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ID
615427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal (CP) brasileiro, quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, em vez de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, ele deve responder como se tivesse praticado o crime contra aquela. No caso de ser, também, atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B
    CÓDIGO PENAL 
    Erro na execução
    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
    Erro sobre a pessoa
    ART. 20
              § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
    Concurso formal
    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    Bom, sinceramente eu não sabia a resposta certa, então raciocinei que se ele praticou mais de um crime através de uma única conduta, deduzi (pode chamar de chute) que só podia ser o concurso formal, já que é essa sua definição.
    Para lembrar:
    CONCURSO DE CRIMES = No plural, então sempre mais de um crime, o que muda é o nº de condutas.
         - MATERIAL = Mais de uma conduta (ação/omissão)
         - FORMAL = Por exclusão, uma conduta apenas.

     
  • Quadro comparativo: concurso material X concurso formal

     
    Concurso material
    Concurso formal
    Requisitos:
    a)  Mais de uma ação ou omissão;
    b)  2 ou mais crimes.
    Requisitos:
    a)  1 só ação ou omissão;
    b)  2 ou mais crimes
    Consequências:
    Aplicação cumulativa das penas privativas de liberdade.
     
    Consequências:
    a)  Aplicação da penas mais grave, aumentada de 1/6 até metade.
    b)  Aplicação de somente uma das penas, se iguais, aumentada de 1/6 até metade;
    c)  Aplicação cumulativa das penas, se a ação ou omissão é dolosa, e os crimes resultam de desígnos autônomos, independentes.
    Dividi-se em:
    Homogêneo – crimes idênticos. Ex. mata a vítima e a testemunha;
    Heterogêneo – crimes diferentes. Ex. estupra a vítima e depois a mata.
    Obs. distinção sem relevância na prática.
     
     
     
    Dividi-se em:
    vHomogêneo: crimes idênticos.
    Consequência: aplicação de uma pena (já que iguais), aumentada de 1/6 a metade.
    vHeterogêneo: crimes diferentes.
    Conseqüência: aplicação da pena mais grave, aumentada de 1/6 a metade.
    O concurso material homogêneo ou heterogêneo, ainda, se divide em:
    Próprio (perfeito): ocorre quando:
    a)  Conduta culposa c/resultado culposo:
    Conduta culposa na origem, sendo todos os resultados imputados a titulo de culpa ou
    b)  Conduta dolosa c/resultado culposo:
    Conduta dolosa, mas o resultado é imputado a titulo de culpa. Ex.: o agente querendo almejar seu desafeto, contra ele arremessa uma garrafa que o acerta, mas também atinge outra pessoa
    Conseqüências:
    Aplica-se uma pena (se homogêneo) ou a mais grave (se heterogêneo), aumentada de 1/6 até metade
    Impróprio (imperfeito):
    Ocorre quando o agente atua com desígnios autônomos, querendo, dolosamente, a produção de ambos os resultados. Exemplo: o agente pretende com um único disparo matar A, B e C.
    Conseqüência: cumulação das penas.
  • Gabarito B: Concurso Formal.

    No caso, estamos diante de uma das modalidades de Erro Acidental, conhecida como Erro de Execução que é aquele em que ocorre quando por erro de alvo ou acidente nos meios de execução o agente acerta vitíma diversa  da qual pretendia, art. 73 CPB,.

    => A consequencia é que devemos da mesma forma considerar as características da vítima virtual, art. 20 §3º CPB.

    Esta hipótese ainda se subdivide em duas consequencias:

    > Aberratio ictus de unidade simples: o agente erra a vítima que pretendia e acerta uma outra pessoa.

    > Aberratio ictus de unidade complexa: o agente acerta a vítima pretendida e também outra pessoa que não queria. Neste caso haverá o concurso formal de crimes (uma conduta, vários crimes). art. 70 CPB.



    =>
  • O crime continuado ocorre quando o infrator, comete duas ou mais condutas,

    pratica dois ou mais crimes da mesma espécie  e  pelas condições de tempo,

    lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação

    do primeiro. Ex: o empregado que subtrai em várias oportunidades peças componentes de um aparelho 

    que será montado depois de obtido todos os elementos. Ou um funcionário que furta várias vezes o mesmo patrão

    em valores pequenos, mas somados atingem cifras elevadas.

  • Concurso formal:

     

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Na aberratio ictus de unidade complexa, quando o agente não queria atingir a vítima real, incide a regra do concurso formal próprio (sistema da exasperação).

  • Como a OAB já foi fácil, MEU DEUS!!

  • 70 cp formal com exasperação da pena grave + 1/6 à 1/2 nele

  • como a OAB já foi fácil mesmo , socorro!!

  • Art 140 CP , OFENSA crime de injuria ... '' Concurso formal '' ... não concordo ...