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ID
615514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Por disposição expressa do Código Tributário Nacional (CTN), deve ser interpretada literalmente a legislação tributária que disponha sobre

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o artigo 111 do Código Tributário Nacional:
    “Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
            I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
            II - outorga de isenção;
            III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.”
    A opção “B” está expressamente relacionada no artigo 111, II, do CTN, além disso, as demais opções relacionam hipóteses de extinção do crédito tributário, cuja literalidade de interpretação não é exigida.
  • CTN, Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Nas hipóteses do art. 111 do CTN a interpretação é literal e restritiva (suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias).

    A dúvida se resolve em favor do Fisco.

  • DISE

    Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

    Isenção

    Suspensão

    Exclusão

  • Correta: B

    Art.111 do CTN:

    Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

     II - outorga de isenção;

     III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.