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ID
615562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da competência do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: alternativa A

    VEJAMOS OS ARTIGOS CORRESPONDENTES NO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB.

    a)      Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina a promoção, junto aos cursos de direito, de discussões relativas à ética profissional, com o objetivo de formação da consciência dos futuros profissionais.

    Art. 50. Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina:
    II - organizar, promover e desenvolver cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de ética profissional, inclusive junto aos Cursos Jurídicos, visando à formação da consciência dos futuros profissionais para os problemas fundamentais da ética;


    b) A instauração de processo acerca de infração a norma de ética profissional se inicia com o requerimento de interessados, não cabendo ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB fazê-lo de ofício.

    Art. 50. Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina:
    I – instaurar, de ofício, processo competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma de ética profissional;

    c) Não compete ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB responder a consultas relativas à ética profissional.

    Art. 49. O Tribunal de Ética e Disciplina é competente para orientar e aconselhar sobre ética profissional, respondendo às consultas em tese, e julgar os processos disciplinares.

    d) Mediação e conciliação não são aplicáveis às questões relativas à dissolução de sociedade de advogados.
    Art. 50 ...
    IV – mediar e conciliar nas questões que envolvam:

    (...)
    c) controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.
  • Acerca da competência do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, pode-se dizer que cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina a promoção, junto aos cursos de direito, de discussões relativas à ética profissional, com o objetivo de formação da consciência dos futuros profissionais. A alternativa correta, portanto, é a letra “a”, compatível com o artigo 50, inciso II do Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Nesse sentido:

    Art. 50. “Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina: II – organizar, promover e desenvolver cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de ética profissional, inclusive junto aos Cursos Jurídicos, visando à formação da consciência dos futuros profissionais para os problemas fundamentais da ética”.


  • desatualizada.

  • Novo Código de Ética: Art. 71, V.