SóProvas


ID
615409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Não está previsto, expressamente, na atual Lei de Falências, o procedimento de

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a questão pede o procedimento que não está previsto na Lei 11.101/05:

    Letra A –
    INCORRETA: Previsto no Capítulo III Seção II.
     
    Letra B –
    CORRETA: Artigo 93 "Nos casos em que não couber pedido de restituição, fica resguardado o direito dos credores de propor embargos de terceiros, observada a legislação processual civil".
     
    Letra C –
    INCORRETA: Previsto no Capítulo II, Seção II.
     
    Letra D –
    INCORRETA: Previsto no Capítulo VI.
  • Confesso que marquei a opção correta por eliminação.

  • Art. 93. Nos casos em que não couber pedido de restituição, fica resguardado o direito dos credores de propor embargos de terceiros, observada a legislação processual civil.

    .

    lembrando que a alternativa versa sobre qual o procedimento que não consta na lei 11.101/05, deste modo, cabendo ao código de processo civil regular o procedimento correto e não a lei de falências.

    .

    NCPC/2015

    .

    CAPÍTULO VII
    DOS EMBARGOS DE TERCEIRO

    .

    Art. 674.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

  • B)

    A lei só determina a possibilidade dos embargos em alguns casos e aplicar-se-á o CPC em matéria procedimental.