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ID
616045
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A propósito da efetividade do compromisso de ajustamento de conduta previsto no Código Brasileiro de Defesa dos Direitos do Consumidor, analise a situação seguinte e indique a alternativa correta:

A Promotoria de Defesa do Consumidor do Distrito Federal celebrou termo de ajustamento de conduta com sociedades comerciais concessionárias de veículos, tendo por objeto a vedação de fornecimento de produtos condicionados a limites quantitativos, notadamente de acessórios de veículos, mediante cominação de multa diária para o caso de descumprimento da obrigação.

Alternativas
Comentários
  • Prezados colegas:

    A - ERRADA - Trata-se de direito indisponível - Doutrina dominante con­sidera indisponíveis direitos que escapam ao alcance do titular, normalmente por sua importância (ex direito à vida). A tutela de direitos coletivos latu sensu, trata-se de tutela de direitos indisponíveis (ordem pública no caso).

    C - CORRETA- Dispõe o CDC:
    Art. 113.Acrescente-se os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 5º. da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985:
    § 6º Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante combinações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial".

    B/D - ERRADAS- Sendo TAC um título executivo extrajudicial, o procedimento correto é o disposto em C.
    Munido do titulo executivo não honrado, dispensado do processo de conhecimento, posto que o título confere certeza jurídica às obrigações nele contidas, o exeqüente ingressará com a execução de obrigação de fazer (arts 632 a 641 do CPC), não fazer (arts. 642 e 643) ou quantia certa contra devedor solvente (arts. 652 e segs., CPC). Esta última, inclusive é também utilizada para a execução das multas diárias em caso de descumprimento.
    (fonte deste último: http://www.revistajustitia.com.br/artigos/wxz5x8.pdf)

    E - ERRADA- Deve objetivar o interesse público e não a adequação à situação econômica do fornecedor:
    José dos Santos Carvalho Filho conceitua o compromisso de ajustamento como sendo "o ato jurídico pelo qual a pessoa, reconhecendo implicitamente que sua conduta ofende interesse difuso ou coletivo, assume o compromisso de eliminar a ofensa através da adequação de seu comportamento às exigências legais."
    Exemplo, para recuperar ambientalmente local degradado, impossível transacionar sobre o conteúdo do direito (indisponível), permitindo que apenas uma parte da área degradada seja recuperada, mas, com relação ao modo (exemplo: utilizará determinado tipo de vegetação, com a técnica sugerida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente) e o tempo de recuperação (o plantio se dará em determinada época) haverá negociação.
    Daí porque, apesar do termo ter por escopo a adesão de uma ou mais condutas ao comando normativo, para evitar ação civil pública na qual se postularia a responsabilização civil daquele que agiu irregularmente, restam certas questões tangenciais sobre as quais haverá possibilidade de disposição (como dito: modo, tempo, lugar); sempre dentro da idéia da obtenção do ótimo para o interesse público (art. 37 "caput" da Constituição Federal).
    (fonte deste último: http://www.revistajustitia.com.br/artigos/wxz5x8.pdf)

    Espero que ajude e ótimo estudo.
  • A) Verificado o inadimplemento do compromisso em estabelecimento comercial de sociedade subscritora do termo de ajustamento de conduta, o consumidor deverá protocolar representação perante o PROCON/DF, por tratar-se de direito individual disponível. 

    O Ministério Público tem sua atuação pautada pela defesa de interesses indisponíveis do indivíduo e da sociedade, bem como ao zelo dos interesses sociais, coletivos ou difusos. Por direitos indisponíveis entende-se que são aqueles que escapam do alcance do seu titular, não podendo renunciá-los, nem submetê-los à transação, não há qualquer poder de disposição para o seu titular, sendo tutelados pelo Estado de forma peremptória.

    Verificado o inadimplemento do compromisso em estabelecimento comercial de sociedade subscritora do termo de ajustamento de conduta, o consumidor deverá protocolar representação perante o PROCON/DF, por tratar-se de direito individual indisponível. 

    Incorreta letra “A”.



    B) Deduzida representação pelo consumidor ao Ministério Público, incumbe à Promotoria de Justiça ingressar em juízo com ação de conhecimento para cobrança da penalidade pecuniária cominada no compromisso de ajustamento de conduta, destinando-se o produto ao Fundo de Defesa do Consumidor criado por lei. 

    Lei 7.347/1985:

    Art. 5º, § 6º: os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    O compromisso de ajustamento de conduta tem eficácia de título executivo extrajudicial. De forma que Deduzida representação pelo consumidor ao Ministério Público, incumbe à Promotoria de Justiça ingressar em juízo com ação de execução das obrigações, sendo, portanto, dispensado  o processo de conhecimento.

    Incorreta letra “B”.



    C) Instaurada ação de execução de título extrajudicial pelo Ministério Público contra a sociedade comercial infratora, abre-se a via dos embargos do executado, incidente ao processo executivo, admitindo-se cognição plena e exauriente. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 113. Acrescente-se os seguintes §§ 4°, 5° e 6° ao art. 5º. da Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985:

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante combinações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial". (Vide Mensagem de veto)  (Vide REsp 222582 /MG - STJ)

    Instaurada ação de execução de título extrajudicial pelo Ministério Público contra a sociedade comercial infratora, abre-se a via dos embargos do executado, incidente ao processo executivo, admitindo-se cognição plena e exauriente. 

    Correta letra “C”.

    D) Promovida a ação de execução fundada no termo de ajustamento de conduta pelo Ministério Público, em face de sociedades comerciais em litisconsórcio passivo, somente os demandados titulares de bens submetidos à constrição judicial patrimonial têm legitimidade para oposição de embargos do executado. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 113. Acrescente-se os seguintes §§ 4°, 5° e 6° ao art. 5º. da Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985:

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante combinações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial". (Vide Mensagem de veto)  (Vide REsp 222582 /MG - STJ)

    Promovida a ação de execução fundada no termo de ajustamento de conduta pelo Ministério Público, em face da sociedade comercial infratora, abre-se a via dos embargos do executado, incidente ao processo executivo, admitindo-se cognição plena e exauriente, de todos os demandados.

    Incorreta letra “D”.



    E) As cláusulas previstas no termo de ajustamento de conduta poderão ser revistas a qualquer tempo, fixando-se condições de modo, tempo e lugar de cumprimento das obrigações adequadas à situação econômica do fornecedor de produtos e serviços. 

    O termo de ajustamento de conduta tem por fundamento o interesse da coletividade e não a situação econômica do fornecedor de produtos e serviços. Sendo fruto de uma transação entre as partes, cabível nos casos autorizados em lei, permitindo ao potencial agressor atender e adequar-se ao interesse tutelado.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.

    (fonte - Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de processo coletivo, volume único. 2. ed., rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).

     


  • DE ACORDO COM O NOVO CPC.

    Art. 917. Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

    I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    II - penhora incorreta ou avaliação errônea;

    III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

    A cognição, nos embargos à execução, no aspecto horizontal, é plena (pode-se alegar todas as matérias pertinentes ao processo de conhecimento) e, no vertical, exauriente (devem ser produzidas todas as provas para se chegar a um juízo de certeza).