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ID
616588
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da Responsabilidade Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b) O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Correta

    Art. 928 do CC/02. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Faltou a questão fazer a ressalva que limita a indenização (não terá lugar se privar...), prevista no parágrafo único. Havendo a ressalva o incapaz não indeniza.
  • Complementando com as incorretas:

    a) INCORRETA
    A deterioração ou destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente gera direito à indenização do prejuízo que sofreu o dono da coisa, mesmo que CASO NÃO tenha sido culpado do perigo.

    art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    (art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    (...)
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente)


    Ou seja, somente terá direito à indenização no caso mencionado pela assertiva quando o dono da coisa não tiver sido culpado.
    Assim:
    1 - pessoa lesada ou dono da coisa foram culpados do perigo - não terão direito à indenização do prejuízo sofrido;

    2 - pessoa lesada ou dono da coisa NÃO foram culpados do perigo - autor do dano deve ressarcir importância ao lesado;


    3 - pessoa lesada ou dono da coisa NÃO foram culpados do perigo, que ocorreu por culpa de terceiro - autor do dano deve ressarcir importância ao lesado, porém, tem direito a ação regressiva contra o terceiro, para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.


    c) INCORRETA Os pais são responsáveis pela reparação civil dos danos causados pelos filhos menores, mesmo que não estejam sob sua autoridade E EM SUA COMPANHIA.

    (art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia)


    d) INCORRETA:  Aquele que ressarcir o dano causado por outrem não pode pretender reaver o que houver pago daquele por quem pagou, SALVO SE O CAUSADOR DO DANO FOR DESCENDENTE SEU, ABSOLUTA OU RELATIVAMENTE INCAPAZ.
    (de acordo com o art. 934)

    Então, pode pretender reaver o que houver pago, sim (como no caso da ação regressiva contra terceiro mencionada na assertiva "a"), lembrando que as exceções são:
    - causador do dano ser descendente de quem pagou;
    - causador do dano ser absolutamente incapaz;
    - causador do dano ser relativamente incapaz;

     


    e) INCORRETA: O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, ainda que existente e provada força maior SE NÃO PROVADA CULPA DA VÍTIMA OU FORÇA MAIOR.
    (em conformidade com o art. 936)

  • Art. 928 CC:
    "O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes."

    Estado de necessidade enseja a responsabilidade, exceto se se o dono dá coisa for culpado pelo evento danoso.
    Os pais são responsaveis pelos filhos que estiverem sob sua autoridade e companhia.
    Pode haver ação  regressiva em se tratando de responsabilidade civil.
    O dono do animal só não responde se for por força maior ou culpa exclusiva da vítima
  • Exemplo típico da situação prevista no item D:

    O dono de um cachorro abre o portão e deixa o animal sair correndo pelo rua. Eu, dirigindo o meu carro, deparo-me com o animal atravessando a rua e a fim de evitar o atropelamento do cão, desvio e bato em um carro estacionado. Caso eu repare o dano causado ao proprietário do automóvel, poderei sim heaver o valor gasto com a indenização do dono do cachorro, que foi negligente e culposamente concorreu para o dano.
  • A deterioração ou destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente gera direito à indenização do prejuízo que sofreu o dono da coisa, mesmo que tenha sido culpado do perigo.
    Art. 188 e parágrafo úncio do CC

     b) O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Correta:Nessa caso haverá uma rateamento da responsabilidade com os respobsáveis, desde que não privem do necessario o incapaz ou os dependentes desse.

     
    c) Os pais são responsáveis pela reparação civil dos danos causados pelos filhos menores, mesmo que não estejam sob sua autoridade.
    Tem que estar sob autoridade

    Art. 928 CC, erro na parte que diz "mesmo que não estejam sob autoridade"


     d) Aquele que ressarcir o dano causado por outrem não pode pretender reaver o que houver pago daquele por quem pagou.
    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
     


     e) O dono do animal ressarcirá o dano por este causado, ainda que existente e provada força maior.
    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
     

  • Capítulo I, título IX( da responsabilidade civil)

    Da obrigação de indenizar:

    Art 928: O incapaz responde pelos prejuízos sim, qdo:

    Seus responsáveis não tiverem financeiramente meios de fazê-lo e o incapaz tiver e qdo tais responsáveis não tiverem obrigação de indenizar.

    O estado de necessidade, assim como outras excludentes de ilicitude, de forma genérica, repercutem na esfera civil, pois, via de regra,possuem a mesma natureza( civil e criminal). Isso não significa que a vítima que teve prejuízo e em nada concorreu na geração do perigo que criou a situação de estado de necessidade, fique no prejuízo. Deverá ser indenizada por quem causou o dano para salvar de perigo iminente, cabendo regressiva contra o verdadeiro causador do risco, caso não seja o proprietário da coisa, pois, nesse caso haverá mitigação a luz do Art 945 CC.

    As demais são supressão de texto da letra da lei:

    Art. 932, I última parte suprimida.

    Art 934: Só não terá direito de reaver, se pagou em nome de descendente seu e incapaz.

    Art 936: Não ressarcirá se ocorrer culpa exclusiva da v´tima ( pulou o cercado) ou força maior.( ladrões invadem uma residência e soltam o cachorro na rua).

     

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a Responsabilidade Civil, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro referentes ao instituto da Responsabilidade Civil. Senão vejamos:

    Acerca da Responsabilidade Civil, assinale a alternativa correta. 

    A) A deterioração ou destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente gera direito à indenização do prejuízo que sofreu o dono da coisa, mesmo que tenha sido culpado do perigo. 

    Prevê o artigo 188 do Código Civilista:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. 

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Assertiva incorreta.

    B) O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. 

    Estabelece o artigo 928 do Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. 

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem. 

    Este artigo deve ser interpretado de modo que o incapaz venha a responder com seu patrimônio se o responsável por ele sofrer tamanha redução patrimonial que o prive dos meios necessários à sua manutenção. Trata-se de uma exceção à regra geral da plena reparação do dano, constante do art. 927, caput.

    Assertiva CORRETA.

    C) Os pais são responsáveis pela reparação civil dos danos causados pelos filhos menores, mesmo que não estejam sob sua autoridade. 

    Assevera o artigo 932 do CC:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Assertiva incorreta.

    D) Aquele que ressarcir o dano causado por outrem não pode pretender reaver o que houver pago daquele por quem pagou.  

    Extrai-se do art. 934: "Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz."

    Assertiva incorreta.

    E) O dono do animal ressarcirá o dano por este causado, ainda que existente e provada força maior. 

    Preleciona o artigo 936 do CC:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: B 

    Bibliografia: