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COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA (ART 29 ,$ 2º,CP)
Os agentes combinam a prática de um crime qualquer e no momento da EXECUÇÃO, um dos agentes resolve por sua conta e risco cometer cirme MAIS GRAVE do que aquele cobinado, ou cometer um crime que não foi combinado.
Ex:
A e B combinam praticar furto em uma casa, cujos moradores estão viajando.
A fica na calçada e B entra na casa para furtar;
Ao entrar, B se depara com a moradora.
B vai até a cozinha pega uma faca, ameaça, e estupra a moradora e ainda subtrai jóias e o celular da vítima.
O agente que praticou o crime MAIS GRAVE, responderá por tal(is) delito(s)
O agente que quis praticar o crime MENOS GRAVE, responderá pelo menos grave,responderá pelo menos grave COM PENA AUMENTADA ATÉ A 1/2, se o crime MAIS GRAVE era previsível e obviamente pelo crime MENOS GRAVE SEM MAJORAÇÂO DA PENA se o crime MAIS GRAVE não era previsível.
OBS: Se o infrator que quis praticar o crime MENOS GRAVE, agir com dolo eventual, em relaçaõ ao crime MAIS GRAVE, responde pelo MAIS GRAVE.
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Art. 29 do CP- Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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GABARITO: LETRA A
Regras comuns às penas privativas de liberdade
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Sobre a B, C e D
b) As circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, mesmo (salvo) quando elementares do crime.
c) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, são puníveis, mesmo se o crime não chegar a ser tentado. (não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado)
d) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, independentemente de sua culpabilidade. (na medida de sua culpabilidade).
...sempre em frente...
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a) Se algum dos concorrentes tiver optado por participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, a qual, entretanto, será aumentada, nos termos da lei, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
está na lei que será até a metade.
Estranho...
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a) Trata-se de desvio subjetivo da conduta, situação em que o seu dolo era voltado no sentido de cooperar e praticar determinado crime, não poderá responder pelo desvio subjetivo de conduta atribuída ao autor executor. Se o resultado mais grave fosse previsível para o concorrente, a pena prevista para a infração penal para a qual queria concorrer será aumentada de metade. (CORRETA)
b) De acordo com o art. 30 do CP, "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO quando elementares do crime".
(INCORRETA)
Ex.:se o agente supostamente concorreu para a conduta delitiva como autor intelectual dos fatos, tendo, em tese, encomendado o homicídio da vítima, isto não induz à conclusão de que teria concordado com o modo de execução do crime. Somente com a comprovação de que o acusado tinha conhecimento ou de que lhe coube indicar a forma de perpretação da conduta é que a qualificadora poderá ser a ele atribuída.
c) Se o partícipe estimula alguém a cometer determinada infração penal, mas aquele que foi estimulado não pratica qualquer ato de execução tendente a consumá-la, a conduta do partícipe é considerada um indiferente penal. Deste modo, extrai-se do art. 31: "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, NÃO SÃO PUNÍVEIS, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado". (INCORRETA)
d) Havendo concurso de pessoas, cada agente deverá ser responsabilizado, nos termos da parte final do art. 29 do CP, na medida de sua culpabilidade, ou seja, o julgador deverá realizar um juízo de censura sobre cada comportamento praticado pelos agentes, individualmente. (INCORRETA)
valeu e bons estudos!!!
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Questão ao meu ver era pra ser anulada.
"Acerca do concurso de pessoas, assinale a opção correta em conformidade com o CP."
Parágrafo segundo do Art 29 não traz uma norma a ser regulada por outra lei, e sim ele mesmo diz que que será aumentada da metada se previsível o resultado mais grave, e não nos termos da lei.
Logo isso não está em conformidade com o CP.
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RESPOSTA CORRETA: LETRA "a".
Acrescentando:
a) CORRETA. §2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; ESSA pena será aumentada ATÉ METADE, NA HIPÓTESE DE TER SIDO PREVISÍVEL O RESULTADO MAIS GRAVE = MENOR PARTICIPAÇÃO.
Observação:
§1º - SE A PARTICIPAÇÃO FOR DE MENOR IMPORTÂNCIA, A PENA PODE SER DIMINUÍDA DE UM SEXTO a UM TERÇO = PARTICIPAÇÃO ÍNFIMA ou SOMENOS.
--> PARTICIPAÇÃO ÍNFIMA ou SOMENOS há CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA.
--> MENOR PARTICIPAÇÃO: PENA É FIXADA NA MEDIDA DE SUA PARTICIPAÇÃO, NÃO SENDO CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA.
b) ERRADA. As ELEMENTARES, sejam PESSOAIS ou MATERIAIS, comunicam-se, DESDE QUE CONHECIDAS PELO COMPARSA. Elementar é cada aspecto que compõe o tipo penal fundamental, por isso se comunica. Exemplo: A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL é elementar do infanticídio, no art. 123 do CP, portanto, comunica-se ao comparsa ciente; a QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO é elementar dos CRIMES FUNCIONAIS, portanto, comunica-se ao particular ciente. Exemplo: particular que comete furto em órgão público, junto com servidor, tendo conhecimento da função deste. Nesse caso, o particular praticaria, também, crime de peculato.
Mais:
- As CIRCUNSTÂNCIAS e CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO SE COMUNICAM, porque dizem respeito à pessoa do agente. Exemplo: reincidência, menoridade, motivos do crime etc.
- As CIRCUNSTÂNCIAS e CONDIÇÕES MATERIAIS COMUNICAM-SE, DESDE QUE CONHECIDAS PELO COMPARSA, isto porque dizem respeito ao fato criminoso. Exemplo: emprego de arma de fogo, que qualifica o homicídio.
--> NOS CASOS DECONSTITUÍREM CIRCUNSTÂNCIASELEMENTARES DO CRIME PRINCIPAL, as condições e circunstâncias de caráter pessoalse comunicam dos AUTORES aos PARTÍCIPES, mas não dos partícipesaos autores, POR SER A PARTICIPAÇÃO ACESSÓRIA DA AUTORIA.
c) ERRADA. Instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio (crime doloso) é punível apenas com MORTE ou LESÃO GRAVE. Lesão leve é FATO ATÍPICO.
--> NÃO HÁ TENTATIVA.
d) ERRADA. Art. 29, CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
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LETRA A
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
[...]
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Gab. 110% Letra A.
a) Se algum dos concorrentes tiver optado por participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, a qual, entretanto, será aumentada, nos termos da lei, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Certo. Art. 29, CP – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
b) As circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, mesmo quando elementares do crime.
Errado. Art. 30, CP – Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoa, salvo quando elementares do crime.
c) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, são puníveis, mesmo se o crime não chegar a ser tentado.
Errado. Art. 31, CP – Não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos a ser tentado.
OBSzinha: No caso de instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio não basta a tentativa, deve haver ao menos, como resultado, uma lesão grave.
d) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, independentemente de sua culpabilidade.
Errado. Art. 29, CP – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.