ID 615418 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão OAB-SP Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase Disciplina Direito Penal Assuntos Crimes contra a paz pública Assinale a opção correta com relação aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Alternativas O crime de estupro, quando cometido em sua forma simples, só se enquadra na definição legal de crime hediondo, se dele resultar lesão corporal de natureza grave ou morte da vítima. O crime de atentado violento ao pudor com violência presumida não se enquadra na definição legal de crime hediondo, se dele não resultar lesão corporal de natureza grave ou morte da vítima. O crime de estupro com violência presumida não se enquadra na definição legal de crime hediondo, se dele não resultar lesão corporal de natureza grave ou morte da vítima. Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, quando cometidos em sua forma simples ou com violência presumida, enquadram-se na definição legal de crimes hediondos, recebendo essa qualificação ainda quando deles não resulte lesão corporal de natureza grave ou morte da vítima. Responder Comentários Questão dezatualizada.O crime de atentado violento ao pudor não existe mais, pois sua conduta tipica foi incorporada ao crime de estupro. Estupro Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. pois é, a questão está em desacordo com a atual legislação... ;) Só lembrando o que aconteceu em relação às condutas que tipificavam o atentado violento ao pudor foi a denominada pela Doutrina como "princípio da continuidade normativo-típica: porque a conduta descrita na norma revogada continuou tipificada no Código Penal. Agora englobada no tipo do estupro. Então, apenas para completar, vale dizer q a lei 12.015/09, expressamente, passou a considerar o estupro, em todas assuas formas, crime hediondo:V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009). Esse site é excelente, mas já percebi que mesmo marcando o filtro nas desatualizadas, a filtragem não funciona muito não... crime de Estupro No caso não me parece que a questão esta desatualizada, apenas evidenciou no art 213 , em seus paragrafos 1º e 2º, as agravantes do crime de estrupo,qual seja, se o agente cometer o crime do art, 213, tera uma reclusão de 6 a 10 anos, enquanto se ainda causar lesão grave ficara em reclusão de 8 a 12 anos, e se resultar em morte da vitima, tera reclusão de 12 a 30 anos!