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ID
616582
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da Lei de Introdução do Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Questão DESATUALIZADA e completamente EQUIVOCADA, a começar pelo nome da Lei que mudou para LEI DE INTRODUÇÃO DAS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO – redação dada pela Lei n. 10.376, de 2009, ou seja, em vigor antes da prova, que ocorreu em 2010.
     

    Assertiva A – CORRETA!!!! - considerada errada pela banca:

    • a) A repristinação é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro, quando houver disposição legal expressa.

      Art. 2. (...)

     

                § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Assertiva B – CORRETA!!!!! - considerada errada pela banca.

    • b) Se, na vacatio legis , ocorrer nova publicação de seu texto corrigido, o prazo para a vigência da lei começará a correr da nova publicação.

    Art. 1. (...)

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
     

    Assertiva C – INCORRETA porque REVOGADA!!!!! – considerada certa pela banca.

    • c) A vigência das leis, que os Estados-Membros elaboram por autorização do Congresso Nacional, depende da aprovação deste e começa no prazo que a legislação estadual fixar.

    Art. 1. (...)

    § 2o  A vigência das leis, que os Governos Estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começa no prazo que a legislação estadual fixar. (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

    Assertiva D – CORRETA!!!! - considerada errada pela banca.

    • d) O ordenamento jurídico brasileiro admite a vigência temporária de leis, porém, não se destinando à vigência temporária, a lei vai vigorar até que outra a modifique ou revogue.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961)

    Assertiva E – CORRETA porque o texto legal foi ALTERADO!!!! - considerada errada pela banca.

    • e) O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, pode ser reconhecido no Brasil, desde que respeitadas as condições legais.

    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).

     

  • Concordo com você, Ana!

  • Creio que a questão pedia p/ assinalar a incorreta.
  • De acordo com o site da Banca Examinadora, houve recursos para a questão, ao que foi respondido:

     

    "Houve inversão no enunciado da questão por falha do redator. Pediu-se a 
    alternativa CORRETA quando se deveria ter pedido a  alternativa 
    INCORRETA. Então, a questão deve ser ANULADA por conter mais de uma 
    alternativa viável"

     

    http://ww4.funcab.org/arquivos/DERRO2010/resultados/CPD%20-N%C3%8DVEL%20SUPERIOR.pdf )

    Como Iris havia notado.
    Na parte "Encontrou algum erro?", aqui no site, já sinalizei para eles modificarem.