Questão DESATUALIZADA e completamente EQUIVOCADA, a começar pelo nome da Lei que mudou para LEI DE INTRODUÇÃO DAS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO – redação dada pela Lei n. 10.376, de 2009, ou seja, em vigor antes da prova, que ocorreu em 2010.
Assertiva A – CORRETA!!!! - considerada errada pela banca:
- a) A repristinação é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro, quando houver disposição legal expressa.
Art. 2. (...)
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Assertiva B – CORRETA!!!!! - considerada errada pela banca.
- b) Se, na vacatio legis , ocorrer nova publicação de seu texto corrigido, o prazo para a vigência da lei começará a correr da nova publicação.
Art. 1. (...)
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
Assertiva C – INCORRETA porque REVOGADA!!!!! – considerada certa pela banca.
- c) A vigência das leis, que os Estados-Membros elaboram por autorização do Congresso Nacional, depende da aprovação deste e começa no prazo que a legislação estadual fixar.
Art. 1. (...)
§ 2o A vigência das leis, que os Governos Estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começa no prazo que a legislação estadual fixar. (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).
Assertiva D – CORRETA!!!! - considerada errada pela banca.
- d) O ordenamento jurídico brasileiro admite a vigência temporária de leis, porém, não se destinando à vigência temporária, a lei vai vigorar até que outra a modifique ou revogue.
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961)
Assertiva E – CORRETA porque o texto legal foi ALTERADO!!!! - considerada errada pela banca.
- e) O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, pode ser reconhecido no Brasil, desde que respeitadas as condições legais.
§ 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).