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ID
616516
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as licitações públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A licitação frustrada ou deserta ocorre quando todos os candidatos habilitados tenham sido desclassificados por inobservância ao edital. - ERRADA - A assertiva apenas conceitua a licitação fracassada ou frustrada, tendo em vista que a licitação deserta, diferentemente, caracteriza-se por não haver aparecido qualquer licitante interessado.  b) A anulação da licitação é cabível também quando a administração pública acaba por selecionar proposta que deveria ter sido desclassificada. - CORRETA  c) É possível revogar uma licitação por motivo de interesse público, mesmo se o fato ensejador da revogação for anterior ao início do processo licitatório. - ERRADA - O fato ensejador da revogação deve ser superveniente, de modo que a autotutela licitatória não pode se calcar em fato previamente existente. Assim dispõe o art. 49 da 8.666:  Art. 49 – A autoridade competente para aprovação do procedimento somente poderá revogar licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. d) O pregão é modalidade de uso obrigatório pelos órgãos públicos de todas as esferas administrativas, nos casos de aquisição de bens e serviços comuns, sendo igualmente obrigatório adotar o critério de menor preço global. - ERRADA -O pregão não deve ser adotado obrigatoriamente nos casos de bens e serviços comuns, embora a praxe o recomende. Na realidade, o administrador, justificando os cabíveis motivos, pode adotar outra modalidade de licitação, nesse caso, observados os critérios de valor estabelecidos na lei 8666. e) Não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro a licitação internacional, sendo vedada a participação de empresas estrangeiras em quaisquer processos licitatórios no Brasil. - ERRADA - A licitação internacional é admitida, sendo uma das hipóteses em que a lei cuida da licitação internacional a seguinte: Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.    

     

  • A letra a está errada por conta do conceito ser somente acerca da licitação frustrada; a letra d seria errada logicamente pelo fato de que o pregão não é obrigatório nesse tipo de aquisição; a letra e por conta de que as licitações internacionais são bastante comuns no Brasil.
    Então restaria as letras b e c. Eis um macete: quando falar de revogação lembre de EX NUNC que lembra NUCA. Como a assertiva c disse o contrário ela está errada; observe que ela cita anterio, ou seja, efeito EX TUNC de TESTA.
    Portanto, letra b correta por conta da anulação ser ligada a ilegalidade ou desclassificação.
  • A letra "B" esta correta, porem ao meu ver a letra "C" também está correta pois o Art. 49 da Lei 8.666/93 não especifica em que tempo tal fato supervieniente tenha acontecido, e considerando o princípio da Autotutela onde a Administração pode rever seus atos a qualquer momento Revogando-os por razões de interesse público, au anulando-os por vício de ilegalidade. Portanto questão passível de recurso à banca.

  • Ao amigo de cima: Mas a questão diz "mesmo se o fato for anterior ao início do precesso". No caso de revogação, o motivo será posterior à publicação do edital. 
    Sendo anterior, não cabe revogação e nem anulação, apenas o arquivamento do processo.

    Por favor me corrijam se estiver errada.
  • Cara amiga de cima: na Administração Pública arquiva-se processo quando o mesmo tem um final, como poderia este ser aquivado sem que fosse de alguma forma terminado com revogação, anulação ou qualquer outro ato? Revogação e Anulação são atos que podem ser praticados a qualquer tempo pelo princípio da Autotutela por interesse da Administração ou por  ilegalidade desde que devidadamente motivado e fundamentado, então por exemplo se foi  deflagrada a licitação e por lapso algum fato mesmo que anterior ao início do processo tenha passado desapercebido pela comissão, se esse fato viciar o processo deixando-o passível de revogação ou anulação a Administração poderá/deverá tomar uma dessas providências, se eu estiver errado alguem fundamente e me corrija, agradeço.

  • Olá,

    Na letra D, creio que o erro se deva ao mencionado critério de menor preço global, já que como tipos de licitação (critério de julgamento) temos: Menor Preço, melhor técnica e melhor técnica e preço, não existindo o tal menor preço global.

    Contudo, na União é obrigatório sim o uso da modalidade pregão pra aquisição de bens e serviços comuns, preferencialmente da forma eletrônica.

    Inclusive, posso dizer que 90% das aquisições da Administração Pública hoje são por meio de pregão, o conceito de "bens e serviços comuns" se tornou muito amplo, sendo pacificado por diversos acórdãos do TCU.

    Agora, a modalidade pregão é facultativa para os demais entes federativos.

    O que me causou dúvida nesta alternativa é a expressão "esferas administrativas", seriam por acaso órgãos e entidades da União ou de todos os entes federativos? Não entendi a abrangência da expressão utilizada pelo examinador. 

    Enfim, vida que segue...

    Abraços!
  • O que é esse tal de fato superveniente? Alguém por favor poderia explicar com um exemplo claro sem uso de definições ou artigos.



  • RESPONDENDO AO (A) COLEGA RODUSA, FATO SUPERVENIENTE, NO CONTEXTO ACIMA, É AQUELE ACONTECIMENTO IMPORTANTE QUE SOBREVÉM, O SEJA QUE VEM DEPOIS E QUE SEJA RELEVANTE PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INTERFERINDO O PROCESSO LICITATÓRIO OU O RESULTADO DELE (OBRA OU SERVIÇO LICITADO). 

    COMO EXEMPLO, EU PODERIA CITAR UMA GRANDE CRISE INTERNACIONAL QUE VENHA REQUERER DE TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CORTES DE DESPESAS (CONTINGENCIAMENTO).

    ESPERO TER AJUDADO!

  • ²Revogar - quando inconvenientes ou inoportunos ao interesse publico. A revogação gera efeito ex nunc.

    ex Nunc - N de: não retroage.

    Anular - Quando ilegais, opera retroativamente. (ex tunc)

    ex Tunc - T de: Tem que retroagir