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ID
615346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil de 2002, a onerosidade excessiva decorre de evento extraordinário e imprevisível, que dificulta extremamente o adimplemento do contrato. Nesse contexto, a onerosidade excessiva dá ensejo à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "c".

    É exatamente o que nos diz o art. 478 do CC/2002.

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

  • Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 27 de Maio de 2009

    Qual a diferença entre resolução, resilição e rescisão?

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    Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Quando há descumprimento do contrato, ele deve ser tecnicamente resolvido.

    Rescisão é uma palavra com plurissignificados, podendo inclusive ter o significado de resolução em caso de inadimplemento. Há também o sentido de ser a extinção do contrato em caso de nulidade (lesão ou estado de perigo).

    Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes. Ressalte-se que não pode ser confundido com descumprimento ou inadimplemento, pois na resilição as partes apenas não querem mais prosseguir. A resilição pode ser bilateral (distrato, art. 472 , CC) ou unilateral (denúncia, art. 473 , CC).

    Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa

  • Caros colegas,

    Segue abaixo esquema de palavras chaves que facilitam o entendimento e sedimentação do conhecimento a cerca da diferenciação dos termos (resolução, resilição e rescisão):

    Resolução - INADIMPLEMENTO ou ONEROSIDADE EXCESSIVA para alguma das partes.

    Resilição - Extinção do contrato por VONTADE das partes.

    Rescisão - NULIDADE presente no contrato (por ex.: vícios do negócio jurídicos como lesão ou estado de perigo).