ID 616012 Banca MPDFT Órgão MPDFT Ano 2011 Provas MPDFT - 2011 - MPDFT - Promotor de Justiça Disciplina Direito Civil Assuntos Contratos em Espécie Em se tratando de Contratos, indique apenas a alternativa correta: Alternativas Ante o princípio res perit domino, o comodatário assume os riscos pela perda da coisa emprestada em decorrência de caso fortuito ou força maior. No contrato de seguro coletivo, a pretensão dos segurados contra a seguradora deverá ser deduzida por intermédio do estipulante, que representa o grupo segurado. A respeito das cláusulas especiais à compra e venda, pode-se afirmar que o exercício da retrovenda é cessível e transmissível a herdeiros, o mesmo não valendo em relação ao direito de preempção que, por seu caráter personalíssimo, é insuscetível de transmissibilidade. Pode o doador incluir, no contrato de doação, cláusula resolutiva de reversão, que assegura o regresso da coisa doada ao patrimônio do doador ou de terceiros, caso o doador sobreviva ao donatário. O mandato in rem suam é utilizado como forma de alienação de bens, podendo ser revogado pelo mandante, com efeitos ex nunc, mediante prévia comunicação ao mandatário. Responder Comentários Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente. Art. 520. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros. O erro da alternativa "D" está relacionado ao seguinte dispositivo do Código Civil:"Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro." ERRO DA ALTERNATIVA A) Nos contratos de comodato, caso haja a perda da coisa por fortuito ou força maior, aplica-se o art.399 do CC, qual seja:"Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada"O erro da alternativa A, portanto, consiste no fato desta afirmar que o comodatário assume os riscos pela perda da coisa decorrentes de caso fortuito ou força maior, sem fazer qualquer ressalva, uma vez que, de acordo com o art. 399, CC, o comodatário poderá não assumir os riscos pela perda ainda que em casos de força maior ou caso fortuito se estiver dentro da hipótese ressalvada pelo referido artigo. a) Ante o princípio res perit domino, o comodatário assume os riscos pela perda da coisa emprestada em decorrência de caso fortuito ou força maior. ERRADO. Atenção! É o comodANTE(o dono, quem empresta) quem assume os riscos pela perda da coisa em caso de fortuito (art. 238, CC). O comodatário (quem recebe a coisa) responde ser tiver agido com culpa (art. 239, CC) ou no caso do art. 583, CC.b) No contrato de seguro coletivo, a pretensão dos segurados contra a seguradora deverá ser deduzida por intermédio do estipulante, que representa o grupo segurado. ERRADO. Art. 801, parágrafo 1o, CC Art. 801. § 1o O estipulante não representa o segurador perante o grupo segurado, e é o único responsável, para com o segurador, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.Diversos precedentes do STJ, por exemplo: STJ, AgRg no Ag 1327821 ES 2010/0127345-1 "A estipulante é parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação de cobrança ajuizada pelos segurados ou beneficiários, na medida em que aja como simples mandatária da seguradora."c) A respeito das cláusulas especiais à compra e venda, pode-se afirmar que o exercício da retrovenda é cessível e transmissível a herdeiros, o mesmo não valendo em relação ao direito de preempção que, por seu caráter personalíssimo, é insuscetível de transmissibilidade. CORRETOArt. 507, CC. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.Art. 520, CC. O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros. (CONTINUANDO)d) Pode o doador incluir, no contrato de doação, cláusula resolutiva de reversão, que assegura o regresso da coisa doada ao patrimônio do doador ou de terceiros, caso o doador sobreviva ao donatário. ERRADO, art. 547, parágrafo único, CC (Os colegas já apresentaram acima).e) O mandato in rem suam é utilizado como forma de alienação de bens, podendo ser revogado pelo mandante, com efeitos ex nunc, mediante prévia comunicação ao mandatário. ERRADO, Art. 685, CC - Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais. "A procuração em causa própria ou mandato in rem suam é (...) utilizada como forma de alienação de bens." (Carlos ROberto Gonçalves, Direito Civil Brasileiro, vol. 3) Diante do Art. 583, in fine (Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito ou força maior), por que estaria errada a alternativa a ?Obrigada!