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ID
616429
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CODEVASF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Conselho de Administração da CODEVASF é o órgão de deliberação superior da empresa. Levando-se em conta a sua composição, pode-se afirmar que:

I. Quatro de seus membros serão designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, após prévia aprovação do Presidente da República.
II. O prazo de duração do mandato dos membros do Conselho representantes dos Ministérios é improrrogável e de dois anos.
III. O Presidente da Companhia é membro nato do Conselho.
IV. O Presidente do Conselho, se impedido de exercer sua função, será substituído pelo membro do órgão mais antigo na função, e, no caso de empate, pelo mais idoso.
V. A Presidência do Conselho é exercida pelo Ministro da Integração Nacional.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • considerando o estatuto 2020:

    lll - FALSA: art.58, § 2º O diretor-presidente da Codevasf não poderá acumular cargo de presidente do Conselho de Administração, mesmo que interinamente;

    V - FALSA: art. 58, §1º O presidente do Conselho de Administração será o membro indicado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

    questão antiga.

  • Art. 2º § 2º O Conselho de Administração terá sete membros.

    Art. 22. O Conselho de Administração, composto de sete membros, é o órgão de deliberação superior da Codevasf e tem a seguinte composição:

    I - um representante do Ministério da Integração Nacional, que exercerá a Presidência do Colegiado;

    II - o Presidente da Codevasf; (o Ministério da integração indica um membro do conselho e este será presidente, não é o Ministro da Integração Nacional que será o presidente do Conselho de Administração da Codevasf)

    III - um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

    IV - um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    VI - um representante do Ministério dos Transportes; e

    VII - um conselheiro representante dos empregados, na forma da e sua regulamentação.

    § 1º O Presidente da Codevasf é membro nato do Conselho de Administração, e não poderá acumular o cargo de Presidente do Conselho de Administração, mesmo que interinamente.

    § 2º Nas ausências e impedimentos legais ou eventuais do Presidente do Conselho de Administração, responderá pela presidência o conselheiro mais antigo na função, e, no caso de empate, o mais idoso. (hj o item IV tbm estaria correto)

    § 3º O prazo de gestão unificado dos membros do Conselho de Administração previstos nos incisos I, III, IV, V, VI e VII é de dois anos, admitida recondução.

    § 4º A remuneração dos membros do Conselho de Administração, além do reembolso das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função, será fixada pela Assembleia-Geral em dez por cento da remuneração mensal média dos Diretores.