Seção IV
Do Procedimento para a Decretação da Falência
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Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.
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O tema proposto não traria maiores dificuldades se não fosse a alteração trazida pela Lei 11.101/05. Uma questão simples que, em razão da "nova" norma, poderia se transformar numa "pegadinha".
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A resposta pode ser extraída do artigo 98 da Lei 11.1011/05, segundo o qual "citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias ". Do que se vê, a questão apenas exigia conhecimento do texto de lei hoje vigente, no que se refere à falência.
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Assim, a resposta correta está na assertiva c: dez dias
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Talvez, a alternativa a pudesse causar certa confusão. É difícil de imaginar, pois, quem se prepara para uma prova desse nível deve estar atualizado, mas, antes da vigência da Lei 11.1011/05, o prazo para contestar era de 24 horas, nos termos do artigo 11, § 1º do Decreto-Lei 7.661/45.
O costume de utilizarmos quase que sempre os prazos de 15 dias, ainda mais quando se fala em CONTESTAÇÃO, ocorre que o procedimento e diferente do qual utilizamos na lei civil, ja que este possui caracteristicas proprias, gerando uma confusão em podendo levar a erro..
segue o plano..