ID 616528 Banca FUNCAB Órgão DER-RO Ano 2010 Provas FUNCAB - 2010 - DER-RO - Procurador Autárquico Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Ação Civil Pública no CPC 1973 Ações Coletivas no CPC 1973 Sobre a ação civil pública, assinale a alternativa correta. Alternativas A legitimidade ativa para a ação civil pública cabe, também, a qualquer cidadão no pleno gozo de seus direitos políticos. A ação civil pública não pode ter como objeto a condenação em dinheiro, apenas o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer. A ação civil pública não é cabível para a tutela de direitos transindividuais, mas apenas para a tutela de direitos difusos e coletivos. A sentença de improcedência por ausência de prova na ação civil pública não faz coisa julgada erga omnes. A Defensoria Pública, por não ser pessoa mas sim órgão da administração pública, não pode ajuizar ação civil pública. Responder Comentários d) A sentença de improcedência por ausência de prova na ação civil pública não faz coisa julgada CorretaArt. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas (secundum eventum probationes), hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. sobre as incorretas..a)INCORRETO A legitimidade ativa para a ação civil pública cabe, também, a qualquer cidadão no pleno gozo de seus direitos políticos.Diferente da ação popular, a LACP não prevê como legitimado o cidadãoLACP - Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. b) INCORRETO A ação civil pública não pode ter como objeto a condenação em dinheiro, apenas o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer. LACP - Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. c) INCORRETO A ação civil pública não é cabível para a tutela de direitos transindividuais, mas apenas para a tutela de direitos difusos e coletivos. Os direitos individuais e coletivos já são considerados direitos transindividuais. O conceito está previsto no art. 81 do CDC. A própria LACP faz referencia a esse dispositivo no seu art. 21.Os sistemas processuais do CDC e da LACP foram interligados, estabelecendo-se, assim, um microssistema processual coletivo, sendo aplicáveis reciprocamente, a um e ao outro. Outras normas (ECA, ação popular, estatuto do idoso..) que também fazem parte do ordenamento coletivo processual buscam normas de integração dentro do microssistema da tutela coletiva. CDC - Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum. LACP - Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor e) INCORRETA A Defensoria Pública, por não ser pessoa mas sim órgão da administração pública, não pode ajuizar ação civil públicaArt. 5º da LACP, conforme visto na assertiva A, traz expressamente a Defensoria como um dos legitimados a propor ACPBons estudos! a) ERRADA O cidadão pode apenas provocar o MP para que ele proponha a ACP. b) ERRADA Condenação: Dinheiro Obrigação de fazer Obrigação de não fazer c) ERRADA O direitos transindividuais são comparados aos direitos difusos e coletivos. E) ERRADA A defensoria pública é parte legítima para propositura da ação. Conforme esquema abaixo.