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ID
615457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Assinale a opção correta acerca da ação penal

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: "C"
    Fundamento:  CPP, Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
  • Artigo 48 do CPP: A  queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Resposta: C
  • Nos termos do artigo 49 do CPP, a renúncia ao direito de queixa contra um dos autores do crime, se estenderá aos demais.
    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
     

  • Apenas corroborando aos fundamentos dos amigos; Fernando Capez, revela que no Princípio da Indivisibilidade o ofendido pode escolher entre propor ou não a ação. Não pode, porém, escolher, entre todos os ofensores, qual ira processar. Ou processa todos, ou não processa nenhum. Ainda conforme o mesmo, o “MP” não pode aditar a queixa para nela incluir os outros ofensores, porque estaria invadindo legitimação do ofendido, já que neste caso, não é o titular da ação.
  • Não é umas das mais dificies, contudo aplicando o processo de eliminação chega-se a questão mais adequada C

    Bons estudos
  • " a) Se, em qualquer fase do processo, o juiz reconhecer extinta a punibilidade, deverá aguardar o requerimento do MP, do querelante ou do réu, apontando a causa de extinção da punibilidade, para poder declará-la."

    ART 61. Em qualquer fase do processo,o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, devera declara-lo de oficio.
  • Dispõe o Art. 48 do Código de Processo Penal: 
    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Reza ainda o Art. 107, V, do Código Penal:
    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
    (...)
    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
  • Muita calma Aurelio!
    as vezes a nossa imaturidade sobre determinado assunto nos afasta do intelecto.

    observe a seguinte situação:

    " você e um amigo foram indiciados por crime de estupro contra uma menor, porém depois que a sua imagem foi apresentada em rede nacional, a vítima pede para se retratar e confessa que o autor do delito foi apenas o seu amigo." e ai.. voce irá aceitar o perdão? mesmo depois que seus príncipios éticos e morais foram jogados na vala e postos em público?

    bem, é com vc...
  • A resposta C está em consonância com o posicionamento majoritário da doutrina. Contudo, vale ressaltar que não é esse o posicionamento que prevalece no STJ "O princípio da indivisibilidade da ação, quanto à validade do processo, é inaplicável à ação penal pública, no sentido de que o oferecimento da denúncia contra um acusado ou mais não impossibilita a posterior acusação de outros" (STJ- 6ª T. - Resp. 388.473 - Rel. Paulo Medina - j. 07-08-2003).
    Portanto, se a questão nada falar, deve-se marcar o princípio da indivisibilidade, mas se pedir o posicionamento do STF ou STJ, será o princípio da divisibilidade.


    Abs a todos.







  • A título de esquematização das respostas de acordo com a letra da lei do Código de Processo Penal.
     LETRA A – INCORRETA
    ART 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, devera declará-lo de oficio.
     LETRA B – INCORRETA
    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
     LETRA C - CORRETA
    Artigo 48 A  queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
     LETRA D - INCORRETA
     Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
  • Lembrando que na letra c estamos falando de queixa( ação penal privada) e nesta vigora o princípio da indivisibilidade.
    Já no que diz respeito à denuncia( ação penal pública) temos apontamentos de duas correntes:
    A primeira entende que na ação penal pública vigora o princípio da divisibilidade (UnB): o MP pode oferecer denúncia contra alguns corréus, sem prejuízo do prosseguimento das investigações em relação aos demais (STJ, REsp 388473[7]). Há uma segunda corrente que apoia oprincípio da indivisibilidade: como desdobramento do princípio da obrigatoriedade, desde que haja elementos de informação, o MP é obrigado a denunciar todos os coautores (LFG e Capez).

    Fiquem todos com Deus e simbora pra posse.