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CF, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Segue outro mnemônico:
SusPIRe
--> Suspensão dos Direitos Políticos;
--> Perda da função pública;
--> Indisponibilidade dos Bens;
--> Ressarcimento ao erário.
Bons estudos e que Deus nos abençoe!!
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No caso a suspensão do servidor seria de 60+60 dias, com remuneração.
Portanto...
Letra A
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o maior erro aí, está no que se refere à remuneração no afastamento...
VEJAM:
lei 8429/92 --> Art. 20, parágráfo único:
"a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente
SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, quando necessário à instrução processual.
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No rol de sanções previstas nos incisos do art. 12 da Lei 8.429/1992, não consta a suspensão por mais de 30 dias sem percepção de vencimentos.
Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)
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GABARITO: LETRA A
ATENÇÃO: SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
CRISTIANE SÁ
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Para decorar essas penas:
1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111 / Q1006309
2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP
https://ibb.co/Qkn05JM
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https://ibb.co/DwgTjHp
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https://ibb.co/F30j5NR
3) DICA DA TABELA:
TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):
http://sketchtoy.com/69316993