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ID
615328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei de Introdução ao Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ACERCA DA ASSERTIVA D:

    COSTUMES


    SECUNDUM LEGEM – COSTUME QUE DEVE SER APLICADO EM CASO DE LACUNA POR HAVER PREVISAO LEGAL.
    CONTRA LEGEM – CONTRARIO A LEI – A JURISPRUDENCIA VEM ACEITANDO TAL COSTUME COMO CRITERIO DE INTREGRACAO, EXCEPCIONALMENTE.
    PAETERLEGEM – SUPRE A LACUNA DA LEI QDO A LEI N MOSTRAR FORMA DE RESOLUCAO DO CASO.
  • Letra A - CORRETA

    a) O direito adquirido é aquele que foi definitivamente incorporado ao patrimônio de seu titular, seja por se ter realizado o termo preestabelecido, seja por se ter implementado a condição necessária.

    CORRETA:  Art. 6º- A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, direito adquirido e a coisa julgada. §2º - Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (LINDB) b) A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes revoga a lei anterior, ainda que não o declare expressamente. ERRADA - Art. 2 §3º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior. (LINDB)  c) A analogia e a interpretação extensiva são institutos jurídicos idênticos.
    ERRADA - A analogia somente é usada em casos de lacuna da lei, já na interpretação extensiva, tem-se que ampliar o conteúdo da lei pois o legislador ao redigir a lei disse menos que queria.

    d) Em qualquer situação, é possível a utilização dos costumes contra legem como instrumento de integração do ordenamento jurídico.
    ERRADA - Independente de qual costume seja, a lei só permite sua utilização quando ela for omissa e não em qualquer situação Art. 4º - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (LINDB)
  • Só pra lembra neh, que não existe mais LICC e sim LINDB (Lei de introdução ao Direito Brasileiro)
     
    Lei 12.376 de 30 de dezembro de 2010.
     
    De maneira singela dispõe a lei:
     
    Art. 1o Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação. 
     
    Art. 2o A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação: 
     
    “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.” 
     
    Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
     
     
  • Letra C - Analogia é um meio de integração da norma, o que pressupõe ausência da norma para o caso concreto, de modo que é necessário que o magistrado utilize-se de norma usada em caso semelhante. Este conceito é diferente da interpretação extensiva, processo de extração do autêntico significado da norma, ampliando-se o alcance das palavras, a fim de se atender a real finalidade do texto. Ex.: art. 157, §2º, I, CP - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma. Arma, em tese, seria todo instrumento com finalidade bélica, como armas de fogo. No entanto, a palavra "arma" foi ampliada, abrangendo armas impropriamente ditas, como a faca de cozinha.

  • alguem sabe dizer pq a B está errada ?

  • @Débora Q

    A letra B está errada, prevê o art.2º, §2º "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

    Ela não revoga porque é "a par", que é em paralelo, não sendo contrária as disposições da lei já existente.

  • LINDB

    A) art. 6 § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

     

    B) Art 2°, § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    C) Analogia: verdadeiro método de integração do Direito, posto ser uma tentativa de preencher uma lacuna da lei.

    Interpretação Extensiva: busca o verdadeiro alcance da norma. O intérprete analisa um caso, a norma que regula esse caso, e procura entender qual o alcance e a elasticidade dela.

     

    D) Praeter Legem é a espécie de costume que é utilizada quando não há lei vigente para atender a situação, ou quando a legislação é omissa quanto ao caso que o requeira.

    Secundum Legem é o tipo de costume que está em conformidade com a legislação vigente, fundamentado pela lei. Em um processo judicial, por exemplo, o juiz pode fundamentar sua sentença com base espécie de costume.

    Ocorre quando a lei determina o uso de costumes locais, normativos jurídicos, segundo fatos ocorridos anteriormente, os quais deverão guiar o julgamento ou comportamento.

    Contra Legem se refere aos costumes que se opõem à lei vigente. Este instrumento também é utilizado com a finalidade de, implicitamente, revogar disposições legais, geralmente quando há norma em desuso.

    Os doutrinadores costumam não aceitar os constumes contra legem, já que estes fazem parte de fontes secundárias do direito, e também por irem de encontro com a lei.

  • Em relação a letra B, ela não irá revogar, mas esta será aplicada por ser "lei nova", em razão daquele princípio lero-lero e talz...

  • A resposta correta é letra A.

  • a resposta certa é a letra C, acabei de fazer prova e esse trem tá errado galera

  • A: correta (art. 6.º, § 2.º, da LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – antiga LICC); B: incorreta (art. 2.º, § 1.º, da LINDB); C: incorreta, pois não se deve confundir analogia com interpretação extensiva, pois a primeira admite a lacuna da lei, enquanto a segunda admite a existência da lei que pode ser usada no caso, desde que seu entendimento seja estendido além do usual. D: incorreta, pois o costume somente terá aplicação quando não infringir o texto da lei.

  • Pessoal, afinal de contas, qual a opção está correta: A ou C?

    ^^"

  • Uma vez que o objeto de litígio fora definitivamente incorporado ao patrimônio de seu titular, seja por se ter realizado o termo preestabelecido, seja por se ter implementado a condição necessária, tratando-se, portanto, de coisa julgada, não cabendo mais recurso (Art. 6], da LINDB).