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ID
616063
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sob a sistemática atual das tutelas de urgência na ação de improbidade administrativa, conforme a legislação pertinente e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marque a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários

  •         Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

            § 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

  • Letra E - acredito que esta decisão explique a letra E:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS.A decretação de indisponibilidade de bens em decorrência da apuração de atos de improbidade administrativa deve observar o teor do art. 7º, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992, limitando-se a constrição aos bens necessários ao ressarcimento integral do dano, ainda que adquiridos anteriormente ao suposto ato de improbidade, ou até mesmo ao início da vigência da referida lei. Precedentes citados: REsp 1.078.640-ES, DJe 23/3/2010, e REsp 1.040.254-CE, DJe 2/2/2010. AgRg no REsp 1.191.497-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 20/11/2012.
  • Esse julgado pode ajudar: Resp 1.281.881/BA, com cortes:

    2. A decisão de primeiro grau indeferiu a medida de indisponibilidade de bens. O acórdão recorrido, ao manter o decisum, admitiu o periculum in mora presumido em demandas que versem sobre a improbidade administrativa, para a seguir mitigar essa posição, com amparo nas palavras de Desembargador no sentido de exigir "elementos indiciários suficientes para que demonstre pelo menos a tendência de que esses bens poderão desaparecer, ser alienados, algum ato praticado pelos réus". No mais, rejeita a pretensão por entender que "a constrição patrimonial não pode incidir indiscriminadamente sobre todos os bens imóveis, veículos e ativos financeiros, porquanto estaria a constituir medida desproporcional e ilegal. O texto legal é claro: recairá sobre os bens necessários ao ressarcimento do dano ou sobre o acréscimo patrimonial".

    3. O art. 7º, parágrafo único, da LIA delimita a indisponibilidade aos "bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito". Em nenhum momento impõe a constrição desproporcional da totalidade do patrimônio do réu, ainda que superior ao valor debatido na demanda. A petição inicial tampouco pede  constrição indiscriminada. Ao contrário, expõe, em juízo ponderado, as balizas da medida pretendida, acatando o limite legal.

    4. Uma coisa é indeferir a medida por entender que a indisponibilidade de bens em valor superior é desproporcional. Outra é usar esse mesmo fundamento para afastar qualquer indisponibilidade, interpretação que se rejeita. A jurisprudência do STJ é corrente em admitir a constrição até o limite da dívida, sem que se cogite de desproporcionalidade, mas sim de estrito cumprimento do comando normativo.

    5. Assente na Segunda Turma do STJ o entendimento de que a decretação de indisponibilidade dos bens não está condicionada à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar dilapidação patrimonial. Posição contrária tornaria difícil, e muitas vezes inócua, a efetivação da Medida Cautelar em foco. O periculum in mora é considerado implícito.

    6. Recurso Especial provido para conceder a medida de indisponibilidade de bens suficientes para assegurar o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

  • Quanto à letra "E", recente julgado do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165 , 458 , II , E 535 , II , DO CPC NÃO CARACTERIZADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 8.429 /1992. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS. BENS ADQUIRIDOS ANTES OU DEPOIS DOS FATOS ÍMPROBOS. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. (...)7. A jurisprudência é pacífica pela possibilidade de a medida constritiva em questão recair sobre bens adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na inicial. 8. O caráter de bem de família de imóvel não tem a força de obstar a determinação de sua indisponibilidade nos autos de ação civil pública, pois tal medida não implica em expropriação do bem. Precedentes desta Corte. 9. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.”(STJ - REsp 1204794/SP 2010/0136129-0).