SóProvas


ID
615916
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da legislação especial, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.MODIFICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO PRETÓRIO EXCELSO. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ART. 14 DA LEI 10.826/03. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA.INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. TIPICIDADE DA CONDUTA. PACIENTE REINCIDENTE. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.- Somente as condutas relacionadas à posse ilegal de arma de fogo foram abarcadas pela abolitio criminis temporária, estabelecida nos arts. 30 a 32 da Lei n. 10.826/2003, não se estendendo às condutas ligadas ao porte ilegal. Precedentes.(HC 246.128/SP, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 26/10/2012)
    B) ERRADO: Art. 33, § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
    C) ERRADO: Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa. O crime do art. 41, lei 9605/98 protege o meio ambiente, já o art. 250, CP, embora o objeto material possa ser a mata ou a floresta, ele visa tutelar a incolumidade pública (Rogério Greco).
    D) ERRADO:   Art. 291, §1º: Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008) I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)   II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008) III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
    E) CERTO: A lei Maria da Penha destina-se coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a MULHER, independente de sua orientação sexual.
  • 5 estrelas para vc linda Rubia Bridi. Como sempre com comentários precisos e objetivos. Muito bom
    • Sómente complemento o ótimo comentário da colega Rubi.
    • e) Não se insere no âmbito da denominada Lei Maria da Penha a conduta de um agente que agride e causa lesões corporais em desfavor de seu companheiro, prevalecendo-se o agente das relações de coabitação, embora as lesões corporais sejam qualificadas na forma do artigo 129, § 9º, do Código Penal. A questão encontra-se correta, haja vista a Lei Maria da Penha coibir a violência domestica e familiar SOMENTE contra a mulher, independente de sua orientação sexual. A questão tem como ponto central de sua validação o termo "de seu companheiro", admitindo ser a violência, não obstante sê-la no âmbito de coabitação, contra homem, o que atribui, ao codigo penal e não a Lei Maria da Penha, o seu enquadramento legal.
    •  

  • Ao meu ver, essa questão está desatualizada, pois o STJ tem entendimento diverso ao exposto na questão.

    "Em 2012, o Tribunal (STJ) também reforçou a aplicação da Lei Maria da Penha. Os ministros afastaram a necessidade de coabitação para incidência da lei. Assim, basta que se configure a relação íntima de afeto entre agressores e vítimas para atrair o rigor maior da lei. 

    Os magistrados entenderam ainda que a lei se aplica não só a relações entre companheiros, mas entre irmãos e mesmo cunhados (HC 172.634). Em outras palavras, qualquer relação familiar, afetiva ou doméstica atrai a incidência da lei. 

    Decisão da Quinta Turma (RHC 27.622), um dos colegiados criminais ligados à Terceira Seção, é um exemplo disso. Segundo ela, não se pode afirmar que a pena mais grave atribuída ao delito de lesões corporais praticado no âmbito das relações domésticas seja aplicável apenas nos casos em que a vítima é mulher, pelo simples fato de essa alteração ter-se dado pela Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha. "
  • Concordo com o colega. Esta questão está desatualizada, visto que para o Tribunal, não há mais necessidade de coabitação, mas somente a caracterização de uma relação íntima de afeto.  A 6º Turma do STJ julgou ser aplicável a Lei Maria no crime de ameaça feito contra mulher por irmão. (HC 184.990).
  • E desde quando EVENTUALMENTE é sinônimo DE FREQUENTEMENTE?????/
  • A questão não está desatualizada. Veja que o enunciado pede qual a CORRETA!! 

    A correta é a letra "E" que diz que  (em resumo) a Lei 11340/06 não se aplica a agressão de um homem contra outro ou de uma mulher contra um homem.
  • vejamos tal julgado:
    QUALIFICADORA. LESÃO CORPORAL CONTRA HOMEM. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

    O aumento de pena do § 9º do art. 129 do CP, alterado pela Lei n. 11.340/2006, aplica-se às lesões corporais cometidas contra homem no âmbito das relações domésticas. Apesar da Lei Maria da Penha ser destinada à proteção da mulher, o referido acréscimo visa tutelar as demais desigualdades encontradas nas relações domésticas. In casu, o paciente empurrou seu genitor, que com a queda sofreu lesões corporais. Assim, não há irregularidade em aplicar a qualificadora de violência doméstica às lesões corporais contra homem. Contudo, os institutos peculiares da citada lei só se aplicam quando a vítima for mulher. RHC 27.622-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 7/8/2012. 





  • A justificativa da RUBIA não está correta quanto a letra C.

    No caso, quem frequentemente oferece droga a outrem, comete o crime de Tráfico, art. 33, caput. 

    Acontece, que, por ser frenquentemente sua conduta do tráfico, impossível caracterizar o Tráfico privilegiado, eis que o traficante se dedica as atividades criminosas. 


    Por isso a questão está errada. 


  • A letra c está incorreta porque a queimada de matas e florestas é crime previsto pela lei 9605, mas a queimada de lavouras e pastagens e crime do art. 250 do CP.

    "Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

            Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

            Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa."
    "Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa."

  • Não vi ninguém comentando, então: A CONDUTA DO AMIGO QUE OFERECE DROGAS PODE SER CARACTERIZADA, SIM, COMO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS).

    Não confundam o oferecimento eventual do parágrafo terceiro com o tráfico privilegiado.. Realmente, a partir do momento em que some o elemento da eventualidade do oferecimento esta descaracterizado o primeiro crime, contudo, persiste o crime de tráfico de drogas e este pode ser privilegiado se atender os requisitos elencados no referido parágrafo 4º. (desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique  às atividades criminosas nem integre organização criminosa).

    Bons estudos.

     

  • No art. 33, o par. 3o traz, sim, a figura privilegiada, enquanto o par. 4o elenca uma causa de diminuição de pena...

  • A conduta descrita na alternativa "b" se enquadra na conduta de; "fornecer drogas, ainda que gratuitamente", presente no 'caput', do art. 33, da lei nº 11.343./06! 

    A conduta privilegiada do parágrafo terceiro, por sua vez, exige a conduta de; "oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro".
    Assim, se a conduta é reiterada a doutrina considera como sendo tráfico. Se for eventual é privilegiado.

  • Quanto a assertiva "b", o tráfico privilegiado é o previsto no §4º do art. 33: Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    O §3º do mesmo artigo é conhecido como "tráfico equiparado": Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.

  • O crime previsto no art. 33, § 3º, da lei 11.343/06 é também denominado pela doutrina de "tráfico de menor potencial ofensivo", e não se confunde com o tráfico privilegiado, previsto no § 4º do mesmo diploma legal, que somente é aplicável ao caput e § 1º:

    Art. 33, § 3º, da lei 11.343/06  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Art. 33, § 4º, da lei 11.343/06   Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

  • Não se insere no âmbito da denominada Lei Maria da Penha a conduta de um agente que agride e causa lesões corporais em desfavor de seu companheiro, prevalecendo-se o agente das relações de coabitação, embora as lesões corporais sejam qualificadas na forma do artigo 129, § 9º, do Código Penal.


    Se o cara bate na mulher ele não entra na lei maria da penha? kkkkkkk
    Fala sério. Vi um pessoal comentando de homem bater em homem, mas em que momento o examinador definiu o AGENTE como sendo homem ou mulher pra saber se é dessa questão que se trata?

  • A respeito da legislação especial, assinale a alternativa correta:

    Parte superior do formulário

    a)

    Não se pune o cidadão surpreendido em via pública portando um revólver calibre .38, durante prazo de vigência de norma que estendeu o prazo para regularização das armas de fogo, porque caracterizada a abolitio criminis temporária. ERRADO. PORQUE A ABOLITIO TEMPORARIO NÃO SE APLICA AO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO, MAS SIM, A POSSE DA ARMA. Súmula 513-STJ: A ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de POSSE DE ARMA DE FOGO de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

    b)

    Responde por tráfico privilegiado de entorpecentes o sujeito que, frequentemente, oferece cocaína a amigo de infância para que, juntos, façam uso da droga. ERRADO. RESPONDE POR COMPARTILHAMENTO.

    Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)

    Crime privilegiado quando ao tipo básico a lei acrescentada circunstância que o torna menos grave, diminuindo, em consequência, suas sanções.

    c)

    Responde pelo crime de incêndio, na forma da Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), o agente que dolosamente provoca a queimada de lavouras e pastagens.

    d)

    A lesão corporal culposa praticada pelo agente na direção de veículo automotor é de menor potencial ofensivo, independentemente das circunstâncias em que ocorreu, sendo sempre aplicáveis os institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/95 se o agente possuir condições pessoais favoráveis. ERRADO. SE ESTIVER SOB EFEITO DE ALCOOL NÃO PODE APLICAR.

    e)

    Não se insere no âmbito da denominada Lei Maria da Penha a conduta de um agente que agride e causa lesões corporais em desfavor de seu companheiro, prevalecendo-se o agente das relações de coabitação, embora as lesões corporais sejam qualificadas na forma do artigo 129, § 9º, do Código Penal. CORRETO. A LEI SE APLICA POR CAUSA DO GENERO FEMININO.

  • O sujeito ativo poderá ser mulher ou homem, já o passivo, mulher.

    Vale lembrar  que a Lei Maria da Penha vem de um condão do princípio da ESPECIALIDADE.

  • Só pra constar, em relação à assertiva "e", ao contrário do dito por um colega, a questão diz explicitamente que o ofendido é um homem ao utilizar o termo "companheirO". Não há o que reclamar.

  • Correta, E

    Lei maria da penha - Art. 5o 
    Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

    Portanto:

    1 - mulher bate na mulher > aplica-se maria da penha;
    2 - homem bate na mulher > aplica-se maria da penha;
    3 - mullher bate no homem > não aplica-se maria da penha;
    4 - homem bate no homem > não aplica-se maria da penha.

  • MARIA DA PENHA - FOI FEITA PARA PROTEGER MULHER KKKK

  • oohhh fia duma égua.

     

    ta escrito COMPANHEIROOOOOOO!

    para aqueles que leram rápido ---> se fud**

  • A paciência tudo alcança... rsrsr

  • GABARITO E

     

    A Lei Maria da Penha é voltada para vítimas mulheres, homens, no polo passivo, não são abrangidos pela lei. Porém, quanto aos travestis e transsexuais, diversos julgados pelo país, vem considerando que essas pessoas, embora sejam do sexo masculino, figurem no polo passivo, sendo abrangidas pela lei.

  • Não concordo com a letra E.

     

    A aplicação da lei maria da penha está diretamente relacionada com o gênero da pessoa (tem aspecto social), e não quanto ao sexo (questão biológica). Se um homem, numa relação homossexual, é entendido e se comporta socialmente como mulher em sua relação, é vulnerável em relação ao seu companheiro, e, portanto, poderia beneficiar das medidas protetivas e demais benefícios que a lei concede.

  • Questão de 2011...Hoje acredito que a E não seria considerada correta.

  • DESATUALIZADA 

  • As proteções da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) resguardam quem exerce o papel social de mulher, seja biológica, transgênero, transexual ou homem homossexual. E o sujeito ativo da violência doméstica contra elas também pode ser do sexo feminino, já fixou o Superior Tribunal de Justiça, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade.

  • O Manuel é um sujeito traiçoeiro.


    obs.: manuel é o português

  • Sobre a letra "C", Nucci salienta:

    "Lavoura é plantação ou terreno cultivado; pastagem é o terreno onde há erva para o gado comer; mata é o terreno onde se desenvolvem árvores silvestres; floresta é o terreno onde há grande quantidade de árvores unidas pelas copas. Essa figura está derrogada pelo art. 41 da Lei 9.605/98, no tocante a causar incêndio em mata ou floresta. Aplicam-se os princípios da especialidade e da sucessividade. Restam, apenas, os incêndios provocados em lavoura e pastagem".

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Curso de direito parte especial: arts. 213 a 361 do código penal – 3. ed.– Rio de Janeiro: Forense, 2019. Pág. 383.

  • companheiro? Errado. . companheira? certo.
  • Atenção! Na nova lei de licitações, a lei 14.133/21, o prazo mudou.

    Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:

    a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    b) julgamento das propostas;

    c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;

    d) anulação ou revogação da licitação;

    e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;