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ID
615673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à ação rescisória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Turma recursal é o órgão revisor das sentenças proferidas em primeira instância dos juizados especiais.
    Regra do art. 59 da Lei n° 9.099/95 (“não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta lei”[1]), conjugada com a norma do art. 1° da Lei n° 10.259/ 2001 [2] (“São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei n° 9.099/95”)
    Entendimento jurisprudencial.
    Apenas a título ilustrativo – porque são inúmeros –, ora se refere alguns precedentes jurisprudenciais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
    PROCESSO CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DO JEF. COMPETÊNCIATratando-se de ação rescisória para desconstituir sentença proferida por juiz federal investido de jurisdição do Juizado especial, a competência para seu exame é atribuída à Turma Recursal.
    [3]AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO DE JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO TRF. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.1. Não é o Tribunal Regional Federal (TRF) competente para a revisão das decisões proferidas pela Justiça Federal Especializada, por não haver vinculação jurisdicional entre os Juízes das Turmas Recursais e este Tribunal.2. Em razão dos princípios da celeridade e economia processual se justifica a declinação de competência, devendo ser encaminhado para a Turma Recursal respectiva.

    3. Doutrina.
    Joel Dias Figueira Júnior e Maurício Antônio Ribeiro Lopes [8] são expressos ao assentar que “não encontramos razões plausíveis para excluir a ação rescisória do elenco dos meios de impugnação contra as decisões proferidas nestes Juizados, porquanto não nos parece razoável admitir (seria até ingenuidade) que os Juízes de primeiro grau ou os Colégios Recursais não incidirão jamais em quaisquer das hipóteses figuradas no art. 485 do CPC. 


  • Resposta é "a", nos termos da lei:

    Art. 488. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;

    II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no no II à União, ao Estado, ao Município e ao Ministério Público.

    Art. 494. Julgando procedente a ação, o tribunal rescindirá a sentença, proferirá, se for o caso, novo julgamento e determinará a restituição do depósito; declarando inadmissível ou improcedente a ação, a importância do depósito reverterá a favor do réu, sem prejuízo do disposto no art. 20.
    Bons estudos a todos!!

     

  • A meu ver, questão sem resposta. Pelo disposto na segunda parte do art. 494 do CPC, a decisão de improcedência ou inadmissibilidade do Tribunal não precisa ser unânime. Não há qualquer menção a isto no dispositivo citado.
  • Letra B - errada

    Artigo 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
    II. proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente.

    Letra C - errada

    Artigo 487. Tem legitimidade para propor ação:
    III. o Ministério Público:
    b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.

    Letra D - errada
    Artigo 59, lei 9099. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta lei.
  • Vale lembrar também que, se o autor da ação rescisória desistir, o valor será restituído a ele. Entendimento jurisprudencial do STJ!