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ID
615910
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aprecie a seguinte situação hipotética e assinale a alternativa correta:

M.R.A. encontra-se ingerindo bebida alcoólica num bar, enquanto joga dominó com o amigo R.F.B. Ambos se desentendem acerca da partida, entrando em luta corporal após R.F.B. lançar contra M.R.A. o resto de pinga que havia em seu copo. M.R.A. deixa o local em direção ao seu veículo, estacionado nas imediações, retornando cerca de 15 minutos após, desta feita armado com uma pistola .40, com a qual dispara duas vezes, a curta distância e com ânimo homicida, acertando o braço de C.S.P., que por ali passava, e o ombro de R.F.B., transfixando-o. Com o impacto do disparo, R.F.B. é lançado ao chão, chocando a cabeça violentamente. R.F.B. morre no local, enquanto C.S.P. é socorrida, recuperando-se dias após. M.R.A. é preso em flagrante.

Alternativas
Comentários
  • As lesões causadas pelos instrumentos perfuro contundentes sãocaracterizadas pela ação de um mecanismo que perfura e contunde ao mesmotempo, sendo que tais ferimentos são geralmente produzidos pela utilização dearmas de fogo.
  • A) ERRADO:      Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984). A defesa de MRA foi imoderada, incapaz de justificar a legítima defesa.
    B) ERRADO: Pistola . 40 é uso restrito.
    C) CERTO: pelo relato do caso, RFB morreu ao bater a cabeça no chão. Esta lesão é contundente.
    D) ERRADO: Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984 II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)   § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    E) ERRADO: a lesão ocasionada pela projétil de arma é de natureza perfuro-contundente.
  • A questão,  em momento nenhum, informou que o motivo da morte foi a queda, e não o tiro, vejam: "Com o impacto do disparo, R.F.B. é lançado ao chão, chocando a cabeça violentamente.".  Pergunta-se: morreu do disparo ou da queda? Não há resposta no enuciado. Por isso, questão sem alternativa correta, pois, caso se considere a morte pelo tiro, a lesão ocasionada por arma de fogo é pérfuro-contundente. Para quem discorda, adivinhar o motivo da morte não é uma boa forma de responder questões.  
  • Concordo com o colega Alexander Meurer . ENUNCIADO DA QUESTÃO INCOMPLETO, QUE TORNA A MESMA SEM RESPOSTA!!!


    Vejamos:  segundo a Medicina Legal o projétil de arma de fogo é um  agente vulnerante físico mecânico misto. Ou seja, pérfuro-contundente.  Apesar do choque com a cabeça ao chão ser uma ação contundente - por exclusão das outras alternativas poderia-se relacioná-la com a letra "C" , no entanto, pela questão não se pode aferir com certeza se o que ocasionou a morte foi o disparo ou o choque da cabeça ao chão. 



  • Rubia, sempre afiada! Ótima resposta!
  • Meus caros,

    Como saber se a arma é de uso restrito? Veja o que diz o artigo  23 da Lei 10.826 de 2003: 'A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército'.

    Por sua vez, o artigo 16, III do R-106 (Decreto nº 3.665 de 2000) remetido pelo artigo 10 do Decreto nº 5.123 de 2004, regulamentador do estatuto do desarmamento, disciplina:

    'Art. 16. São de uso restrito:

    (...)

    III - armas de fogo curtas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a (trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .357 Magnum, 9 Luger, .38 Super Auto, .40 S&W, .44 SPL, .44 Magnum, .45 Colt e .45 Auto;

    Um abraço (,) amigo,

    Antoniel.
  •        Quanto as dúvidas da causa da morte penso que a banca explorou a capacidade de dedução: levar um tiro no ombro de uma .40 não mata um adulto de pronto (RFB morre no local), agora, bater a cabeça violentamente mata instantaneamente, resulta disso um homicidio com nexo causal advindo de uma concausa.
           Os colégas mais afiados poderiam esclarecer se trata-se de concausa superveniente relativamente independente que por si só oportunisa o resultado ou concomitante .
  • Pessoal, pelo amor de deus, é obvio que a banca nao queria saber se o candidato havia decorados as armas de uso restrito e de uso permitido!

    Primeiro, a outra pessoa nao morreu, logo nao pode ser caracterizado homicidio.
    Segundo, ele nao tinha dolo de matar esse terceiro, logo seria causa de lesao corporal culposa.
  • Instrumentos perfurantes, cortantes e contundentes

     

     

    A linguagem e os termos técnicos são fatores fundamentais para definir o nível de profissionalismo de determinada categoria. No caso dos policiais, a utilização correta das palavras é fundamental até mesmo para obter êxito em determinada ocorrência. O homem que tem o primeiro contato com uma denúncia deve saber bem especificar os detalhes para os demais policiais de serviço, bem como aquele que primeiro chegará ao local do crime. Se houver dubiedade na terminologia, o cumprimento da lei pode ficar comprometido.

    Também são necessárias especificações técnicas nos relatórios de serviço, boletins de ocorrência, depoimentos etc. Desses termos, a diferenciação entre instrumentos cortantes, contundentes e perfurantes chegam a gerar confusão em alguns. Uma faca é perfurante ou cortante? Um martelo é contundente ou perfurante? Numa diligência, ao informar que um cidadão sofreu um golpe de objeto contundente sendo o objeto cortante pode gerar uma confusão tal que o autor pode deixar de ser preso por isso.

    Para dirimir as dúvidas, vamos ver abaixo a diferença entre esses três termos:

     

    Instrumentos Cortantes

     

    São aqueles que produzem as chamadas feridas incisas, ou “cortes”, como vulgarmente se chama. As feridas incisas possuem duas características básicas: levam ao sangramento e possuem comprimento maior que a distância entre as bordas. Além disso, possuem maior profundidade no centro da ferida. Giletes e navalhas são típicos objetos cortantes.

    Instrumentos Perfurantes

     

    Os instrumentos perfurantes produzem o que se chama feridas punctórias, ou as vulgares “perfurações” ou “furos”. Nelas, a profundidade da ferida é maior que o diâmetro de sua superfície. Geralmente não há sangramento, ou ele ocorre em pequena quantidade. Pregos, garfos e chaves de fenda são considerados objetos perfurantes.

    Instrumentos Contundentes

     

    Os instrumentos contundentes provocam lesões através da pressão exercida em alguma parte do corpo, batendo ou chocando. A forma da lesão provocada é irregular, manifestando-se com hematomas ou escoriações. Quando alguém está com o “olho roxo” provavelmente foi vítima dum instrumento contundente. Esses instrumentos podem ser a mão de uma outra pessoa (soco), um pedaço de madeira, uma pedra etc.

    * * *

    É bom frisar que um só instrumento pode ser, por exemplo, perfuro-cortante, como as facas que conhecemos. Ao tempo em que fura, pode também cortar, pois possui uma ponta e uma lâmina. Daí temos as outras designações: perfuro-contundente, corto-contundente…

    Agora, quando for preencher seu Boletim de Ocorrência, não cabe mais escrever que uma vítima sofreu uma “facada” ou “paulada”. Sejamos profissionais…

     
  • É uma questão que se responde por exclusão. Digo isso pois, como o colega relatou logo acima, o texto não diz a causa da morte, logo, não há como afirmar se ela é ocasionada por um tiro ou por uma pancada na cabeça. Exclui-se a letra "E"tão somente pelo fato de uma projétil causar uma lesão perfuro-contundente e, fazendo esta exclusão, sobra a letra "C", mesmo sem convicção.
  • ITEM B - Rogério Greco, p 198, CP Comentado 2012: Aberratio ictus com unidade complexa - "Há um resultado duplo, razão pela qual a unidade é tida como complexa. Aplica-se, nesse caso, a regra do concurso formal de crimes, prevista no art, 70 do Código Penal. São quatro hipóteses...2o) o agente mata A e fere B. Responderá pelo homicídio doloso consumado, com a pena aumentada de 1/6 até a metade".
  • De fato, o instrumento foi contundente, pois o que causou a morte foi a batida de cabeça no chão que, no caso em tela, serviu como um instrumento contundente. Esta é uma questão que se deve conhecer um pouco de medicina legal e o direito penal.

  • De fato, a ponto 40 é arma de uso restrito, mas, o erro maior da B está em afirmar que responde por dois homicídios, quando na verdade responde por homicídio doloso consumado, e lesão corporal culposa, em concurso formal próprio.

  • Que coisa linda essa questão! rsrs

     

  • Alheio a tudo isso, onde a questão disse que MRA não tinha porte de arma de fogo? Definitivamente não dá pra ser a letra B. 

  • O chão é o instrumento contundente então ? Achei estranho isso.


  • Pensei estar fazendo questão de delegado...

  • Lembrando que o Decreto 9785/19 trouxe a .40 para o rol de armas permitidas!

  • Ação contundente passiva. Muito comum em casos de precipitação/queda.

  • Prova pra legista?