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ID
615319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não configura sanção constitucionalmente prevista para os atos de improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Segue outro mnemônico:


    SusPIRe


    --> Suspensão dos Direitos Políticos;

    --> Perda da função pública;

    --> Indisponibilidade dos Bens;

    --> Ressarcimento ao erário.



    Bons estudos e que Deus nos abençoe!!
  • No caso a suspensão do servidor seria de 60+60 dias, com remuneração.

    Portanto...

    Letra A


  • o maior erro aí, está no que se refere à remuneração no afastamento...

    VEJAM:

     lei 8429/92  --> Art. 20, parágráfo único:
    "a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente
    SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, quando necessário à instrução processual.

  • No rol de sanções previstas nos incisos do art. 12 da Lei 8.429/1992, não consta a suspensão por mais de 30 dias sem percepção de vencimentos.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

  • GABARITO: LETRA A

    ATENÇÃO: SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;     

    CRISTIANE SÁ

  • Para decorar essas penas:

    1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111 / Q1006309

    2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP 

    https://ibb.co/Qkn05JM

    +

    https://ibb.co/DwgTjHp

    +

    https://ibb.co/F30j5NR

     

    3) DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993