Art. 93. Nos casos em que não couber pedido de restituição, fica resguardado o direito dos credores de propor embargos de terceiros, observada a legislação processual civil.
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lembrando que a alternativa versa sobre qual o procedimento que não consta na lei 11.101/05, deste modo, cabendo ao código de processo civil regular o procedimento correto e não a lei de falências.
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NCPC/2015
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CAPÍTULO VII
DOS EMBARGOS DE TERCEIRO
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Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.