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ID
615412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O prazo para o devedor apresentar contestação ao requerimento de falência é de

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "C".

    O artigo 98 da lei 11.101/05 dispõe: "Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias".
  • A lei de falências traz prazo excepcional para a contestação que é de 10 (dez) dias e não 15 (quinze) dias como é no CPC (prazo geral).
    Abs
  • O empresário devedor será citado para contestar e/ou realizar o depósito elisivo no prazo de 10 (dez) dias.

  • Seção IV

    Do Procedimento para a Decretação da Falência

    .

    Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.

    .

     

    O tema proposto não traria maiores dificuldades se não fosse a alteração trazida pela Lei 11.101/05. Uma questão simples que, em razão da "nova" norma, poderia se transformar numa "pegadinha".

    .

    A resposta pode ser extraída do artigo 98 da Lei 11.1011/05, segundo o qual "citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias ". Do que se vê, a questão apenas exigia conhecimento do texto de lei hoje vigente, no que se refere à falência.

    .

    Assim, a resposta correta está na assertiva c: dez dias

    .

    Talvez, a alternativa a pudesse causar certa confusão. É difícil de imaginar, pois, quem se prepara para uma prova desse nível deve estar atualizado, mas, antes da vigência da Lei 11.1011/05, o prazo para contestar era de 24 horas, nos termos do artigo 11, § 1º do Decreto-Lei 7.661/45.

    O costume de utilizarmos quase que sempre os prazos de 15 dias, ainda mais quando se fala em CONTESTAÇÃO, ocorre que o procedimento e diferente do qual utilizamos na lei civil, ja que este possui caracteristicas proprias, gerando  uma  confusão em podendo levar a erro..

     

    segue o plano..