ID 615457 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão OAB-SP Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase Disciplina Direito Processual Penal Assinale a opção correta acerca da ação penal Alternativas Se, em qualquer fase do processo, o juiz reconhecer extinta a punibilidade, deverá aguardar o requerimento do MP, do querelante ou do réu, apontando a causa de extinção da punibilidade, para poder declará-la. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, não se estende aos demais agentes. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP velará pela sua indivisibilidade. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, inclusive ao querelado que o recusar. Responder Comentários RESPOSTA: "C"Fundamento: CPP, Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. Artigo 48 do CPP: A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.Resposta: C Nos termos do artigo 49 do CPP, a renúncia ao direito de queixa contra um dos autores do crime, se estenderá aos demais. Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. Apenas corroborando aos fundamentos dos amigos; Fernando Capez, revela que no Princípio da Indivisibilidade o ofendido pode escolher entre propor ou não a ação. Não pode, porém, escolher, entre todos os ofensores, qual ira processar. Ou processa todos, ou não processa nenhum. Ainda conforme o mesmo, o “MP” não pode aditar a queixa para nela incluir os outros ofensores, porque estaria invadindo legitimação do ofendido, já que neste caso, não é o titular da ação. Não é umas das mais dificies, contudo aplicando o processo de eliminação chega-se a questão mais adequada CBons estudos " a) Se, em qualquer fase do processo, o juiz reconhecer extinta a punibilidade, deverá aguardar o requerimento do MP, do querelante ou do réu, apontando a causa de extinção da punibilidade, para poder declará-la."ART 61. Em qualquer fase do processo,o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, devera declara-lo de oficio. Dispõe o Art. 48 do Código de Processo Penal: Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.Reza ainda o Art. 107, V, do Código Penal:Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:(...)V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; Muita calma Aurelio!as vezes a nossa imaturidade sobre determinado assunto nos afasta do intelecto.observe a seguinte situação:" você e um amigo foram indiciados por crime de estupro contra uma menor, porém depois que a sua imagem foi apresentada em rede nacional, a vítima pede para se retratar e confessa que o autor do delito foi apenas o seu amigo." e ai.. voce irá aceitar o perdão? mesmo depois que seus príncipios éticos e morais foram jogados na vala e postos em público?bem, é com vc... A resposta C está em consonância com o posicionamento majoritário da doutrina. Contudo, vale ressaltar que não é esse o posicionamento que prevalece no STJ "O princípio da indivisibilidade da ação, quanto à validade do processo, é inaplicável à ação penal pública, no sentido de que o oferecimento da denúncia contra um acusado ou mais não impossibilita a posterior acusação de outros" (STJ- 6ª T. - Resp. 388.473 - Rel. Paulo Medina - j. 07-08-2003).Portanto, se a questão nada falar, deve-se marcar o princípio da indivisibilidade, mas se pedir o posicionamento do STF ou STJ, será o princípio da divisibilidade.Abs a todos. A título de esquematização das respostas de acordo com a letra da lei do Código de Processo Penal. LETRA A – INCORRETAART 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, devera declará-lo de oficio. LETRA B – INCORRETAArt. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. LETRA C - CORRETAArtigo 48 A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. LETRA D - INCORRETA Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. Lembrando que na letra c estamos falando de queixa( ação penal privada) e nesta vigora o princípio da indivisibilidade.Já no que diz respeito à denuncia( ação penal pública) temos apontamentos de duas correntes:A primeira entende que na ação penal pública vigora o princípio da divisibilidade (UnB): o MP pode oferecer denúncia contra alguns corréus, sem prejuízo do prosseguimento das investigações em relação aos demais (STJ, REsp 388473[7]). Há uma segunda corrente que apoia oprincípio da indivisibilidade: como desdobramento do princípio da obrigatoriedade, desde que haja elementos de informação, o MP é obrigado a denunciar todos os coautores (LFG e Capez).Fiquem todos com Deus e simbora pra posse.