ID 615352 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão OAB-SP Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Sucessões Assinale a opção correta a respeito da deserdação. Alternativas A legislação civil brasileira admite a deserdação imotivada. A deserdação dos descendentes pelos ascendentes em razão de ofensa física exige prévia decisão da justiça penal. A deserdação pode ser ordenada em testamento válido. Não há previsão legal que autorize o descendente a deserdar o ascendente. Responder Comentários a) A legislação civil brasileira admite a deserdação imotivada. (errada)A deserdação será nula se não for provada a sua causa (CC.; art. 1965). De acordo com amaioria dos autores, podem os ascendentes do deserdada, herdar por representação, em analogia com o indigno (morte civil). O direito de provar a cansa da deserdação caduca em 4 anos a contar da morte do falecido (CC. art. 1965, parágrafo único). b) A deserdação dos descendentes pelos ascendentes em razão de ofensa física exige prévia decisão da justiça penal. (errada)O código civil não impõe necessidade de prévia decisão judicial no que tange a Deserção. Segundo o Art. 1.964 Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento. (e apenas)c) A deserdação pode ser ordenada em testamento válido. (certa)Art. 1.964 Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento. Os motivos da deserdação são os mesmos da indignidade (CC., art. 1814), com o acréscimo dos previstos no art. 1963 do CC, como ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto, ou relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta, e desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.d) Não há previsão legal que autorize o descendente a deserdar o ascendente. (errada)Art. 1961 do CC: Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.Importante:Algumas distinções entre Esclusão por indignidade e Deserção: • A indignidade funda-se, exclusivamente, nos casos do CC., art. 1814, enquanto a deserdação repousa na vontade exclusiva do autor da herança, que a impõe ao ofensor no ato de última vontade, desde que fundada em motivo legal (CC, arts. 1.814, 1.962 e 1963). • A indignidade é própria da sucessão legitima, embora alcance o legatário, ao passo que a deserdação só opera na seara da sucessão testamentária. • A indignidade priva da herança sucessores legítimos e testamentários, a deserdação é o meio empregado pelo testador para excluir da sucessão os seus herdeiros necessários.Abraços Letra C Da Deserdação Art. 1.961, CC. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão. Art. 1.964, CC: Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.