Letra A.
O dispositivo excepciona o art. 439, quando o terceiro se integra ao contrato, dando a sua anuência e
assumindo, por conseguinte, a obrigação relativa ao ato que lhe foi atribuído pelo promitente. A
obrigação resulta do seu consentimento expresso quanto à promessa do ato, não ficando mais
estranho à relação jurídica contratual. A anuência implica a extinção do vínculo obrigacional em
relação ao promitente, devedor primário, tornando-se o terceiro devedor da prestação assegurada por
aquele. Ocorre a exceção quando a obrigação é assumida solidariamente.