuação discricionária do administrador, que significa a liberdade conferida a ele dentro dos limites da lei.

    OBS: Não se confunde com o princípio da reserva de lei, que é mais restrito, limitando-se à forma de regulamentação de certas matérias, para qual a CF indica uma espécie normativa específica. Ex: lei complementar, lei ordinária, a espécie normativa de determinada matéria.

    Celso Antônio Bandeira de Mello aponta 3 restrições excepcionais ao princípio da legalidade: medidas provisórias, estado de defesa e estado de sítio.
  • Marquei a "c" mas fiquei em dúvida entre ela e a "b".
    Para sanar qualquer dúvida verifiquei na CF que o princípio da eficiência foi inserido pela famigerada emenda constitucional 19.
  • Janete, é verdade. Comigo aconteceu o mesmo e escolhi a alternativa errada (B).
    Alguém poderia me explicar melhor o motivo da assertiva B estar errada já que o Princípio da Eficiência foi realmente inserido ao rol dos Princípios? Assim eu estou confundindo tudo .... rssss =(
  • A questão pede a alternativa INCORRETA. A letra B está correta, pois o princípio da eficiência não constava expressamente do texto original da CF, tendo sido inserido posteriormente, por meio de emenda. Já a letra C está incorreta, pois o princípio da legalidade NÃO atinge da mesma forma e na mesma extensão os particulares e a administração pública. Os particulares podem fazer tudo, exceto o que a lei nao proíbe, e a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, seus atos têm que estar sempre pautados na legislação.

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas, ressalto que a legalidade imposta aos particulares decorre do inciso II do art. 5º da CF (possibilidade fazer aquilo que não seja proibido em lei), enquanto que a legalidade da aministração pública decorre do art. 37 do mesmo diploma(fazer apenas o que a lei permite).
  • Pra mim aqui o principio teria que ser o da Impessoalidade, ja que o prefeito colocou sentimento pessoal no ato.
  • É, Rafael...Madrugada, sono, cansaço, o café nem faz mais efeito...

    Bons estudos.
  • Cumpre averiguar cada afirmativa, em busca da única equivocada. Vejamos:

    a) Certo: o art. 37, caput, da CF/88, ao elencar os princípios fundamentais da Administração Pública, direciona-se tanto à Administração Direta quanto à Indireta.

    b) Certo: realmente, o princípio da eficiência foi incluído com o advento da Emenda Constitucional 19/98, de modo que não constava do texto original do art. 37 da CF/88.

    c) Errado: o conteúdo do princípio da legalidade é distinto, a depender de sua aplicação se direcionar a particulares ou à Administração Pública. Para esta a regra é a de que somente é lícito fazer aquilo que a lei imponha ou ao menos autorize. Na ausência de lei, a atividade é vedada para o Poder Público. Já para os particulares tudo o que não for expressamente vedado é lícito. A inexistência de vedação é o suficiente para se concluir que a conduta é lícita.

    d) Certo: base normativa expressa no art. 5º, XXXIII, CF/88, em sua parte final.


    Gabarito: C





  • Alternativa correta     c)   O principio da legalidade é definido como sistema caracterizado pela conformidade a lei, que diz que, no Direito público só se pode fazer o que a lei determina, já no Direito privado pode-se fazer tudo o que a lei não proíbe, é esta determinação que coloca este principio em ênfase.


  • Resposta correta é a letra "c". Princípio da legalidade na esfera pública: O administrador só pode atuar conforme determina a Lei. Decorre da Indisponibilidade do Interesse Público. Logo, a atuação administrativa se limita à vontade legal= vontade do povo. Este princípio difere do Princípio da legalidade na esfera privada: na qual vige a autonomia privada. No que tange a atuação do direito privado, aos particulares, tudo que não está proibido, est'juridicamente permitido. É o chamado princípio da não contradição à lei.

  • Adendo com relação a letra "d":

    O princípio não é absoluto, porquanto a própria Constituição Federal ressalva que devem ser resguardados a segurança nacional e o relevante interesse coletivo, o que poderá, de forma fundamentada, excepcionalizar o princípio da pubicidade. Da mesma forma, se admite a edição de atos sigilosos quando a publicidade puder causar prejuízos à intimidade, honra e vida privada. 

  • A- CORRETA - Art. 37.CF A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios.... 
    B - CORRETA - Art. 37.CF A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    C- INCORRETA - O princípio da legalidade apresenta um perfil diverso no campo do Direito Público e no campo do Direito Privado. No Direito Privado, tendo em vista seus interesses, as partes poderão fazer tudo o que a lei não proíbe (autonomia da vontade); no Direito Público, diferentemente, existe uma relação de subordinação perante a lei, ou seja, só se pode fazer o que a lei expressamente autorizar ou determinar (vontade legal da Adm Púb). “administrar é aplicar a Lei de ofício”. Seabra Fagundes.
    D - CORRETA - O aludido princípio comporta algumas exceções, como os atos e as atividades relacionados com a segurança da sociedade ou do Estado, ou quando o conteúdo da informação for resguardado pelo direito à intimidade (art. 37, § 3.º, inc. II, da CF/88).

  • LETRA C INCORRETA, pois a legalidade para Administração só permite que ela aja quand a lei permitir ou autorizar, ao passo que a legalidade para o particular permite que ele atue à vontade, salvo quando a lei proibir.

    Fonte:Wander Garcia

  • Não entendi por que > O rol dos princípios administrativos, estabelecido originariamente na CF, foi ampliado (...) se o princípio da eficiência está estabelecido na CF? Ele foi incluído depois?

  • Polyana Nathaly - Sim, o princípio da eficiencia foi incluído depois do advento da CF 88, mediante EC.

  • O princípio da Eficiência ingressou no rol dos princípios mínimos da Administração com o advento da Emenda Constitucional nº 19/98, quando foi inserido no caput do art. 37. Mas mesmo antes da alteração já se considerava que o dever de eficiência existia de maneira implícita no texto constitucional.

  • Princípio da Legalidade: "[...] só a lei obriga os homens e permite atuação do Estado, e administrar é atuar na forma da lei. Para o direito privado Adota-se o critério de não contradição à lei: ao particular é licito realizar todas as condutas, excetuadas aquelas que por lei estão proibidas. Para o direito público pauta-se num critério de subordinação à lei: o administrador só pode fazer o que a lei autoriza ou determina.[...]" (LENZA, 2018)

    Gabarito (C)

  • Para o particular ausência da lei em certos assuntos e sinal de liberdade enquanto que para a administraçao pública e sinônimo de restrição. Se para a os indivíduos "nada e proibido se nao por lei", para a administração "nada e permitido se nao por lei". essa e a diferença de aplicação do princípio da legalidade para os dois diferentes ramos.
  • então com quatro anos de existência da moeda real nasceu pois algo muito interessante que foi a emenda, princípio da eficiência após a edição da EC n. 19/98, que constitucionalizou o princípio em tela. Após ter sido inserido no bojo da CF, eu vi o princípio da eficiência foi responsável por mudanças extremamente relevantes que mereceram destaque no presente trabalho.

    ...e algo muito gozado interessante é que o princípio da eficiência que nasceu com emenda ele é diferente do que chama-se de eficácia .

  • Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública  é permitido fazer o que a lei autoriza”. ... A administração não tem fins próprios, mas busca na lei, assim como, em regra não tem liberdade, escrava que é do ordenamento

  • Compõem à Administração Direta: União, Estado, DF, Município.

    Administração Indireta: Empresas Públicas, Fundações Públicas, Autarquias, Sociedade de Economia Mista, Consorcio Público.

    A Administração Indireta se dá através da Descentralização, por tanto não existe relação de hierarquia.

    Somente através de lei especifica pode ser criada as Autarquias e instituída as Empresas Públicas, Fundações Públicas e Sociedade de Economia Mista, conforme estabelece o artigo 37, XIX

    O princípio da legalidade atinge somente a Administração Pública, pois o agente somente deve executar o ato administrativo naquilo que estiver previsto em lei.

    Gabarito: Letra C

  • A: correta, pois esse é o texto do caput do art. 37 da CF; B: correta, pois o princípio veio com a EC 19/1998; C: incorreta (devendo ser assinalada), pois a legalidade para Administração só permite que ela aja quando a lei permitir ou autorizar, ao passo que a legalidade para o particular permite que ele atue à vontade, salvo quando a lei proibir; D: correta, pois a publicidade tem exceções, como a narrada na alternativa.


ID
615190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência ao regime de remuneração de agentes públicos por meio de subsídios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: letra D.

    As partes tachadas em vermelho são as parte incorretas.
    As partes tachadas em verde são as partes corretas.

     a) O subsídio dos deputados estaduais é fixado por lei de iniciativa da respectiva assembleia legislativa e, em razão da autonomia federativa, o seu valor pode chegar a superar aqueles fixados para os deputados federais. (O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais)  b) A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, do presidente da República. (Não pode exceder o subsídio dos ministros do STF.)  c) A remuneração dos servidores públicos e os subsídios somente podem ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa estabelecida para cada caso, assegurada, ainda, revisão geral anual, sempre na mesma data, mas com a possibilidade de aplicação diferenciada de índices.(se houvesse diferenciação de indíces na revisão geral anual feriria o princípio da igualdade)  d) O subsídio dos vereadores é fixado pelas respectivas câmaras municipais em cada legislatura para a subsequente, e a característica peculiar do sistema federativo brasileiro, segundo a qual o município constitui ente participante da federação, possibilita que a CF fixe limites a serem obedecidos quanto aos valores máximos que podem ser fixados pelas câmaras municipais.
  • a) Errada. O teto para sibsídios de Deputados Estaduais é de 75% do estabeledido para os Deputados Federais. CF, Art 27, § 2º .
    b) Errada. ...., não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF. CF, Art 37, inciso XI.
    c) Errada. ...., sempre na mesma data, e sem distinção de índices. CF, Art 37, inciso X.
    d) Correta. CF, Art 29, inciso VI.
  • Apenas complementando os excelentes comentários dos colegas!!!
    Segue abaixo a transcrição da letra da C.F/88 referente as proposições desta questão.

    A)  Art. 27. § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    B)  Art. 37. XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos

    C)  Art. 37.  X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.


    D) Art. 29. VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (...)

ID
615196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da exoneração de servidores públicos segundo a Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • a) A vacância do cargo público é decorrência exclusiva da exoneração.
    Não só exoneração mas também:
    PREDAPF
    1. Promoção
    2. Readaptaçao
    3. exoneração
    4. demissão
    5. Aposentadoria
    6. Posse em outro cargo inacumulável
    7. Falecimento
    Extinção do vínculo -> 3,4 e 7

    c) A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança não fica ao alvedrio da autoridade que investiu o agente da função ou do cargo em comissão.
    Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: 
    I - a juízo da autoridade competente;
    II - a pedido do próprio servidor.

    d) Quando requerida a exoneração pelo próprio servidor, a autoridade superior competente pode deixar de realizar o ato, caso o pequeno número de servidores no setor ocupado pelo requerente possa comprometer a continuidade do serviço público.
    O cargo comissionado é de 
     livre provimento e exoneração.
     
  • O item "b" está correto conforme dita o artigo 34:

    Art. 34) A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício:
    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á
    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.


    Outros artigos da lei também reforçam a assertiva da questão:

    Art. 15, § 2º: O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.

    Art. 20, § 2º: O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.


  • art. 15. Comentário
    Explicitado que o exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público (cargo de provimento efetivo e em comissão) ou da função de confiança.Foi reduzido para 15 dias, garantindo maior celeridade à Administração para a utilização da força detrabalho dos recém-nomeados.Foi explicitado que será tornado sem efeito o ato de designação para função de confiança de servidorque não entrar em exercício nesse prazo.O início do exercício de função passou a coincidir com a data de publicação do ato de designação,sendo que continua não havendo posse em funções, somente em cargos. Se o servidor estiver afastadolegalmente, o exercício recairá no primeiro dia útil após o impedimento, que não poderá exceder a trintadias da data de designação.
    Art 20. Comentário

    Para os servidores que ingressarem no serviço público a partir de 5 de junho de 1998, o estágioprobatório é de 36 (trinta e seis) meses e não mais de 24 meses.
    § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável,reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art.29.
    fonte http://pt.scribd.com/doc/16992000/Lei-8112-Lei-dos-Servidores-Publicos-Federais-Comentada


    • a) A vacância do cargo público é decorrência exclusiva da exoneração.
      ERRADO. A vacância pode decorrer de outras formas como demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento e posse em outro cargo inacumulável.
    • b) A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício, e, no último caso, ela ocorrerá quando não forem satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
      CERTO. Somente uma observação. Quando não forem satisfeitas as condições do estágio probatório, se o servidor público já for estável, não é o caso de exoneração mas sim de recondução ao cargo estável anterior. 
    • c) A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança não fica ao alvedrio da autoridade que investiu o agente da função ou do cargo em comissão.
      ERRADO. Fica sim.
    • d) Quando requerida a exoneração pelo próprio servidor, a autoridade superior competente pode deixar de realizar o ato, caso o pequeno número de servidores no setor ocupado pelo requerente possa comprometer a continuidade do serviço público.
      ERRADO. No caso de exoneração a pedido do próprio servidor, a autoridade superior não pode deixar de realizar o ato.
  • Assertiva B não completamente correta. Existe uma terceira possibilidade de exoneração que é, em virtude de reintegração de servidor que teve sua demissão anulada, onde voltará ao cargo anteriormente ocupado e, tendo servidor no seu antigo cargo, será este reconduzido a seu cargo de origem ou, SE NÃO ESTÁVEL, SERÁ EXONERADO.
  • Só acrescentando informação aos comentários dos Colegas:

    Há a possibilidade de exoneração por excesso de despesas com pagamento de pessoal. Segundo a lei de responsabilidade fiscal, a União pode gastar no máximo 50% da sua receita corrente líquida com o pagamento de pessoal; os estados membros, DF e municípios no máximo 60%. Quando tais limites forem ultrapassados, deverão ser tomadas as seguintes providências:
    ·         Redução de 20% dos cargos em comissão ou função comissionada;
    ·         Exoneração dos não estáveis;
    ·         Exoneração dos estáveis sem concurso (antes da CF/88);
    ·         Exoneração dos estáveis.

    Valeu galera!
    Abraço
    Prof. Euro Júnior de Direito Administrativo da Fortium - Brasília/DF
  • Caro Professor Euro Júnior,

    Errei a questão justamente porque lembrei desta observação.

    Porém não há como confrontar, já que lendo, com calma, percebo que não há restrição em sua afirmação. 

    Questão :A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício, e, no último caso, ela ocorrerá quando não forem satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Acredito que, pelo fato de não existir;  somente ou apenas; por exemplo, a questão deixa margem para a  existência de mais possibilidades, inclusive a exoneração por excesso de despesa.
  • Dica de Professor de Cursinho... Serviu pra mim, pelo menos não esqueci mais:
    Sobre Vacância, note que na frase 'VACÂNCIA' é tratada como o nome da ex de um promotor:

    " Coitadinha da
    VACÂNCIA! A EX Do PROMOtor REApareceu APÓS sua POSSE EM OUTRO CARGO INACUMÚLAVEL e FALECEU! "

    Vacância: EX - Exoneração // D - Demissão // PROMO - Promoção // REA - Readaptação // APOS - Aposentadoria // POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL // FALECEU - Falecimento


    Bons Estudos ;)
  • Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício;
     Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

       I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

      II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            I - a juízo da autoridade competente;

            II - a pedido do próprio servidor.

  • Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.


ID
615202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da CF e regulado pela Lei n.º 8.987/1995, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO.

    Não é de livre pactuação. Em primeiro lugar, a hipótese de suboncessão de estar prevista no contrato de concessão. Caso essa previsão exista, a concessionária solicita ao poder concedente a subconcessão de parte dos serviços, que deve realizada mediante concorrência. A essencialidade dos serviços públicos poderia ser deixada em segundo plano caso a concessionária pudesse escolher livremente a subconcessionária, e também se os termos do novo contrato não respeitassem plenamente o que havia sido estipulado no contrato de concessão.

    b) ERRADO.

    O controle societário deve ter a anuência do poder concedente. A realização de contrato de subconcessão sem anuência do poder concedente implica a caducidade do contrato de concessão. É necessário que a nova controladora aceite as mesmas condições do contrato de concessão e que ela prove capacidade para essa função (fiscal, jurídica, técnica e idoneidade financeira). Mais uma vez, a intenção é evitar que os serviços públicos virem alvo de negócio eminenntemente privados.

    c) CORRETO.

    Lei 8987/1995

    Capítulo VI

    DO CONTRATO DE CONCESSÃO


    Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:
    Parágrafo único. Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente:
    I - estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão;


    d) ERRADO.


    Lei 8987/1995

    Capítulo VI

    DO CONTRATO DE CONCESSÃO

    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996


  • ALTERNATIVA A - ERRADA
    Lei 8987/95, Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
    § 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
    § 2o O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

    ALTERNATIVA B - ERRADA
    Lei 8987/95, Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
    §1o Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:
    I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e
    II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.


    ALTERNATIVA C – CORRETA
    Lei 8987/95, art. 23, Parágrafo único. Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente:
    I - estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão; e
    II - exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão.


    ALTERNATIVA D – ERRADA
    Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.

ID
615205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que determinado ente da Federação pretenda instituir contribuição de melhoria para fazer face ao custo da construção de uma linha de metrô que beneficiará certa região metropolitana com valorização imobiliária. Considerando essa situação hipotética e a disciplina da espécie tributária mencionada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra c)
                  Em seu artigo 82, reproduzido abaixo, o CTN estabelece os requisitos mínimos a serem observados pela lei (ordinária) instituidora da contribuição de melhoria: 
    I - publicação prévia dos seguintes elementos:
    a) memorial descritivo do projeto;
    b) orçamento do custo da obra;
    c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
    d) determinação da zona beneficiada;
    e) determinação do fator gerador de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
    II - fixação de prazo não inferior a trinta dias para impugnação, pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;
    III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.
              
  • Complementando:

    As contribuições de melhoria são tributos que têm como fato gerador o benefício decorrente das obras públicas. Cobradas somente na região beneficiada pela obra. Não necessariamente essas contribuições refletem em "melhoria", uma vez que algumas obras públicas em determinadas regiões tendem a desvalorizar os imóveis locais. O fundamental para o fato gerador é o benefício decorrente da obra pública.

    Assim, a contribuição de melhoria é instituída para custear obras públicas das quais decorram em valorização de bens imóveis e tem como limite total da cobrança o custo da obra e limite individual, a valorização acrescida a cada imóvel.



  • a) O referido ente da Federação somente pode ser um município ou o DF
    (ERRADO) - de acordo com o art. 81, do CTN, as contribuições de melhoria serão cobradas pela União, Estados, DF ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições

    b) O valor da contribuição de melhoria deverá corresponder ao custo total da obra dividido pelo número de imóveis beneficiados
    (ERRADO) - conforme o §1º, do art. 82, do CTN, o valor da contribuição será determinado pela divisão da parcela do custo da obra paga pelo contribuinte pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos fatores individuais de valorização

    c) O orçamento do custo da obra deverá ser previamente publicado, e o prazo para a sua impugnação administrativa pelos interessados não poderá ser inferior a 30 dias.
    (CORRETO) - redação do art. 82, II, CTN

    d) O valor da contribuição de melhoria deverá englobar, necessariamente, o valor total da obra pública a ser custeada pela exação
    (ERRADO) -  a contribuição de melhoria tem dois limites, um total, o qual se refere ao total da despesa realizada e o outro individual, limitando o acréscimo de valor ao benefício adquirido por cada imóvel individualizadamente. Assim, não necessariamente, o valor da contribuição englobará o valor total da obra, podendo apenas ser determinado pela valorização verificada em cada uma das zonas beneficiadas. (interpretação do art. 81, "caput" e art. 82, I, "d" e "e", CTN).




  • Segundo CTN:                c) O orçamento do custo da obra deverá ser previamente publicado, e o prazo para a sua impugnação administrativa pelos interessados não poderá ser inferior a 30( trinta) dias.
  • A contribuição de melhoria é o tributo mais transparente que existe. Tanto que, antes de sua instituição, deve ser PUBLICADO todo o orçamento, para eventuais impugnações dos interessados.
    É por isso que o tributo não pega no Brasil.
  • Quanto à letra D, vale lembrar que apesar da leitura do art. 81 do CTN dar a entender que a contribuição de melhoria é destinada para financiar uma obra, isto não se aplica, pois a a contribuição de melhoria só deve ser criada na eventualidade de termos uma obra pronta e acabada da qual decorra efetiva valorização imobiliária.

  • Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

    II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

  • ALTERNATIVA C

    O art. 4º do Decreto-Lei nº195/67, em §1º, afirma que serão incluídos nos orçamentos de custo das obras todos os investimentos necessários para que os benefícios delas decorrentes sejam integralmente alcançados pelos imóveis situados nas respectivas zonas de influência.


ID
615208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos

Alternativas
Comentários
  • Letra a)
    Nos termos do art. 100 do CTN, são normas complementares:
    I - Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
    II - As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
    III - As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
    IV - Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
  • Definindo um pouco mais o art. 100 do CTN que refere-se às normas complementares:

    I - Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

       São os atos normativos mais comuns: Resoluções (quando vier apenas assim, pois se vier como "Resoluções do Senado" é fonte primária com força de lei conforme art. 59 da CF/88), Portarias, Instruções Normativas, Comunidados e Ordens de Serviço. Lembrando que os atos normativos tem efeito erga omnes.

    II - As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

        São decisões do Poder Executivo (jurisidição administrativa). Ex: órgão coletivo --> Conselho dos Contribuintes --> acórdão.

    III - As práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

       É uma fonte consuetudinária (baseada em costumes). Ex: protocolo: não existem lei ou norma complementar que instituiu o uso de protocolo, como para impugnar algo na Receita Federal. Foi uma prática que virou obrigatória.

    IV - Os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

        Somente será fonte se for entre Pessoas Jurídicas de Direito Público. Lembrando que os Convênios CONFAZ não entram aqui, são fontes primárias de Direito Tributário.

    Espero que seja útil.

    Bons estudos.
  • no item 2 , somente aquela quie a lei atribua eficacia normativa

ID
615211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que as pessoas jurídicas Alfa e Beta tenham adquirido, em conjunto, imóvel comercial localizado em determinado município da Federação e o tenham alugado para Antônio. Considerando essa situação hipotética e a legislação tributária aplicável, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra d)
               De acordo com o artigo 130 do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
    • a) Relativamente ao IPTU incidente sobre o referido imóvel, a responsabilidade pelo seu pagamento será do locatário, se houver expressa determinação contratual, cabendo à fazenda pública, no caso de eventual execução fiscal, ajuizá-la contra Antônio.
    ERRADO: Segundo CTN, Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
    • b) Se Alfa ajuizar ação de restituição de IPTU incidente sobre o referido imóvel, pago indevidamente, a interrupção do prazo prescricional não favorecerá Beta.
    ERRADO: O art. 125, III do CTN determina que a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
    • c) Se Alfa não estiver regularmente constituída, a responsabilidade pelo pagamento de tributos incidentes sobre o aludido imóvel recairá exclusivamente sobre Beta.
    ERRADA: Isso encontramos de forma clara no Art. 124. São solidariamente obrigadas:
    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
    II - as pessoas expressamente designadas por lei.
    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    • d) Os créditos tributários relativos ao IPTU existentes no ato da aquisição do imóvel referido sub-rogam-se nas pessoas de Alfa e Beta, salvo quando conste do título prova de sua quitação.
    CORRETA: vejamos o Art. 130- Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
  • A letra C esta errada pois a capacidade tributaria independe de TUDO:

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.


ID
615214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em cada uma das opções a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca da constituição do crédito tributário, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra b) CORRETA
                 O CTN autoriza a retificação do da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, somente por meio de comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento (CTN, art. 147, § 1º).
              
  • essa regra para RETIFICAÇÃO da declaração aplica-se ao tributo lançado por HOMOLOGAÇÃO? pensava que nao, até porque ela está contida em um artigo que trata apenas do lançamento por DECLARAÇÃO. 

    se alguém puder ajudar...

    obg
  • RESPOSTA DA A - Art. 143 CTN, Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação. 

  • Qual o erro da letra C? Se alguém puder postar uma mensagem para mim, fico muito grato desde já.

    um abraço,
    pfalves
  • Erro da letra C
    Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tem em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

    Erro da letra D
    O pagamento extingue o crédito tributário.
  • O erro da letra D é melhor justificado com a redação do art. 150, § 1º do CTN, considerando que o pagamento antecipado no lançamento por homologação extingue (e não suspende o crédito tributário):

     Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

  • ERRO DA LETRA "C".

    Neste item vê-se a figura do ARBITRAMENTO. Este, conigura-se em uma tecnica de constituição de crédito, onde a autoridade lançadora aufere indiretamente o crédito tributário, que entende ser correto, quando da verificação de documentações ou informações inidôneas. Tal técnica tem como fulcro o art. 148, CTN.

    Então, assim sendo, ao contrário do que o item afirma, a autoridade lançadora pode, por arbitramento, apurar o valor do tributo devido e cobrá-lo.
    •  a) Determinada pessoa jurídica adquiriu bens de capital advindos do exterior, pagando-os em moeda estrangeira. Nessa situação, quando for realizar o lançamento do tributo, a referida pessoa jurídica deverá converter o valor pago pelos bens em moeda nacional ao câmbio do dia do lançamento. FALSO, AO CAMBIO DO DIA DA OCORRENCIA DO FATO GERADOR - 143 DO CTN
    •  b) Após emitida a declaração anual do imposto de renda, José constatou a existência de erro que importou no pagamento em valor superior ao tributo efetivamente devido. Nessa situação, José poderá proceder à retificação da declaração inicialmente feita, reduzindo o valor do tributo devido, desde que comprove a existência do erro em que se funde e desde que proceda à retificação antes de notificado o lançamento. CERTO. 143 DO CTN
    •  c) A autoridade fiscal lançadora, analisando declaração feita por contribuinte, relativa à importação de bens de consumo, constatou que os preços atribuídos aos bens importados eram bastante inferiores aos praticados pelo mercado. Nessa situação, a autoridade competente não poderá homologar as declarações feitas pelo contribuinte, devendo, necessariamente, encaminhar os fatos ao órgão competente para apuração do valor do tributo devido e cobrá-lo por intermédio de execução fiscal. FALSO.  A autoridade fiscal nao precisa encaminhar ao orgao competente, ela mesmo (arbitramento) calcula o que deveria ter sido pago e faz o lançamento
    •  d) Paulo, ao elaborar sua declaração anual do imposto de renda, apurou a existência de imposto adicional a pagar, efetuando seu regular pagamento à vista. Nessa situação, o referido pagamento  suspende o crédito tributário, até posterior homologação do lançamento pela autoridade administrativa competente. FALSO. Trata-se da hipotese de lançamento por homologacao no qual a pagamento antecipado do imposto. Feito o pagamento, a administracao tem o prazo de 5 anos para homologar o crédito, passado tal prazo, o crédito é extinto e administracao nao tera mais como reinvidicar!  Com o pagamento antecipado preve o CTN  § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento
  • LETRA "D": o pagamento EXTINGUE o crédito tributário! (Art. 156, I/CTN)

  • Também estou com essa dúvida "tupete".

    "essa regra para RETIFICAÇÃO da declaração aplica-se ao tributo lançado por HOMOLOGAÇÃO? pensava que nao, até porque ela está contida em um artigo que trata apenas do lançamento por DECLARAÇÃO."

  • GABARITO B

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:


    Reconhecimento do direito à restituição (art. 165, do CTN), mediante compensação tributária, a ser efetuada nos moldes da Lei 10.637/02, com aplicação da Taxa Selic, como índice de atualização monetária, sendo vedada a sua cumulação com qualquer outro índice de correção ou de juros. Apelação e Remessa Necessária improvidas. (Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel : AC 385984 PE 2005.83.02.000926-2).  

     

    Importante lembrar que essa compensação também poderá ser feita de ofício pela autoridade do fisco nos termos do art. 149 V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

     

     

    Conforme questão afirma “ desde que comprove a existência do erro em que se funde” segue fundamentação jurídica e sumular:

      Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    Súmula 546 Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte "de jure" não recuperou do contribuinte "de facto" o "quantum" respectivo. 

    Sabbag: “destarte, cabe ao contribuinte de direito pleitear a repetição do indébito, desde que fique comprovada a não transferência do encargo financeiro (prova da não repercussão) relativo ao tributo, ou esteja ele autorizado expressamente pelo terceiro que suportou o referido encargo a receber a restituição.” 

    Lembrando que para repercurssão é necessário que o tributo esteja jurídicamente previsto.

     

    EMENTA: PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. IOF. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CÓPIA AUTENTICADA DO DARF. ARTS. 365, III, E 384 DO CPC [ATUAIS ARTS. 423 E 425, III, NCPC]. 1. A cópia autenticada de DARF é documento hábil para a comprovação do recolhimento indevido de tributo em sede de ação de repetição do indébito. 2. Recurso especial provido. (REsp 267.007/SP, 2ª T., rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 27­-09­-2005)

     

  • Letra da lei. Gabarito B.

    A) Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    B) Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

    C)Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

    D)150 § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

     

     

     


ID
615217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Se determinado município conceder isenção a todas as indústrias localizadas nos limites de seu território, essa isenção tributária

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
    I - às taxas e às contribuições de melhoria;
    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
  • A isenção tributária, como a incidência, decorre de lei. É o próprio poder público competente para exigir tributo que tem o poder de isentar. A União, com o advento da atual Constituição Federal, não pode mais instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (art. 151, inciso III, da Constituição Federal 1988). 
    É a isenção um caso de exclusão ou, melhor dizendo, de dispensa do crédito tributário (artigo 175, inciso I, do Código Tributário Nacional -CTN). 
    A maioria dos doutrinadores entendem que a isenção não impede o nascimento da obrigação tributária, mas, tão-somente, impede o aparecimento do crédito tributário, que corresponderia á obrigação surgida.  
    Na isenção a obrigação tributária surge, mas a lei dispensa o pagamento do tributo.
    É assim, a isenção, algo excepcional que se localiza no campo da incidência tributária. Houve o fato gerador do tributo, porém a lei determina que o contribuinte deixe de arcar com a respectiva obrigação tributária.
    Como exemplo, temos as isenções do Imposto de Renda, que estão previstas no Regulamento do Imposto de Renda, e, entre elas, constam:
    - ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro;
    - o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor;
    - a alimentação, o transporte e os uniformes ou vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados;
    - os rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança;
    – as diárias destinadas, exclusivamente, ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, inclusive no exterior; - etc 
  • Por favor, alguém pode me explicar por que a "C" está errada??
    Obrigada
    Taiana
  • Colega Taiana,


    A dispensa não está prevista na Constituição Federal e sim na Lei no ente que a editar, segundo as normas gerais que está prevista no CTN (LEI COMPLEMENTAR)


    #FÉ

  • Taiana,

    A dispensa constitucional de tributo chama-se de IMUNIDADE. Já a dispensa INFRA-constitucional (lei) de um tributo chama-se Isenção. Eis o erro da Alternativa "C". 

    Bons Estudos.
  • LETRA A - ERRADA
    Não constitui em hipótese de suspensão de exigibilidade mas sim de exclusão do crédito Tributário, conforme art. 175, I do CTN.
     Art. 175. Excluem o crédito tributário:
     I - a isenção;

    LETRA B - ERRADA
    A isenção não dispensa o sujeito passivo do cumprimento das obrigações acessórias, conforme parágrafo único do art. 175 do CTN

     

    art. 175 (...)
    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
    LETRA C - ERRADA
    Segundo a doutrina:
    Imunidade é uma hipótese de não-incidência tributária constitucionalmente qualificada, ou seja, prevista na Constituição, limitando os poderes das pessoas políticas de tributar.

    Isenção é uma hipótese de não-incidência legalmente qualificada. É a dispensa do tributo devido, feita por disposição expressa da lei.

    LETRA D - CORRETA
    Redação está de acordo com o artigo 177, caput e Inciso I do CTN, vejamos:
    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
     I - às taxas e às contribuições de melhoria;

ID
615220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O CTN veda a divulgação, por parte da fazenda pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício público sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Constitui exceção ao dever de sigilo fiscal a

Alternativas
Comentários
  • Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:  
               I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;
    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa. 

    § 2o O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo. 

                  § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a: 
                     I – representações fiscais para fins penais;

                II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; 
     
               III – parcelamento ou moratória.


    Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

    Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.
  • A) CORRETA

    Art. 199 (CTN). A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
    Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos.

  • A questão só contém uma impropriedade técnica, mais de ordem redacional: a previsão em tratados, acordos ou convênios não se refere aos tributos em si (como a alternativa sugere impropriamente), mas sim à forma como essas informações fiscais serão permutadas entre a União e Estados estrangeiros. Leve atecnia que foi desprezada para confecção do gabarito oficial.

ID
615223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das disposições do CTN quanto às garantias e privilégios do crédito tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    CTN, Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram. Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.
     

         

  • Erro das outras questões

    Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
  • Complementando:

    Bens que não respondem por impenhorabilidade:
    Art. 3º (Lei 8.090/90). A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
    Art. 1.715 (CC). O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
                                                                                                      STJ
    “Imóvel que, pertencente à sociedade comercial que serve de residência para os sócios; Penhorabilidade, porque a caracterização do bem de família supõe que a propriedade seja da entidade familiar.”
    (STJ, 3ª T., unânime, REsp. nº 326.019/MA, Rel. Min. Ari Pargendler, abril/2002.)

    Erros da questão C e D:
    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (Letra C Incorreta)

    PREFERÊNCIAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA FALÊNCIA
    O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua Art. 186, CTN de sua constituição...
    Ressalvados:
    - Os créditos decorrentes da legislação do trabalho até o limite de 150 salários mínimos por credor;
    - Os créditos decorrentes de acidente de trabalho;
    - Os créditos extraconcursais;
    - Importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar;
    - Créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

    A multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. (cobrada em 12º. As multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias (art. 83, VII, da Lei de Falências, Lei 11.101/05); -> Letra D Incorreta

ID
615226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do processo de execução fiscal, previsto na Lei n.º 6.830/1980.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LEI 6.830/1980

    Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:
            I - o devedor;
            II - o fiador;
            III - o espólio;
            IV - a massa;
            V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
            VI - os sucessores a qualquer título.
  • Item por item...
    Lei 6.830/80
    A) ERRADA. Art. 2º. § 4º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
    B) CORRETA. Conforme comentário acima.
    C) ERRADA. Art. 6º.  § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.
    D) ERRADA.  Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para:

            I - citação, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º;

            II - penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito ou fiança;

            III - arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar;

            IV - registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14; e

            V - avaliação dos bens penhorados ou arrestados.

    OBS.: Na execução fiscal, diferentemente do Processo Civil convencional, a prescrição é interrompida com o despacho do juiz que ordenar a citação. No processo civil comum, a prescrição é interrompida com a citação válida, e não o simples despacho que a ordenar.
    Já vi isso cair muito em prova, e pegar muita gente.

  • O artigo 4º, inciso II e VI da Lei 6.830, embasam a resposta correta (letra B):

    A execução fiscal poderá ser promovida contra:

    II - o fiador;
    VI - os sucessores a qualquer título.

ID
615229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o CTN, a base de cálculo do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários (IOF) é,

Alternativas
Comentários
  •  Letra: "D"

    CTN. Art. 64. A base de cálculo do imposto (IOF) é:

               I - quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros;

               II - quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição;

            III - quanto às operações de seguro, o montante do prêmio;

            IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários:

            a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver;

            b) na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bolsa, como determinar a lei;

            c) no pagamento ou resgate, o preço.

    Obs: acréscimo e grifo nosso!!! Bons estudos!!


ID
615232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imposto sobre grandes fortunas poderá ser instituído pelo exercício da competência

Alternativas
Comentários
  • letra "c"

    DOS IMPOSTOS DA UNIÃO ( constituição federal )

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • A competência residual da União está inserida no art. 154 da Constituição, e compreende os imposto não-cumulativos, com base de cálculo e fato gerador diversos daqueles já discrminados na CF, bem como o imposto extraordinário de guerra. Veja-se o artigo:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Competência residual, também chamada de remanescente, é dada a União para instituir outros impostos além dos expressamente previstos na Constituição. Assim, além dos impostos de sua competência privativa e dos de competência extraordinária, a União pode instituir outros, desde que não se confundam com os impostos privativos, vale dizer que não tenham fato gerador idêntico aos dos demais impostos previstos.

    Fica visto que Municípios e Estados não podem criar outros impostos, além dos de sua competência privativa, pois não tem competência residual. Se o fizerem, haverá invasão de competência, própria da União. Invasão de competência porque, a competência residual é privativa da União.

    ;;

    resposta correta C  - Privativo da União 

    .

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    ;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • RESPOSTA CORRETA C: conforme art. 153, VII da CF. " Compete à união instituir impostos sobre". "VII: Grandes fortunas, nos termos de lei complementar".

  • Impostos por meio de Lei Complementar: GECI

    G (Impostos sobre Grandes fortunas)

    E (Emprestimos Compulsórios)

    C (Contribuição Social)

    I (Imposto Residual)

    Se é apenas por LC, quem é competente para fazer LC? União.


ID
615241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente ao Regulamento Geral do Estatuto da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Regulamento Geral da OAB:

    Art. 63. O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” podem participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz.
  • Regulamento Geral da OAB:
    Art. 62
    - O Conselho Federal, órgão supremo da OAB, com sede na Capital da República, compõe-se de um Presidente, dos Conselheiros Federais integrantes das delegações de cada unidade federativa e de seus ex-Presidentes.
    § 3º O Presidente do Conselho Seccional tem lugar reservado junto à delegação respectiva e direito a voz em todas as sessões do Conselho e de suas Câmaras.

    Art. 64. O Conselho Federal atua mediante os seguintes órgãos:
    I – Conselho Pleno; 
    II – Órgão Especial do Conselho Pleno; 
    III – Primeira, Segunda e Terceira Câmaras; 
    IV – Diretoria; 
    V – Presidente. 
    Parágrafo único. Para o desempenho de suas atividades, o Conselho conta também com comissões permanentes, definidas em Provimento, e com comissões temporárias, todas designadas pelo Presidente, integradas ou não por Conselheiros Federais, submetidas a um  regimento interno único, aprovado pela Diretoria do Conselho Federal, que o levará ao 
    conhecimento do Conselho Pleno
  • Tendo por base o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, é possível afirmar que, tendo Bernardo sido agraciado com a medalha Rui Barbosa, ele poderá participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz. É o que consta no artigo 63 do Regulamento. Nesse sentido:

    Art. 63 - O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa" podem participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz.

    A assertiva correta, portanto, encontra-se na letra “b".


  • Regulamento Geral da OAB:

    Art. 63. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO BRASIL e os AGRACIADOS COM A "MEDALHA RUI BARBOSA"

    Podem participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a VOTO.

  • Gabarito: LETRA B - Suponha que Bernardo tenha sido agraciado com a medalha Rui Barbosa em agosto de 2005. Nessa situação, a partir dessa data, Bernardo poderá participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz.


ID
615244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Quanto à incompatibilidade e ao impedimento do advogado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A B está errada pois  ser assessor do desmbargador é estar ligado ao ao poder judiciário - art 28,IV da 8906, e portanto não é impedido ,e sim incompatível.
    Pelo mesmo motivo a C está certa, servido da justiça do trabalho  está ligado ao poder judiciário,sendo incompatível.
  • 'Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
            IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;'

  • ola, boa noite,

    a alternativa (A) está errada devido ao inciso VII do art. 28 EOAB.

    a alternativa (B) está errada devido ao inciso IV do art. 28 EOAB.

    a alternativa (C) está correta devido ao IV do art. 28 EOAB, pois nesse artigo é elencado em seus incisos os modos de incompatibilidade da advocacia.

    a alternativa (D) está errado devido ao I do art. 30 do EOAB, uma vez que no seu provimento 114/2006, a OAB afirma que quando o advogado público se aposentar ele poderá advogar contra entidade pública cessando seu impedimento, portanto fazendo uma analogia com o militar entendo que quando aposentado o militar não estará impedido para advogar.
  • Quanto à incompatibilidade e ao impedimento do advogado, é possível afirmar que o servidor da justiça do trabalho não possui capacidade postulatória, por exercer função incompatível com a advocacia. A alternativa correta, portanto, é a letra “c", por força do artigo 28 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB):

    Nesse sentido:

    Artigo 28. “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: IV – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro".
  • incompatibilidade = proibição total

    impedimento = proibição parcial


ID
615247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos fins e da organização da OAB.

Alternativas
Comentários
  • O entendimento esposado pela alternativa "a" está errado. Isso mudou, segundo a jurisprudência.
  • Sobre a letra A:


    segunda-feira, 17 de março de 2014 às 23h08

    Brasília 



    O Superior Tribunal de Justiça manteve a competência federal para ações que envolvam a OAB e seus órgãos. A decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva vem após uma ação que envolve a Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais ter sido julgada pela justiça estadual. A nova decisão transfere a competência do julgamento para o Juízo Federal de 3ª Vara.

    Inicialmente, ao transferir a competência do julgamento para a Justiça Estadual, a Justiça Federal afirmara que, por possuir personalidade jurídica própria, a Caixa de Assistência aos Advogados seria autônoma e não se identificaria como órgão da OAB. No recurso de apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu, no entanto, a incapacidade absoluta da Justiça Comum estadual, citando o Estatuto da Advocacia, que deixa claro que a Caixa de Assistência é, sim, órgão da OAB e deve ser julgada pela Justiça Federal, pois possui natureza jurídica de serviço público.

    O caso foi então remetido ao STJ para que o órgão dirimisse a questão. Levando em conta parecer do Ministério Público Federal, que declarou-se pela competência da Justiça Federal em julgar o caso, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pelo mesmo caminho, lembrando casos em que o Supremo Tribunal Federal orientou para que ações envolvendo a OAB fossem sempre julgadas pela Justiça Federal.

    “A decisão do STJ é louvável, pois reafirma o caráter único da Ordem dos Advogados do Brasil, instituição que, apesar de não fazer parte da União, é um serviço público independente, como já foi afirmado pelo STF”, afirmou o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.



  • Então posta a juris´prudência Priscila.

  • Referida questão não pode ser resolvida com base apenas nos dispositivos legais. Para encontrar a alternativa correta, necessário se faz observar a jurisprudência. Na época em que a questão foi formulada, a jurisprudência predominante condizia com a assertiva de letra “a", segundo a qual a competência para processar e julgar ações do interesse ativo ou passivo da OAB é da justiça federal.

    O entendimento era de que a OAB é uma autarquia sui generis, que presta o serviço público de fiscalizar a profissão de advogado, função esta essencial à administração da Justiça - conforme o art. 133 da Constituição Federal - e típica da Administração Pública. Assim, seria da competência da Justiça Federal julgar ações do interesse ativo ou passivo desta (vide, por exemplo, AG 17547 PR 2009.04.00.017547-2/ TRF, 4ª região).

    Esse entendimento foi ratificado posteriormente (mais recentemente, em 2014) pelo STJ, por meio do Conflito de Competência Nº 128.368 – MG.

    Portanto, a assertiva “a" continua sendo correta, mesmo nos dias atuais.



  •  

     

    Cometários do professor:

    RESPOSTA "A"

    "Referida questão não pode ser resolvida com base apenas nos dispositivos legais. Para encontrar a alternativa correta, necessário se faz observar a jurisprudência. Na época em que a questão foi formulada, a jurisprudência predominante condizia com a assertiva de letra “a", segundo a qual a competência para processar e julgar ações do interesse ativo ou passivo da OAB é da justiça federal.

    O entendimento era de que a OAB é uma autarquia sui generis, que presta o serviço público de fiscalizar a profissão de advogado, função esta essencial à administração da Justiça - conforme o art. 133 da Constituição Federal - e típica da Administração Pública. Assim, seria da competência da Justiça Federal julgar ações do interesse ativo ou passivo desta (vide, por exemplo, AG 17547 PR 2009.04.00.017547-2/ TRF, 4ª região).

    Esse entendimento foi ratificado posteriormente (mais recentemente, em 2014) pelo STJ, por meio do Conflito de Competência Nº 128.368 – MG.

    Portanto, a assertiva “a" continua sendo correta, mesmo nos dias atuais."

    Espero que ajude.

  • Uma questão dessa é feita para o examinando não fechar as questões do estatuto.

  • Gabarito "A"

    TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 17547 PR 2009.04.00.017547-2 (TRF-4)

    Data de publicação: 14/10/2009

    Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DA OAB. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. A OAB é uma autarquia sui generis, que presta o serviço público de fiscalizar a profissão de advogado, função esta essencial à administração da Justiça - conforme o art. 133 da Constituição Federal - e típica da Administração Pública. Assim, é da competência da Justiça Federal julgar ações do interesse ativo ou passivo desta.

    Mesmo tal decisão sendo antiga, continua valendo nos dias atuais.


ID
615250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao processo disciplinar na OAB.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. B.

    Art. 139, §3º, Regulamento Geral da OAB - Durante o período de recesso do Conselho da OAB que proferiu a decisão 
    recorrida, os prazos são suspensos, reiniciando-se no primeiro dia útil após o seu 
    término.
  • Apenas complementando as fundamentações

    Alternativa A: Art. 68 do EOAB. Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.

    Alternativa C: Art. 69. 

            § 1º Nos casos de comunicação por ofício reservado, ou de notificação pessoal, o prazo se conta a partir do dia útil imediato ao da notificação do recebimento.



    Alternativa D: Art. 69 do EOAB. Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos
  • Em relação ao processo disciplinar na OAB, com base no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB – em especial o artigo 139, §3º - é possível dizer que os prazos ficam suspensos durante os recessos do Conselho, reiniciando-se sua contagem no primeiro dia útil seguinte ao seu término.

    Nesse sentido:

    Art. 139 – “O prazo para qualquer recurso é de quinze dias, contados do primeiro dia útil seguinte, seja da publicação da decisão na imprensa oficial, seja da data do recebimento da notificação, anotada pela Secretaria do órgão da OAB ou pelo agente dos Correios.

    § 1º O recurso poderá ser interposto via fac-simile ou similar, devendo o original ser entregue até 10 (dez) dias da data da interposição.

    § 2º Os recursos poderão ser protocolados nos Conselhos Seccionais ou nas Subseções nos quais se originaram os processos correspondentes, devendo o interessado indicar a quem recorre e remeter cópia integral da peça, no prazo de 10 (dez) dias, ao órgão julgador superior competente, via sistema postal rápido, fac-símile ou correio eletrônico.

    § 3º Durante o período de recesso do Conselho da OAB que proferiu a decisão recorrida, os prazos são suspensos, reiniciando-se no primeiro dia útil após o seu término”. (Destaque do professor)

    A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.


  • Art. 139 – “O prazo para qualquer recurso é de quinze dias, contados do primeiro dia útil seguinte, seja da publicação da decisão na imprensa oficial, seja da data do recebimento da notificação, anotada pela Secretaria do órgão da OAB ou pelo agente dos Correios.

    § 1º O recurso poderá ser interposto via fac-simile ou similar, devendo o original ser entregue até 10 (dez) dias da data da interposição.

    § 2º Os recursos poderão ser protocolados nos Conselhos Seccionais ou nas Subseções nos quais se originaram os processos correspondentes, devendo o interessado indicar a quem recorre e remeter cópia integral da peça, no prazo de 10 (dez) dias, ao órgão julgador superior competente, via sistema postal rápido, fac-símile ou correio eletrônico.

    § 3º Durante o período de recesso do Conselho da OAB que proferiu a decisão recorrida, os prazos são suspensos, reiniciando-se no primeiro dia útil após o seu término”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.


ID
615253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Ainda no que tange ao processo disciplinar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. D.

    Art. 72, §2º, EAOAB - O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.
  • Art. 73, parágrafo 3º da lei 8.906/94.
    "É possível prorrogar o prazo para defesa por motivo relevante, a critério do relator." 

    Bons Estudos. 
  • letra B, completamente incorreta segundo o estatuto da oab

    Artigo 70, parágrafo 1º, da Lei 8.906/94: Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina, do conselho seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas subseções ou por relatores do próprio conselho.

  • Apenas complementando as fundamentações

    Alternativa A:    Art. 71 do EOAB. A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.

    Alternativa B: 
    Art. 70 do EOAB. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
  • No que tange ao processo disciplinar, com fulcro na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível afirmar que “o processo disciplinar na OAB tramita em sigilo até o seu término, contudo terão acesso às informações dos autos as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”.

    A alternativa correta é a letra “d”, cuja assertiva é compatível com os ditames do artigo 72, §2º do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 72 – “O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente” (Destaque do professor).



ID
615256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente ao Estatuto da Advocacia e da OAB.

Alternativas
Comentários
  • Letra A correta  -  lei 8.906/94 art 38 paragrafo unico. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão é necessária a manifestação de dois terços dos menbros do Conselho Seccional competente.  
  • O colega apontou a letra C, mas acho que queria ter dito A.
    O fundamento da resposta dá como verdadeira a alternativa da letra A.
  • Dá entender no artigo 42 do EAOAB, que somente as sanções disciplinares de multa e censura não impedem do advogado exercer a profissão:

    artigo 42. fica impedido de exercer o mandato o profissional a quem forem aplicadas as sações disciplinares de suspensão ou exclusão.


  • Letra C: INCORRETA

    A multa é aplicada junto com a censura ou a suspensão (e NÃO com a exclusão).

    Art. 39. A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.


    Letra D: INCORRETA

    Apenas quando for convertida em advertencia, a censura nao tera o registro nos assentamentos.


    Art. 36. A censura é aplicável nos casos de: I – infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34; II – violação a preceito do Código de Ética e Disciplina; III – violação a preceito desta Lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave. Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.
  • Alternativa a -Art. 38 parágrafo único do EAOAB - Para aplicação da sanção disciplinar de exclusão é necessária a manifestação favorável de 2/3 dos membros do Conselho Seccional competente.

  • Com base na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é correto afirmar que a aplicação da sanção disciplinar de exclusão a um advogado necessita da manifestação favorável de dois terços dos membros do conselho seccional competente. A alternativa correta, portanto, é a letra “a”, por condizer com o artigo 38, parágrafo único da referida Lei. Nesse sentido:

    Art. 38, Parágrafo único. “Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente”.


  •  Estatuto da Advocacia e da OAB.Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:
    I – aplicação, por três vezes, de suspensão;
    II – infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.
    Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão é necessária a
    manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional
    competente.

  • a) correto. Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de:

    I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

    II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.

    Parágrafo único. Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.


    b) Art. 42. Fica impedido de exercer o mandato o profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão.


    c) Art. 39. A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.


    d) Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

    I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

    II - violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;

    III - violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.

     

    Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • multa nunca será aplicada conjuntamente com a exclusão

  • Letra C: censura também


ID
615259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação às subseções da OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

     

  • Seguem as fundamentações

    Alternativa A:  Art. 85 do RGOAB. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:

    V – conflitos ou divergências entre órgãos da OAB;

    Alternativa B: Art. 60 do EOAB   § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.

    Alternativa C: Art. 60 do EOAB.    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

            § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    Alternativa D: Art. 60 do EOAB. 

    § 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

  • Data Venia ao ilustríssimo colega, a respeito da Letra A:

    RGOAB  Art. 119 - Os conflitos de competência entre Subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos com recurso voluntário ao Conselho Federal.


  • Com relação às subseções da OAB e tendo em vista Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é possível afirmar que a “Subseção com 300 advogados efetivamente domiciliados na sua base territorial poderá instituir conselho, cujo número de membros e cuja competência serão fixados pelo conselho seccional”.

    A assertiva correta está na alternativa “b” e tem por fulcro o artigo 60, §3º do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 60 – “A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia. § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um Conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional”.
  • Letra B) !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


ID
615262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o Regulamento Geral da OAB.

Alternativas
Comentários
  • "Desagravar é, numa linguagem bastante simplista, reparar uma ofensa ou injúria, é desafrontar, tornar-se solidário, é atenuar ou suavizar um determinado assaque. No âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil, o desagravo é instrumento duplo, de defesa e de exortação ao respeito às prerrogativas profissionais da advocacia".

    Previsto no artigo 7º, XVII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), o instituto do desagravo público é aplicado quando o advogado é ofendido em suas prerrogativas profissionais, ou seja, quando é ofendido no exercício de sua profissão ou em razão dela.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    XVII - ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;

    § 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.
  • REGULAMENTO GERAL DO EAOAB




    SEÇÃO III
    DO DESAGRAVO PÚBLICO

    Art. 18: O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa...

  • Complementando as fundamentações

    Alternativa A: Art. 18 do RGOAB. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício 
    profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo 
    Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa

    § 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, 
    não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a 
    critério do Conselho

    Alternativa B:  Art. 26 do RGOAB. O advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão, até o total 
    de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar. 

    Alternativa D:  Art. 20 do RGOAB. O requerente à inscrição principal no quadro de advogados presta o seguinte 
    compromisso perante o Conselho Seccional, a Diretoria ou o Conselho da Subseção: 
    “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e 
    prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, 
    os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e 
    o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.” 
    § 1º É indelegável, por sua natureza solene e personalíssima, o compromisso referido neste 
    artigo.
  • De acordo com o Regulamento Geral da OAB, em especial seu artigo 18, “O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa”. (Destaque do professor).

    A alternativa correta, portanto, é a letra “c”, cuja assertiva afirma que o “delegado da polícia federal é legitimado para requerer desagravo público, a ser promovido pelo conselho seccional, em favor de advogado, inscrito na OAB, que tenha sido ofendido em razão do exercício profissional”.

    Cumpre destacar que o desagravo é um dos direitos do advogado, contido no rol do artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: XVII – ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. § 5º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator”.


  • CORRETO: LETRA  C

     

    A- § 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho. O agravo fere substancialmente a advocacia,portanto,independe de autorização do ofendido.QUALQUER PESSOA PODE REQUER O DESAGRAVO.

     

    B- § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial QUE EXCEDER 5 CAUSAS POR ANO.

    C- Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.

     

    D- Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    VII - prestar compromisso perante o conselho. È ATO SOLENE E PERSONALÍSSIMO

  • Art. 18. O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofícioa seu pedido ou de qualquer pessoa.

  • Meu resumo sobre desagravo...

    Desagravo

     

    - Legitimidade:

    § Advogado ofendido

    § De ofício

    § Qualquer pessoa

     

    FGV – OAB XXX/2019: Em certa situação, uma advogada, inscrita na OAB, foi ofendida em razão do exercício profissional durante a realização de uma audiência judicial. O ocorrido foi amplamente divulgado na mídia, assumindo grande notoriedade e revelando, de modo urgente, a necessidade de desagravo público.

     

    Considerando que o desagravo será promovido pelo Conselho competente, seja pelo órgão com atribuição ou pela Diretoria ad referendum, assinale a afirmativa correta.

     

    c) A atuação se dará de ofício ou mediante provocação, seja da ofendida ou de qualquer outra pessoaNão é condição para concessão do desagravo a solicitação de informações à pessoa ou autoridade apontada como ofensora.

     

    - Ocorre em sessão pública

     

    - Competência:

    § Em regra, conselho seccional

    § Conselho federal, quando:

    - Ofensa contra conselheiro federal

    - Presidente de seccional

    - Caso de repercussão nacional

     

    FGV – OAB XXVII/2018: O advogado Mário dos Santos, presidente do Conselho Seccional Y da OAB, foi gravemente ofendido em razão do seu cargo, gerando violação a prerrogativas profissionais. O fato obteve grande repercussão no país.

     

    Considerando o caso narrado, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

     

    d) Compete ao Conselho Federal da OAB promover o desagravo público, ocorrendo a sessão na sede do Conselho Seccional Y.

     

    NÃO depende de concordância do advogado ofendido

     

    FGV – OAB XII/2013: O advogado não pode dispensar o desagravo público quando o Conselho Seccional decidir promovê-lo. (correto)

     

    - Prazos:

    § Conclusão do procedimento: 60 dias

    § Acontecimento do desagravo: 30 dias.

  • Qualquer pessoa pode requerer o desagravo público.