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Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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Art. 14, parágrafo 6º: Para concorrerem a outros cargos o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
A lei não deixa explícito: cargos eletivos, mas fica subentendido a partir da frase: até seis meses antes do pleito.
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E se o Prefeito não for candidato a nenhum outro cargo politico, ele não pode renunciar? O meu entendimento em relação a alternativa C é que ele não pode renunciar de forma alguma se não for candidato, o " somente" deixa subtendido isso. Para meu entendimento a questão é nula. alguém aí concorda?
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Jorge,
A questão não é nula pois diz: "somente devem renunciar...". O fato do examinador ter dito "DEVEM" constitui uma obrigação! Se o prefeito quiser se candidatar a outro cargo ele DEVE renunciar o respectivo mandato 6 meses antes do pleito. Mas se ele quiser renunciar, só por renunciar mesmo, ele PODE a qualquer momento.
Bons estudos!!!!
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Quero saber a diferença entre a letra "b" e a letra "c ".
a letra b já dá a resposta e a letra c vem do somente, nada haver isso ai.
quem pode me esplicar?
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Art 14 § 6º da CF Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Nao se aplica a reeleição.
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O Gabarito é a letra B pq:
Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
"vamo que vamo..." rsrsrs
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GABARITO : C
Comentário da letra B : Não é necessária a renúncia ao cargo já que
estamos diante de uma reeleição
Reeleição para mesmo cargo não precisa renunciar.
EX: Dilma Rousseff não renunciou para concorrer à reeleição (ao mesmo cargo)
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Alternativa correta - Letra C
CF/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.