Acerca
da competência do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, pode-se dizer que cabe
ao Tribunal de Ética e Disciplina a promoção, junto aos cursos de direito, de
discussões relativas à ética profissional, com o objetivo de formação da
consciência dos futuros profissionais. A alternativa correta, portanto, é a
letra “a”, compatível com o artigo 50, inciso II do Código de Ética e
Disciplina da OAB.
Nesse
sentido:
Art.
50. “Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina: II – organizar, promover
e desenvolver cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de ética
profissional, inclusive junto aos Cursos Jurídicos, visando à formação da
consciência dos futuros profissionais para os problemas fundamentais da ética”.