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ID
616033
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as assertivas sobre as regras processuais de interpretação e aplicação do direito processual coletivo comum e assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Fredie Didier, pelas regras do CPC, a constatação de litispendência leva a extinção do segundo processo. É isso que ocorre também no processo coletivo quando se verifica a litispendência por tríplice identidade.
     
     Ocorre que, pela existência de interesse público (processo de interesse público), quando as ações são idênticas só que com autores distintos, a solução é a reunião de processos, desse modo os autores podem atuar em conjunto em busca da proteção do interesse coletivo. 
  • Gabarito "A"

    1)processo coletivo especial: é o dedicado ao controle abstrato da constitucionalidade das leis e atos normativos em geral. ADI, ADC, ADPF. 

    2)processo coletivo comum: composto por todas as ações para tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos não relacionadas ao controle abstrato de constitucionalidade. 
  • Fala-se hodiernamente em subprincípios do princípio em foco, sendo eles: 1) princípio da adequação (destina-se a aferir se o meio empregado possibilita a finalidade desejada; 2) princípio da exigibilidade (também conhecido como princípio da intervenção mínima – afere a necessidade da medida e da lei, a fim de saber se existiria outro meio menos prejudicial); 3) princípio da proporcionalidade em sentido estrito (ou técnica da ponderação – impõe o sopesamento entre bens e direitos em situação de colisão). 
    Tem-se, pois, que o princípio se configura em mecanismo de controle da discricionariedade legislativa e administrativa. Obviamente, aplicável também ao processo coletivo comum. E, nesse sentido, faço referência ao voto-vista da Desa. Célia Smith, nos autos da Apelação Cível nº 2002.001145-813, relatada pelo Des. Rafael Godeiro, haja vista a acolhida do princípio em comento como fundamento para julgar improvido o recurso aviado pelo Estado do Rio Grande do Norte, ipsis litteris:

    http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/15572-15573-1-PB.pdf
  • Gabarito: A. Com todo o respeito, quiseram "falar bonito" na alternativa e todas as demais foram excluídas tranquilamente. Posso não ter entendido o que a "A" quis dizer, mas ficou fácil eliminar as demais alternativas. É por essa e outras que uma prova não avalia o conhecimento do candidato... Rs!

  • Klaus N, o senhor acaba de falar uma grande besteira. A prova do MPDFT é uma das provas mais difíceis do Brasil, e um dos seus pontos positivos é justamente o de eliminar concurseiros profissionais, que decoram lei, súmula e jurisprudência mas não conseguem pensar no Direito abstrata e sistematicamente...

  • Alguém poderia explicar a incorreção da alternativa E?
  • Natalia, tudo bem? Basta interpretar a afirmativa. Ela diz que não se aplicam, ao processo coletivo comum, os princípios processuais constitucionais, sendo estes aplicáveis somente ao processo coletivo especial (ADI, ADC, ADPF, etc). Diz que aplicam-se os princípios infra constitucionais e os decorrentes da integração dos diplomas de tutela coletiva, ao processo coletivo comum. 

    Ora, parando para raciocinar, os principios infra constitucionais e os decorrentes da integração dos diplomas de tutela coletiva, são todos baseados em principios processuais constitucionais. É a constituição que define e estabelece os princípios processuais, todos os demais, decorrem da constituição.
    Então fica fácil entender o por quê do erro. Direito é lógica. As vezes, não sabemos o significado de certos institutos, mas utilizando a lógica, conseguimos perceber que certas situações explanadas nas alternativas vão de encontro com regras básicas do direito e, dessa forma, pelo menos conseguimos eliminar umas duas ou tres alternativas, facilitando nosso trabalho, rs!
    Espero ter ajudado e se errei em algo, peço ajuda dos colegas!!´
    Fé em Deus que chagaremos lá!!!

  • Modelo silogístico de subsunção normativa? Q q é isso? Alguém sabe?

    QC é foda, não tem como pedir comentário dos professores...  

  • Os princípios possuem conteúdo aberto, inespecífico e indeterminado, razão pela qual a técnica de subsunção normativa (adequação da norma ao fato social), por se referir a um tipo normativo fechado, não se adequa à interpretação principiológica.

  • "Em plano hermenêutico abstrato, no sistema processual coletivo comum, prevalece a técnica da ponderação ou máxima de sopesamento no caso concreto, consistente na coordenação dos fatos à norma, diferentemente do modelo silogístico de subsunção normativa."

    O que eu entendi da alternativa A é o seguinte: no plano hermenêutico abstrato, isto é, no estudo da interpretação, de forma abstrata (no campo das ideias, ou seja, na busca da melhor forma de se interpretar), aplicada ao sistema processual coletivo, prevalece a técnica da ponderação, ou seja, um sopesamento entre direitos e interesses fundamentais em conflito, de maneira que a prevalência de uns não anule totalmente a existência de outros (análise principiológica).

    Diferentemente, e de forma menos profunda, ocorre com a simples técnica do silogismo, que consiste na análise de uma premissa maior e uma premissa menor, chegando-se a uma conclusão lógica (por exemplo, premissa 1: homens são mortais; premissa 2: Luiz é homem; conclusão: Luiz é mortal). Assim, temos que "o modelo silogístico de subsunção normativa "nada mais é que analisar a subsunção da premissa menor (caso concreto) à premissa maior (norma positivada) e chegar a uma conclusão lógica.

    De fato, o princípio da máxima efetividade do processo coletivo, também chamado de ativismo judicial, fruto dessa nova era chamada neoconstitucionalismo, diz que a atuação judicial visa à implementação de direitos fundamentais, principalmente os sociais, cumprindo a missão de conferir efetividade à Constituição. Para tanto, é necessário lançar mão da técnica de ponderação entre os princípios, direitos e garantias constitucionais, que vai além da simples aplicação literal da norma a um caso concreto.

    Caso minha interpretação precise de reparo, podem mandar mensagem in box, por gentileza!

    Abraço forte a todos!