SóProvas


ID
615559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que diz respeito às eleições na OAB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI

    Das Eleições e dos Mandatos

            Art. 63. A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

            § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

            § 2º O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.

  • Apenas complementando a fundamentação

    Alternativa B: 

    Art. 134 do RGOAB. O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB, sob pena de multa  equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito,  a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.  § 4º O advogado com inscrição suplementar pode exercer opção de voto, comunicando ao  Conselho onde tenha inscrição principal. 

    Alternativa C:

    Art. 131 do RGOAB. 
    § 7º Os membros dos órgãos da OAB, no desempenho de seus mandatos, podem neles  permanecer se concorrerem às eleições.     
  • No mínimo 5 anos no exercício da advocacia.

  • No que diz respeito às eleições na OAB e tendo por base o capítulo VI da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) – o qual trata das eleições e dos mandatos – é possível dizer que o Advogado inscrito na OAB e com três anos de exercício de advocacia não pode integrar chapa para concorrer a cargo eletivo no Conselho Seccional. Conforme o artigo 63 do Estatuto, temos:

    Art. 63 – “A eleição dos membros de todos os órgãos da OAB será realizada na segunda quinzena do mês de novembro, do último ano do mandato, mediante cédula única e votação direta dos advogados regularmente inscritos.

    § 1º A eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no Regulamento Geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.

    § 2º O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos”. (Destaque do professor).

    Conforme o §2º do artigo 63, o candidato deve exercer efetivamente a profissão há mais de 5 anos, o que impossibilita o advogado com 3 anos de exercício se enquadre como apto.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “d”.


  • "D"

    Advogado inscrito na OAB e com três anos de exercício de advocacia não pode integrar chapa para concorrer a cargo eletivo no Conselho SeccionaL

     (Estatuto da Advocacia e da OAB) Art. 63 § 2º O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos.

  • Alternativa correta : D

    A ) É obrigatório o comparecimento de todos os advogados inscritos e licenciados da OAB às eleições dos conselhos seccionais.

    Art. 134 do RGOAB. O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB, sob pena de multa  equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito,  a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.  § 4º O advogado com inscrição suplementar pode exercer opção de voto, comunicando ao  Conselho onde tenha inscrição principal.

    Não há que se falar em advogados licenciados  para a obrigatoriedade.

  • questão desatualizada. hoje o tempo mínimo é de três anos de ADV initerrupta.